Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021 /SENAR-MT | ||
Regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e atualizado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) do Conselho Deliberativo do SENAR, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. | ||
Objeto: | Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO EQUIPADO COM CARRETA TIPO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA UTILIZANDO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO “MUNCK”, para atender as necessidades do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica, localizado no município de Sorriso/MT, para o cumprimento da missão precípua do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 08/07/2021 | Horário: 08h00min (horário Local) | |
Local: | Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica de Sorriso. Xxxxxxx XX 000, xx 000, xxxx xxxxx, xxxxxx direita, sentido a Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. | |
Retirada do Edital: | O Edital completo, bem como informações acerca do mesmo, poderá ser obtido no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxx_xxxxx.xxx e na sede do SENAR-MT – Assessoria de Licitações e Contratos, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Fones: (00) 0000-0000 – 0000- | |
Pregoeiro: Ordenador de Despesas: | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX Pregoeiro Oficial NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo | |
OBSERVAÇÃO | Visando garantir maior segurança a todos os presentes na sessão licitatória, inclusive eventuais cidadãos, e em cumprimento as medidas de prevenção para mitigar a propagação da pandemia, tomaremos as seguintes medidas: permitir a presença na sessão, preferencialmente, de representantes das empresas que não sejam pertencentes ao grupo de risco; disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel 70%; organizar o recinto com afastamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros de distância entre os presentes; intensificar a higienização das áreas de acesso ao local onde a sessão ocorrerá, bem como higienizar o próprio recinto, com especial atenção às superfícies mais tocadas (maçanetas, mesas, cadeiras, corrimões, elevadores), dentre outras. |
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Protocolo nº 14968/2021
A empresa interessada na participação do presente Pregão Presencial deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) via e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, caso contrário o pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DE PREGÃO Nº 039/2021/SENAR-MT
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Responsável pela Empresa: Telefone: ( )
E-mail:
Cuiabá (MT), de de 20 .
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Assinatura do Responsável CPF nº xxxxx
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Protocolo nº 14968/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021/SENAR-MT | |
Modalidade | Pregão Presencial |
Tipo de licitação | Menor preço do lote |
Data da realização | 08/07/2021 |
Horário previsto para o início da sessão | 08h00min (horário local) |
Local: Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica de Sorriso. Xxxxxxx XX 000, xx 000, xxxx xxxxx, xxxxxx direita, sentido a Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. | |
1. Do Preâmbulo |
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso – SENAR-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, Decreto n° 566/92 e Portaria n° 009/94 do Conselho Deliberativo do SENAR, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 012/2020/CA, e o PREGOEIRO, nomeado pela Portaria nº 012/2020/CA, torna público a realização de licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO DO LOTE.
1.2. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 17h00 (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior à realização da sessão licitatória, através de correspondência em papel timbrado da empresa pretensamente licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL), na sede do SENAR-MT ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
2. Do Suporte Legal
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) do Conselho Deliberativo do SENAR e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
3. Do Objeto
3.1. Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preço para futura e eventual
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO EQUIPADO COM CARRETA TIPO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA UTILIZANDO VEÍCULO
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TIPO CAMINHÃO “MUNCK”, para atender as necessidades do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica, localizado no município de Sorriso/MT, para o cumprimento da missão precípua do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
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4. Da Dotação Orçamentária
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do SENAR-MT, a serem especificadas no ato da efetivação da contratação.
5. Dos Requisitos De Participação
5.1. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrá-lo, com lastro na legislação referida no item 2.1, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução da contratação.
5.2. Somente poderão participar desta licitação, empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital.
5.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.3.1. Empresa que tenha sido apresentada nesta licitação na qualidade de subcontratada;
5.3.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.3. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
5.3.3.1. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União;
5.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
5.3.5. Empresas que possuem entre seus sócios, dirigentes, empregados ou membros do Conselho Administrativo do SENAR-MT.
5.4. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.5. Não serão consideradas as propostas encaminhadas por Fax ou E-mail.
5.6. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
5.7. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, sendo que o SENAR-MT não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Do Credenciamento
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6.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-
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se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento munido dos seguintes documentos:
6.1.1. Se Proprietário:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento equivalente;
b) Contrato social/estatuto – que nos instrumentos constitutivos estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2. Se Procurador ou Credenciado:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento equivalente;
b) Contrato social/estatuto – que nos instrumentos constitutivos estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Procuração (Pública ou Particular com firma reconhecida) OU Carta de Credenciamento (Anexo IV) – em que se concedem poderes para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao Pregão.
6.2. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, dentro dos prazos de sua validade, durante o ato específico para o credenciamento. Devendo ser apresentas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para serem autenticadas pela CPL.
6.3. A licitante que não se credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso.
6.4. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes.
6.5. O credenciamento só se fará necessário caso o representante da licitante queira se manifestar durante o certame.
7. Da Habilitação
7.1. Para que sejam habilitadas na licitação, as empresas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a documentação, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a qual poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia acompanhada do original que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo cotejo com os documentos originais.
7.1.1. As certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas devendo as mesmas estar legíveis, sem emendas ou rasuras.
7.2. O envelope de habilitação deverá OBRIGATORIAMENTE conter os seguintes documentos.
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual.
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7.2.1.2. Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual (ato constitutivo/requerimento de empresário, acompanhado de todas as alterações subsequentes, se houverem).
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7.2.1.3. Contrato Social de constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada.
7.2.1.3.1. Caso a empresa participante que já tenha apresentado a cópia do Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação do mesmo no envelope de habilitação
7.2.1.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item 7.2.1.3.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o mesmo ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, de documento que comprove a efetiva execução do afirmado no atestado, com datas compatíveis (p. ex. Nota Fiscal, Nota de Empenho, Contrato);
7.2.2.1.1. Entenda-se por compatível que a data constante da Nota Fiscal/Nota de Empenho/Contrato não deverá ser superior à do Atestado de Capacidade Técnica;
7.2.2.1.2. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
7.2.2.1.3. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
7.2.3. REGULARIDADE FISCAL
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF.
7.2.3.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, apresentando, para tal:
7.2.3.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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7.2.3.4.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Estaduais;
7.2.3.4.3. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos
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Municipais.
7.2.4. OUTROS DOCUMENTOS
7.2.4.1. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme o modelo no Anexo V.
7.2.4.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.
7.3. O envelope deverá estar lacrado e opaco, contendo a palavra “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, número deste Edital, dia e hora de sua abertura, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SENAR-MT – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso Pregão Presencial n° /2021/SENAR-MT
Abertura: de de 2021 Horário: : horas
A/C: Comissão Permanente de Licitação - CPL Razão Social e CNPJ da Empresa
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.5. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.8. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente das demais penalidades estabelecidas neste instrumento.
7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.10. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR-MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
7.11. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
8. Da Proposta De Preços
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8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada de forma legível, datilografada ou impressa, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, sem alternativas, erros, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e devendo suas folhas estarem rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente e a última folha assinada pelo representante legal da licitante, em invólucro
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devidamente lacrado e opaco. O envelope deverá conter a palavra “PROPOSTA DE PREÇOS”, número deste Edital, dia e hora de sua abertura, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
SENAR-MT – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso Pregão Presencial n° /2021/SENAR-MT
Abertura: de de 2021 Horário: : horas
A/C: Comissão Permanente de Licitação - CPL Razão Social e CNPJ da Empresa
CNPJ N° / -
8.2. Para o caso de a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.
8.3. A proposta de preço deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
8.3.1. Razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico se houver;
8.3.2. Número deste instrumento convocatório;
8.3.3. Cotação de preço unitário e total, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, expressa em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais, sendo o valor total da proposta, também por extenso;
8.3.3.1. Em caso de divergência entre a soma do valor unitário e o valor total, será considerado válido o valor unitário;
8.3.3.2. Em caso de divergência entre o valor total expresso em algarismos e por extenso, será considerado válido o por extenso.
8.3.4. Declaração expressa de que os preços incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação;
8.3.5. O xxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da sua apresentação;
8.3.5.1. Caso a licitante não informe a validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de validade exigido neste Edital.
8.3.6. Prazo e condição de pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
8.3.7. Especificação com detalhamento claro e preciso para cada item, indicando todos os elementos que identifiquem perfeitamente o produto/serviço, inclusive sua MARCA e MODELO.
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8.4. A Licitante declarada Vencedora do Certame deverá formular a Proposta Final Realinhada a qual deverá estar devidamente acompanhada da Planilha de Composição de Custos, que deverá trazer a composição simplificada de cada um dos itens (como exemplo o preço de custo, eventuais custos administrativos e lucro), para eventual e futuro pedido de reequilíbrio-
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econômico financeiro.
8.4.1. A Proposta Final Realinhada deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão licitatória, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período desde que apresentada as devidas escusas por parte da Licitante Vencedora.
8.5. Uma vez abertos os envelopes, não serão aceitos pedidos de cancelamentos ou alterações das condições estipuladas neste Edital.
9. Da Abertura Dos Envelopes
9.1. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em ato público, na presença das licitantes e demais presentes ao evento, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes de documentação e proposta de preço, simultaneamente, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados.
9.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e propostas fora das condições e prazos previstos neste instrumento convocatório.
9.2. Com amparo no Art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, serão abertos primeiramente os envelopes de proposta de preço dos licitantes.
9.2.1. Fica facultada a inversão de procedimento, podendo abrir primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados.
9.3. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitações, terá início a fase de lances verbais. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
9.4. Da reunião para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação e de proposta de preços será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes presentes, os documentos e as propostas apresentadas, as possíveis reclamações e impugnações e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a Ata ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
9.4.1. O não cumprimento, pelo representante da licitante aos atos de abertura e julgamento ou falta de assinatura na Ata, implica na aceitação total e irretratável das decisões da Comissão Permanente de Licitação, salvo os casos manifestados em audiência e consignados em Ata.
9.5. A CPL poderá proceder à devolução dos envelopes devidamente lacrados aos concorrentes desclassificados, contendo os documentos de habilitação, somente após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10. Dos Critérios De Julgamento e Adjudicação
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10.1. O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO DO LOTE, onde dentre as propostas de preços apresentadas pelas licitantes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente do preço total apresentado, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO DO LOTE, atendendo as exigências de especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento Convocatório.
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10.1.1. Muito embora o critério seja o de MENOR PREÇO DO LOTE, todos os itens, quando da confecção da proposta final realinhada, deverão ser melhores que a pesquisa de referência juntada aos autos, sob pena de não aceitação da mesma.
10.2. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO DO LOTE e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
10.3. Caso não sejam classificadas no mínimo 03 (três) propostas na forma do item 10.2., serão classificadas a de MENOR PREÇO DO LOTE e as duas melhores propostas de preços subsequentes, desde que atendam as demais condições definidas neste Edital.
10.4. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
10.6. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão poderá convocar todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que:
10.7.1. Não atendam às exigências deste instrumento convocatório;
10.7.2. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis;
10.7.3. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
10.7.4. Ofereçam propostas alternativas;
10.7.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de MENOR PREÇO DO LOTE.
10.8. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a serem verificadas nas propostas, ou pedidos de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
10.9. A autoridade competente, em qualquer tempo, poderá cancelar a licitação, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba a indenização ou ressarcimento, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
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10.10. Somente será aceito pedido de reconsideração por parte das licitantes que não forem classificadas, se houver a devida justificativa de suas razões, e quando apresentado de imediato, oralmente ou por escrito à CPL, durante a sessão pública, que analisará e decidirá, no momento, o pedido de reconsideração e, da decisão, não caberá recurso posterior.
10.11. A Comissão Permanente de Licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica, a ser efetivado através de parecer que integrará o processo.
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11. Dos Recursos Administrativos
11.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.2. Os recursos contra as fases de julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação somente serão aceitos em um único momento, ou seja, na divulgação do resultado final do certame, dirigidos ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão, pela licitante que se julgar prejudicada;
11.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso;
11.4. Impugnado ou não o recurso, a CPL o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar e encaminhará o processo à autoridade superior para julgamento.
11.5. Os recursos interpostos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT no prazo de até 10 (dez) dias corridos, cujo resultado será comunicado formalmente a todas as licitantes.
11.6. A licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório, ficará sujeita às penalidades previstas em lei, bem como à pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SENAR-MT pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.7. Não serão reconhecidas(os) as(os) impugnações/recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
11.8. É facultado a qualquer licitante, formular impugnações ou protestos, por escrito, devidamente registrados na ata dos trabalhos, em relação a qualquer dos demais licitantes, ou ao transcurso da licitação. Entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao bom andamento do certame licitatório, poderá ser considerada como incursa no preceito do art.335, do Código Penal, objetivando responsabilizar aquela licitante que assim der causa a tal.
12. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-MT a
firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.2. Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
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12.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR-MT convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
12.4. O Registro de Preço oriundo do presente procedimento licitatório poderá ser objeto de
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adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo.
12.4.1. O Aderente interessado deverá informar ao SENAR-MT o seu interesse em aderir ao Registro de Preços.
12.4.2. O SENAR-MT indicará ao Aderente interessado os quantitativos dos bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
12.4.3. O Aderente interessado deverá formalizar, expressamente, quais itens pretende aderir, fazendo juntar à solicitação a informação orçamentária que acobertará a futura contratação, bem como a anuência do fornecedor na adesão almejada.
12.4.4. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
12.4.5. As razões da conveniência de aderir ao Registro de Preços cabem ao Aderente.
12.4.6. O Pedido de Adesão e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do Registro de Preços.
12.4.7. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no Registro de Preços e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o SENAR-MT e com os aderentes anteriores.
12.4.8. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
13. DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a homologação do resultado do certame licitatório pelo Presidente do Conselho
Administrativo do SENAR-MT e adjudicação do seu objeto, a licitante vencedora será convocada, formalmente, para no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação do resultado desta licitação, assinar a Ata de Registro de Preços.
13.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e autorizado pelo SENAR-MT, desde que por motivo devidamente justificado.
14. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Ata de Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos (Resolução nº 001/2006/CD) e alterações posteriores).
14.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15. Dos Contratos
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15.1. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR-MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
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(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões.
15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, durante a execução do Contrato.
15.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado.
15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
15.6. O SENAR-MT, poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
16. Do Pagamento
16.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. O pagamento somente será efetivado após o recebimento definitivo a ser realizado pela Comissão especialmente designada para este fim.
16.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
16.3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência à presente licitação.
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16.4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo SENAR-MT.
16.5. Não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.
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16.6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada.
16.7. O SENAR-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17. Das Sanções
17.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
17.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
17.2.1. Apresentar documentação falsa;
17.2.2. Fraudar a execução da contratação;
17.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
17.2.5. Fizer declaração falsa.
17.3. Para os fins do item 17.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
17.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
17.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
17.3.3. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
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17.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
17.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
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17.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 17.10, com as seguintes penalidades:
17.4.1. Advertência;
17.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
17.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
17.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
17.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
17.5.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução;
17.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a ADJUDICATÁRIA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 17.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item.
17.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
17.7.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
17.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
17.8.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
17.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica.
17.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor da ordem de fornecimento |
2 | 10% sobre o valor da ordem de fornecimento |
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3 | 20% sobre o valor da ordem de fornecimento |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços | 2 |
3 | Recusar-se a entregar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de Fornecimento | 3 |
4 | Retardamento na execução do objeto contratado | 1 |
5 | Inexecução Parcial do objeto contratado | 2 |
6 | Inexecução Total do objeto contratado | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do colaborador designado como fiscal | 2 |
8 | Substituir os produtos que estiverem em desacordo com o pactuado nos itens 3, 4 e 7 desse termo de referência. | 2 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo contratante | 1 |
17.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
17.11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação.
17.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
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17.12. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado.
17.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT.
17.14. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
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danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
17.15. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o instrumento equivalente e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
17.16. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
18. Da Revogação e Da Anulação Da Licitação
18.1. O SENAR-MT, por despacho do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
19. Das Disposições Finais
19.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.2. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-MT e às licitantes.
19.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de posterior informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
19.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR-MT, na Assessoria de Licitações e Contratos.
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19.7. A cópia em mídia deste Edital poderá ser obtida na sede do SENAR-MT, na Assessoria de Licitações e Contratos, mediante a apresentação de pendrive ou CD para gravação.
19.7.1. Cópias por e-mail somente serão disponibilizadas mediante o envio (por fax ou e-mail) do Recibo de Retirada do Edital.
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19.7.2. Caso queira, as eventuais licitantes poderão obter fotocópias do edital mediante a apresentação de comprovante de depósito identificado (indicar o CNPJ do licitante ou CPF do interessado que for retirar o edital) no Banco do Brasil, Agência 2128-8, C/C 14.420-7, CNPJ, no valor de R$ 22,50 (vinte e dois Reais e cinquenta centavos).
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SENAR-MT.
19.10. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões públicas, que será assinada obrigatoriamente pelos seus membros e pelos representantes das licitantes.
20. Dos Anexos Ao Edital
20.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Cuiabá (MT), 21 de junho de 2021.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
NORMANDO CORRAL
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Presidente do Conselho Administrativo
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO EQUIPADO COM CARRETA TIPO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA UTILIZANDO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO “MUNCK”
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO EQUIPADO COM CARRETA TIPO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA UTILIZANDO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO “MUNCK”, para atender as necessidades do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica, localizado no município de Sorriso/MT, para o cumprimento da missão precípua do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Da motivação da Contratação:
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) é uma instituição de direito privado, paraestatal, sem fins lucrativos, mantida pela classe patronal rural, com atuação nos 27 estados brasileiros. O SENAR/MT, como administração regional no Estado de Mato Grosso, é vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) e dirigido por um Conselho Administrativo, composto por representantes das classes de produtores e de trabalhadores rurais do Estado e um representante do SENAR Central.
O SENAR/MT é uma instituição de ensino rural, voltada para produtores rurais, trabalhadores rurais e seus familiares. Procura por meio de treinamentos e capacitações, mantê-los em sintonia com as exigências do mercado de trabalho, dando oportunidade para especialização e qualificação em diferentes ocupações. Atualmente, o SENAR/MT atua em quatro frentes de trabalho: Formação Profissional Rural - FPR, Promoção Social - PS, Assistência Técnica e Gerencial - ATEG e Educação Formal à distância e presencial (Programa Rede e-Tec e Faculdade CNA).
A contratação dos serviços solicitados tem por objetivo atender as necessidades dos eventos educacionais que serão realizados dentro do Centro de Treinamentos, que utilizam máquinas, implementos e equipamentos agrícolas como recursos pedagógicos, proporcionando aos participantes maior contato com o ambiente real de trabalho e facilidade no aprendizado.
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Atualmente o SENAR/MT possui parcerias com fábricas e concessionárias que disponibilizam sem custo os maquinários e seus implementos para uso em treinamentos. Através destas parcerias, o SENAR/MT dispõe de recurso apenas para transportar as máquinas e implementos para o local de realização do evento. Estas parcerias alcançam o Centro de Treinamento de Sorriso.
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2.2. Dos benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Garantir através do procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às necessidades do
SENAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública.
3. DO QUANTITATIVO E DESCRITIVO DOS OBJETOS
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3.1. Quantidade total a ser registrada:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com 3,20 m de largura, com motorista e capacidade para transportar colheitadeira de grãos do tipo CASE 9230 ou correlata de outras marcas, para distância de até 200 quilômetros. | Frete mínimo | 20 | R$ | R$ |
02 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com 3,20 m de largura, com motorista e capacidade para transportar colheitadeira de grãos do tipo CASE 9230 ou correlata de outras marcas, para distância acima de 200 km. | Quilômetros | 10.000 | R$ | R$ |
03 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Trator agrícola do tipo T8.385 da New Holland, ou correlato de outras marcas, Pulverizador auto propelido SP 2500 até 30 metros de barra e até 60 bicos ou correlato de outras marcas, Empilhadeira CAT de até 5.000 kg, ou correlata de outras marcas, Pá carregadeira CASE de até 500 CV, ou correlata de outra marca, para distância de até 200 quilômetros. | Frete mínimo | 60 | R$ | R$ |
04 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Trator agrícola do tipo T8.385 da New Holland, ou correlato de outras marcas, Pulverizador auto propelido SP 2500 até 30 metros de barra e até 60 bicos ou correlato de outras marcas, Empilhadeira CAT de até 5.000 kg, ou correlata de outras marcas, Pá carregadeira CASE de até 500 CV, ou correlata de outra marca, para distância acima de 200 quilômetros. | Quilômetros | 20.000 | R$ | R$ |
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05 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Semeadora ou plantadeira de 15 linhas, para distância de até 200 quilômetros. | Frete mínimo | 20 | R$ | R$ |
06 | Serviço de frete interestadual/intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Semeadora ou plantadeira de 15 linhas, para distâncias acima de 200 quilômetros. | Quilômetros | 10.000 | R$ | R$ |
07 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Implementos agrícolas como: Subsolador de até 12 hastes com 50 cm de profundidade, grade niveladora com discos de 28’, grade Aradora com discos de até 32’, distribuidor de calcário de 15.000 kg, arado aiveca com 5 aivecas, arado de bacia com 4 bacias, roçadeira até 2,80m para distância de até 200 quilômetros. | Frete mínimo | 20 | R$ | R$ |
08 | Serviço de frete intraestadual em caminhão tipo “plataforma prancha” com motorista e capacidade para transportar Implementos agrícolas como: Subsolador de até 12 hastes com 50 cm de profundidade, grade niveladora com discos de 28’, grade Aradora com discos de até 32’, distribuidor de calcário de 15.000 kg, arado aiveca com 5 aivecas, arado de bacia com 4 bacias, roçadeira até 2,80m para distância de acima de 200 quilômetros. | Quilômetros | 10.000 | R$ | R$ |
09 | Serviço de carga e descarga utilizando veículo tipo caminhão “munck”, para acoplar na plataforma até 45 pés, “draper” e/ou “caracol”, equipado com munck (guindaste), com capacidade de carga acima de 5.000 kg, para carregar e descarregar implementos, equipamentos e pneus de máquinas e agrícolas, alcance mínimo de dez metros. | Horas Trabalhadas | 200 | R$ | R$ |
10 | Serviço de frete utilizando veículo tipo caminhão “munck”, para acoplar na plataforma até 45 pés, “draper” e/ou “caracol”, equipado com munck (guindaste), com capacidade de carga acima de 5.000 kg, para carregar e descarregar | Quilômetros | 10.000 | R$ | R$ |
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implementos, equipamentos e pneus de máquinas e agrícolas, alcance mínimo de dez metros. | |||||||
11 | Serviço de frete utilizando veículo tipo caminhão bi-truck (4º EIXO); com carreta 2 eixos com quatro rodados, com capacidade para transporte de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, com 3,20m de largura, frete mínimo de 200 quilômetros. | Frete mínimo | 20 | R$ | R$ | ||
12 | Serviço de frete utilizando veículo tipo caminhão bi-truck (4º EIXO); com carreta 2 eixos com quatro rodados, com capacidade para transporte de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, com 3,20m de largura, frete acima de 200 quilômetros. | Quilômetros | 10.000 | R$ | R$ | ||
TOTAL LOTE ÚNICO | R$ |
3.2. Da Classificação dos Bens Comuns:
Considerando as características dos serviços a serem contratados, conforme apresentado no item 3.1. estes enquadram-se na classificação de serviços comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser aferidos objetivamente e suas especificações são usuais no mercado.
3.3. Da Modalidade de Licitação:
No presente caso, por se tratar de serviços comuns, será aplicada a modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
3.4. Da adoção do Registro de Preços:
Considerando que a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos tipo plataforma prancha, para transporte de máquinas e implementos agrícolas são demandas comuns e frequentes do SENAR/MT para atender as necessidades do Centro de Treinamento de Sorriso, e embora tenha efetuado o planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser adquirido, além de ser mais conveniente dita contratação com previsão de execuções parceladas, verifica-se presentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 33 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
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Nesse sentido, o registro de preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura contratação, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade, disponibilidade de recursos orçamentários, controle e racionalização das despesas da instituição.
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Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez e os serviços estariam disponíveis sempre que necessário, para atender a demanda de acordo com a necessidade e conveniência do setor requisitante.
3.5. Da justificativa para o agrupamento em Lote:
A presente licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de prestação dos serviços, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para o fornecimento dos serviços, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos/falhas. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a instituição. Desta feita, a licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Vale ressaltar, que os itens agrupados no lote possuem a mesma natureza, que há um elevado quantitativo de empresas brasileiras que se encontram aptas ao pleno atendimento ao processo licitatório e que o formato de lote é mais vantajoso para o SENAR/MT.
3.6. Da participação de Xxxxxxxxx:
Não é permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições previstas neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
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4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Da Execução dos Serviços:
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4.1.1. As demandas de serviços serão solicitadas de acordo com a necessidade de realizar transporte das máquinas e implementos da localidade de onde se encontram até o Centro de Treinamento localizado no município de Sorriso/MT.
4.1.2. Os itens não possuem solicitação mínima, ou seja, poderão ser solicitados em qualquer quantidade.
4.1.3. As viagens acima de 200 quilômetros, serão pagos valores por quilômetro rodado.
4.1.4. As montagens e desmontagens de parte dos maquinários, como pneus de tratores filipados, plataformas de colheitadeiras, hastes e cabeçário de implementos serão de responsabilidade do SENAR/MT.
4.1.5. Os maquinários em epígrafe serão transportados sempre por vias com pavimentação asfálticas, ficando passível de acordo quando isso não acontecer.
4.1.6. Os serviços de carga e descarga, utilizando caminhão tipo munck, poderão ocorrer fora do Estado de Mato Grosso.
4.1.7. Os trajetos serão definidos e devidamente autorizados por quem de direito do SENAR/MT.
4.1.8. A Ordem de Fornecimento será expedida pelo SENAR/MT, onde constará o trajeto a ser percorrido, bem como a quilometragem total a ser utilizada.
4.1.9. O trajeto será medido a partir da sede da CONTRATADA, passando por todos os pontos de parada/carga/descarga, até o devido retorno do veículo à sede da CONTRATADA.
4.1.10. O SENAR/MT utilizará ferramenta apropriada para a quantificação do serviço a ser prestado.
4.1.11. A contratada deverá disponibilizar veículos em perfeito estado de conservação, equipados com todos acessórios exigidos pelo CONTRAN.
4.1.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: motorista, combustível, manutenção mecânica, pneus, impostos, taxas, seguros (seguro de transporte, para cobertura da(s) carga(s) transportada, entre outros pertinentes a contratação), mão de obra, licenças, alvarás, pedágios, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente contratação.
4.1.13. A contratada deverá obter todo o tipo de licença necessária junto aos órgãos fiscalizadores para a execução do transporte.
4.1.14. Exigir de seus empregados a utilização de equipamentos de segurança.
4.1.15. Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da execução do objeto ora contratado.
4.1.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao SENAR/MT ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
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4.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, eximindo o SENAR/MT de qualquer responsabilidade do tipo.
4.1.18. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
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4.1.19. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão da contratação, bem como utilizar o nome do SENAR/MT para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia da CONTRATANTE.
4.1.20. Acatar todas as orientações do SENAR/MT, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.1.21. Assumir inteira responsabilidade pela integridade física das cargas que lhe forem confiadas para transporte, bem como por extravios/acidentes causados aos mesmos, desde a coleta até a entrega no destino final.
4.1.22. Dar ciência aos fiscal designado pelo contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.1.23. Emitir o conhecimento de transporte e enviar cópia por e-mail ao fiscal designado pelo
SENAR/MT para ciência.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para a contratação do LOTE ÚNICO é de R$ ( ).
6. DA PESQUISA DE PREÇOS
6.1. Com o intuito de subsidiar a presente licitação e estimar os valores a serem gastos com a contratação almejada, foi realizada Pesquisa de Preços utilizando das fontes mencionadas no art. 9º, da Instrução de Serviço de Cotação nº 02/2017, sendo os seguintes: Preços registrados ou praticado pelo SENAR/MT; Preços registrados ou praticados em outros entes públicos e paraestatais; Pesquisa com fornecedores que atuam no ramo do objeto licitado, formalmente solicitados e devidamente identificados, e ainda Pesquisa em sítios especializados.:
Ata de Registro de Preços nº 009/2021/SENAR-MT |
Pesquisa com fornecedores |
Desse modo, conseguiu-se 05 (cinco) propostas comerciais válidas para constituir o preço de referência. As cotações instruem os autos.
7. DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
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7.1. Os serviços deverão ser entregues no Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica de Sorriso-MT, localizado na Xxxxxxx XX 000 XX 000, sentido Lucas do Rio Verde, s/n, zona rural, CEP: 78.890-000 Sorriso/MT.
7.1.1. As solicitações dos serviços serão encaminhadas à Contratada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, através de Ordem de Fornecimento.
7.1.2. Os serviços deverão atender as características solicitadas pela CONTRATANTE.
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7.2. As solicitações serão realizadas periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do SENAR/MT, durante a vigência da contratação, através de colaborador previamente autorizado, os quais solicitarão os serviços junto à empresa vencedora, mediante Ordem de Fornecimento;
7.3. A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, IMEDIATAMENTE, às suas custas, a contar da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.4. Após a empresa vencedora realizar a entrega/regularização dos produtos/serviços com as falhas e irregularidades apontadas na notificação, o SENAR/MT efetuará novamente a verificação da conformidade consoante o contratado;
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade, quantidade do objeto. Adiante, os serviços serão recebidos definitivamente por uma pessoa especialmente designada para esse fim, após comprovação da qualidade do objeto e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega; e
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da falha no fornecimento/execução da contratação.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRAÇÃO
Gestor(a) Nomeado(a) | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / Coordenador da Equipe de Polos Tecnológicos |
Fiscal Nomeado(a) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Supervisor da Equipe de Polos Tecnológicos |
9.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus funcionários e prepostos.
9.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
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eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado do fiscal ou do fiscal substituto, inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE e, sobretudo, não implica essa atividade de acompanhamento e FISCALIZAÇÃO qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação ao objeto contratado, inclusive perante a terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação.
9.5. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
10.1. A empresa deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o mesmo ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, de documento que comprove a efetiva execução do afirmado no atestado, com datas compatíveis (p. ex. Nota Fiscal, Nota de Empenho, Contrato).
10.1.1. Entenda-se por compatível que a data constante da Nota Fiscal/Nota de Xxxxxxx não deverá ser superior à do Atestado de Capacidade Técnica.
10.1.2. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado; e
10.1.3. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência
11. DA VISTORIA
Sobre a necessidade de vistoria:
É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a realização do(s) serviço(s); É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a entrega do (s) bem (ns); Não será exigida vistoria – não há dificuldade para realização do(s) serviço(s); ou
Não será exigida vistoria – não há dificuldade para entrega do(s) bem(ns).
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12. DA AMOSTRA
Sobre a necessidade de amostra: Não será exigida amostra do bem;
Não será exigida demonstração do serviço;
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Será exigida amostra do bem; ou
Será exigida demonstração do serviço.
13. DA APRESENTAÇÃO DE FICHA/CATÁLOGO
Sobre a necessidade da apresentação de ficha/catálogo: Não será exigida;
Será exigida.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. O SENAR/MT se compromete a:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
f) Fiscalizar a execução da contratação por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação;
g) Designar Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta contratação;
14.2. A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a:
a) Assinar o contrato ou instrumento equivalente com o SENAR/MT no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
b) Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto desta contratação, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
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c) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
d) Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos serviços prestados;
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e) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
f) Guardar sigilo sobre os dados aos quais tenha acesso em razão desta Contratação;
g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação;
h) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
i)Aceitar os acréscimos que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; j)Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do CONTRATANTE;
k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução/fornecimento dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l)Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
m) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao SENAR/MT e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
o) Xxxxxx em dia a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas.
Parágrafo segundo. A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação, facultará ao CONTRATANTE a rescisão da contratação, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE. Parágrafo terceiro. Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Parágrafo quarto. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários desta contratação.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o
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CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação;
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15.2. Não será admitida a participação de consórcio.
16. GARANTIA DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
16.1. A garantia dos produtos/equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, durante o período de garantia do fabricante.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Não será exigida garantia da execução desta contratação, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade da contratação.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura;
19.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal;
19.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
19.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência à presente Ata de Registro de Preços e o número da Ordem de Fornecimento;
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19.5. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
19.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
19.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda
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que requerido pela interessada;
19.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se no ato do ATESTO do serviço prestado, houver algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento. Parágrafo Primeiro: Sobre o valor da contratação será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre
a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo: As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, porventura, tiver dado causa.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
20.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
20.2.1. Apresentar documentação falsa;
20.2.2. Fraudar a execução da contratação;
20.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
20.2.5. Fizer declaração falsa.
20.3. Para os fins do item 20.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
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20.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
20.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem
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indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
20.3.3. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
20.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
20.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
20.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 20.10, com as seguintes penalidades:
20.4.1. Advertência;
20.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
20.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
20.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
20.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
20.5.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
20.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 20.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
20.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
20.7.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
20.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
20.8.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
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20.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
20.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme
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a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor da ordem de fornecimento |
2 | 10% sobre o valor da ordem de fornecimento |
3 | 20% sobre o valor da ordem de fornecimento |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços | 2 |
3 | Recusar-se a entregar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de Fornecimento | 3 |
4 | Retardamento na execução do objeto contratado | 1 |
5 | Inexecução Parcial do objeto contratado | 2 |
6 | Inexecução Total do objeto contratado | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do colaborador designado como fiscal | 2 |
2 | Substituir os produtos que estiverem em desacordo com o pactuado nos itens 3, 4 e 7 desse termo de referência. | 2 |
3 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo contratante | 1 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021/SENAR-MT
Protocolo nº 14968/2021
20.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
20.11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
20.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
20.12. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
20.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
20.14. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
Cuiabá/MT, 24 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Supervisor da Equipe de Polos Tecnológicos
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
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Coordenador Equipe de Polos Tecnológicos
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Protocolo nº 14968/2021
Diretoria de Operações | |||
Valor Total Estimado | R$ | ||
Fonte de Recurso | 1.210.39.00 | ||
Centro de Custo | 01.02.01.01.063 – CENTRO DE TREINAMENTO DE SORRISO | ||
Dotação Orçamentária | 829-3 Qualificação Profissional Na Área da Agropecuária e Agricultura (Outras despesas corretes). | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Operações | |||
Assessoria de Licitações | |||
De posse dos arquivos licitatórios do SENAR/MT, constata-se que não há Ata de Registro de Preços que contempla o objeto pretendido pela(s) unidade(s) solicitante(s). Sendo assim, em razão do valor apresentado, e, em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos que a contratação pretendida seja procedida através de Pregão, na forma Presencial, para o Registro de Preços, do tipo Menor Preço do Lote. Xxxxxxx Xxxxxx Papa Assessor de Licitações | |||
Superintendência | |||
□Autorizado. Cuiabá (MT), 24 de maio de 2021. □ Não autorizado. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Superintendente do SENAR/MT |
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Protocolo nº 14968/2021
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /20 /SENAR/MT
Pregão Presencial n° /20 /SENAR/MT Processo nº /20
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO, neste ato denominado como SENAR/MT, com sede da Rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, a partir do resultado final e a respectiva adjudicação/homologação
constantes no processo nº , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) (nome da empresa),
CNPJ
, Inscrição Estadual
, localizada na (
endereço completo
), representada
por ( nome do representante e qualificação completa ), neste ato denominada EMPRESA(S), conforme especificações e estimativas nos anexos do Edital de Pregão Presencial nº
/20 /SENAR/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, isonomia, da probidade, entre outros, e mediante as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para ........ , especificado(s) no(s) item(ns) .........
do ............ do Termo de Referência ANEXO I do edital de Pregão Presencial nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta registrada, independentemente de transcrição do Processo nº ( especificar o objeto tal qual o Termo de Referência )
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade do registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAR/MT não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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2.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao SENAR/MT promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es);
2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o SENAR/MT convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços
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aos valores praticados pelo mercado.
2.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao SENAR/MT, através do seu(sua) Gestor(a) nomeado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descritivo | Marca / Modelo | Unid. | Quant. | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
4.2. Das especificações técnicas/execução dos serviços:
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial em questão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso
4.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no referido Pregão Presencial, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência
5.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I.Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial em questão e seus anexos, as propostas das classificadas e todo o Processo em questão.
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III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do SENAR/MT.
IV. A(s) EMPRESA(S) se obriga(m) a entregar os produtos, constantes na presente Ata de Registro de Preços nos moldes descritos no Edital de Pregão Presencial e na medida das necessidades do
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SENAR/MT;
V. O presente Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo, respeitada as condições impostas no Edital de Pregão Presencial;
VI. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o SENAR/MT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO
6.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
6.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá, ainda, ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I.Quando a EMPRESA não cumprir as obrigações constantes no Edital de Pregão Presencial em questão;
II. Quando a empresa não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo SENAR/MT, sem justificativa aceitável
III. Quando a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Contrato (ou instrumento que o substitua) decorrente deste Registro de Preços;
IV. em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato (ou instrumento que o substitua) decorrente deste Registro de Preços;
V. os não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
6.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a EMPRESA será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo da presente Ata;
6.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita através do site do SENAR/MT, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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6.7. A solicitação da EMPRESA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo SENAR/MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e no Edital.
6.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da EMPRESA, relativas
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ao fornecimento do Item.
6.9. Caso o SENAR/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a EMPRESA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
6.10. A rescisão do instrumento pactuado será regida pelo disposto no Art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste Edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O(A) GESTOR(A) e o(a) FISCAL do presente processo encontram-se devidamente designados no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da Ata de Registro de Preços firmado a partir dessa Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do SENAR/MT. Cuiabá/MT, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXX Presidente do Conselho Administrativo SENAR/MT | ( NOME DO REPRESENTANTE ) ( Nome da Empresa ) FORNECEDOR |
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Testemunhas:
1°: NOME: RG: | 2°: NOME: RG: |
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-MT
Ref.: Pregão Presencial nº /2021/SENAR-MT
Data de realização da licitação: / /2021, às h: min.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ( ) CNPJ: ( )
ENDEREÇO COMPLETO: ( ) TELEFONE: ( )
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( ) DADOS BANCÁRIOS: ( )
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA / MODELO | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. | VALOR TOTAL (R$) |
R$ | R$ | ||||||
TOTAL GERAL POR EXTENSO (R$) | R$ |
Declaramos para os devidos fins que os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias, a contar da data da sua apresentação. O prazo de entrega e as condições de pagamento, serão conforme estabelecido no Edital.
Cuiabá/MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Razão social da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-MT REF.: PREGÃO PRESENCIAL n° /2021/SENAR-MT
Prezados Senhores,
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n. ......................................................................... e CPF n. , a participar
da licitação instaurada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Mato Grosso – SENAR-MT, na modalidade Pregão Presencial sob o n.º /2021/SENAR-MT, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local, ...... de de 2021.
Carimbo
Assinatura do dirigente da empresa CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-MT REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° /2021/SENAR-MT
Prezados Senhores,
A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº
......................................................................, por intermédio de seu representante legal
................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº
............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, ...... de de 2021.
Carimbo
Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
*DEDUÇÕES (IMPOSTOS) %
• ICMS
• CONFINS
• PIS
• I.R PESSOA JURÍDICA
• CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
*CUSTOS OPERACIONAIS %
• VALORES BÁSICOS DOS PRODUTOS
*DESPESAS OPERACIONAIS %
• DESPESAS ADMINISTRATIVAS
*MARGEM DE LUCRO LIVRE %
RAZÃO SOCIAL
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº Rua
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E-mail: Telefone(s)