Termo de Referência 131/2023
Termo de Referência 131/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
131/2023 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI
/SE/CGU
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
12/09/2023 14:55 (v
3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 98/2023 00190106232202385
1. Curso de Criptoativos
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de curso para servidores da Controladoria-Geral da União(CGU), lotados na CGOP
/SFC, NAEs e DIE/SFC, no curso de Criptoativos (Bitcoin e altcoins) e Blockchain ministrado pelo sr. Thiago Xxxxxxx Xxxxx, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | CATSER | Especificação | Unidade de Medida | Qª de Cursos | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 25232 | Curso de Criptoativos (Bitcoin e altcoins) e Blockchain | Curso | 1 | R$10.936,73 | R$ 10.936,73 |
1.2. A modalidade da ação de capacitação será híbrida, presencial, síncrona e assíncrona, a ser realizada em setembro ou outubro de 2023.
1.3. O local da realização é o SIG (Setor de Indústrias Gráficas), Xxxxxx 00, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000. Auditório.
1.3.1 O local de entrega dos serviços, quando aplicável, será a atual SEDE da CGU ou outro Edifício que venha a ocupar em Brasília-DF.
1.4. A carga horária total é de 8h.
1.5. O período de realização é de 1 dia contados do início da capacitação, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.936,73 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), conforme discriminado na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO/DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO
2.1. Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es):
A Coordenação-Geral de Operações Especiais desempenha um papel fundamental no âmbito da defesa do patrimônio público e na promoção da integridade do Estado. Suas atribuições são abrangentes e direcionadas para garantir a eficácia das atividades investigativas e operacionais. Xxxxxx, apresentamos as principais atribuições que norteiam o trabalho desta coordenação:
a. 1. Planejamento Estratégico: A Coordenação-Geral de Operações Especiais é responsável por planejar minuciosamente as atividades de levantamento preliminar, ações investigativas especiais e operações especiais. Além disso, ela coordena, supervisiona e executa essas ações em colaboração com outros órgãos, visando à defesa do patrimônio público.
b. 2. Parcerias Estratégicas: Uma das missões da coordenação é coordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União (CGU) para a prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado. Isso fortalece a cooperação entre os diversos setores envolvidos na preservação da integridade e combate à corrupção.
c. 3. Supervisão e Execução: A coordenação possui a responsabilidade de articular, supervisionar, acompanhar e efetivamente executar as ações de levantamento preliminar, investigações especiais e operações especiais. Esse acompanhamento detalhado garante a eficiência e a qualidade das atividades empreendidas.
d. 4. Proposição de Ações: A CGU tem o papel de propor a instauração de ações investigativas especiais. Através de uma análise criteriosa, ela identifica situações que demandam investigações aprofundadas para a preservação da integridade e dos interesses públicos.
e. 5. Padronização de Processos: Para otimizar a atuação da Coordenação-Geral de Operações Especiais, ela instrumentaliza e padroniza os processos de trabalho relacionados às operações especiais. Isso assegura uma abordagem uniforme e consistente em todas as suas atividades.
f. 6. Intercâmbio de Conhecimentos: A coordenação mantém uma interação constante de conhecimentos com outras instituições e órgãos parceiros. Isso abrange atividades investigativas, instrumentos de detecção de fraudes, combate à corrupção e outras áreas relevantes para a promoção da integridade.
g. 7. Apoio a Acordos de Leniência: Dentro de suas competências, a CGU presta apoio às comissões de negociação de acordos de leniência. Isso garante que os processos de acordo sejam conduzidos de forma transparente e eficaz, em benefício da integridade institucional.
h. 8. Capacitação e Instrução: A coordenação fomenta, propõe e realiza instruções e capacitações em ações investigativas especiais e operações especiais. Esse compromisso com a formação contínua contribui para o desenvolvimento das habilidades necessárias para enfrentar desafios complexos.
a. 9. Análise Financeira: A Coordenação-Geral de Operações Especiais também desempenha um papel crucial na análise de informações financeiras provenientes de afastamentos de sigilo bancário. Essa análise minuciosa contribui para a identificação de irregularidades financeiras e a tomada de medidas adequadas.
Em síntese, a Coordenação-Geral de Operações Especiais assume um papel estratégico na preservação do patrimônio público e na promoção da integridade institucional. Suas atribuições abrangentes refletem o compromisso em conduzir investigações e operações de forma eficiente, colaborativa e alinhada com os mais altos padrões de ética e transparência.
Nesse sentido, os criptoativos são uma tecnologia que, de um modo revolucionário, passou a permitir a transmissão de valores transfronteiriço sem que seja necessária a intervenção de governos ou bancos, o que tem atraído a atenção dos mais diferentes setores da sociedade, inclusive de agentes envolvidos com a prática de crimes.
Acompanhando o desenvolvimento da sociedade, a criminalidade apresenta sua faceta cibernética e crimes como fraudes, lavagem de dinheiro e a evasão de divisas também são praticados por meio de criptoativos. Estima-se que, somente em 2020, os brasileiros tenham movimentado mais de 127 bilhões de reais em criptoativos, segundo dados das declarações de IRPF daquele ano-calendário e, atualmente, estão listados quase vinte mil de criptoativos existentes no mundo, responsáveis pela capitalização de mercado de cerca de 1 trilhão de dólares.
Toda essa relevância na economia do país e mundial, além da complexidade das atividades relacionadas aos criptoativos, justifica a necessidade de aprimoramento constante de todos os agentes que atuam no segmento ou cadeia, de forma direta ou indireta, em especial, da Coordenação-Geral de Operações Especiais.
Dessa forma, o referido treinamento proporcionará a possibilidade de capacitar os servidores, da CGOP, NAEs e DIE, para: identificar os tipos de criptoativos existentes e as tecnologias relacionadas, analisar o caráter monetário dos criptoativos, conhecer a regulação dos criptoativos, conhecer as fontes de informação disponíveis para
identificação de transações envolvendo criptoativos, selecionar sujeitos passivos com base em movimentação de criptoativos, fiscalizar ganhos de capital incidentes sobre a compra e venda de criptoativos e identificar as vulnerabilidades dos criptoativos ao cometimento de ilícitos administrativos e criminais.
No que tange à oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelos servidores da Coordenação-Geral de Operações Especiais - CGOP, informa-se que os dados estatísticos demonstram a relevância dos criptoativos no cenário nacional e mundial, a capacitação dos agentes que atuam nesse segmento, incluindo os servidores da CGU, torna-se indispensável para manter um alto nível de excelência no desempenho das funções institucionais.
2.2. Número do projeto de capacitação do e-Aud: {informar o número do ID principal e o ID de solicitação do orçamento da contratação}
A capacitação está registrada no e-Aud da seguinte forma: Projeto de capacitação ID #1473187;
Orçamento aprovado ID # 1473190;
2.3. Número do item do Documento de Formalização da Demanda – DFD: 206/2023 (SUPER nº 2899526)
2.4. Explicitar a notória especialização e a inviabilidade de competição (para os casos de inexigibilidade):
O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 determina que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;".
O § 3º do mesmo artigo traz a definição da notória especialização como sendo "o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."
A notória especialização demonstra a razão da escolha do executante, nos termos do inciso III, do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, da doutrina e da jurisprudência.
Dada a necessidade de capacitação dos servidores da Coordenação-Geral de Operações Especiais – CGOP, Diretorias da SFC, SIPRI, DIE/SE e NAEs das regionais em matéria de Moedas Digitais, Blockchains e Bitcoins
(Criptoativos), encontrou-se no mercado o curso plenamente adequado à demanda fornecido por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Adiante, cita-se o currículo resumido do docente responsável pela capacitação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
Docente Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Currículo lattes - xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000 (2832888)
1. Mestrado em Direito (Conceito CAPES 5). Universidade Católica de Brasília, UCB/DF, Brasil. 2019
2. LLM em Law and New Technologies. Birkbeck College – University of London. Londres, Inglaterra. 2021- 2022
3. Especialização em curso de pós-graduação lato sensu em Direito Digital. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil. 2020-2022.
Procurador da República desde 2014 e autor de diversos artigos e obras completas, destacando-se:
1. XXXXX, X. X.; XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO AO BITCOIN.. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, v. 7, p. 101-128, 2019.
1. XXXXX, T. A.. Bitcoin e Crimes de Lavagem de Dinheiro. 1. ed. Campo Grande: Editora Contemplar, 2020. v. 1. 148p. (SUPER 2923713)
Somando-se a isso, é professor convidado, pela Universidade Católica de Brasília, para ministrar a matéria “Moedas Digitais, Blockchains e Bitcoins” do Curso de Especialização em Combate à Corrupção e Lavagem deDinheiro, voltado especialmente à capacitação dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme documento (2832880) anexado aos autos do processo.
Ademais, o docente foi contratado no ano de 2022, conforme Projeto Básico (2880664), para elaboração de material para capacitação EAD de Criptoativos - Ilícitos tributários e criminais envolvendo criptoativos para a Receita Federal do Brasil.
Além disso, o citado docente foi convidado como ESPECIALISTA DO ASSUNTO a realizar esclarecimentos na CPI da Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, conforme doc. SUPER 2881070.
Desse modo, é possível inferir que o trabalho do senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato, amoldando-se aos requisitos exigidos pelo art. 6º e art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/2021, quanto ao conceito de notória especialização, dentre outros, restando demonstrada a inviabilidade da competição por inexigibilidade licitatória.
2.5. Justificativa do preço:
A razoabilidade do preço pode ser verificada considerando ser evento único realizado pela Receita Federal do Brasil
– RFB em 2022, conforme Projeto Básico anexado ao SUPER nº 2880664. Com o fim de justificar a razoabilidade do preço proposto para a Controladoria-Geral da União, observa-se os valores praticados conforme tabela a seguir:
Contratações do docente:
SUPER | Nome do Curso | Carga horária | Contratante | Qª Vagas | Valor Total | Valor/vaga | Ano |
2880664 | Curso EAD Criptoativos | 14 | Receita Federal do Brasil | 100 | R$6.060,22 | R$60,60 | 2022 |
2832888 | Curso de Criptoativos (Bitcoin e altcoins) e Blockchain | 8 | Proposta CGU | 1 (curso) | R$10.936,73 | - | 2023 |
A inviabilidade de conduzir a pesquisa no painel de preços decorre da natureza singular e exclusiva do curso de Criptoativos. Dessa forma, não foram identificadas, nas aquisições realizadas junto à Administração pública, capacitações de equivalente complexidade que possam ser utilizadas como parâmetros de comparação de preços, em conformidade com os preceitos da Instrução Normativa 65/2021. Esse impedimento encontra respaldo no § 2º do Artigo 7º da referida instrução, que exige a presença de capacitações comparáveis para a realização da pesquisa, conforme combinado com o inciso II do Artigo 5º. Portanto, a ausência de cursos similares no âmbito das contratações públicas inviabiliza a aplicação do processo de pesquisa no painel de preços para o curso de Criptoativos.
Vale ressaltar, ainda, que o conteúdo do curso a ser ofertado em formato híbrido, síncrono e assíncrono, nas trilhas de aprendizagem da CGU, servirá para a capacitação estimada de ao menos 230 servidores, o que perfaz o custo estimado total de R$ 2,38 (Dois reais e trinta e oito centavos) por hora/participante, ou seja, inferior ao valor encontrado na capacitação com a Receita Federal do Brasil em 2022.
Conforme descrito anteriormente, o material será disponibilizado em plataforma EAD (Trilhas de Aprendizagem CGU), após a edição e formatação do material produzido pelo professor, com carga horária total de 08 horas, inseridas como módulo do Curso EaD - Criptoativos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO)
3.1. O objeto desta ação é a contratação de curso de Capacitação em Criptoativos para atender servidores da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, lotados nas diversas áreas de atuação do órgão, promovido pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
3.2. Além disso, o objeto do projeto consiste em capacitar servidores da CGU com conhecimentos, habilidades e ferramentas para que possam atuar em atividades complexas de investigação e de operações especiais realizadas pela CGU. Nesse contexto a política de capacitação continuada visa a:
a) padronizar procedimentos e condutas dos servidores da CGU em atividades conjuntas com outros órgãos, em especial em cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão de bens e documentos;
b) proceder a diligências e/ou investigações decorrentes de demandas externas, e
c) capacitar servidores para fazer face a possíveis situações de crise decorrentes de atividades investigativas;
d) dotar servidores alocados em atividades investigativas de conhecimento acerca de todo o processo de investigação e responsabilização do qual a CGU seja partícipe;
e) possibilitar a formação continuada de servidores da CGU para a execução de atividades investigativas e operacionais no âmbito da CGU.
Nesse sentido, vale ressaltar, que o escopo é capacitar os servidores da CGU a analisar o caráter monetário dos criptoativos, identificar a regulação das transações envolvendo esses ativos, compreender as vulnerabilidades dos criptoativos ao cometimento de ilícitos e identificar as diversas formas de crimes relacionado aos criptoativos, em especial a lavagem de dinheiro, além de conhecer os procedimentos a serem adotados nas buscas, apreensões e alienações de criptoativos.
3.3. Materiais utilizados na capacitação: Design instrucional do curso, preparação de slides, roteiro de aula e criação de conteúdo impresso, bem como atividades avaliativas. Além disso, a produção do material acima especificado será desenvolvida no prazo de até 30 dias, contados da data da comunicação da efetiva autorização da alocação do recurso pela CGU.
3.4. O público-alvo consiste em capacitar Auditores e Técnicos Federais da CGU, principalmente aqueles integrantes dos Núcleos de Ações Especiais das Superintendências da CGU, superintendentes e seus substitutos, e da Coordenação-Geral de Operações Especiais e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas.
3.5. O conteúdo programático é o seguinte:
A: Introdução aos Criptoativos
• O que são criptoativos?
• História do surgimento dos criptoativos
• Como funcionam as criptomoedas
• O que é blockchain B: Corrupção e Lavagem de Dinheiro
• Definições e conceitos
• Tipos de corrupção
• Tipos de lavagem de dinheiro
• Como a corrupção e lavagem de dinheiro podem estar relacionadas aos criptoativos C: Regulamentação dos Criptoativos
• Regulação dos criptoativos no Brasil e no mundo
• Principais leis e regulamentações
• Como a regulação pode ajudar a combater a corrupção e a lavagem de dinheiro D: Utilização dos Criptoativos em Crimes
• Exemplos de crimes relacionados aos criptoativos
• Análise de casos envolvendo criptoativos e corrupção/lavagem de dinheiro
• Como identificar atividades ilegais envolvendo criptoativos
E: Prevenção e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro com Criptoativos
• Como prevenir o uso de criptoativos para fins ilícitos
• Ferramentas e técnicas para rastrear criptoativos em operações suspeitas
• Como colaborar com as autoridades para combater a corrupção e lavagem de dinheiro
• Busca e apreensão de criptoativos
• Alienação de criptoativos
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os eventuais materiais impressos utilizados e disponibilizados, devem ser passíveis de reciclagem, visando a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade ambiental.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Ação de desenvolvimento e capacitação de curta duração, com 08 (oito) horas de duração.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada pelo profissional que ministrará o curso do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
5.2. Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;
5.3. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente quaisquer reclamações;
5.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
6.2. Prestar pelo profissional que ministrará o curso, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
6.3. Notificar o profissional que ministrará o curso sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
6.4. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.5. Aplicar pelo profissional que ministrará o curso as penalidades cabíveis.
7. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente ou outra data a ser acordada pelas partes.
7.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre a CGU e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.7. A CGU poderá convocar o contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5
/2017, art. 44, §3º).
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.
8. DO PAGAMENTO
8.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, deverá ocorrer a liquidação da despesa, em conformidade com o que dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
8.1.1. A liquidação da despesa engloba: ateste da Nota Fiscal - NF (preenchimento do Termo de Atesto de Recebimento); encaminhamento da NF para a CDCAP; emissão do Relatório de Fiscalização Simplificado pela CDCAP, e; encaminhamento das informações ao setor de pagamento da CGU.
8.1.2. Para fins de início da contagem do prazo de recebimento de que trata o caput, a Nota Fiscal deverá conter o endereço, o CPF, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da
Nota de Xxxxxxx e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, bem como a compatibilidade da NF com as demais condições constantes da proposta do Contratado e aceitas pela Contratante;
8.1.2.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, o Contratado deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
8.1.3. O pagamento será efetuado à contratada por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
8.1.4. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada definitivamente, e ter sido verificada a regularidade do Contratado, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
8.1.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor do Contratado para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e
/ou outras de responsabilidade desta última;
8.1.6. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido do Contratado, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
8.1.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.7.1. Não produziu os resultados acordados;
8.1.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.1.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. SANÇÕES CABÍVEIS
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do objeto;
9.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.7. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
9.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.9 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
9.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor ou prestador de serviço que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência pelo cometimento da infração do subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.10 deste Termo de referência;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a
9.1.6 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, no caso do subitem 9.1.10 deste Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (quando houver) ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, prejudica a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (INEXIGIBILIDADE)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, f, da Lei n.º 14.133/2021, e no que couber, nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 116, de 21 de dezembro de 2021, “que Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) CADIN (SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira (xxxxxxx.xxx.xx) );
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxxx://xxx. xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.1.1. A contratação será precedida da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO), em atendimento ao que fixa o art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e em atenção ao que dispõe os incisos I e II do art. 167 da CF/1988. 12.1.2. Dados orçamentários sugeridos (prevalecerá as informações constantes da DDO emitida pelo setor competente):
Gestão/Unidade: 370001; Fonte de Recursos: 1000; Programa de Trabalho: 173735;
Elemento de Despesa: 339036 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física; Plano Interno: 20.01.05 - Programa de Desenvolvimento Profissional;
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do ajuste, fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
12.2. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 165, da Lei n.º 14.133
/2021.
12.3. A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/2021.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Verificar nome Agente de Contratação
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Trata-se da contratação do curso sobre criptoativos destinados aos servidores da Coord. Geral de Operações Especiais e áreas afins.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 22/08/2023 às 14:54:16.