EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
LICITAÇÃO PARA CONTRATAR CONCESSÕES DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO
DE INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN
Brasília, 16 de novembro de 2021.
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
SUMÁRIO:
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 4
2. PARTICIPAÇÃO 6
3. OBJETO 8
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS 10
5. RECEITA ANUAL PERMITIDA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO 14
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 15
7. INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO 17
8. GARANTIA DE PROPOSTA 17
9. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO 21
10. HABILITAÇÃO 24
11. GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO 31
12. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 34
13. PENALIDADES 34
14. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 39
15. DOS RECURSOS 42
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 43
17. CRONOGRAMA DO LEILÃO 44
APÊNDICES:
APÊNDICE A - GLOSSÁRIO
APÊNDICE B - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO LEILÃO
APÊNDICE C - PROPOSTA FINANCEIRA / MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA
APÊNDICE D - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
APÊNDICE E - ORÇAMENTOS SIMPLIFICADOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
APÊNDICE F - EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA SOCIEDADE ESTRANGEIRA APÊNDICE G - CUSTO DE PARTIPAÇÃO NO LEILÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA OS VENCEDORES APÊNDICE H - REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO NO REIDI
APÊNDICE I - REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
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ANEXOS:
ANEXOS 1-1 A 1-5 - MINUTA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DOS LOTES 1 A 5
ANEXO 2 - GERAL - CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO OBJETO DO LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
ANEXOS 2-1 A 2-5 - CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS TÉCNICOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DOS LOTES 1 A 5
ANEXO 3 - MANUAL DE INSCRIÇÃO
ANEXO 4 - MANUAL DE INSTRUÇÃO
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1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A UNIÃO, no exercício da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, com base na competência delegada mediante a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 1996; nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.848, de 2004; e nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; e no Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, com o objetivo de conceder SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão.
1.2. Para facilitar a compreensão deste Edital, os termos grafados em CAIXA ALTA constam do glossário disponível no Apêndice A.
1.3. A utilização das definições constantes do Edital, no plural ou no singular, no masculino ou no feminino, não altera os significados a elas atribuídos no Apêndice A – GLOSSÁRIO.
1.4. Nos termos do art. 18-A da Lei nº 8.987, de 1995, este LEILÃO será realizado com inversão da ordem de fases.
1.4.1. A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante formulário eletrônico, cujas instruções de preenchimento constarão no MANUAL DE INSCRIÇÃO (Anexo 3) a ser disponibilizado no SITE DA ANEEL.
1.4.2. O aporte de Garantias de Proposta ocorrerá via Internet nos casos em que assim for possível, observando-se as disposições da Seção 8 deste Edital e do MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4). As regras do aporte de Garantias de Proposta serão publicadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4).
1.4.3. Os Documentos de Habilitação serão entregues na data estabelecida no CRONOGRAMA, na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, situada à Rua XV de Novembro nº 275– São Paulo – SP.
1.5. A Sessão Pública do LEILÃO será conduzida pela B3 S.A. na data, horário e local definidos no CRONOGRAMA, com a participação das PROPONENTES que cumprirem os requisitos de participação, efetivarem a INSCRIÇÃO, aportarem Garantia de Proposta e entregarem o envelope de proposta financeira, na respectiva etapa, nos termos deste Edital.
1.6. O Edital, seus anexos, bem como os documentos técnicos e ambientais relacionados nos Anexos 2-1 a 2-4 e o MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4), estarão à disposição na Internet, para conhecimento público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, acessando o menu “Informações Técnicas”, submenu “Leilões”, submenu “Transmissão”.
1.7. Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus Anexos e os procedimentos do LEILÃO, a INTERESSADA deverá dirigir-se à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico disponível no SITE DA ANEEL.
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1.7.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa, até a data indicada no CRONOGRAMA;
1.7.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas até a data indicada no CRONOGRAMA, no SITE DA ANEEL, para conhecimento geral;
1.7.3. Os eventuais esclarecimentos, adendos ou COMUNICADOS RELEVANTES passarão a fazer parte integrante deste Edital;
1.7.4. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital e seus Anexos são suficientes para permitir a elaboração dos Documentos de Habilitação e da(s) proposta(s) financeira(s) e, consequentemente, para participar do LEILÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores.
1.8. Se as dúvidas suscitadas pelas INTERESSADAS implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o Edital será republicado, alterando-se o CRONOGRAMA.
1.9. As INTERESSADAS poderão realizar visitas aos locais das subestações onde as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO serão conectadas e às instalações que serão transferidas (caso existam neste Leilão). As visitas deverão ser prévia e diretamente agendadas com as respectivas CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO até a data indicada no CRONOGRAMA. Os contatos de cada concessionária serão disponibilizados no SITE DA ANEEL, por meio de adendo ao Edital.
1.10. Este Edital e seus Anexos são disponibilizados também nos idiomas inglês e espanhol, prevalecendo, porém, para todos os efeitos legais, a presente versão em português.
1.11. Todas as comunicações, notificações ou intimações, ressalvados os COMUNICADOS RELEVANTES, dirigidas as INTERESSADAS/PROPONENTES deverão ser realizadas, prioritariamente, mediante notificação eletrônica transmitida para o respectivo correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelas INTERESSADAS/PROPONENTES quando de sua inscrição no Certame.
1.11.1. A comprovação do recebimento e da efetiva leitura da notificação eletrônica por parte da INTERESSADA/PROPONENTE, bem como as respectivas datas e horários de tais eventos, dar-se-á mediante Aviso de Notificação Eletrônica – AN-e, fornecido por Autoridade Certificadora – AC, que deverá ser juntado aos autos do processo administrativo.
1.11.2. Considerar-se-á realizada a comunicação, a notificação ou a intimação na data em que, comprovadamente, a INTERESSADA/PROPONENTE efetuar a leitura ou, caso esta não ocorra, após 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da notificação.
1.11.3. A utilização da notificação eletrônica não altera nem a duração nem a contagem dos prazos.
1.12. A notificação tradicional, mediante o envio de correspondência física com Aviso de Recebimento – AR, deverá ser utilizada somente nos seguintes casos:
1.12.1. falha no envio ou na entrega da notificação eletrônica por responsabilidade da ANEEL, e
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1.12.2. notificação eletrônica com tamanho superior a 10 (dez) megabytes.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. As INTERESSADAS em participar deste LEILÃO deverão realizar INSCRIÇÃO, conforme Seção 7, detalhada no MANUAL DE INSCRIÇÃO (Anexo 3), e aportar as Garantias de Proposta, nas condições da Seção 8, detalhadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4).
2.2. A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita e incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
2.3. Poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, desde que satisfaçam plenamente as disposições do Edital e da legislação em vigor:
2.3.1. pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, e Fundo de Investimento em Participações - FIP, isoladamente ou reunidos em consórcio.
2.3.2. entidade de previdência complementar, reunida em consórcio com a participação de uma ou mais pessoas jurídicas de direito privado ou FIPs.
2.4. Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, no mesmo LOTE:
2.4.1. o consórcio que tenha um ou mais membros que o integre, participando como PROPONENTE individual no LOTE;
2.4.2. o consórcio que tenha um ou mais membros que sejam participantes de outro consórcio para o LOTE.
2.5. Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES:
2.5.1. a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO que não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5.
2.5.2. o consórcio integrado por uma ou mais sociedades que não atenderem a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5 deste Edital, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja majoritária.
2.5.3. a concessionária ou a permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica.
2.5.4. a sociedade e/ou sua controladora, direta ou indireta, que se encontre nas seguintes situações:
2.5.4.1. haja solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.4.2. esteja sob intervenção; e/ou
2.5.4.3. esteja sob efeitos de penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a ANEEL.
2.6. A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação do Contrato de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos
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representantes legais das consorciadas, do qual deverão constar em cláusulas específicas, a serem verificadas na habilitação:
2.6.1. a indicação do percentual de participação de cada sociedade no consórcio e a designação da sociedade líder, a qual será a responsável perante a ANEEL pelo cumprimento dos compromissos assumidos na proposta financeira, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
2.6.2. o compromisso, conforme modelo constante do Apêndice B, no caso de o consórcio sagrar-se vencedor do LEILÃO, de constituir uma Sociedade de Propósito Específico - SPE nos termos do Edital.
2.6.3. a obrigatoriedade, por parte das demais consorciadas, de prestarem informações à sociedade líder, para que esta possa cumprir suas responsabilidades perante a ANEEL.
2.6.4. a responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de habilitação quanto na execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.7. Nos consórcios formados entre pessoas jurídicas de direito privado brasileiras e estrangeiras, a liderança do consórcio caberá, sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira.
2.8. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das consorciadas, esclarecendo-se que:
2.8.1. a líder do consórcio deverá atestar, em nome do consórcio, as declarações constantes do Apêndice B. Estas declarações serão realizadas mediante aceitação selecionada no ato da INSCRIÇÃO on-line;
2.8.2. para efeito da habilitação técnica, será considerado o somatório das quantidades de profissionais de cada consorciada;
2.8.3. para efeito da habilitação econômica e financeira, será considerado o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção da respectiva participação, conforme item 10.10.4.
2.9. Deverão necessariamente constituir uma SPE, em nome da qual será contratada a concessão, as seguintes PROPONENTES:
2.9.1. pessoa jurídica de direito público ou privado estrangeira e FIP, participando isoladamente;
2.9.2. consórcios; e
2.9.3. pessoas jurídicas de direito privado nacionais que não tenham sido constituídas com o propósito específico de explorar concessões de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
2.10. Poderão constituir uma SPE as seguintes PROPONENTES:
2.10.1. CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO; e
2.10.2. pessoas jurídicas de direito privado nacionais já constituídas para o fim específico de prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
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2.11. No caso previsto no item 2.9, deverá ser atestado, no ato da INSCRIÇÃO on-line, o compromisso de constituição de SPE segundo as leis brasileiras e com sede e administração no país, para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada.
2.12. Não poderá integrar a SPE a pessoa jurídica que não tenha participado do LEILÃO.
2.13. No caso de PROPONENTE que participou do LEILÃO de forma isolada, a SPE deverá ser sua subsidiária integral, na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada unipessoal, sendo o PROPONENTE o único sócio ou acionista.
2.14. No caso de PROPONENTES que participaram do LEILÃO em consórcio, a SPE deverá ser constituída exclusivamente pelo grupo consorciado originalmente inscrito e por todas as sociedades integrantes do consórcio, na proporção das respectivas participações no consórcio.
2.15. A PROPONENTE que se sagrar vencedora de mais de um LOTE poderá constituir uma única SPE para contratar as respectivas concessões.
2.16. Para fins de atendimento ao disposto nos itens 2.9, 2.10 e 2.15, a PROPONENTE poderá utilizar SPE já constituída em etapa anterior ao LEILÃO, de objeto semelhante, salvo se subsidiária integral ou controlada de sociedade que não comprove o requisito estabelecido no item 10.9.5, mantida, no caso de consórcio, a mesma participação das consorciadas.
2.17. A SPE resultante de consórcio constituído por uma ou mais sociedades que não comprovem o requisito de participação estabelecido no item 10.9.5, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja inferior a 50% (cinquenta por cento), não poderá ter seu controle societário assumido por qualquer dessas sociedades até a emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do LOTE.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto deste LEILÃO a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, pela menor RECEITA ANUAL PERMITIDA proposta, de forma individualizada para cada LOTE, incluindo a construção, a montagem, a operação e a manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.2. O LEILÃO será formado pelos seguintes LOTES:
LOTE 1, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Paraná e São Paulo:
– LT 500 kV Ponta Grossa - Assis, C1 e C2, CD;
– LT 525 kV Bateias - Curitiba Leste, C1 e C2, CD.
LOTE 2, composto pelas seguintes instalações no Estado da Bahia:
– SE 000/000 xX Xxxxxxxx - transformação 500/230 kV e respectivas conexões entre os pátios de 500 kV e de 230 kV.
LOTE 3, composto pelas seguintes instalações no Estado da Bahia:
– LT 230 kV Rio das Éguas – Rio Grande II, C1;
– LT 230 kV Barreiras II – Barreiras, C3;
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LOTE 4, composto pelas seguintes instalações no Estado de Minas Gerais:
– SE 500 kV Estreito – Compensações Síncronas.
LOTE 5, composto pelas seguintes instalações no Estado do Amapá:
– LT 230 kV Macapá – Macapá III, C1;
– SE 230/69 kV Macapá III.
3.3. A descrição detalhada das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que compõem os LOTES 1 a 5, assim como seus requisitos mínimos, consta respectivamente, nos Anexos 2-1 a 2-5 deste Edital.
3.4. A PROPONENTE que apresentar, para cada LOTE, a menor proposta de RECEITA ANUAL PERMITIDA pela prestação do serviço público de transmissão terá a expectativa de direito de celebrar o correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.5. Serão aceitas propostas que não excederem os valores de RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE, conforme estabelecido no item 9 deste Edital.
3.6. Nos LOTES nos quais houver previsão de seccionamento de linha de transmissão existente, as instalações e os equipamentos que integram a Função Transmissão da(s) linha(s) seccionada(s) e que deverão ser transferidos para as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO dessas linhas seccionadas, não integram os ativos das respectivas concessões licitadas, nos termos das Resoluções Normativas nº 67 e nº 68, ambas de 8 de junho de 2004, observando-se ainda que:
3.6.1. as transferências das instalações e dos equipamentos, associados à Função Transmissão das linhas seccionadas, ocorrerão sem ônus para a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO proprietária da linha de transmissão seccionada. A TRANSMISSORA cedente deverá alocar, como custo adicional da concessão contratada, as despesas de aquisição e de construção efetivamente realizadas das instalações e dos equipamentos a serem transferidos.
