Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.22.0006.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA.
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Praia do Flamengo, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA , com sede no Espírito Santo na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, n.º 0, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.816.526/0004-00, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com base na homologação de fls. 446 (FP-ADM-2021/08101) do processo de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 17/2021 e acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de solução baseada em 2 unidades de Firewall Fortigate modelo FG200F, acompanhados dos seus respectivos licenciamentos de software na modalidade FortiGuard UTP.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência do Edital nº 17/2021 e da Proposta de Preços de 27 de dezembro de 2022 da Contratada, no que não colidir com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço global.
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 92.709,07 (noventa e dois mil, setecentos e nove reais e sete centavos), conforme tabela abaixo:
Item 1 – ÚNICO e INDIVISÍVEL – composto pelos seguintes Subitens | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1.A | Hardware do tipo Firewall - da fabricante Fortinet - modelo FortiGate FG-200F. Part Number: FG-200F | 2 | R$ 33.099,95 | R$ 66.199,90 |
1.B | Licenciamento de Software - da fabricante Fortinet - do tipo Fortiguard com vigência de 1 ano, na modalidade Unified Threat Protection (UTP) - que inclui serviço de suporte do tipo FortiCare 24x7 -, específico para o modelo Fortigate FG-200F. Part Number: FC-10-F200F-950-02-12 | 2 | R$ 13.254,59 | R$ 26.509,17 |
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 14 (quatorze) meses a contar da data de assinatura, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe a Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
4.3. Caso a Contratada se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos da Cláusula acima, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula de PENALIDADES deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item 1.B do contrato, equivalente ao montante de R$ 4.635,45 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do item 1.B do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE na impossibilidade do uso daquele acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, no Edital do Pregão nº 17/2021 e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários
– Anexo III do Edital, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep
designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) na não realização dos ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº
1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela
Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução de serviço;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MATRIZ DE RISCO
11.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo B deste Contrato.
11.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
11.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REAJUSTE
12.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
12.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e na impossibilidade deste, o Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
12.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
12.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
12.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
12.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
12.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
13.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
14.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
14.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
14.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
14.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
17.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
17.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
17.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 17/2021, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Couto, advogado da
Finep, quando da elaboração do Edital.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Finep
Pela CONTRATADA: ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA
ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO B MATRIZ DE RISCO
Categoria do Risco | Descrição | Probabilidade | Impacto | Consequência | Medias Mitigadoras | Alocação de Risco |
Atinente ao Tempo de Execução | 1) Atraso na entrega do objetocontratual “item equipamento de Firewall” por culpa oudolo da Contratada. | Médio | Médio | -Equipamento de Firewall: O atraso na entregadeste item fará com que a Finep fique expostaà novos tipos de ataques e malwares, pois ainda estará atuando com firewalls com capacidade de segurança limitada devido ao término de prazo do licenciamento de suporte ede funcionalidades de segurança do mesmo. -Licença de software: na prática, como o equipamento depende da licença para disponibilizar todas as suas funcionalidades mais avançadas, o efeito seria o mesmo do nãorecebimento do equipamento em si, já abordado acima.. | Acionamento de mecanismos contratuais por parte da Finep que estimulem a resolução do problema. Continuar utilizando os Firewalls em produção, pois ainda terão proteção limitadabaseado em bancos de dadosjá baixados. | Contratada |
2) Fornecimentodo objeto não aderente 100% às especificações. | Baixo | Alto | Serviço não cumpriria os requisitos técnicos necessários quanto ao fornecimento de software e peças originais. | Antes de dar o aceite aos produtos, proceder diligênciajunto ao fabricante para certificação de que a licençade software fornecida é legítima, bem como a corretude da sua modalidadee vigência. Quanto ao equipamento, certificar que o mesmo seja novo, original, na embalagem original e sem violações nas especificações elencadas nos requisitos. | Contratada | |
3) Não cumprimento dos instrumentos de medição (IMR) estabelecidos. | Baixo | Médio | Possíveis indisponibilidades de serviços da Finep por tempo maior do que o previsto nascondições contratadas. | Existir previsão de sanções no contrato de acordo com a legislação e níveisestabelecidos e aplicá-las quando for o caso. | Contratada |
10
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/202X
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de solução baseada em 2 unidades de Firewall Fortigate modelo FG-200F, acompanhados dos seus respectivos licenciamentos de software na modalidade FortiGuard UTP.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Garantir a continuidade de funcionamento de parte da infraestrutura de Segurança de Perímetro atualmente em uso na Rede de Dados Corporativa da FINEP, referente aos Firewalls instalados na sua sede operacional, localizada na praia do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro.
3. DOS PRODUTOS E PRAZOS DE ENTREGA
3.1. A tabela abaixo descreve a totalidade de itens e subitens da Solução de TI que a CONTRATADA deverá fornecer à FINEP. As especificações técnicas de todos os subitens também se encontram na própria descrição dos mesmos na tabela, por se tratar de produtos cujo fabricante e Part Number já se encontram definidos.
TABELA 3.1 | ||
Item 1 – ÚNICO e INDIVISÍVEL – composto pelos seguintes Subitens | ||
Subitem | Descrição | Quantidade |
1.A | Hardware do tipo Firewall - da fabricante Fortinet - modelo FortiGate FG-200F. Part Number: FG-200F | 2 |
1.B | Licenciamento de Software - da fabricante Fortinet - do tipo Fortiguard com vigência de 1 ano, na modalidade Unified Threat Protection (UTP) - que inclui serviço de suporte do tipo FortiCare 24x7 -, específico para o modelo Fortigate FG-200F. Part Number: FC-10-F200F-950-02-12 | 2 |
3.2. Os subitens listados na tabela acima são interdependentes e formam a SOLUÇÃO DE TI a ser CONTRATADA, devendo, portanto, serem licitados em um único item e serem fornecidos por uma única empresa, de forma a minimizar a possibilidade de entregas descasadas dos mesmos, o que poderia causar problemas na implantação da solução com vistas à continuidade e substituição de parte de uma infraestrutura maior atualmente em produção na FINEP.
3.3. O prazo para a entrega de ambos os subitens apresentados na tabela 3.1 - subitens 1.A e 1.B - será de até
60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço existente no escopo do OBJETO a ser contratado diz respeito ao componente “FortiCare 24x7 - serviço de suporte ao hardware e software para o firewall modelo Fortigate FG-200F -”, que vem incluído no subitem 1.B especificado na Tabela 3.1.
4.2. Muito embora saiba-se de antemão que o serviço supracitado - FortiCare 24x7 - é em sua maior parte prestado pela própria fabricante Fortinet - por exemplo, para todas as questões relativas aos meios e mecanismos para a abertura e o acompanhamento da evolução dos chamados, assim como para todas as questões relativas ao suporte de software - tal fato não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade solidária ao fiel comprimento das prerrogativas, em termos da sua operacionalização e de cumprimento dos seus níveis de serviço pré estabelecidos, associadas à prestação do serviço em questão. Por conseguinte, todas as obrigações dispostas aqui neste item 4, assim como todas as demais definidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual, se aplicam integralmente à CONTRATADA.
4.3. Sobre as características operacionais e de níveis de serviço do serviço de suporte FortiCare 24x7 para o firewall Fortigate FG-200F:
4.3.1. Deverá ser disponibilizada à equipe de TI da FINEP meio digital - via sítio Internet - e contato telefônico de ligação gratuita, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, para a abertura e acompanhamento da evolução dos chamados;
4.3.2. No processo de abertura do chamado, caberá à própria FINEP definir o nível de prioridade desejada para o seu atendimento, dentre 4 níveis possíveis: desde o nível 1 - de mais alta prioridade -, até o de nível 4 - de mais baixa prioridade -.
4.3.3. A partir do momento de abertura do chamado pela FINEP, a equipe de atendimento do serviço de suporte deverá dar início ao seu atendimento num prazo máximo de:
● Até 1 (uma) hora, para chamados classificados com Prioridade 1;
● Até 1 (uma) hora, para chamados classificados com Prioridade 2;
● Até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para chamados classificados com Prioridade 3;
● Até 48 (quarenta e oito) horas úteis, para chamados classificados com Prioridade 4;
4.3.4. Em termos de cobertura ao hardware do produto, tão logo seja confirmado pela equipe de atendimento que o hardware precisará ser substituído e o respectivo tíquete RMA (Return Merchandise Authorization) tenha sido criado, a efetivação do envio e entrega da unidade de hardware substituta à FINEP deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar do momento de criação do tíquete RMA;
4.3.4.1. O endereço físico da FINEP para a entrega da unidade substituta e recolha da unidade defeituosa será a sua sede operacional na cidade do Rio de Janeiro, no seguinte logradouro: Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx / XXXX, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22210- 901;
4.3.4.2. Tanto o envio da unidade substituta e a cedência da própria unidade em si, quanto a coleta da unidade defeituosa ocorrerão sem ônus algum para a FINEP.
4.3.5. Em termos de cobertura ao software do produto, o serviço de suporte deverá contemplar:
4.3.5.1. A análise e investigação de situações reportadas sobre o funcionamento inadequado de alguma funcionalidade do produto, e o fornecimento de uma resposta - que preferencialmente leve à correção do problema ou que ao menos amenize os seus impactos negativos -;
4.3.5.2. A disponibilização para descarga (download) de novas versões do software, assim que as mesmas forem oficialmente liberadas pela fabricante Fortinet, sem ônus algum para a FINEP.
4.3.6. Em termos da vigência do serviço de suporte:
4.3.6.1. A vigência deste serviço será de 12 (doze) meses;
4.3.6.2. A data de início da sua vigência ocorrerá somente quando a equipe de TI da FINEP estiver a efetuar os procedimentos de aceitação do produto descritos no item 8, visto que será somente no decorrer dessa atividade de aceitação que a licença de software fornecida à FINEP - à qual o serviço FortiGuard 24x7 está vinculado - será ativada pela equipe de TI da FINEP, ou seja, a data de início de sua vigência coincidirá com a data de manifestação do aceite da Finep.
4.3.6.3. Por conseguinte, ao disposto acima, não há como predeterminar a data exata do início da vigência deste serviço; contudo, de antemão já se sabe que a mesma não coincidirá com a data de assinatura do Contrato, já que o prazo de entrega dos produtos ocorrerá até 60 dias após a assinatura deste e a FINEP, por sua vez, terá até mais 10 dias úteis para efetuar o seu procedimento de aceite.
4.3.6.3.1. Em função deste descasamento de datas, o prazo de vigência de contrato será superior a 12 meses e encontra-se fixado no item 11.1.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será aceita a formação de consórcio e nem a subcontratação para a execução do OBJETO deste Termo de Referência.
6. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
6.1. O Licitante deverá apresentar atestado ou declaração expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o Licitante prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.2. O atestado deverá conter nome, CNPJ/CPF, endereço e e-mail ou telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Finep possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Será firmado o Plano de Fiscalização do Contrato entre a FINEP e a CONTRATADA de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um ou mais representantes da FINEP.
7.2. Da equipe de fiscalização:
7.2.1. Gestor do Contrato: Gestor da unidade demandante da contratação, responsável, dentre outras atribuições previstas no regulamento de compras da FINEP, pela supervisão do acompanhamento dos Contratos celebrados pela unidade.
7.2.2. Fiscal Administrativo: profissional da FINEP designado para prestar suporte administrativo ao Fiscal Técnico, fiscalizando os aspectos administrativos nas contratações de bens e serviços de tecnologia da informação.
7.2.3. Fiscal Técnico: profissional da FINEP designado pela unidade de TI responsável pela execução da solução e para fiscalizar tecnicamente o Contrato.
7.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pela equipe de fiscalização, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato.
7.4. A CONTRATADA deverá indicar um representante (preposto) para realizar a comunicação entre as partes
em até 4 dias úteis após início da vigência do Contrato.
7.5. Após a formalização do preposto pela CONTRATADA, a FINEP convocará uma reunião para discutir e apresentar itens necessários à fiscalização.
7.6. Toda comunicação para a CONTRATADA deverá ser enviada ao preposto. Toda a comunicação para a FINEP deverá ser enviada a um dos integrantes da equipe de fiscalização do contrato.
7.7. Qualquer substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser formalizada e dada ciência à equipe de fiscalização, sob pena das sanções previstas em contrato.
7.8. Cabe à equipe de fiscalização do contrato:
7.8.1. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
7.8.2. Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
7.8.3. Verificar a correta execução das atividades inerentes ao OBJETO da contratação.
7.9. A fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução do OBJETO e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado -IMR-, (item10), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
7.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos e penalidades para a avaliação da prestação dos serviços.
7.11. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela equipe de fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle DA CONTRATADA.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Ambos os subitens, 1.A e 1.B, deverão ser entregues aos cuidados da equipe de TI da FINEP no seguinte endereço físico: Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx / XXXX, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
8.1.1. O subitem 1.A, por se tratar de um produto de hardware, obrigatoriamente deverá ser entregue fisicamente no endereço especificado acima;
8.1.2. Já o subitem 1.B, por se tratar de um produto de licenciamento de software, alternativamente a uma entrega física, pode ser entregue em formato digital, via e-mail, endereçado à seguinte caixa de correio eletrônico: xx_xxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2. Para o subitem 1.A, serão validados pela equipe de TI da FINEP os seguintes aspectos do produto:
8.2.1. Se foi recebido em sua embalagem original e esta encontra-se intacta (não violada);
8.2.2. Se trata-se de um produto novo e sem qualquer sinal de uso anterior;
8.2.3. Se está 100% em conformidade com a sua especificação definida na Tabela 3.1;
8.2.4. Se veio acompanhado de todos os seus acessórios originais, tais como kit de fixação em rack, cabo de console, cabo de energia, manual de procedimentos básicos, etc;
8.2.5. Se o mesmo inicia corretamente e apresenta o comportamento esperado de funcionamento, ao ser energizado e ligado.
8.3. Para o subitem 1.B, serão validados pela equipe de TI da FINEP os seguintes aspectos do produto:
8.3.1. Se o mesmo, baseado na documentação que deve vir incorporada no envio da licença de software em si, está 100% em conformidade com a sua especificação definida na Tabela 3.1;
8.4. Para ambos os subitens, 1.A e 1.B, também será validado pela equipe de TI da FINEP o seguinte fato:
8.4.1. Se o resultado da diligência que a equipe de TI da FINEP fará junto ao representante legal da fabricante Fortinet no Brasil, indicará que esta reconhece tanto os firewalls (hardware) - identificados por seus modelos e S/N - quanto às licenças de software fornecidas como sendo originais e válidos para serem comercializados no território brasileiro.
8.5. A equipe de TI da FINEP terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do dia útil subsequente à data de entrega do produto, para manifestar o seu aceite formal - ou manifestar alguma contestação - à CONTRATADA.
8.5.1. Na hipótese de haver contestações por parte da FINEP, a CONTRATADA terá um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para prestar os devidos esclarecimentos e/ou substituir o produto contestado por outro, a fim de corrigir a falha apontada pela FINEP;
8.5.2. Caso a FINEP não aceite os esclarecimentos e/ou o produto substituto - por questões de inconformidade com os critérios de aceitação definidos acima - a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no Contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será único tanto para o subitem 1.A quanto para o subitem 1.B, preenchidos os requisitos de aceitação do OBJETO e de avaliação do IMR.
9.2. O prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do ateste de recebimento do documento fiscal, realizado pelo Fiscal Administrativo.
9.2.1. A CONTRATADA só poderá enviar a fatura relativa à cobrança do subitem em questão após a respectiva manifestação do aceite formal da FINEP ao recebimento desse subitem.
9.3. No campo de descrição do documento de faturamento deve constar o número e o OBJETO do Contrato, o período de faturamento a que se refere, o vencimento e a discriminação dos itens e respectivos valores dos itens consolidados no valor global.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FINEP.
9.5. O envio de documentação de faturamento e solicitação de informações sobre pagamentos das mesmas devem ser encaminhados para a caixa postal xx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
10.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) tem como função identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços e definir o valor de multa a ser aplicado à CONTRATADA em função do não cumprimento do IMR, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato e neste Termo de Referência.
10.2. A Finep elaborará o Relatório de Medição de Resultados somente quando houver inconformidades. O relatório deverá apresentar o racional de cálculo de cada um dos índices definidos no IMR que apresentaram inconformidade.
10.3. O Relatório de Medição de Resultados também apresentará a base de cálculo das multas a serem imputadas à CONTRATADA referente a cada uma das inconformidades apresentadas.
10.4. O detalhamento do IMR consta no Anexo A deste Termo de Referência.
11. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O período de vigência do Contrato se iniciará a partir da data de assinatura do mesmo e terá a duração de 14 (catorze) meses, podendo ser renovado nos termos da Lei 13.303/2016.
11.2. Na ocorrência da hipótese de renovação contratual, o reajuste de preços, por índice de correção monetária, poderá ser reajustado anualmente e será dado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA/IBGE na impossibilidade do uso daquele.
11.2.1. Compete à CONTRATADA solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da FINEP.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. O LICITANTE deverá apresentar sua proposta de preços seguindo o modelo estabelecido no Anexo II - Planilha de Preços -, do Edital.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida garantia contratual, objetivando resguardar a Finep de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado, de prejuízos diretos causados, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato e de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
13.2. O percentual de garantia será de 5% sobre o valor do subitem 1B.
13.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da FINEP, contados a partir da data de início de vigência do Contrato.
13.4. A garantia será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, em quaisquer das seguintes modalidades:
13.4.1. Caução em dinheiro;
13.4.2. Seguro-garantia;
13.4.3. Fiança bancária.
A
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP
DEPARTAMENTO DE INTRAESTRUTURA E SERVIÇ OS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇ Ã O - DITI EDITAL DE PREGÃ O ELETRÔ NICO N° 17/2021
ENDEREÇ O ELETRÔ NICO: ht t p s ://w w w .go v .br /co mp r as /p t -br UASG: 365001
DATA DA SESSÃ O: 27/12/2021 à s 10h (ho r á r io de Br as í lia – DF).
PROPOSTA DE PREÇ OS
An ex o II
1. DO OBJETO: C o n t r a t a ç ã o d e s o l u ç ã o b a s e a d a e m 2 u n i d a d e s d e F i r e w a l l F o r t i g a t e r e s p e c t i v o s l i c e n c i a m e n t o s d e s o f t w a r e n a m o d a l i d a d e F o r t i G u a r d U T P .
P r e z a d o s (a s ) S e n h o r e s (a s )
Licen ciam en t o de So ft w ar e - da fabr ican t e Fo r t in et - do t ip
1 an o , n a m o dalidade Un ified Thr eat Pr o t ect io n ( UTP) - q u e t ip o Fo r t iCar e 2 4 x 7 - , es p ecífico p ar a o m o delo Fo r t igat Par t Nu m FbCe-r 1: 0 - F2 0 0 F- 9 5 0 - 0 2 - 1 2
1 . B
Har dw ar e do t ip o Fir ew all - da fabr ican t e Fo r t in et - m o delo Par t Nu mFbGe-r 2: 0 0 F
1 . A
Su bit e
It em 1 – ÚNICO e INDIVISÍVEL – co m p o s t o p elo s s egu in t es Su bit en s
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Fo r t iGat e FG- 2 0 0 F.
2 3 3 .0 9 9 ,9 56 6 .1 9 9 ,9 0
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0 F. 1 3 .2 5 4 ,5 92 6 .5 0 9 ,1 7
Xxxx r t o t al da p r o p o s t a ( R$ )
9 2 .7 0 9 ,0 7
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (s e s s e n t a d i a s ) a c o n t a r d o d i a d a s e s s ã o d e r e c e b i m e n t o d a m e s
Raz ã o So ciZalI: V A T E C N O L O G I A E S O L U Ç Õ E S L T D A
CNPJ: 05.816.526/0004-00 / INSCRIÇ Ã O ESTADUAL: 083.241.32-9
Telefo n e(11) 3365-0410 R a m a l 43C5e7l/u lar(11) 98366-0355
En der eç: Ro o d G o v e r n a d o r M a r i o C o v a s , N ° 0 C o m p l e m e n t o S a l a 56 K m 290 - B a i r r o : S e r r a D o C a r i a c i c a - U F : E S
En der eç o Elet r (ôe-nm iacilo): l i c i t a c o e s @/ zc io vm ae .rc co ima.bl r @z i v a .c o m .b r
Ban co 0:01 B a n c o d o B r a s i l / A g ê n c i a : 6978-7 C /C : 6306-1
Dado s do Rep r es en t an t e Legal, r es p o n s á v el p ela as s in at u r a do In s t r u men t o Co n t r at u al No me:J o s é C u n h a J ú n i o r
Nacio n alidad:eB r a s i El set i adr oo CivCial: s a d o
Pr o fis s Eã no g:
e n h e i r o EClare gto rD: ôi
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D e N e g ó c i o
CPF: 000.000.000-00 / RG: 0.000.000 S S P /S P
Tel.: (00) 0000-0000
En der eç o Elet r ôe-nmiaciol): c(
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o m e r c i a l @z i v a .c o m .b r
S ã o P a u l o , 27 d e d e z e m b r o d e 2021