INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ Nº 39.970.310/0001-74
Pelo presente instrumento particular, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade limitada, com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, por meio dos seus representantes abaixo assinados, na qualidade de administradora do ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 39.970.310/0001-74
(“Administradora” e “Fundo”, respectivamente).
CONSIDERANDO QUE: Até a presente data não ocorreu qualquer integralização de cotas de emissão do Fundo, cabendo, assim, única e exclusivamente à Administradora a deliberação acerca de eventuais alterações no Regulamento do Fundo (“Regulamento”).
A ADMINISTRADORA RESOLVE: Alterar o Regulamento do Fundo, notadamente para:
(i) Alterar a denominação do Fundo para TS INSTITUCIONAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO;
(ii) Alterar a forma de condomínio do Fundo, de fechado para aberto, com a consequente adaptação do Regulamento às regras aplicáveis;
(iii) Alterar a data de encerramento do exercício social do Fundo para o último dia útil de dezembro de cada ano;
(iv) Substituir o gestor do Fundo pela TS GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, com sede social na cidade e estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. 242 SL 27, Cidade Monções, CEP 04576-010, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 10.262.910/0001-04;
(v) Alterar a taxa de administração para 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(vi) Fixar os prazos de aplicação e resgate;
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(vii) Ajustar diversas disposições no Regulamento do Fundo na forma do anexo a este instrumento; e
(viii) Aprovar o inteiro teor e consolidar o Regulamento do Fundo, na forma do anexo a este instrumento.
Estando assim deliberado, vai o presente instrumento particular de deliberação assinado digitalmente.
São Paulo/SP, 23 de dezembro de 2020.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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