3.6.2. a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO proprietária da linha seccionada receberá as instalações e os equipamentos associados à Função Transmissão da linha, devendo instalar os equipamentos transferidos necessários para as modificações, as substituições e as adequações nas entradas de linha das correspondentes subestações sob sua concessão e participar no comissionamento destas instalações, sendo a responsável pelos serviços de operação e manutenção dos ativos transferidos.
3.6.3. a TRANSMISSORA cedente deverá informar à CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO da linha seccionada os custos referidos no item 3.6.1, para fins de registro no ativo imobilizado, tendo como contrapartida as “Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica (Obrigações Especiais)”.
3.7. As CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO não farão jus ao benefício do rateio da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, na forma como estabelecida na Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017, relacionado às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes aos LOTES 1 a 5 deste LEILÃO.
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4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
4.1. As características e os requisitos técnicos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes aos LOTES 1 a 5, descritas nos Anexos 2 e 2-1 a 2-5, respectivamente, deverão ser consideradas na elaboração da proposta e atendidas na execução dos respectivos projetos e na construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
4.2. A TRANSMISSORA deverá implantar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, observar o disposto na legislação ambiental aplicável, adotar todas as providências necessárias junto ao órgão responsável pelo licenciamento, por sua conta e risco, e cumprir todas as suas exigências.
4.3. Independentemente de outras exigências do órgão licenciador ambiental, a TRANSMISSORA deverá implementar medidas compensatórias, na forma prescrita no art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a serem detalhadas na apresentação do Projeto Básico Ambiental, de sua responsabilidade, junto ao órgão competente, submetendo-se, ainda, às exigências do órgão responsável pelo processo de licenciamento ambiental das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, considerando os termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
4.4. A documentação técnica das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, referente aos LOTES 1 a 5, relacionada nos Anexos 2-1 a 2-5 deste Edital, e disponível para os licitantes, é propriedade da(s) respectiva(s) EMPRESA(S), sendo o seu uso restrito ao objeto deste Edital, não se constituindo propriedade da TRANSMISSORA.
4.5. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, a TRANSMISSORA deverá pagar à(s) EMPRESA(S) pelas despesas incorridas na elaboração da documentação técnica.
4.5.1. O pagamento ocorrerá, para os valores da Tabela 1 do item 4.6, no prazo de até 90 (noventa) dias após assinatura do CONTRATO. O pagamento ocorrerá, para os valores da Tabela 2 do item 4.6, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 594, de 17 de dezembro de 2013, sendo a primeira fatura, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor, paga em até 90 (noventa) dias após a assinatura do CONTRATO e a segunda fatura, correspondente a até 10% (dez por cento) do valor, paga em até 90 (noventa) dias após deliberação da ANEEL quando da aprovação da conformidade do projeto básico das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. É de responsabilidade da(s) EMPRESA(S) a emissão da respectiva fatura e o seu encaminhamento à TRANSMISSORA. Sobre os valores indicados nas Tabelas 1 e 2, incidirá atualização monetária, pro rata tempore, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, verificada entre a data de referência que consta nas Tabelas 1 e 2 e a data imediatamente anterior à do pagamento.
4.5.2. Caso a(s) EMPRESA(S) emita(m) a(s) fatura(s) após 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, para os valores da Tabela 1 e para a primeira fatura dos valores da Tabela 2, os valores a serem ressarcidos sofrerão atualização monetária somente até aquele limite temporal.
4.5.3. Caso a EMPRESA emita a segunda fatura dos valores da Tabela 2 após 90 (noventa) dias da deliberação da ANEEL quando da aprovação da conformidade do projeto básico das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, os valores a serem ressarcidos sofrerão atualização monetária somente até aquele limite temporal.
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4.6. As EMPRESAS e os valores a serem ressarcidos, relativamente aos LOTES integrantes do LEILÃO, são os estabelecidos nas Tabelas 1 e 2.
Tabela 1 – Valores R1 e R5
LOTE | EMPRESAS | VALORES R1 e R5 (R$) | REFERÊNCIA ATUALIZAÇÃO DE VALORES |
1 | Empresa de Pesquisa Energética – EPE | 1.922.801,00 | abril/2021 |
EDP Transmissão Aliança SC S.A. | 38.117,79 | maio/2021 | |
Engie Transmissão de Energia Ltda. | 127.054.,83 | maio/2021 | |
2 | Empresa de Pesquisa Energética – EPE | 206.971,00 | maio/2021 |
3 | Empresa de Pesquisa Energética – EPE | 367.690,00 | abril/2021 |
Energisa S.A. | 82.496,13 | maio/2021 | |
4 | Empresa de Pesquisa Energética – EPE | 423.600,00 | abril/2021 |
5 | Empresa de Pesquisa Energética – EPE | 468.549,00 | julho/2021 |
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte | 64.704,95 | maio/2021 |
Tabela 2 – Valores conforme Resolução Normativa ANEEL nº 594, de 2013 – R2, R3 e R4
LOTE | EMPRESAS | VALORES REN Nº 594/2013 (R$) | REFERÊNCIA ATUALIZAÇÃO DE VALORES |
1 | Engie Transmissão de Energia Ltda. | 470.430,06 | maio/2021 |
EDP Transmissão Aliança SC S.A. | 238.632,03 | maio/2021 | |
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP | 37.391,00 | maio/2021 | |
Companhia Paranaense de Energia – Copel | 74.782,00 | maio/2021 | |
2 | Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf | 37.391,00 | maio/2021 |
MEZ 2 Energia Ltda | 37.391,00 | maio/2021 | |
3 | Energisa S.A. | 370.458,86 | maio/2021 |
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa | 112.173,00 | maio/2021 | |
Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf | 37.391,00 | maio/2021 | |
4 | LT Triângulo S.A. | 37.391,00 | maio/2021 |
5 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte | 362.451,46 | maio/2021 |
Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. | 37.391,00 | maio/2021 |
4.7. A TRANSMISSORA deverá apresentar para aprovação da ANEEL o projeto básico das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, vinculadas ao respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme instruções das Diretrizes para Elaboração de Projetos dos Anexos 2-1 a 2-5 e do Anexo 2 GERAL deste Edital, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.8. A ANEEL manifestar-se-á, em até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos respectivos projetos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, quanto à conformidade
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destes com as características e os requisitos técnicos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO descritas no Anexo 2 GERAL e nos Anexos 2-1 a 2-5.
4.8.1. O tempo transcorrido para que a TRANSMISSORA revise o projeto básico em função das não-conformidades verificadas e apontadas pela ANEEL não poderá ser utilizado como argumento para justificar qualquer atraso na data prevista para entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL.
4.9. A TRANSMISSORA deverá promover, junto aos proprietários, priorizando a forma amigável, a liberação ou a aquisição das áreas necessárias à implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. Constará no CONTRATO DE CONCESSÃO a autorização para realizar estudos geológicos e topográficos, necessários à elaboração do projeto, com fundamento na Lei nº 6.712, de 5 de novembro de 1979. Caso a TRANSMISSORA venha a requerer a Declaração de Utilidade Pública de áreas de terra e benfeitorias para fins de instituição de servidão administrativa ou de desapropriação, a ANEEL examinará o requerimento, nos termos da legislação e das normas aplicáveis, especialmente as constantes da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e, se atendidas, deferirá a solicitação, cabendo à TRANSMISSORA as providências necessárias para efetivar as servidões administrativas e/ou a desapropriação, com o consequente pagamento das indenizações.
4.10. A descoberta de materiais ou objetos de interesse geológico ou arqueológico ao longo da faixa de terra necessária à passagem da linha de transmissão deverá ser imediatamente comunicada ao órgão competente e à ANEEL.
4.11. A TRANSMISSORA deverá manter atualizada e disponível para a fiscalização da ANEEL toda a documentação técnica relativa às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO durante o período da concessão.
4.12. As INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes dos LOTES do LEILÃO deverão entrar em OPERAÇÃO COMERCIAL nas datas estabelecidas na Tabela 3.
Tabela 3 – Data para entrada em operação comercial
LOTE | DATA PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL |
1 | 31/03/2027 |
2 | 31/03/2025 |
3 | 30/09/2025 |
4 | 31/03/2026 |
5 | 30/09/2025 |
4.13. Será de responsabilidade exclusiva da TRANSMISSORA a construção, a montagem, a operação e a manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, cabendo-lhe, para isso, captar os recursos financeiros, desenvolver diretamente ou contratar com terceiros: serviços, aquisição de materiais e equipamentos para reserva ou substituição. Responderá, ainda, a TRANSMISSORA pela integridade das instalações, submetendo-se à regulamentação específica estabelecida pela ANEEL e aos PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como às condições definidas
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no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
- CPST.
4.14. O descumprimento aos marcos intermediários do cronograma de construção, motivado por fatos relacionados ao processo de licenciamento ambiental não imputáveis à TRANSMISSORA, devidamente comprovados perante a ANEEL, poderá ocasionar a revisão dos prazos do cronograma de construção proposto pela TRANSMISSORA.
4.15. Ocorrendo atrasos nos marcos intermediários informados pela TRANSMISSORA no cronograma proposto ou na entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO contratadas, a TRANSMISSORA estará sujeita às penalidades previstas na legislação, no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CPST.
4.16. Eventuais atrasos verificados durante a construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, causados por fatos não imputáveis à TRANSMISSORA, decorrentes de embargos administrativos ou judiciais às obras, relativos ao uso da faixa de servidão da linha de transmissão ou da área da Subestação, que comprometam os prazos de execução, devidamente comprovados perante a ANEEL, poderão ocasionar a revisão dos prazos dos cronogramas de construção.
4.17. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação e no CONTRATO DE CONCESSÃO, não serão consideradas pela ANEEL quaisquer reclamações da TRANSMISSORA que se baseiem, entre outros fatores:
4.17.1. na inadequação ou inexatidão dos estudos e projetos disponibilizados;
4.17.2. no desconhecimento das condições locais que afetem direta ou indiretamente os prazos para a entrega de materiais, mão-de-obra e equipamentos, bem como os prazos de projeto e construção; e
4.17.3. nas condições climáticas, pluviosidade, geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infraestrutura regional, meios de comunicação, condições sanitárias e poluição ambiental.
4.18. A TRANSMISSORA, em até 90 (noventa) dias após a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá firmar o CPST com o OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS, consubstanciando as condições técnicas e comerciais relativas à disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada.
4.19. O livre acesso às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO está assegurado pela Lei nº 9.074, de 1995, regulado pela Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, devendo a TRANSMISSORA, em face dos correspondentes pareceres de acesso emitidos pelo ONS, firmar os respectivos CONTRATOS DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - CCT com os USUÁRIOS, nos termos das normas aplicáveis.
4.20. A TRANSMISSORA, no cumprimento da função do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN e para permitir o acesso a suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO por parte de outras CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, conforme o disposto na regulamentação, deverá:
4.20.1. disponibilizar os estudos com suas respectivas bases de dados e modelos de equipamentos, projetos e padrões utilizados nas suas instalações;
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4.20.2. promover cessão de uso ou transferir, com prévia anuência da ANEEL, bens e instalações necessárias, com o objetivo de otimizar investimentos e melhor caracterizar responsabilidades pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;
4.20.3. compartilhar instalações e infraestrutura, bem como permitir a edificação em áreas disponíveis; e
4.20.4. celebrar o CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES - CCI.
4.21. Os modelos de CCT e CCI e suas atualizações estão disponíveis no SITE DA ANEEL no link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx0. Esses documentos são de caráter meramente orientativo e não representam minuta de documento a ser firmado.
4.22. A TRANSMISSORA deverá integrar o ONS como agente de transmissão, com as responsabilidades e os encargos de mantenedora definidos no Estatuto do ONS e nas normas aplicáveis.
5. RECEITA ANUAL PERMITIDA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO
5.1. A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, durante todo o período de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para OPERAÇÃO COMERCIAL, será o valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO.
5.2. A TRANSMISSORA terá direito à RECEITA ANUAL PERMITIDA somente a partir da disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para OPERAÇÃO COMERCIAL.
5.3. A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA, correspondente ao valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO, será objeto de reajustes e revisões, de acordo com o estabelecido no CONTRATO DE CONCESSÃO.
5.4. A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA será reajustada anualmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.5. A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA será revista, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e em conformidade com os parâmetros regulatórios estabelecidos pela ANEEL.
5.6. Na definição da RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE deste LEILÃO, foram utilizados os parâmetros da Tabela 4, os quais constituirão a base para a Revisão de Receita Periódica prevista nos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
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Tabela 4 – Parâmetros para definição da Receita Anual Permitida – RAP máxima
ITEM | PARÂMETROS | VALORES | STATUS PARA REVISÃO PERIÓDICA |
1. | Estrutura de Capital Próprio | 61,25% | Fixos para as revisões previstas na Cláusula Oitava do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO. |
2. | Estrutura de Capital de Terceiros | 38,75% | |
3. | Custo Real de Capital Próprio (aa) | 8,90% | |
4. | Operação e Manutenção | *5 | Atualizados no momento das revisões periódicas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO. |
5. | Custo Real de Capital de Terceiros (aa) | 4,31% | |
5.1 | TJLP*1 | 5,32% | |
5.2 | IPCA*2 | 4,40% | |
5.3 | TRM*3 | 4,11% | |
5.4 | Spread s1 *4 | 3,40% | Fixos para as revisões previstas na Cláusula Oitava do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO |
5.5 | Spread s2 *4 | 0,20% | |
5.6 | Constante α | 0,00 | |
6. | Taxa Média Anual de Depreciação*5 | *5 |
Notas:
1 - Taxa de Juros de Longo Prazo fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
2 - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 3 - Taxa Referencial de Mercado, definida conforme contrato de concessão.
4 - Taxa de risco cobrada adicionalmente aos juros, definida em termos reais.
5 - Os valores estarão indicados nas minutas dos CONTRATOS DE CONCESSÃO de cada LOTE, nos ANEXOS 1-1 A 1-5.
5.7. O pagamento da RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, na forma prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO e estabelecida no CPST e no CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - CUST.
5.8. A garantia dos pagamentos far-se-á por meio de vinculações dos recebíveis de todos os USUÁRIOS do SIN, conforme estabelecido no CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA, anexo ao CUST, firmado entre o ONS, representando a TRANSMISSORA e cada USUÁRIO.
5.9. As parcelas mensais da RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA estarão sujeitas a descontos que reflitam a condição de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, conforme metodologia disposta no CPST e de acordo com as Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores.
5.10. A TRANSMISSORA poderá antecipar a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, observadas as disposições constantes da Clausula Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos constantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em português, datilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo respectivo representante legal, com todas as páginas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de páginas do conjunto. Todos os documentos produzidos pela
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PROPONENTE deverão ser assinados pelo seu representante legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última página, com o nome legível do signatário.
6.1.1. Considera-se representante legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida.
6.2. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os documentos equivalentes aos “documentos para a habilitação”, autenticados pela autoridade consular e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do país de origem no Brasil ou pela Embaixada do Brasil em seu país de origem ou, ainda, suas respectivas representações consulares, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país de origem.
6.2.2. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. O Apêndice F apresenta orientação acerca do modo de apresentação destes documentos.
6.2.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado.
6.2.4. Considera-se representante legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
6.2.5. Para sociedades de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, conforme o item 6.2.
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6.3. Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
INTERESSADA: [deverá ser informado o nome da PROPONENTE] XXXX(S): [deverá(ão) ser informado(s) o(s) XXXX(s) a que se refere] ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope]
6.4. Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade, será aceito o expedido com data de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de habilitação.
6.5. Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da documentação.
6.6. Somente serão aceitos os documentos que vierem com a chancela do órgão competente ou cópias autenticadas na forma da lei.
7. INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR NO LEILÃO
7.1. A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado no SITE DA ANEEL junto ao Edital do LEILÃO. A INSCRIÇÃO no LEILÃO obriga a PROPONENTE a apresentar proposta(s) e/ou manifestação de não interesse para o(s) LOTE(S) nos quais se inscrever.
7.1.1. O formulário de INSCRIÇÃO ficará disponível para preenchimento durante o prazo constante do CRONOGRAMA.
7.1.2. A INSCRIÇÃO deverá ser confirmada até a data e o horário constantes do CRONOGRAMA. Após esse prazo, as informações digitadas não serão armazenadas, nem aceitas.
7.1.3. As instruções para efetuar a INSCRIÇÃO, por meio do SITE DA ANEEL, estão detalhadas no MANUAL DE INSCRIÇÃO (Anexo 3).
8. GARANTIA DE PROPOSTA
8.1. O aporte da Garantia de Proposta poderá ocorrer via Internet, na forma prevista no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4), a ser publicado no SITE DA ANEEL.
8.1.1. Mesmo efetuando o aporte on-line, as vias originais das Garantias de Proposta que não possuírem assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) ou demandarem documentos adicionais deverão ser entregues na data e no local previstos no
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CRONOGRAMA, observadas as regras definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4).
8.1.2. A B3 S.A. auxiliará a CEL na confirmação do aporte e posterior validação das Garantias de Proposta. A participação da PROPONENTE estará condicionada à validação de conformidade da Garantia de Proposta pela CEL, com o apoio da B3 S.A.
8.2. As INTERESSADAS deverão aportar Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) do montante do INVESTIMENTO previsto pela ANEEL, que corresponde aos valores discriminados na Tabela 5, para cada um dos LOTES integrantes do LEILÃO.
Tabela 5 - Garantia de Proposta
LOTE | VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA (R$) |
1 | 17.500.544,67 |
2 | 1.521.306,24 |
3 | 1.706.679,59 |
4 | 6.609.309,10 |
5 | 1.616.750,36 |
8.3. As Garantias de Proposta deverão ser prestadas sob uma das seguintes modalidades:
8.3.1. Caução em Dinheiro (em reais);
8.3.2. Seguro-Garantia;
8.3.3. Fiança Bancária;
8.3.4. Títulos da Dívida Pública.
8.4. As Garantias de Proposta não poderão ser emitidas por sociedade do mesmo grupo econômico, controladora, controlada ou coligada de PROPONENTE em um mesmo LOTE.
8.5. Em caso de Caução em Dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela própria PROPONENTE, com base no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, devendo ser encaminhada à CEL/ANEEL a via do beneficiário.
8.6. Em caso de Seguro-Garantia, este deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, além de observar às condições particulares e às especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como somente serão aceitos os emitidos por instituições que
a) estejam adimplentes com a obrigação de pagar à ANEEL por garantias já executadas e b) não estejam sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
8.7. Em caso de Fiança Bancária, somente serão aceitas as emitidas por instituições financeiras que
a) estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors; b) estejam adimplentes com a obrigação de pagar à ANEEL por garantias já executadas e c) não estejam sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
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8.8. Em caso de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.9. A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia, relativamente à participação neste LEILÃO.
8.10. A Garantia de Proposta deverá ter a ANEEL como beneficiária e a PROPONENTE como tomadora e vigorar por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da realização do LEILÃO, devendo ser mantida nas condições definidas neste Edital e ser prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
8.10.1. Para as PROPONENTES que participarem do LEILÃO em consórcio, a Garantia de Proposta poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), desde que a soma das garantias apresentadas seja igual ou superior ao valor indicado na Tabela 5 deste Edital, e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio e de todas as consorciadas.
8.10.2. Em caso de consórcio, cada integrante poderá optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha dos demais consorciados por modalidade diversa.
8.10.3. Em caso de FIP, a Garantia de Proposta deverá estar em nome do Administrador do Fundo (tomador) e indicar, explicitamente, o nome do FIP.
8.11. As PROPONENTES que não mantiverem as Garantias de Proposta nas condições definidas neste Edital estarão sujeitas às penalidades tipificadas na Seção 13 deste Edital e às demais sanções cominadas na legislação.
8.12. As Garantias de Fiel Cumprimento, a serem aportadas conforme Seção 11 deste Edital, substituirão as Garantias de Proposta.
8.13. Será emitido COMUNICADO RELEVANTE a ser publicado no SITE DA ANEEL especificando as instituições inadimplentes com a obrigação de pagar a ANEEL por garantias já executadas, de que tratam os itens 8.6, “a”, e 8.7, “b”.
8.14. As Garantias de Proposta do LEILÃO estarão disponíveis para serem retiradas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
8.14.1. após o ato de revogação ou anulação, no caso de revogação ou anulação do LEILÃO, para todas as PROPONENTES;
8.14.2. após o LEILÃO, no caso de retirada de XXXX, a todas as PROPONENTES aptas a participar do LOTE retirado;
8.14.3. após o LEILÃO, para as PROPONENTES que apresentaram manifestação de não interesse, por ocasião da entrega do envelope de proposta;
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8.14.4. após a publicação da homologação do resultado e da adjudicação do objeto do LEILÃO, para as PROPONENTES que apresentaram proposta financeira e não venceram o LEILÃO, e
8.14.5. após a apresentação das Garantias de Fiel Cumprimento, para as PROPONENTES vencedoras.
8.15. Não haverá devolução de Garantia de Proposta revertida em favor da ANEEL, em face das hipóteses indicadas no item 8.16.
8.16. A Garantia de Proposta será utilizada para cobrir eventuais penalidades impostas na Fase de Licitação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos itens 13.3 e
13.4 deste Edital, mediante execução integral de seu valor, em qualquer modalidade, por determinação expressa da ANEEL, nas hipóteses em que a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, relativamente a cada LOTE:
8.16.1. deixar de entregar envelope contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira, conforme o Apêndice C deste Edital;
8.16.2. deixar de ratificar sua proposta válida;
8.16.3. retirar a sua proposta dentro do período de validade;
8.16.4. deixar de apresentar a documentação para habilitação, nos termos e prazos descritos neste Edital;
8.16.5. deixar de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis para a contratação da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE, conforme descrito na Seção 14 deste Edital;
8.16.6. deixar de apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento na forma e nos prazos exigidos neste Edital, e
8.16.7. recusar-se a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo previsto neste Edital ou no ato de convocação.
8.17. As hipóteses dos itens 8.16.1 a 8.16.6 equiparam-se, para todos os efeitos, à recusa da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, referida no item 8.16.7.
8.18. Na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas no item 8.16, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA será notificada na forma do item 13.6 deste Edital, com vistas a ter assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.18.1. Caso a Garantia de Proposta tenha sido aportada na modalidade Seguro-Garantia, cópia da Notificação será encaminhada à Seguradora, para fins de comunicação da Expectativa de Sinistro.
8.18.2. Exaurida a esfera administrativa do processo de que trata o item 13.4 deste Edital, e restando caracterizada a inadimplência da PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, a ANEEL oficiará a Seguradora, a título de comunicação de Reclamação de Sinistro, no caso de Seguro-Garantia, ou o Banco/Instituição Financeira, no caso de Caução, Fiança ou Título da Dívida Pública, para que a integralidade do valor da Garantia de
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Proposta seja revertido em seu favor, mediante desconto da multa aplicada à infratora e por esta não paga no prazo regulamentar, conforme descrito na Seção 13 deste Edital.
8.18.3. No caso da modalidade Título da Dívida Pública, se na ocasião do eventual resgate o valor do título for menor do que o valor indicado na Tabela 5, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA fica obrigada a pagar a diferença.
8.18.4. Havendo o pagamento da multa, a Garantia de Proposta será devolvida ao Tomador, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
8.18.5. Não ocorrendo o pagamento da multa, no prazo constante da apólice, no caso de Seguro-Garantia, ou no prazo de 15 (quinze) dias fixado no Ofício de que trata o item 8.18.1, em se tratando de Banco/Instituição Financeira, serão adotadas as providências para registro da respectiva entidade no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo da inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa da União.
8.19. Em qualquer das hipóteses previstas no item 8.16, além da execução da Garantia de Proposta, caso o objeto deste LEILÃO já tenha sido adjudicado, a ANEEL poderá revogar a adjudicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas na Seção 13 deste Edital e na legislação aplicável.
9. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
A – CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
9.1. As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope fechado, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE, conforme o modelo constante do Apêndice C deste Edital.
9.2. A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, em especial os mencionados no Decreto nº 7.154, de 2010, liberação da faixa de terra necessária à passagem de linha de transmissão e suas interligações ao sistema existente, aquisição de terreno para implantação de subestação, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas aos Programas de Integração Social – PIS ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar ou incluir valores não considerados pela PROPONENTE.
9.3. A Tabela 6 a seguir apresenta a RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE integrante do LEILÃO.
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
Tabela 6 – RAP máxima
LOTE | RAP máxima (R$) |
1 | 248.653.979,81 |
2 | 20.914.597,77 |
3 | 23.693.076,32 |
4 | 89.670.359,01 |
5 | 22.018.023,41 |
9.3.1. As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, complementado pela Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 1.706, de 9 de abril de 2014.
9.3.2. Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.4. Observado o procedimento estabelecido no item B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano), pela contratação da concessão para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES.
9.5. A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.
B – INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
9.6. Na data, local e horário indicados neste Edital ou em COMUNICADO RELEVANTE, o Diretor da Sessão receberá os envelopes fechados das PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO, contendo os lances ou as manifestações de não interesse em apresentar proposta financeira, de acordo com o disposto a seguir:
9.6.1. O LEILÃO dos LOTES 1 a 5 será realizado preferencialmente por ordem numérica crescente, sendo aceitas propostas conforme descrito a seguir:
9.6.1.1. após finalizar o LEILÃO do LOTE 1, serão recebidos os envelopes fechados referentes ao LOTE 2, e assim sucessivamente;
9.6.1.2. finalizado o apregoamento do último LOTE, a critério da CEL, poderão ser recebidos, da(s) PROPONENTE(S) apta(s) para o respectivo LOTE, novos lances a viva-voz para o(s) LOTE(s) que não teve(tiveram) proposta(s), na ordem crescente da numeração;
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9.6.1.3. caso necessário, em função de condições de segurança sanitária, será publicado COMUNICADO RELEVANTE, em até um dia antes do Leilão, para estipular a ordem e o horário de apregoamento dos LOTES.
9.7. A proposta financeira deverá ser apresentada, em envelope fechado, conforme procedimentos descritos no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4), no LEILÃO do LOTE para o qual a PROPONENTE tenha sido considerada apta a participar.
9.8. A proposta financeira, de acordo com o modelo do Apêndice C, expressará o valor da oferta de RECEITA ANUAL PERMITIDA em reais por ano (R$/ano), observado o disposto no item 9.3 e tendo como referência a data do LEILÃO.
9.9. Será declarada vencedora do LOTE a PROPONENTE que ofertar, em envelope fechado, o menor valor da RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano) para exploração da concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, desde que os valores propostos pelas demais PROPONENTES, para o LOTE, sejam superiores a 5% (cinco por cento) desse menor valor apresentado em envelope fechado.
9.10. Em cada LOTE, a Sessão do LEILÃO prosseguirá, com lances sucessivos efetuados a viva-voz, no caso de haver:
9.10.1. diferença entre os valores da menor proposta financeira e das demais ofertas das PROPONENTES igual ou inferior a 5% (cinco por cento); ou
9.10.2. empate entre os menores valores dos lances ofertados nos envelopes.
9.11. O lance a viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta apurada nos envelopes para cada LOTE.
9.12. No LEILÃO a viva-voz, a critério do Diretor da Sessão, poderão ser fixados intervalos mínimos de valores a serem observados pelas PROPONENTES entre um e outro lance.
9.13. A proposta vencedora do LEILÃO a viva-voz de cada LOTE será aquela que apresentar o lance de menor valor, atendidos os requisitos deste Edital.
9.14. Caso não sejam efetuados lances a viva-voz para o LOTE que estiver sendo licitado, será declarada vencedora a PROPONENTE que tenha ofertado a menor proposta financeira em envelope fechado.
9.15. Havendo empate entre as propostas de menor valor apresentadas nos envelopes e não sendo efetuados lances a viva-voz para o LOTE, a PROPONENTE vencedora será definida pelos critérios de desempate estabelecidos no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.987, de 1995 e no § 2º do arts. 3º e
§ 2º do art. 45, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, e, persistindo a igualdade, por meio de sorteio, promovido pelo Diretor da Sessão.
9.16. A PROPONENTE declarará, no ato da inscrição, que dispõe das prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos e as comprovará quando da entrega dos Documentos de Habilitação, caso se sagre vencedora devido a esse critério.
9.17. Até o término da Sessão Pública do LEILÃO, a PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá ratificar a sua proposta, mediante assinatura de Termo de Ratificação de Xxxxx (Apêndice D), contendo o lance vencedor.
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10. HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a Sessão Pública do LEILÃO e declaradas as propostas vencedoras, a PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá entregar os Documentos de Habilitação, na data e local estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2. Observado o disposto no item 10.15, os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em duas vias, cada uma em um envelope fechado, na ordem em que estão relacionados neste Edital.
10.2.1. Os Documentos de Habilitação poderão, alternativamente, ser entregues eletronicamente (desde que nato-digitais ou cópia digital autenticada por cartório competente), em duas vias, cada uma em um envelope fechado, gravadas em mídia eletrônica (preferencialmente pen-drive) na ordem em que estão relacionados neste Edital. Nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, além de certidões emitidas digitalmente pelos órgãos públicos (cuja confirmação de autenticidade on-line seja possível), somente serão aceitos documentos assinados mediante assinatura eletrônica qualificada. (padrão ICP-Brasil).
10.2.2. Dispensa-se a apresentação da declaração a que se refere o item 10.9.5, por se tratar de informação da própria ANEEL, divulgada na forma do item 10.9.6.
10.3. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues pela PROPONENTE ou por seu representante legal, por intermédio de correspondência que conterá o nome da PROPONENTE, o número do CNPJ/MF e o endereço de sua sede. No caso de consórcio, na correspondência deverá constar o nome deste, bem como o número do CNPJ/MF e o endereço da sede da líder do consórcio.
10.4. Na última página, deverá constar Termo de Encerramento, com o nome legível do signatário (representante legal), a razão social ou denominação da PROPONENTE, o endereço completo da sua sede, o(s) LOTE(s) para o(s) qual(is) sua(s) proposta(s) foi(ram) vencedora(s) no Leilão nº 2/2021-ANEEL, indicando o número total de páginas apresentadas.
10.5. As PROPONENTES ou consorciadas deverão entregar apenas 1 (um) conjunto completo de Documentos de Habilitação, em duas vias, ainda que tenham se sagrado vencedoras no LEILÃO em mais de um LOTE.
10.6. No caso de consórcio, deverá ser entregue, em envelope específico, o Contrato de Constituição de Consórcio, também em duas vias, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das sociedades consorciadas, observadas as exigências deste Edital, na forma estabelecida no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. Observadas as restrições constantes dos itens 2.12 a 2.14 deste Edital, toda e qualquer reestruturação societária, alteração ou transferência do controle societário de membro(s) de consórcio(s) ou de PROPONENTE individual, no período compreendido entre a efetivação da INSCRIÇÃO e a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser comunicada à CEL previamente à implementação do ato, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação das penalidades previstas na Seção 13 deste Edital, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta.
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A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.8. Para a QUALIFICAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.8.1. Em caso de pessoa jurídica de direito público ou privado: ato constitutivo, contrato social ou estatuto social e comprovação dos poderes do(s) representante(s) legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso.
10.8.1.1. Caso o representante legal pertença ao quadro de diretores, a comprovação dos seus poderes será verificada no Contrato Social e/ou Estatuto Social e nos últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso.
10.8.1.2. Caso o representante legal não pertença ao quadro de diretores, será necessária apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, outorgando-lhe poderes, sem prejuízo da apresentação do Contrato Social e/ou Estatuto Social e dos últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso.
10.8.1.3. Em caso de PROPONENTE Estrangeira em funcionamento no país, sem prejuízo da apresentação do ato constitutivo e da comprovação dos poderes do(s) representante(s) legal(is), deverá ser apresentada cópia autenticada do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, em ambos os casos quando a atividade exercida assim o exigir.
10.8.2. Em caso de FIP, devem ser apresentados o ato de constituição do FIP e o inteiro teor de seu regulamento, devidamente rubricados e assinados, acompanhados de certidão comprobatória de seu registro em cartório de títulos e documentos; as atas das Assembleias Gerais de Cotistas que elegeram o Administrador e o Gestor do FIP; a ata da Assembleia Geral de Cotistas que elegeu o Conselho Consultivo, o comitê de investimentos, o comitê técnico e demais comitês do FIP; o registro de funcionamento do FIP na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; e o registro de oferta de distribuição pública de cotas do FIP na CVM, caso esta tenha sido realizada nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2013.
10.8.2.1. O FIP estrangeiro deverá apresentar documento análogo ao registro na CVM, do país de origem, nos termos do art. 32, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8.3. Em caso de Entidades de Previdência Complementar, deve ser apresentada declaração, a ser emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, vinculada ao Ministério da Economia - ME, de que os planos e os benefícios por elas administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção.
10.8.4. Os consórcios deverão apresentar o Contrato de Constituição de Consórcio por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das sociedades consorciadas, na forma exigida por este Edital.
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10.8.5. Para atendimento ao disposto no Apêndice B, a PROPONENTE isolada e cada componente de consórcio deverá apresentar diagrama de controle societário ao nível de 5%, retratando seus controladores e suas controladas.
10.9. Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.9.1. Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) da PROPONENTE ou da CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para efeito de comprovação da qualificação profissional.
10.9.2. Comprovação de que a PROPONENTE, ou a CONTRATADA, possua vínculo com profissional(ais) de nível superior, certificado(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a execução ou supervisão dos serviços de: construção, montagem, manutenção e operação de linhas de transmissão e subestações nas tensões iguais ou superiores a 220 kV para LOTES com tensão superior a 230 kV.
10.9.2.1. Para LOTES com tensão de até 230 kV serão aceitos atestados de serviços em tensões iguais ou superiores a 138 kV.
10.9.2.2. No caso de consórcio, será considerado o somatório das quantidades de profissionais de cada consorciada, para efeito da habilitação técnica.
10.9.3. O(s) profissional(is) referido(s) no item 10.9.2 poderá(ão) estar vinculado(s) à PROPONENTE, ou à sua CONTRATADA, por relação de emprego, como administrador ou por contrato de prestação de serviço.
10.9.4. Apresentação, pela PROPONENTE, do Contrato ou do Termo de Compromisso celebrado entre a PROPONENTE e a CONTRATADA, para prestação de serviços de construção, montagem, operação e manutenção, caso seja a CONTRATADA que atenda aos itens anteriores.
10.9.5. A PROPONENTE que for CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO estará sujeita à comprovação, pela fiscalização da ANEEL, do seu histórico de desempenho na implantação de obras de transmissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao da publicação do Edital, compreendendo:
10.9.5.1. não apresentar tempo médio de atraso na entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL de instalações de transmissão sob regime de concessão superior a 180 (cento e oitenta) dias em relação às datas previstas nos respectivos contratos, considerando as obras concluídas nos últimos 36 (trinta e seis) meses ou que deveriam ter sido concluídas até a publicação do Edital;
10.9.5.2. não ter sofrido, no mesmo período, 3 (três) ou mais penalidades relacionadas a atraso na execução de obras de transmissão em regime de concessão, já transitadas em julgado na esfera administrativa; e
10.9.5.3. não ter Certificado de Descumprimento Total do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC transitado em julgado na esfera administrativa, na existência de TAC celebrado com a ANEEL,
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contemplando as obras de que trata o item 10.9.5.1, passíveis de ajustamento de conduta.
10.9.6. Concomitantemente à publicação do Edital, a ANEEL:
10.9.6.1. divulgará o resumo do histórico de desempenho das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, fornecido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com os respectivos parâmetros de tempo médio de atraso na entrada em operação e de número de penalidades irrecorríveis na esfera administrativa, para fins da comprovação ou não dos requisitos estabelecidos nos itens 10.9.5.1, 10.9.5.1 e 10.9.5.2; e
10.9.6.2. fará publicar, no Diário Oficial da União ― DOU, Despacho indicando a(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO que não atende(m) aos requisitos de habilitação técnica em tela, cujo detalhamento dos dados considerados na apuração dos parâmetros de que trata o inciso anterior serão disponibilizados juntamente com o Edital.
10.9.7. A(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO indicada(s) como não tendo comprovado os requisitos dos item 10.9.5 poderá(ão) interpor recurso em face do correspondente Despacho, observados o prazo e os procedimentos estabelecidos neste Edital.
10.9.8. Por já constarem em processo de licitação de transmissão da ANEEL, os documentos dos itens 10.9.1 a 10.9.4 são dispensados para sociedades que:
10.9.8.1. sejam concessionárias de transmissão com contratos de concessão assinados nos últimos 36 meses;
10.9.8.2. sejam controladoras de sociedade na condição do item 10.9.8.1;
10.9.9. O disposto no item 10.9.8 aplica-se aos consórcios que tenham em sua composição sociedades que os atendam, desde que sua participação total seja maior ou igual a 50% no consórcio.
10.10. Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.10.1. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da PROPONENTE, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do Administrador e do Gestor do FIP.
10.10.2. Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data definida neste Edital para o recebimento do envelope contendo os Documentos de Habilitação, que permitam aferir a condição financeira da PROPONENTE e o Patrimônio Líquido Mínimo exigido.
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10.10.2.1. As demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei, conforme os tipos de sociedade a seguir indicados, serão consideradas aceitas, caso a PROPONENTE não tenha sido criada no mesmo ano civil do LEILÃO:
a. sociedade de capital aberto – demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia autenticada das demonstrações extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente e do Parecer dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal;
b. sociedade de capital fechado – demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente;
c. sociedade limitada – cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente; e
d. FIP – demonstrações contábeis acompanhadas de prova do cumprimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários, ao disposto nas Instruções CVM nº 578 e nº 579, ambas de 30 de agosto de 2016.
10.10.2.2. A PROPONENTE, constituída no mesmo ano fiscal em que ocorrer a habilitação e que não possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, deverá apresentar cópia do balanço de abertura, na forma do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
10.10.3. A comprovação da boa situação financeira da PROPONENTE será aferida com base nos valores obtidos pela aplicação das fórmulas a seguir, resultando nos quocientes de Liquidez Geral (LG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 0,2 (dois décimos):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 “𝑅𝐿𝑃”
𝐿𝐺 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 “𝐿𝑃”
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
10.10.4. Para os consórcios, os quocientes serão calculados da seguinte forma:
𝐿𝐺𝐶𝑂𝑁𝑆Ó𝑅𝐶𝐼𝑂 = 𝐿𝐺1 ∗ 𝑃1 + 𝐿𝐺2 ∗ 𝑃2 + ⋯ +𝐿𝐺𝑛 ∗ 𝑃𝑛
𝐿𝐶𝐶𝑂𝑁𝑆Ó𝑅𝐶𝐼𝑂 = 𝐿𝐶1 ∗ 𝑃1 + 𝐿𝐶2 ∗ 𝑃2 + ⋯ +𝐿𝐶𝑛 ∗ 𝑃𝑛
onde: LGn = Quociente de Liquidez Geral da consorciada (n) Pn = Participação relativa da consorciada (n)
LCn = Quociente de Liquidez Corrente da consorciada (n)
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10.10.5. A PROPONENTE deverá possuir Patrimônio Líquido Mínimo (Plmín do LOTE) nos valores definidos na Tabela 7, a ser comprovado mediante apresentação de demonstrações contábeis, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Tabela 7 – PL mínimo
LOTE | PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (R$) |
1 | 175.005.446,71 |
2 | 15.213.062,38 |
3 | 17.066.795,87 |
4 | 66.093.091,00 |
5 | 16.167.503,61 |
10.10.6. Caso a PROPONENTE seja uma SPE, destinada ao Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, a comprovação de seu patrimônio líquido poderá ser realizada por meio de sua(s) controladora(s) direta(s).
10.10.7. Cada PROPONENTE, inscrita de forma isolada, deverá possuir Patrimônio Líquido maior ou igual à soma do patrimônio líquido mínimo exigido para o(s) LOTE(S) em que se sagrar vencedora, conforme a fórmula a seguir:
𝑁
𝑃𝐿𝑃𝑟𝑜𝑝𝑜𝑛𝑒𝑛𝑡𝑒 ≥ ∑ 𝑃𝐿𝑚í𝑛(𝐿)
1
Onde,
𝑃𝐿𝑃𝑟𝑜𝑝𝑜𝑛𝑒𝑛𝑡𝑒 = Patrimônio Líquido apresentado pela Proponente, inscrita de forma isolada;
𝑃𝐿𝑚í𝑛(𝐿) = Patrimônio Líquido mínimo para o LOTE “L”, conforme definido na Tabela 7;
𝐿 = número do LOTE vencido;
N = quantidade de LOTE(S) vencidos.
10.10.8. No caso de consórcio, cada consorciada deverá apresentar Patrimônio Líquido maior ou igual à soma do patrimônio líquido mínimo exigido para o(s) LOTE(S) em que o consórcio se sagrar vencedor, na proporção de sua participação no consórcio, incluindo eventual(is) êxito(s) em Lote(s) de forma isolada, conforme a fórmula a seguir:
𝑁
𝑃𝐿Consorciada ≥ ∑ 𝑃𝐿𝑚í𝑛(𝐿) 𝑥 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 % (𝑖)(𝐿)
1
Onde,
𝑃𝐿𝐶𝑜𝑛𝑠𝑜𝑟𝑐𝑖𝑎𝑑𝑎 = Patrimônio Líquido apresentado pela consorciada;
𝑃𝐿𝑚í𝑛(𝐿) = Patrimônio Líquido mínimo para o LOTE “L”, conforme definido na Tabela 7;
𝑃𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 %(𝑖) (L) = Participação percentual da consorciada “i” no consórcio vencedor
do LOTE “L” ou 100% em caso de êxito(s) em Lote(s) de forma isolada;
𝐿 = número do LOTE vencido;
N = quantidade de LOTE(S) vencidos.
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10.10.9. A PROPONENTE que se sagrar vencedora em mais de um LOTE e não atender aos valores mínimos de Patrimônio Líquido para todos os LOTES vencidos será habilitada pela ordem numérica dos LOTES que venceu, até atingir, respectivamente, sua capacidade de Patrimônio Líquido, sendo inabilitada para os demais.
10.11. Para a REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.11.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
10.11.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
10.11.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa.
10.11.4. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal.
10.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.12. No caso de FIP, os documentos exigidos nos itens 10.11.1 a 10.11.5 deverão ser apresentados em nome do seu Administrador.
10.13. Caso a atividade econômica desenvolvida pela PROPONENTE a exima de Inscrição Cadastral Estadual ou Municipal, na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da referida inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da inscrição.
10.14. A PROPONENTE que for concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica no Brasil deverá estar adimplente quanto às obrigações setoriais, especialmente as estabelecidas nas Leis nº 8.631, de 1993 e nº 9.427, de 1996, o que será verificado pela CEL quando da análise dos Documentos de Habilitação.
10.15. A regularidade fiscal, comprovada através dos documentos exigidos nos itens 10.11.1 a 10.11.5, deverá ser mantida até a assinatura do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.
B - RESULTADO DA HABILITAÇÃO
10.16. A CEL procederá à análise dos Documentos de Habilitação das PROPONENTES vencedoras de cada LOTE integrante do LEILÃO, com apoio da B3 S.A., e elaborará Nota Técnica, a qual será divulgada no SITE DA ANEEL juntamente com a cópia da publicação, no DOU, do resultado da habilitação, a ser feita mediante Despacho.
10.17. Durante a análise dos Documentos de Habilitação, a CEL poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.18. No caso de inabilitação da PROPONENTE vencedora ou de desclassificação de proposta financeira, poderão ser convocadas, mediante a conveniência do interesse público, para
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apresentar os Documentos de Habilitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do ato de convocação, as demais PROPONENTES, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, até que uma atenda às condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.18.1. A PROPONENTE que vier a ser convocada a apresentar a documentação para habilitação, no caso de inabilitação ou de desclassificação de proposta financeira, deverá, juntamente com a entrega dos documentos de habilitação, assinar e apresentar o Termo de Ratificação de Xxxxx nas condições econômicas ofertadas por ela no LEILÃO, juntamente com nova garantia de proposta, a ser aportada nas condições da Seção 8, detalhadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4).
10.18.2. Recebida a documentação da PROPONENTE convocada, a CEL procederá a sua análise e elaborará Nota Técnica e Despacho com a sua decisão, sendo divulgado o resultado da habilitação no DOU e no SITE DA ANEEL.
10.19. Os Documentos de Habilitação ficarão à disposição dos interessados, após a publicação da análise da CEL, na forma do item 15.2 deste Edital.
10.20. Eventuais recursos em face do resultado de habilitação serão processados na forma da Seção 15 deste Edital.
11. GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO
11.1. Para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a Garantia de Proposta deverá ser substituída pela Garantia de Fiel Cumprimento, a ser apresentada à B3 S.A., no valor correspondente a 5% (cinco por cento), 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ou 10% (dez por cento) do INVESTIMENTO previsto pela ANEEL, de acordo com o percentual de deságio resultante da proposta vencedora, conforme indicado na Tabela 8, com vistas a garantir o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência do LEILÃO, notadamente a de implantar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO nos termos do cronograma de obras.
Tabela 8 – Relação Deságio x Garantia de Fiel Cumprimento
DESÁGIO | GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO |
Até 50% | 5% |
Entre 50% e 60% | 7,50% |
Acima de 60% | 10% |
11.1.1. De acordo com a Tabela 8, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá apresentar, conforme o caso, os valores discriminados na Tabela 9, para cada um dos LOTES integrantes do LEILÃO.
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Tabela 9 – Garantia de Fiel Cumprimento
LOTE | VALOR DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO (R$) | ||
5% | 7,5% | 10% | |
1 | 87.502.723,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,71 |
0 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,38 |
0 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,87 |
0 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
0 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,61 |
11.2. A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ter a ANEEL como beneficiária e a PROPONENTE vencedora como tomadora e vigorar por prazo não inferior a 90 (noventa) dias após a data prevista para a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, devendo ser mantida nas condições definidas neste Edital.
11.2.1. Para as vencedoras que constituírem SPE para fins de contratação da concessão, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá estar em nome desta (tomadora).
11.2.2. A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser prorrogada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias do seu vencimento, nos casos de necessidade de alteração do cronograma de obras, e sempre que necessário para atender à condição do item 11.2.
11.3. A Garantia de Fiel Cumprimento não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador em decorrência de sua participação neste LEILÃO.
11.4. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, a Garantia de Fiel Cumprimento poderá ser prestada sob as mesmas modalidades de que trata o item 8.3 deste Edital.
11.5. Aplicam-se à Garantia de Fiel Cumprimento as disposições contidas nos itens 8.6, 8.7 e 8.13 deste Edital.
11.6. A Garantia de Fiel Cumprimento será utilizada para cobrir penalidades aplicadas nos termos dos itens 13.10 e 13.14, pela inobservância total ou parcial das obrigações deste Edital e/ou do CONTRATO DE CONCESSÃO, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante execução de seu valor, em qualquer modalidade, por determinação expressa da ANEEL, nas hipóteses em que, relativamente a cada LOTE:
11.6.1. A ADJUDICATÁRIA declinar da contratação da concessão decorrente ou desistir de qualquer compromisso assumido em decorrência de sua participação neste LEILÃO, após o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento.
11.6.2. A TRANSMISSORA atrasar em mais de 90 (noventa) dias qualquer dos marcos de implantação dos empreendimentos indicados nos quadros dos itens 13.14.3.1 e
13.14.3.2 do item 13.14 deste Edital
11.6.3. A TRANSMISSORA deixar de executar, total ou parcialmente, as obras de implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO objeto deste LEILÃO.
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11.7. As hipóteses dos itens 11.6.1 e 11.6.2 equiparam-se, para fins de execução da Garantia de Fiel Cumprimento, à inexecução total ou parcial de que trata o item 11.6.3 deste Edital
11.8. Sem prejuízo de outras cominações, a ocorrência de atrasos injustificados no cumprimento de marcos intermediários ou na entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, fixados no cronograma de obras, autoriza a ANEEL a multar a TRANSMISSORA e, se necessário, executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, ressalvados os casos de atrasos comprovadamente provocados por atos do Poder Público ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
11.9. No caso de apresentação de Garantia de Fiel Cumprimento na modalidade Seguro Garantia, a apólice deverá prever expressamente, em suas condições particulares, as hipóteses de execução relacionadas no item 11.6 e os demais termos do Clausulado de Garantia de Performance do Contratado, discriminados no modelo constante do MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4) a ser publicado no SITE DA ANEEL.
11.10. Na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens 11.6.1 a 11.6.3, a TRANSMISSORA estará sujeita a ser notificada, na forma do item 13.19 deste Edital, com vistas a ter assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.10.1. Caso a Garantia de Fiel Cumprimento tenha sido aportada na modalidade Seguro- Garantia, cópia da Notificação será encaminhada à Seguradora, para fins de comunicação da Expectativa de Sinistro.
11.10.2. Exaurida a esfera administrativa do processo referido no item 13.1, e restando caracterizada a inadimplência da TRANSMISSORA, a ANEEL oficiará a Seguradora, a título de comunicação de Reclamação de Sinistro, no caso de Seguro-Garantia, ou o Banco/Instituição Financeira, no caso de Caução, Fiança ou Título Público, para que o valor total ou parcial da Garantia de Fiel Cumprimento seja revertido em seu favor, mediante desconto da(s) multa(s) aplicada(s) à infratora e por esta não paga no prazo regulamentar , conforme descrito na Seção 13 deste Edital.
11.10.3. Havendo o ressarcimento da(s) multa(s), a Garantia de Fiel Cumprimento será devolvida ao tomador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de seu valor, observada a substituição de que trata o item 11.11.
11.10.4. Não ocorrendo o ressarcimento da(s) multa(s) no prazo constante da apólice, no caso de Seguro-Garantia, ou no prazo de 15 (quinze) dias fixado no Ofício de que trata o item 11.10.2, em se tratando de Banco/Instituição Financeira, serão adotadas as providências para registro da respectiva entidade no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo da inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa da União.
11.11. Para as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes dos LOTES 1 e 5 deste Edital (RAP máxima superior a R$ 100 milhões e/ou reconhecidos como de relevância sistêmica), a Garantia de Fiel Cumprimento poderá, após expressa autorização da ANEEL, ser substituída por novas garantias, no valor correspondente a 75% do originalmente prestado desde que, de acordo com a fiscalização, o marco intermediário de Início das Obras Civis seja alcançado rigorosamente até a data constante do cronograma de obras.
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11.12. A Garantia de Fiel Cumprimento, em seu valor original ou no valor remanescente em face da substituição de que trata o item 11.11, deduzidas eventuais multas aplicadas em face de inadimplência de obrigações deste Edital e/ou do CONTRATO DE CONCESSÃO, será liberada, após autorização expressa da ANEEL, nas seguintes condições:
11.12.1. Em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação do pedido de devolução, acompanhado do Termo de Liberação Definitivo - TLD para Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, caso este marco tenha ocorrido até 90 (noventa) dias após a data constante do cronograma de obras, independentemente de, no que se refere ao(s) LOTE(S) constante(s) do item 13.11 deste Edital, ter ou não havido atraso no marco intermediário de Início das Obras Civis, apurado ou não em processo administrativo específico.
11.12.2. Em até 20 (vinte) dias úteis após o trânsito em julgado administrativo do(s) processo(s) específico(s) de aplicação de penalidades por inadimplência, caso este marco tenha sido cumprido após 90 (noventa) dias da data constante do cronograma de obras.
11.12.3. Especificamente em relação ao(s) LOTE(S) constante do item 11.11 deste Edital, caso não apurada, à época de sua ocorrência, a responsabilidade pelo atraso no marco intermediário de Início das Obras Civis será apurada juntamente com o atraso no início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
11.13. Em casos excepcionais, o prazo para apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento e, consequentemente, a data de assinatura do contrato de concessão, poderão ser prorrogados, a critério da CEL, mediante solicitação e justificativa da ADJUDICATÁRIA, por até 60 (sessenta) dias, contados da data prevista no CRONOGRAMA, sem prejuízo da data de entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL estabelecida no Edital.
11.13.1. O prazo concedido pela CEL poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme a análise da justificativa apresentada, admitida a sua renovação, desde que não ultrapasse esse prazo máximo.
12. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1. A Diretoria da ANEEL deliberará sobre a homologação do resultado da habilitação, a que se refere o item 10.16, e a adjudicação do objeto à(s) PROPONENTE(s) vencedora(s) do LEILÃO. O Diretor-Geral fará publicar no DOU o Aviso correspondente, por LOTE.
13. PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de qualquer condição ou obrigação estabelecida neste Edital ou no CONTRATO DE CONCESSÃO, as PROPONENTES, ADJUDICATÁRIAS ou CONTRATADAS estarão sujeitas às penalidades tipificadas nesta Seção, considerando a fase da licitação ou de implantação ou exploração das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO objeto deste LEILÃO, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cominadas na legislação, mediante processo administrativo específico em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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13.2. Durante a Fase de Licitação, que se inicia com a publicação do Edital e se encerra com a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicam-se às PROPONENTES ou ADJUDICATÁRIAS as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a saber:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 (dois) anos; e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado.
13.3. No período de que trata o item 13.2 e em qualquer das hipóteses do item 8.16, a pena de multa será de 1% (um por cento) do valor do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, conforme Tabela 5.
13.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Proposta prestada pelo Tomador, de mesmo valor, caso não seja paga por este no prazo regulamentar.
13.5. Após o desconto da Garantia de Proposta, proceder-se-á a quitação da multa imposta à ADJUDICATÁRIA ou TRANSMISSORA.
13.6. Na ocorrência de qualquer das hipóteses do item 8.16 deste Edital, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA estará sujeita a ser notificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Seção.
13.7. A notificação dar-se-á no âmbito de processo específico, pessoalmente e por escrito, admitindo-se a notificação eletrônica de pessoas jurídicas integrantes do cadastro institucional da ANEEL e nos termos do item 1.11, assegurado à PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8. As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, previstas nos itens 13.2.1,
13.2.3 e 13.2.4, respectivamente, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, referida no inciso II do mesmo dispositivo editalício.
13.9. O descumprimento a qualquer condição antecedente e necessária à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, em especial a de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento no prazo estabelecido, configurará recusa da PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA em receber a outorga, restando caracterizado o total desatendimento de obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades tipificadas no item 13.2, sem prejuízo das demais sanções cominadas na legislação.
13.10. Durante a Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, compreendida entre as datas da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e a do início da OPERAÇÃO COMERCIAL, conforme cronograma de obras, aplicam-se à TRANSMISSORA, além das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, discriminadas no item 13.2 deste Edital, a rescisão unilateral do CONTRATO DE CONCESSÃO, por inexecução total ou
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parcial do objeto da outorga, mediante cassação da concessão, com base nos arts. 77, 78, 79, inciso I, e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. Aplicam-se ainda à TRANSMISSORA, subsidiariamente, na Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, as penalidades da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, por fatos infracionais ou descumprimentos a obrigações não expressamente previstas no Edital e/ou no CONTRATO DE CONCESSÃO resultante deste Certame.
13.12. Equipara-se à Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO o período compreendido entre o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento e a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
13.13. As sanções de que trata o item 13.10 poderão ser aplicadas cumulativamente, nos casos de inexecução total ou parcial das obras de implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO ou de ocorrências a ela equiparáveis.
13.14. Na Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO a(s) pena(s) de multa(s), isolada ou cumulativamente, conforme o caso, será(ão) no valor de:
13.14.1. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, quando restar caracterizada a inexecução total ou parcial da implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, a que se refere a hipótese do item
11.6.3 deste Edital, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que comprovem a diligência da TRANSMISSORA na busca da execução do cronograma;
13.14.2. 5% (cinco por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, nas hipóteses do item 11.6.1 deste Edital;
13.14.3. até 5% (cinco por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, na hipótese do item 11.6.2 deste Edital, aplicada de forma progressiva, aumentando à medida que, de acordo com a fiscalização, ocorrerem atrasos injustificados superiores a 90 (noventa) dias no(s) marco(s) do cronograma de obras, indicado(s) nos quadros a seguir:
13.14.3.1. para as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes dos LOTES 1 e 5 deste Edital (RAP máxima superior a R$ 100 milhões e/ou reconhecidos como de relevância sistêmica).
MARCO DO CRONOGRAMA | PERÍODO DE ATRASO INJUSTIFICADO | MULTA CONTRATUAL (% DO INVESTIMENTO) |
Início das Obras Civis | > 90 (noventa) dias | 1,25% |
Início da Operação Comercial | 2,50% a 5,00% |
a. na hipótese de atraso injustificado no Início das Obras Civis e desde que o atraso nesse marco não seja recuperado até 90 (noventa) dias da data estabelecida no cronograma de obras para o Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, as multas serão cumulativas, limitado o seu somatório a 5% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
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13.14.3.2. Para as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) 2, 3 e 4 deste Edital (RAP máxima igual ou inferior a R$ 100 milhões).
MARCO DO CRONOGRAMA | PERÍODO DE ATRASO INJUSTIFICADO | MULTA CONTRATUAL (% DO INVESTIMENTO) |
Início da Operação Comercial | > 90 (noventa) dias | 2,50% a 5,00% |
a. Na hipótese de atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias no Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, a multa contratual será de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5,0% do valor do INVESTIMENTO, proporcionalmente ao tempo de atraso (injustificado) verificado no período de 91 (noventa e um) dias a 12 (doze) ou mais meses em relação ao marco estabelecido no cronograma de obras, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% em face da existência de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência da TRANSMISSORA na execução das INSTALAÇÕES DE TRANMISSÃO.
13.14.3.3. 0,1% (um décimo por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, caso a TRANSMISSORA deixe de apresentar o projeto básico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ou entregue o referido projeto em desacordo com as instruções constantes do Anexo 2-1 a 2-5 (conforme o caso) deste Edital.
13.14.3.4. 0,05% (cinco centésimos por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, pelo atraso injustificado do envio de informações mensais para o acompanhamento da implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, conforme procedimento estabelecido no Sistema de Gestão da Transmissão - SIGET.
13.15. Exceto em relação ao previsto nos itens 13.14.3.3 e 13.14.3.4, que não constituem hipóteses de execução da Garantia, e nos termos do § 2º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993, a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo Tomador, caso não seja paga por este no prazo regulamentar, observada a hipótese de substituição prevista no item 11.11 deste Edital.
13.16. Excepcionalmente, na hipótese de aplicação de multa por atraso na implantação do marco intermediário de Início das Obras Civis das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) constantes(s) do item 13.14.3.1 deste Edital, a sua exigibilidade ficará suspensa até 90 (noventa) dias após a data prevista no cronograma para o seu Início de OPERAÇÃO COMERCIAL, observadas ainda as seguintes condições:
13.16.1. havendo recuperação do atraso verificado no marco intermediário, mediante a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL até 90 (noventa) dias após a data estabelecida no cronograma, a multa de 1,25% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL não será exigível, devendo-se arquivar o correspondente processo punitivo.
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13.16.2. ocorrendo o Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO após 90 (noventa) dias da data prevista no cronograma e caracterizada tal inadimplência em processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica-se à TRANSMISSORA, cumulativamente com a penalidade de 1,25% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL por atraso no marco intermediário, multa no valor de 2,5% a 5% do INVESTIMENTO por atraso no marco final do empreendimento, a depender do período de mora apurado, limitado o somatório dessas multas contratuais a 5% do INVESTIMENTO. Nesta hipótese, a exigibilidade de ambas as multas passa a se dar na mesma data, de modo a se evitar a eventual necessidade de reconstituição da Garantia de Fiel Cumprimento.
13.17. Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no Início das Obras Civis, não recuperado até 90 (noventa) dias após a data prevista no cronograma para Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) constantes(s) do item 13.14.3.1 deste Edital, e não tendo sido aberto, à época do atraso no marco intermediário, processo para eventual aplicação de penalidade, a TRANSMISSORA estará sujeita a responder por essa inadimplência no âmbito de processo administrativo especificamente instaurado para apuração de responsabilidade pelo atraso acima de 90 (noventa) dias no Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, observado o limite de cumulação de multas referido no item 13.16.2.
13.18. Ainda que possa ser aberto imediatamente após 90 (noventa) dias da data prevista no cronograma, o processo de apuração de responsabilidade por atraso superior a 90 (noventa) dias no Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, para qualquer dos LOTES integrantes deste Leilão, a correspondente penalidade somente será aplicada após a efetiva ocorrência de até 12 (doze) meses de atraso, para fins dosimetria da multa correspondente ao tempo de atraso efetivo, evitando-se, assim, a eventual necessidade de reconstituição da Garantia de Fiel Cumprimento, em consonância com o disposto no item 13.16.2.
13.19. Na ocorrência de qualquer das hipóteses dos subitens 11.6.1 a 11.6.3 e dos itens 13.14.3.3 e 13.14.3.4, a TRANSMISSORA estará sujeita a ser notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Seção.
13.20. Durante a Fase de Exploração das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, que se dá a partir do Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, e nas situações abrangidas pelo item 13.11 deste Edital, aplicam- se à TRANSMISSORA as penalidades tipificadas na Resolução Normativa nº 846, de 2019, observados os procedimentos e as condições nela estabelecidas.
13.21. A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento prestada pelo Tomador, caso não seja paga por este no prazo regulamentar.
13.22. Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento, proceder-se-á a quitação da multa imposta à TRANSMISSORA.
13.23. Caso a multa aplicada seja superior ao valor da Garantia de Fiel Cumprimento aportada, além da perda desta, responderá a TRANSMISSORA pela sua diferença.
13.24. As penalidades previstas nos itens 13.2.3 e 13.2.4 podem, conforme as circunstâncias do caso, alcançar também o acionista controlador da PROPONENTE, ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA.
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13.25. Aplicam-se às penalidades decorrentes do não atendimento às disposições deste Edital, os critérios parametrizados nos artigos 36 a 40 da Resolução Normativa 846, de 2019, relativos ao prazo para pagamento de multa e interposição de recurso, efeito suspensivo e eventual desconto para pagamento no prazo estipulado, com renúncia a recurso.
14. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
14.1. A concessão, a ser contratada com a TRANSMISSORA, será regida pelo CONTRATO DE CONCESSÃO e pela legislação, cuja alegação de desconhecimento não será reconhecida para qualquer efeito.
14.2. Com a finalidade de celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO, a PROPONENTE vencedora de cada LOTE do LEILÃO, que deva constituir SPE ou aquela que, mesmo não sendo obrigada, opte por fazê-lo, deverá, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA, constituir SPE para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, apresentando os seguintes documentos da sociedade criada:
14.2.1. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso;
14.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
14.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
14.2.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa. Caso a atividade econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da Inscrição; e
14.2.5. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. Caso a atividade econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da Inscrição.
14.3. A PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá apresentar à ANEEL, no prazo indicado no CRONOGRAMA, o orçamento e o cronograma de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE, conforme os modelos do Apêndice E (Tabelas A e B) e Anexo 2 GERAL deste Edital. O orçamento deverá ser separado por agrupamento em “Subestação” e “Linha de Transmissão” integrante de cada LOTE. O cronograma de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE deverá ser preenchido, em uma única via, considerando-se todo o objeto (linhas de transmissão e subestações) e prazo do LOTE,
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conforme modelo digital a ser disponibilizado junto com o Edital. Deverá ser entregue cópia da via digital preenchida do cronograma de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE.
14.4. Os orçamentos apresentados consistem, única e exclusivamente, em referência utilizada pela TRANSMISSORA para apresentação dos valores necessários à completa implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. Não representam, nem poderão representar, garantia como base de remuneração do capital ou ganho de qualquer espécie. Ademais, não servirão, em qualquer circunstância, como parâmetro para pleitos relacionados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e não serão utilizados para efeito de aplicação das taxas de depreciação, nem para fins de indenização, na hipótese de reversão da concessão.
14.5. As certidões apresentadas serão consideradas aceitas, se válidas na data da entrega da documentação fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade, será aceito o expedido com data de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de constituição da SPE.
14.6. A SPE constituída em etapa anterior ao LEILÃO, nos termos do item 2.17, deverá apresentar os documentos constantes deste item 14.2, com a finalidade de celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.7. No momento da apresentação da documentação para celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO a ADJUDICATÁRIA, ou sua SPE, poderá apresentar os requerimentos de enquadramento no REIDI e de aprovação do projeto como prioritário, nos termos dos Apêndices H e I deste Edital.
14.8. Atendido o disposto na presente Seção, a vencedora de cada LOTE do LEILÃO será convocada a celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO em data a ser fixada pela ANEEL.
14.8.1. A celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO dar-se-á por meio de assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) das pessoas que detenham poderes para assinar em nome das sociedades e instituições que representem.
14.8.2. O procedimento de assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) será detalhado em adendo a ser publicado pela CEL no SITE DA ANEEL.
14.9. No caso de consórcio, a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO será com a SPE constituída conforme as regras deste Edital, notadamente as constantes dos itens 2.9 a 2.17.
14.10. Após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica vedada a transferência do controle societário da concessionária antes da entrada em operação comercial das instalações concedidas, exceto nos casos em que a transferência de controle societário for decorrente de desestatização ou seja considerada como alternativa à extinção da concessão com benefício para a adequação à prestação do serviço, nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
14.11. Os representantes dos acionistas ou dos cotistas controladores da TRANSMISSORA, comprovadamente investidos de poderes especiais, conforme os respectivos atos constitutivos, deverão firmar o CONTRATO DE CONCESSÃO na qualidade de intervenientes anuentes.
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14.12. A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO impõe à TRANSMISSORA as obrigações e os encargos relacionados com a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, que deverá ser executado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia de atendimento e modicidade da tarifa, na forma estabelecida na legislação e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.12.1. A TRANSMISSORA deverá manter, permanentemente e durante o prazo da concessão, a qualificação técnica igual ou superior à requerida pelo Edital e apresentada para a Habilitação Técnica.
14.12.2. Qualquer alteração da qualificação técnica da TRANSMISSORA deverá ser comunicada à fiscalização da ANEEL, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da alteração, para fins de registro e manifestação quanto à qualificação do(s) responsável(eis) técnico(s), acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos para a Habilitação Técnica.
14.13. A ANEEL poderá, mediante a conveniência do interesse público, convocar as demais PROPONENTES, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, nas hipóteses em que a PROPONENTE vencedora de qualquer um dos LOTES:
14.13.1. deixar de constituir Garantia de Fiel Cumprimento, conforme previsto neste Edital, ou
14.13.2. recusar-se a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, no prazo estabelecido.
14.14. A PROPONENTE vencedora de qualquer dos LOTES, que incorra nas condutas acima descritas, estará sujeita às cominações previstas neste Edital e na legislação.
14.15. A PROPONENTE, convocada segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, deverá tomar as providências necessárias, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, e assumirá o compromisso de:
14.15.1. recolher a respectiva Garantia de Proposta, com prazo de validade igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
14.15.2. constituir SPE e entregar os documentos exigidos pelo Edital no item 14.2, no prazo de até 60 (sessenta) dias da convocação da ANEEL;
14.15.3. apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, conforme exigências deste Edital, e
14.15.4. assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, no prazo fixado pela ANEEL.
