EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018.
TIPO: Menor Preço Por Item.
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibertioga - MG informa a todos os interessados, que dará início às 10:00 horas do dia 09 de maio de 2018, na sala de licitações da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de Ibertioga, ao procedimento Licitatório, Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2018, tipo menor preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste edital as quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - É objeto dessa licitação a Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, neste Município, conforme as especificações no anexo I desse edital.
1.2 - A prestação de Serviço será realizada durante o ano, para o transporte dos animais para desfiles de carros de boi na região, e nas festividades da Exposição Agropecuária de Ibertioga e festival de carros de boi, afim de difundir as tradições de Ibertioga, pioneira na cultura do homem do campo em preservar os carros de boi.
1.3 - Os serviços, objeto deste instrumento, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis e segurança dos animais, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos veículos previamente vistoriados pela equipe organizadora responsável pelos animais, caso os caminhões não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos de imediato.
1.4 - DO CREDENCIAMENTO
1.4.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto a CPL munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente, às 10:00 horas do dia 09 de maio de 2018.
1.4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para apresentar envelopes e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
Para o credenciamento será necessário a apresentação dos seguintes documentos fora do envelope de habilitação:
Se Pessoa Fisica:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
DOCUMENTO DO VEICULO:
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL:
Se Pessoa Juridica:
• Contrato social e ultima alteração contratual caso haja autenticada em cartório ou em cópia com a apresentação do original;
• Carteira de Identidade e CPF dos sócios da empresa autenticada em cartório ou em cópia com a apresentação do original;
• Carta de Credenciamento original (anexo III);
• Carteira de Identidade e CPF da pessoa credenciada autenticada em cartório ou em cópia com a apresentação do original;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO
2.1 - Para habilitação deverá a empresa/Pessoa Fisica, apresentar, no envelope B - Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via em cópias autenticadas, ou copias com a apresentação do original.
2.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor da unidade que realiza a licitação deverão procurar a Secretaria da Comissão Permanente de Licitação 24 (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação.
2.1.3 - O descumprimento do horário no item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
2.1.3.1 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica, o comprovante de inscrição no CNPJ.
2.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2018 ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: -------------------------------
CNPJ ----------
2.2 - Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos: PESSOA FISICA:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
DOCUMENTO DO VEICULO:
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL:
PESSOA JURIDICA:
2.2.1 – Contrato Social com última alteração se for o caso;
2.2.2 - Cédula de Identidade e CPF dos sócios das empresas;
2.2.3 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
2.2.5 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
2.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, e Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros.
2.2.7 – Certidão Negativa junto a Receita Estadual.
2.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), fornecido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho);
2.2.9 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
2.2.10 – Declaração preenchimentos dos requisitos e habilitação.
2.2.11 - Declaração de Idoneidade.
2.2.12 - Termo de Renuncia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPOSTA
3.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente, com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2018 ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ----------
CNPJ----------
3.2 - Na proposta de preços deverão constar:
3.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.2.2 - Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo o valor global em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
3.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
3.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Às 10:00 horas do dia 09 de MAIO de 2018, o proponente deverá apresentar à Comissão, no local previsto no preâmbulo deste edital, por si ou por intermédio de representante devidamente credenciado, os envelopes "A" e "B", que conterão, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta, de acordo com o disposto nos itens anteriores.
4.2 - A entrega dos 02 (dois) envelopes ("A" Habilitação e "B" Proposta) deverá ser pessoal mediante entrega pelo proponente à Comissão de Licitação a carta de credenciamento ou documento que comprove ser ele o representante legal da proponente.
4.2.1 - A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4. 2.1.1 - Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO
5.1 - No dia e hora marcados para entrega dos envelopes "A" e "B", a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver as propostas (envelope "A").
5.2 - Aberto o envelope "A", os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste edital e eventualmente não inserido nos envelopes "A" e "B", exceto quando ocorrer a hipótese do
§ 3° do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.4 - A Comissão procedera a leitura das propostas como também a fase de lances.
Ao termino a equipe examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope "B" sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do envelope "B" dos proponentes classificados.
5.7 - Abertos os envelopes que as contiverem, os documentos serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
5.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.
5.8 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
5.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparado aos praticados no mercado.
5.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.8.3 - Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de menor preço.
5.8.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
5.8.5 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.6 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.7 - No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
5.8 - Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.9 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços
constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos envelopes "A" ou "B".
5.10 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
5.11 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues na Comissão de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
5.12. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
5.13 - Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 05 (cinco) dias, sendo após esse prazo expurgado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado 30 DIAS após a prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal com pagamento mediante deposito bancário a ser informado pelo proponente.
6.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
6.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.6 - A despesa referente aos serviços objeto da presente licitação será empenhada na dotação
02.08.00.13.392.004.2.0064-3.3.90.39 – Manutenção Despesas c/ Realização de Festival de Carros de Boi
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Do Município:
7.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do serviço desta licitação;
7.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
7.1.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
7.1.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.2 - Da Empresa Vencedora:
7.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
7.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
7.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
7.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
7.2.7 – Custear com as despesas de alimentação, transporte e hospedagem, para os integrantes das bandas, segurança, funcionários entre outros;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam - se:
a) Advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela inexecução do mesmo;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
8.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.6 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 02 (dois) advertências.
8.7 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente convite.
9.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
9.4 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
9.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto a Comissão de licitação ou pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 12 horas às 18 horas.
9.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.7 - No interesse do MUNICÍPIO, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
9.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanada pela Comissão de licitação obedecida a legislação vigente.
9.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
9.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Barbacena MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.11 - Fazem parte deste edital:
Anexo I – Termo Referencia; Anexo II - Modelo de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Proposta Comercial;
Anexo V - Declaração que não emprega menor de 18 anos; Anexo VI - Declaração de Idoneidade;
Anexo VII - TERMO DE RENÚNCIA
Anexo VIII - Minuta do Contrato; Ibertioga - MG, 16 de abril de 2018.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018.
TIPO: Menor Preço Global.
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, realizar o transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018.
ITEM | Unidade | Quant | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
01 | KM | 14000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Barbacena, Ibertioga/Xxx Xxxx Xxx Xxx, Ibertioga/senhora dos remédios, Ibertioga/Ressaquinha, Ibertioga/Ibertioga. | 3,65 | 51.100,00 |
02 | KM | 6000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Xxxx Xxxxxx, Ibertioga/ibitipoca, Ibertioga/Andrelandia, Ibertioga/Piedade e Madre Deus, Ibertioga/Barroso. | 3,65 | 21.900,00 |
03 | KM | 3000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Santana, Ibertioga/cachoeirinha. | 3,65 | 10.950,00 |
04 | KM | 3000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Santa Rita do Ibitipoca e região. | 3,65 | 10.950,00 |
TOTAL. R$94.900,00
LOCAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação de Serviço será realizada nas diversas regiões citadas acima, afim de realizar o transporte, sempre que requisitado pelos setores responsáveis.
PENALIDADES
Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam - se:
a) Advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela inexecução do mesmo;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
OBRIGAÇÕES
Do Município:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do serviço desta licitação;
b) Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
Da Empresa Vencedora:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
g) Custear com as despesas de alimentação, transporte e hospedagem, para os integrantes das bandas, segurança, funcionários entre outros;
Ibertioga - MG, 06 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
DESPACHO DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, visando atender às necessidades do órgão gerenciador e participante. À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência,por ter sido elaborado de forma conveniente e oportuna.
Ibertioga, 16 de abril de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa).........................., CNPJ Nº......................., sediada na .................... (endereço). ,
(Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, na Modalidade: Pregão nº 00/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data: Assinatura: Nome do Declarante:
MODELO DE CREDENCIAMENTO
inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº
com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Ibertioga - MG, na Modalidade: Pregão nº 00/2018 podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2018.
Outorgante
Ao Município de Ibertioga - MG Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,56
Processo Licitatório nº 032/2018 Modalidade: Pregão nº 024/2018 Tipo: Menor Preço por Item
ANEXO – IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A empresa......................, inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida em ..................., Telefone
................., pela presente propõe os preços e condições a seguir e fornecimento de acordo com as exigências do edital respectivo:
ITEM | Unidade | Quant | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
01 | KM | 14000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Barbacena, Ibertioga/Xxx Xxxx Xxx Xxx, Ibertioga/senhora dos remédios, Ibertioga/Ressaquinha, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx. | ||
00 | XX | 0000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Xxxx Xxxxxx, Ibertioga/ibitipoca, Ibertioga/Andrelandia, Ibertioga/Piedade e Madre Deus, Xxxxxxxxx/Xxxxxxx. | ||
00 | XX | 0000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Santana, Ibertioga/cachoeirinha. |
04 | KM | 3000 | Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018, transporte a ser realizado na região de ibertioga/Santa Rita do Ibitipoca e região. |
1. A prestação de Serviço será realizada na .
2. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3. Condições de pagamento: conforme Cláusula do Edital.
4. Todos os impostos e demais despesas necessárias ao correto fornecimento do objeto estão inclusos no preço.
5. Declaro estar ciente de todas as exigências do Edital e Anexos.
(cidade) .............................., ..... de de 2018.
.................................................................................................................
(assinatura do responsável pela empresa) Nome:
Cargo: Identidade:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO- EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )Sim ( )Não
, de de 2018.
Representante Legal
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A signatária da presente empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , em atendimento ao Pregão nº 00/2018, da Prefeitura Municipal de Ibertioga, pela presente DECLARA, para todos os fins de direito que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Declara ainda que concorda com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, em de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Nome do representante legal: Cargo:
RG e/ou CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2017. PREGÃO N° 024/2018.
CONTRATO N º 00/2018.
TIPO: Menor Preço Item.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.094.839/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF(MF) nº. 000.000.000-00, RG 5.415.117SSP/SP, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa,.................., nome fantasia .................., situada na Rua ............,..............., Xxxxxx ............., na cidade de .................., CEP , inscrita no CNPJ sob o nº
.............., neste ato representado pelo Sr ................. inscrito no CPF nº e portador do RG sob o nº
..............., residente e domiciliado na Rua ..................., ..............., Bairro ..................., na cidade de ,
CEP , decorrente do Processo de Licitação nº 032/2018, Modalidade Pregão nº 024/2018, têm justo
contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1- Constitui objeto dessa licitação a Contratação de uma Empresa/Pessoa Fisica, especializada em prestação de serviços para Transporte de animais bovinos em caminhões próprios para a realização de transporte de bois e carro de bois para desfiles nas cidades da região, afim de difundir a cultura ibertiogana, pioneira neste tipo de evento, transporte de animais para a exposição agropecuária e o torneio leiteiro como também para o festival de carros de Boi de 2018, no Período de julho de 2018
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Preços:
2.1-O preço total pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o contrato é de R$ , já
incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Pagamento:
3.1- O pagamento será efetuado 30 dias após emissão da nota.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
4.1 - O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições apresentadas pelo adjudicatário.
4.2 - O prazo do presente Contrato, terá vigência para o período de 12 meses da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária:
5.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato a conta da dotação orçamentária:
2.8.0.13.391.004.2.0065-3.3.90.39 – Apoio e Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares
CLÁUSULA SEXTA – Da Prestação de Serviços:
6.1 - A Prestação dos serviços alinhados na Cláusula Primeira deste contrato será prestada na, dentro das normas e honorários exigidos pela CONTRATANTE, demonstrando assiduidade do responsável, pontualidade, disciplina e eficiência.
6.2 - O Município de Ibertioga - MG, não aceitar a prestação de serviços neste instrumento que estiver em desacordo com as demais Cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão e das Sanções Administrativas:
7.1 - O Município poderá rescindir contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas Cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público o exigir, sem que caiba direito indenização nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.3 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam - se:
a) Advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela inexecução do mesmo;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – Da Modalidade:
8.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões através de termos aditivos ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – Da Submissão da Lei:
9.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais Cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se extrairão os subsídios para solução dos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Obrigações:
10.1 - Do Município:
10.1.1 - Atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega do objeto desta Licitação;
10.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
10.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
10.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
10.1.5 - Notificar por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
10.2 - Da Empresa Vencedora:
10.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas na proposta;
10.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de Serviço;
10.2.3 - Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
10.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.2.5 - Custear com as despesas de alimentação, transporte e hospedagem, para os integrantes das bandas, segurança, funcionários entre outros;
10.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicidade do Contrato:
11.1 - A CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente termo, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Partes integrante.
12.1 – Fazem parte deste Contrato, como se nele estivessem descritos, para todos os efeitos legais:
a) o Edital;
b) a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro:
12.1- As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato, renunciado a qualquer outro.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ibertioga - MG,..... de de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Contratante Prefeito Municipal CNPJ:
Testemunhas:
Nome/CPF: Nome/ CPF: