CONTRATO PADRÃO – REGISTRO Nº VERSÃO 01.2021
CONTRATO PADRÃO – REGISTRO Nº VERSÃO 01.2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR
CLOUD DENOMINADO “NEXTIOS CLOUD”
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6
6. DAS OBRIGAÇÕES DA NEXTIOS 10
7. DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR 11
8. DO ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS 11
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 12
10. DA RETIRADA DOS SERVIÇOS DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 13
11. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 13
12. DO SERVIÇO OPCIONAL DE LINK DEDICADO SERVIDOR 13
13. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO 13
16. DO GSTI DESK/GERENCIAMENTO 15
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 16
18. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES 17
19. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CLIENTE PARA FINS COMERCIAIS 17
22. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 18
PRÊAMBULO
1. DAS PARTES
1.1. Na qualidade de NEXTIOS:
RAZÃO SOCIAL: | ANANKE TECNOLOGIA LTDA. |
CNPJ: | 07.842.293/0001-01 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. |
1.2. Na qualidade de CLIENTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas e da comunicação via “GSTI”, são meios de comunicação válidos nos exatos termos do presente Contrato:
TIPO DE E-MAIL | ENDEREÇO DE E-MAIL | FINALIDADE |
PRINCIPAL | [PREENCHER] | Recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados e alertas gerais via “GSTI”. |
SECUNDÁRIO | [PREENCHER] | Recebimento das senhas de administração. |
COBRANÇA | [PREENCHER] | Recebimento de boletos eletrônicos, NF-e, alertas de inadimplência e desativação. |
1.3.1. A indicação dos e-mails para contato é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2. A fim possibilizar ao CLIENTE uma plataforma de compras de produtos e serviços online, adiciona-se, como meio de comunicação a este Contrato, a plataforma denominada “MARKETPLACE NEXTIOS”, que será acessada, via login e senha, conforme descrito abaixo:
TIPO DE ACESSO | FINALIDADE |
USUARIO COM LOGIN E SENHA | Solicitação de configurações adicionais e/ou upgrades com relação aos serviços já contratados, recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados e alertas gerais da plataforma. |
1.3.2.1. A indicação dos contatos para cadastro com Login e Senha na plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2.2. No cadastro na Plataforma MARKETPLACE NEXTIOS, apenas o usuário indicado pelo CLIENTE com perfil de contato
“administrativo”, ficará autorizado para realizar a finalidade descrita acima.
1.3.2.3. Fica, ainda, facultado ao CLIENTE, indicar usuário com perfil de contato “técnico”, que poderá exclusivamente, visualizar
os itens contratados, porém, sem qualquer acesso a novas contratações plataforma.
1.4. Informações de cobrança:
RESPONSÁVEL: | [PREENCHER] |
ENDEREÇO: | [PREENCHER] |
TELEFONE: | [PREENCHER] |
2. DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo desta contratação será aquele descrito no Pedido de Xxxxxxx a contar da data da entrega do ambiente, conforme descrito no item 2.1.1 do Contrato.
3. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 Os serviços contratados, conforme especificado no Pedido de Compras selecionado pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, bem como serviços correlatos igualmente no referido Pedido de Compras.
3.1.1. Adicionalmente ao Pedido de compras, o cliente também terá acesso a descrição dos serviços, que ficará disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/, e conterá, de acordo com plano contratado pelo CLIENTE o detalhamento do escopo contratado.
4 Resumo financeiro do projeto:
Primeiro Pagamento | Única | |
Demais Mensalidades: | Mensal |
CONSIDERANDO QUE:
(i) A NEXTIOS é empresa que atua no ramo de tecnologia e possui em seu portfólio a oferta de Cloud Computing em Data Center próprio para todas as empresas que enfrentam desafios em suas transformações, combinando tecnologias e automação, projetos de migração para Cloud e a sustentação dos ambientes, com serviços de arquitetura, segurança e monitoração 24x7, tudo isso realizado por uma equipe técnica experiente;
(ii) A NEXTIOS possui contratada infraestrutura composta por hardware, software, redes e instalações que executam os Serviços de nuvem NEXTIOS, com duas abordagens distintas, (a) Servidor Virtual: são as máquinas virtuais padronizadas, com configurações pré-estabelecidas de vCPU, memória, disco e rede; e (b) Datacenter Virtual: solução que disponibiliza um Pool de recursos (vCPU, memória, disco e rede), onde o CLIENTE escolhe a quantidade que necessita de recursos, além de um painel de controle onde é possível gerenciar as suas máquinas.
(iii) é interesse do CLIENTE contratar os serviços prestados pela NEXTIOS, conforme escopo definido no Pedido de Compras (gerado pelo CLIENTE no momento da compra pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS e da descrição dos serviços, que ficará disponível ao CLIENTE no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ que, em conjunto, são definidos como “Proposta Técnica e Comercial”, parte integrante e indissociável deste Contrato;
(iv) O CLIENTE declara que são premissas para a celebração e execução deste contrato o fato de que a NEXTIOS aderiu aos termos e condições estabelecidos pela Microsoft para o (sub) licenciamento dos seus produtos no país ("Termos e Condições Microsoft");
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas no MARKETPLACE NEXTIOS, que constam as qualificações das partes contratadas bem como a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de Cloud Computing por meio de Data Center, com infraestrutura por Servidor Virtual ou Datacenter Virtual, conforme aquisição pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS e detalhamento da Proposta Técnica e Comercial.
1.2 As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração da configuração dos servidores e ambientes, quando tecnicamente viável, mediante novo pedido de compras aberto pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, que, valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente contrato, desde que as Partes identifiquem todas as características necessárias do novo servidor e/ou ambiente, inclusive prazo de entrega e preços, e desde que haja expressa manifestação do CLIENTE autorizando as alterações, por intermédio de login e senha autorizado para tanto.
1.3 Adicionalmente aos serviços prestados pela NEXTIOS, fica facultado ao CLIENTE contratar serviços de gerenciamento técnico da estrutura de profissionais e gerenciados complementares, cuja descrição das características, especificidades, prazos e eventuais cronogramas estarão previstos na Proposta Técnica Comercial.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. No momento de fechamento da compra, pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, constará o prazo cujo qual o presente Contrato é celebrado, sendo que, o referido prazo também ficará disponível para consulta na página de assinatura, denominada “Subscriptions” do CLIENTE.
2.1.1. O prazo de vigência do Contrato inicia-se na data de entrega do ambiente, pela NEXTIOS ao CLIENTE, que será formalizada via e-mail pela NEXTIOS, que foi dado início ao seu período de prestação dos serviços.
2.1.2 É facultado a NEXTIOS aprovar ou não um Pedido de Compras, ficando a seu exclusivo critério tal avaliação.
2.1.3. Como condição para o início do processo de instalação e provisionamento do ambiente o CLIENTE pagará à NEXTIOS a(s) taxa(s) de instalação constante(s) no Pedido de Compras.
2.1.4. Findo o processo de instalação e provisionamento a NEXTIOS liberará o ambiente para teste e homologação pelo CLIENTE. A liberação do ambiente será comunicada ao CLIENTE por meio o GSTI.
2.1.5. O CLIENTE terá o prazo de 5(cinco) dias a contar da comunicação feita pela NEXTIOS para reclamar, também via GSTI, da falta de entrega de algum item constante da proposta. A NEXTIOS terá o prazo de 5(cinco) dias a contar da formalização do pedido pelo CLIENTE para efetuar as adequações solicitadas pelo CLIENTE.
2.1.6 Findo o prazo de 5(cinco) dias sem que o CLIENTE tenha efetuado qualquer solicitação ou efetuadas as adequações necessárias pela NEXTIOS, a NEXTIOS enviará via GSTI, mensagem ao CLIENTE, considerando o ambiente entregue e dando por iniciada a vigência do presente.
2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das Partes, por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias ao término do prazo, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.
3. DO PREÇO
3.1. O CLIENTE pagará, à NEXTIOS, o valor cujo detalhamento e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx e, igualmente, na sua página de Subscriptions. A
data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (trinta) dias entre elas e, caso aplicável, a taxa de instalação e pagamento da primeira mensalidade deve ser condicionante para início da prestação dos serviços.
3.1.1. Para os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os valores pagos pelos serviços que serão prestados pela NEXTIOS de forma direta ou por meio de parceiros, conforme discriminados na proposta técnica comercial.
3.2. A adição de configurações posteriormente à celebração do presente contrato se fará nos termos das cláusulas 1.1. e CLÁUSULA 18, ambas do presente contrato.
3.2.1. O pagamento pelas configurações adicionadas posteriormente obedecerá às regras constantes do item 3.2.2., e seguintes infra.
3.2.2. A partir da contratação do projeto complementar os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CLIENTE venha, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à NEXTIOS, na forma do item 13.1. e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio, bem como respeitar o disposto na cláusula 14.1.1.
3.3. O CLIENTE pagará os valores mensais correspondentes aos recursos/horas contratados, conforme Proposta Técnica e Comercial, independentemente de sua utilização pelo CLIENTE no mês, considerando que tais limites terão sido regularmente disponibilizados.
3.3.1 A contratação de atendimento adicional de analista de suporte nos termos previstos na proposta técnica– comercial depende da solicitação pelo CLIENTE de um novo pedido de compras e, assim como as configurações adicionais e/ou upgrades e podem ser formalizadas também, por novo Pedido de Compras. O valor correspondente será cobrado por horas não fracionáveis e não cumulativas.
3.3.1.1. Por ANALISTA DE SUPORTE entende-se o colaborador da NEXTIOS que tem a função de assistir tecnicamente, via telefone ou GSTI, o CLIENTE, exclusivamente em relação aos serviços constantes do preâmbulo e/ou proposta técnica.
3.3.1.2. O ANALISTA DE SUPORTE não se confunde com o GERENTE DE PROJETO. O GERENTE DE PROJETO é o colaborador da NEXTIOS que tem por objetivo acompanhar e controlar a execução do ambiente constante da proposta técnica. O GERENTE DE PROJETO atuará nos exatos termos constantes da proposta que é parte integrante do presente.
3.4. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados ou da imposição de novos tributos relativos a eles, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.
3.5. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela NEXTIOS, com preço a ser combinado previamente por ocasião da solicitação.
3.6. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente as consequências do inadimplemento previstas no capítulo “14. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES” do presente contrato.
3.7. Independente do quanto pactuado no item 3.1, supra, os preços serão automaticamente reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou índice que o venha a substituir, verificada no período, enquanto vigorar este Contrato.
3.7.1 Fica consignado pelas partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de eventual (is) renovação (ões) contratual (is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Serão cobrados os serviços e produtos contratados na proposta técnica e comercial e, para tanto, serão aceitos como meio de pagamento o BOLETO BANCÁRIO, o DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA NEXTIOS ou o CARTÃO DE CRÉDITO, sendo estes os MEIOS AUTORIZADOS.
4.1.1. No momento da contratação, poderá ficar disponível para o CLIENTE, realizar o pagamento por intermédio de um gateway de pagamento especifico, que será efetuado por intermédio de empresa terceira a esta contratação, com a função única e exclusiva de efetivar a transação financeira objeto deste Contrato, nessas hipóteses, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo com os termos de uso e de privacidade do proprietário do referido gateway de pagamento, que ficará disponível para aceite no momento da contratação.
4.1.2 Qualquer pagamento efetuado por forma diversa dos descritos nas cláusulas 4.1. e 4.1.1. supra, será considerado ineficaz, não sendo aceito pela NEXTIOS e caracterizará a inadimplência do CLIENTE. A(s) opção(ões) de meio de pagamento disponível(is) aquela contratação específica, ficarão disponíveis ao CLIENTE no momento de fechamento da compra e podem variar, de acordo com a possibilidade técnica da NEXTIOS para tanto.
4.2. Caso, no ato da contratação, o CLIENTE opte pelo pagamento via boleto bancário, este será emitido e enviado por e-mail ao CLIENTE e/ou, no caso de pagamento por gateway de pagamento, impresso na tela de aceite do Pedido de Compra, podendo ser cobrada também a taxa de instalação, caso aplicável, sendo que todos os valores estarão descritos na respectiva Proposta técnica Comercial.
4.2.1. As mensalidades recorrentes e demais pagamentos contratados também serão cobrados pelo mesmo meio de pagamento selecionado no ato da compra, podendo o CLIENTE, solicitar, durante a vigência do Contrato, alteração por intermédio do seu GSTI. A referida solicitação será avaliada a exclusivo critério da NEXTIOS e somente será realizada, caso ela tenha capacidade técnica para tanto.
4.2.2. Na hipótese de o CLIENTE não receber o boleto bancário em até 03 (três) dias do vencimento, deve informar e solicitar à NEXTIOS, por e-mail, a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da mora e do inadimplemento contratual. Em
nenhuma hipótese esse fato prorrogará ou alterará o vencimento do respectivo boleto.
4.3. Nos pagamentos por cartão de crédito, caso o CLIENTE opte por essa modalidade, deve oferecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início dos serviços, sejam eles os principais ou correlatos, somente ocorrerão após a autorização da operadora do cartão.
4.3.1. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à NEXTIOS OU A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE GETAWAY DE PAGAMENTO para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas do aludido cartão, até a extinção do presente por qualquer motivo ou até que seja procedida à comunicação de que trata o item 4.3.4 abaixo.
4.3.2. Os registros dos dados do cartão de crédito fornecidos pelo CLIENTE serão mantidos, ficando expressamente autorizada a utilização para as subsequentes renovações e pagamento das faturas.
