CONTRATO N° 11.544/23 PROCESSO Nº 136.780/22 PREGÃO ELETRÔNICO N° 492/22
CONTRATO N° 11.544/23 PROCESSO Nº 136.780/22 PREGÃO ELETRÔNICO N° 492/22
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO, PARA UTILIZAÇÃO EM PODAS DE ÁRVORES URBANAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, estabelecida na cidade de Passos/MG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx
222 – Sala 04 – Centro – CEP: 37.900-095, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 00.973.118/0001-04, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº M-2.307.490 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 708/ 22 do Pregão Eletrônico nº 492/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 136.780/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 136.780/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO, PARA UTILIZAÇÃO EM PODAS DE ÁRVORES URBANAS e demais especificações estabelecidas no Anexo III e no Termo de Referência (Anexo VII) do Edital nº 708/22, devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO
Item | Qtd. | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo do Caminhão e Guindaste | Unitário Mensal | Total Mensal (02 Caminhões) | Total Anual (02 Caminhões) |
1 | 02 | Unid. | Caminhões ¾ com tração 4x2, diesel, equipado com cesto aéreo articulado, para utilização em podas de árvores urbanas, com as seguintes características técnicas: Cesto: para uma pessoa, com capacidade de carga de 136 kgf ou maior, com isolação elétrica de 46 Kv. Ângulo de giro: 360º ou maior. Articulação: horizontal e vertical. Altura máxima do fundo do cesto até o solo: 9.000 mm ou maior. Alcance máximo horizontal de trabalho: 4.700 mm ou maior. Carroceria: metálica, com baús, suporte para escadas de extensão e armários, para materiais e ferramentas. Comprimento total do caminhão com o equipamento cesto aéreo articulado: no máximo 6.200 mm. | VW / 8.160 DRC 4X2 | R$ 13.500,00 | R$ 27.000,00 | R$ 324.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.3. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da Autorização de Fornecimento.
Ref. Cont. n° 11.544/23
2.4. Os produtos deverão ser entregues em local a ser definido previamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA dentro do perímetro de Bauru, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h e caso combinado entre as partes, aos finais de semana e feriado.
2.5. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
2.6. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência.
2.8. Na nota fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 136.780/22, número do contrato e do empenho.
2.9. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.6 do Edital.
Cláusula Terceira: DO PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo para prestação por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo para tanto, entregá-lo em perfeitas condições de uso, com todos os itens de segurança, promovendo a manutenção periódica do caminhão e do equipamento.
3.2. A CONTRATADA deverá arcar com as custas de transporte do veículo alugado, tanto na entrega quanto em sua devolução, e ainda, em caso de defeitos, e/ou panes, a empresa CONTRATADA deverá realizar o transporte do veículo até a autorizada, para que sejam sanados os defeitos apresentados.
3.3. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção dos itens hidráulicos no veículo e no equipamento, bem como no câmbio, motor e demais itens mecânicos, a fim de sanar vícios apresentados pelo veículo e/ou qualquer um dos equipamentos que integram o objeto deste certame, sendo do município encargo do operador e abastecimento do veículo.
3.4. A CONTRATADA deverá manter a manutenção periódica do equipamento integrante do caminhão, integrando hidráulico, câmbio, motor e mecânico, no período máximo de vistoria de 06 (seis) em 06 (seis) meses, se responsabilizando integralmente por eventuais ocorridos em decorrência de falhas do veículo e/ou equipamento.
3.5. Manutenções periódicas deverão ser programadas, com respectiva substituição do veículo pela CONTRATADA ou a ciência de que o tempo em manutenção será apontado em medição. Em manutenções corretivas, cujo saneamento estime-se demorar mais que 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser propiciada a substituição do equipamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante aviso por e-mail. Manutenções preventiva e corretiva por conta da CONTRATADA.
3.6. Pagamento mediante medição mensal da disponibilidade de dias de trabalho, de forma que os dias em que o veículo não trabalhar, por apresentar defeito/avarias, sejam apontados e descontados.
3.7. As constatações de avarias e de mal funcionamento será atestada pelo operador e técnico do DAO, ambos do quadro da Prefeitura Municipal de Bauru.
3.8. A proposta de fornecimento deverá especificar os anos e modelos do veículo e do equipamento, catálogo de especificações técnicas e/ou fotos.
3.9. A CONTRATADA deverá ter contatos via telefone e e-mail 24 (vinte e quatro) horas.
3.10. Deverá possuir seguro, sendo:
a) Cobertura de risco (seguro) total contra terceiros;
b) Danos pessoais no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
c) Danos materiais no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
d) Franquia máxima de coparticipação para o veículo locado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
e) Socorro 24 (vinte e quatro) horas com guincho para deslocamento até 100 km (cem quilômetros);
f) Isento de lucro cessante contra terceiros.
Ref. Cont. n° 11.544/23
3.11. O veículo e equipamento deverá ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação à data do contrato, destinado a podas de árvores em área urbana. A documentação que comprove a data de fabricação do veículo e do equipamento deverá ser entregue na assinatura do contrato.
3.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.13. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciária.
3.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quando da execução do contrato.
3.15. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
3.16. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (Art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Ref. Cont. n° 11.544/23
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Xxxxxx titular do presente contrato o Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 25.702, CPF n° 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cargo: Diretor de Divisão e como Gestor Substituto Xx. XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 27.658, CPF n° 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cargo: Diretor de Departamento, ambos vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestora deste contrato, a Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº M-2.307.490 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos Arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos III e VII do Edital n° 708/22 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
7.7.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
7.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo VII do Edital e contrato.
Ref. Cont. n° 11.544/23
7.9. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 22 de março de 2.023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX MAGRINI SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.544/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 136.780/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO, PARA UTILIZAÇÃO EM PODAS DE ÁRVORES URBANAS e
demais especificações estabelecidas no Anexo III e no Termo de Referência (Anexo VII) do Edital nº 708/22, devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO
Item | Qtd. | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo do Caminhão e Guindaste | Unitário Mensal | Total Mensal (02 Caminhões) | Total Anual (02 Caminhões) |
1 | 02 | Unid. | Caminhões ¾ com tração 4x2, diesel, equipado com cesto aéreo articulado, para utilização em podas de árvores urbanas, com as seguintes características técnicas: Cesto: para uma pessoa, com capacidade de carga de 136 kgf ou maior, com isolação elétrica de 46 Kv. Ângulo de giro: 360º ou maior. Articulação: horizontal e vertical. Altura máxima do fundo do cesto até o solo: 9.000 mm ou maior. Alcance máximo horizontal de trabalho: 4.700 mm ou maior. Carroceria: metálica, com baús, suporte para escadas de extensão e armários, para materiais e ferramentas. Comprimento total do caminhão com o equipamento cesto aéreo articulado: no máximo 6.200 mm. | VW / 8.160 DRC 4X2 | R$ 13.500,00 | R$ 27.000,00 | R$ 324.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 22 de março de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 256.474.808-26
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Valter dos Santos Junior Cargo: Diretor de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LUZ FORTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.544/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 136.780/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO, PARA UTILIZAÇÃO EM PODAS DE ÁRVORES URBANAS e
demais especificações estabelecidas no Anexo III e no Termo de Referência (Anexo VII) do Edital nº 708/22, devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – 02 (DOIS) CAMINHÕES 3/4 COM TRAÇÃO 4X2, DIESEL, EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO
Item | Qtd. | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/Modelo do Caminhão e Guindaste | Unitário Mensal | Total Mensal (02 Caminhões) | Total Anual (02 Caminhões) |
1 | 02 | Unid. | Caminhões ¾ com tração 4x2, diesel, equipado com cesto aéreo articulado, para utilização em podas de árvores urbanas, com as seguintes características técnicas: Cesto: para uma pessoa, com capacidade de carga de 136 kgf ou maior, com isolação elétrica de 46 Kv. Ângulo de giro: 360º ou maior. Articulação: horizontal e vertical. Altura máxima do fundo do cesto até o solo: 9.000 mm ou maior. Alcance máximo horizontal de trabalho: 4.700 mm ou maior. Carroceria: metálica, com baús, suporte para escadas de extensão e armários, para materiais e ferramentas. Comprimento total do caminhão com o equipamento cesto aéreo articulado: no máximo 6.200 mm. | VW / 8.160 DRC 4X2 | R$ 13.500,00 | R$ 27.000,00 | R$ 324.000,00 |
NOME: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.941.870-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/09/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, Xx 00-00, XXXXXX, XXXXX – XX, XXX: 00.000-172
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 0-00 – XXXX XXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
TELEFONE: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 / 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.023 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP