TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios-AMM, nos termos da Lei Municipal nº 4.979/2009.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A referida contratação se dará por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA:
O princípio da publicidade é um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, contratos e instrumentos jurídicos, proporcionando transparência ao serviço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso à informação, possibilitando o pleno exercício de controle sobre os atos da Administração Pública, que deve representar o interesse público.
Por sua vez, o Diário Oficial dos Municípios do Estados de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pará de Minas, e substituem as formas de publicação cabíveis utilizadas pelo Município, desde que não existam outras formas expressamente estipuladas na legislação, conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.979/2009, em seus artigos 1º e 3º.
Dessa forma, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como para reverberar a transparência dos atos municipais, tendo como pilares fundamentais a legalidade, a celeridade e a otimização dos recursos públicos, em obediência ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 3º da Lei nº 8.666/93, em se tratando de atos do processo licitatório, se faz necessária a presente contratação para dar continuidade às publicações de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas.
4. PRESTADOR DE SERVIÇO:
A instituição a ser contratada é a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
A AMM instituiu o Diário Oficial do Municípios do Estado de Minas Gerais por meio da Resolução nº 01/2009 para servir de meio oficial de publicação dos atos administrativos e normativos municipais.
A legitimidade para a criação do Diário Oficial pela AMM decorre de sua natureza estatutária e, sobretudo, pela competência conferida pelo art. 30, I, da CF aos municípios brasileiros para legislar sobre assuntos de interesse local, em razão de sua autonomia como ente federativo.
Nesse sentido, o art. 6º, XIII, da Lei 8.666/93 prevê como imprensa oficial do município aquela que seja definida em lei local, dispondo expressamente sobre a sua competência exclusiva em definir a criação, por lei, do seu veículo oficial de publicação.
Uma vez que a Associação Mineira de Municípios – AMM foi definida, por meio da Lei Municipal nº 4.979/2009, como sendo o veículo oficial de publicação do Município de Pará de Minas, possuindo competência legal para comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos normativos e administrativos, justifica-se a escolha do prestador do serviço por inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
6. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO:
6.1. Os serviços de comunicação, publicidade e divulgação dos atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas deverão observar o estrito cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 4.979/2009.
6.2. O Diário Municipal Online será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx (ou aquele que vier a lhe substituir). Poderá o mesmo e suas edições serem acessados e consultados pelo público geral, gratuitamente, e independentemente de cadastramento ou uso de senha.
6.3. A publicações são ilimitadas e não há limite de tamanho e de conteúdo para publicação, nem limite de tempo em que estas informações ficarão disponíveis na rede para consulta pelos cidadãos através do Diário Online.
6.4. As edições do Diário Municipal Online atenderão:
a) aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
b) licenciamento do uso do SIGPub, implantação do ambiente computacional, manutenção e suporte técnico.
c) ao calendário e horários designados pela AMM, sendo adotado o horário oficial de Brasília para fins deste contrato.
d) As edições do Diário Municipal Online são disponibilizadas a partir da zero hora do dia útil subsequente a sua assinatura e cadastro, quando realizados até 17 horas.
e) As matérias somente poderão ser alteradas ou excluídas até o horário de fechamento da edição, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário que a cadastrou. Fechada a edição, as matérias poderão ser retificadas na edição subsequente, pois a Área Técnica Responsável da AMM não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente.
f) Os direitos autorais das matérias publicadas no Diário Municipal Online são reservados ao Município, bem como a responsabilidade pelo conteúdo da publicação.
g) As regras de publicação fixadas na Lei Federal nº 8666/93 deverão ser observadas pela Câmara.
h) O cadastramento das matérias será realizado exclusivamente pelo Sistema de Publicações, por usuário devidamente habilitado pela Câmara.
7. DOCUMETAÇÃO EXIGIDA:
A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus de seus administradores;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede do contratado mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
h) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
j) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
8.2. A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio da Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Contratos registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3. As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.5. Os contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, em conformidade com o disposto no artigo 70 da Lei Nº 8.666/93.
9. VALOR:
A Câmara Municipal de Pará de Minas pagará o valor total de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) para publicações ILIMITADAS ao longo do prazo de vigência do contrato.
10. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O valor ofertado pela instituição é o melhor preço do mercado em comparação a jornais privados (estadual e municipal) e ao Diário Oficial da União (DOU), conforme se verifica pela Ata de Registro de Preços nº 03/2018, referente ao Pregão Presencial nº 05/2018 desta Câmara, cujo objeto é a prestação de serviço de publicações em jornais como o Diário Oficial da União, jornal de grande circulação municipal e jornal de grande circulação estadual (documento anexo).
A publicação em jornal de grande circulação municipal (“Diário”), por exemplo, custa à Câmara Municipal R$49,00 (quarenta e nove reais) por centímetro/coluna, conforme a Ata de Registro de preço citada acima. Dessa forma, 20 (vinte) centímetros no mês nesse jornal
resultam no total de R$980,00 (novecentos e oitenta reais), sendo que, para publicações ILIMITADAS, independente do tamanho, a Câmara pagará à contratada o valor de R$340,00 (trezentos e quarenta reais) mensais, o que significa mais de 60% de economia nos gastos com publicações apenas no que se refere a esse veículo de comunicação.
Frisa-se, também, que no Diário Online não há limite de conteúdo para publicação, nem limite de tempo em que estas informações ficarão disponíveis na rede para consulta pelos cidadãos. Ressaltando que, para as publicações referentes ao exercício de 2019 não houve reajustes, sendo ofertado o mesmo valor do ano de 2018.
Dessa forma, justifica-se o preço a ser pago e a vantajosidade da contratação para dar continuidade às publicações de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas.
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será dividido em 12 (doze) parcelas fixas e mensais no valor de R$340,00 (trezentos e quarenta reais).
11.2. Cada pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário (em conta bancária a ser indicada pelo contratado), no dia 20 de cada mês, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela contratante.
11.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor do contrato.
11.2.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos ao contratado e o prazo para o pagamento passará a ser de até 10 dias, contados da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela contratante.
11.2.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos do contratado, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da contratada
11.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
13.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato;
13.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93;
13.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
13.9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
13.10. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto.
13.11. Prestar todo o suporte técnico necessário para o perfeito funcionamento do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo responsável pela disponibilização das publicações na internet, facilitando o acesso e acompanhamento pela sociedade dos atos da Administração Pública Municipal;
13.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
14.4. Notificar a contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
14.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas;
14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da contratada em relação aos serviços, objeto do Contrato;
14.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do serviço, se não abordadas no Termo de Referência;
14.8. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
Pará de Minas, 18 de dezembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Auxiliar de Administração