PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2021
Contratação de empresa para aquisição de Material de Informática para informatização das Unidades de Saúde deste município. Conforme PORTARIA Nº 3.393, de 11 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde.
1. REGÊNCIALEGAL:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16 e Decreto Municipal nº 278/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 094/2021.
2. MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2021.
3. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor global.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
4.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
4.2 São participantes os seguintes órgãos
a) Secretaria Municipal de Saúde;
5. OBJETO:
Contratação de empresa do ramo para aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONFORME PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Menor Valor
Global. Conforme Anexo I - Termo de Referência, Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06), Anexo IV - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento, Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor, Anexo VII - Minuta do Contrato, Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços.
6. FORNECIMENTO:
O fornecimento do objeto deste Contrato, ocorrerá após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a ordem de fornecimento do material.
7. LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 26/03/2021
HORARIO: 15:30hs (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 861046
7.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. Tempo de disputa: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 15/03/2021 às 15:15 horas do dia 26/03/2021. Início da sessão pública: às 15:30 horas do dia 26/03/2021. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (5) segundos.
8. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxx xxxxxxx/XX ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (074) 3692- 2000.
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de America Dourada site:
DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA (xxxxxxxxx.xxx.xx), nos Atos
Oficias – Edições do Diário oficial, no sistema licitacoes-e (do Banco do Brasil) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de America Dourada-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2 A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, ou e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de América dourada no número (00) 0000-0000 ou em resposta ao e-mail, acusando o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
8.3 A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência.
8.4 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2002 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
2024 – PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO.
ELEMENTO DESPESA: 4.4.9.0.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTES: 14- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS / 2 - SAÚDE 15%
PREÂMBULO
O Município de América dourada, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Pregoeira, designada pela portaria Nº. 10, 04/01/2021, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Valor Global, para aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONFORME PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16 e Decreto Municipal nº 278/2014, no que for pertinente.
I - OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONFORME PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1.2- Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo VIII, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.6 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (CFR. Art. 54, II da Constituição);
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus Arts. 42 a 49 e suas alterações.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de América dourada responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de América dourada.
4.6 A perda ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. As impugnações deverão ser protocoladas no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá aa pregoeira decidir sobre a impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aa pregoeira até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
VI - PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço por Item, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos produtos apresentados na proposta deverá vir acompanhado também da Proposta de Preço, conforme Anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, todos os custos com mão- de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários ao fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
6.4 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
6.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.6 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.7 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.8 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será por item.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
e) Em caso de cooperativas:
1) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
2) Ata de Fundação;
3) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.3 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
7.4 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.4.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.6.1 O licitante deverá declarar:
a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
d) O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.6.3 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração Fiscal, Tributária e Trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.6.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de América dourada.
7.6.5 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
IX- REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital.
10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
12.1 Se ocorrer a desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 No caso da desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no “chat” do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44,
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV- REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.1.5 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor valor global.
16.3 Será desclassificada a proposta final que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência;
16.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme Anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
16.3.7 Deixar de indicar a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total.
16.3.8 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, a pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante inabilitado.
17.4 Ainda como condição prévia à habilitação, a pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
17.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo VIII, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da pregoeira.
18.2 A proposta, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, os documentos de Habilitação e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação da pregoeira, ao Setor de Licitações, Xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx - XX, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de América dourada, o número do telefone, o número do Pregão Eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
18.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX– RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.4.1 Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.4.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.4.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI – CONTRATAÇÃO
21.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
21.2 O licitante vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.3 O futuro contrato poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e expressa anuência da Administração.
21.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXII - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
22.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do material.
22.3 A vigência do contrato será até 31/12/2020 dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
XIII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
23.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
23.2 O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
SEÇÃO XXIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2002 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
2024 – PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO.
ELEMENTO DESPESA: 4.4.9.0.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTES: 14- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS / 2 - SAÚDE 15%
XXV- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
25.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
25.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
25.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de até 24 horas, os produtos que estiverem em desacordo com Contrato e o Edital.
25.5 Reparar, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes do fornecimento irregular do objeto deste Edital.
25.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
XXVI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
25.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
25.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
24.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
XXVI - PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
26.2. - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
26.3. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
26.4. - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XXVII - SANÇÕES
27.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades:
27.1.1 - Advertência por escrito;
27.1.2 - Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
27.1.3 - Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
27.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.2 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.2.1 - Advertência por escrito;
27.2.2. - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
27.2.3 - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
27.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
27.3 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
27.4.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.3.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.3.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
27.6 - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
27.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
XXVIII - RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
28.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
28.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
28.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e/ou entrega do material, nos prazos estipulados;
28.1.4 - O atraso injustificado no início do serviço e/ou entrega material;
28.1.5 - A paralisação do serviço ou a não entrega do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
28.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
28.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
28.1.8 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
28.1.9 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
28.1.10- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
28.1.11- Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
28.1.12- A supressão, por parte da Administração, dos serviços ou entrega dos materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
28.1.13- A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
28.1.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
28.1.15 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou entrega do material, nos prazos contratuais;
28.1.16 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
28.1.17 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.1.18 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIX - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXX - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2 - A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.4 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
30.5 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.8 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXXI - FORO
31.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de América dourada, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - É facultada a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.3 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
XXXIV - ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06)
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Anexo VII - Minuta do Contrato
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços.
América dourada – BA, 09 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto desta Licitação a aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONFORME PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Menor Valor
Global, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1. | CABO DE FORÇA ENERGIA MONITOR PC DESKTOP TRIPOLAR, CABO DE FORÇA ATX DE 1,2 METROS SEGUE O NOVO PADRÃO DE TOMADAS BRASILEIRAS, COM PLUGUE DE 3 PINOS. POSSUI PROTEÇÃO DE PLÁSTICO NOS PINOS PARA EVITAR CHOQUES ACIDENTAIS POR CONTATO. NOVO PADRÃO BRASILEIRO PLUGUE 3 PINOS, PLUGUE IEC FÊMEA, COMPRIMENTO DO CABO: 1,2 METROS | UND | 5 |
2. | CABO DE REDE, CAT 5E, COR PRETA, CABO DE 4 PARES CAT 5E TRANCADOS, COMPOSTOS POR CONDUTORES SOLIDOS DE COBRE, 24AWG, CAPA EXTERNA EM PVC NAO PROPAGANTE A CHAMA. O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A DIRETIVA EUROPEIA ROHS. PARA UTILIZACAO EM CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRAFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS, CAIXA COM NO MÍNIMO 300M. | CX | 3 |
3. | CONECTOR, RJ-45 MACHO CAT 5E EIA/TIA, CORPO EM TERMOPLASTICO TRANSPARENTE DE ALTO IMPACTO NAO PROPAGANTE A CHAMAS, 08 CONTATOS EM COBRE BERILO E CAMADA DE OURO EM 50 MICROS, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 3 |
4. | DISCO, RÍGIDO, HD EXTERNO, PORTÁTIL, INTERFACE INTERNA SATA, 1TB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, INTERFACE EXTERNA USB 2.0, COMPATÍVEL COM USB 1.1, PLUG AND PLAY, PARA USO COM WINDOWS, LINUX - ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE USB, SEM USO DE ELIMINADOR. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 1 |
5. | ESTABILIZADOR POTÊNCIA: 1000W/VA ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICA SAÍDA: 115V BANDA LARGA DE TENSÃO: GARANTE ENERGIA ESTABILIZADA MESMO EM REDES ELÉTRICAS COM TENSÃO MUITO BAIXA OU MUITO ALTA PROTEÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO DA SAÍDA FILTRO DE LINHA: FILTRA RUÍDOS DA REDE ELÉTRICA PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO E SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA SAÍDA 04 TOMADAS DE SAÍDA ADEQUADAS. | UND | 15 |
6. | FILTRO DE LINHA, MINIMO 06 TOMADAS, COMPATIVEIS COM PADRAO NACIONAL, CABO DE FORCA COM NO MINIMO 1,20 M, PORTA FUSIVEL COM UMA UNIDADE RESERVA, CHAVE LIGA/DESLIGA COM INDICACAO LUMINOSA, MODELO TIPO REGUA, TENSAO DE ENTRADA/SAIDA BIVOLT, CONFORME NBR 13249. | UND | 6 |
7. | FONTE DE ALIMENTAÇÃO, PARA COMPUTADOR MODELO ATX 200 WATTS. GARANTIA DE UM ANO. | UND | 5 |
8. | GABINETE ATX; PLACA MÃE ATX DOTADA DE PROCESSADOR I3 OU SUPERIOR; COM 08 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, OU SUPERIOR; COM UM CONECTOR MINI- DIN PARA TECLADO "ON-BOARD"; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA MOUSE “ON-BOARD", CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA À PLACA MÃE (ON-BOAR). UMA UNIDADE DE DISCO SSD 240 GB PERFORMANCE DE REFERÊNCIA 500MB/S PARA LEITURA E 350MB/S PARA GRAVAÇÃO; UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA AO GABINETE DA CPU; UMA INTERFACE DE REDE FAST ETHERNET 10 BASE T/100BASE TX OU SUPERIOR, SEIS INTERFACES USB (UNIVERSAL SERIAL BUS) ON-BOARD, SENDO PELO MENOS DUAS FRONTAIS; QUATRO PORTAS SATAII OU SUPERIOR, QUE PERMITA GERENCIAR AS UNIDADES DE DISCO RÍGIDO; DOTADO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX DE NO MÍNIMO 350W, COM CHAVEAMENTO ENTRE 100V E 220V-60HZ AUTOMÁTICO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, WINDOWS 10 APRESENTAR CATALÓGO | UND | 4 |
9. | IMPRESSORA: ESPECIFICAÇÕES: - SOFTWARES INCLUSOS: DRIVER - | UND | 6 |
DIMENSÕES: ABERTO: 37,5 X 57,8 X 25,3 CM / FECHADO: 37,5 X 34,7 X 17,9 CM - VOLTAGEM: BIVOLT SISTEMAS OPERACIONAIS: - WINDOWS VISTA - WINDOWS 7 - WINDOWS 8 / 8.1 - WINDOWS 10 (32BIT/ 64BIT) - WINDOWS SERVER 2003 SP2 – WINDOWS SERVER - IMPRIMIR: - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA MICROPIEZO DE 4 CORES (CMYK) - TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 3 PICOLITROS - RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 15 PPM† - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 10.5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM TINTA DE SUBSTITUIÇÃO: - 1 GARRAFA COM TINTA PRETA: RENDE ATÉ 4.500 PÁGINAS1 - 3 GARRAFAS COLORIDAS (CIANO, MAGENTA, AMARELA): RENDEM ATÉ 7.500 PÁGINAS - QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC) - TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: A4, CARTA SCANNER: - TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO - RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI - RESOLUÇÃO DE HARDWARE: 1200 X 2400DPI - RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 X 9600 DPI - ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM CONECTIVIDADE: - CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATIVEL COM A ESPECICAÇÃO USB 2.0) (802.11 B/G/N)5, WI-FI DIRECT 6 IMPRESSÃO DO DISPOSITIVO MÓVEL - TAMANHOS DE PAPEL: 8,9 X 12,7 CM, 10,2 X 15,2 CM, 12,7 X 17,8 CM, 20,3 X 25,4 CM, OFÍCIO 9 (21,5 X 31,5 CM), OFÍCIO OU FOLIO (21,6 X 33 CM), OFÍCIO MÉXICO (21,6 X 34 CM), CARTA (21,6 X 28 CM), A4 (21 X 29,7 CM), EXECUTIVO (18,4 X 26,7 CM), MEIA CARTA (14 X 21,6 CM), A6 (10,5 X 14,8 CM), TAMANHOS PERSONALIZADOS (MÍN. 5,4 X 8,6 CM - MÁX. 21,5 X 120 CM) - TIPOS DE PAPEL: SUPORTA DISTINTOS PAPÉIS, PAPEL SULTE COMUM E PAPEL FOTOGRÁFICO PARA JATO DE TINTA - TAMANHOS SEM MARGENS: 9 X 13 CM (3,5 X 5"), 10 X 15 CM (4 X 6") - TIPOS DE ENVELOPE: Nº 10 (10,5 X 24,1 CM) - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 IMPRESSORA ECOTANK - 01 MANUAL DE INSTALAÇÃO - 01 CD-ROM COM DRIVERS - 01 CABO DE ENERGIA - 01 CABO USB - 04 GARR | |||
10. | MEMORIA 8 GB, DDR III 1333. GARANTIA DE UM ANO. | UND | 2 |
11. | MICROCOMPUTADOR: PC GABINETE ATX; PLACA MÃE ATX DOTADA DE PROCESSADOR I3 OU SUPERIOR; COM 04 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, OU SUPERIOR; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA TECLADO "ON-BOARD"; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA MOUSE “ON-BOARD", CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA À PLACA MÃE (ON-BOAR). UMA UNIDADE DE DISCO SSD 240 GB PERFORMANCE DE REFERÊNCIA 500MB/S PARA LEITURA E 350MB/S PARA GRAVAÇÃO; UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA AO GABINETE DA CPU; UMA INTERFACE DE REDE FAST ETHERNET 10 BASE T/100BASE TX OU SUPERIOR, SEIS INTERFACES USB (UNIVERSAL SERIAL BUS) ON-BOARD, SENDO PELO MENOS DUAS FRONTAIS; QUATRO PORTAS SATAII OU SUPERIOR, QUE PERMITA GERENCIAR AS UNIDADES DE DISCO RÍGIDO; DOTADO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX DE NO MÍNIMO 350W, COM CHAVEAMENTO ENTRE 100V E 220V-60HZ AUTOMÁTICO; MONITOR DE VÍDEO PADRÃO LCD OU LED COM 18,5" DE TELA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO ENTRE 110/127 E 220V; TECLADO ABNT COM CONECTOR MINI-DIN; MOUSE PS/2 ÓPTICO; DOIS BOTÕES (CONECTOR MINI-DIN); SCROLL; 0 CAIXA DE SOM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, WINDOWS 10 APRESENTAR CATALÓGO | UND | 4 |
12. | MICROCOMPUTADOR: PC GABINETE ATX; PLACA MÃE ATX DOTADA DE PROCESSADOR I3 OU SUPERIOR; COM 08 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, OU SUPERIOR; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA TECLADO "ON-BOARD"; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA MOUSE “ON-BOARD", CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA À PLACA MÃE (ON-BOAR). UMA UNIDADE DE DISCO SSD 480 GB PERFORMANCE DE REFERÊNCIA 500MB/S PARA LEITURA E 450MB/S PARA GRAVAÇÃO; UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA AO GABINETE DA CPU; UMA INTERFACE DE REDE FAST ETHERNET 10 BASE T/100BASE TX OU SUPERIOR, SEIS INTERFACES USB (UNIVERSAL SERIAL BUS) ON-BOARD, SENDO PELO MENOS DUAS FRONTAIS; QUATRO PORTAS SATAII OU SUPERIOR, QUE PERMITA GERENCIAR AS UNIDADES DE DISCO RÍGIDO; DOTADO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX DE NO MÍNIMO 350W, COM CHAVEAMENTO ENTRE 100V E 220V-60HZ AUTOMÁTICO; MONITOR DE VÍDEO PADRÃO LCD OU LED COM 18,5" | UND | 3 |
DE TELA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO ENTRE 110/127 E 220V; TECLADO ABNT COM CONECTOR MINI-DIN; MOUSE PS/2 ÓPTICO; DOIS BOTÕES (CONECTOR MINI-DIN); SCROLL; 0 CAIXA DE SOM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, WINDOWS 10 APRESENTAR CATALÓGO | |||
13. | MICROCOMPUTADOR: PC GABINETE ATX; PLACA MÃE ATX DOTADA DE PROCESSADOR I5 OU SUPERIOR; COM 08 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, OU SUPERIOR; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA TECLADO "ON-BOARD"; COM UM CONECTOR MINI-DIN PARA MOUSE “ON-BOARD", CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA À PLACA MÃE (ON-BOAR). UMA UNIDADE DE DISCO SSD 480 GB PERFORMANCE DE REFERÊNCIA 500MB/S PARA LEITURA E 450MB/S PARA GRAVAÇÃO ; UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA AO GABINETE DA CPU; UMA INTERFACE DE REDE FAST ETHERNET 10 BASE T/100BASE TX OU SUPERIOR, SEIS INTERFACES USB (UNIVERSAL SERIAL BUS) ON-BOARD, SENDO PELO MENOS DUAS FRONTAIS; QUATRO PORTAS SATAII OU SUPERIOR, QUE PERMITA GERENCIAR AS UNIDADES DE DISCO RÍGIDO; DOTADO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX DE NO MÍNIMO 350W, COM CHAVEAMENTO ENTRE 100V E 220V-60HZ AUTOMÁTICO; MONITOR DE VÍDEO PADRÃO LCD OU LED COM 18,5" DE TELA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO ENTRE 110/127 E 220V; TECLADO ABNT COM CONECTOR MINI-DIN; MOUSE PS/2 ÓPTICO; DOIS BOTÕES (CONECTOR MINI-DIN); SCROLL; 0CAIXA DE SOM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, WINDOWS 10. APRESENTAR CATALÓGO | UND | 1 |
14. | MINI HUB, USB 3.0, 04(QUATRO) PORTAS DE SAÍDA USB TIPO FÊMEA, 01 PORTA DE ENTRADA USB TIPO MACHO COM CABO DE DADOS DE 1 METRO DE COMPRIMENTO. INSTALAÇÃO PLUG & PLAY, PROTEÇÃO SOBRE CORRENTE EM CADA PORTA. GARANTIA MÍNIMA DE SEIS MESES. | UND | 3 |
15. | MONITOR: DE VÍDEO PADRÃO LCD OU LED COM 24" DE TELA OU SUPERIOR, HDMI E VGA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 1 |
16. | MOUSE OPTICO, 800 DPI, PADRAO USB, 2 BOTOES MAIS BOTAO SCROLL, ERGONOMICO, TAMANHO NORMAL, COMPATIVEL COM WINDOWS E LINUX - RESOLUCAO MINIMA 800 DPI. - TECNOLOGIA DE SENSOR OPTICO SEM ESFERA - CONECTOR USB. - 2 (DOIS) BOTOES. - RODA DE ROLAGEM (SCROLL) PARA ROLAGEM DA TELA MANUAL OU AUTOMATICA, SELECIONAVEL POR CLICK NA RODA DE ROLAGEM. - CORPO ERGONOMICO, TAMANHO NORMAL (NAO SERA ACEITO MINI MOUSE), DESENHO SIMETRICO PARA USO POR DESTROS E CANHOTOS. - COMPATIBILIDADE COM WINDOWS PARA TODAS AS VERSOES A PARTIR DO WINDOWS 98 E LINUX. - INSTRUCOES DE OPERACAO E INSTALACAO EM PORTUGUES. GARANTIA MÍNIMA DE SEIS MESES. | UND | 10 |
17. | NOTEBOOK (PROCESSADOR MINIMO CORE I5, 8GB DDR4, SSD DE 480 GB, 15" POLEGADAS DA TELA CHIPSET INTEGRADO AO PROCESSADOR 4GB PLACA DE REDE RJ45 10/100/1000 ETHERNET CONEXÕES USB LEITOR DE CARTÃO SD, SDHC, SDXC, MMC DIFERENCIAIS BLUETOOTH ALIMENTAÇÃO BIVOLT, WINDOWS 10. APRESENTAR CATALÓGO | UND | 1 |
18. | PEN DRIVE 64 GB, COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS: WINDOWS® 8.1, WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA®, MAC OS X V.10.6.X OU SUPERIOR, LINUX V.2.6.X OU SUPERIOR, VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 10 MB/S | UND | 11 |
19. | ROTEADOR, SEM FIO (WIRELESS), ALCANCE SUPERIOR – AMPLIFICADORES DE ALTA POTÊNCIA E ANTENAS DE ALTO GANHO, OFERECEM ALCANCE WIRELESS DE ATÉ 900M². SINAL WI-FI REFORÇADO ATRAVESSA PAREDES E OBSTÁCULOS ALCANÇANDO TODOS OS AMBIENTES, 3 MODOS DE OPERAÇÃO – OFERECE TRÊS MODOS WIRELESS, INCLUINDO ROTEADOR, REPETIDOR E ACCESS POINT, VELOCIDADE WIRELESS DE 450MBPS – IDEAL PARA STREAMING DE VÍDEO, JOGOS ONLINE E VOIP, 3 ANTENAS EXTERNAS DESTACÁVEIS DE 8 DBI (RP-SMA), INTERFACE 4 PORTAS LAN 10/100MBPS E 1 PORTA WAN 10/100MBPS | UND | 3 |
20. | SSD 240 GB - FORMATO: 2,5 POL - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) - CAPACIDADES: 240GB - NAND: TLC - PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 350MB/S PARA GRAVAÇÃO - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C - VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) - VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) - EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB | UND | 2 |
21. | SSD 480 GB - FORMATO: 2,5 POL - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) - CAPACIDADES: 480GB - NAND: TLC - PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 450MB/S PARA GRAVAÇÃO - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C - VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) - VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) - EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB | UND | 2 |
22. | SUPORTE PARA CPU E NOBREAK (PEÇA ÚNICA), COM RODINHAS E TRAVAS, E MEDIDA PADRÃO DE CPU. | UND | 9 |
23. | SWITCH CONTENDO NO MÍNIMO 16 PORTAS, 10/100/1000, BI VOLT | UND | 2 |
24. | SWITCH CONTENDO NO MÍNIMO 24 PORTAS, 10/100/1000, BI VOLT | UND | 1 |
25. | SWITCH CONTENDO NO MÍNIMO 8 PORTAS, 10/100/1000, BI VOLT | UND | 1 |
26. | TECLADO, PARA MICROCOMPUTADOR PC, 107 TECLAS LAYOUT PADRÃO ABNT- 2 ESTENDIDO, CONECTOR USB. - LAYOUT ABNT-2 ESTENDIDO COM TECLAS PARA WINDOWS. - CONECTOR USB. - CONSTRUINDO EM TERMOPLASTICO DE COR UNICA. - MINIMO DE 107 TECLAS BACKSPACE E ENTER DE TAMANHO DUPLO - BLOCO NUMERICO SEPARADO DO BLOCO QUE CONTEM AS TECLAS INSERT E DELETE. - DISTANCIA ENTRE TECLAS DE NO MINIMO 5 MILIMETROS (NO TOPO) - REGULAGEM DE INCLINAÇÃO - INDICATIVO LUMINOSO NO TECLADO DO ESTAUS DAS FUNCIONALIDADES NUM LOCK E CAPS LOCK. GARANTIA DE MÍNIMA DE UM ANO. | UND | 5 |
27. | TINTA IMPRESSORA EPSON T544 ( COR PRETO) MINIMO DE 1 LITRO. | UND | 8 |
28. | TINTA IMPRESSORA EPSON T544 (COR AMARELO) MINIMO DE 1 LITRO. | UND | 4 |
29. | TINTA IMPRESSORA EPSON T544 (COR CIANO) MINIMO DE 1 LITRO. | UND | 4 |
30. | TINTA IMPRESSORA EPSON T544 (COR MAGENTA) MINIMO DE 1 LITRO. | UND | 4 |
1. FORNECIMENTO:
1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, após a ordem de fornecimento do material.
1.2 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança.
1.3 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
1.4 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência até 31/12/2020, contado da data de sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo VIII, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em até quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo V.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos itens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.2.4. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, deverá observar se os itens que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências do Edital.
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1.1. Da subcontratação
3.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) Os materiais deverão ser entregues, conforme Ordem de Fornecimento emitido pelo Contratante,
d) Os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, de segunda a sexta.
e) O Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que
seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
h) Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise ficando as despesas a cargo do fornecedor.
j) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura.
k) Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão competente.
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail informado pela Secretaria.
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4 - DO PREPOSTO
4.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
4.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Saúde, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
4.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
5 - VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato será até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do contrato,
podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
6 - UNIDADE FISCALIZADORA
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
7.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, impostas no momento da habilitação.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste edital, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços ou entrega do material, e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMÉRICA DOURADA E A EMPRESA , COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021.
O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Rua xxxx, América dourada – BA, CEP , por seu Prefeito xxxx (inserir nacionalidade, estado civil e profissão],
portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ,, neste ato denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa #EMPRESAVENCEDORA#, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº #EMPRESAVENCEDORACNPJ#, com sede à #EMPRESAVENCEDORAENDERECOCOMPLETO#, representada, neste ato, por , inscrita no CPF sob nº , RG , residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro, Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n.º 002/2021, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 A aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONFORME PORTARIA Nº 3.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Menor valor global, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) material (s), abaixo discriminado(s):
I T E M | DESCRIÇÃO | M A R C A | U N | Q U A N T. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ #VALORVENCEDOR# (#VALORVENCEDOREXTENSO#) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional.
2.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de América dourada.
2.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará materiais adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 30 dias, após a ordem de fornecimento do material.
3.2 A vigência do contrato será até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos. Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2002 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
2024 – PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO.
ELEMENTO DESPESA: 4.4.9.0.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTES: 14- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS / 2 - SAÚDE 15%
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo o serviço/material que apresentar irregularidade durante seu prazo de validade.
6.5 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do material do seu fornecimento.
6.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do serviço/material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço/material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 10 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório,
contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes na Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
12.2 – A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base ao Pregão supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço e/ou entrega do material, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de América dourada, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
América dourada,xx de xxx 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
A- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de América dourada
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2021
Objeto:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2021, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... ( ) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
B- MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | ||
END. COMERCIAL: | UF: | |
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | |
DADOS BANCÁRIOS: | ||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Ite m | Discriminação | Unida de | Mar ca | Quant. | Valor Unitári | Valo r |
[OLicitantedevepreenchera Proposta conforme discriminação, unidade e quantidadeparaoitemelote que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência– Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | ||||||
VALOR DO LOTE: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021/SRP.
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO