TERMO ADITIVO II
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços
Divisão de Acompanhamento e Execução de Contratos
TERMO ADITIVO II
PROCESSO Nº 23115.001744/2016-25 CT. Nº 17/2018 – NC/PROGF
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 17/2018 - NC/PROGF, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA IMÓVEL, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO E A EMPRESA BANCO DO BRASIL S/A
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, com sede na
Avenida dos Portugueses, n° 1966, Bacanga, Edifício Castelo Branco, CEP: 65080-805, na cidade de São Luís/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.279.103/0001-19, neste ato representada pelo Magnífico Reitor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto S/N de 06/11/2019, publicado em 07/11/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, publicado em 04/10/2011, doravante denominada CEDENTE, e o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/5585-91, com sede na AV. DOS PORTUGUESES,S/N - CAMPUS UNIVERSITÁRIO,
CEP 65.080-805, neste ato representada pelo seu representante legal, a Senhora XXXXXXX XXXXXXX DE MELO, portadora da cédula de identidade nº 00000000 SSP/PR e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, adiante denominada, simplesmente, CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23115.001744/2016-25, e em observância às disposições das leis nºs 8.666/1993 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente de Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade o ajuste do Contrato Nº 17/2018– NC/PROGF nos seguintes termos:
1.1.1. Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Nº 17/2018– NC/PROGF, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 04/03/2021 a 04/03/2022.
1.1.2. Reajustar o Contrato nº 17/2018– NC/PROGF em 28,94% (vinte e oito vírgula noventa e quatro pontos percentuais), conforme o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acumulado nos últimos doze meses. O valor anual do contrato passa de R$ 88.860,72 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 114.577,01 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta e sete reais e um centavo).
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ E o
difício Castelo Branc
hão ∙ CEP 65080-80 (00) 0000-000
Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 x Xxx Xxxx x Xxxxx 0
0
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Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços
Divisão de Acompanhamento e Execução de Contratos
1.2. Para efeito de análise geral dos quantitativos deste contrato temos:
Contrao Original | Valor | Prazo |
CT nº 17/2018 | R$ 88.860,72 | 12 meses – 04/03/2019 a 04/03/2020 |
ADITIVO I – Prorrogação | - | 12 meses – 04/03/2020 a 04/03/2021 |
ADITIVO II – Prorrogação e Reajuste | 28,94% (R$ 114.577,01) | 12 meses – 04/03/2021 a 04/03/2022 |
ATUAL | R$ 114.577,01 | 36 meses |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Luís (MA), de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304
FILHO:03295494304 Dados: 2021.03.03 16:49:39 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cedente
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Cessionária
Assinado eletronicamente por:
F0169875 - XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - 08/03/2021 às 08:30 F9183094 - XXXXXXX XXXXXXX DE MELO - 08/03/2021 às 09:17
Código Validação: 44396060728103W xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ E o
difício Castelo Branc
hão ∙ CEP 65080-80 (00) 0000-000
Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 x Xxx Xxxx x Xxxxx 0
0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 172, sexta-feira, 10 de setembro de 2021
CONTRATADA : 13.305.691/0001-83 ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS ARVORE VIVA. Valor: R$ 127.937,50. CNPJ CONTRATADA : 13.838.217/0001-17 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, EXTRATIVISTAS E PISC. Valor: R$ 264.166,50. CNPJ CONTRATADA : 15.412.361/0001-12 COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDARIA DO POLO AGROFLORESTA. Valor: R$ 143.716,00. CNPJ CONTRATADA : 17.096.327/0001-01 COOPERATIVA DOS PRODUTORES, EXTRATIVISTAS DE AGRICULTURAFAMILIAR DA NOVA BAIXA. Valor: R$ 203.134,81. CNPJ CONTRATADA : 24.051.622/0001-07 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POLO XXXXXXX XXXXXXX DE RIO BRANCO AC. Valor: R$ 570.295,93. CNPJ CONTRATADA : 63.603.351/0001-07 ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA ESTRADA DO QUIXADA. Valor: R$ 176.375,50
(SIDEC - 09/09/2021) 154044-15261-2021NE800066
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 13/2021
Empresas vencedoras do certame: D. S. M. CORDEIRO, CNPJ: 15.283.255/0001-86, vencedora dos GRUPOS 01, 02, 03, 04 e item 25 no valor total de R$ 502.068,50 (quinhentos e dois mil, sessenta e oito reais e cinquenta centavos); MS EVENTOS EIRELI, CNPJ: 23.684.531/0001-46, vencedora do GRUPO 05 no valor total de R$ 83.475,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e zero centavos), perfazendo o valor total do certame em R$ 585.543,50 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
1.7 O Professor submetido ao regime de trabalho de Xxxxxxxxx Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8 O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1.9 Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10 A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.11 O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12 As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
(SIDEC - 09/09/2021) 154044-15261-2021NE800066
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
UASG 154502. Nº do Contrato: 09/2020. Nº Processo: 23005.000442/2020-63. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS. CNPJ do Contratado: 00.482.840/0001-38. Contratado: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto:
Reajuste de preços. Valor mensal a partir de 16/06/2021: R$ 72.852,92. Fundamento Legal: art. 65, §8º, Lei 8666/93. Fonte: 2021NE000302. Data da assinatura: 08/09/2021
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2021).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 - UASG 154502
Nº Processo: 23005018315202011. Objeto: Aquisição de Materiais de Uso Hospitalar para atender as necessidades da Universidade Federal da Grande Dourados. Total de Itens Licitados: 79. Edital: 10/09/2021 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
1.13 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2. DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas 21 (vinte e uma) vagas de professor do magistério superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
(SIASGnet - 09/09/2021) 154502-26350-2021NE800001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO Nº 2/2021 - UASG 154041
Nº Processo: 23115.001744/2016-25.
Cedente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. CNPJ Cessionário:
00.000.000/5585-91. Cessionário: BANCO DO BRASIL S/A. Objeto: Prorrogar o contrato de Cessão de uso nº 17/2018-NC/PROGF, por mais 12 meses. Vigência 04/03/2021 a 04/03/2022. Valor total: 114.577,01. Data de assinatura: 03/03/2021.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 151 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de 28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 9.783, de 28/01/1999, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011
respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº
1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 21 (VINTE E UMA) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes Adjunto A, Assistente A e Auxiliar, conforme o que se segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2 Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 13 de setembro de 2021 a 13 de outubro de 2021.
1.3 O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4 A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5 O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.10 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, será exonerado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021091000132
132
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.