CONTRATO DE ADESÃO Nº QUE
CONTRATO DE ADESÃO Nº QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO COPPETEC, NA QUALIDADE DE ENTIDADE DE APOIO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA UFRJ, E A XXXXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS
TECNOLÓGICOS - COPPETEC, fundação privada sem fins lucrativos, instituída em 12/03/93 conforme escritura registrada sob o nº de ordem 125.161 do livro "A" nº 33 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 24/03/93, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 72.060.999/0001-75, Inscrição Municipal nº 01.119.923, com sede no Centro de Gestão Tecnológica da COPPE/UFRJ – CGTEC – CT2, Avenida Moniz Aragão, s/nº, Cidade Universitária da UFRJ, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada COPPETEC, na qualidade de Fundação de Apoio do PARQUE TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, localizado no Campus
da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representado por seu Diretor Executivo, e a XXX, inscrita no CNPJ pelo nº XXX, com sede na XXX, neste ato representada na forma de seu Contrato social por XXX, doravante denominada CONTRATANTE OU PERMISSIONÁRIA.
CONSIDERANDO QUE:
A) A UFRJ conferiu vínculo precário e temporário de Permissão de Uso através da Portaria de nº _, em , formalizando instrumento que passou a amparar o uso temporário de área de m², localizada em do Polo de Biotecnologia, gerido atualmente pelo Parque Tecnológico da UFRJ, e situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX na Cidade Universitária.
B) A Resolução nº 10/2018, publicada no Boletim UFRJ nº 46 de 15 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento do Parque Tecnológico da UFRJ, e em seu Art.3º, § 2º informa que as áreas geográficas de atuação do PTEC-UFRJ
poderão ser estendidas por Portaria Normativa do Reitor – o que foi realizado pela Portaria 13.165, de 27 de Dezembro de 2018 – diante da aprovação prévia do Conselho Diretor em 04.10.18, Item 11 da Pauta, como forma de consolidar as atividades de inovação em outros espaços em que atue a UFRJ.
C) A necessidade de efetivar a transição da gestão do Polo de Biotecnologia para a UFRJ, por intermédio do seu Parque Tecnológico e com o apoio da sua Fundação de Apoio, a Fundação Coppetec, da forma mais razoável e menos danosa possível, desde que respeitados todos os requisitos legais e os princípios administrativos aplicáveis.
D) Em 01 de fevereiro de 2019, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do seu Parque Tecnológico, iniciou o processo de assunção e gestão da área supracitada, nos moldes estabelecidos pela Portaria 13.165, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no Boletim UFRJ nº 52 de 27 de dezembro de 2018. Xxx Xxxxxxxx estabeleceu em seu Art.7º, caput e parágrafos a previsão da Taxa de Serviços por Fundação de Apoio com Convênio para tanto, e um procedimento para fixação das mesmas, o que foi atendido com a Convocação Pública nº 01/2019 e as reuniões de 25 de janeiro de 2019 e 08 de fevereiro de 2019 com a presença das residentes do Polo de Biotecnologia.
E) A gestão financeira, operacional e contratual dos recursos oriundos da Taxa de Serviços será realizada pela Fundação Coppetec, Entidade de Apoio à UFRJ e ao Parque Tecnológico, a partir do estabelecido na Cláusula Primeira, Item 1.1.1, “b” e “c” do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com a UFRJ para esta finalidade em 15 de janeiro de 2018, e publicado no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2018, bem como no disposto no Art. 16, inciso III da supracitada Resolução nº 10/2018, nos moldes aprovados pelo CONSUNI.
F) A necessidade da participação proporcional da , na qualidade de PERMISSIONÁRIA de uma área do Polo de Biotecnologia gerido, com o apoio da Fundação Coppetec, pelo Parque Tecnológico da UFRJ, no rateio das despesas administrativas concernentes à manutenção do espaço, no exercício da sua função primordial de fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, tais como gastos com serviços de terceiros, como limpeza, retirada de lixo e segurança; gastos com pessoal/equipe; comunicações, materiais e consumos diversos; e demais serviços administrativos oriundos do ambiente de inovação como um todo.
G) A Portaria nº /19 prevê a cobrança de importância mensal, a título de outros encargos e despesas administrativas junto ao Parque Tecnológico, conforme Artigo
3º, cujo valor mensal será o vigente à época da assinatura deste Contrato, sendo atualmente estabelecido em R$ por metro quadrado ocupado.
H) Que o Ofício nº 89/2010 – PR-3 / UFRJ já solicitava que a Fundação COPPETEC “se responsabilize pela cobrança das Taxas de Serviços a serem pagas pelas empresas e entidades instaladas no Parque Tecnológico da UFRJ”.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1- O presente Contrato visa disciplinar a realização, pela CONTRATANTE/PERMISSIONÁRIA, do pagamento mensal, para a Fundação Coppetec, da Taxa de Serviços relativa ao ressarcimento/partilha dos encargos e despesas administrativas do Polo de Biotecnologia gerido pelo Parque Tecnológico da UFRJ, com o apoio da COPPETEC, nos moldes definidos na Cláusula Segunda deste instrumento, bem como no Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Pela Taxa de Serviços objeto deste Contrato, a PERMISSIONÁRIA pagará à Fundação Coppetec, na qualidade de Entidade de Apoio ao Parque Tecnológico da UFRJ, o valor mensal de R$ _, calculado na base de R$ _/m² para a área de m², que é utilizada onerosamente pela PERMISSIONÁRIA.
2.1.1- A primeira parcela referente à Taxa de Serviços, será calculada de forma integral, considerando o marco temporal de 01 de fevereiro de 2019, conforme descrito no Item 2.6.
2.1.2- Sem prejuízo do valor cobrado pela Taxa de Serviços, será reembolsado, pela PERMISSIONÁRIA à COPPETEC, o valor mensal correspondente ao uso dos serviços de telefonia que se configurem como excedente ao limite contratado com a prestadora de serviços, bem como os eventuais valores referentes ao consumo de energia elétrica no Prédio Compartilhado, no local descrito no Item 2.1, somente se ficar comprovada tecnicamente, por parte da Light, a inviabilidade da individualização que deve ser requerida de toda forma pela PERMISSIONÁRIA, conforme impõe o Art. 9º da Portaria de nº /19.
2.2 - O valor da Taxa de Serviços será corrigido, alterado ou revisado a qualquer momento, ainda que dentro do período de vigência das Permissões de Uso e deste instrumento, a fim de adequá-lo às diretrizes e às práticas do Parque
Tecnológico, se diante de desequilíbrio orçamentário e constatação de déficit financeiro significativo, conforme prestação de contas apresentada pela Diretoria do Parque Tecnológico da UFRJ ao seu Comitê de Acompanhamento de Desempenho Econômico e Financeiro; bem como se ocorrerem alterações nas áreas ocupadas e estabelecidas pela Portaria de Permissão de Uso.
2.3 - Para os fins desse Contrato, entende-se como Taxa de Serviços o valor correspondente ao ressarcimento/partilha das despesas administrativas do Parque Tecnológico, no exercício da sua função primordial de fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, e cooperação entre as pessoas jurídicas residentes e a UFRJ, sendo destinada aos gastos com serviços de terceiros, como limpeza, retirada de lixo e segurança; gastos com pessoal/equipe; comunicações, materiais e consumos diversos; e demais serviços administrativos oriundos do ambiente de inovação como um todo.
2.4 - O valor acima será pago através de boleto bancário emitido pela COPPETEC, até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, valendo o recibo do pagamento assim feito como prova de quitação da obrigação. Caso o prazo final para o pagamento mensal coincida com final de semana ou feriado, o respectivo pagamento poderá ser efetuado pela PERMISSIONÁRIA no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de penalidade.
2.5 - O débito em atraso que a COPPETEC venha, por liberdade, a receber será acrescido de juros de mora e de multa moratória à razão respectiva de 1%
a.m. (um por cento ao mês) pro rata die e 2% (dois por cento), bem como correção monetária pelo índice IGPM-FGV.
2.6- A assinatura do instrumento referente à Taxa de Serviços, e o atendimento às condições estabelecidas por este, constitui-se em condicionante para a manutenção do vínculo precário concedido junto à UFRJ, na forma estabelecida no Art.6º da Portaria concedida à CONTRATANTE e que origina este instrumento contratual, e terá como data referencial o início formal das operações no Polo de Biotecnologia, qual seja, o dia 01 de fevereiro de 2019.
2.7- A PERMISSIONÁRIA deverá atender às exigências documentais estabelecidas neste instrumento contratual, a partir do que estabelecem os normativos e regulamentos relacionados às Fundações de Apoio e suas alterações, sob pena de incorrência na Cláusula Quarta e nas penalidades lá descritas.
2.7.1- A PERMISSIONÁRIA fica ciente, para todos os fins legais pertinentes, que deverá apresentar a documentação elencada neste item, qual seja , em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura deste instrumento contratual, salvo motivo de caso fortuito ou força maior justificados na forma da lei, sob pena de extinção contratual e incidência das penalidades cabíveis, na forma da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de até 1 (um) ano, contado a partir da data de outorga da Permissão de Uso e considerando a vigência
determinada pela Portaria de nº /19, publicada em pela UFRJ,
observadas as regras e prazos nela dispostos, principalmente o que determina o Art. 5º da Portaria.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO
4.1 - O presente Contrato, extinguir-se-á nas seguintes situações:
a) no prazo final do presente instrumento, considerando a vigência estabelecida pela Portaria nº _/19 que outorgou a Permissão de Uso Precária em ;
b) inadimplência da obrigação de apresentação documental e adimplemento dos valores mensais estabelecidos a título de Taxa de Serviços, previstas respectivamente na Cláusula Segunda, Item 2.7 e 2.1, na forma neles estabelecida; e
b) em caso de incidência de uma das hipóteses de revogação da Permissão de Uso, quando este Contrato ficará igualmente rescindido, já que a remuneração aqui descrita se relaciona à ocupação da área no Polo de Biotecnologia gerido pelo Parque Tecnológico da UFRJ, com apoio da COPPETEC.
4.2- Nos casos de rescisão descritos nos itens acima, a PERMISSIONÁRIA pagará, a título de multa compensatória, o valor total previsto na Cláusula 2.1 referente ao período de 3 (três) meses, além dos demais prejuízos eventualmente comprovados pelas PARTES.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS
5.1 - As partes elegem, de comum acordo, o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir dúvidas ou pendências oriundas deste Contrato, que não possam ser resolvidos pela via administrativa ou pelos meios alternativos de solução de conflitos que forem legalmente cabíveis e aqui estabelecidos, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.1.1- As PARTES, consciente e livremente, no pleno exercício do princípio da autonomia da vontade, resolvem estabelecer que as controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente Contrato, incluídas as questões de inadimplência dos encargos financeiros e demais obrigações previstas, serão dirimidas pela adoção do processo de arbitragem, disciplinado pela Lei federal nº 9.307, de 23/09/1996, alterada pela Lei federal nº 13.129, de 26/05/2015.
5.1.2- Nesse sentido, as PARTES, de comum acordo, resolvem designar a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CCMA-RJ, com sede na Avenida das Américas, nº 3500, xxxxx 00, xxxx 000 - Xxxxx xx Xxxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx -XX – tel: (00) 0000-0000, para administrar o procedimento, adotando-se o regulamento e a respectiva tabela de despesas da CCMA-RJ vigentes a época de sua instauração.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo e único fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, Data.
Pela COPPETEC:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Superintendente
Com anuência do Parque Tecnológico da UFRJ:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Executivo
Pela CONTRATANTE:
_
Testemunhas:
Nome completo:
CPF nº:
Ass.:
Nome completo:
CPF nº:
Ass.:
ANEXO I
PRINCIPAIS SERVIÇOS COMPONENTES DA TAXA
• Serviços de Articulações Corporativas
- Promoção da interação entre as empresas do Parque com unidades/grupos de pesquisa da UFRJ, através de eventos, reuniões, grupos de trabalho etc.;
- Estabelecimento de canais diretos e contínuos para a promoção da cooperação universidade-empresa, de modo a prover orientações e acompanhar resultados decorrentes dessa interação;
- Mediação de contatos entre a empresa e as fundações de apoio da UFRJ, para estabelecimento de contratos de cooperação;
- Realização de eventos e reuniões que visem estimular o relacionamento entre as organizações residentes do Parque Tecnológico e destas com os demais públicos de interesse do Parque.
Para as empresas residentes no Prédio Compartilhado, serão disponibilizados ainda os seguintes serviços, além dos anteriormente citados:
• Acompanhamento da gestão de pequenas e médias empresas;
• Capacitação na área de negócios através de palestras e workshops oferecidos pelos Programa Decolar, Open Talks e Encontros no Parque;
• Acesso à rede de parceiros para acesso a consultorias e assessorias, bem como treinamentos e outras modalidades de formação, em condições preferenciais;
• Participação no Programa de Mentoring, organizado em parceria com o COPPEAD;
• Conexão com investidores de capital de risco e outros agentes de fomento, além da orientação para relacionamento eficaz com essa comunidade;
• Ampliação de networking através de conexões entre as demais empresas residentes;
• Acesso ao Programa Softlanding que promove a mobilidade de empresas residentes para outros ambientes de inovação, expandindo a rede de relacionamento e aumentando oportunidades de negócios das empresas residentes. O programa tem uma ação internacional com o TusPark, na China, e outra ação em território nacional com o Porto Digital, em Recife, e o TecnoPUC, em Porto Alegre.
• Segurança e Vigilância
- Serviço de segurança e vigilância das áreas externas e comuns do Polo , 24 horas por dia, 07 dias na semana, incluindo o fornecimento de equipamentos e pessoal necessários. Os serviços compreendem:
- Vigilância na recepção e ronda nas áreas comuns;
- Intercomunicação com o serviço de vigilância da UFRJ, com a Polícia e Corpo de Bombeiros;
- Ronda viária programada em intervalos regulares dia e noite.
- Ronda viária programada em intervalos regulares dia e noite.
• Manutenção predial e urbana
- Limpeza e conservação das vias públicas e instalações de uso comum.
- Iluminação pública.
• Recepção
- Recebimento e controle de correspondências;
- Controle do uso dos auditórios e salas de reuniões;
• Paisagismo
-Roçada e manutenção dos jardins das áreas comuns, poda da cerca viva.
• Coleta de resíduos sólidos
-Execução da coleta diária de resíduos não inertes, classificados segundo a NBR1004 como classe II A, através do recolhimento de containers apropriados, seguindo modelos especificados pela administração do Parque Tecnológico
• Despesas Administrativas - concernentes à manutenção do espaço, no exercício da sua função primordial de fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, tais como gastos com serviços de terceiros; gastos com pessoal/equipe; comunicações, materiais e consumos diversos; e demais serviços administrativos oriundos do ambiente de inovação como um todo.