4.3.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CLIENTE, este assume plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.3.4. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito nas seguintes hipóteses: a) não desejar a renovação do contrato; ou b) pretender alterar a forma de pagamento para outra modalidade.
4.4. Caso o CLIENTE opte pelo depósito em conta corrente da NEXTIOS, esta será fornecida através do e-mail que o CLIENTE indicar. O comprovante de depósito servirá como prova de quitação, DESDE QUE O DEPÓSITO TENHA SIDO FEITO PONTUALMENTE, ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE São obrigações do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial.
5.2. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão
das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI- SPAM da NEXTIOS, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.6.2. A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da NEXTIOS por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.3. A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela NEXTIOS, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI- SPAM.
5.7. Responder integralmente por todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento da aplicação e servidor que são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.8. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1. Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses do CLIENTE sem domínio próprio, fica a NEXTIOS, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo “SERVIDOR” hospedado.
5.9. Observar os critérios técnicos definidos pela NEXTIOS para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros.
5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site” e aplicações, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso ao servidor e/ou de “site(s)” e/ou aplicação nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.11. Configurar programas de e-mail, aplicações e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.12. Alterar a(s) senha(s) utilizada (s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” e/ou sistema hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante, tal como, mas não restrito à utilização de “FORMMAIL”, “SQL Injection”, além de outros.
5.14. Comunicar previamente à NEXTIOS com antecedência de 15 (quinze) dias úteis sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor ou quaisquer dos serviços contratados a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a NEXTIOS desobrigada de garantir o SLA(Service Level Agreement) adiante estabelecido.
5.15. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer SOFTWARES de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do SERVIDOR, conforme especificado na Proposta Técnica-Comercial, bem como informar a contratada de quais são os SOFTWARES instalados em seus SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.16. ABAIXO. Os softwares que por qualquer motivo não forem mencionados no presente Contrato, enquadram-se na categoria de “Softwares sob responsabilidade do CLIENTE ”.
5.16. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) indicados na Proposta Técnico-Comercial como sendo de responsabilidade da NEXTIOS.
5.16.1. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela NEXTIOS por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.16.1.1 A NEXTIOS realizará o repasse dos valores de licenciamento que sejam estabelecidos pelo licenciante originário do(s) programa(s) selecionado(s), caso a NEXTIOS seja seu sublicenciante.
5.16.2 Em relação às licenças acima especificadas, sendo a NEXTIOS mera intermediária entre o CLIENTE e a licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a NEXTIOS já haverá repassado o valor devido à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional
5.16.3. Em relação às licenças, conforme descrito acima, sendo a NEXTIOS mera intermediária entre o CLIENTE e a LICENCIADORA dos softwares, caso o CLIENTE não utilize integralmente pelo período contratual uma licença paga antecipadamente, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a NEXTIOS já haverá repassado antecipadamente o valor total à licenciadora não cabendo, assim, QUALQUER PEDIDO DE REEMBOLSO PROPORCIONAL.
5.16.4. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças NEXTIOS, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.16.5. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
5.16.5.1. Indenizar, integralmente, a NEXTIOS, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.
5.16.5.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.16.5.3 O CLIENTE declara ter ciência de que há disposições de confidencialidade estabelecidas pelo licenciante originários do(s) programa(s) selecionado(s) que impedem a NEXTIOS de repassar integralmente eventuais informações solicitadas pelo CLIENTE, sendo certo que tal impossibilidade não impedirá o CLIENTE de cumprir quaisquer novas condições informadas pela NEXTIOS, salvo se comprovadamente contrárias à legislação vigente.
5.17. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site (s)” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.18. Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CLIENTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Qualquer sugestão feita pela NEXTIOS deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CLIENTE da obrigação ora prevista.
5.19. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela NEXTIOS, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a NEXTIOS autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.20. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CLIENTE ciente de que a NEXTIOS não executará qualquer tipo de migração.
5.21. Não utilizar o servidor:
5.22.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que opere ”online”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.23.2. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP
/ SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.24. Considerando que as tecnologias “plesk” e “CPanel” possibilita ao CLIENTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de sites”, caso o CLIENTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias da configuração adicional NEXTIOS, a saber:
5.24.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da NEXTIOS agir sobre qualquer site hospedados pelo CLIENTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CLIENTE considera-se, para efeitos da NEXTIOS como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.
5.24.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CLIENTE, mesmo que o ato de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.
5.24.3. Não vincular, por qualquer forma, o nome da NEXTIOS aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
5.25. Responder pela correta utilização da licença SQL Server Web Edition, declarando-se ciente que a ferramenta somente pode ser usada para oferecer suporte a terceiros e é acessível, exclusivamente, por páginas Web, Websites, Aplicativos Web e Serviços Web, bem como indenizar a NEXTIOS por todo e qualquer prejuízo sofrido pela utilização indevida da licença, ficando facultada a denunciação à lide.
5.25.1. Não utilizar a licença SQL Server Web Edition para oferecer suporte para aplicativos comerciais, tais como, mas não restritos a gerenciamento das relações com o CLIENTE, recursos corporativos e outros aplicativos semelhantes SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo por indenizar a NEXTIOS por todo e qualquer prejuízo sofrido, ficando facultada a denunciação à lide.
5.26 Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.26.1. Indenizar e manter indene a NEXTIOS, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a NEXTIOS a denunciação da lide.
5.26.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes
5.27. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” de internet contratado pela NEXTIOS junto a empresas de telecomunicação para o ambiente da CLIENTE disponibilizado pela NEXTIOS, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a NEXTIOS autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação, tal como, mas não restrito à prática de SPAM, ataque DDoS, ataques internos, Open Relay, além de outros.
5.28. Não ultrapassar 90% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, tomando as devidas ações necessárias para o upgrade ou remoção de conteúdo do HD quando devidamente notificado do excesso de consumo, quando a gestão do servidor ou serviço for de responsabilidade da CLIENTE.
5.29. Assegurar que as especificações contidas neste contrato e na Proposta Técnica Comercial atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CLIENTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido. Qualquer sugestão feita pela NEXTIOS deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CLIENTE da obrigação ora prevista.
5.30. Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor que não autorizado pelo quadro definidor das responsabilidades constante da Proposta Técnico-Comercial, sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, quando a gestão dos serviços for de responsabilidade da NEXTIOS.
5.30.1. CASO TENHA SIDO DEFINIDO NA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL QUE A INSTALAÇÃO DO SERVIDOR CORRERÁ POR CONTA DA NEXTIOS, A FIM DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DO SERVIDOR E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS O CLIENTE ENCAMINHARÁ À NEXTIOS A RELAÇÃO DE PROGRAMAS A SEREM INSTALADOS NO SERVIDOR E OS COMPROVANTES DO REGULAR LICENCIAMENTO DO USO DOS MESMOS.
5.30.2. CASO TENHA SIDO DEFINIDO NA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL QUE A INSTALAÇÃO DO SERVIDOR CORRERÁ POR CONTA DA NEXTIOS, O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE QUALQUER NOVO PROGRAMA NO CURSO DO PRESENTE CONTRATO DEPENDERÁ, ALÉM DA ANÁLISE DE POSSIBILIDADE TÉCNICA, AFERÍVEL POR CRITÉRIOS PRÓPRIOS DA NEXTIOS E DA COMPROVAÇÃO DO REGULAR LICENCIAMENTO DE USO PELO CLIENTE.
5.30.3. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
5.31 O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante a NEXTIOS por quaisquer danos causados em decorrência
(i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
5.32. São obrigações do CLIENTE na modalidade GERENCIAMENTO PELO CLIENTE além daquelas constantes dos itens 5.1 a 5.31 supra:
5.32.1. Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela NEXTIOS a qualquer tempo ou a qualquer título.
5.32.2. Providenciar a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.7, supra, e obrigando-se a indenizar integralmente a NEXTIOS caso ela venha a sofrer quaisquer danos em decorrência da violação a esta obrigação, ficando facultada a denunciação a lide.
5.32.2.1. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas e, liberar todos os acessos necessários para que seja possível a realização da auditoria pela NEXTIOS, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da sua notificação via CENTRAL DO CLIENTE, caso não haja prazo inferior a ser cumprido pela NEXTIOS, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.32.3. Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização dos servidores, conforme comunicado pela NEXTIOS sob pena de não cumprimento do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 17 do presente contrato.
5.32.4. Se responsabilizar integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratado (s). O CLIENTE, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade
5.33. São obrigações do CLIENTE na modalidade GERENCIAMENTO PELA NEXTIOS além daquelas constantes do item 5.1 a 5.32:
5.33.1. Caso mantenha “site (s)” hospedado (s), responder pela correta programação do (s) mesmo (s) e alimentação do seu conteúdo do (s) mesmo (s) de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá- la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela NEXTIOS, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela NEXTIOS do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 17 do presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas.
5.33.2. Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de
configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.
5.33.3. A FIM DE POSSIBILITAR O PROCESSO DE TESTE E HOMOLOGAÇÃO DO AMBIENTE PELO CLIENTE A NEXTIOS ENCAMINHARÁ A RELAÇÃO DE PROGRAMAS A SEREM INSTALADOS NO SERVIDOR E OS COMPROVANTES DO REGULAR LICENCIAMENTO DO USO DOS MESMOS.
5.33.3. Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CLIENTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CLIENTE essa reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subsequente ao da reinstalação, DESDE QUE HAJA PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS nos termos ofertados no MARKETPLANE NEXTIOS.
5.33.4. Seguir todas as instruções recomendadas pela NEXTIOS, via CENTRAL DO CLIENTE, para garantir o exato cumprimento da obrigação prevista na cláusula 17.3 “g” de não ultrapassar 90% da capacidade de utilização máxima do HD do servidor.
5.33.5. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela NEXTIOS, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as práticas vedadas ao CLIENTE incluem-se, exemplificativamente:
5.33.5.1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA NEXTIOS
São obrigações da NEXTIOS:
6.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado na Proposta Técnica Comercial, que compreende atendimento telefônico, por e-mail ou por ferramenta específica de chamados e incidentes disponibilizada no GSTI.
6.1.1. Fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela NEXTIOS, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.
6.2 Disponibilizar ao CLIENTE, quando for o caso, a console de gerenciamento que dá acesso ao ambiente virtual onde o próprio CLIENTE poderá gerenciar e administrar seu Data Center Virtual e os recursos para ele contratados.
6.2.1 Prestar os serviços de DATA CENTER VIRTUAL consoante o disposto neste instrumento e na Proposta Técnico-Comercial.
6.2.2 Definir, ao seu exclusivo critério, a localização, dentro do DATA CENTER FÍSICO, do MÓDULO que abrigará os EQUIPAMENTOS DA NEXTIOS a serem disponibilizados ao CLIENTE na forma de DATA CENTER VIRTUAL.
6.2.2.1 Sempre que houver a necessidade de remanejamento do MÓDULO nas dependências do DATA CENTER FÍSICO, a NEXTIOS comunicará previamente ao CLIENTE caso exista alguma possibilidade de impacto na disponibilidade dos seus serviços, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis, permitindo ao CLIENTE, caso seja do seu interesse, acompanhar o remanejamento, na pessoa de seu técnico designado.
6.4. Informar ao CLIENTE, com 3(três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 15(quinze) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo:
6.4.1. AS MANUTENÇÕES PRÉ-AGENDADAS, QUE OCORRERÃO NECESSARIAMENTE ENTRE AS 00HRS E 00MIN E 06HRS E 00MIN, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF, DOS DOMINGOS E QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS, NÃO TERÃO NENHUM IMPACTO SOBRE OS SOFTWARES DO CLIENTE INSTALADOS NO SERVIDOR;
6.4.2. NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM ENTENDIDOS AQUELES QUE COLOQUEM EM RISCO O REGULAR FUNCIONAMENTO DO SERVIDOR E AQUELES DETERMINADOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DECORRENTE DE VULNERABILIDADES DETECTADAS, AS INTERRUPÇÕES SERÃO IMEDIATAS E SEM PRÉVIO-AVISO.
6.4.3. AS MANUTENÇÕES E INTERRUPÇÕES A SEREM INFORMADAS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AQUELAS QUE INTERFIRAM COM A OPERACIONALIDADE DO SERVIDOR HOSPEDADO, FICANDO DISPENSADAS INFORMAÇÕES PRÉVIAS SOBRE INTERRUPÇÕES, POR MOTIVOS TÉCNICOS, DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS QUE NÃO IMPLIQUEM EM PREJUÍZO PARA A OPERACIONALIDADE DO SERVIDOR.
6.4.4. A INTERRUPÇÃO QUE INTERFIRA OU QUE CAUSE PREJUÍZO À OPERACIONALIDADE DO SERVIDOR HOSPEDADO E SEJA NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DO SISTEMA SERÁ REALIZADA, NUM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 06 (SEIS) HORAS, PREFERENCIALMENTE, ENTRE AS 00HRS E 00MIN E 06HRS E 00MIN, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF.
6.5. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor, desde que a gestão dos serviços seja de responsabilidade da NEXTIOS.
6.6. Retirar imediatamente do ar o(s) “servidor(es)” contratado(s), caso receba denúncia de que o(s) mesmo(s) está(ão sendo utilizado(s), mesmo que sem o conhecimento do CLIENTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de FORMMAIL ou qualquer outro tipo de prática, comunicando esse fato, de imediato, ao CLIENTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.7. São obrigações complementares da NEXTIOS para os contratos de GERENCIAMENTO PELO CLIENTE:
6.7.1. Manter atualizadas as aplicações necessárias para o correto funcionamento da virtualização dos servidores.
6.8. Encaminhar e comunicar as atualizações para implantação pela CLIENTE, nos termos da cláusula 5.30.2 supra.
6.9. São obrigações da NEXTIOS para os contratos de GERENCIAMENTO PELA NEXTIOS, além daquelas constantes dos itens 6.1 a 6.6:
6.10. Efetuar “backup” (cópia de segurança da imagem do Servidor) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
6.10.1. “Backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, diariamente uma única vez, entre as 19:00 horas e às 06:00 horas;
6.10.2. Qualquer tipo de backup adicional ao descrito no Caput, deverá estar descrito de forma expressa na proposta técnico-comercial, estando excluído qualquer conteúdo não expresso no campo específico da proposta.
6.10.3 Na falta de indicação expressa do CLIENTE, o “backup” será efetuado exclusivamente no servidor de origem dos dados.
6.11. Gerenciar o SERVIDOR, dentro dos limites estabelecidos na Proposta Técnico-Comercial, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.
6.12. Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração e suporte a determinados pela Proposta Técnica Comercial aprovado pela NEXTIOS.
6.13. Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.14. Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CLIENTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.15. Instalar, a pedido do CLIENTE, quaisquer programas ou componentes diversos do padrão adotado pela NEXTIOS, desde que fornecido o procedimento de “deploy” (instalação) do programa ou componente e desde que assim definido na proposta técnica que fica fazendo parte integrante do presente.
6.15.1. Caso seja constatado que o programa ou componente sob responsabilidade do CLIENTE, cuja instalação foi solicitada POR ELE, não esteja validamente licenciado pelo CLIENTE, fica assegurado o direito da NEXTIOS de promover a desinstalação do programa ou componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CLIENTE por utilização de software não licenciado ou “pirata” e por eventuais custos de reinstalação de programas nos termos da cláusula 5.34.2., supra.
6.17. Para os CLIENTES gerenciados pela NEXTIOS, é garantido a implementação de medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a NEXTIOS comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.14., supra e desde que isto seja possível dentro dos serviços mantidos pelo CLIENTE. Caso isto não seja possível, deverá a NEXTIOS, indicar ao CLIENTE qual a alternativa técnica apta a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele, CLIENTE.
6.18. Informar ao CLIENTE, caso, a qualquer momento, a NEXTIOS venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CLIENTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela NEXTIOS autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CLIENTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.12, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7. DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR
7.1. Fica facultado à NEXTIOS alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação desse fato ao CLIENTE por meio de utilização do GSTI com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas.
8. DO ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
8.1. Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a NEXTIOS mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nos servidores instalados em suas dependências e gerenciados por ela, NEXTIOS. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a NEXTIOS, para ciência do CLIENTE:
8.1.1. QUE O PROGRAMA ANTIVÍRUS UTILIZADO É DE LIVRE ESCOLHA DA NEXTIOS E QUE ESTA PODERÁ ALTERAR O PROGRAMA UTILIZADO A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DENTRO DE SUAS EXPECTATIVAS TÉCNICAS;
8.1.2. QUE ESSE PROGRAMA NÃO REPRESENTA UMA PROTEÇÃO INTEGRAL UMA VEZ QUE PODEM, SEMPRE, EXISTIR NOVOS TIPOS DE VÍRUS NÃO DETECTADOS PELO PROGRAMA UTILIZADO E/OU FALHAS DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS.
8.1.3. A NEXTIOS NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO PROVENIENTE DA DECISÃO DO CLIENTE DE DESCARREGAR E/OU ENVIAR PROGRAMAS E ARQUIVOS VIA INTERNET QUE POSSAM ESTAR CONTAMINADOS POR QUALQUER TIPO DE VÍRUS ELETRÔNICO.
8.1.4. O CLIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR DESCARREGAR E/OU ENVIAR QUALQUER PROGRAMA E/OU ARQUIVO VIA INTERNET, ESTANDO CIENTE DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS EXISTENTE NA OPERAÇÃO. CABE EXCLUSIVAMENTE AO CLIENTE AVERIGUAR A PROCEDÊNCIA DE CADA PROGRAMA/ARQUIVO QUE RECEBER POR VIA ELETRÔNICA E DECIDIR POR EFETUAR OU NÃO O DESCARREGAMENTO/ENVIO POR SUA CONTA E RISCO.
8.1.5. A VARREDURA REALIZADA PELA NEXTIOS NOS SERVIÇOS DO CLIENTE SERÁ REALIZADA A EXCLUSIVO CRITÉRIO TEMPORAL E TÉCNICO DA NEXTIOS, NÃO EXISTINDO QUALQUER TIPO DE OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA A NEXTIOS PELA PERIODICIDADE DA VARREDURA OU VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A senha de administração possibilita o acesso ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação e/ou o acesso ao “site” eventualmente hospedado no servidor. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CLIENTE nas hipóteses de contratação de servidor GERENCIADO PELO CLIENTE. Na modalidade de SERVIDOR GERENCIADO PELA NEXTIOS a NEXTIOS atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso ao ambiente contratado pelo CLIENTE, conforme descrito na Proposta técnica Comercial.
9.2. Efetuada pela NEXTIOS a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor e a senha de administração do “site”, quando gerenciado pelo CLIENTE, será enviada a ele para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) constante no preâmbulo e cadastrado pelo CLIENTE conforme CLÁUSULA 18, por ocasião do primeiro acesso, o CLIENTE deverá alterar a senha à sua livre vontade.
9.2.1. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.
9.3. Sempre que o CLIENTE solicitar da NEXTIOS a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CLIENTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a NEXTIOS fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CLIENTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CLIENTE e disponível para consulta mediante login e senha na CENTRAL DO CLIENTE.
9.3.1. À opção do CLIENTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e- mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CLIENTE.
9.3.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CLIENTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
9.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor
hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
9.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CLIENTE uma vez que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
9.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a NEXTIOS apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a NEXTIOS enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
9.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à NEXTIOS.
9.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
9.7. Caso o CLIENTE não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “.locaweb”, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.
9.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.7, supra, declara o CLIENTE ter ciência e concordar com o fato de que a NEXTIOS não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a NEXTIOS isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a NEXTIOS fornecerá a este a senha de administração do “site”.
9.7.1.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CLIENTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.
9.8. Para os casos nos quais o CLIENTE houver contratado a configuração adicional de FTP Multiusuário, ficará ele autorizado a, com a utilização de sua senha de administração, criar senhas complementares que dêem acessos limitados a determinados usuários à área de administração do “site” , podendo ele optar para que o usuário possa: a) acessar diretórios; e/ou, b) fazer upload de arquivos, e/ou, c) fazer download de arquivos, e/ou, d) editar e adicionar dados em arquivos, e/ou, e) excluir diretórios e arquivos, e/ou, f) renomear diretórios e arquivos, e/ou, f) criar novos sub-diretórios e/ou, g) ter acesso a todas as áreas acima.
9.9. as regras de utilização da senha de uso do MARKETPLACE NEXTIOS, pelos usuários autorizados, encontram-se disponíveis nos termos de uso do site, parte integrante e indissociável deste Contrato e que encontra-se disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
10. DA RETIRADA DOS SERVIÇOS DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
10.1. Declara o CLIENTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor, “site”, ou qualquer item da infraestrutura por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele ora CLIENTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado a NEXTIOS não tiver acesso ao site/servidor a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão deste da rede.
10.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor, “site”, ou infraestrutura por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CLIENTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do serviço anteriormente desativado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 10.1., acima.
11. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes acordam que as informações constantes do “SERVIDOR” estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a NEXTIOS, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
11.2. A NEXTIOS não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12. DO SERVIÇO OPCIONAL DE LINK DEDICADO SERVIDOR
12.1. O serviço de LINK DEDICADO SERVIDOR consiste na interligação por link síncrono SCM com a velocidade (capacidade de tráfego) definida na proposta técnico comercial do presente Contrato entre o ponto de conexão e o SERVIDOR ambos definidos pelo CLIENTE e constantes da proposta técnico comercial deste contrato.
12.1.1. Caso o CLIENTE exceda a capacidade de armazenamento prevista na proposta técnico comercial, ficará ele obrigado ao pagamento do valor excedente, de acordo também com o previsto na proposta técnico comercial.
12.2. A NEXTIOS contratará com a empresa LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no C.N.P.J/MF sob nº 06.940.034/0001-42 (empresa que atua em diversos ramos de telecomunicações e de informática dentre os quais o fornecimento de soluções conexão SCM disponibilizados por empresas de telecomunicações) a prestação dos serviços de LINK DEDICADO SERVIDOR, atuando, neste caso e para esta finalidade específica, para facilidade operacional, como mandatária do CLIENTE, cabendo-lhe efetuar só a contratação. O faturamento e a cobrança dos valores devidos pelos serviços de LINK DEDICADO SERVIDOR prestados pela LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. serão efetuados diretamente por esta nos expressos termos do presente contrato, sem prejuízo da indivisibilidade prevista na cláusula 3.3. e seguintes, supra.
12.3. Para prestação destes serviços serão oferecidos pela NEXTIOS ao CLIENTE: a) os endereços de IP da rede, de broadcast e do gateway, e, b) 1(um) endereço de IP válido e útil, podendo, a critério técnico exclusivo da NEXTIOS, ser fornecido outros endereços, sem custo extra, caso ela entenda conveniente e necessário.
13. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO.
13.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas por terceiros.
13.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
13.1.2. Caso seja feito o cancelamento parcial da estrutura NEXTIOS durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente aos servidores e configurações adicionais cancelados.
13.1.3. Caso o CLIENTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição das configurações adicionais, deverá ele conceder pré-aviso à NEXTIOS, na forma do item 13.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço dessas configurações durante o prazo do aviso-prévio.
13.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as demais configurações adicionais porventura contratadas, todos elas acessórias em relação ao serviço principal.
13.3. A PARTE DENUNCIANTE apenas estará desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a PARTE DENUNCIANTE deverá avisar a outra parte, por
escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, que não tem interesse na renovação do contrato.
13.4. Fica, também, assegurado à NEXTIOS o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CLIENTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a NEXTIOS possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
13.5. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
13.6. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela NEXTIOS, da existência do saldo credor, sob pena de o CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.7 infra.
13.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
13.7.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 3.7 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a NEXTIOS autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
13.8. Caso seja imposta à NEXTIOS qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CLIENTE, ou seja cobrada da NEXTIOS por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CLIENTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.
13.9. O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a NEXTIOS a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais.
13.10. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de
pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a NEXTIOS a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
13.10.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.7 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
13.11. Em caso de rescisão por inadimplência, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 13.1.1, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.
13.12. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
13.12.1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.12., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à NEXTIOS nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
14. DA REPRISTINAÇÃO
14.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso os dados existentes na infraestrutura não tenham sido apagados (deletados) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO.
14.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
15. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
15.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CLIENTE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR GERENCIAMENTO PELA NEXTIOS a NEXTIOS, independentemente de haver retirado o servidor
hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CLIENTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.10 a 6.10.5 do presente contrato. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, não sendo aplicável a NEXTIOS quaisquer multas e/ou penalidades.
15.2 A manutenção dos dados dos serviços prestados armazenados pela NEXTIOS não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CLIENTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
15.3 Fica ratificado e esclarecido que para os serviços contratados e que não tenham “backup” contemplado na proposta técnico comercial, nenhum backup de dados, programas ou conteúdo será feito pela NEXTIOS a qualquer tempo ou a qualquer título, correndo por conta e risco exclusivos do CLIENTE a adoção das medidas que julgar cabíveis para a preservação dos dados e conteúdo do servidor a ele disponibilizado por força do presente contrato.
16. DO GSTI/GERENCIAMENTO
16.1. O CLIENTE pode efetuar, via GSTI: A) SOLICITAÇÕES E/OU DÚVIDAS; B) ABERTURA DE INCIDENTE, C) PEDIDOS DE MUDANÇA e e D) CONTRATAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS E/OU AUMENTO DA CAPACIDADE DOS SERVIÇOS JÁ CONTRATADOS.
16.1.1. Por solicitações entende-se qualquer pedido relacionado ao serviço prestado e que não implique em mudanças no ambiente contratado. Por dúvidas entende-se quaisquer pedidos de orientação sobre a utilização das funcionalidades do ambiente.
16.1.2. Por abertura de incidente entende-se qualquer pedido que envolva a disponibilidade e/ou desempenho dos serviços contratos.
16.1.3. Por solicitações de mudança entende-se qualquer pedido que implique em mudanças no ambiente contratado, tais como, mas não restritas a alteração de arquivos de configuração da aplicação e/ou website, alteração das regras de segurança de conectividade da aplicação e/ou website, alterações de regras de “VPN” (Virtual Private Network) entre outras.
16.1.4. Por contratação de configurações adicionais, entende-se solicitação de serviços e/ou produtos que não compõem a infraestrutura incialmente NEXTIOS, mas que, uma vez contratados, passam a integrá-la
16.1.5. Por aumento da capacidade dos serviços já existentes, entende-se o pedido de aumento de capacidade dos serviços e/ou produtos já instalados (upgrade).
16.2. Tendo em vista que a contratação de configurações adicionais e/ou o aumento de capacidade dos serviços já existentes implicarão em aumento do valor dos serviços contratados, a validade de tais contratações dependerá de:
a) a NEXTIOS informar, no chamado aberto, as novas condições de contratação, tais como valor e prazo para implementação dos serviços e demais condições técnicas, e, b) O CLIENTE manifestar de forma expressa o seu “de
acordo”, seja diretamente no chamado aberto ou através do contato de e-mail principal cadastrado no preambulo que deve ser anexado ao respectivo chamado, com as condições expostas.
16.3. O CLIENTE classificará a abertura de INCIDENTES efetuados via GSTI como sendo de PRIORIDADE ALTA, MÉDIA ou BAIXA, caso seja apurado pela NEXTIOS que a criticidade classificada não está no padrão definido, a NEXTIOS a ajustará de acordo com os critérios dos itens 16.3.1, 16.3.2 e 16.3.3.
16.3.1. Entende-se como prioridade alta a indisponibilidade de um serviço de um ambiente de produção.
16.3.2. Entende-se como prioridade média a degradação do desempenho de um serviço.
16.3.3. Entende-se como prioridade baixa as dúvidas e/ou solicitações de melhoria ou otimização da configuração e/ou contratação de novos serviços e/ou contratação de novos serviços e/ou aumento da capacidade dos serviços já contratados.
16.3.4. A NEXTIOS envidará melhores esforços para o envio de primeira resposta dentro do TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA AO INÍCIO DE ATENDIMENTO PARA INCIDENTES, respeitando os seguintes limites:
16.3.4.1. ATÉ 15(QUINZE) MINUTOS PARA A PRIMEIRA RESPOSTA E INÍCIO DE ATENDIMENTO DE INCIDENTES DE PRIORIDADE ALTA E OCORRERÁ ININTERRUPTAMENTE, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7(SETE) DIAS POR SEMANA, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO.
16.3.4.2. ATÉ 30(TRINTA) MINUTOS PARA A PRIMEIRA RESPOSTA E INÍCIO DE ATENDIMENTO DE INCIDENTES DE PRIORIDADE MÉDIA, DESDE QUE A SOLICITAÇÃO TENHA SIDO FEITA EM DIAS ÚTEIS, ENTRE AS 08HRS E 00 MIN. E AS 15HRS E 00MIN, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA/DF. CASO CONTRÁRIO, O PRAZO COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DAS 08HRS E 00MIN DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF.
16.3.4.3. ATÉ 60(SESSENTA) MINUTOS PARA A PRIMEIRA RESPOSTA E INÍCIO DE ATENDIMENTO DE INCIDENTES DE PRIORIDADE BAIXA, DESDE QUE A SOLICITAÇÃO TENHA SIDO FEITA EM DIAS ÚTEIS, ENTRE AS 08HRS E 00MIN. E AS 15HRS E 00MIN, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA/DF. CASO CONTRÁRIO, O PRAZO COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DAS 08HRS E 00MIN DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA/DF.
16.3.4.3 ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS PARA A PRIMEIRA RESPOSTA E INÍCIO DE ATENDIMENTO DE INCIDENTES DE PRIORIDADE BAIXA NOS AMBIENTES DE HOMOLOGAÇÃO, DESDE QUE A SOLICITAÇÃO TENHA SIDO FEITA EM DIAS ÚTEIS, ENTRE AS 08HRS E 00MIN. E AS 15HRS E 00MIN, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA/DF. CASO CONTRÁRIO, O PRAZO COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DAS 08HRS E 00MIN DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO, CONSIDERANDO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA/DF.
16.4. A NEXTIOS envidará melhores esforços para o envio em até 48 (quarenta e oito) horas úteis para
ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES/DÚVIDAS registradas
pelo CLIENTE na ferramenta de atendimento GSTI.
16.5. Com relação às solicitações de mudança, a NEXTIOS disponibilizará ao CLIENTE 4(QUATRO) JANELAS DE MUDANÇA pré-aprovadas para agendar suas SOLICITAÇÕES OU REQUISIÇÕES DE MUDANÇA, definidas conforme abaixo:
a) PRIMEIRA: entre 08hrs e 00min e 10hrs e 00min, considerando o horário oficial de Brasília/DF;
b) SEGUNDA: entre 12hrs e 00min e 14hrs e 00min, considerando o horário oficial de Brasília/DF;
c) TERCEIRA: entre 19hrs e 00min e 21hrs e 30min, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
D) QUARTA: entre 22hrs e 00min e 02hrs e 00 min, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
16.6. Durante o mês civil corrente a NEXTIOS oferecerá ao CLIENTE quantidade pré-determinada de SOLICITAÇÕES ou REQUISIÇÕES DE MUDANÇAS não cumulativas, que estará determinada na Proposta Técnica Comercial, parte integrante deste Contrato, a serem realizadas no compreendido nas JANELAS DE MUDANÇA descrita na cláusula 16.5 supra sem custos adicionais.
16.6.1. Na hipótese do CLIENTE precisar agendar mais do que a quantidade de SOLICITAÇÕES OU REQUISIÇÕES DE MUDANÇAS determinadas na Proposta Técnica Comercial, será cobrada taxa adicional pela utilização do analista de suporte, calculada por CADA REQUISIÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA, de acordo com o valor adicional descrito na Proposta Técnico Comercial.
16.6.2 Caso o CLIENTE precise agendar SOLICITAÇÕES OU REQUISIÇÕES DE MUDANÇA fora do horário das JANELAS DE MUDANÇAS descritas supra, serão cobradas taxas adicionais, também definidas na Proposta Técnica Comercial.
16.7. Conforme disposto na Proposta Técnica Comercial a NEXTIOS fará a apuração dos tempos médios de primeiro atendimento garantidos ao CLIENTE a cada 3(três) meses e caso seja devido desconto pelo não atingimento das médias garantidas na Proposta Técnica Comercial o desconto será aplicado na fatura do mês subsequente ao fechamento do ciclo.
16.7.1. Para fins de aplicação do desconto previsto no caput, deve ser observado o prazo previsto na clausula
20.8. infra.
16.8. Para fins das cláusulas anteriores, será considerado:
a) MANHÃ: entre 00hrs e 00min e 12hrs e 00min, considerando o horário oficial de Brasília/DF;
b) NOITE: entre 12hrs e 00min e 24hrs e 00min, considerando o horário oficial de Brasília/DF;.
c) HORÁRIO COMERCIAL: entre 08hrs e 00min e 17hrs e 00min, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
17.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela NEXTIOS, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da NEXTIOS, mas sim indicador de excelência técnica, uma
vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
17.2. A NEXTIOS, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado, conforme segue abaixo:
17.2.1. Para SERVIDOR GERENCIADO PELO CLIENTE (CLIENTE) GERENCIAMENTO PELO CLIENTE o SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,5% para cada mês civil.
17.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção tanto do SERVIDOR quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto.
17.2.2. Para SERVIDOR GERENCIADO PELA NEXTIOS
o SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,5% para cada mês civil.
17.2.2.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado.
17.2.3. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens
17.2.1.1 e 17.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
17.3. A NEXTIOS, ficará desobrigada de cumprimento da SLA, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a. Falhas de programação de responsabilidade do CLIENTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.14 supra.
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a NEXTIOS autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
g. Superação pelo CLIENTE do limite de 90% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
h. Escolha, pelo CLIENTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
17.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, está suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela NEXTIOS.
17.4. Para o nível de GERENCIAMENTO PELA NEXTIOS de gerenciamento do servidor, além das hipóteses previstas no item 17.3, supra, a NEXTIOS, ficará desobrigada de cumprimento do SLA estabelecido para a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado, na hipótese de utilização pelo CLIENTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em outro servidor (nível de GERENCIAMENTO PELA NEXTIOS) também hospedado pela NEXTIOS.
17.5. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela NEXTIOS gerará para a CLIENTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à NEXTIOS nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
17.5.1. - 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela NEXTIOS) ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
17.5.2. - 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela NEXTIOS) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
17.5.3. - 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela NEXTIOS) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%, e;
17.5.4. - 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela NEXTIOS) ficar fora do acima de 3,6% do tempo, sempre em cada mês civil.
17.5.5. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.
17.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE junto à NEXTIOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do mês em que o descumprimento ocorrer, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
17.7. Os SLA descritos acima não serão aplicável nos 90(noventa) dias seguintes ao início de vigência do presente ou aos 90 (noventa) dias seguintes ao início de uma nova estrutura/estrutura complementar NEXTIOS. Este período será considerado como período de estabilização, sendo que a NEXTIOS buscará atender os acordos de nível de serviço ou “SLA”, mas não será responsabilizada ou penalizada, caso os mesmos não sejam alcançados. Os descontos mencionados acima na Cláusula
17.5 supra, passam a contar a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, contado do início de vigência do presente (entrega de ambiente).
18. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
18.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes, para tudo o que decorra do presente contrato, ocorrerá pelo MARKETPLACE NEXTIOS ou pela plataforma de gerenciamento de serviços em TI “GSTI”, o canal de atendimento da NEXTIOS, sendo esse o meio aceito por ambas as Partes como hábil para tal finalidade.
18.2. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL, para todos os efeitos, ressalvada a hipótese em que o este contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CLIENTE no GSTI da NEXTIOS, cujas informações de acesso serão providas no momento da disponibilização dos serviços.
18.3. Fica expressamente acordado para os casos de inclusão, exclusão ou alteração das características de serviços opcionais e/ou principais, o meio hábil para todos os efeitos, será o registro de novo Pedido de Compras e/ou abertura de chamado no MARKETPLACE NEXTIOS, com usuário e senha do CLIENTE autorizado para tanto, sendo certo que, as novas condições apenas serão implementadas após o aceite, pela NEXTIOS de que tem condições técnicas para tanto.
18.3.2. O Pedido de Compras adicional, que conterá preço dos novos serviços e eventuais informações técnicas relevantes e/ou o chamado com pedido de exclusão passarão a integrar o presente como termo Aditivo.
19. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CLIENTE PARA FINS
COMERCIAIS
19.1. O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da NEXTIOS, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
19.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca do CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
19.3. O CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
20. DECLARAÇÕES DO CLIENTE
20.1. O CLIENTE declara possuir licença para uso de todos os SOFTWARES de sua responsabilidade a serem utilizados nos equipamentos especificados na proposta técnico comercial bem como que correrá por sua responsabilidade obter licença de uso de qualquer outro SOFTWARE que vier a utilizar, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela regularidade da obtenção desses licenciamentos.
20.2. Declara mais o CLIENTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
20.3. O CLIENTE declara estar ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra.
20.4. No que se refere a Microsoft, em razão da qualidade de mera intermediaria da NEXTIOS, o CLIENTE declara saber e concordar que:
(i) Por meio dos Termos e Condições Microsoft, a Microsoft estabelece, a seu exclusivo critério, as políticas de licenciamento, uso dos produtos, preços praticados, continuidade e descontinuidade de produtos, entre outros;
(ii) À NEXTIOS, como mera intermediadora, não é permitida qualquer interferência nas políticas de licenciamento dos produtos Microsoft, devendo aplicá-las nos termos e condições estabelecidos pela Microsoft;
(iii) Os Termos e Condições Microsoft estabelecem obrigações de confidencialidade e sigilo de seus termos, os quais serão devidamente cumpridos pela NEXTIOS;
(iv) O CLIENTE, neste ato, adere ao Contrato da Microsoft, anexo a este instrumento, devendo se manter constantemente atualizado sobre seus termos, em cumprimento a este contrato.
20.4.1. Em virtude do disposto na cláusula 2045. acima, o
CLIENTE declara ter ciência de e concordar que:
a) A NEXTIOS realizará o imediato repasse das alterações nas condições de licenciamento de produtos Microsoft, conforme Termos e Condições Microsoft;
b) Todas as alterações nas condições de licenciamento de produtos Microsoft, inclusive alterações de prazo, preço, descontinuidade de produtos e etc serão repassadas e informadas ao CLIENTE com a maior antecedência possível e com o máximo de informação que os Termos e Condições Microsoft a permitirem, sendo previamente sabido e aceito pelo CLIENTE de que a NEXTIOS não disponibilizará informações que estejam protegidas por sigilo dos Termos e Condições Microsoft;
c) A NEXTIOS não pode ser responsabilizada em nenhuma hipótese pelas alterações e/ou repasse das alterações das
condições de licenciamento, inclusive prazo, preço, termos de uso, descontinuidade e demais condições.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS.
21.1. As Partes declaram estar ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra.
21.2. Este contrato é de caráter pessoal e não pode ser cedido a terceiros sem o prévio conhecimento e concordância das Partes, salvo mediante movimentação societária da NEXTIOS dentro do seu grupo econômico.
21.3. O presente contrato se constitui em título executivo extrajudicial, instrumento hábil a ensejar execuções ou habilitações de crédito.
21.4. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
21.5. O presente Contrato só pode ser modificado mediante assinatura das Partes de Termo Aditivo.
21.6 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, o presente Contrato será disponibilizado para ciência do CLIENTE no momento da contratação, bem como, ficará disponível na página xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
21.7 A NEXTIOS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante disponibilização de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Os termos e condições do novo contrato somente valerão para o CLIENTE na data de início de vigência do período de renovação.
22. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
22.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico MARKETPLACE NEXTIOS, modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
22.2 A NEXTIOS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
22.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do MARKETPLACE NEXTIOS, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CLIENTE, observada a vigência contratual respectiva.
22.4 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site MARKETPLACE NEXTIOS.
23. DO FORO
23.1 As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 07 de maio de 2021.