Contract
N. 069/2021
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS ANÁLISES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Vitória/ES
I - HISTÓRICO DO CONTRATO
Tipo | Processo | Vigência / Execução | N.º Relatório Final |
Original/Principal | 23068.013615/2014-21 | 02/10/2014 a 30/04/2019 | |
1ª Parcial | 23068.054326/2018-13 | 02/10/2014 a 30/04/2018 | 067/2021 |
Final | 23068.013615/2014-21 | 01/05/2018 a 26/06/2019 | 068/2021 |
Referência: Análise prestação de contas do contrato n.º 84/2014
Processo: 23068.013615/2014-21 (33 volumes)
Assunto: Projeto Intitulado “Implantação e Desenvolvimento de Cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB 2014: 1.º e 2.º Semestres dos Cursos na Ufes”
Origem de Recurso: MEC
Vigência dos Instrumentos contratuais: 02/10/2014 a 30/04/2019
Fundação de Apoio: Fundação Espírito Santense de Tecnologia
Coordenador responsável: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (02/10/2014 a 11/01/2015)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (12/01/2015 a 19/04/2017) Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (20/04/2017 a 30/04/2019)
Fiscal do Projeto: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (02/10/2014 a 19/04/2017) Ariana da Ros Soprani (20/04/2017 a 30/04/2019)
Ordenador de Despesas: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx (02/10/2014 a 02/12/2014)
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (03/12/2014 a 30/04/2019)
N.º Projeto Fest: 595
II - RESUMO DOS APONTAMENTOS CONSOLIDADOS
Apresenta-se um resumo dos apontamentos realizados nas análises de prestações de contas do projeto. Ressalta- se que cada pendência informada abaixo, está descrita nos relatórios finais de cada prestação de contas para melhor análise, entendimento e considerações.
01) Ausência de assinatura em todos os formulários do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC conforme determina o item 2 do ofício n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017.
(Recomendação 01 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 01 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
02) Descumprimento da cláusula quarta letra “j” do contrato n.º 84/2014, uma vez que houve atraso na entrega da prestação de contas parcial/final, por parte da Fundação de Apoio. Sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberação quanto ao atraso na entrega e a justificativa apresentada pela Fundação de Apoio.
(Recomendação 02 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): Atraso de 207 dias (Recomendação 01 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21): Atraso de 24 dias
03) Xxxxxx na entrega da prestação de contas parcial/final do projeto pelo Coordenador à DPI/PROAD/UFES. Sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberação quanto ao atraso na entrega e a justificativa apresentada na prestação de contas parcial.
(Recomendação 03 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): Atraso de 256 dias (Recomendação 05 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21): Atraso de 15 dias
04) Atraso de 84 dias na entrega das respostas ao Relatório Preliminar de Análise de Prestação de Contas Final n.º 113/2020 (Prestação de Contas Final).
(Item III – Constatação de Apresentação Documental – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
05) Ausência de publicação no site da Fundação de Apoio dos relatórios semestrais de execução de contratos e das prestações de contas dos instrumentos contratuais em desacordo com o art. 4.º da Lei n. º 8958/1994.
(Recomendação 04 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 06 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
06) Ausência de cópia da ata de aprovação do Relatório de Cumprimento de Objeto, pela instância que aprovou a criação do projeto.
(Recomendação 07 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
07) Identificação dos documentos comprobatórios em desacordo com o estabelecido na Resolução n.º 38/2012, I,C, uma vez que não consta informado o título do contrato.
(Recomendação 05 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 08 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
08) Ausência de assinatura nos seguintes formulários: Balancete da Receita e Despesa (Anexo III), Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas (Anexo IV), Demonstrativo dos Rendimentos (Anexo VI) e Rubrica 5.1 – Pessoal Celetista.
(Recomendação 06 e 51 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
09) Apresentação de Demonstrativos das Receitas Realizadas e Despesas Executadas (Anexo 04 – Resolução n.º 38/2012) contendo informações diversas de receitas e despesas relativas a 1.ª prestação de contas parcial.
(Recomendação 09 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
10) Realização da aplicação financeira dos recursos do projeto em fundo de renda fixa em desacordo com o art. 54 da Portaria Interministerial n.º 507/2011, art. 41 §5º da Portaria Interministerial n.º 424/2016 e art. 23, parágrafo único do Decreto n.º 8240/2014. Ressalta-se que tal procedimento incorre em inobservância ao descrito na Decisão 321/2000-TCU. Os recursos, s.m.j., deveriam ter sido depositados em conta poupança. Verificou-se abertura de conta poupança para o projeto em 07/10/2014, entretanto só houve movimentação financeira de tal conta a partir do mês de setembro/2015.
(Recomendação 07 e 09 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 10 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
11) Descumprimento da cláusula quarta, letra “b” do contrato n.º 84/2014, uma vez que houve recebimento de recursos em conta diversa do projeto.. Constatou-se que foi informado pela Fundação de Apoio, no recibo de pagamento, conta diversa do projeto para o recebimento dos recursos.
(Recomendação 10 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
12) Descumprimento da letra “o” da cláusula quarta do contrato n.º 84/2014, uma vez que houve atraso de 27 dias na devolução do saldo do projeto. Sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberação quanto à justificativa apresentada pela Fundação de Apoio para o atraso na devolução do saldo do projeto.
(Recomendação 14 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
13) Ausência de procedimento licitatório e/ou de pesquisa de preços em caso de dispensa de licitação, ou justificativa do preço em caso de inexigibilidade de licitação conforme dispõe a Lei nº 8666/93 e o Decreto nº 8241/2014, no valor total de R$ 343.790,10, conforme a seguir:
a) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Rubrica 4.4): R$ 142.523,98.
(Recomendação 16 – Todos os Pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 16 – Todos os Pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
b) Vale Alimentação (Rubrica 5.5): R$ 129.479,40.
(Recomendação 60 – Todos os pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 42 – Todos os Pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
c) Passagens e Pedágio (Rubrica 6.4): R$ 835,18.
(Recomendação 79 Item 01 do Quadro 29 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
d) Serviços Terceiros P. Jurídica (Rubrica 6.5): R$ 4.042,00.
(Recomendação 91 – Quadro 38 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 55 – Quadro 22 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
e) Postagem de Materiais (Rubrica 6.8): R$ 64.072,50.
(Recomendação 107 – Todos os Pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 63 – Todos os Pagamentos da Rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
f) Seguro Estágio (Rubrica 6.12): R$ 2.837,04.
(Recomendação 111 – Quadro 51 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 66 – Quadro 27 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
14) Ausência procedimento licitatório e/ou de pesquisa de preços em caso de dispensa de licitação para os pagamentos no valor de R$ 243,50, listados no quadro 25 do relatório final n.º 067/2021 (Processo n.º 23068.054326/2018-13) – Rubrica 6.3 – Alimentação e Hospedagens. Entretanto constam nos autos cópia das justificativas emitidas pela coordenação do projeto. Sugere-se, s.m.j., que o egrégio Conselho Universitário delibere se acata as justificativas/nota explicativa apresentadas pela Fundação de Apoio.
(Quadro 25 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
15) Pesquisa de preços contendo orçamentos sem assinatura ou e-mail eletrônico do fornecedor encaminhando a proposta, no valor total de R$ 188.111,40, conforme a seguir:
a) Material de Consumo (Rubrica 6.1): R$ 61.501,15.
(Recomendação 67 – Quadro 19 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 46 – Quadro 14 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
b) Alimentação e Hospedagens (Rubrica 6.3): R$ 27.001,00.
(Recomendação 75 – Quadro 24 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
c) Passagens e Pedágio (Rubrica 6.4): R$ 3.770,79.
(Recomendação 80 – Quadro 30 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 51 – Quadro 18 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
d) Serviços de Terceiros P. Jurídica (Rubrica 6.5): R$ 93.622,80.
(Recomendação 92 – Quadro 39 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 56 – Quadro 23 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
e) Locação de Veículos (Rubrica 6.7): R$ 2.215,66.
(Recomendação 101 – Quadro 46 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
16) Ausência de declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal dos servidores públicos contratados no projeto. Consta no período da prestação de contas final somente uma despesa no valor bruto de R$ 480,00 paga a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Não se tem alcance se tal pessoa era servidor público no período de prestação de serviço ao projeto, por ausência de informação nos autos.
(Recomendação 17 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
17) Constatou-se a contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Rubrica 4.4) para a realização de despesas na SEAD tais como: manutenção e adequação de móveis, manutenção da rede elétrica, limpeza, remoção de móveis e equipamentos, separação de materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos e outros), organização de caixas e materiais diversos do almoxarifado da SEAD, serviços de serralheria, instalação, preparo de material, local e da peça (grade) a ser instalada na porta de entrada na SEAD, Serviço de Manutenção e regulagem da porta de vidro da entrada da SEAD, Montagem de armários para o almoxarifado da SEAD, Montagem de mesa e quadros de fundo para a sala da Web 1 e 2 e confecção e instalação de prateleiras no almoxarifado da SEAD. Tendo em vista as vedações contidas na Lei 8958/94, sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto na prestação de contas parcial. Ressalta-se que não foi encaminhada justificativa da Fundação de Apoio para a realização das despesas citadas. Destaca-se que a cláusula quarta, letra “r” do contrato n.º 84/2014 estabelece que: “a contratada é vedada a subcontratação de serviços contínuos ou de manutenção destinados a atender as necessidades permanentes da instituição”.
(Recomendação 18 – Quadro 06 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 18 - Quadro 05 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
18) Constatou-se a contratação de Pessoal Celetista (Rubrica 5.1) para a realização de despesas com: Assistente de comunicação, auxiliar administrativo, assistente administrativo, secretaria, auxiliar de departamento pessoal. Tendo em vista as vedações contidas na Lei 8958/94, sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto na prestação de contas parcial.
(Recomendação 41 – Quadro 15 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 34 - Quadro 11 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
19) Constatou-se a realização na Rubrica 6.1 – Material de Consumo, de despesas com: material de consumo, de limpeza, de escritório, de informática, de manutenção e adequação de móveis, de informática, material elétrico, e similares para atender a demanda da SEAD/UFES. Tendo em vista as vedações contidas na Lei 8958/94, sugere- se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto na prestação de contas parcial.
(Recomendação 65 – Quadro 17 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 45 - Quadro 13 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
20) Constatou-se a realização nesta Rubrica 6.5 – Serviços de Terceiros P. Jurídica, de despesas com: desinsetização, manutenções preventivas em evaporadores e condensadoras, serviços de instalação e preparação
de luminárias, troca de lâmpadas e instalação de pontos elétricos, tomadas e redes, fornecimento e instalação de paredes de gesso, prestação de serviços de pintura em geral na SEAD, instalação de pontos de rede, elétrica e circuitos de iluminação e lâmpadas, reparos de ventiladores dos aparelhos de ar condicionado e serpentinas e instalação de aparelhos de ar condicionado, serviços de manutenção de computadores, recargas de cartuchos de tonner, borracha e refil de almofadas de carimbo, confecção de placas de sinalização, manutenção e reparos de impressoras e equipamentos de informática, confecção de carimbos, substituição de memória RAM, serviço de instalação de interface de rede Ethernet, serviços de manutenção e substituição de mola de piso da porta de vidro e regulagem, serviços de manutenção de limpeza de cadeiras giratórias, manutenção, inspeção e limpeza de bebedouros, inspeção em equipamentos, instalação de bebedouros, serviço de limpeza, manutenção e atualização do firmware, troca de divisórias, serviços de limpeza de aparelhos de ar-condicionado e similares para atender a demanda da SEAD/UFES. Tendo em vista as vedações contidas na Lei 8958/94, sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto na prestação de contas parcial.
(Recomendação 89 – Quadro 36 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 53 - Quadro 20 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
21) Ausência de celebração de contrato com os prestadores de serviço contratados no projeto na rubrica 4.4 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física).
(Recomendação 20 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 19 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
22) Realização de pagamentos de diárias para deslocamento dentro da mesma região metropolitana (Vitória – Fundão - Vitória). Conforme resposta da Coordenação do Projeto, o valor das diárias foi utilizado para pagamento de alimentação. Não foi apresentada justificativa para as despesas não terem sido pagas na rubrica
6.3 (Alimentação e Hospedagem) com sua devida documentação comprobatória. Ressalta-se que não foi encaminhada justificativa da Fundação de Apoio para a realização de pagamentos de diárias para deslocamento dentro da mesma região metropolitana. Sugere-se, s.m.j., encaminhar ao Conselho Universitário para a deliberação quanto a despesa realizada e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto.
(Recomendação 21 – Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
23) Ausência dos relatórios de viagem relativo às despesas de diárias.
(Recomendação 22 – Quadro 09 (exceto item 79) - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 20 - Quadro 06 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
24) Ausência de cópia dos certificados de participação nos eventos relativos às diárias.
(Recomendação 21 - Quadro 07 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
25) Realização de pagamentos de diárias a servidores que não estavam previstos como participantes do projeto.
(Recomendação 25 e 26 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 23 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
26) Ausência de informação quanto à relação dos beneficiários das diárias com o projeto.
(Recomendação 24 – Quadro 09 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
27) Ausência de solicitação/autorização do coordenador e ordenador de despesas conforme a seguir. Ressalta-se que o art. 10 da Resolução n.º 53/2013 estabelece que “A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que: I. o ordenador de despesas as tenha autorizado; II. o respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal (...)”.
a) Diárias (Rubrica 4.5):
(Recomendação 23 – Itens 01 e 02 do Quadro 10 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
b) Estagiários (Rubrica 4.6):
(Recomendação 33 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 29 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
c) Pessoal Celetista (Rubrica 5.1):
(Recomendação 37 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 31 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
d) Fundo de Rescisão (Rubrica 5.3):
(Recomendação 43 e 53 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 35 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
e) Vale Transporte (Rubrica 5.4):
(Recomendação 57 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 40 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
f) Vale Alimentação (Rubrica 5.5):
(Recomendação 61 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 43 – Todos os pagamentos da rubrica - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
g) Passagens e Pedágio (Rubrica 6.4):
(Recomendação 77 – Itens 02 e 03 do Quadro 27 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
h) Serviços de Terceiros P. Jurídica (Rubrica 6.5):
(Recomendação 93 – Quadro 40 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 57 – Quadro 24 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
i) Seguro Estágio (Rubrica 6.12):
(Recomendação 110 – Quadro 50 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 64 – Quadro 26 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
28) Ausência de atesto pelo fiscal do contrato das despesas descritas a seguir. Ressalta-se que o art. 10 da Resolução n.º 53/2013 estabelece que “A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo
Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que: I. o ordenador de despesas as tenha autorizado; II. o respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal (...)”.
a) Diárias (Rubrica 4.5):
(Recomendação 24 – Itens 01, 02 e 04 do Quadro 11 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
b) Estagiários (Rubrica 4.6):
(Recomendação 34 – Quadro 14 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
c) Pessoal Celetista (Rubrica 5.1):
(Recomendação 38 – Referente ao período de 08/2015 a 07/2016 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
d) Fundo de Rescisão (Rubrica 5.3):
(Recomendação 44 e 53 – Referente ao período de 08/2015 a 05/2017 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 36 – Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
e) Vale Transporte (Rubrica 5.4):
(Recomendação 58 – Referente ao período de 05/2017 a 04/2018 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 41 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
f) Vale Alimentação (Rubrica 5.5):
(Recomendação 62 – Referente ao período de 05/2017 a 04/2018 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 44 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
g) Passagens e Pedágio (Rubrica 6.4):
(Recomendação 78 – Quadro 28 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
h) Serviços Terceiros P. Jurídica (Rubrica 6.5):
(Recomendação 58 – Quadro 24 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
i) Seguro Estágio (Rubrica 6.12):
(Recomendação 65 – Quadro 26 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
29) Ausência de abertura de conta poupança específica e devidamente identificada para a movimentação dos recursos do FUNDO DE RESCISÃO, conforme dispõe o Item 3, Inciso II, do Anexo I, da Resolução nº. 38/2012-Cun.
(Recomendação 46 e 47 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13). (Recomendação 37 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
30) Ausência de simulação/memória de cálculo de fundo de rescisão de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx no valor informado de R$ 4.019,45.
(Recomendação 52 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
31) Ausência do envio de manifestações e/ou documentos comprobatórios, bem como ausência da memória de cálculo, para os valores da rubrica Fundo de Rescisão no valor de R$ 79.760,96.
(Recomendação 54 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
32) Ausência dos relatórios auxiliares contendo a individualização de cada empregado com a memória de cálculo discriminando as verbas rescisórias transferidas (tais como: férias, 13º salário, encargos de FGTS e INSS, multa rescisória FGTS, entre outros que incidem sobre as rescisões), conforme quadro a seguir.
Item | Fls. | Histórico | Conta Destino | Valor R$ | Data |
1 | 3470 | Transferido para Fundação 734 IDC JF | 122378-X | 54.600,00 | 18/06/19 |
2 | 3479 | Transferido para Fundação 734 IDC JF | 122378-X | 7.739,49 | 18/06/19 |
3 | 3499 | Transferido para Fundação 734 IDC JF | 122378-X | 46.192,42 | 18/06/19 |
TOTAL | 108.531,91 |
(Recomendação 38 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21).
33) Constatou-se a ausência dos Termos de Doação e Responsabilidade, bem como a realização de despesas na Rubrica 6.1 – Material de Consumo, que S.M.J., são classificadas como Material Permanente no patrimônio Ufes, conforme consulta realizada em 03/03/2020. Entretanto para essas despesas não havia previsão na planilha de Receitas e Despesas. Encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto (fls. 8211 a 8218, vol. 42). Ressalta-se que não foi encaminhada justificativa da Fundação de Apoio para a realização das despesas citadas.
(Recomendação 68 e 69 – Quadro 20 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): R$ 3.550,00.
