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TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDPCD-PRC-2021/00114 PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 012/2021 CONTRATO SEDPcD n° 035/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ON-HIGHWAY BRASIL LTDA., TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, COM ADAPTAÇÃO DE SISTEMA DE ELEVADOR PARA ACESSO DE CADEIRA DE RODAS QUE GARANTE A ACESSIBILIDADE AO CADEIRANTE.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 09.495.438/0001-62, doravante
Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 29.011.555-3 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e ON-HIGHWAY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 36.519.422/0006-20, filial com sede à Av. Jerone Case nº 1801, Xxxxxx Xxxxx, Sala Iveco FPT, Portaria 3, Bairro Éden, Xxxxxxxx, XX XXX 00000-000, a s (a)
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Senhor(a) Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Procuradora, portadora do RG nº 34.358.777-4 e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de 530 (quinhentos e trinta) veículos tipo van, ano/modelo: 2021/2021 ou superior; preferencialmente de fabricação nacional, novo, com capacidade mínima de 10 ocupantes sentados (sendo 1 motorista mais 09 passageiros e destes 3 cadeirantes), com adaptação de sistema de elevador para acesso de cadeira de rodas que garante a acessibilidade ao cadeirante, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA, da Ata de Registro de Preços n° 015/2021 e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 06 (seis) meses, com início em 28/12/2021 e término em 27/06/2022, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
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III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII -manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência;
X - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, 564 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
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V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, 564 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
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V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do
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objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade
CLÁUSULA SÉTIMA DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço de R$ 186.030.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e trinta mil reais), mediante os seguintes valores unitários:
Item | Material | CÓDIGO BEC | Unidade de Medida BEC | Marca / Modelo | Quantidade total (Unidade de Fornecimento) | Valor unitário | Valor total |
1 | Vans adaptadas, de acordo com as especificações do Termo de Referência Capacidade de Transporte Capacidade mínima: 06 lugares para passageiros 03 lugares para cadeirantes | 596754-6 | 1 Unidade | Marca: Iveco Modelo: Daily 45-170 Minibus Fabricante: On-Highway Brasil Ltda. | 530 | 351.000,00 | 186.030.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na
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alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA OITAVA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470101, de classificação funcional programática 14.422.4700.5963.0000 e categoria econômica 44905210.
CLÁUSULA NONA DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da CONTRATANTE, à vista do respectivo
em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em
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Entidades Estaduais realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARAGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
e-
endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Inidôneas e Suspensas o
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor
e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 28 de dezembro de 2021.
CONTRATANTE
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Chefe de Gabinete
CONTRATADA
On-Highway Brasil Ltda. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procuradora
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TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Portão 10 01156-001 - Barra Funda - São Paulo - SP PABX (00) 0000-0000
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO: Tem o presente Termo de Referência à finalidade de solicitar abertura de processo licitatório, visando à contratação de Empresa Especializada para aquisição de 600 (seiscentos) veículos tipo van, ano/modelo: 2021/2021 ou superior; preferencialmente de fabricação nacional, novo, com capacidade mínima de 10 ocupantes sentados (sendo 1 motorista mais 09 passageiros e destes 3 cadeirantes), com adaptação de Sistema de Elevador para acesso de cadeira de rodas que garante a acessibilidade ao cadeirante, visando atender ao Programa Cidade Acessível, de acordo com as especificações, descritivos e quantidades determinadas abaixo:
2 - Comprovação do estrito cumprimento da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 (Xxx Xxxxxxx) assegurando ser a licitante empresa autorizada a venda de veículo novo/zero quilometro e com a concessão de comercialização fornecida pelo fabricante.
3 -
transformação é devidamente homologada por sua Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo.
