CONAB - CONTRATO Nº 13196953/2020
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB - CONTRATO Nº 13196953/2020
PROCESSO CONAB Nº 21200.003953/2020-03 CONTRATO ADMINISTRATIVO CONAB Nº 45/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONAB Nº 08/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA SENIOR SISTEMAS S.A., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DO SISTEMA VETORH.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia 23 de janeiro de 2018, Edição 16, Seção 1, página 4, e alterada em 30 de outubro de 2019, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2019, Edição 145, seção 1, página 8-10, com sede em Brasília/DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX (brasileiro, união estável, administrador, portador do RG nº 444.938 - expedido pela SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00) e, pelo Diretor-Executivo de Gestão de Pessoas, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n° 57.17.234 - expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00), parte doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SENIOR SISTEMAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.680.093/0001-81, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 89012-001, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXXXX CASTELO (brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG C-103.322.326 - expedido pela SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00), parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo Conab nº 21200.003953/2020-03, referente a Inexigibilidade de Licitação Conab nº 08/2020, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação da empresa SENIOR SISTEMAS cuja licença de uso perpétuo da Solução de Gestão Integrada Recursos Humanos, é de propriedade da Conab, bem como, promover a integração com outros sistemas gestão de Recursos Humanos existentes na Conab, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se regerá pelo Edital e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, pela Lei nº 13.303, de 2016, em especial o artigo, 421, Inciso I, e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou (VOTO DIGEP Nº 019/2020), a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato destina-se a contratação de empresa Senior Sistemas cuja licença de uso perpétuo da Soluções de Gestão Integrada de Recursos Humanos, é de propriedade da Conab, bem como, promover a integração
com outros sistemas gestão de Recursos Humanos existentes na CONAB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os serviços serão executados por inexigibilidade de contratação, conforme o inciso I, art. 421 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC.
1.3. A Contratada deverá fornecer serviços de apoio à análise, customização (se necessário), migração de dados, parametrização, implantação dos módulos adquiridos, integração com sistemas legados, treinamento, operação assistida, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e garantia de atualização de versões para atender a todas as mudanças na legislação durante o prazo do contrato.
1.4. A presente contratação deve ter como base as seguintes premissas e atividades:
1.4.1. Manutenção da licença atual com atualização e inclusão de novos módulos
1.4.2. Aproveitamento da base de dados atual, com a revisão e saneamento das informações;
1.4.3. Levantamento e mapeamento das atuais regras de negócio;
1.4.4. Levantamento e mapeamento das melhores práticas de utilização da Solução;
1.4.5. Implantação da solução nativa, customizando apenas o que não é atendido ou aquilo que a CONAB não pode se adequar, mediante revisão de seus processos;
1.4.6. Utilização das novas funcionalidades, que visam melhorar a produtividade dos usuários;
1.4.7. Capacitação dos usuários;
1.4.8. Desenvolvimento de um modelo de capacitação de novos usuários;
1.4.9. Integrações com terceiros utilizando a tecnologia de webservice.
1.4.10. Integração do módulo de Gestão de Pessoas com o de Gestão do Plano de Saúde e vice-versa, utilizando- se webservice, e integrando os dados solicitados pela Conab.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo da vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Da Classificação dos Serviços
3.1.1. O serviço em apreço será contratado por inexigibilidade, por inviabilidade de competição, na forma do inciso I do art. 421º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e, portanto, só pode ser fornecido pela empresa Senior Sistemas comprovado nesse Processo.
3.1.2. Contratação de empresa especializada no fornecimento de software no modelo SaaS (Softwares como serviço, do inglês SOFTWARE AS A SERVICE) com vistas as serviços de: apoio à análise, customização, migração de dados, parametrização, implantação, integração com sistemas utilizados pelas unidades, treinamento, operação assistida, garantia de atualização de versões, manutenções preventiva e corretiva e suporte técnico de Solução Corporativa de Gestão Integrada de Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Workflow, para atendimento à Superintendência Integrada de Recursos Humanos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
3.1.3. Independentemente do módulo adquirido, sejam estes nomeados e/ou concorrentes, incluindo os serviços de apoio a análise, customização, migração de dados, parametrização, implantação, integração com sistemas legados, treinamento, operação assistida, suporte técnico, garantia de atualização de versões, manutenções preventivas e corretivas e suporte técnico durante o período de início de utilização.
3.1.4. Entende-se por Solução Corporativa de Gestão Integrada de Recursos Humanos, Folha de Pagamento o conjunto de módulos e funcionalidades que visam atender toda a operação da área de Gestão de Pessoas da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB conforme descritos nos anexos do Termo de Referência.
3.1.5. A Solução deverá atender também as exigências do e-Social, tendo um módulo para a geração, gestão e envio de todos os arquivos (mensageria), inclusive de arquivos gerados por outros softwares.
3.1.6. O sistema deverá prever interface com entidades externas através da geração de arquivos/relatórios periódicos, tais como: SEFIP, DIRF, DARF, Comprovante de Rendimentos, PIS/PASEP, Contribuição Previdenciária (INSS), Consignatárias, SIEST - DEST, Bancos – 1(um) arquivo para todos.
3.1.7. O Sistema deverá prever interface com o sistema de Ponto Eletrônico hoje em vigor.
3.1.8. Em caso de falência, recuperação judicial ou encerramento das atividades da empresa contratada, a versão operacional e seu respectivo código fonte da Solução deverão ser entregues Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB juntamente com a Documentação Técnica da solução.
3.1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. Do detalhamento dos Serviços
3.2.1. Requisitos Funcionais da Solução - As funcionalidades dos módulos abaixo estão descritos nos Anexos III - Requisitos Técnicos e Funcionais RH – Onda 1 e Requisitos Técnicos e Funcionais RH – Onda 2.