34) Ausência das listas informando nominalmente os beneficiários com as despesas de alimentação (R$ 19.816,00 - Rubrica 6.3) e na rubrica de Serviços de Terceiros – P. Jurídica (R$ 15.787,00 - Rubrica 6.5) no período da prestação de contas parcial. Encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto (fls. 8211 a 8218, vol. 42).
(Recomendação 71 e 88 – Quadro 21 e Quadro 35 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
35) Ausência de discriminação dos produtos, mercadorias e/ou serviços nos documentos fiscais comprobatórios de despesas de alimentação (Rubrica 6.3). As Notas fiscais/cupons fiscais devem conter a discriminação da despesa e não somente termos genéricos como “despesas com alimentação”, “alimentação”. Encaminhar ao Conselho Universitário para deliberar quanto às despesas realizadas e a justificativa apresentada pela Coordenação do Projeto na prestação de contas parcial.
(Recomendação 73 – Quadro 22 (R$ 27.354,50) - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 48 – Quadro 15 (R$ 1.168,00) - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014- 21).
36) Ausência de cartões de embarque relativo às passagens adquiridas no projeto.
(Recomendação 76 – Itens 01 a 19, 22, 23, 27, 28, 30, 31 e 33 do Quadro 26 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): R$ 8.220,48.
(Recomendação 49 – Quadro 16 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21): R$ 1.162,23.
37) Ausência de apresentação de justificativa/motivação/finalidade das despesas relativas a aquisição de passagens (Rubrica 6.4) conforme a seguir.
(Recomendação 81 – Itens 01 a 18 e 29 do Quadro 28 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
(Recomendação 52 – Itens 01 a 03 do Quadro 19 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º
23068.013615/2014-21): R$ 1.162,23.
38) Realização de pagamentos por meio de cartão de crédito da Fundação de Apoio para a compra de passagens (rubrica 6.4).
(Recomendação 82 - Quadro 32 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
39) Realização de pagamentos a maior à agência de viagens no valor total de R$ 47,16. Conforme resposta da Fundação de Apoio, tal diferença refere-se à taxa RAV (remuneração do agente de viagens) cobrada pelas agências de viagens pelo serviço prestado de aquisição de passagens. Entretanto, não pode ser identificada expressamente tal taxa nas faturas encaminhadas pela Fundação de Apoio descritas no quadro 33 (Relatório Final n.º 067/2021). Não se tem alcance se tal taxa RAV está embutida no valor das passagens adquiridas.
(Recomendação 83 – Quadro 33 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
40) Não foi possível a identificar com clareza e/ou fazer, com segurança, o cruzamento dos dados dos pagamentos efetuados com os beneficiários com as despesas:
a) Abastecimento de Veículos (Rubrica 6.6): o formato do relatório e informações encaminhados não permite identificar e/ou fazer o cruzamento dos dados dos pagamentos efetuados e a sua vinculação com os beneficiários das despesas.
(Recomendação 96 – Quadro 43 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): R$ 63.461,10.
(Recomendação 60 – Quadro 25 - Relatório Final n.º 68/2021 – processo n.º 23068.013615/2014-21): R$ 59.239,52.
b) Locação de Veículos (Rubrica 6.7): não foi possível identificar com clareza e/ou fazer, com segurança, o cruzamento dos dados dos pagamentos efetuados com os beneficiários com as despesas, pois são divergentes a numeração dos pedidos de compra encaminhados na prestação de contas, com a numeração das Ordens de Pagamentos de AF/OS encaminhados na manifestação ao Relatório Preliminar.
(Recomendação 102 – Quadro 47 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13): R$ 16.195,12.
41) Ausência de justificativa para o pagamento dos serviços de correios, identificados nos documentos fiscais emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, terem sido efetuados para a empresa Angelus Serviços Postais, no montante de R$ 383,70 (trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), relacionados no quadro 48 (Relatório Final n.º 67/2021), bem como ausência do envio do contrato firmado entre a FEST x Angelus Serviços Postais que permitam a triangulação dos serviços pagos a Angelus Serviços Postais e prestado por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
(Recomendação 104 e 105 – Quadro 48 - Relatório Final n.º 67/2021 – processo n.º 23068.054326/2018-13).
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Técnico em Contabilidade CCPC/DPI/PROAD
CRC-ES 006913/O
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Vitória (ES), 30 de junho de 2021.
De acordo,
Em: / /
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX ADMINISTRADORA CCPC/DPI/PROAD
CRA-ES 16552
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Coordenação de Controle de Prestação de Contas
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