CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DA PARAÍBA
- (CRP/PB) E A EMPRESA IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 13ª REGIÃO -
CRP-13,autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à Rua: Universitário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,92 - Torre - João Pessoa/PB, CNPJ Nº 00.860.543/0001-89, neste ato representada por sua Conselheira- Presidente XXXXX XX XXXX’ANA BRANDÃO COSTA, CRP-13/2287, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.280545, SSP/PB, e do CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa Implanta Informática LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.994.043/0001-40 e no Distrito Federal sob nº 07.303.318/001-16, sediada no SRTVS Quadra 701 bloco “O” Xxxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx 000 - Xxxxxxxx- XX – XXX 00000-000, representada neste ato pelos seus sócios diretores XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 7.920.193
SSP-SP ou XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, RG nº. 478.068 – SSP – DF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, vinculado a proposta comercial nº 243792, que se regerá pelas disposições legais insculpida na Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações e regulamentações posteriores, e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços continuados de suporte Técnico, Manutenção, atualizações evolutivas e corretivas com hospedagem das aplicações e do banco de dados em Datacenter ou ambiente de “Cloud Computing”, para licenças de uso do sistema de Gestão do Controle Patrimonial - SISPAT.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
2.1 A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01.05.2020, encerrando-se em 30.04.2021.
3.2 O prazo de vigência dos serviços contínuos de manutenção, hospedagem e suporte técnico, poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante envio de correspondência à CONTRATADA, solicitando sua manifestação quanto à prorrogação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao vencimento do Contrato, devendo a resposta ser manifestada no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da consulta sobre a prorrogação.
3.3 A prorrogação do contrato será mediante termo aditivo ou apostilamento, a cada 12 (doze) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
3.3.1 Prestação regular dos serviços.
3.3.2 Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço.
3.3.3 Manutenção de vantagem econômica do valor do contrato para Administração. E
3.3.4 Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
3.4 Não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
3.5 Obedecido o prazo estipulado no subitem 3.1 e não havendo a prorrogação prevista no subitem 3.2, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo o CONTRATANTE ateste a inexistência de pendências de qualquer natureza da CONTRATADA, perante a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Solucionar quaisquer dúvidas sobre os sistemas, através de telefone, fax, internet, e-mail, via conexão remota ou visita técnica (caso seja necessário);
4.1.2 Observar rigorosamente os prazos de atendimento definidos na CLÁUSULA QUINTA deste instrumento contratual;
4.1.3 Em caso de necessidade do CONTRANTE, os serviços serão prestados fora dos dias e horários previstos no termo de referência, mediante comunicação prévia do CONTRATANTE com antecedência de 24 horas;
4.1.4 Visando agilizar a solução dos problemas, a CONTRATADA poderá disponibilizar acesso remoto aos servidores de aplicação e banco de dados da solução ofertadas, instaladas na infraestrutura do CONTRATANTE;
4.1.5 O acesso remoto será configurado pelo CONTRATANTE e ficará ativo durante o período do contrato, sendo responsabilidade da CONTRATADA informar interrupções neste canal, bem como solicitar alterações de configuração;
4.1.6 Observar os padrões mínimos segurança na execução dos serviços contratados, como controle do acesso somente para o endereço IP Fixo da Central de Suporte da CONTRATADA e utilizando-se de canal de comunicação seguro através do uso de VPN (Virtual Private Network);
4.1.7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
4.1.8 Responsabilizar-se pela integridade dos dados cadastrados em seu Banco de Dados, inclusive nas situações de quedas de energia e falhas de hardware/software;
4.1.9 Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, as atualizações realizadas no módulo, durante a vigência total do Contrato;
4.1.10 A CONTRATADA deverá manter atualizados os softwares implantados, dando suporte ao usuário cadastrado para acesso às alterações;
4.1.11 Disponibilizar para o CONTRATANTE informações sobre a utilização dos sistemas em português, seja por meio eletrônico ou impresso;
4.1.12 Iniciar os serviços contratados imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
4.1.13 Executar os serviços objeto da contratação com eficiência, competência, diligência, idoneidade e zelo, conforme as disposições estabelecidas no instrumento de contrato;
4.1.14 Realizar seus serviços dentro dos padrões de qualidade, com conhecimento de tecnologia de ponta, buscando conferir ao CONTRATANTE o melhor respaldo no desenvolvimento de suas atividades;
4.1.15 Executar fielmente os serviços previstos no contrato, conciliando os interesses, necessidades e conveniências do CONTRATANTE;
4.1.16 Executar o objeto do Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução do Contrato, com ênfase na ordem constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança;
4.1.17 Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto não tenham qualquer vínculo trabalhista com o CONTRATANTE, sendo, exclusivamente, remunerados pela CONTRATADA e a ela vinculados;
4.1.18 Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, irregularidades cometidas ou dolo na execução do objeto do contrato, mesmo que por seus empregados, prepostos ou outros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.1.19 Comunicar por escrito ao CONTRATANTE quaisquer problemas ou fatos impeditivos relacionados à execução do Contrato;
4.1.20 Manter as condições de regularidade fiscal até o encerramento do Contrato;
4.1.21 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
4.1.22 Responsabilizar-se por todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades ou ônus referente aos mesmos;
4.1.23 Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação para que este delibere
sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação exigidas para a contratação;
4.1.24 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos prazos do objeto contratual, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente pelo não cumprimento nas datas estabelecidas;
4.1.25 Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto desta licitação;
4.1.26 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato firmado;
4.1.27 Suportar os encargos fiscais, previdenciários e de transporte de quaisquer produtos necessários a execução dos serviços resultantes do Contrato;
4.1.28 Assegurar que o CONTRATANTE fiscalize a qualquer tempo a execução dos serviços.
4.1.29 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4.1.30 Reparar, corrigir ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.31 Comprometer-se a não pressionar, incitar, desabonar, desacatar, seja por qualquer motivo, qualquer pessoa vinculada direta ou indiretamente ao CONTRATANTE;
4.1.32 Dispor de quadro de pessoal e equipamento próprios, suficientes para o atendimento ao objeto do Contrato, ficando integralmente responsável pelo atendimento a toda legislação que rege a natureza dos serviços a serem prestados, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, e outros que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na legislação constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE;
4.1.33 Responsabilizar-se por observar os requisitos de segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental, normas de segurança e saúde do trabalho, bem como uso racional de energia, conforme determinações da Lei no 12.187/2009, Lei no 10.295/2001 e Decreto 4.059/2001;
4.1.34 Não serão aceitas justificativas para o não atendimento aos serviços contratados, mesmo que por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, envolvendo os empregados da CONTRATADA;
4.1.35 Não caucionar ou utilizar o CONTRATO a ser firmado entre as partes, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.1.36 Acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da CONTRATANTE, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1 0 do art. 65 da Lei no. 8.666/93;
4.1.37 É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato;
4.1.38 Será permitida a subcontratação parcial, nas hipóteses em que para determinada atividade que componha os serviços a serem prestados, tal prática seja reconhecidamente comum no mercado;
4.1.39 Caso seja necessária a subcontratação, será dada preferência para a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte conforme disposto no art. 70 do Decreto no 8.538/2015;
4.1.40 Responsabilizar-se pelo transporte de documentos, equipamentos, peças empregados/prepostos entre seu endereço e as instalações do CONTRATANTE, assumindo todos os riscos inerentes ao ato;
4.1.41 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a segurança do trabalho dos funcionários da CONTRATADA bem como os que estarão prestando serviço na CONTRATANTE e quaisquer outras disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as
SEDE: Rua Universitário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 92 – Torre – João Pessoa/PB – XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - E-mail: xxx00@xxx00.xxx.xx – CNPJ 00.860.543/0001-89
SUBSEDE: Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, 450 – Estação Velha
que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário;
4.1.42 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, bem como a fornecer todo o pessoal, equipamentos, ferramentas, materiais e produtos necessários à execução dos mesmos, na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Termo de Referência e Contrato, no prazo e nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
4.1.43 Entregar as faturas a serem liquidadas e pagas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação ao vencimento;
4.1.44 O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.0 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato;
4.1.45 Responsabiliza-se por não veicular publicidade nem pronunciamento à imprensa em geral sobre o objeto do Contrato ou assuntos de interesse do CONTRATANTE, e não subcontratar o mesmo a outro profissional ou empresa, sem autorização expressa do CONTRATANTE;
4.1.46 Atuar como fiel depositária de toda a documentação e informação que lhe for entregue em função da contratação, se comprometendo a não utilizar material e informação de propriedade do CONTRATANTE para serviços não vinculados ao Contrato;
4.1.47 Manter total sigilo das informações e dados obtidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, sem conhecimento e anuência, por escrito do CONTRATANTE, de quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio, vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
4.1.48 Estão expressamente proibidos de prestar serviços ao CONTRATANTE empregados da CONTRATADA cujos cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, sejam empregados do CONTRANTANTE ou para este prestem serviços na condição de terceirizados;
4.1.49 Fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar a fiscalização do CONTRATANTE ou de qualquer outro órgão, público ou privado, a que a CONTRATADA deva obediência ou esteja subordinada, no cumprimento de normas legais ou daquelas estabelecidas no Contrato;
4.1.50 Informar ao CONTRATANTE qualquer inspeção realizada e de que não tenha participado;
4.1.51 Providenciar, junto às autoridades competentes, toda a documentação necessária para o seu funcionamento;
4.1.52 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução do objeto do Contrato;
4.1.53 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto ao CONTRATANTE, o endereço, telefones e e-mail;
4.1.54 Qualquer notificação que se faça necessária em razão da presente Contratação será feita por entrega pessoal ou por correio, com protocolo ou Aviso de Recebimento (AR), nos endereços constantes instrumento contratual, acordando as partes que eventuais modificações de endereço devem ser comunicadas mutuamente, via notificação escrita remetida na forma já citada, providência sem a qual não se poderá negar efeitos a quaisquer comunicações, mesmo que não tenham sido efetivamente recebidas pelo destinatário;
4.1.55 Não havendo a comunicação de modificação de endereço por qualquer das partes, a parte que deixou de comunicar não poderá negar efeitos a quaisquer comunicações, mesmo que não tenham sido efetivamente recebidas pelo destinatário;
4.1.56 Exceto quando houver prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA divulgar, por qualquer meio, serviço executado em decorrência do presente contrato, inclusive para efeito de propaganda comercial da empresa.
4.1.57 Executar os trabalhos observando todas as normas de segurança aplicadas ao seu ramo de negócio, inclusive as relacionadas à segurança dos trabalhadores envolvidos na execução dos
serviços, bem como às relacionadas à minimização do impacto ambiental do processo de execução do objeto contratado;
4.1.58 Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência de 90 (noventa) dias, as evoluções tecnológicas implementadas pela CONTRATADA que implicarem em atualização de hardware e periféricos para estudo da viabilidade técnica e financeira para a atualização, não podendo os serviços serem descontinuados em razão da não atualização;
4.1.59 Apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, relatório mensal sobre a prestação dos serviços;
4.1.60 Hospedar as aplicações e o banco de dados em Data Center ou ambiente de “Cloud Computing”; de responsabilidade da CONTRATADA; enquanto o CONTRATANTE assim o quiser, contendo no mínimo:
4.1.60.1 Servidor para aplicação web;
4.1.60.2 Servidor de Banco de dados;
4.1.60.3 Banda de Internet de alta disponibilidade;
4.1.60.4 Sistema operacional dos servidores, gerenciadores de banco de dados e Firewall.
4.1.61 Efetuar a Gestão e o monitoramento dos Servidores, sistema Operacional, banco de dados, Firewall, link de internet e aplicação instalados neste DATACENTER, garantindo a disponibilidade, segurança e desempenho.
4.1.62 Enquanto as aplicações e o banco de dados estiverem instalados no Data Center ou ambiente de “Cloud Computing” é responsabilidade da CONTRATADA:
4.1.62.1 Efetuar o backup dos dados na periodicidade adequada para evitar perdas de dados em caso de pane nos equipamentos, software básico e aplicação.
4.1.62.2 Instalar as novas versões do sistema no DATACENTER.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 As solicitações de serviços pelo CONTRATANTE a CONTRATADA serão classificadas, quanto ao TIPO em:
5.1.1 Erros - Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo
executadas, ou quando se tratar de melhorias e as novas funcionalidades não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais;
5.1.2 Dúvidas - Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender;
5.1.3 Manutenções evolutivas - Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente para atendimento a normas legais, modificações de procedimentos operacionais, melhoria de processos e outros;
5.1.4 Visitas - Consistem em efetuar visitas técnicas às instalações do CONTRATANTE para treinamento, consultoria, acompanhamento de procedimentos especiais, levantamento de melhorias nos sistemas e efetuar reuniões de ponto de controle;
5.1.5 Outras - Solicitações que não se referem aos sistemas, do tipo administrativas.
5.2 Quanto a CRITICIDADE, as demandas serão classificadas em:
5.2.1 Críticas - Relacionadas a funcionalidades dos Sistemas que prejudicam o atendimento aos clientes externos (profissionais e PJ inscritos e demais entidades) ou fornecedores ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis ou ainda prejudicam sua imagem;
5.2.2 Graves - Relacionados a funcionalidades dos sistemas que prejudicam o atendimento interno ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos, mas que podem ser adiados ou que não prejudiquem sua imagem;
5.2.3 Importantes - Relacionadas a funcionalidade dos sistemas que não prejudicam a operacionalização do CONTRATANTE;
5.3 A CONTRATADA deverá solucionar os problemas conforme os seguintes prazos:
CLASSIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO Tipo Criticidade | PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENT0 |
XXXXX | Xxxx demanda de erro aberta até o último dia de um determinado mês será entregue até o dia 20 do mês subsequente. Caso o dia 20 não seja dia útil a entrega será feita no próximo dia útil. Excepcionalmente demandas que não possam aguardar este prazo |
de atendimento serão negociadas entre as partes. | ||
DÚVIDAS | Críticos | 16 horas úteis |
Graves | 32 horas úteis | |
Importantes | 48 horas úteis | |
MANUTENÇÕES EVOLUTIVAS | Críticos | Negociado entre as partes |
Graves | ||
Importantes | ||
VISITA | Críticos | Negociado entre as partes |
Graves | ||
Importantes | ||
OUTRAS | Críticos | 16 horas úteis |
Graves | 32 horas úteis | |
Importantes | 48 horas úteis |
5.4 Os prazos máximos de atendimento das solicitações somente poderão ser ajustados com autorização expressa do CONTRATANTE.
5.5 A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso esta não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las.
5.6 Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e hora que a CONTRATADA receber a solicitação.
5.7 Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, à qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DUVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “MELHORIAS”.
5.8 A comunicação de solicitação e de entrega de serviços poderá ser realizada por qualquer canal tais como E-mail, ofício, pessoalmente ou por telefone.
5.9 A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que o CONTRATANTE possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 Permitir o acesso do preposto da CONTRATADA às suas instalações para execução do objeto contratual, prestando os esclarecimentos e informações necessárias, além de fornecer, em tempo hábil, todos os documentos solicitados pela CONTRATADA;
6.1.2 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
6.1.3 Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e qualificação técnica da CONTRATADA, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços contratados;
6.1.5 Reter o pagamento se verificado que o objeto contratual não estiver sendo realizado de acordo a especificação apresentada;
6.1.6 Fiscalizar o cumprimento do Contrato;
6.1.7 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas no Contrato, se necessárias;
6.2 CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, tempestivamente para a execução dos trabalhos, todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
6.3 Responsabilizar-se pelo cadastro de usuário junto à CONTRATADA, bem como pela manutenção e conservação da senha cadastrada para uso do sistema e por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização, informando à CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de que tome conhecimento;
6.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA possível mudança de endereço de suas instalações para atualização de cadastro;
6.5 Garantir à CONTRATADA os requisitos mínimos necessários à execução do sistema e de suas funcionalidades;
6.6 Estudar a viabilidade técnica e financeira de evoluções tecnológicas implementadas pela CONTRATADA que implicarem em atualização de hardware e periféricos, mediante comunicação
com antecedência de 90 (noventa) dias pela CONTRATADA, não podendo os serviços serem descontinuados em razão da não atualização;
6.7 CONTRATADA não será responsabilizada pela perda de dados ocasionada por razões não atribuíveis a mesma;
6.8 Havendo a perda de dados por falha em equipamentos ou backup do CONTRATANTE, devidamente comprovada por sua assessoria técnica, e sendo a perda passível de recuperação pela CONTRATADA, esta poderá ser efetuada mediante contratação de serviços específicos para esse fim;
6.9 Assegurar à CONTRATADA o direito de fiscalizar a correta utilização dos softwares, entendendo as partes que somente a CONTRATADA poderá realizar manutenção nos softwares colocado à disposição do CONTRATANTE;
6.10 As partes acordam ser vedada a reprodução e o uso indevido dos produtos de propriedade da CONTRATADA colocados à disposição do CONTRATANTE, se comprometendo mutuamente a comunicar, imediatamente, uma à outra na hipótese de identificação de ocorrências anormais como tentativas de cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio de sistema de segurança existente, visando à cessação da infração;
6.11 É vedado ao CONTRATANTE o uso da marca e da logomarca da CONTRATADA a seu benefício, para qualquer finalidade;
6.12 Solicitar, quando necessário, relatório mensal sobre a prestação dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 4.686,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais) em 12 parcelas mensais de R$ 390,50 (trezentos e noventa reais e cinquenta centavos), pela prestação de serviços objeto deste contrato.
7.2 Estão incluídos no preço dos serviços todos os custos dos serviços inclusive impostos diretos e indiretos, taxas, lucro, reserva técnica, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte e garantia dos equipamentos e seguros acidentes ou outros que venham a incidir sobre o objeto do Contrato;
7.3 A CONTRATADA não será responsável por custos oriundos da má utilização do sistema por funcionários do CONTRATANTE;
7.4 Para efeito de cobranças dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura, discriminando todas as importâncias devidas,
7.5 Recebida a nota fiscal discriminativa, o fiscal do contrato providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação da respectiva nota fiscal;
7.6 O CONTRATANTE não se obriga a efetuar pagamentos antecipados em relação ao prazo previsto no subitem 7.5 deste Contrato;
7.7 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário;
7.8 O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
7.9 O pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
7.10 O pagamento à CONTRATADA fica condicionado à inexistência de pendência referente a penalidades impostas pelo CONTRATANTE, devidamente autuada em processo Administrativo;
7.11 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar ao a documentação a seguir relacionada:
7.12 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, cópias dos seguintes documentos:
7.12.1 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
7.12.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias;
7.12.3 Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
7.12.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.13 Recebida a documentação mencionada, O CONTRATANTE deverá apor a data de entrega e assiná-la;
7.14 Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da CONTRATANTE, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente;
7.15 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
7.16 A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura, exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.17 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato;
7.18 Qualquer atraso ocorrido ou erro na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7.19 Nenhum pagamento realizado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais;
7.20 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei no 9.430/96, na Instrução Normativa RFB no I .234, de 1 1 de janeiro de 2012;
7.21 Se a CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima;
7.22 Não haverá atualização ou compensação financeira;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Com fundamento no artigo 70 da
Lei n.0 10.520/2002 e no art. 14 do Decreto no 3.555/2000 ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), além das multas previstas no subitem 8.5, a CONTRATADA que:
8.1.1 Apresentar documentação falsa;
8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 Falhar na execução do contrato;
8.1.4 Fraudar na execução do contrato;
8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.6 Cometer fraude fiscal;
8.1.7 Fizer declaração falsa;
8.2 Para os fins do subitem 8.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.0 8.666/1993;
8.3 Retardamento da execução previsto no subitem 8.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
8.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data assinatura do Contrato;
8.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
8.4 A falha na execução do contrato prevista no subitem 8.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em elo menos uma das situações revistas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Permitir a presença de empregado e/ou preposto sem a devida identificação funcional da CONTRATADA ou que não tenha sido formalmente indicado ao CONTRATANTE. |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. |
5 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, ou ainda por falta de pagamento pelo CONTRATANTE, de duas ou mais parcelas mensais dos serviços contínuos de suporte e manutenção, sem ter causa justificada de descumprimento contratual ela CONTRATADA. |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ou falha de seus equipamentos. |
7 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. |
10 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável. |
Para os itens a seguir, deixar de: | |
11 | Controlar a efetiva execução e a qualidade dos serviços prestados, conferindo junto ao CONTRATANTE o atendimento às suas necessidades. |
12 | Substituir empregado e/ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições, assim como substituir material incompatível com o demandado pelo CONTRATANTE. |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. |
14 | Cumprir os prazos estabelecidos pelo contrato. |
15 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇAO para controle de acesso de seus funcionários. |
16 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
17 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas elou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. |
18 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. |
19 | Entregar ou entregar com atraso documentos elou esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato. |
8.5 Para condutas descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7, do item 8, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato. Para condutas descritas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 e no caso de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato;
8.5.1 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o retardamento ou a falha na execução advier de caso fortuito ou de força maior;
8.6 A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar;
8.7 Pela inexecução total ou fornecimento irregular das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
8.7.1 Advertência;
8.7.2 Multa na forma prevista no subitem 8.5;
8.7.3 Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Conselho, por prazo de até 5 (cinco) anos;
8.7.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo;
8.7.5 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
8.7.5.1 Pela recusa do licitante em assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem motivo justificado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87, da Lei no 8.666/93;
8.7.6 Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA;
8.7.7 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação oficial pela CONTRATANTE;
8.7.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial;
8.7.9 As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90);
8.8 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, a qual será analisada e decidida pela CONTRATANTE.
8.9 Das decisões de aplicação de sanções caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal no 8.666/93, observados os prazos ali fixados, sendo decidido pelo CONTRATANTE;
8.10 Defesas e recursos contra decisões de aplicação de sanções devem ser dirigidos à Presidência do CONTRATANTE,
8.11 Não serão conhecidos defesas e recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolada na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, cabendo-lhes dentre outros:
9.1.1 Solicitar a execução dos serviços mencionados, prestando todas as informações necessárias à execução do contrato, levando ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências irregulares levantadas, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações;
9.1.2 Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.5 Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
9.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado;
9.3 As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
9.4 Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes deste Contrato bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
9.5 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário;
9.6 É vedado ao CONTRATANTE e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da Administração do CONTRATANTE, declarar rescindido.
10.2 Da Rescisão de Pleno Direito - Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.2.1 Falência ou liquidação da CONTRATADA;
10.2.2 Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
10.2.3 Concessão do Contrato ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento próprio em Elementos de Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1 A cada 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato, o seu valor poderá sofrer reajuste, mediante aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, verificado no período. Na sua falta será considerado o índice que vier a substituí-lo. Não havendo índice substituto, as partes em comum acordo, negociarão o índice de reajuste.
14.1.1 Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos 12 meses divulgados.
14.1.2 Havendo variação negativa do índice de reajuste o contrato permanecerá com o valor inalterado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
FORO
15.1. As partes elegem o foro de João Pessoa/PB, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia aos demais.
E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
JOAO PESSOA – PB, 01 de maio de 2020.
Contratante
Xxxxx de Sant’Xxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do CRP-13/PB
PELA CONTRATADA:
Assinado de forma digital por
Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Comercial
CPF: 000.000.000-00
Implanta Informática Ltda.
Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Comercial
TESTEMUNHAS:
1) Nome: _ CPF: Assinatura: _
MODESTI:06489395967
2) Nome: _WILLIAM_M_ALAGUTI
Assinado_de _forma digital
CPF:
por XXXXXXX XXXXXXXX
_MODESTI:06489395967
Assinatura: _