REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CONVÊNIOS
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CONVÊNIOS
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos através dos CONVÊNIOS.
A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1610, Jardim Aclimação, Maringá/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETIVO
O objetivo do presente regulamento é a oferta de desconto de estudo em cursos de Pós-Graduação EAD, para candidatos inscritos por meio de CONVÊNIOS nos termos e condições descritos a seguir
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para inscrições realizadas no período de 30 de abril de 2024 a 01 de julho de 2024.
2.2. Este regulamento não é válido para inscrições realizadas em Polos Internacionais da Educação a Distância da UniCesumar.
2.3. O período da ação pode ser prorrogado ou descontinuado a exclusivo critério da Educação a Distância da UniCesumar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Terão direito à participação nessa campanha todos os inscritos em curso de Pós-Graduação EAD, e que sejam colaboradores das empresas conveniadas, inclusive os empregados contratados ainda em período de experiência e seus dependentes de primeiro grau: pais, irmãos, filhos (biológico, adotado ou em caso de guarda) e cônjuge, além dos associados, estagiários e sindicalizados. Porém, padrasto, madrasta e enteados não possuem esse direito.
4. DOS DESCONTOS
4.1. O BENEFICIADO terá desconto de 10% (dez por cento), podendo ser acrescido de 10% (dez por cento) de pontualidade, aplicado a partir da segunda mensalidade e durante o curso todo.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo:
I. Último holerite – mês vigente ou anterior;
II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa;
III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada;
IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinatura.
V. Quando o convênio for com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada.
VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada.
VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública devem ser apresentadas nos casos de dependentes.
VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente.
5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, que irá abrir um protocolo.
5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 30 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte.
5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos.
5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR.
5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada conforme as regras de cumulatividade.
5.7. O desconto de Xxxxxxxx não se aplica aos colaboradores terceirizados ou de empresas terceirizadas.
5.8. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.9. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da UniCesumar, em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente regulamento.
5.13. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.14. Os descontos descritos aqui serão concedidos somente para os inscritos conveniados à empresa dos Convênios e durante o período vigente deste regulamento.
5.15. Os descontos dos convênios são extensivos aos colaboradores e seus dependentes (parentes de primeiro grau) pertencentes à empresa parceira, desde que comprovem o vínculo com a empresa.
5.16. Os descontos provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, taxas administrativas ou outras taxas.
5.17. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UniCesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.18. O candidato interessado em cursar uma Pós-Graduação deverá se matricular no curso pretendido e pagar o primeiro boleto, uma vez que o desconto só é válido a partir da segunda mensalidade.
5.19. O desconto de TOP Convênios não se aplica para os cursos de Pós- Graduação.
5.20. Podem participar dessa campanha TODOS os polos de apoio presencial da UniCesumar em atividade durante o período, exceto os polos internacionais.
5.21. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.22. Os descontos de convênios acumulam com todas as bolsas de forma de ingresso, sendo acumulativo com bolsa diploma, bolsa digital, bolsa call center e demais campanhas comerciais.
5.23. Os descontos provenientes dessa campanha não serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, taxas administrativas ou outras taxas.
5.24. Caso o aluno mude de polo, o desconto referente à campanha será mantido, desde que o aluno mantenha o vínculo com a empresa. Além disso, o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a região do polo para qual o aluno realizará a transferência.
5.25. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedida neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês vigente.
5.26. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da UNICESUMAR (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.27. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à Reabertura de Matrícula.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação nesse programa implica aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como sua aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da UniCesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da UniCesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da UniCesumar não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a UniCesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da UniCesumar mais próxima.
Maringá/PR, 30 de abril de 2024.