Item | Qtd | Um | Especificação |
01 | 600 | Unidade | Veículo ZERO KM/NOVO van com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, com, no mínimo, 10 lugares (motorista e passageiros), com capacidade mínima de 10 ocupantes sentados (sendo 1 motorista mais 09 passageiros e destes 3 cadeirantes), com adaptação de Sistema de Elevador para acesso de cadeira de rodas que garante a acessibilidade ao cadeirante, cintos de segurança para os usuários de cadeiras de rodas, fixadores para as 03 (três) cadeiras de rodas, - Cor: branca; Ano de fabricação/modelo: 2021/2021 ou superior; Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, fabricação do ano da contratação, podendo o modelo ser do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para van, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle ante derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema servo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Comprimento total mínimo = 5.000 mm e máximo de 7.000 mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000) Distância mínima entre eixos = 3.520 mm Capacidade mínima de carga após a transformação = 770 kg (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000) Comprimento mínimo do salão de passageiros = 3.100 mm Altura total do veículo (sem passageiros, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena de rádio) = 2.800 mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000) Altura interna mínima do salão de passageiros após adaptações = 1.800 mm Largura externa total mínima (incluindo os retrovisores) = 2.200 mm Dimensões mínima da zona de carga altura / largura = 1.860 mm / 1.750 mm 1.2. Motor: Dianteiro; 4 cilindros; Sobrealimentado: Turbo compressor com intercooler Combustivel: Diesel Potência mínima: 150 cv Torque mínimo: 30 kgfm³ Cilindrada mínima: 1.997 cc Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica 1.3. Abastecimento de Combustivel: Capacidade mínima = 70 litros 1.4. Xxxxxx Xxxxxx ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle an- |
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derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema servo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; 1.5. Direção Direção hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro hidráulica, original de fábrica. 1.6. Transmissão Mínimo de 6 marchas à frente 1 marcha à ré com tração nas rodas traseiras 1.7. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine, conforme a normatização vigente; O veículo deve estar equipado com limpadores de pára-brisas elétricos, de velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito; Retrovisor interno; Revestimento do banco em tecido que permita o mesmo ser revestido de courvin lavável e impermeável que permita a assepsia com sabão e alcool 70%; Película de
cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço de no mínimo 2mm com letrostáca) com melhor resistência a intempéries; Ar condicionado com ar quente e frio para todos os ocupantes da cabine; Vidro elétrico na cabine; Tomada de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compavel com a voltagem; Dois exntores de incêndio, do po pó químico, classe ABC com capacidade de no mínimo 2 kg para o comparmento do motorista os exintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção anticorrosivo ou alumínio antiderrapante, ambos de no mínimo 2mm, sob as portas laterais (para motorista e passageiro na cabine e porta lateral de acesso ao salão de atendimento), para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compativeis com o veículo de acordo com norma da ABNT. - Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora ou suspensão dianteira com molas helicoidais Tipo MacPherson, com braço inferior retangular, barra estabilizadora, molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópicos, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; - Bancos de passageiros reclináveis se possível, com cintos de segurança retráteis; - Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas; - air bag duplo, no mínimo para motorista e o passageiro dianteiro, limpador do para- brisa vidros dianteiro e traseiro, tacógrafo, faróis de neblina, rádio AM-FM (toca CD ou pen drive), - Insulfilme de acordo com o autorizado pela legislação. Detalhamento das especificações: Ar condicionado: O Veículo deverá possuir ar condicionado frontal original de fábrica. Para o | |||
compartimento Traseiro, deverá ser fornecido um sistema com capacidade | |||
térmica de 30.000 btu´s e com sua distribuição através de duto central. O | |||
sistema de ar condicionado do compartimento de traseiro deverá ser dotado | |||
de sistema de purificação do ar com tecnologia de Ionização Radiante | |||
(Rádio) Catalítica, LED-UV-C ou equivalente que assegure a eliminação de | |||
no mínimo 80% das contaminações (biológicas, químicas e físicas) do ar do | |||
compartimento, com laudo de comprovação de eficiência emitido por | |||
instituição de pesquisa. Visando evitar riscos de quebra e contaminação, o | |||
sistema precisa ser em estado sólido, sendo vedado o uso de lâmpadas de | |||
vidro. Os bancos: devem ser montados no sentido de marcha do veículo e devem ser posicionados de forma a não causar dificuldade de acesso e acomodação aos usuários. O veículo deverá dispor de cintos de segurança do tipo três pontos com retrator, em número igual à lotação. Protetor de cabeça Os bancos de passageiros devem ter na parte superior do encosto um |
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protetor de cabeça sem cantos vivos e com comprimento mínimo de 180 mm. O protetor de cabeça deve ser recoberto com espuma moldada / injetada revestida com material ou fibra sintética ou então com outro material resiliente sem revestimento, de forma a garantir segurança com a absorção de impactos, porém sua concepção deve proporcionar conforto aos usuários. Para segurança do usuário com deficiência física ou mobilidade reduzida o veículo deve ter como um dos acessórios um protetor de cabeça regulável e removível confeccionado em espuma moldada, revestido com material equivalente ao dos bancos de passageiros. O protetor deverá se ajustar a todo tipo de cadeira de rodas, sendo seu engate rápido feito através das manoplas de condução da cadeira de rodas. Piso O revestimento deve apresentar propriedades antiderrapante e antichama e não deve haver tiras metálicas sobre ele. Todos os cantos devem ser arredondados e protegidos por frisos de alumínio ou borracha sem rebarbas ou ressaltos. O piso não deve apresentar desníveis ou vãos que dificultem o movimento de pessoas em cadeira de rodas ou outro tipo de aparelho de locomoção. Portas O veículo deve possuir 5 portas, das quais, no mínimo 01 (uma) porta de serviço, e 01 (uma) porta de emergência. A porta de serviço para embarque e desembarque de cadeirantes deve ter dimensão mínima de 1.400 mm de altura, medida do piso do veículo à parte superior interna da porta. Na utilização de porta automática deve haver também um dispositivo devidamente sinalizado, de fácil acesso e operação, que desabilite a função automática em caso de emergência. Quando a porta de serviço estiver posicionada na lateral, a porta de emergência deve estar na parte traseira. Saídas de Emergência O veículo deve ter saídas para promover a rápida evacuação em casos de emergência ou situações de risco, com acionamento fácil e indicação clara e nítida de sua operação. luminação Externa e Sinalização
montada de forma que seu centro geométrico esteja sobre a linha central vertical da máscara traseira. O nível de iluminamento da lanterna elevada deve estar próximo ao das demais luzes de freio. Sistema Elétrico Toda a fiação do veículo deve ser do tipo não propagadora de chamas, sendo a carga convenientemente distribuída pelos circuitos. Deve haver um painel de proteção contra sobrecarga (fusíveis e relés), instalado em local protegido contra impactos e penetração de água e |
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poeira, porém com fácil acesso à manutenção, com identificação de cada função e fiação identificada por cores padronizadas. Na área de acomodação da cadeira de rodas deve existir iluminação auxiliar ou luz de cortesia necessária para manuseio do sistema de fixação da cadeira. ACESSIBILIDADE Equipamento para elevação de cadeira de rodas O equipamento para viabilizar o embarque e o desembarque por cadeira de rodas deve atender aos requisitos e às especificações a seguir relacionadas. Capacidade de elevação, maior ou igual a 250 kg, com exceção da massa própria da plataforma de elevação; Ângulo de inclinação da plataforma em relação ao piso do veículo menor ou igual a 3º (três graus) em qualquer direção, com ou sem carga; Desnível máximo de 20 mm e vão máximo de 30 mm na plataforma para a transposição de fronteiras por parte de pessoas em cadeira de rodas ou com outro tipo de aparelho para locomoção; Não existência de cantos vivos que possam oferecer perigo aos usuários; Acionamento de elevação do tipo eletrohidráulico ou similar e as operações de subida, descida, recolhimento e fechamento devem ser totalmente automáticas; O equipamento quando recolhido não pode obstruir a visão da área externa traseira do veículo vista pelo espelho retrovisor central; Comandos do sistema de elevação próximos ao equipamento, com fácil acesso ao operador; Movimentos automáticos do equipamento, com funcionamento contínuo, suave e silencioso. O equipamento deve permitir a descida em qualquer nível, seja no solo, nas calçadas ou em posições intermediárias, com operações reversas e sem que haja travamento; Velocidade de subida e descida da plataforma, menor ou igual a 15 cm/s. Nas operações de recolher ou preparar a plataforma, a velocidade não deve ser superior a 30 cm/s; Dispositivo para evitar o recolhimento do equipamento quando o peso na plataforma for superior a 25 Kg; Dispositivo de final de curso de subida, quando o nível da plataforma se igualar ao do piso do veículo; Dispositivo para evitar que a plataforma elevatória desça ou caia repentinamente em caso de falhas do sistema; Dispositivo de acionamento manual, para casos de falhas no acionamento automático do sistema; Vãos livres mínimos de 800 mm para a largura e 1.000 mm para o comprimento; - constituir em barreira para acomodação de cadeira de rodas na plataforma; Deve existir no mínimo um pega-mão para o cadeirante na lateral do veículo junto a área reservada para cadeira de rodas; Guias laterais e traseiras na plataforma, na parte que se projetar para fora do veículo, para balizamento do cadeirante; Proteções frontal e traseira da plataforma, com altura mínima de 250 e 70 mm respectivamente, que limitam o movimento da cadeira de rodas, sem interferir nas manobras de entrada e saída. O acionamento desses dispositivos devem ser automáticos; Piso da plataforma de elevação revestido em material antiderrapante. Essa característica deve permanecer constante em qualquer condição do piso, seco ou molhado. O material pode, preferencialmente, ser igual ao utilizado no piso do veículo; Cor Amarela, se possível com propriedades refletivas, para as guias laterais e anteparo de proteção frontal da plataforma de elevação; Acionamento do equipamento somente após habilitação da porta de serviço; Impossibilidade de movimentação do veículo enquanto a porta de serviço |
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estiver aberta e o sistema de elevação acionado Acionamento automático das luzes intermitentes (pisca alerta) do veículo durante toda a operação de elevação ou rebaixamento do elevador, para garantir sinalização visual de segurança ao trânsito de veículos e pedestres; Dispositivo que evite, no movimento descendente, que a carga contra o solo ou obstáculo, seja maior que aquela provocada pelo peso próprio do equipamento, somado ao peso do usuário com cadeira de rodas. Área reservada para cadeira de rodas O veículo deve possuir uma área reservada para alojamento de, no mínimo, 02 (duas) cadeiras de rodas As dimensões mínimas que definem a área reservada devem ser de 1.000 mm por 800 mm. Sistema de travamento da cadeira de rodas O veículo deve ter para cada cadeira de rodas, um sistema de travamento que não permita movimentos laterais, longitudinais ou rotacionais, nos movimentos de aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. para ancoragem nos quatro vértices da cadeira de rodas. O sistema de travamento deve permitir ajuste e posicionamento adequado a todo tipo e modelo de cadeira de rodas, com manuseio fácil e seguro, e com indicação clara de utilização no local. O sistema de travamento de cadeira de rodas pode ser do tipo manual com retrator e tracionador. Os sistemas de travamento das cadeiras de rodas devem ser do tipo em uso. Cinto de Segurança para o cadeirante O número de cintos de segurança veicular específicos para o cadeirante deve ser igual a capacidade máxima de transporte de cadeirantes do veículo. O cinto de segurança deve ser do tipo toráxico / abdominal (três pontos) com regulador de altura para o terceiro ponto. Os cintos de segurança veicular específicos para cadeirante devem ser do quando não estão em uso. GRAFISMO O veículo deverá ser entregue com a identidade visual do Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Manual de Identidade Visual, confeccionado em película PVC fundida tipo CAST de alta performance 3 (Oracal, 3M ou Avery), polimérica, 0,5 (cinco décimos) mm a 0,7 (sete décimos) mm de espessura, específica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de liner; papel siliconado protetor: papel revestido em polietileno dupla face, um lado siliconizado, com no mínimo 43 (quarenta e três) g/m²; adesivo: poliacrilato solvente, reposicionável, permanente, cola transparente, devendo atender sobreposto à área de utilização, previsto para aplicações ao ar livre de longo prazo, e impressões digitais de grande formato, com o mais alto grau de brilho e durabilidade. espessura (sem papel e adesivo): 60 (sessenta) micron; estabilidade dimensional (FINAT TM 14); aderido ao encolhimento de aço, sem encolhimento na direção transversal, com comprimento 0,2 (dois décimos) mm máximo; resistência à temperatura: quando aderido ao metal, -50 ° C a + 90 ° C sem variação; resistência à água do mar (DIN 50021); resistência a solventes e à maioria dos óleos e gorduras minerais, combustíveis, solventes alifáticos, ácidos suaves, sais e álcalis; comportamento ao fogo - Aderente ao aço, auto extinguível; potência adesiva: 18 (dezoito) newtons / 25 (vinte e cinco) mm; resistência à tração Alongamento vertical e horizontal mínimo de 19 Mpa; alongamento à ruptura (DIN XX XXX 000 - Xxxxxxxxxxx vertical mínimo de 130% (cento e trinta), em: horizontal mínimo de 150% (cento e cinquenta)); vida útil por aplicação de especialista: sob exposição vertical ao ar livre (clima normal) 5 (cinco) anos |
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(não impresso) na embalagem (cinquenta) de umidade relativa. | original, | a | 20 | (vinte) | ° | C | e | 50% |
4 JUSTIFICATIVA: O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
urbano das cidades, acessíveis, e neste sentido o objetivo é apoiar os municípios em disponibilizar aos cidadãos e cidadãs com deficiência meios adequados de acesso aos instrumentos públicos, garantindo assim a efetiva inclusão. Não podemos deixar de mencionar que a maneira para que este apoio e inclusão ocorra, é através de políticas públicas que entrelacem os diversos segmentos da Administração Pública, formados pelos Entes da Federação e através das Entidades da Sociedade Civil Organizada. Para tanto o mecanismo legal, são os convênios e as parcerias legalmente autorizadas.
Neste sentido a proposta de abertura de procedimento de licitação na modalidade cabível para aquisição de veículo tipo van adaptada, visa apoiar ações nos municípios paulistas com o repasse através de convênio do veículo adquirido, pois esta ação além de estar prevista no escopo de Programa Cidade Acessível Decreto Estadual nº 66.053, de 29/09/2021, a mesma reflete e converge com o estabelecido no Plano Estadual de Direitos das Pessoas Com Deficiência: acesso igualitário e universal (acesso a sistemas, produtos e serviços disponíveis pelo Poder Público Estadual em todas as suas áreas, com garantia de usabilidade) e tecnologias (desenvolvimento de tecnologias com ênfase na vida independente, independência funcional e interação social).
O objeto deste Termo de Referência se faz imprescindível, representa uma inovação ao garantir o atendimento socioassistencial de modo proativo, protetivo e preventivo, assegurando o acesso a direitos e proporcionando a superação das vulnerabilidades enfrentadas pelo público com deficiência.
5 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO:
5.1 O prazo de entrega do veículo objeto desta licitação será de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias após a Ordem de Compra/Nota de empenho. O veículo deverá ser entregue emplacado em nome do Município Conveniado, cuja listagem contendo os nomes de dados cadastrais serão disponibilizados por esta Secretaria, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.
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5.1.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que haja justificativa fundamentada por escrito da empresa CONTRATADA, sendo aceito e acatada a nova data para a entrega pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
5.2 A entrega do veículo deverá ser efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, na sede da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
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situado na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564 Portão 10 Barra Funda São Paulo. Poderá haver alteração do local de entrega a bem do interesse da administração para outro local no Município de São Paulo.
5.3 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o VEICULO VAN 10 LUGARES, ZERO QUILOMETRO, ANO 2021/2021 ou superior sob pena das sanções legais cabíveis no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a entrega do empenho.
5.4 O VEÍCULO deverá ser 0 km, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código Trânsito Brasileiros demais itens de acordo com as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO.
5.5 O veículo deverá ser entregue somente mediante requisição oficial prévia, encaminhada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, principalmente para fins de pagamento, produto entregue e não requisitados). Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por correspondência ou e-mails, e o produto deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da requisição.
5.6 O veículo deverá ser entregue com reservatório de combustível completamente abastecido.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº, Agência, Banco do Brasil.
6.2. O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
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6.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
6.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da Nota Fiscal.
6.5. Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária. O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
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7. RECURSO: Os recursos a serem utilizados para aquisição deste veículo são oriundos da dotação orçamentária da U.G.O Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, U.G.E 470101, de classificação funcional programática 14.422.4700.5963.0000 e categoria econômica 449052.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: O valor estimado será de acordo com a média dos orçamentos coletados no mercado.
9. DA GARANTIA:
9.1. Garantia conforme manual do fabricante, ficando de responsabilidade da CONTRATADA intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, equipamentos e peças, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os veículos em desacordo com o Contrato/Termo de Referência;
c) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
d) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
111. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
11.2. Entregar o veículo na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
11.3. Dar plena garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 12 (doze) meses sem limites de quilometragem, além das demais garantias do fabricante, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos, pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
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11.4. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
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11.5. Proceder à entrega do veículo dentro do prazo constante do item 3.1 deste, a partir do recebimento da Ordem de compra/Nota de Empenho;
11.6. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
11.7. Comunicar a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de forma imediata, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de entrega do veículo.
11.8. No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veículo.
11.8.1 Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado do veículo, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
11.9. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado no subitem 5.1, no local designado no subitem 5.2.
11.9.1 Acompanhado da Nota Fiscal e Termo de Garantia de Fornecedor - com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado neste edital e Nota de Xxxxxxx, endereço do fabricante, do Fornecedor com o telefone do serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia.
11.10. O veículo que não esteja de acordo com o solicitado, será recusado e devolvido de imediato.
11.11 - A contratada deverá providenciar e comprovar a inscrição do veículo a ser entregue junto ao RENAVAM, observados os números dos chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as resoluções que o complementam;
11.12. - Realizar o pagamento do seguro obrigatório, referente ao ano da entrega do veículo, comprado por meio de entrega de cópia do pagamento na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
11.13. - Providenciar o registro e toda a regularização documental (emplacamento, licenciamento e outros requeridos) dos veículos fornecidos, junto ao órgão de Trânsito do Estado de São Paulo, fornecendo a contratante os respectivos CRV (Certificado de Registro Veicular) e CRLV e demais licenças, conforme a legislação requerer, realizando a entrega do CRV na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
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11.14. - Providenciar a aquisição e a fixação do conjunto de identificação alfanumérico (placas) em cada um do veículo fornecido, de acordo com o padrão estabelecido pelo Órgão de Trânsito do Estado;
11.15. - O registro dos veículos será realizado em nome dos municípios conveniados e a listagem de municípios será disponibilizada por esta Secretaria;
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11.16. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
11.17. RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA E ENTREGA DO VEÍCULO SUBSTITUÍDO APÓS A ENTREGA E DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA.
Obs.: Havendo divergências entre o descritivo do item BEC e do Termo de Referência, prevalecerá o do Termo de Referência.
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RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando suas
prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
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Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
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Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
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Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil
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seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
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Parágrafo único O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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