PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 82075 / 2023 - SEI Nº 23.0.000018170-6
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO
LUCAS DA PUC/RS, cujo objeto é integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC/RS , inscrita no
CNPJ nº 88.630.413/0007-96, com endereço na Av. Ipiranga, 6690, neste ato por seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, celebrou-se o presente CONTRATO, com fulcro nos arts. 196, 197 e 199, §1º, da Constituição Federal de 1988 e Leis, 8.080/90, Lei 8.142/90, caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, bem como nas Portarias 3.410/2013 e Portaria 2.567/2016, ambas do Ministério da Saúde e, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme previsto no Descritivo Assistencial, parte integrante deste instrumento, elaborado conjuntamente pela SMS e pelo HOSPITAL, contendo todas as ações e serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
Contrato Registrado SECON 82075 (22502900) SEI 23.0.000018170-6 / pg. 1
I – o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
II – encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
III – gratuidade para os usuários das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
IV – a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
V – atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VI – observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
VII – estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse contrato;
VIII - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, nos seguintes termos:
a) a exigência do Programa de Integridade dar-se-á a partir da celebração do presente Termo aditivo, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído.
b) A CONTRATADA que não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, devendo apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a ordem de início:
b.1. relatório de perfil da pessoa jurídica, contendo:
b.1.1. descrição dos setores do mercado em que atua;
b.1.2. estrutura organizacional;
b.1.3. número de funcionários próprios e terceirizados;
b.1.4. principais clientes da pessoa jurídica, com a composição do faturamento em contratos públicos e privados;
b.1.5. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de acordo com o objeto do contrato;
b.1.6. participação em outras empresas; e
b.1.7. definição do porte empresarial, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e,
b.2. plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses.
c) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao Município o seu ressarcimento.
d) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município.
IX - Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD"):
a) A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Xxxxxxxx, deverá trata-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE.
b) O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONTRATADA.
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c) Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE.
d) Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA declara:
d.1) tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE;
d.2) tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE;
d.3) conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade;
d.4) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito;
d.5) assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade.
e) A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: (a) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (b) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
f) A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.
g) O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONTRATADA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes.
h) A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
São obrigações comuns das partes:
a) elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde.
b) elaboração do Descritivo Assistencial;
c) educação permanente de recursos humanos;
d) aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
São obrigações das partes:
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4.1 – DO HOSPITAL:
4.1.1) cumprir todas as metas e condições especificadas no Descritivo Assistencial, parte integrante deste contrato, e no Anexo II da Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013.
4.1.2) alertar aos usuários que se trata de hospital escola, e de que o atendimento poderá contar com a participação de estudantes, desde que com o seu consentimento expresso.
4.1.3) manter registro atualizado no CNES (Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde)
4.1.4) submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o PNASS (Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde)
4.1.5) submeter-se à regulação instituída pelo gestor
4.1.6) obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem qualitativa e quantitativamente o atendimento do objeto.
4.1.7) atender as diretrizes da Política Nacional da Humanização – PNH
4.1.8) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
4.1.9) a contratada deverá assegurar que os pacientes que fazem parte das linhas de pesquisa ou trabalhos experimentais, tenham seus procedimentos custeados pelos protocolos de pesquisa, salvo nas hipóteses em que as patologias sejam decorrentes de outras causas não vinculadas aos protocolos de pesquisa, ocasião em que poderão ser custeadas no âmbito deste contrato.
4.1.10) quando solicitada a CONTRATADA deverá atender no prazo indicado as ordens judiciais comunicadas diretamente ou via SECRETARIA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO com retorno de resolutividade ao gestor e à autoridade judiciária competente.
4.1.11) manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, em conformidade com o estabelecido na Resolução CFM 1821/2007.
4.1.12) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
4.1.13) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade dos serviços prestados nesta condição.
4.1.14) justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
4.1.15) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
4.1.16) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
4.1.17) garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes
4.1.18) assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministros de culto religioso, observando-se as rotinas e regras internas da CONTRATADA
4.1.19) instalar no prazo previsto para cada caso, qualquer comissão que venha a ser criada por lei ou norma infralegal, independentemente de notificação pela SECRETARIA.
4.1.20) notificar a SECRETARIA por sua instância situada na jurisdição da CONTRATADA, de eventual alteração de seus estatutos, diretoria, enviando-lhe no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos, ou ainda alteração na condição de habilitação.
4.1.21) manter-se integrado com o sistema informatizado de regulação da SMS, conforme critérios definidos pelo MUNICÍPIO e dentro das normas legais vigentes.
4.1.22) apresentar o faturamento de 100% dos procedimentos realizados.
4.1.23) assegurar que o acesso dos pacientes do SUS será regulado conforme normas do gestor municipal.
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4.1.24) a Emergência SUS deverá permanecer aberta durante a vigência do instrumento contratual.
4.2 – DO MUNICÍPIO, por meio da SMS:
4.2.1) transferir e/ou consentir com os descontos efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde do Fundo Municipal de Saúde quanto aos recursos previstos neste contrato ao HOSPITAL
4.2.2) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados
4.2.3) estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde e,
4.2.4) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Descritivo Assistencial, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados
CLÁUSULA QUINTA: DO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
5.1 O Descritivo Assistencial, parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SMS e pelo HOSPITAL, que deverá conter.
I – todas as ações e serviços objeto deste contrato; II – a estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III – definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência;
IV – definição das metas de qualidade;
V – descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes:
a) ao Sistema de Apropriação de Custos;
b) a prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela SMS;
c) ao trabalho de equipe multidisciplinar;
d) ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção á saúde;
e) ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco;
f) à implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento.
g) elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional.
5.2 A oferta de exames e a oferta de consultas gerais possuem um teto físico, mas os quantitativos por subespecialidade podem ser ajustados pelo gestor em comum acordo com o prestador conforme a demanda.
5.3 O Descritivo Assistencial terá validade de até 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O valor anual estimado para a execução deste contrato importa em R$ 8.473.833,50 (oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) mensais e R$ 101.686.002,05 (cento e um milhões, seiscentos e oitenta e seis mil dois reais e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado na programação orçamentária constante no Descritivo Assistencial em anexo.
6.2 Os recursos do presente contrato oneram os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da SECRETARIA,
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oriundos de valores repassados pelo Ministério da Saúde.
6.3 O não cumprimento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste contrato não transferem ao MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias nº.s 1804-4037- 339039500300-4230, 1804-4037-339092395003-4230, 1804-4037-339039500300-4501 e 1804-4037- 339092395003-4501 do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação correspondente.
7.2 Os recursos financeiros objetos deste Contrato ficam vinculados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde e ao Tesouro Municipal, sendo permitidas que eventuais penalizações financeira podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento em conformidade com o § 8 do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
8.1. O contrato contará com uma comissão de acompanhamento do contrato.
8.2 A composição desta comissão será constituída por representantes do HOSPITAL, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses para emissão de relatórios para avaliação de metas quantitativas e qualitativas.
8.3 As atribuições desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Descritivo Assistencial e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
8.4 A Comissão de Acompanhamento do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SMS três representantes: Direção do Hospital, Representante do Corpo Discente e Representante do Corpo Docente.
8.5 O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8.6 A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
8.7 A fonte de dados para apuração fica definida como a utilizada pelo HSL-PUCRS, passível de auditoria caso necessário, excetuadas as fontes de indicadores da Secretaria Municipal de Saúde CMCE POA, CERIH POA e TABWIN.
8.8 Não haverá penalização por possível não cumprimento de metas quantitativas de atendimento ambulatorial, pelo período de 6 (seis) meses, atrelado ao cumprimento das metas de ocupação e permanência hospitalar, conforme constam no DDA 22478987.
8.9 O Contrato será reavaliado em 6 (seis) meses a contar de sua assinatura, para revisão das partes em relação aos serviços prestados neste período.
CLÁUSULA NONA: DA DOCUMENTAÇÃO
O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SMS, através da Equipe de Fiscalização de Contratos Assistenciais - EFICA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
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a) Relatório Quadrimestral dos indicadores de desempenho constantes no Descritivo Assistencial, até o 15. o (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao término do quadrimestre, conforme definido pela comissão de acompanhamento;
b) Relatório Anual até o 20 o (vigésimo) dia do mês subseqüente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente contrato;
c) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema de Informações Comunicação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais (CIHA) – ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto.
10.2 Os valores previstos neste contrato só serão ser alterados, mediante atualização da tabela SUS/SIGTAP pelo Ministério da Saúde e/ou concessão de incentivos.
10.3 As metas físicas relacionadas ao valor fixo do contrato poderão sofrer variações de até 5 % (cinco por cento) para mais ou para menos, sem haver alteração do montante financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SMS quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SMS;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios quadrimestrais e anuais; e
d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
e) incidir o HOSPITAL em umas das hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total do contrato, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como o disposto na Portaria 1286/93 do Ministério da Saúde.
12.2 Em eventual aplicação de multa, respeitado o contraditório e a ampla defesa, em processo regular, a CONTRATADA será comunicada do respectivo montante que será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA.
12.3 A imposição de qualquer penalidade prevista na legislação não ilidirá o direito do MUNICÍPIO de exigir indenização integral dos prejuízos que a CONTRATADA tenha acarretado aos órgãos gestores do SUS, seus usuários ou terceiros, independente da responsabilidade criminal ou ética do autor do fato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: DA DENÚNCIA
Contrato Registrado SECON 82075 (22502900) SEI 23.0.000018170-6 / pg. 7
Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o seu encerramento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2023, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, ser feita a prorrogação do presente contrato, de acordo com o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste contrato, o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente que lido e achado conforme vai pelas partes assinado.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente termo aditivo o novo Documento Descritivo Assistencial - DDA acostado no evento SEI 22478987.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 13:50, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx , Secretário(a) Municipal, em 28/02/2023, às 14:09, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 22502900 e o código CRC 6140886D.
23.0.000018170-6 22502900v1
Contrato Registrado SECON 82075 (22502900) SEI 23.0.000018170-6 / pg. 8
Prefeitura de Porto Alegre Secretaria Municipal da Saúde
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
HOSPITAL SÃO LUCAS – PUC
Portaria de consolidação MS/GS n° 2/2017
PORTARIA Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
Este documento está sujeito à vistorias e confirmação do cumprimento das habilitações pelas áreas técnicas
24/02/2023
DOCUMENTO DESCRITIVO – POA | |||
TERMO INTEGRANTE DO CONTRATO, QUE CONTÉM AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTRATADO, OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, AS METAS DE QUALIDADE COM INDICADORES DE GESTÃO, ASSISTENCIAL, ENSINO E PESQUISA/ EDUCAÇÃO PERMANENTE E INDICADORES ESPECÍFICOS DAS REDES PRIORITÁRIAS, QUE SÃO OBJETOS DE PACTUAÇÃO DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL. | |||
1 IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA CNPJ: 88630413000796 HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC CNES: 2262568 | |||
Endereço: AV. IPIRANGA, 6690 | |||
Cidade: PORTO ALEGRE | UF: RS | CEP: 90610000 00000000 | DDD/Telefone: (000) 0000-0000 |
Conta Corrente: 7051719 | Banco:001 | Agência: 31682 | Praça de Pagamento: Porto Alegre |
Responsável Legal: Xxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
Diretor Técnico: Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXXX: 28156 | ||
Diretor Administrativo : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000000000-00 | ||
Diretor Assistencial: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
Endereço: AV. IPIRANGA, 6690 - JARDIM BOTÂNICO | CEP: 90610000 |
2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL | ||||
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | ||
Natureza | ( ) Público (X) Filantrópico / Hospital de ensino | (X) Privado | ||
Número de Leitos (Sem UTI) | 276 Geral | 148 SUS | ||
Serviço de Urgência e Emergência | (X) Sim | ( ) Não | ||
Demanda | (X) Espontânea | (X) Referenciada | ||
Serviço de Maternidade | ( ) Sim | (X) Não: | ||
Habilitação em Alta Complexidade | (X) Sim | ( ) Não | TRANSPLANTES , OBESIDADE, ONCOLOGIA, CARDIOVASCULAR, NEFROLOGIA, NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA, TRAUMATO ORTOPEDIA, TERAPIA NUTRICIONAL, RETIRADA DE ÓRGÃOS. | |
Número de Leitos de UTI Tipo III | 30 Adulto | UCO | ||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (x) Sim | ( ) Não | RUE /Porta Tipo II /Leitos de Terapia Intensiva tipo III /Leitos de Enfermaria Clínica/ Atenção a Oncologia / | |
Comissão de Infecção hospitalar: | Xxxxxxx Xxxxx | |||
Comissão de Ética: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
Comissão de Prontuários Médicos | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2.1 ESTRUTURA FÍSICA | ||
I – URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 34 | 34 |
SAlA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA DE ESTABILIZACAO | 1 | 1 |
II - AMBULATORIAL | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
CLINICAS ESPECIALIZADAS | 87 | 0 |
ODONTOLOGIA | 3 | 0 |
SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) | 4 | 0 |
SALA DE IMUNIZACAO | 1 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 2 | 0 |
III – HOSPITALAR | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE CIRURGIA | 14 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 3 | 0 |
SALA DE CIRURGIA | 1 | 0 |
SALA DE RECUPERACAO | 4 | 30 |
IV – HOSPITALAR - LEITOS | ||
ESPEC - CIRURGICO | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
03-CIRURGIA GERAL | 110 | 42 |
TOTAL | 110 | 42 |
ESPEC - CLINICO | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
33-CLINICA GERAL | 154 | 106 |
TOTAL | 154 | 106 |
OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
47 - PSIQUIATRIA | 12 | 0 |
TOTAL | 12 | 0 |
TOTAL GERAL MENOS COMPLEMENTAR | 276 | 148 |
LEITOS COMPLEMENTARES | ||
UTI ADULTO TIPO III | 59 | 30 |
IV - SERVIÇO DE APOIO | |
Serviço: | Característica: |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS | PROPRIO |
FARMACIA | PROPRIO |
LAVANDERIA | PROPRIO |
NECROTERIO | PROPRIO |
NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) | PROPRIO |
S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) | PROPRIO |
SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS | PROPRIO |
SERVICO SOCIAL | PROPRIO |
fonte: CNES/DATASUS/e,m 19/01/2023
2.2 EQUIPAMENTOS | |||
EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Audiometro de Dois Canais | 3 | 3 | SIM |
Cabine Acustica | 2 | 2 | SIM |
Emissoes Otoacusticas Evocadas por Produto de Distorcao | 2 | 2 | SIM |
Imitanciometro Multifrequencial | 1 | 1 | SIM |
Potencial Evocado Auditivo de Tronco EncefalicoAautomatico | 1 | 1 | SIM |
Sistema de Campo Livre | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Gama Camara | 1 | 0 | SIM |
Mamografo com Estereotaxia | 1 | 1 | SIM |
PET/CT | 1 | 1 | SIM |
Processadora de Filme Exclusiva para Mamografia | 1 | 1 | SIM |
Raio X com Fluoroscopia | 3 | 3 | SIM |
Raio X de 100 a 500 mA | 5 | 5 | SIM |
Raio X mais de 500mA | 3 | 3 | SIM |
Raio X para Densitometria Ossea | 1 | 1 | SIM |
Raio X para Hemodinamica | 1 | 1 | SIM |
Ressonancia Magnetica | 3 | 2 | SIM |
Tomógrafo Computadorizado | 2 | 2 | SIM |
Ultrassom Doppler Colorido | 19 | 19 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Controle Ambiental/Ar Condicionado Central | 4 | 4 | SIM |
Grupo Gerador | 2 | 2 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Equipo Odontológico | 3 | 3 | SIM |
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Berço Aquecido | 11 | 5 | SIM |
Bilirrubinometro | 1 | 0 | SIM |
Bomba de Infusao | 581 | 570 | SIM |
Bomba/Balao Intra-Aortico | 2 | 2 | SIM |
Desfibrilador | 39 | 36 | SIM |
Equipamentos por Metodos Opticos | 2 | 2 | SIM |
Equipamento de Fototerapia | 9 | 3 | SIM |
Incubadora | 21 | 2 | SIM |
Marcapasso Temporario | 9 | 6 | SIM |
Monitor de ECG | 6 | 4 | SIM |
Monitor de Pressao Invasivo | 32 | 12 | SIM |
Monitor de Pressao Nao-Invasivo | 351 | 318 | SIM |
Reanimador Pulmonar/AMBU | 220 | 220 | SIM |
Respirador/Ventilador | 88 | 73 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Eletrocardiografo | 25 | 22 | SIM |
Eletroencefalografo | 7 | 6 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Biomicroscopio (Lampada de Fenda) | 6 | 6 | SIM |
Cadeira Oftalmologica | 2 | 2 | SIM |
Ceratometro | 1 | 1 | SIM |
Coluna Oftalmologica | 1 | 1 | SIM |
Endoscopio Digestivo | 34 | 32 | SIM |
Endoscopio das Vias Respiratorias | 6 | 6 | SIM |
Lensometro | 1 | 1 | SIM |
Laparoscopio/Vídeo | 3 | 3 | SIM |
Microscopio Cirurgico | 6 | 6 | SIM |
Oftalmoscopio | 6 | 6 | SIM |
Projetor ou Tabela de Optotipos | 5 | 5 | SIM |
Refrator | 6 | 6 | SIM |
Tonometro de Aplanacao | 2 | 2 | SIM |
OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Aparelho de Diatermia por Ultrassom/Ondas Curtas | 3 | 3 | SIM |
Aparelho de Eletroestimulacao | 5 | 5 | SIM |
Bomba de Infusao de Hemoderivados | 15 | 15 | SIM |
Equipamento para Hemodialise | 22 | 22 | SIM |
Equipamentos de Aferese | 1 | 1 | SIM |
RESÍDUOS/REJEITOS | |||
COLETA SELETIVA DE REJEITO: | |||
Resíduoa Biológicos | |||
Resíduos Químicos | |||
Resíduos Comuns | |||
Resíduos Radioativos |
fonte: CNES/DATASUS/em 19/01/2023
Os demais dados de registro do hospital, tais como instalações físicas para assistência, equipamentos, habilitações e outras informações dessa natureza estão registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o qual o hospital compromete-se a manter atualizado.
3 METAS | |||
3.1 METAS FÍSICO-FINANCEIRAS | |||
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
0201 Coleta de material | 64 | R$ 2.117,09 | R$ 25.405,10 |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 22.031 | R$ 107.102,77 | R$ 1.285.233,29 |
0203 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 689 | R$ 43.548,41 | R$ 522.580,94 |
0204 Diagnóstico por radiologia | 1.650 | R$ 24.032,65 | R$ 288.391,83 |
0205 Diagnóstico por ultrasonografia | 1.382 | R$ 48.526,50 | R$ 582.317,98 |
0209 Diagnóstico por endoscopia | 243 | R$ 13.796,15 | R$ 165.553,83 |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 1.971 | R$ 23.304,33 | R$ 279.651,94 |
0212 Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia | 1.866 | R$ 61.533,81 | R$ 738.405,67 |
03 - Procedimentos clínicos | |||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 8.080 | R$ 74.838,21 | R$ 898.058,47 |
0302 Fisioterapia | 40 | R$ 188,78 | R$ 2.265,32 |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 150 | R$ 4.623,53 | R$ 55.482,36 |
0306 Hemoterapia | 3.662 | R$ 56.620,54 | R$ 679.446,48 |
0309 Terapias especializadas | 52 | R$ 79,04 | R$ 948,48 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | |||
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo mucosa | 91 | R$ 2.209,41 | R$ 26.512,97 |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 20 | R$ 377,00 | R$ 4.524,00 |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 20 | R$ 281,40 | R$ 3.376,80 |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 73 | R$ 470,64 | R$ 5.647,66 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 21 | R$ 367,70 | R$ 4.412,46 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 2 | R$ 58,61 | R$ 703,36 |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 10 | R$ 427,59 | R$ 5.131,09 |
0412 Cirurgia torácica | 1 | R$ 54,97 | R$ 659,64 |
0417 Anestesiologia | 250 | R$ 5.065,90 | R$ 60.790,78 |
Total | 42.368 | R$ 469.625,04 | R$ 5.610.095,34 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
0201 Coleta de material | 64 | R$ 6.208,00 | R$ 74.496,00 |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 53 | R$ 3.106,33 | R$ 37.275,96 |
0204 Diagnóstico por radiologia | 51 | R$ 2.810,10 | R$ 33.721,20 |
0205 Diagnóstico por ultrasonografia | 8 | R$ 1.320,00 | R$ 15.840,00 |
0206 Diagnóstico por tomografia | 1.729 | R$ 244.222,49 | R$ 2.930.669,85 |
0207 Diagnóstico por ressonância magnética | 467 | R$ 125.783,80 | R$ 1.509.405,59 |
0208 Diagnóstico por medicina nuclear in vivo | 129 | R$ 38.921,03 | R$ 467.052,39 |
0209 Diagnóstico por endoscopia | 1 | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
0210 Diagnóstico por radiologia intervencionista | 20 | R$ 3.459,50 | R$ 41.514,00 |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 40 | R$ 24.993,43 | R$ 299.921,18 |
03 - Procedimentos clínicos | |||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 72 | R$ 2.268,00 | R$ 27.216,00 |
0304 Tratamento em oncologia | 1.010 | R$ 641.183,38 | R$ 7.694.200,54 |
0305 Tratamento em nefrologia | 5 | R$ 356,05 | R$ 4.272,60 |
0306 Hemoterapia | 2 | R$ 16,18 | R$ 194,16 |
Total | 3.651 | R$ 1.094.743,29 | R$ 13.136.919,47 |
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
0201 Coleta de material | 2 | 1242,9325 | R$ 14.915,19 |
03 - Procedimentos clínicos | |||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 20 | R$ 2.584,79 | R$ 31.017,50 |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 142 | R$ 356.258,27 | R$ 4.275.099,24 |
0304 Tratamento em oncologia | 84 | R$ 116.125,08 | R$ 1.393.500,92 |
0305 Tratamento em nefrologia | 20 | R$ 40.309,18 | R$ 483.710,13 |
0308 Tratamento de lesões, envenen. e outros, decorrentes causas externa | 6 | R$ 5.777,94 | R$ 69.335,31 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | |||
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo mucosa | 6 | R$ 3.118,41 | R$ 37.420,97 |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 4 | R$ 9.835,95 | R$ 118.031,35 |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 7 | R$ 6.898,36 | R$ 82.780,27 |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 9 | R$ 21.542,94 | R$ 258.515,24 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 77 | R$ 90.719,06 | R$ 1.088.628,67 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 27 | R$ 31.756,38 | R$ 381.076,56 |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 36 | R$ 39.298,00 | R$ 471.575,98 |
0410 Cirurgia de mama | 5 | R$ 4.573,49 | R$ 54.881,82 |
0412 Cirurgia torácica | 10 | R$ 32.877,98 | R$ 394.535,76 |
0413 Cirurgia reparadora | 2 | R$ 996,76 | R$ 11.961,17 |
0414 Bucomaxilofacial | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0415 Outras cirurgias | 51 | R$ 138.855,84 | R$ 1.666.270,13 |
Total | 508 | R$ 902.771,35 | R$ 10.833.256,20 |
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
0209 Diagnóstico por endoscopia | 2 | R$ 3.539,97 | R$ 42.479,60 |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 7 | R$ 13.504,05 | R$ 162.048,64 |
03 - Procedimentos clínicos | |||
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 12 | R$ 39.462,33 | R$ 473.547,95 |
0304 Tratamento em oncologia | 4 | R$ 11.860,51 | R$ 142.326,17 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | |||
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 8 | R$ 66.626,63 | R$ 799.519,55 |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 2 | R$ 2.889,00 | R$ 34.668,04 |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 72 | R$ 594.123,56 | R$ 7.129.482,70 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 8 | R$ 31.594,19 | R$ 379.130,31 |
0412 Cirurgia torácica | 3 | R$ 7.439,74 | R$ 89.276,89 |
0415 Outras cirurgias | 29 | R$ 265.707,51 | R$ 3.188.490,10 |
0416 Cirurgia em oncologia | 51 | R$ 214.668,50 | R$ 2.576.022,03 |
Total | 198 | R$ 1.251.416,00 | R$ 15.016.991,98 |
FAEC AMBULATORIAL | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
03 - Procedimentos clínicos | |||
0304 Tratamento em oncologia | 5 | R$ 26.123,25 | R$ 313.479,00 |
0305 Tratamento em nefrologia | 425 | R$ 96.648,05 | R$ 1.159.776,58 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | |||
0418 Cirurgia em nefrologia | 17 | R$ 6.240,54 | R$ 74.886,52 |
05 - Transplantes de orgãos, tecidos e células | |||
0501 Coleta e exames p/ fins de doação orgãos, tec., cél. e transplante | 200 | R$ 10.451,58 | R$ 125.418,94 |
0506 Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante | 214 | R$ 28.890,00 | R$ 346.680,00 |
07 - Órteses, próteses e materiais especiais | |||
0702 Órteses, próteses e materiais especiais relac. ao ato cirúrgico | 31 | R$ 64.009,96 | R$ 768.119,47 |
Total | 892 | R$ 232.363,38 | R$ 2.788.360,52 |
FAEC HOSPITALAR | |||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 3 | R$ 6.032,21 | R$ 72.386,57 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | |||
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 5 | R$ 92.148,30 | R$ 1.105.779,60 |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 15 | R$ 78.901,05 | R$ 946.812,66 |
0413 Cirurgia reparadora | 2 | R$ 2.364,50 | R$ 28.374,00 |
0415 Outras cirurgias | 2 | R$ 35.141,39 | R$ 421.696,68 |
05 - Transplantes de orgãos, tecidos e células | |||
0503 Ações relacionadas à doação de orgãos e tecidos p/ transplante | 2 | R$ 1.944,10 | R$ 23.329,24 |
0505 Transplante de orgãos, tecidos e células | 6 | R$ 193.146,79 | R$ 2.317.761,45 |
0506 Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante | 22 | R$ 82.677,37 | R$ 992.128,41 |
Total | 57 | R$ 492.355,72 | R$ 5.908.268,60 |
OFERTAS DE 1ª CONSULTAS | ||
Especialidade | Agenda | Oferta Semanal |
Cardio | Arritmias | 1 |
Cardiopatia Isquemica | 1 | |
Adulto | 5 | |
Cirurgia | Bucomaxilofacial Adulto | 1 |
Cardíaca Adulto | 2 | |
Aparelho Digestivo | 3 | |
Geral Adulto | 5 | |
Obesidade Morbida 18a+ | 3 | |
Plástica Adulto | 7 | |
Torácica Adulto | 3 | |
Vascular Adulto | 3 | |
Vascular Doença Arterial Adulto | 2 | |
Dermato | Adulto | 8 |
Endocrino | Adulto | 7 |
Tireóide | 1 | |
Gastro | Adulto | 2 |
Hepatite Adulto | 1 | |
Geriatria | 60a+ | 1 |
Hemato | Adulto | 1 |
Infecto | Adulto | 2 |
Medicina Interna | Adulto | 4 |
Nefro | Doador AD (triagem) | 4 |
Doador Renal Adulto | 4 | |
Avaliação Pré -transplante Adulto | 5 | |
Adulto | 3 | |
Neuro | Adulto | 2 |
Acidente Vascular | 2 | |
Epilepsia Grave Adulto | 5 | |
Esclerose Múltipla | 1 | |
Linha Cuidado AIT | 2 | |
Neuromuscular | 3 | |
Mov. Anormais - Parkinson | 1 | |
Neurocir. | Adulto | 1 |
Onco | Clínica e Quimio Adulto | 2 |
Ginecologia | 4 | |
Gineco/Uro | 1 | |
Cirurgia Geral | 2 | |
Cirurgia Torácica | 2 | |
Mama | 2 | |
Neurocirurgia | 1 | |
Tumor de Pele | 2 | |
Urologia | 2 | |
Radioterapia | 5 | |
Ortopedia | Coluna Adulto | 1 |
Geral Adulto | 2 | |
Joelho | 1 | |
Ombro | 2 | |
Mão | 2 | |
Pé | 2 | |
Ortopedia - Trauma | Geral | 1 |
Mão | 1 | |
Otorrinolaringologia | Adulto | 10 |
Pneumo | Abandono Tabagismo | 1 |
Adulto | 4 | |
Procto | Adulto | 4 |
Reumato | Adulto | 2 |
Uro | Adulto | 5 |
Reprodução humana /endometriose/dor pélvica | 2 | |
Gineco/Uro | 3 |
Geral | |||||||
Eixo 1 - Assistência e Gestão | Área | Meta (Valor mensal) | Unidade | Sentido Indicador | Valor de repasse de acordo com Resultado do Indicador | ||
Variação de até 10% | Variação entre 10% a 25% | Variação maior 25% | |||||
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Clínicos | Portaria 3.410/2013 | 15 | # pacientes-dia Leitos Clínicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Cirúrgicos | 7 | # pacientes-dia Leitos Cirúrgicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 | |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos de UTI adulto | 10 | # pacientes-dia UTI Adulto # saídas internas + #saídas hospitalares da UTI adulto | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 | |
Taxa de densidade de incidência de infec de corrente sanguínea (IPCSL) associada a cateter venoso central (infecções primárias ) | 0,40% | # casos novos _de IPCSL__ # CVCs-dia | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 | |
Taxa de Ocupação Geral dos Leitos | 85% | _# pacientes-dia_ # leitos-dia | ↑ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 | |
Taxa de Ocupação de Leitos de CTI Adulto | 85% | # pacientes-dia UTI Adulto # leitos-dia UTI Adulto | ↑ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 | |
Taxa de Mortalidade Institucional (anexar escore de gravidade utilizado na instituição) | Geral | 8% | # óbitos após 24h da admissão no hospital # saídas hospitalares | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 |
Taxa de Ocupação leitos cirúrgico | Cirurgia | 85% | # pacientes-dia leito cirúrgico # leitos-dia de cirurgia | ↑ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 |
Número de eventos adversos graves | Geral | 5 | (n°eventos advresos graves/ n° de internações) x 1000 | ↓ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 |
Taxa de Ocupação Leitos Clínicos | Clínica | 85% | # pacientes-dia leito clínico # leitos-dia clínicos | ↑ | R$ 323.550,48 | R$ 275.017,91 | R$ 226.485,34 |
Total por Metas | R$ 3.235.504,84 | R$ 2.750.179,11 | R$ 2.264.853,39 |
O valor referente ao eventual não atingimento das metas pactuadas será descontado em quatro parcelas mensais, nos meses subsequentes à apuração do resultado do quadrimestre anterior.
As metas serão avaliadas pelo resultado obtido no acumulado do quadrimestre.
A fonte de dados para apuração fica definida como a utilizada pelo HSL-PUCRS, passível de auditoria caso necessário.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA | ||
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ 5.392.508,07 | R$ 64.710.096,80 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ 3.081.325,44 | R$ 36.975.905,25 |
TOTAL | R$ 8.473.833,50 | R$ 101.686.002,05 |
Pós-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Produção FAEC Ambulatorial e hospitalar | R$ 724.719,09 | R$ 8.696.629,13 |
Total Complementação Municipal Portaria SMS 628/2020 | R$ 10.447,06 | R$ 125.364,67 |
Produção da alta complexidade | R$ 2.346.159,29 | R$ 28.153.911,45 |
SUBTOTAL | R$ 3.081.325,44 | R$ 36.975.905,25 |
Pré -Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Produção de Média Complexidade Ambulatorial | R$ 469.625,04 | R$ 5.635.500,44 |
Produção de Média Complexidade Hospitalar | R$ 902.771,35 | R$ 10.833.256,20 |
FIDEPS - vínculo 4501 | R$ 675.622,00 | R$ 8.107.464,00 |
Integrasus - vínculo 4501 | R$ 110.531,18 | R$ 1.326.374,16 |
IGH - já incorporado ao teto e IAC Portaria MS 759/2017 (judicial) e Portaria 142/2014 - vínculo 4501 | R$ 1.249.571,66 | R$ 14.994.859,92 |
PT 1786/2018 - IAC | R$ 37.737,59 | R$ 452.851,08 |
Pt 2395/11 Rede Urgência Porta de Entrada tipo II * | R$ 300.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
Pt2395/11 Rede Urgência 16 leitos qualificados UTI tipo III * | R$ 127.620,06 | R$ 1.531.440,72 |
Pt2395/11 Rede Urgência 10 leitos Novos UTI tipo III * | R$ 79.762,54 | R$ 957.150,48 |
Pt2395/11 Rede Urgência 20 leitos Novos Retaguarda * | R$ 103.416,66 | R$ 1.240.999,92 |
Pt2395/11 Rede Urgência 20 leitos Qualificados Retaguarda * | R$ 103.416,66 | R$ 1.240.999,92 |
Portaria MS 758/2019 e CIB/RS 201/2019 Organizações de Procura de Órgãos - OPOs - federal | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
Portaria SES 692/2021- ASSISTIR -SEI 16016374 ** | R$ 1.012.433,33 | R$ 12.149.199,96 |
Portaria SES 692/2021- ASSISTIR -SEI 16016374 Porta Aberta RUE ** | R$ 200.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 5.392.508,07 | R$ 64.710.096,80 |
TOTAL | R$ 8.473.833,50 | R$ 101.686.002,05 |
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas neste Documento Descritivo deverá ser avaliado/atestado pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato. Para as metas de qualidade e quantitativas avaliadas mensalmente haverá pagamento mensal de valores de acordo com o percentual do cumprimento das metas. Se as avaliações de acompanhamento de contrato, realizadas quadrimestralmente, apontarem valores eventualmente pagos a maior no período em análise, estes serão deduzidos no pagamento dos meses do período subseqüente, de acordo com o percentual de cumprimento das metas. Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 70% e acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o plano operativo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. E se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 50% será necessário rever o plano operativo e os valores contratuais. Os valores previstos neste DDA poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o Hospital, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estes serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Município/Estado e de acordo com disponibilidade orçamentária. Os Incrementos de Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade bem como os incrementos de Incrementos de Produção Ambulatorial e Hospitalar de Alta Complexidade, se ocorridos por 12 meses consecutivos, poderão implicar uma avaliação das metas do DDA e uma eventual alteração de valores contratuais, mediante aprovação da SMS/POA e desde que haja disponibilidade Orçamentária. As ordens judiciais direcionadas à instituição deverão ser cumpridas no prazo determinado. Em caso de não cumprimento, se houver bloqueio de contas do gestor, o valor será descontado da fatura de pagamento do Hospital. |
HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC | ||||
RESUMO ORÇAMENTÁRIO | ||||
Mensal | Anual | |||
SIA | Média complexidade - Pré-fixado | Físico | 42.368 | 508.416 |
Financeiro | R$ 469.625,04 | R$ 5.635.500,44 | ||
Alta complexidade – Pós-fixado | Físico | 3.651 | 43.812 | |
Financeiro | R$ 1.094.743,29 | R$ 13.136.919,47 | ||
FAEC- Pós-fixado | Físico | 892 | 10.704 | |
Financeiro | R$ 232.363,38 | R$ 2.788.360,52 | ||
SIH | Média complexidade - Pré-fixado | Físico | 508 | 6.096 |
Financeiro | R$ 902.771,35 | R$ 10.833.256,20 | ||
Alta complexidade – Pós-fixado | Físico | 198 | 2.376 | |
Financeiro | R$ 1.251.416,00 | R$ 15.016.991,98 | ||
FAEC- Pós-fixado | Físico | 57 | 684 | |
Financeiro | R$ 492.355,72 | R$ 5.908.268,60 | ||
Total (MAC+FAEC) | R$ 4.443.274,77 | R$ 53.319.297,22 | ||
Mensal | Anual | |||
FÍSICO (MAC) | SIA | 46.019 | 552.228 | |
SIH | 706 | 8.472 | ||
FINANCEIRO (MAC) | SIA | R$ 1.564.368,33 | R$ 18.772.419,91 | |
SIH | R$ 2.154.187,35 | R$ 25.850.248,18 | ||
SUBTOTAL – MAC - vínculo 4501 | R$ 3.718.555,67 | R$ 44.622.668,09 | ||
FAEC - vínculo 4690 | R$ 724.719,09 | R$ 8.696.629,13 | ||
Total Complementação Municipal Portaria N°628/2020*** | R$ 10.447,06 | R$ 41.788,22 | ||
Total (MAC, desconto de remanejamento+FAEC+ Compl. Mun.) | R$ 4.453.721,82 | R$ 53.361.085,44 | ||
Total Produção | R$ 4.453.721,82 | R$ 53.444.661,89 | ||
INCENTIVOS | MENSAL | ANUAL | ||
FIDEPS - vínculo 4501 | R$ 675.622,00 | R$ 8.107.464,00 | ||
Integrasus - vínculo 4501 | R$ 110.531,18 | R$ 1.326.374,16 | ||
IGH - já incorporado ao teto e IAC Portaria MS 759/2017 (judicial) e Portaria 142/2014 - vínculo 4501 | R$ 1.249.571,66 | R$ 14.994.859,92 | ||
PT 1786/2018 - IAC | R$ 37.737,59 | R$ 452.851,08 | ||
Pt 2395/11 Rede Urgência Porta de Entrada tipo II * | R$ 300.000,00 | R$ 3.600.000,00 | ||
Pt2395/11 Rede Urgência 16 leitos qualificados UTI tipo III * | R$ 127.620,06 | R$ 1.531.440,72 | ||
Pt2395/11 Rede Urgência 10 leitos Novos UTI tipo III * | R$ 79.762,54 | R$ 957.150,48 | ||
Pt2395/11 Rede Urgência 20 leitos Novos Retaguarda * | R$ 103.416,66 | R$ 1.240.999,92 | ||
Pt2395/11 Rede Urgência 20 leitos Qualificados Retaguarda * | R$ 103.416,66 | R$ 1.240.999,92 | ||
Portaria MS 758/2019 e CIB/RS 201/2019 Organizações de Procura de Órgãos - OPOs - federal | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 | ||
Portaria SES 692/2021- ASSISTIR -SEI 16016374 ** | R$ 1.012.433,33 | R$ 12.149.199,96 | ||
Portaria SES 692/2021- ASSISTIR -SEI 16016374 Porta Aberta RUE ** | R$ 200.000,00 | R$ 2.400.000,00 | ||
TOTAL DE INCENTIVOS | R$ 4.020.111,68 | R$ 48.241.340,16 | ||
TOTAL GERAL COM INCENTIVOS | R$ 8.473.833,50 | R$ 101.686.002,05 |
* Condicionado à repasse federal
** Condicionado à repasse estadual
*** Complemento de março a junho conforme PL aprovado e de acordo com produção