Fundação Saúde ANEXO 13 MINUTA
Fundação Saúde ANEXO 13 MINUTA
CONTRATO DE COMODATO nº /2018 PROCESSO N° E-08/007/1463/2018
ARP n° /
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A , COMO COMODANTE, E A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO COMODATÁRIA.
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, como COMODATÁRIA, neste ato pela Ordenadora de Despesa Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 642999-8, portadora da carteira de identidade nº 126152, expedida pela SSP-AC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° _, situada na
, Bairro, Cidade, CEP, como COMODANTE, representada neste ato por , cédula de identidade nº , CPF sob o n° , pactuam o presente CONTRATO DE COMODATO, com fundamento no processo administrativo nº E-08/007/1463/2018 e na Ata de Registro de Preços n° que se regerá pela legislação aplicável, em especial, artigos 579 a 585 do Código Civil, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 287/79, e, ainda, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o uso pela FUNDAÇÃO SAÚDE, a título gratuito e com exclusividade, do bem aparelhos de TCA, do qual a COMODANTE é a legítima proprietária, conforme Nota Fiscal nº e especificação conforme planilha abaixo:
Equipamento | Marca | N° de série | Quantidade Total |
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Equipamento para uso cirúrgico, portátil, microprocessado; display de leads/LCD ou simila; precisão do teste (variação %): 10% (precisão e fidedignidade); temperatura de operação de 15 a 30°C; bateria: no mínimo 60 min.; alimentação: seletor bivolt 110-220 volts; armazenamento de resultados em memória no próprio aparelho; deverão realizar os testes: tempo de protrombina (PT), tempo de tromboplastina parcialmente ativada (APTT), tempo de coagulação ativada plus (ACT+), tempo de coagulação ativada para baixos níveis de heparinização (ACT-LR) | 2 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O estado de conservação do bem será descrito no laudo de vistoria a ser elaborado pelos Fiscais da contratação, conforme previsto na alínea “f” da Cláusula Décima Quarta da ARP n° .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM
O bem objeto deste comodato destinar-se-á, exclusivamente a realização das atividades inerentes ao objeto, conforme descrito no Termo de Referência e no instrumento convocatório, ficando vedada a sua utilização em destinação diversa da aqui estabelecida sem a concordância prévia e expressa da COMODANTE, vedada, ainda, a cessão ou transferência do contrato pela COMODATÁRIA, no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato de comodato terá início a partir da data do primeiro pedido de empenhamento de insumos registrados na ARP n° , em , e se esgotará 06 (seis) meses após o decurso do prazo de vigência final da referida Ata, o que corresponderá a data de , podendo ser prorrogado, assim convindo ao interesse público e por iniciativa das partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Quanto aos equipamentos, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer às unidades, durante a vigência do presente contrato, todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento do equipamento;
b) Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, conforme recomendações do fabricante;
c) Repor todas as perdas por não conformidade do(s) insumo(s), ou problemas no equipamento;
d) Entregar os clipadores nos prazos mencionados no item VIII, tão logo seja cientificada para a retirada da nota de empenho;
e) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos clipadores, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos às unidades, garantindo
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que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante;
f) Fornecer manual de operação completo do equipamento, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa;
g) Prestar assistência técnica/manutenção corretiva e preventiva, quando solicitado pelas unidades, no intervalo máximo de 48h entre a chamada e o atendimento, de segunda a sexta, das 7h às 17h; o conserto de todo e qualquer defeito apresentado no equipamento, inclusive com eventual substituição de peças, é obrigação da empresa vencedora, não havendo ônus adicional para a Administração;
h) Caso reste impossibilitado o reparo do equipamento no mesmo dia do chamado, deverá ser disponibilizado, em até 2 dias úteis, outro equipamento para substituí-lo, temporária ou definitivamente, afim de se evitar a continuidade do serviço;
i) Substitui qualquer dos equipamentos em caso de avaria causada por incêndios ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior;
j) Realizar, sem ônus à administração, desde que previamente autorizada pelas unidades, as modificações e ajustes nos equipamentos que se apresentem necessários para otimizar o funcionamento e aumentar a confiabilidade, ou ainda, para acrescentar novas tecnologias, sendo os custos com materiais necessários para esta execução de responsabilidade da CONTRATADA;
k) Dispor de assistência técnica no Rio de Janeiro, para que de forma pontual, a qualquer tempo de uso do clipador, sejam saneados quaisquer problemas que venham a ser identificados pela CONTRATANTE e não estejam relacionados à manutenção;
l) O equipamento só poderá ser retirado pela contratada ao fim do contrato. A vigência do comodato é de até 6 (seis) meses após o decurso da vigência da ata ou até o término do estoque dos insumos caso estes se esgotem antes do prazo. Assim, os clipadores só poderão ser retirados pela CONTRATADA ao fim do termo de comodato ou mediante a solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO DO BEM
A partir do efetivo recebimento do bem objeto deste contrato, cabe à COMODATÁRIA zelar pela sua guarda e conservação, trazendo-o limpo e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS E DESPESAS
Durante a vigência do comodato, correrá por conta da COMODATÁRIA todas as despesas ordinárias e custos acarretados pelo uso do bem.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os gastos extraordinários, que excedam os da conservação normal do bem, serão providos pela COMODANTE, devendo o FUNDAÇÃO SAÚDE antecipá-los, em caso de necessidade e urgência, havendo impossibilidade de comunicação oportuna e prévia da COMODANTE, assegurado, todavia, à FUNDAÇÃO SAÚDE, nessas hipóteses, o direito ao reembolso das despesas efetivamente comprovadas.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
A COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela FUNDAÇÃO SAÚDE perante terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem emprestado, assim como não será a COMODANTE responsável, a qualquer título que seja, por eventuais danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do FUNDAÇÃO SAÚDE, através de servidores, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM
Findo o prazo contratual, a FUNDAÇÃO SAÚDE se obriga a restituir o bem, considerado normal o desgaste do uso regular do bem e aquele resultante do decurso do tempo, sendo-lhe assegurado o direito ao reembolso das eventuais despesas extraordinárias, na forma do disposto no parágrafo único, da cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes e à luz da legislação aplicável, lavrando-se, se necessário, termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A FUNDAÇÃO SAÚDE providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, ficando condicionada a esta publicação a plena eficácia deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A FUNDAÇÃO SAÚDE providenciará o encaminhamento da cópia autenticada do presente Termo ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer questão obrigacional oriunda do presente contrato, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.
Fundação Saúde
Rio de Janeiro, em de de 2019.
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira
EMPRESA
(Representante Legal)
TESTEMUNHA
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