CONTRATO Nº042/2024 – CPLC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº044/2023-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº041/2023-FMS
CONTRATO Nº042/2024 – CPLC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS E DO OUTRO A EMPRESA HOSPITALMED LTDA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.342.856/0001-10, representado neste ato pela Secretária de Saúde, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, advogada, residente e domiciliada a Xxx: Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00 e RG 3.495.264 SDS/PE, e de outro lado a empresa HOSPITALMED LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 29.868.059/0001-88, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000
– 1° Anda – Sala 103, Centro, Afogados da Ingazeira/PE, CEP: 56.800-000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Fone: (00) 00000-0000, neste ato representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portadora da Carteira de identidade nº. 1373258 – SDS/PE, e CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº 044/2023, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual a aquisição parcelada de leite, fórmulas infantis e suplementos alimentares, fraldas descartáveis e material terapêutico: órteses e próteses (cadeiras de roda e de banho, muletas, colchões caixa de ovo, andadores e bengalas), destinados ao Núcleo de Benefícios - CESMUC da Secretaria de Saúde de Garanhuns-PE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado, CNAE 46.44-3-01, fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 041/2023, o(s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor preço:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
25 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA | UNID. | NATHYFRAL | 14500 | R$ 1,40 | R$ 20.300,00 |
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 8487
TENORIO:6559554
595548487 Dados: 2024.04.11
12:25:57 -03'00'
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TAMANHO P CATMAT:427338 | ||||||
26 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO M CATMAT: 358131 | UNID. | NATHYFRAL | 46500 | R$ 1,40 | R$ 65.100,00 |
28 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO CATMAT: 438187 | UNID. | DELLAMED | 50 | R$ 230,00 | R$ 11.500,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 96.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o(s) lote(s) e item(ns) descrito(s) na tabela constante no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$ 96.900,00 (Noventa e seis mil e novecentos reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através da cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SETIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 487
TENORIO:65595548
595548487 Dados: 2024.04.11
12:26:12 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme as alíquotas estabelecidas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 030/2023, ou em outro normativo que possa substituí-los. A Empresa CONTRATADA é responsável pelo destaque desses impostos nas notas fiscais emitidas, bem como pela apresentação de uma declaração, quando aplicável, para comprovar a não retenção do imposto, nos termos do Anexo II do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em todos os novos contratos administrativos com esta municipalidade, na Cláusula do OBJETO, é obrigatório destacar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do prestador do bem ou serviço, compatível com o objeto de seu contrato social ou registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de equívoco no documento de cobrança ou em situações que impossibilitem a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para correção. Neste cenário, não haverá qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O município realizará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) na alíquota correspondente ao serviço prestado, nos municípios onde os serviços forem executados e a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE for a substituta tributária, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Contratada, quando optante pelo Simples Nacional, deverá anexar ao faturamento dos serviços declaração formal informando o seu enquadramento nas tabelas constantes do Anexo I ao V da Lei Complementar nº. 123/2006 e destacar no corpo da Nota Fiscal o percentual da alíquota do ISS correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na eventualidade de a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não informar a alíquota no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS, quando devido ao Município de Garanhuns, conforme disposto na Lei 123/2006 e na lei 4325/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Deverão ser observados o disposto na IN RFB Nº 2110/2022 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em especial os artigos 110 e 122.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os produtos objeto deste instrumento deverão ser entregues de forma parcelada em no máximo até 10 (dez) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pela Secretaria de Saúde através da Diretoria Administrativa.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:655 TENORIO:65595548487
95548487
Dados: 2024.04.11
12:26:36 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada no Almoxarifado Central, sito a Av. Irga, nº 100, Distrito Industrial – Heliópolis– Garanhuns–PE (Ponto de Referência: Antigo prédio da Coca-Cola) – Fones: 3762- 7039/7041, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:30h.
CLÀUSULA DÉCIMA NONA - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste instrumento
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os recursos necessários para tal aquisição serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 - SECRETÁRIA DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária | 4003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 - SAÚDE |
Sub-função | 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Programa | 1005 – VIGILANCIA EM SAÚDE |
Ação | 2.2433 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL |
Elemento | 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
Recursos | 102 – MSC – 1.500.1002 – 15% DE IMPOSTOS E TRASNFERENCIAPARA SAÚDE (LC Nº 141/2012) |
DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Contrato,
bem como no instrumento convocatório e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Contrato, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX XXXXXXX:65
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548 487
595548487 Dados: 2024.04.11
12:26:50 -03'00'
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c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações;
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Contrato,
bem como do instrumento convocatório e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Contrato, instrumento convocatório e seus anexos;
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX SÉTIMA – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
FABIA
TENORIO:655 TENORIO:65595548487
95548487
Dados: 2024.04.11
12:27:02 -03'00'
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Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA VIGESIMA NONA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O Edital do Pregão Eletrônico nº. 041/2023 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:6 TENORIO:6559554
Dados: 2024.04.11
559554848 8487
7
12:27:14 -03'00'
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegeram o foro da Comarca de Garanhuns/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Garanhuns, 26 de Março de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548 487
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548487
Dados: 2024.04.11 12:27:31 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ N° 09.342.856/0001-10 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 SECRETÁRIA DE SAÚDE
CONTRATADA:
XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE LIMA E
XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX:19502788400
XXXXX:19502788400 Dados: 2024.04.10 10:52:32
-03'00'
HOSPITALMED LTDA
CNPJ Nº 29.868.059/0001-88
XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
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