MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
TERMO DE CONTRATO Nº ___/20__/___
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE CANTINA/LANCHONETE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, CAMPUS ______________________________ E A EMPRESA _______________________________
Pelo presente instrumento, de um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, Autarquia Federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/___-__, com Sede à __________________________, Bairro ___________, em ________________________, Estado de Minas Gerais, CEP nº __._____-___, doravante denominado CONTRATANTE ou IFMG, neste ato representado por seu representado Reitor ou Diretor Geral ___________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ______________, órgão expedidor ____/____ e do CPF nº _____________________, residente e _________________________, nomeado pelo(a) Decreto /portaria _____________________________________, e, de outro lado a Empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______, estabelecida à Rua ______, nº ______, Bairro ______, em ______, Estado de ______, CEP nº ________, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio proprietário, o Senhor _______, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela ______ e do CPF nº ____, residente e domiciliado à ________, nº ______, Bairro _____, em _______, Estado de ____, CEP nº ___, tendo em vista o que consta no Processo nº .................................................... em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a concessão de uso para fins comerciais no ramo de CANTINA/ LANCHONETE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexos ao Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Espaço físico correspondente a área total de ____ m² (____________________) contendo: _______________________________________________________, pertencente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus __________, situado na _______________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ .......... (.....).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A Concessionária efetuará, mensalmente, o recolhimento do valor correspondente ao encargo, conforme estipulado na Cláusula terceira, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do uso, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
As guias de recolhimento serão fornecidas ou instruídas pelo Setor Administrativo Financeiro do IFMG.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente quando solicitado pela CONTRATADA, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do:
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). CONTRATO DE FORNECIMENTO OU SERVIÇOS GENÉRICOS
Os valores constantes desta Cláusula permanecerão inalterados pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores. Após esse prazo, o valor poderá ser repactuado mediante negociação entre as partes, após comprovação, pela CONTRATADA, de oscilação no preço praticado pelos serviços no mercado, desde que continue vantajoso para a Administração. CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memória de cálculo (em que conste o detalhamento do valor contratual vigente e solicitado) bem como os demais documentos que justifiquem o aumento pleiteado.
Os reajustes a que a CONTRATADA fazer jus e não forem solicitados tempestivamente durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009.
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE desde a data de aniversário da apresentação da proposta até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nº 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 06/03/2009, e § 7º do art. 57 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiro desde a data da proposta a que se referir o reajuste, observada a periodicidade anual.
Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de reajuste, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de reajuste pretérito com efeitos financeiros desde a data do aniversário da apresentação da proposta:
O índice que servir de base para o reajuste não tiver sido divulgado, ou procedida à solicitação de reajuste em data muito próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento do reajuste poderá prejudicar a prorrogação.
Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de reajuste não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Considera-se como mês da apresentação da proposta de preços para os fins deste dispositivo:
O mês da data limite para a apresentação das propostas ou, decorrido seu prazo de validade, da data de sua revalidação, no caso de contratos decorrentes de licitações realizadas nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e, em havendo a incidência do disposto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal n. º 8.666/1993, dessa nova data limite fixada;
O mês da data da apresentação da proposta vencedora ou, decorrido seu prazo de validade, da data de sua revalidação, nas hipóteses de contratos decorrentes de licitações realizadas na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica ou presencial, e de Cotações Eletrônicas de Preços; e
O mês da data efetiva da proposta ou, quando não houver, da data da assinatura da avença, para contratos decorrentes de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação).
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme PORTARIA Nº 1151 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 do IFMG e respeitando o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, ___ de ______________ de 20__.
Inserir nome do Reitor ou Diretor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais CONTRATANTE |
Inserir nome do Sócio Responsável Inserir Razão social da Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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