ITEM | MÓDULOS | IMPLANTAÇÃO |
1 | Registro e Movimentação | Imediata |
2 | Folha de Pagamentos | Imediata |
3 | Benefícios | Imediata |
4 | Ponto | Imediata |
5 | Cargos e Salários | Imediata |
6 | Vagas | Imediata |
7 | Estrutura | Imediata |
8 | Workflow | Imediata |
9 | Ferramenta para Geração de Relatórios | Imediata |
10 | Portal RH | Imediata |
11 | eSocial | Imediata |
12 | Recrutamento e Seleção | Posterior |
13 | Treinamento | Posterior |
14 | Gestão de Desempenho | Posterior |
ITEM | MÓDULOS | MANUTENÇÃO E SUPORTE |
1 | Registro e Movimentação | Após a implantação |
2 | Folha de Pagamentos | Após a implantação |
3 | Benefícios | Após a implantação |
4 | Ponto | Após a implantação |
5 | Cargos e Salários | Após a implantação |
6 | Vagas | Após a implantação |
7 | Estrutura | Após a implantação |
8 | Workflow | Após a implantação |
9 | Ferramenta para Geração de Relatórios | Após a implantação |
10 | Portal RH | Após a implantação |
11 | eSocial | Após a implantação |
12 | Recrutamento e Seleção | Posterior |
13 | Treinamento | Posterior |
14 | Gestão de Desempenho | Posterior |
3.2.2. Requisitos Não Funcionais
Nº | REQUISITOS |
01 | Executar sem falhas em interface Web e total compatibilidade nos seguintes navegadores de internet: Google Chrome 66.0 e versões estabilizadas superiores; Mozilla Firefox 60.0 e versões estabilizadas superiores, com todas as funcionalidades executadas via browser, sem necessidade de instalação de Softwares em estações clientes, não sendo permitido o uso de emuladores ou softwares adicionais que simulem execução WEB. |
02 | Trilha de Auditoria – A solução deve permitir o registro de todas as operações efetuadas no sistema contendo, no mínimo, as informações de usuário, data, hora e operação realizada. A solução deve proporcionar sistema antifraude contra acessos não autorizados. |
03 | Realização de Controle de Acesso Lógico – Possibilitar a identificação dos usuários e a definição de perfis com diferentes níveis de permissão e privilégios de acesso às funcionalidades da Solução. |
04 | Disponibilização da documentação completa do Software e de help online, com possibilidade de esclarecimento de dúvidas sobre todas as suas funcionalidades. |
05 | A solução deverá utilizar o protocolo HTTPS compatível com certificado vinculado à ICP-Brasil, na comunicação entre o serviço web e os navegadores ou mesmo entre integrações ou outros serviços de troca de informação. |
06 | O fornecimento do software como serviço deverá atender aos requisitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, naquilo que couber. |
07 | O sistema deverá apresentar resiliência e atuar em alta disponibilidade, dada a natureza das operações relacionadas a informações financeiras dos colaboradores, Garantindo disponibilidade mínima de 99,3% (noventa e nove vírgulas três por cento). |
08 | Conformidade com a legislação vigente (Marco Civil da Internet, visão integrada dos dados para auditoria, rastreamento de eventos, emissão de relatórios, etc). |
09 | Utilização de mecanismos de segurança da informação que previna o uso indevido dos serviços e mitigue a possibilidade de invasão, vazamento de dados ou negação de serviço. |
10 | Deverá fornecer tecnologias de integração com outros sistemas complementares de interesse da CONTRATANTE por meio de serviços (Webservices ou REST - Representational State Transfer) |
11 | As funcionalidades e telas/páginas do sistema devem ser elaboradas com leiautes responsivos. |
12 | O sistema deve possuir dashboards para monitoração operacional de serviços e infraestruturas tecnológicas, sustentação, além de operação assistida do ambiente. |
Nº | REQUISITOS |
13 | A base de dados legível no formato textual contendo estrutura e dados, estrutura binária disponibilizada pelo SGBD (dump) e a documentação que compreende: Modelo de Entidade Relacional e Dicionário de Dados. Deverá ser disponibilizada à CONTRATANTE quando solicitado pela autoridade competente e também no período que antecede o encerramento contratual, para as mesmas autoridades. |
14 | A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Contingência em até 30 dias da assinatura do contrato, contendo as medidas a serem tomadas caso ocorra um desligamento/paralisação ou incidentes graves, para que volte a solução a funcionar plenamente observando o SLA definido pela CONTRATANTE. |
15 | Os dados e informações da CONTRATANTE deverão ser hospedadas em Data Center funcionando no território brasileiro, incluindo as cópias de segurança. |
16 | A solução contratada deverá assegurar os seguintes atributos básicos de segurança da informação: Integridade, Confiabilidade, Disponibilidade e Autenticidade. |
17 | Caso alguma atualização torne a Solução incompatível com os sistemas operacionais, navegadores web ou outros softwares utilizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter a versão em uso em funcionamento para atender à CONTRATANTE. |
18 | É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos procedimentos de atualização da Solução durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional à CONTRATANTE. |
19 | Caso a CONTRATADA tenha a necessidade de utilização de ferramentas para acesso remoto, a mesma deverá providenciar o(s) mecanismo(s) que se façam necessários. |
20 | Todas as ações realizadas por equipes de suporte, relativas ao sistema, devem ser registradas em log para futuras auditorias. |
21 | A solução deve estar em conformidade com os requisitos de Segurança definidos na norma complementar NC14/IN01/DSIC/GSIPR homologada por meio da portaria nº 09, de 15 de março de 2018. |
22 | A solução deve estar em conformidade com os requisitos de Segurança para Provedores de Serviços em Nuvem de Acordo com a Norma ISO 27017. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento as certificações para comprovação. |
23 | Não pode haver perda de dados na realização de qualquer tipo de atualização da Solução. |
24 | A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE sobre eventuais manutenções programadas. Nos casos de atualização de versão de software deverá ser informado previamente por meio de nota de esclarecimento com a devida documentação necessária (manual e release notes) para a operacionalização do sistema. Ambas as comunicações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 horas. |
Nº | REQUISITOS |
25 | A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá solicitar todo o histórico de dados e informações inseridas na Solução. Os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias úteis da solicitação, podendo ser prorrogado, devidamente justificado e aceito, sem ônus adicionais à CONTRATANTE. |
26 | A solução deve possuir redundância na infraestrutura de hardware, software e rede. |
27 | O sistema deverá estar alocado em Data Center com certificação ISO/IEC 27001. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento as certificações para comprovação. |
28 | O sistema funcionará em ambiente computacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias na semana. |
29 | A CONTRATADA deverá prover suporte técnico e manutenção de versão pelo período contratual vigente, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
30 | Caso sejam detectadas falhas e irregularidades (bugs) na operacionalização dos módulos de software que compõe a Solução, a CONTRATADA deverá fazer a correção destes e, em caso de inoperância, fornecer uma nova versão. Observar o SLA definido pela CONTRATANTE. |
31 | Fornecimento das funcionalidades do sistema na modalidade software como serviço (SaaS), disponibilizando seus componentes com recursos de balanceamento de carga e escalabilidade horizontal e vertical, permitindo a flexibilidade para o atendimento das necessidades dos sistemas e serviços que utilizarão ou se integrarão a solução. |
32 | A contratada deve garantir a disponibilidade das informações do sistema a qualquer tempo. Para tanto, durante a vigência do contrato e 6 (seis) meses após sua finalização ou rescisão, a contratada deve, no mínimo: 1. Garantir a cópia de segurança (backups) de todos os dados do sistema, com periodicidade diária; 2. Encaminhar a cópia de segurança completa à CONTRATANTE mensalmente durante a vigência contratual e após o final da vigência; disponibilizando e permitindo acesso online para download dos backups mensais, no formato XML ou Json. |
33 | Migração dos dados dos sistema de RH legados (Senior) da CONTRATANTE. |
34 | Não deve haver nenhuma restrição ao número de usuários, seja por identificação, usuários concomitantes ou máquinas. |
35 | A Solução deverá suportar no mínimo a quantidade prevista no Anexo II do Termo de Referência, sem prejudicar seu tempo de resposta das consultas e transações efetuadas. |
36 | O formato dos valores monetários, tanto na entrada de dados quanto na apresentação, deve obedecer ao padrão atualmente em vigor, de acordo com o estabelecido pelo Banco Central do Brasil. |
Nº | REQUISITOS |
37 | Os textos das interfaces do sistema com o usuário e os dados a serem registrados pelo usuário final no sistema deverão estar de acordo com a ortografia da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente e de acordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras. |
38 | Apresentação dos sistemas em modo gráfico (programa com interface gráfica) e sem limitação de quantitativo de usuários; |
39 | Os relatórios apresentados pelos Sistemas deverão estar no formato gráfico de coluna ou de linha, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo visualização em tela, e deve ser permitido salvá-los em arquivos PDF para posterior impressão e que preferencialmente permita constar o nome do usuário, data e hora que foi gerado; também deve permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede; |
40 | Apresentação dos sistemas em modo gráfico (programa com interface gráfica) e sem limitação de quantitativo de usuários; |
41 | Possuir Gerador de Relatórios, que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, inclusive com possibilidade de geração de arquivos. |
42 | A empresa contratada deverá seguir e acatar a Política de Segurança da CONAB (POSIC) durante a vigência do contrato, incluindo o prazo de garantia da solução proposta, inclusive alterações no decorrer do período de instalação, manutenção e suporte. |
43 | O ambiente de homologação da Solução deverá estar disponível e operacional para avaliação da área de TI e especialistas de negócio da CONAB em até 15 (quinze) dias úteis após o início da fase de implantação. |
44 | Fornecer modelos de dados com Documentação Técnica detalhada para a área de TI para uso na geração de consultas por outras ferramentas, tais como ferramentas de BI e relatórios. |
45 | As soluções de Software para processamento de toda a solução, juntamente com os seus respectivos bancos de dados, devem ser totalmente hospedadas em nuvem, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA manter elevados critérios de segurança e disponibilidade exigidos no Termo de Referência, inclusive arcando com as despesas de hospedagem ou quaisquer outras que se façam necessárias à sua manutenção. |
4. CLÁUSULA QUARTA - ORGANIZAÇÃO DA SOLUÇÃO CORPORATIVA DE GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTOS E WORKFLOW
4.1. A Solução corresponde ao conjunto de funcionalidades que visam atender toda a operação da CONAB.
4.2. A solução deverá conter os módulos relacionados no Termo de Referência, utilizando os modelos e formulários utilizados pela CONAB.
4.3. Os módulos contratados deverão conter soluções nativas para a emissão de relatórios, em dois formatos: relatórios legais/nativos da ferramenta e relatórios dinâmicos ou estáticos a partir de ferramenta para geração de relatórios. Entende-se por relatórios legais/nativos da ferramenta, aqueles definidos no alinhamento dos processos, os quais
deverão estar disponíveis para toda a Solução sem custo. Os relatórios dinâmicos podem ser disponibilizados em módulo específico, com funcionalidades para gerar e formatar relatórios, possibilitando a criação de novos relatórios, onde o usuário possa criar o leiaute, regras de negócio e parametrizações do relatório de forma a não depender de equipes de desenvolvimento de sistema para a emissão do mesmo.
4.4. O módulo Portal RH deve permitir o acesso e operação em três visões/permissões de acesso, sendo para usuários do RH, gestores e empregados, onde de acordo com cada perfil, funcionalidades distintas poderão ser disponibilizadas ou ocultadas. Deve ser possível disponibilizar o cadastro, interação e acompanhamento via Portal de processos que envolvam níveis de solicitação/aprovação, sendo que estes processos devem ser modelados/parametrizados via solução de workflow.
4.5. Os módulos listados no Termo de Referência, ONDA1 e ONDA 2 poderão ser implantados ao mesmo tempo, dependendo da prioridade estabelecida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
4.6. A Solução deverá se integrar com outros softwares ou sistemas desenvolvidos e utilizados pela CONAB conforme ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA.
4.7. Entende-se que todo processo de contabilização e integração contábil, descritos no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA, são partes integrantes do módulo de Folha de Pagamento.
4.8. A Solução deverá possibilitar a criação de rotinas de importação e exportação dos dados em diversos formatos, além da leitura direta de objetos da base de dados (tabelas ou visões), que permitem a integração com outros sistemas legados conforme ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA, fazendo uso de tecnologia que garanta a integridade e segurança das informações.
4.9. Os requisitos para implantação das funcionalidades da Solução encontram-se descritos no ANEXO III – ONDA 1 e ONDA 2.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO LICENCIAMENTO
5.1. A Solução deverá ser fornecida no modelo SaaS (Software as a Service) pelo período de vigência do contrato considerando os quantitativos apresentados no Anexo II do Termo de Referência.
5.2. Os serviços em modelo SaaS, sem custos adicionais para a CONAB, deverão permitir o uso de homologação, testes, treinamentos e quaisquer outras operações que não possuam relação direta com as atividades de produção da CONAB.
5.3. Todos os módulos da Solução deverão ser de responsabilidade da empresa contratada, sendo ela responsável pelo suporte, manutenção, atualização e treinamento. Toda comunicação deverá ocorrer entre a CONAB e a empresa contratada, não permitindo o contato direto de terceiros.
5.4. Para os casos previstos, caberá ao fornecedor prestar todo o suporte necessário para a instalação, configuração, operação, atualização de versão e o respectivo licenciamento e fornecimento da solução proposta
5.5. Utilizar o conceito de multiempresas e multifiliais, ou seja, o usuário não define unidades da CONAB ao logar nos módulos e nem durante a sua utilização. O acesso as unidades será de acordo com o perfil do usuário.
5.5.1. O usuário poderá executar qualquer rotina ou processo para mais de uma unidade ao mesmo tempo. A solução deve permitir a definição de utilização das tabelas de parametrização dos módulos por uma ou por várias empresas do grupo, sem a necessidade de cadastramento de parâmetros específicos para cada entidade, se for o caso.
5.6. A CONAB é composto pelas unidades abaixo relacionadas. Todas as Entidades possuem seu próprio CNPJ:
1. | 1. ABREVIAÇÃO | 1. ENTIDADE |
1. 1 | 1. MATRIZ | 1. Unidades Organizacionais |
1. 2 | 1. SUREGS | 1. Superintendências Regionais e Unidades Vinculadas |
5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada assegurar que as Licenças informadas na proposta de preços serão suficientes para atender aos quantitativos descritos no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA, sem
travamento, bloqueio, perda de desempenho ou outros problemas que afetem a operação diária e uso do sistema na CONAB.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO
6.1. A implantação da Solução deverá ser realizada, no prazo máximo de 06 (seis) meses, para os módulos indicados como implantação imediata (Onda 1), conforme item 5 do ANEXO I e ANEXO V – Diagrama de Escopo e Road Map, e para os demais módulos (Onda 2), conforme item 5 do ANEXO I e ANEXO V – Diagrama de Escopo e Road Map, até 10 (dez) meses, contados da data de assinatura do contrato, respeitando Cronograma de Xxxxxxxx e atendendo a todos os requisitos constantes do ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. A empresa contratada deverá iniciar o projeto de implantação em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
6.3. O cronograma de implantação poderá ser alterado com anuência da empresa contratada e da CONAB, respeitando o prazo máximo de 06 (seis) meses.
6.4. Os profissionais indicados pela empresa contratada, para composição da equipe técnica de implantação somente poderão ser substituídos, mediante prévia e expressa anuência da CONAB por outros de igual ou superior qualificação.
6.5. A empresa contratada substituirá, em até 05 (cinco) dias úteis, os profissionais da equipe técnica sempre que solicitado pela CONAB.
6.6. As comunicações durante a implantação da Solução entre as equipes da CONAB e da empesa contratada, deverão ser realizadas em língua portuguesa.
6.7. A empresa contratada apresentará semanalmente e sempre que solicitado pela CONAB o cronograma de execução previsto/realizado.
6.8. A empresa contratada apresentará relatórios de execução parcial e final e as respectivas documentações técnicas para aceite pela CONAB. Os relatórios e documentos devem ser apresentados nas reuniões periódicas de status ao longo de toda a implantação.
6.9. Os dados disponibilizados na Solução são de propriedade e uso exclusivo da CONAB.
6.10. A governança da implantação da Solução será realizada por um Comissão Técnica, composto por representantes da área de Recursos Humanos e da Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTIN da CONAB e por um representante da empresa contratada responsável pelo gerenciamento do projeto de implantação.
6.11. Todas as atividades necessárias para execução da implantação da Solução serão apreciadas e aprovadas pela Comissão Técnica de implantação.
6.12. Para cada módulo a ser implantado, deverá ter uma Comissão Técnica de Implantação.
6.12.1. A Comissão Técnica será responsável por:
Aprovar o Plano de Implantação apresentado pela empresa contratada; Homologar e aprovar qualquer alteração no plano de implantação;
Homologar e aprovar as entregas; Avaliar as solicitações de mudança.
Emitir termo de aceite, ou não aceite, dos produtos/serviços entregues.
6.13.Fases da Implantação
6.13.1. A implantação compreenderá as seguintes fases:
Planejamento e Preparação da Implantação; Alinhamento dos Processos;
Instalação;
Treinamento dos Usuários Chave;
Parametrização e Configuração da Solução;
Customização / Desenvolvimento / Integração; Migração de Dados;
Simulação da Operação; Treinamento dos Usuários; Cut Over / Go Live.
6.13.2. Após o cumprimento de cada uma das fases propostas, a empresa contratada deverá apresentar o Termo de Aceite da fase para aceitação e implantação da Solução.
6.14. Planejamento e Preparação da Implantação
6.14.1. A empresa contratada deverá descrever e detalhar seu respectivo Plano do Projeto em atividades e tarefas, observando as práticas utilizadas de mercado para projetos fornecidos pelo PMI (Project Management Institute) por meio do PMBOK - Project Management Body of Knowledge e contemplando:
1. Estrutura Organizacional e de Gestão do Projeto;
2. EAP – Estrutura Analítica do Projeto;
3. Cronograma com as atividades e tarefas a serem realizados, os produtos gerados, as datas das respectivas entregas e a alocação dos recursos humanos.
4. Plano de Gestão de Risco (Matriz GUT);
5. Plano de Gestão de Comunicação;
6. Plano de Treinamento de todos os Usuários;
7. Plano de Integrações;
8. Plano de Testes;
9. Plano de Migração de Dados amostral para Teste Integrado em ambiente de homologação e Migração de Dados Final em ambiente de Produção;
10. Teste da Migração de Dados;
11. Plano de Contingências e de Cut-Over;
12. Plano de preparação para o Go Live;
13. Plano de Gestão da Qualidade (Matriz de Comunicação);
14. Matriz de Responsabilidades (Matriz RACI);
15. Plano de Gestão da Mudança do Escopo;
16. Plano de Sustentação – Suporte Pós Implantação.
6.14.2. A empresa contratada, juntamente com a CONAB, deverá realizar reunião de Abertura do Projeto, para explicação da metodologia, estratégias de implantação, papéis dos stakeholders, objetivos e prazos do projeto.
6.14.3. O Plano do Projeto deverá ser entregue pela empresa contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do início dos trabalhos, e deverá contemplar a implantação completa do projeto (módulos com implantação na Onda 1).
6.14.4. A empresa contratada deverá entregar junto com o plano do projeto toda especificação de infraestrutura necessária para a configuração do ambiente de implantação.
6.14.5.Os serviços deverão ser executados depois que o detalhamento do Plano do Projeto for expressamente aprovado pela equipe técnica da CONAB.
6.14.6. A empresa contratada deverá promover o acompanhamento da execução física das atividades e tarefas, das entregas, a gestão da qualidade e a atualização dos riscos.
6.14.7. Na hipótese de desvios na execução dos serviços, a empresa contratada deverá demonstrar a causa e apresentar um plano de ação com as medidas corretivas e os impactos gerados, que deverá ser submetido à aprovação da CONAB.
6.14.8. A execução do plano de ação apresentado não poderá acarretar em custos adicionais para a CONAB.
6.14.9. Reuniões Semanais com o andamento do projeto deverão ser promovidas a fim de sanar quaisquer dúvidas, identificar riscos e desvios, traçar planos de ação e manter a comunicação com a equipe do projeto.
6.15.Alinhamentos dos Processos
6.15.1. Serão realizadas atividades com o objetivo de definir as estratégias para o alinhamento e Mapeamento Funcional e dos processos de Recursos Humanos da CONAB às melhores práticas suportadas pela Solução, observados o seguinte:
a) Validação do Escopo;
b) Realizar discussões sobre os processos da CONAB;
c) Identificar a aderência da Solução com os processos de Recursos Humanos da CONAB, avaliar as possíveis divergências e propor alternativas de solução;
d) Descrever, mapear e modelar os processos existentes dentro do escopo do projeto;
e) Apresentar os processos mapeados para aprovação da equipe do projeto;
f) Identificar juntamente com a CONAB os relatórios necessários, porém não contemplados entre os relatórios legais e os relatórios nativos da ferramenta;
g) Para outros relatórios que a CONAB necessite, a empresa contratada disponibilizará o ambiente para desenvolvimento.
h) Definir os padrões para especificação de interfaces;
i) Documentar requisitos, rotinas, regras de negócios, todos os responsáveis e indicadores de desempenho a serem acompanhados (Mapeamento Funcional);
j) Elaborar um cronograma detalhado do projeto.
6.15.2. A empresa contratada se compromete em entregar os relatórios e arquivos legais durante a implantação da Solução, sem a necessidade de customizações pela CONAB.
6.15.3. Durante os Alinhamentos dos processos a equipe técnica da área de TI fará a preparação do ambiente especificado para a implantação da Solução (Servidores, computadores e rede) em homologação, treinamento e produção.
6.16. Instalação da Solução
6.16.1. A solução deverá ser disponibilizada como serviço e acessada por todos os usuários da CONAB.
6.16.2. Toda instalação da Solução deverá ser documentada, validada e executada de forma assistida pelos profissionais de Tecnologia da Informação da CONAB envolvidos no projeto de implantação.
6.16.3. Deve fazer parte da proposta da empresa contratada o fornecimento de qualquer recurso adicional que a Solução necessite.
6.17. Recursos Tecnológicos
6.17.1. A Solução deverá ser passível de ser executada na infraestrutura tecnológica atual da CONTRATANTE, conforme descrita a seguir, para atender as especificações estabelecidas no objeto do presente Contrato e mais especificamente do Termo de Referência:
1. Ambiente | 1. Descrição |
1. Sistema Operacional das estações de trabalho | 1. Linux (Ubuntu, versão 16.04 LTS) e Windows 7/8/10 |
1. Infraestrutura de Rede | 1. OpenLDAP e Microsoft Active Directory |
1. Ambiente | 1. Descrição |
1. Protocolo de Rede | 1. TCP/IP |
1. Padrão de arquivos para suíte de escritório | 1. Padrão ODF, versão 1.2 e Ms Office 2012 ou superior |
6.17.2. O acesso à infraestrutura da CONAB seja ele de qualquer natureza, só deverá ser feito através de autorização fornecida pela área de TI, que indicará sua ciência, podendo esta realizar inclusive acompanhamento assistido das atividades, caso seja necessário.
6.18. Descontinuidade da Solução
6.18.1. A CONTRATANTE deverá ter acesso ao código fonte do software da Solução nas seguintes condições
1. Descontinuidade do produto pela empresa contratada;
2. Descontinuidade de suporte pela empresa contratada à CONTRATANTE; e
3. Conforme item 4 ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
0.00.0.Xx caso de fornecimento de código fonte à CONTRATANTE, esta só poderá ser utilizada para fins de continuidade à operação e evolução do software da Solução proposta para uso próprio.
6.18.3. Deverá ser entregue o manual de instalação e procedimentos customizados para a CONAB de forma que a equipe técnica da área de TI possa realizar a reinstalação de todos os componentes que compõem a Solução.
6.19. Treinamento Dos Usuários-chave
6.19.1. O treinamento dos Usuários-chave será realizado pela empresa contratada e deverá ser executada antes da etapa de customização/desenvolvimento, a fim de demonstrar todas as funcionalidades existentes na solução adquirida.
6.19.2. Todos os recursos e materiais para a realização do treinamento devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem qualquer custo para a CONAB.
6.19.3. Deverão ser contempladas nesta etapa as seguintes atividades:
a) Planejar o treinamento dos Usuários-chave;
b) Realizar o treinamento dos Usuários-chave;
c) Documentar ocorrências durante o treinamento;
d) Controlar presença dos Usuários-chave;
e) Validar se os usuários-chave treinados estão prontos para início dos trabalhos.
6.19.4. Cada Usuário-Chave deverá receber da empresa contratada uma apostila, em língua portuguesa, impressa ou meio digital, contendo o conteúdo programático do treinamento, com permissão para reprodução, de forma ilimitada.
6.19.5. A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetos, flip- chart etc.) será fornecida pela CONAB.
6.20. Parametrização e Configuração da Solução
6.20.1. Entende-se por parametrização e configuração o processo de adequação das funcionalidades por meio da definição dos valores de parâmetros já disponibilizados na própria Solução, ou seja, sem desenvolvimento de linha de código ou programa.
6.20.2. As atividades a serem executadas pela empresa contratada durante essa etapa estão relacionadas a seguir:
a) Desenhar em detalhes as parametrizações necessárias;
b) Documentar todas as parametrizações;
c) Apresentar a CONAB a metodologia utilizada, prevendo testes e homologação antes da liberação do teste dos Usuários-chave;
d) Realizar as parametrizações e configurações da Solução.
6.21.Customização / Desenvolvimento / Integração
6.21.1. Entende-se por customização o processo de adequação das funcionalidades da Solução que implique em qualquer alteração ou inclusão de linha de código ou programa.
6.21.2. Entende-se por desenvolvimento o processo de criação das funcionalidades da Solução que implique na constituição de linha de código ou programa.
6.21.3.A empresa contratada, junto com a CONAB, deverá elaborar um Plano de Customização/Desenvolvimento, que deverá ser submetido à aprovação da equipe técnica da CONAB, e documentar as especificações.
6.21.4. Eventual necessidade de customização/desenvolvimento deverá ser identificada na Proposta Técnica que será apresentada pela CONTRATADA, mediante indicação nas planilhas do ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA.
6.21.5. Para os itens declarados pela CONAB como “customizável” por meio de customização/desenvolvimento, a empresa contratada deverá apresentar relatório, que demonstre a estimativa do custo e o tamanho da customização/desenvolvimento de cada requisito.
6.21.6. Novas customizações/desenvolvimentos cuja necessidade venha a ser verificada no curso da implantação deverão ser submetidas à aprovação da Comissão Técnica definida no item 11.10 do Termo de Referência.
6.21.7. Deverão ser consideradas as seguintes etapas no processo de customização:
a) Desenhar em detalhes as customizações/desenvolvimentos necessárias (os);
b) Listar e priorizar customizações/desenvolvimentos para validação da CONAB;
c) Garantir a execução dos testes das customizações/desenvolvimentos com qualidade e dentro do prazo estipulado;
d) Apoiar e validar os testes executados nas customizações/desenvolvimentos;
e) Documentar e executar todas as customizações/desenvolvimentos;
f) Apresentar a CONAB a metodologia de desenvolvimento, prevendo testes e homologação antes da liberação do teste dos Usuários-chave.
6.21.8. Na etapa de integração, caberá à empresa contratada a realização das seguintes atividades:
a) Elaborar o plano de integração;
b) Desenhar em detalhes e documentar as necessidades e interfaces de integração entre a Solução e demais legados da CONAB;
c) Desenvolver e implementar as integrações;
d) Documentar as rotinas e desenvolvimento das integrações;
e) Testar as integrações.
6.21.9. A empresa contratada é responsável pela implementação e desenvolvimento das rotinas de automatização do processo de integração entre os softwares que suportam as funcionalidades da Solução.
6.21.10. A empresa contratada é responsável pelo desenvolvimento de todos os relatórios legais e os levantados na fase de Alinhamentos dos Processos.
6.22. Migração de Dados
6.22.1. O objetivo da Migração de Dados é assegurar que os processos das áreas de Recursos Humanos (RH) suportados atualmente pelo sistema em uso (Senior) e outros sistemas legados da CONAB tenham continuidade a partir da implantação da nova Solução.
6.22.2. A CONTRATADA deve assinar o termo de confidencialidade das informações na realização da prova de conceito:
a) A prova de Conceito será realizada pela Comissão Técnica da Conab.
b) Na Prova de Conceito, serão testados e avaliados as funcionalidades descritas no Anexo IV;
c) A empresa deverá atender 80% dos requisitos funcionais do Anexo IV do Termo de Referência.
6.22.3. A Migração de Dados deverá ser realizada pela empresa contratada utilizando o método descrito a seguir:
1. Criação do Plano de Migração de Dados contemplando:
• Definição dos dados para Migração, seus atributos e dados de controle necessários, permitindo a avaliação de volumes, das complexidades e dos requisitos de qualidade envolvidos para o planejamento das próximas etapas;
• Definição da estratégia da Migração, considerando qualidade da informação, volume e complexidade;
• Mapeamento dos sistemas e bases de informações que servirão de origem para o processo de extração dos dados, em parceria com a CONTRATANTE. A CONTRATADA deve identificar nesses sistemas e bases de informações quais tabelas e campos serão necessários para realizar a extração dos dados.
2. Elaboração de leiautes para a importação dos dados para a Solução, acompanhado do dicionário de dados dos campos informado neste(s) arquivo(s).
3. Migração de Dados final para a migração definitiva dos dados do sistema atualmente utilizado para a nova solução.
6.22.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, gerar os arquivos, conforme os leiautes definidos pela empresa contratada nessa etapa.
6.22.5. Caso a CONTRATADA tenha a necessidade de utilização de ferramentas para realizar a migração dos dados, a mesma deverá providenciar o(s) mecanismo(s) que se façam necessários.
6.22.6. Os dados a serem migrados correspondem a todas as Entidades da CONAB relacionadas no item 10.6 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, com toda base histórica.
6.22.7. A inclusão de dados manuais, caso seja necessária, deverá ocorrer nesta fase.
6.23. Simulação da Operação
6.23.1. A fase de Simulação da Operação tem como objetivo testar todas as funcionalidades parametrizadas, customizadas/desenvolvidas e integradas na Solução.
6.23.2. Os testes deverão seguir cenários construídos pela empresa contratada e validados pela equipe da CONAB.
6.23.3. Os testes serão executados pelos usuários-chave, com o apoio da empresa contratada.
6.23.4. A CONTRATANTE deverá prover toda a infraestrutura necessária para execução dos testes, tais como sala, projetores, entre outros.
6.23.5. O controle da execução dos testes é de responsabilidade da empresa contratada.
6.23.6. A validação dos testes deverá ser feita pela CONAB.
6.23.7. Os testes serão considerados validados se cada cenário de teste for executado, no mínimo, duas vezes sem problemas:
a) Para conclusão dos testes, pelo menos 80% dos cenários deverão ser validados e não poderá haver pontos críticos e de alto risco não atendidos;
b) Entende-se por ponto crítico e de alto risco aqueles cenários de teste que são tratados como exceção pela área de negócio.
6.23.8. Caberá à empresa contratada:
a) Elaborar os Cenários de Testes que deverão ser validados pela CONAB;
b) Acompanhar e apoiar os testes juntos aos usuários-chaves, documentando as ocorrências, desvios e problemas encontrados pela CONAB;
c) Resolver problemas encontrados;
d) Identificar alternativas para solucionar desvios encontrados.
6.24. Treinamento dos usuários da Solução
6.24.1. A empresa contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito da Solução, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da área de TI da CONAB. Todos os recursos e materiais do treinamento devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem qualquer custo para a CONAB.
6.24.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento operacional, a respeito da Solução, aos profissionais das diversas áreas de Recursos Humanos (RH) da CONAB, que serão responsáveis pela administração, parametrização e operação do mesmo. Todos os recursos e materiais para tal devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem qualquer custo para a CONAB.
6.24.3. Os usuários da Solução para cada módulo/ferramenta da solução serão indicados pela CONAB.
6.24.4. O treinamento dos usuários da Solução deverá ser executado após a etapa de customização e desenvolvimento do sistema.
6.24.5. A empresa contratada deverá elaborar um plano de treinamento, considerando:
a) A possibilidade de sessões simultâneas e em localidades diversas, definidos pela CONAB, com 02 (dois) instrutores.
b) A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetos, flip-chart etc.) será fornecida pela CONAB.
c) Os treinamentos devem ser dimensionados da seguinte forma: no mínimo 02 (duas) turmas por módulo/ferramenta, sendo que cada turma não poderá ter mais de 10 (dez) participantes.
6.24.6. Os materiais descritos no item anterior deverão ser cedidos, mediante instrumento de cessão total e definitiva, à CONTRATANTE, para que possam utilizá-los nos futuros treinamentos feitos por seus multiplicadores.
6.24.7. Caso os materiais de treinamento sejam disponibilizados por meio de softwares cujas Licenças de uso não tiverem sido adquiridas pela CONAB, a empresa contratada se obrigará a prover para a CONAB, as Licenças de uso definitivas da(s) ferramenta(s) utilizadas.
6.24.8. Todos os treinamentos previstos durante a implantação deverão ser realizados em língua portuguesa.
6.24.9. A empresa contratada deverá apresentar a programação e o conteúdo dos treinamentos para a CONAB antes de sua realização.
6.25. Cut Over / Go Live
6.25.1. Serão de responsabilidade da empresa contratada as seguintes atividades:
a) Planejamento do cut-over;
b) Preparação do ambiente de Produção;
c) Transporte do Ambiente da Solução para Produção;
d) Carga da Base de Dados no ambiente de Produção;
e) Elaboração do Plano de Contingência, em conjunto com a CONAB;
f) Definição de indicadores e meta de desempenho;
g) Identificação e controle dos riscos;
h) Entrada da Solução em produção;
i) Verificação de Resultados.
6.25.2. As fases da Implantação deverão seguir o cronograma detalhado no Anexo VII:
1. Etapas | 1. Prazo máximo |
1. LICENCIAMENTO | 1. (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
1. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO | |
1. Planejamento e Preparação da Implantação | 1. 180 (cento e oitenta) dias corridos para 2. módulos do Anexo III - ONDA 1 e até 300 (trezentos) dias corridos da ONDA 2, 3. contados da assinatura do contrato. |
1. Alinhamento dos Processos | 4. 5. Cronograma Anexo VII |
1. | |
1. Treinamento dos Usuários Chave | |
1. Parametrização e Configuração da Solução | |
1. Customização / Desenvolvimento / Integração | |
1. Migração de Dados | |
1. Simulação da Operação | |
1. Treinamento dos Usuários | |
1. Cut Over / Go Live |
7. OPERAÇÃO ASSISTIDA
7.1. Durante os primeiros 02 (dois) meses após o encerramento da implantação da Onda 1 da Solução, marcada pela emissão do Termo de Aceite da Fase Cut Over / Go Live, a empresa contratada deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a Operação Assistida e fornecimento de suporte, sem custo adicional, para a CONAB.
0.0.Xx caso da CONTRATANTE optar por fazer a Onda 2 de implantação, durante os primeiros 01 (um) mês após o encerramento da implantação, marcada pela emissão do Termo de Aceite da implantação, a empresa contratada deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a Operação Assistida e fornecimento de suporte, sem custo adicional, para a CONAB.
7.3. Serão de responsabilidade da empresa contratada as seguintes atividades:
a) Medição de indicadores e metas estabelecidos na etapa anterior;
b) Identificação das metas não alcançadas e elaboração de planos de ação;
c) Controle e solução de intercorrências nas funcionalidades;
d) Ajustar possíveis inconsistências na Solução, sendo que as manutenções corretivas decorrentes de erros ou falhas, bem como melhorias consideradas necessárias ao bom funcionamento do software, que ocorrerem durante o período de Operação Assistida, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, portanto sem qualquer ônus aa CONAB.
e) Acompanhar e prestar suporte a CONAB;
f) Elaboração da documentação de finalização do projeto – Lições Aprendidas, Workshop de finalização e planejamento dos próximos passos e de benefícios alcançados.
8. ENCERRAMENTO DO PROJETO
8.1. O encerramento do projeto será feito com a assinatura do Termo de Aceite Final (TAF), feito pela Comissão Técnica de implantação, após conclusão da fase de Operação Assistida em conformidade ao Planejamento da Implantação e observando-se as especificações técnicas e funcionais contidas neste documento.
8.2. Termo de Aceite Final é um documento emitido pelo comitê de implantação declarando que a aplicação e serviços de implantação foram realizados e validados, declarando conformidade com a entrega da Solução conforme descrito no Termo de Referência e Escopo de Serviço.
8.3. Deverá ser eleito pela empresa contratada um canal único de contato (integrante da equipe da empresa contratada com a função de gerente de atendimento e suporte técnico) para que todos os acionamentos à empresa contratada sejam centralizados caso os meios padrões não atenderem aos Acordos de Nível de Serviços descritos no Termo de Referência.
8.3.1. Quando o canal único for acionado, deverá retornar com as respostas das solicitações para a CONAB, não sendo aceito o repasse para outras áreas ou pessoas que represente a empresa contratada.
8.4. A vigência dos serviços de manutenção e suporte será iniciada após o encerramento do projeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão Técnica instalada, sendo expedido pelos responsáveis da Comissão Técnica criada pela CONAB, e terá o seu término no fim da vigência do contrato.
9. GARANTIAS DE ATUALIZAÇÕES
9.1. O fornecimento da Solução deverá incluir, sem ônus adicional à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato:
9.1.1.Atualização de versões, correções, alertas de segurança e atualizações críticas;
9.1.2. Atualizações fiscais, legais e reguladoras;
9.1.3. Certificados dos novos produtos/ versões de terceiros devidamente suportados.
9.2. Entende-se por “Atualização de versão” o fornecimento, sem custo adicional, de versões subsequentes da Solução adquirida.
9.3. A cada nova liberação de versão, a empresa contratada deverá fornecer nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
10. MANUTENÇÃO
10.1. A empresa contratada deverá prestar serviço de manutenção, sem custo para a CONTRATANTE, que consistirá no fornecimento de novas versões para correção de erros e bugs, para atualizações demandadas por força de legislação (no prazo nela fixado) e para adaptações em decorrência de evoluções tecnológicas.
10.2. O Serviço de Manutenção somente será devido após a conclusão da Operação Assistida, sendo sua vigência iniciada conforme descrito no Termo de Referência.
10.3. A Solução deve permitir a realização de atualizações automáticas na aplicação, de forma que todos os dados mantenham-se íntegros, garantindo a perfeita funcionalidade das customizações já realizadas, para operação dos negócios da CONAB, sem necessidade de operações complementares de correção de dados;
10.4. A Solução deve permitir que todas as atualizações sejam previamente instaladas e configuradas no ambiente de homologação da CONAB e após a homologação devem ser implantadas no ambiente de produção;
10.5. As novas versões da Solução, decorrentes dos serviços de manutenção, deverão atender às mesmas exigências previstas neste Termo de Referência para a versão original.
10.6. O fornecimento de novas versões deverá ser agendado e acordado junto com a CONAB.
11. SUPORTE TÉCNICO
11.1. A empresa contratada deverá fornecer a Suporte Técnico, contados a partir da finalização do prazo de Operação Assistida e da assinatura do Termo de Aceite Final da Solução, inclusos nos custos do contrato.
11.2. Os chamados relacionados às demandas de Operação Assistida, Suporte e Manutenção a serem atendidos pela empresa contratada serão demandados pelo gestor do contrato designado pela CONAB. Devendo ser registrado através de e-mail, telefone e/ou ferramenta própria da empresa contratada, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização / leiaute.
Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
11.3. A resolução destes chamados, por parte da empresa contratada, deverá ocorrer em conformidade com o acordo de nível de serviço, registrado em contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONAB, seja de honorários, deslocamento/transporte, alimentação e estadia de qualquer técnico ou recurso, no caso de atendimento presencial, da empresa contratada. Após registro, o gestor do contrato designado, irá controlar os níveis mínimos de serviços estipulados, conforme tabela abaixo:
1. Prioridade do chamado | 1. Prazo máximo para início do atendimento | 1. Prazo máximo para conclusão do atendimento |
1. Baixa | 1. 48 horas corridas | 1. 120 horas corridas |
1. Média | 1. 24 horas corridas | 1. 36 horas corridas |
1. Alta | 1. 2 horas corridas | 1. 6 horas corridas |
1. Urgente | 1. 1 hora corrida | 1. 3 horas corridas |
11.3.1. Os prazos informados na tabela acima consideram horas corridas em dias úteis.
11.4. O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da CONAB após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
11.5. Ao final do primeiro ano de utilização da ferramenta, a renovação quanto às manutenções será decidida pela CONAB.
12. ABRANGÊNCIA
12.1. Os quadros indicados no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – Quadros de Estimativas de Acessos detalham as quantidades de usuários/serviços que deverão ser atendidos pela Solução, podendo sofrer alterações a qualquer tempo.
12.2. A empresa contratada deverá dimensionar e garantir, antes da contratação, que a Solução, mesmo que distribuída em mais de um ponto, realize a crítica e convergência dos dados nativos e gerenciais necessários à gestão.
12.2.1. Caso o dimensionamento identificado pela empresa contratada exija mais de uma instalação da Solução, não poderá incorrer em custos adicionais de licenciamento para Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e, neste caso, a Solução deverá realizar o intercâmbio dos dados entre as Instalações participantes apontadas pela CONAB.
12.2.2. Pelas razões acima expostas e observados os princípios da economicidade de recursos, padronização e celeridade dos processos, além da redução de custos e da busca por maior controle e uma visão gerencial sistêmica, a Conab necessita contratar sistemas mais modernos e eficientes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL.
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme parâmetros do art. 439 do RLC, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancaria.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 569 do RLC.
7.6. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias, após o término da vigência do Contrato.
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. No caso de prorrogação da vigência do Contrato ou readequação do seu valor em decorrência de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; ou
b) com a sua total utilização por parte da CONTRATANTE dentro do prazo de validade previsto;
c) com a expiração do prazo de validade da garantia.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1. Do Recebimento Provisório e Definitivo da Solução
8.1.1. Conforme disposto no item 8.2 do Termo de Referência, a solução compreende, em síntese, Implantação de módulos das soluções de Gestão de Pessoas com manutenção para o controle de procedimentos da Administração de Pessoal da CONAB, com suporte técnico e atualização e manutenção evolutiva e corretiva do software.
8.1.2. Após a aferição da conformidade das especificações do item 8.2 do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, bem como da sua documentação, será procedido o acordo definitivo, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos.
8.1.3. Na hipótese de se constatar sua inconformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, à CONTRATADA, às suas custas, deverá substituir a solução por outra que atenda as especificações do Termo de Referência e seus anexos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação por e-mail da CONTRATADA, sem prejuízo de sanções administrativas.
8.1.4. A instalação, customização, implantação e configuração do software deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses – ONDA 1 - e 10 (dez) meses – ONDA 2 - na Conab, a contar da data de aprovação do Projeto de Implantação deste plano momento no qual será realizado o seu recebimento provisório, pelo Comissão Técnica, localizada na Matriz da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
8.1.4.1. Após a aferição da conformidade da Solução com as especificações do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, será procedido o seu recebimento definitivo, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, caso se enquadrar adequadamente às características estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.4.2. A produção assistida deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias logo após o encerramento da instalação, customização, implantação e configuração dos softwares.
8.1.4.3. Na hipótese de se constatar inconformidades na Solução, relativas aos termos do Termo de Referência, a CONTRATADA às suas custas, deverá saná-las para atender às especificações do Termo de Referência e seus anexos, dentro dos prazos estabelecidos pela contratante, sem prejuízo de sanções administrativas.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Comitê Técnica, especialmente designada por Portaria.
9.2. A CONTRATANTE designará empregados e seus respectivos substitutos para compor a Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados.
9.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo Comissão Técnica designada.
9.6. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de Referência.
9.7. A presença da fiscalização da Contratante não elimina nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto a regular prestação dos serviços contratados.
9.8. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
9.9. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
9.9.1. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a Comissão Técnica designado pelo CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento definitivo do objeto da contratação;
9.9.2. Preposto: empregado representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.10. A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do RLC.
9.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
9.12. Nos termos dos art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comitê de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.13. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
9.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
9.15. A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
9.15.1. efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
9.15.2. fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
9.15.3. zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
9.15.4. zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
9.15.5. zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
9.16. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
9.17. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
9.18. Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.19. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.21. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.23. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do art. 519 do RLC.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.1.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
10.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto no Termo de Referência;
10.1.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comitê especialmente designado;
10.1.7. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
10.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato e mais especificamente do Termo de Referência deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração.
10.4. Encaminhar, formalmente, as demandas à CONTRATADA, preferencialmente, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
10.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
10.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
10.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato.
10.9. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
11.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.6. apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
11.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito no Termo de Referência;
11.1.10. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
11.1.11. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.12. relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.14. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.1.15. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
11.1.16. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.17. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
11.1.18. indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
11.1.19. comprovar a implementação do Programa de Integridade, nos moldes do art. 603 e Anexo XXXII do RLC, no prazo de até 12 meses (1 ano) após a assinatura do contrato;
11.1.20. deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.1.21. A Contratada deverá entregar declaração de que tem escritório instalado no Distrito Federal e se não tiver, comprovar capacidade de instalação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência do Contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
11.2. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Conab possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência e de acordo com o previsto no art. 525 do RLC.
11.3. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
11.4. assegurar à Contratante:
11.4.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.4.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.4.3. realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.5. Atender prontamente sugestões e orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
11.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização da execução do Contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poder para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
11.8. Apresentar Termo de Confidencialidade (Anexo IX, deste Termo de Referência), assinado pelo seu representante legal, contendo declaração de manutenção de sigilo.
11.9. Apresentar Termo de Confidencialidade (Anexo IX, deste Termo de Referência), da declaração de manutenção de sigilo a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na execução do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, em parcelas, de acordo com o avanço físico de cada etapa do cronograma físico-financeiro acordado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, e somente após a conclusão de cada etapa, no valor correspondente ao somatório dos diversos itens efetivamente concluídos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e:
12.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
12.3. O pagamento dos serviços será realizado conforme cronograma físico financeiro de implantação constante do Anexo VII do Termo de Referência.
12.4. O pagamento será realizado mediante:
12.4.1. A emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser feita após o recebimento de cada etapa do objeto pela Fiscalização.
12.4.2.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data da emissão do Boletim de Medição, aprovado pela fiscalização.
12.4.3.A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal sem rasuras e com o prazo de validade vigente em que conste como beneficiário / cliente, a Companhia Nacional de Abastecimento, inscrita no CNPJ/MF nº 26.461.699/0001-80.
12.4.4.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
12.6.1. não produziu os resultados acordados;
12.6.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.6.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.6.4.será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.6.5.antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
12.6.6. em caso de irregularidade no SICAF, a CONTRATADA deverá encaminhar, com a nota fiscal, os comprovantes de regularidade fiscal, quando a comprovação não puder ser feita por consulta ao SICAF, independentemente de solicitação da CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATADA deverá encaminhar, com a nota fiscal, para comprovação da qualificação econômico-financeira, quando esta não puder ser feita por meio de consulta ao SICAF, os seguintes documentos:
12.7.1. o comprovante de entrega do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social na unidade cadastradora do SICAF e cópia do Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social registrado na junta comercial; ou,
12.7.2. o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social registrado na junta comercial; ou,
12.7.3.Comprovante de entrega do Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social para registro na junta comercial.
12.7.3.1Quando a comprovação da qualificação econômico-financeira for feita por meio de Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social registrado na junta comercial, ou, comprovante de entrega do Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social para registro na junta comercial, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para comprovar a regularização perante o SICAF.
12.7.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.7.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.7.6. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.7.7.1. Para fins de pagamento mensal, conforme Anexo VII do Termo de Referência – Licenciamento/Manutenção Assistida, será considerada a efetiva execução da ONDA 1.
12.7.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
12.7.9. Deverão constar na nota fiscal as seguintes informações:
12.7.9.1. Endereço, CNPJ, número da nota de empenho, valor dos serviços prestados, número do banco, da agência e da conta-corrente da empresa e a descrição clara dos serviços prestados e materiais fornecidos.
12.7.9.2. A alíquota correspondente, bem como o código da receita, para fins de retenção tributária relativa aos tributos federais (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), conforme Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.7.9.3. A alíquota do Imposto Sobre Serviço – ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal e seu fundamento legal, conforme Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e ANEXO I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, do Distrito Federal, para fins de retenção tributária.
12.7.10. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º -C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.7.11. Caso a CONTRATADA não seja optante pelo Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal a alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal e seu fundamento legal, conforme Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, este do Distrito Federal, para fins de retenção tributária.
12.7.12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão de obra, de acordo com o inciso XII, art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a qual será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
12.7.14. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.7.15. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.8. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
12.8.1. No prazo de até 07 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA:
12.8.1.1. o Fiscal Funcional deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada e emitir relatório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições;
12.8.1.2.o Fiscal Técnico deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada e emitir relatório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições;
12.8.1.3.o Fiscal Setorial deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada e emitir relatório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições;
12.8.1.4. Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, estas deverão ser registradas no Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão as cláusulas contratuais descumpridas, as medidas a serem adotadas pela contratada para as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados da emissão do referido Termo.
12.8.1.5. Sanadas as impropriedades e/ou irregularidades a que se referem a alínea anterior, o Fiscal Funcional ou a Comissão de Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do efetivo saneamento das falhas, deverá elaborar relatório detalhado da execução contratual e encaminhar o Termo de Recebimento Provisório anteriormente emitido ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo;
12.8.1.6. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Recebimento Provisório mencionado nas alíneas anteriores, o empregado ou Comissão designada deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.8.1.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso ainda haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções no prazo concedido para a sua regularização dentro do estabelecido para o recebimento definitivo.
12.8.1.6.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.8.1.6.3.Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.10. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
12.10.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10.2. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.10.3. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.10.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
12.11. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
12.12. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.13. As eventuais multas impostas a CONTRATADA em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
12.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
12.14.1. EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios devidos; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta pela variação do IPCA, salientando que o reajuste será somente sobre a parcela atual do contrato.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
13.3.1. Assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual;
13.3.2. Data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou 13.3.3.Encerramento do Contrato.
13.4. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 24 (vinte e quatro) meses, e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a Conab ou a contratada proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Caso a Contratante rescinda o contrato unilateralmente antes dos cinco anos de vigência os valores constantes no item 1, apresentados no quadro de Estimativa de preços do Anexo VII- Cronograma Físico Financeiro de implantação do Termo de Referência. serão convertidos em favor da CONTRATADA.
14.2. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa moratória;
14.2.3.multa compensatória;
14.2.4.multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
14.2.5. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
14.3. O adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.5. A aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
14.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
14.7. Da sanção de advertência:
14.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
14.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 23.7.4 do Termo de Referência.
14.8. Da sanção de multa:
14.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.1. em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
14.8.1.2. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
14.8.1.3. multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 do Termo de Referência;
14.8.1.4. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
14.8.1.5.1multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias
14.8.1.6.Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
14.8.1.6.1multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
14.8.1.6.2.multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo.
14.8.1.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
1. INFRAÇÃO | ||
1. | 1. DESCRIÇÃO | 1. GRAU |
1. a) | 1. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 1. 05 |
1. b) | 1. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 1. 04 |
1. c) | 1. Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 1. 03 |
1. d) | 1. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 1. 02 |
1. Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1. e) | 1. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 1. 02 |
1. f) | 1. Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1. 01 |
1. g) | 1. Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item e por ocorrência; | 1. 05 |
1. h) | 1. Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/ Contrato, por dia; | 1. 01 |
1. i) | 1. Cumprir a tabela de SLA definida no Termo de Referência | 1. 05 |
1. j) | 1. Cumprir as integrações previstas no Termo de Referência | 1. 05 |
1. k) | 1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário; | 1. 01 |
TABELA 2
1. GRAU | 1. CORRESPONDÊNCIA |
1. | 0,2% sobre o valor total do Contrato |
2. | 0,4% sobre o valor total do Contrato |
3. | 0,8% sobre o valor total do Contrato |
4. | 1,6% sobre o valor total do Contrato |
5. | 3,2% sobre o valor total do Contrato |
14.8.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
14.8.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
14.8.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.8.4. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, será gerada Guia de Recolhimento à União – GRU, ficando a CONTRATADA obrigada a recolher a importância correspondente à diferença entre o valor total da multa e o valor descontado dos pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.8.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
14.8.6. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE;
14.8.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA, conforme artigo 584. alínea "c" do RLC;
14.8.8. Nas hipóteses de que tratam o subitem 25.7, do Termo de Referência, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias, conforme artigo 584, alínea ‘c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC;
14.8.9. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
14.9. Da sanção de suspensão:
14.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
14.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
14.9.3. Em decorrência da prática por parte do adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
14.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
15.2. A rescisão poderá ser:
15.2.1.por ato unilateral e escrito da Conab;
15.2.2.amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
15.2.3.judicial, por determinação judicial.
15.3. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
15.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos arts. 582 a 593 do RLC.
15.6. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
15.6.1. assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
15.6.2. execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
15.6.3. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
15.7. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
15.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.8.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato para o exercício de 2021 correrá à conta da Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho Resumido: 060690; Fonte de Recursos: 0250022135.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
17.1. O custo total estimado para a prestação dos serviços deste Contrato é de R$3.986.160,00 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais), sendo que o valor de R$131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais) são de horas para serviço de manutenção evolutiva, que só usaremos caso precisemos acrescentar alguma evolução no sistema. Ainda o valor apresentado de R$1.945.469,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) de custo da licença foi dispensado pela Senior caso mantenhamos o contrato por 5 (cinco) anos, se rescindirmos o Contrato pagaremos esse valor de multa. O critério utilizado de (MENOR PREÇO) dos preços praticados pela empresa Senior no mercado. Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Contrato serão consignados no Orçamento da Conab para o ano de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
19.1.1 de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
19.1.2.a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
00.0.0.xx empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
00.0.0.xx empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
21.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
22.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
22.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo X do Termo de Referência.
22.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo X do Termo de Referência.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATADA, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1. A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor - Executivo, em 17/12/2020, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Diretor-Presidente - Conab, em 21/12/2020, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13196953 e o código CRC 36FF038C.
Referência: Processo nº 21200.003953/2020-03
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