MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO – LANAGRO/MG
CONTRATO Nº. 08/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017 PROCESSO Nº 21181.00752/2017-16
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 08/2018 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO – LANAGRO/MG E A EMPRESA CERTIFIQUE SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO – LANAGRO/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº. no Centro de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP 336000-000, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador nomeado pela Portaria nº 175, de 24/03/2005, publicada em 28/03/2005 e o(a) empresa CERTIFIQUE SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.086.399/0001-17, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX doravante designada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº M265.935, expedida pela (o) Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.000752/2017-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 28/2017 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e calibração RBC/INMETRO (Rede Brasileira de Calibração) em balanças e em pesos padrão, em proveito deste Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Calibração de Pesos | ||||||
Item | Equipamento/Classe | Massa em grama | Local de Calibração | QTD | Vlr Unit. | Vlr Total | |
0,001 | Sede da Contratada | R$ 131,67 | R$ 263,34 | ||||
57 | Pesos | F1 | 2 | ||||
58 | Pesos | F1 | 0,002 | Sede da Contratada | 4 | R$ 131,67 | R$ 526,68 |
59 | Pesos | F1 | 0,005 | Sede da Contratada | 2 | R$ 131,67 | R$ 263,34 |
60 | Pesos | F1 | 0,01 | Sede da Contratada | 2 | R$ 131,67 | R$ 263,34 |
76 | Pesos | F1 | 500 | Sede da Contratada | 2 | R$ 131,67 | R$ 263,34 |
77 | Pesos | F1 | 1000 | Sede da Contratada | 5 | R$ 131,67 | R$ 658,35 |
78 | Pesos | F1 | 2000 | Sede da Contratada | 1 | R$ 131,67 | R$ 131,67 |
79 | Pesos | F1 | 5000 | Sede da Contratada | 1 | R$ 131,67 | R$ 131,67 |
97 | Pesos | F2 | 500 | Sede da Contratada | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
98 | Pesos | F2 | 1000 | Sede da Contratada | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
100 | Pesos | F2 | 5000 | Sede da Contratada | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
TOTAL | R$ 2.801,73 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/06/2018 e encerramento em 13/06/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.8. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados como condição para a renovação.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.801,73 (dois mil e oitocentos e um reais e setenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União,para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Projeto / Atividade: 22101.20.125.2028.214w.0001 - e/ou a conta de outros recursos que forem consignados ao Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO, em virtude de provisão ou outros meios legais admitidos.
Plano Interno: FUNLAB PTRES: 137879
Gestão: 00001 – Tesouro Unidade Orçamentária: 130007
UASG: 130058
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do preço consignado no contrato pela variação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 13 de junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LANAGRO-MG Chefe Subst. da SEC/LANAGRO-MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 14/06/2018, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/06/2018, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 14/06/2018, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 19/06/2018, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.000752/2017-16 SEI nº 4833519
Nº 118, quinta-feira, 21 de junho de 2018
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ISSN 1677-7069
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EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preço; Partes: Embrapa Tabuleiros Costeiros - CNPJ-00.348.003./0136-03 e HM Distribudora, Comércio e Serviços Ltda - ME, CNPJ-10.139.520/0001-33. Objeto: Kit de alimentação (café da manhã); Modalidade: Pregão Eletrônico nº 03/2018 - RP 10/2018-CPATC; Fonte de Recursos: 0100; Valor Global: R$ 56.694,96; Data de Assinatura: 11/06/2018; Vigência: 11/06/2018 a 10/06/2019; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Chefe geral p/Embrapa e Hellen dos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, p/ contratada
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo n.º 05 ao Acordo de Cooperação Técnica; Cód. Embrapa 21100.13/0200-6-05; Partes: Embrapa Trigo e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- Câmpus São Vicente; CNPJ: 10.784.782/0005-84 Objeto: Incorporação do Plano Anual de Trabalho - PAT 2018; Fonte de recursos: Não se aplica; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 14/05/2018; Período: 14/05/2018 a 17/12/2018; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino da Embrapa Trigo e Lívio dos Santos Wogel, Diretor Geral do Instituto.
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Espécie: Memorando de Entendimento. Registro SAIC 10200.18/0026-2. Partes: Institut de Recherche pour le Développement (IRD) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Objeto: As Partes estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos nas áreas de meio ambiente, agricultura e de recursos naturais. Modalidade de Licitação: N/A. Valor Global Estimado: N/A. Vigência: 5 anos, a partir de 03/04/2018. Signatários: Xxxx-Xxxx Xxxxx, pelo IRD, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela Embrapa.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT Nº S00/007/2009 entre o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; Resumo do Objeto: Exclusão de 04 (quatro) Estações Meteorológicas Automáticas, que atualmente figuram no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT n° S00/007/2009, sendo: A438 - MARAU; A444 - VALENÇA; A445 - IPIAÚ e A446 -
ITAPETINGA. Data de Assinatura: 18/06/2018; Prazo de Vigência: 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura; Signatários: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor do INMET e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretor da CEPLAC.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21000.020034/2017-47
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada MAPA/SDA nº 04/2017, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CNPJ nº 00.396.895/0001-25, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA e a EMBRAPA - Centro Nacional de Pesquisa de Uva e Vinho - CNPJ nº 003.480.003/0058-56.
Objetivo: Promover o destaque de recursos do MAPA/SDA à UG 135033. Gestão 13203, no valor de R$ 160.848,00 (Cento e sessenta mil, oitocentos e quarenta oito reais) no Exercício de 2018, sendo nas Naturezas de Despesas: 3390.14 - 2.000,00;
3390.30 - R$ 116.848,00; 3390.36 - R$ 4.000,00 e 3390.39 - R$
38.000,00, ficando previstos recursos no TED para os exercícios de 2019 no valor de R$ 160.848,00, que dependerão de Termo Aditivo para o Destaque, identificação e detalhamento dos créditos, se aprovados e disponíveis na Lei Orçamentária do Exercício, que possam suportar as despesas previstas no Instrumento e anexos, parte integrante deste, que tem como finalidade: "Executar ações de monitoramento da praga Cydia pomonella nas áreas urbanas dos municípios de Vacania, Caxias do Sul e Bom Jesus no RS e Lages em SC, bem como outros municípios com cultivos de hospedeiros da praga ...".
Assinatura: 18 de maio de 2018.
Prazo de vigência: setembro de 2017 a abril de 2020. Signatários: pelo MAPA, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Unidade Descentralizada: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 - Chefe-Geral da Embrapa Uva e Vinho.
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PEDRO LEOPOLDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2018 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000752201716.
PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ
Contratado: 13086399000117. Contratado : CERTIFIQUE SOLUCOES INTEGRADAS -EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e calibração RBC/INMETRO (Rede Brasileira de Calibração) em balanças e em pesos padrão, em proveito do LANAGRO/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: : Leis nºs 8666/93,8212/91 e 520/02,LC nº123/06,Decretos nºs 2271/97,5450/053722/01,6204/2007,Dec. Lei nº200/67 e IN
05/17.Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019. Valor Total: R$2.801,73. Fonte: 100000000 - 2018NE800370. Data de Assinatura: 13/06/2018.
(SICON - 20/06/2018) 130058-00001-2018NE800012
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2018 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000752201716.
PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ
Contratado: 27498289000177. Contratado : LMC MEDICAO E CONTROLE EIRELI -.Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e calibração RBC/INMETRO(Rede Brasileira de Calibração) em balanças e em pesos padrão, em proveito do LANAGRO/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Leis nºs 8666/93,8212/91 e 10520/02,LC nº123/06,Decretos nºs 2271/97,5450/053722/01,6204/2007,Dec. Lei nº200/67 e IN
05/17.Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019. Valor Total: R$30.895,45. Fonte: 100000000 - 2018NE800371. Data de Assinatura: 13/06/2018.
(SICON - 20/06/2018) 130058-00001-2018NE800012
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2018 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000752201716.
PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ
Contratado: 66849308000114. Contratado : GERO COMERCIO E SERVICOS LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e calibração RBC/INMETRO (Rede Brasileira de Calibração) em balanças e em pesos padrão, em proveito deste Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Leis nºs 8666/93,8212/91 e 10520/02,LC nº123/06,Decretos nºs 2271/97,5450/053722/01,6204/2007,Dec. Lei nº200/67 e IN 05/17
.Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019. Valor Total: R$9.423,93. Fonte: 100000000 - 2018NE800372. Data de Assinatura: 13/06/2018.
(SICON - 20/06/2018) 130058-00001-2018NE800012
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2018 - UASG 413001
Nº Processo: 535000845192017 . Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada e credenciada pela Siemens Building Technologies para a prestação de serviços continuados de monitoramento, manutenções (preventiva e corretiva) e readequação dos sistemas de supervisão e controle predial, detecção de incêndio, sala dos servidores, controle de acesso, CFTV e tráfego de elevadores do Conjunto Sede da Agência Nacional de Telecomunicações para atender às necessidades do Órgão, com dedicação exclusiva de mão de obra. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Conforme Projeto Básico SEI nº 2854924. Declaração de Inexigibilidade em 20/06/2018. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX. Gerente de
Aquisições e Contratos. Ratificação em 20/06/2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Superintendente de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 1.805.691,35. CNPJ CONTRATADA : 26.241.737/0001-90 STAEFA CONTROL SYSTEM LTDA.
(SIDEC - 20/06/2018) 413001-41231-2018NE800037
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 709/2018
O Gerente Regional da Anatel nos Estados da Bahia e Sergipe INTIMA as pessoas abaixo identificadas, nos termos do art. 110, §1º, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, por se encontrarem em local incerto e não sabido, nos seguintes termos:
a)ficam as entidades discriminadas ao final cientificado da instauração, em seu desfavor, de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), sujeitando-os à sanção prevista no art. 173, IV, da Lei nº 9.472/1997, por infração ao art. 8°,
§ 2°, da Lei n° 5.070/1966. A DEFESA poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Regimento Interno da Anatel, contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas em qualquer unidade da Anatel, identificadas com o CPF e assinadas pelo interessado ou por procurador habilitado, acompanhado do documento que comprove a sua condição. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx, por meio do Sistema Interativo FOCUS: 53554.001114/2016; XXXXXXX XXXXX; 000.000.000-00; 53554.001114/2016; FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANÇA S/S LTDA; 68.317.684/0003-55; 53554.001114/2016; J.R. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA;
00.855.634/0001-26; 53554.001114/2016; INSTITUTO DE TURISMO DE ITACARE - ITI; 07.514.182/0001-68; 53554.001114/2016; J.M. COMERCIO E REVENDA DE GAS LTDA-EPP; 06.166.500/0001-84; 53554.001114/2016; XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ME; 01.998.800/0001-06; 53554.001114/2016; 53554.001114/2016; XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; 000.000.000-00; 53554.001114/2016; GRUPO GESTOR DAS ASSOCIACOES RURAIS DE BARRA BONITA E REGIAO; 07.046.376/0001-86; 53554.001114/2016; INDIANA AGROPECUARIA LTDA; 73.217.846/0002-32; 53554.001114/2016; XXXXXXXX XXXX XXXXXXX; 000.000.000-00; 53554.001114/2016; POÇÕES REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 42.066.746/0001-48.
b)fica concedido as entidades discriminadas ao final, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, contados da data de publicação deste edital. As alegações poderão ser apresentadas em qualquer unidade da Anatel, devidamente identificadas com o CPF/CNPJ da entidade e assinadas pelo representante legal ou por procurador habilitado, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx, por meio do Sistema Interativo FOCUS: 53554.004322/2016; XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX; 000.000.000-00; 53554.004322/2016; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 000.000.000-00; 53554.003805/2016; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; 000.000.000-00.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente Regional da Anatel nos Estados da Bahia e Sergipe Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 764/2018
O Gerente Regional da Anatel nos Estados da Bahia e Sergipe INTIMA as pessoas abaixo identificadas, nos termos do art. 110, §1º, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, por se encontrarem em local incerto e não sabido, nos seguintes termos:
a)as entidades discriminadas ao final foram apenadas com sanção de Caducidade. Observado o disposto no § 6º do art. 115 do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O recurso administrativo poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste edital, em qualquer unidade da Anatel, identificado com o CPF/CNPJ da entidade e assinado pelo mesmo ou por procurador/representante legal, acompanhado do documento que comprove a sua condição. A aferição da tempestividade considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. A íntegra da Intimação pode ser acessada por meio do site da Agência (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx- eletronicas): 53554.003790/2016; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ASSUNCAO; 000.000.000-00; 53554.003790/2016; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX; 000.000.000-00; 53554.003790/2016; XXXX XX XXXXXX XXXXXX; 627.926.015-
15; 53554.002661/2016; SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA; 00.621.158/0010-70; 53554.002661/2016; SERVGUARD LTDA.; .00.9392.047/0001-12;
53554.002661/2016; SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP; 13.416.744/0001-33; 53554.004318/2016-35; XXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 000.000.000-00; 53554.004318/2016; XXXX XXXX XXXXX; 000.000.000-00;
53554.004318/2016; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX;
000.000.000-00; 53554.004314/2016; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 000.000.000-00; 53554.002607/2016; LARISSA MALTA FERRAZ GALVAO;10.171.658/0002-09; 53554.002607/2016; XXXX X X XXXXXX & CIA LTDA;
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