ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALID DE DELICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-015.
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por quilômetro para as linhas municipais nos turnos matutino, vespertino na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins-PA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | DOBLÔ COM CAPACIDADE DE 7 LUGARES, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 29040,000 | QUILÔMET | 3,48 | 101001,12 | |
Especificação : ROTA VILA SÃO FRANCISCO 02 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
2 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 31680,000 | QUILÔMET | 3,48 | 110183,04 | |
Especificação : ROTA VILA SÃO FRANCISCO 01 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
3 | ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 40 LUGARES, LINHA DA FERROVIA, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 33792,000 | QUILÔMET | 5,08 | 171494,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 40 LUGARES, LINHA VILA BACABAL, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 36960,000 | QUILÔMET | 4,83 | 178442,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, ROTA VILA DA BRASILEIRA, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 32560,000 | QUILÔMET | 3,44 | 111843,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, ROTA VILA SÃO RAIMUNDO 01 (KM 40), COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 47520,000 | QUILÔMET | 2,44 | 115948,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, ROTA VILA SÃO RAIMUNDO 02 (KM 40), COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 13200,000 | QUILÔMET | 6,09 | 80322,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, ROTA VILA DO RALIM 01, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 21120,000 | QUILÔMET | 5,24 | 110732,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | VAN COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES, ROTA VILA DO RALIM 02, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 14400,000 | QUILÔMET | 5,97 | 85939,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | MICROÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 15 LUGARES, ROTA DENTRO DA GAUCHA, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 20000,000 | QUILÔMET | 5,61 | 112160,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | KOMBI DE 09 LUGARES, LINHA DA BACUR, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE I | 7920,000 | QUILÔMET | 10,32 | 81734,40 | |
Especificação : 7.920 KM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
12 | ONIBUS DE 40 LUGARES, LINHA DA VILA GAÚCHA 02, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 14000,000 | QUILÔMET | 10,83 | 151550,00 |
13 | MICRO ONIBUS COM CAPACIDADE DE 15 LUGARES ROTA DA GAUCHA 1, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATANTE | 8200,000 | QUILÔMET | 15,10 | 123803,60 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Total :
1535155,20
Valor total da proposta por extenso :
1.0–JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, no Município de Bom Jesus do Tocantins/PA.
Com o intuito de garantir direito fundamental da criança e do adolescente e ainda atender as necessidades de Transporte Escolar dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA, pretende com esta contratação atender os alunos da rede públicada área rural que necessitam utilizar o transporte para serem conduzidos até as unidades escolares, bem como o retorno para suas residências. Necessário se faz à referida contratação, pois o Município não dispõe de veículos suficientes para executá-lo. Assim, torna-se necessária e imprescindível à contratação de empresa especializada no ramo, para atender essa demanda, conforme linhas pré-definidas pelo Departamento de Transporte Escolar desta Secretaria.
2.0–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1– A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 030/2020 de 28/05/2020.
3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1515.127820060.2.097 -Manutenção do Transporte Escolar -FUNDEB – Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica –
1414.127820060.2.088- Manutenção do Transporte Escolar Xxxxxx Xxxxx (Convênio Estado)- Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. Xxxxxx Xxxxxxxx – 1414.127820060.2.087- Manutenção do Transporte Escolar -FNDE - Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica
4.0-PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
A locação deverá obedecer, obrigatoriamente, os seguintes termos:
⮚ Em caso de quebra da viatura no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída em, no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em, no máximo, 03 (três) horas em outras localidades.
⮚ Os veículos locados ficarão sob a coordenação do setor de transporte da Secretaria de Educação.
⮚ O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
⮚ A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário.
Estão inclusos nos serviços de manutenção:
• Toda eq ualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
• Limpeza interna e externa do veículo;
• Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
• Controle dos principais reguladores;
• Verificação do funcionamento geral do veículo;
• Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
• Reposição das peças.
• Em caso de necessidade de deslocamento do veículo acima do tempo máxim o previsto no sétimo tópico deste itemII, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro com as mesmas características, enquanto se fizer o reparo.
5.0-DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
⮚ Os laudos a serem apresentados pela licitante vencedora da licitação, tem como finalidade de avaliar:
⮚ Situação do motor dos veículos;
⮚ Situação dos sistemas de suspensão, direção e freios;
⮚ Revisão visual externa: faróis,pisca-pisca, lanternas, estado de conservação
,calibragem dos pneus, limpadores de pára-brisa, entre outros;
⮚ Revisão interna: luzes e instrumentos do painel, bancos, extintores, cintos de segurança, estepe, macaco, triângulo de segurança, piso, higiene, segurança, etc.
⮚ Comprovação de regularidade dos veículos. Os veículos deverão estar com a documentação em dia, comprovada através da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. caso a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) expire durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá reapresentar CRLV devidamente atualizado.
⮚ Cintos de segurança: cintos em número igual à lotação, requisitos do cinto (Resolução49/98 CONTRAN, anexo nº 02, item 3.1.4);
⮚ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da parte traseira;
⮚ Demais requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Os veículos destinados ao transporte dos alunos deverão obedecer aos seguintes preceitos com base no art. 105 do CTB e normas do CONTRAN em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança:
6.0–ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O valor global médio estimado da presente licitaçãoé de R$ 1.535.155,20 (Um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
7.0– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O fornecedor se obriga a:
a) A licitante vencedora ficará obrigada a atender aos termos do termo de referencia e seus anexos e edital deste Pregão na forma eletrônica, e discriminação da proposta, e em especial a daquelas estabelecidas em lei e as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações:
b) O transporte deverá ser executado da seguinte forma: O Transporte, Objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades da Prefeitura, mediante roteiros, dias, horários, prazos indicados pela mesma e constante do AnexoI e o inicio da Prestação dos serviços será na data determinada no calendário escolar deste município que indique o começo do ano letivo.
c) O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73,I,“a” e“b”da Lei nº 8.666/93.
d) O transporte Escolar deverá ser feito de segunda à sexta, sendo que em hipótese alguma o Locador deverá faltar com a condução a não serpor motivo de saúde devidamente atestado e justificado;
e) – Se ocorrer falta da condução pelo motivo acima exposto ou por defeito ocorrido no veículo, o Locador deverá colocar à disposição da Secretaria
Municipal de Educação uma outra condução com a mesma capacidade, arcando o mesmo Locador com todos os ônus necessários para os serviços especificados;
f) Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação relativas à troca de óleo, lubrificantes e demais suprimentos;
g) – Xxxxxxxx por sua conta, todos os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados;
h) O contratado, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o serviço, desde que, exista prévia anuência do CONTRATANTE objeto deste edital.
l)- Xxxxxxxx, por sua conta, todos os materiais necessários à execução dos serviços contratados de acordo com as exigências do Contratante, bem como, ser responsável pelas despesas e encargos, taxas, impostos ,seguros;
m) – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que habilitaram quando da sua assinatura.
n) Ficará a CONTRATADA, acritério do Setor de responsável da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins , obrigada a trocar os veículos que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, oferecendo veículo em bom estado de conservação, mecânica, pneus, etc.
o) – o licitante deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo e manter atualizado;
p). a Secretaria Municipal de Educação por meio do Departamento Municipal de Transporte, que se reserva no direito de, quando achar necessário, fazer vistorias nos veículos
q).Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
r)Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza.
s) A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada;
t) Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, apartir do recebimento da notificação.
8.0–OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ACONTRATANTE obriga-sea:
a) Fornecer o motorista e combustivel
b) Efetuar os pagamentos conforme descrito na Cláusula Quinta (DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)do presente Contrato, desde que atendidas às exigências contratuais;
c) Promover o acompanhamento e fiscalização do presente Contrato, através do gestor contratual da PMBJT, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos.
d) Comunicar imediatamente a CONTRATADA quaisquer irregularidades e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
e) Fornecer a contratada atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Bom Jesus do Tocantins/PA, 17 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
EDITO FAUSTO Assinado de forma digital
DA CONCEICAO por EDITO XXXXXX XX
CONCEICAO
LIMA:054094402 LIMA:05409440250
Dados: 2022.08.17
50 11:04:20 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XX XXXXX XXXXX:47725800263 DA XXXXX XXXXX:47725800263 Dados: 2022.08.17 11:21:45 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXX
PONTES:4363066 PONTES:43630669387
9387 Dados: 2022.08.17
11:22:54 -03'00'