CONTRATO N° 349/2022
CONTRATO N° 349/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0315/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2022 - Menor Preço POR ITEM
Pelo presente contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DE DUAS BARRAS-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 28.564.177/0001-30, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, representado pelo Prefeito XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador de C. I. Nº 075559047 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Duas Barras/RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.009/0001-26, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, doravante CONTRATADA, por intermédio do Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de REPRESENTANTE, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 02/05/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/202, Processo Licitatório nº 0315/2022, e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta de Preços), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.371,28 (mil trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) referente aos itens solicitados pela Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto será de 03 (três) meses, após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme os pedidos requisitados pela Secretaria de Gabinete.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2022, e consequente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Gabinete;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas n°: 0200.0412200022.003-3390.30.00-04
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inicio do fornecimento do objeto licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do presente requerimento será recebido de forma parcelada de acordo com a necessidade e disponibilidade de estoque, devendo o pedido ser realizado pela coordenadora da unidade ou outro responsável, não podendo a entrega ser superior a 2 (dois) dias úteis após recebimento da nota de empenho, requisição e/ou ordem de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O transporte dos produtos deve ser feito dentro do preconizado pela legislação sanitária, seguindo as normas vigentes de segurança e transporte de alimentos, em veículo limpo, com cobertura protetora para carga, caso haja necessidade, em veiculo refrigerado, de forma que mantenha a integridade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO - Os produtos deverão estar em conformidade com as características sensoriais e temperatura recomendadas com base nas normas técnicas que regulamentam o fornecimento de alimentos perecíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - O Prazo de validade na data da entrega dos produtos industrializados não poderá ser inferior a 80 % (oitenta por cento) do prazo máximo informado pelo fabricante. Demais alimentos deverão serem frescos, de boa qualidade, aparência e cheiro, bem como atenderem em específico aos requisitos exigidos na descrição supra.
PARÁGRAFO SEXTO - O não cumprimento do disposto no item 3 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao Secretário de Gabinete.
PARÁGRAFO OITAVO – Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização da contratação decorrente deste Termo de Referência caberá: Secretaria Municipal de Gabinete.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) fiscalizador(s) do respectivo órgão determinará(ão) o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados ao fornecimento do objeto, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento pelo seu substituto, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste.
PARÁGRAFO QUARTO – As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade superior administrativa e em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor por Item do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras/RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O representante legal constituído no contrato social da CONTRATADA deverá comparecer para a assinatura deste instrumento, mas, caso seja pessoa distinta, a mesma será obrigada apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório.
d) O extrato deste instrumento somente será publicado após a assinatura do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 027/2022, Processo Licitatório nº 0315/2022, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxx Xxxxxx/RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras/RJ, 24 de Maio de 2022.
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XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
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XXXX XXXXXX XXXXXXX MERCEARIA ME
CONTRATADA
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