14.16. Aplica-se à PROPONENTE convocada segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, que aceitar as condições estabelecidas no item 14.13, o disposto neste Edital acerca da Garantia de Fiel Cumprimento.
14.17. O CONTRATO DE CONCESSÃO estabelece as condições da eventual prorrogação e extinção da concessão, as hipóteses de encampação do serviço e de intervenção da ANEEL para garantir a prestação de serviço adequado, bem como as penalidades a que estará sujeita a TRANSMISSORA pelo desatendimento às obrigações legais e regulamentares da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, bem como pelo desatendimento às determinações da ANEEL e do PODER CONCEDENTE.
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14.18. Com o advento do termo final do CONTRATO DE CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, em condições adequadas de operação, todos os bens e as instalações vinculados à concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, assegurando-se à TRANSMISSORA a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, conforme disposto no art. 36 da Lei nº 8.987, de 1995.
15. RECURSOS
15.1. Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua publicação.
15.2. Uma vez publicado o ato da CEL, os autos do processo estarão disponíveis para acesso remoto(on line), por meio de consulta ao SITE DA ANEEL, seguindo o caminho SERVIÇOS – CONSULTA PROCESSUAL, ou diretamente no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- processual.
15.3. A CEL dará ciência, no SITE DA ANEEL, aos demais licitantes, dos recursos interpostos, para que, caso desejem, possam apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo recursal.
15.4. Os recursos deverão ser dirigidos à CEL, apresentados por escrito e instruídos com os documentos que comprovem as razões alegadas e protocolados tempestivamente no Protocolo-Geral da ANEEL, no endereço SGAN 603, Módulo I, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70.830-110, ou mediante Protocolo Digital (observadas as regras pertinentes), pelo link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx.
15.5. Não serão conhecidos pela CEL os recursos interpostos após os prazos estabelecidos neste Edital.
15.6. Os recursos e as contrarrazões que forem protocolados por meio eletrônico deverão observar às regras vigentes e às orientações disponíveis no SITE DA ANEEL, pelo link xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, sob pena de não serem conhecidos pela CEL.
15.7. Após análise dos recursos e das contrarrazões, a CEL manifestar-se-á, em juízo de reconsideração, sobre as questões suscitadas nos recursos, mediante decisão a ser disponibilizada no SITE DA ANEEL e publicada no DOU, em caso de revisão total da decisão recorrida.
15.8. A Diretoria da ANEEL julgará, em última instância administrativa, os recursos contra os atos da CEL, quando esta mantiver, total ou parcialmente, a decisão recorrida, publicando as correspondentes decisões no DOU e as disponibilizando no SITE DA ANEEL.
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16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A seu critério, a ANEEL poderá:
16.1.1. revogar esta licitação, no todo ou em parte, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
16.1.2. alterar as condições de participação ou de contratação, promovendo a republicação do Edital e marcando nova data para a realização do LEILÃO;
16.1.3. anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao LEILÃO, que demonstre dolo ou má-fé da PROPONENTE, ou, ainda, comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
16.2. Este LEILÃO será anulado se comprovada qualquer ilegalidade, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. As PROPONENTES deverão manter endereço eletrônico para as eventuais comunicações referentes às várias etapas do LEILÃO, conforme informado no ato de INSCRIÇÃO, sendo de sua responsabilidade constante verificação de comunicações recebidas, nos termos do item 1.11, e a atualização desse endereço.
16.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital, poderão ser submetidos à CEL, que se manifestará a respeito.
16.5. Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, poderão ser convalidados.
16.6. A ANEEL poderá, em qualquer fase do LEILÃO, abrir diligência, inclusive junto às PROPONENTES, para o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal. Neste caso, as PROPONENTES serão convocadas a comparecer na sede da ANEEL ou para prestar esclarecimentos por escrito, conforme determinação da CEL. As exigências de saneamento deverão ser atendidas em 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação da CEL.
16.7. Todas as obrigações financeiras previstas neste Edital, na eventualidade de serem cumpridas fora dos prazos determinados, sofrerão atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, proporcionalmente ao prazo de atraso.
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17. CRONOGRAMA DO LEILÃO
EVENTOS | DATA |
Workshop de Esclarecimentos Técnicos sobre o Edital | 22/10/2021 |
Publicação do Aviso de Licitação e divulgação do Edital e Anexos e do Comunicado Relevante a que se refere o item 10.9.6 do Edital. | 17/11/2021 |
Prazo final para solicitar esclarecimentos sobre o Edital | 25/11/2021 |
Prazo final para solicitar visita às instalações existentes | 03/12/2021 |
Prazo para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital | 06/12/2021 |
Prazo final para realizar visita às instalações existentes | 06/12/2021 |
INSCRIÇÃO (on-line) De 8 horas de 06/12/2021 até as 14 horas de 07/12/2021 | 06/12/2021 a 07/12/2021 |
Aporte de Garantia de Proposta (on-line) De 8 horas de 06/12/2021 até as 16 horas de 07/12/2021 | 06/12/2021 a 07/12/2021 |
Entrega na B3 S.A. das garantias sem assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) e entrega à ANEEL das garantias aportadas sob conta-caução; até 16 horas, conforme detalhado no MANUAL DE INSTRUÇÃO | 07/12/2021 |
Limite para Protocolar Impugnação ao Edital | 10/12/2021 |
Sessão Pública do LEILÃO, às 10 horas, na B3 S.A., situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, XX | 17/12/2021 |
Entrega na B3 S.A. dos documentos de habilitação das PROPONENTES vencedoras | 07/01/2022 |
Previsão para a CEL publicar o resultado da Habilitação | 28/01/2022 |
Limite para interpor recurso contra a Habilitação | 04/02/2022 |
Previsão para Homologação e Adjudicação do LEILÃO | 22/02/2022 |
Entrega na ANEEL do cronograma e do orçamento de construção das Instalações de Transmissão | 04/03/2022 |
Entrega na ANEEL dos documentos da SPE ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISÃO exigidos para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO | |
Entrega na ANEEL dos requerimentos constantes dos Apêncices H e I | |
Aporte na B3 S.A. das Garantias de Fiel Cumprimento | 11/03/2022 |
Previsão para assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO | 31/03/2022 |
Brasília, 16 de novembro de 2021.
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Vice-Presidente da Comissão Especial de Licitação De acordo:
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora-Geral Substituta
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APÊNDICE A
GLOSSÁRIO
Aplicam-se a este LEILÃO as seguintes definições:
I. ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE que após vencer o LEILÃO tenha recebido a adjudicação do objeto nos termos do item 12 deste Edital.
II. ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA: autarquia federal instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;
III. B3 S.A. – BRASIL BOLSA BALCÃO. S.A. – encarregada das atividades definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO;
IV. CEL – COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: nomeada pela Portaria ANEEL nº 260, de 27 de setembro de 2021, e suas alterações, e constituída com a incumbência de receber, analisar e julgar a documentação recebida para inscrição e habilitação, e as propostas apresentadas neste LEILÃO;
V. COMUNICADO RELEVANTE: informação relativa ao LEILÃO que, após sua publicação no SITE DA ANEEL, passa a integrar o Edital;
VI. CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO: pessoa jurídica com delegação do PODER CONCEDENTE para a exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;
VII. CONTRATADA: sociedade com a qual a PROPONENTE tenha celebrado Contrato ou Termo de Compromisso para prestação de um ou mais dos serviços de construção, montagem, operação e manutenção, bem como para atendimento da capacitação técnica, visando o cumprimento do objeto deste LEILÃO;
VIII. CCI – CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES: contrato a ser celebrado entre duas ou mais CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, estabelecendo os procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de instalações, cujo modelo orientativo encontra-se disponível no sitio da ANEEL, na Internet;
IX. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) anos, a ser celebrado entre a União, por intermédio da ANEEL, e a TRANSMISSORA, regendo a concessão da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;
X. CCT – CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO: contrato que estabelece os termos e condições para a conexão dos usuários às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, a ser celebrado entre a TRANSMISSORA e cada usuário, cujo modelo orientativo encontra-se disponível no sitio da ANEEL, na Internet;
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XI. CCG – CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA: contrato a ser celebrado entre o USUÁRIO, o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, para garantir o recebimento dos valores devidos pelos USUÁRIOS às CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e ao ONS pelos serviços prestados, cuja minuta está disponível no site do ONS;
XII. CPST – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO: contrato a ser celebrado entre o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, que estabelece os termos e as condições para prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO de energia elétrica aos USUÁRIOS, cuja minuta está disponibilizada no site do ONS;
XIII. CUST – CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO: contrato a ser celebrado entre o ONS, representando as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, e os USUÁRIOS, que estabelece os termos e as condições para o uso do SISTEMA DE TRANSMISSÃO por um USUÁRIO, incluindo a prestação dos SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO pelas CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, mediante controle e supervisão do ONS, e a prestação, pelo ONS, dos serviços de coordenação e controle da operação dos sistemas elétricos interligados e para a administração pelo ONS da cobrança e da liquidação dos encargos de uso do sistema de transmissão e a execução do sistema de garantias, cuja minuta está disponibilizada no site do ONS;
XIV. CRONOGRAMA: cronograma constante do Edital, contendo as datas de realização das etapas do LEILÃO;
XV. DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO ― DIT: são as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO não integrantes da REDE BÁSICA, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º da Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004;
XVI. EMPRESA: empresa(s) responsável(eis) pela elaboração da documentação técnica;
XVII. EPE – EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA: criada pelo Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, com base na autorização dada pela Lei n. 10.847, de 15 de março de 2004, é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético;
XVIII. INSCRIÇÃO: ato de entrega pelas INTERESSADAS dos documentos a serem apresentados à CEL, previamente à fase de pregão dos LOTES, que visa registrar o interesse em participar do LEILÃO;
XIX. INSTALAÇÕES DE CONEXÃO: instalações dedicadas ao atendimento de um ou mais USUÁRIOS, com a finalidade de interligar suas instalações às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO sob responsabilidade da TRANSMISSORA;
XX. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO: subestações, linhas de transmissão e seus terminais, transformadores e suas conexões e demais equipamentos, destinadas a cumprir funções de regulação de tensão, controle de fluxo de potência ou conversão de frequência, integrantes da concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;
XXI. INTERESSADA: a sociedade, nacional ou estrangeira, ou fundo de investimento em participações (constituído conforme a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016) que, isoladamente ou reunida em consórcio, realize INSCRIÇÃO para participar deste LEILÃO, em conformidade com as normas deste Edital;
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XXII. INTERLIGAÇÃO DE BARRAS – IB: são as instalações e os equipamentos destinados a interligar os barramentos de uma subestação, compreendendo disjuntor, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de potencial, sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e suportes, cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares, e serviços auxiliares;
XXIII. LEILÃO: modalidade de licitação adotada para a contratação da concessão para a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;
XXIV. LOTE: cada uma das concessões a serem licitadas, descritas no Objeto deste Edital, vinculadas às respectivas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;
XXV. MANUAL DE INSCRIÇÃO: documento anexo ao Edital, produzido pela ANEEL, que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes à inscrição da INTERESSADA em participar do LEILÃO, via sistema on-line.
XXVI. MANUAL DE INSTRUÇÃO: documento anexo ao Edital, produzido pela B3 S.A. e aprovado pela ANEEL, que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes ao LEILÃO, desde o acesso de participantes, regras para depósito de garantias financeiras e participação na Sessão Pública de LEILÃO;
XXVII. OPERAÇÃO COMERCIAL: situação em que as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO estejam à disposição do ONS para operação, após a execução de todos os procedimentos de comissionamento das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO e emissão de termo de liberação correspondente.
XXVIII. ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autorizado pelo PODER CONCEDENTE a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do SIN, sob a fiscalização e regulação da ANEEL, integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, e estejam conectados à REDE BÁSICA;
XXIX. PODER CONCEDENTE: a União, conforme o art. 21, alínea “b”, e o art. 175, da Constituição
Federal, e os termos do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995;
XXX. PROCEDIMENTOS DE REDE: documento proposto pelo ONS e aprovado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as responsabilidades do ONS, das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e dos USUÁRIOS do SISTEMA DE TRANSMISSSÃO;
XXXI. PROPONENTE: a INTERESSADA que haja recebido a confirmação de sua INSCRIÇÃO e tenha realizado o aporte da Garantia de Participação, com vistas a participar deste LEILÃO, em conformidade com as normas deste Edital;
XXXII. RAP – RECEITA ANUAL PERMITIDA: receita anual a que a TRANSMISSORA terá direito pela prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO aos usuários, a partir da entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;
XXXIII. REDE BÁSICA: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes ao SIN, identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL;
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XXXIV. REENCABEÇAMENTO: Compreende a alteração do local de conexão de linha de transmissão e/ou distribuição, passando a se conectar em um módulo de entrada de linha distinto.
XXXV. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO: serviço público de transmissão de energia elétrica, prestado mediante a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os serviços de apoio e administrativos, provisão de equipamentos e materiais de reserva, programações, medições e demais serviços complementares necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos na legislação e regulamentos;
XXXVI. SIN – SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL: instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país eletricamente interligadas;
XXXVII. SISTEMA DE TRANSMISSÃO: instalações e equipamentos de transmissão considerados integrantes da REDE BÁSICA, bem como as conexões e DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
– DIT pertencentes a uma CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO;
XXXVIII. SITE DA ANEEL: endereço eletrônico da ANEEL, na Rede Mundial de Computadores, onde ficam disponíveis informações sobre o LEILÃO: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx (espaço do empreendedor / editais de transmissão);
XXXIX. TLD – TERMO DE LIBERAÇÃO DEFINITIVO: documento emitido pelo ONS autorizando a TRANSMISSORA a iniciar a partir da data especificada a OPERAÇÃO COMERCIAL definitiva das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO discriminadas;
XL. TRANSMISSORA: a PROPONENTE vencedora de um ou mais LOTES do LEILÃO para a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e que celebrar o correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO.
XLI. USUÁRIO: aquele que celebra o CUST, conforme regulamentação da ANEEL.
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APÊNDICE B
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO LEILÃO
(esta declaração deverá ser aceita/apresentada no ato da INSCRIÇÃO on-line)
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do LEILÃO nº 2/2021-ANEEL e seus Anexos, e especificamente que:
I. possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no LEILÃO, quanto aos índices de liquidez e patrimônio líquido mínimos, nos termos do Edital; constituiremos uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, se necessário.
II. temos pleno conhecimento dos requisitos exigidos no Edital do LEILÃO nº 2/2021-ANEEL e que estes foram considerados na elaboração da proposta financeira apresentada e, sendo a PROPONENTE vencedora do certame no(s) LOTE(s) [especificar o(s) LOTE(s)], assume o compromisso de atender rigorosamente aos requisitos e exigências constantes dos Anexos 2-1 a 2-5 e do Anexo 2 GERAL, na elaboração dos projetos e na construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, ficando sujeitos, pelo descumprimento deste compromisso, às penalidades previstas na legislação e no contrato de concessão;
III. não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. os bens, direitos e valores da sociedade [das sociedades integrantes do Consórcio] não são alcançados pela Lei nº. 9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada Lei nº. 12.683, de 9 de julho de 2012;
V. temos pleno conhecimento da situação atual das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, das que ficarão sob nossa responsabilidade, se vencedores, e de outras condições locais necessárias à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO que possam influenciar o prazo e o custo dos serviços, bem como nos responsabilizamos pela realização da visita e da vistoria aos locais de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes ao(s) LOTE(s) [especificar os LOTES nos quais concorre];
VI. recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta Financeira que será apresentada, pela qual assumimos total responsabilidade; e que
VII. a sociedade [ou cada uma das instituições integrantes do Consórcio], sua controladora direta ou indireta, ou qualquer delas, não solicitou(aram) ou não se encontra(m) em recuperação judicial ou extrajudicial, não está(ão) sob intervenção e/ou não está(ão) cumprindo pena de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a ANEEL.
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
APÊNDICE C
PROPOSTA FINANCEIRA / MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA
LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
LOTE LT/SE
A PROPONENTE declara que:
NÃO POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA PARA O REFERIDO LOTE
POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR A PROPOSTA FINANCEIRA ABAIXO:
1. A sua proposta de RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO do LOTE é de R$ /ano (valor por extenso), referida à data do LEILÃO, EXCLUÍDO o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, bem como à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
2. A esta RAP se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
3. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.
local e data
(representante legal)
Número: 48577.001232/2021-00
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APÊNDICE D
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
LOTE [Discriminação da(s) instalação(ões) de transmissão...]
A PROPONENTE declara que:
1. A sua proposta de RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP para concessão do serviço público de transmissão do LOTE acima identificado é de R$ .......,... (por extenso) /ano, referida à data do LEILÃO, excluído o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, bem como à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
2. A esta RAP se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
3. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do LEILÃO.
local e data
(representante legal)
Número: 48577.001232/2021-00
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APÊNDICE E
TABELA A - ORÇAMENTO SIMPLIFICADO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
NOME DA SOCIEDADE:
DATA / /
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO:
Descrição/Itemização | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total (R$) | |
1. | Projeto | ||||
E | |||||
N | |||||
Levantamentos Topográficos | |||||
G | |||||
E | |||||
Sondagens | |||||
N | |||||
H | |||||
Meio Ambiente | |||||
A | |||||
R | |||||
I | |||||
Total Engenharia | |||||
A | |||||
2. M A T E R I A I S | Suporte – Estrutura | ||||
Suporte – Fundação | |||||
Cabo Condutor | |||||
Cabo Para-Raios | |||||
Contra Peso | |||||
Ferragem das Cadeias | |||||
Isolador | |||||
Espaçador – (Amortecedor) | |||||
Acessórios | |||||
Total Material | |||||
Total de Material por Km LT | |||||
3.C | Faixa de Servidão e Acessos | ||||
O | |||||
Execução Fundações | |||||
N | |||||
Montagem xx Xxxxxxxx | |||||
S | |||||
Instalação de Cabos e Acessórios | |||||
T. | |||||
Instalação Contrapeso (Aterramento) | |||||
/ | |||||
Total de Construção e Montagem | |||||
M O | |||||
Total de Construção e Montagem | |||||
N T. | por Km/LT | ||||
4. | Administração/Fiscalização | ||||
5. | Eventuais | ||||
6. | Total Geral | ||||
7. | Total Geral por Km LT |
Local e data: Nome do Engenheiro/CREA: Assinatura:
Número: 48577.001232/2021-00
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TABELA B - ORÇAMENTO SIMPLIFICADO DE SUBESTAÇÕES
NOME DA SOCIEDADE:
DATA: / /
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total |
1. E N G E N H A R I A | Estudos e Projetos Sondagens Topografia Meio ambiente | ||||
2. | Desmatamento e limpeza | ||||
O | Execução de fundações | ||||
B | Escavação em solo | ||||
R | Escavação em rocha | ||||
A | Reaterro | ||||
S | Construção civil | ||||
3. | Estruturas | ||||
M | Barramentos | ||||
A | Painéis – Quadros | ||||
T | Malha da terra | ||||
E | Pórticos | ||||
R | Compensação: reativa/capacitiva | ||||
I | Transformadores | ||||
A | Acessórios | ||||
I | |||||
S | |||||
4. | TERRENOS E ACESSOS | ||||
5. | MONTAGEM EQUIPAMENTOS | ||||
6. | TRANSPORTES E FRETES | ||||
7. | OUTROS | ||||
8. | MÃO-DE-OBRA | ||||
9. | TOTAL GERAL | ||||
10 | R$/MVA |
Local e data:
Nome do Engenheiro/CREA:
Assinatura:
Número: 48577.001232/2021-00
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APÊNDICE F
EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA SOCIEDADE ESTRANGEIRA
HABILITAÇÃO JURÍDICA | |||
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL | DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM | PRAZO DE VALIDADE | ESCLARECIMENTOS PERTINENTES |
Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso. |
HABILITAÇÃO TÉCNICA | |||
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL | DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM | PRAZO DE VALIDADE | ESCLARECIMENTOS PERTINENTES |
Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s), da PROPONENTE ou da CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para efeito de comprovação da qualificação profissional. | |||
Comprovação de que a PROPONENTE, ou a CONTRATADA, possua em seu quadro permanente profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado, certificado pelo CREA, para a execução ou supervisão dos serviços de: construção, montagem, manutenção e operação de linhas de transmissão e subestações nas tensões iguais ou superiores a 220 kV. | |||
Cópia autenticada da carteira de trabalho ou do comprovante legal de vínculo empregatício dos profissionais indicados com a PROPONENTE ou com a CONTRATADA. |
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |||
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL | DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM | PRAZO DE VALIDADE | ESCLARECIMENTOS PERTINENTES |
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da PROPONENTE. No caso dos FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do Administrador e do Gestor do FIP. | |||
Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data definida neste Edital para o recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação, que permitam aferir a condição financeira da PROPONENTE e o patrimônio líquido mínimo exigido. As demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei, conforme os tipos de sociedade a seguir indicados, serão consideradas aceitas, caso a PROPONENTE não tenha sido criada no mesmo ano civil do LEILÃO: Sociedade de Capital Aberto – demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia autenticada das demonstrações extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente e |
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |||
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL | DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM | PRAZO DE VALIDADE | ESCLARECIMENTOS PERTINENTES |
do Parecer dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal; Sociedade de Capital Fechado – demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente; Sociedade Limitada – cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente; FIP – deverão apresentar demonstrações contábeis acompanhadas de prova do cumprimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários, do disposto na alínea “a”, inciso I do art. 32 da Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003. A PROPONENTE constituída no mesmo ano fiscal em que ocorrer a habilitação e que não possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, deverá apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário chancelado pela correspondente Junta Comercial. | |||
Comprovação de Patrimônio Líquido Mínimo exigido pelo Edital. |
HABILITAÇÃO – REGULARIDADE FISCAL | |||
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL | DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM | PRAZO DE VALIDADE | ESCLARECIMENTOS PERTINENTES |
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF expedido pelo Ministério da Fazenda, e, no caso de FIP, o seu próprio CNPJ/MF e o de seu Administrador. | |||
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Distrital e Municipal, relativo ao respectivo domicílio fiscal. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu Administrador. | |||
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu Administrador. | |||
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu Administrador. | |||
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu Administrador. | |||
Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu Administrador. |
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
APÊNDICE G
CUSTO DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
(exclusivamente para os vencedores)
A remuneração a que fará jus a B3 S.A. será custeada exclusivamente pelos vencedores dos LOTES leiloados no LEILÃO nº 2/2021-ANEEL.
A remuneração, a ser paga pelo vencedor de cada LOTE leiloado, corresponderá à seguinte fórmula:
𝑅𝑒𝑚𝑢𝑛𝑒𝑟𝑎çã𝑜 = 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐼 ∗ 𝑛º 𝑑𝑒 𝑙𝑜𝑡𝑒𝑠 𝑎𝑟𝑟𝑒𝑚𝑎𝑡𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐼𝐼
A Parcela I será obtida em função do número total de LOTES efetivamenete arrematados no Leilão nº 2/2021-ANEEL, conforme tabela e fórmula abaixo:
Nº total de LOTES arrematados no leilão | Parcela Fixa + Variável (R$) (Valor Total) |
De 1 até 5 | 639.326,42 |
𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐹𝑖𝑥𝑎 + 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝑉𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙
𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐼 = 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐿𝑂𝑇𝐸𝑆 𝐴𝑟𝑟𝑒𝑚𝑎𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
A Parcela II é referente ao custo da gestão de garantias de fiel cumprimento, as quais serão geridas pela B3 S.A., cujo valor por lote consta na tabela a seguir, em função do deságio observado no leilão, conforme o item 11.1.1 deste Edital:
LOTE | Parcela II (GFC 5%) | Parcela II (GFC 7,5%) | Parcela II (GFC 10%) |
1 | 31.494,38 | 32.872,55 | 34.250,71 |
2 | 15.456,20 | 16.242,34 | 17.028,47 |
3 | 18.055,14 | 19.072,74 | 19.909,93 |
4 | 23.868,53 | 24.526,16 | 24.949,50 |
5 | 17.947,90 | 18.911,88 | 19.845,18 |
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
APÊNDICE H
REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO NO REIDI
(o documento deverá ser enviado em original, com assinaturas reconhecidas em cartório)
À Agência Nacional de Energia Elétrica ‒ ANEEL
Referência: LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL
A (nome empresarial da SPE ou, caso não constituída, da líder do consórcio ou da sociedade vencedora
de LOTE do certame).............., inscrita no CNPJ sob o nº. .........................., com base na Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº. 318, de 1º de agosto de 2018, do Ministério de Minas e Energia – MME, solicita o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Infraestrutura de Transmissão de Energia Elétrica, descrito no LOTE xx do referido Leilão, conforme Formulário em anexo, gerado no Sistema do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (SREIDI) disponível nos sítios eletrônicos da ANEEL e do MME.
Para tanto, informa os valores de INVESTIMENTOS estimados para a implantação do aludido Projeto, conforme discriminação constante da tabela a seguir:
Itens | Valores estimados pela Proponente Vencedora (R$) | Diferença (%) {(A-B)/A} | |
Sem REIDI (com incidência de PIS/PASEP e COFINS) {A} | Com REIDI (sem incidência de PIS/PASEP e COFINS) {B} | ||
Bens | |||
Serviços | |||
Outros | |||
Total |
Por ser verdade, sob as penas da lei, firmo o presente.
local e data
Representante Legal nome completo
CPF
Fone:
Responsável Técnico Nome completo CPF:
CREA:
Fone:
Contador Nome completo
CPF: CRC:
Fone:
Número: 48577.001232/2021-00
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
APÊNDICE I
REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
(o documento deverá ser enviado em original)
À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Ministério de Minas e Energia
Referência: LEILÃO nº 2/2021-ANEEL.
A ...(razão social da sociedade titular do projeto conforme Estatuto Social ou, caso não constituída, da líder do consórcio ou da sociedade adjudicada)..., inscrita no CNPJ sob o nº , titular do
Projeto de Infraestrutura de Transmissão de Energia Elétrica, descrito no LOTE do referido Leilão,
com base na Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, requer a aprovação deste Projeto como prioritário, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
01 | RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada) | |
Razão Social ou Nome de Pessoa Física | CNPJ ou CPF | Participação (%) |
(conforme livro de ações) |
Nota: Caso a sociedade titular do Projeto não esteja constituída, preencher com as informações do Consórcio ou sociedade vencedora do certame.
02 | PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO (Cia. Aberta) | |
Razão Social | CNPJ | |
Nota: Razão Social da controladora da sociedade titular do Projeto constituída na forma de companhia aberta, conforme Estatuto Social, ou, caso não constituída, da líder do Consórcio ou sociedade vencedora do certame.
Por ser verdade, sob as penas da Lei, firmo o presente.
, de de .
Representante Legal Nome Completo:
CPF:
Cargo: Telefone:
Correio Eletrônico:
Representante Legal Nome Completo:
CPF:
Cargo: Telefone:
Correio Eletrônico: