Contrato de Arrendamento Transitório nº XX/2021
Contrato de Arrendamento Transitório nº XX/2021
XXXXX XX – RELAÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA E CARACTERÍSTICAS GERAIS
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, neste ato representada por seus DIRETORES: Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Oficial Superior da Reserva da Marinha do Brasil, Diretor Presidente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., portador da carteira de identidade nº 490.294-7 MB, inscrito perante o CPF sob o nº 000.000.000-00; Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro da SCPAR Porto de Imbituba S.A., portador do RG n. 3.573.560, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00; Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, Administrador, Diretor de Infraestrutura e Planejamento, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 e a empresa [XXXXXX], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XXXXXXX], empresa com sede na [XXXXXX], doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representada por seus Procuradores, [qualificação completa], resolvem celebrar o presente Contrato de Transição SCPAR PORTO DE IMBITUBA/[XXXXXX].2021, com fundamento no art. 46, da Resolução nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, retificada pela Resolução nº 4.843-ANTAQ, o qual sujeita as partes às suas cláusulas, às normas disciplinares contidas na Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei nº 13.303/16, subsidiariamente na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nos demais atos normativos de regência, mediante as seguintes condições:
I. Considerando a existência de área no Porto de Imbituba, denominada Área Disponível A6-1, Terminal de Granéis Minerais – Minério de Ferro e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem- (TGM) nos termos do Plano Mestre e do PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento), ambos do Porto de Imbituba;
II. Considerando o disposto no artigo 46, da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, retificada pela Resolução nº 4.843-ANTAQ;
III. Considerando a necessidade de evitar potenciais prejuízos econômicos, financeiros e sociais em razão da subutilização da área, sendo premente, em função do interesse público e enquanto não ultimado o procedimento licitatório da Área Multipropósito
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(A6-1), denominada Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX) xx Xxxxx xx Xxxxxxxx. o provimento de um processo seletivo simplificado, conforme RN ANTAQ nº 07/2021 para escolha de arrendatário transitório;
IV. Considerando que a área A6-1 já consta no rol de áreas licitáveis do Ministério da Infraestrutura (Processo MINFRA SEI nº 50000.009222/2021-07 e Processo PIMB SGPE 1421/2021);
V. Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva da SCPAR Porto de Imbituba, em sua 125º Reunião Ordinária e o que mais consta dos autos do Processo Administrativo SCPAR Porto de Imbituba - PIMB 2199/2021.
1. VISÃO GERAL
A Figura 1 demonstra as áreas do TGM, segmentado da forma indicada abaixo para facilitar sua caracterização.
Figura 1 – Representação da área do TGM.
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Figura 2 – Representação da área do TGM distinguindo espaço alfandegado do espaço não alfandegado.
2. ARMAZENAGEM
O TGM é constituído por área greenfield e que atualmente está sendo explorada mediante modelo de Autorização de Uso Precário, com ciclos de 90 dias, na forma do previsto pela Res. 53/2020/SCPAR Porto de Imbituba S/A e chancelado pela ANTAQ, nos moldes do Processo SEI ANTAQ 50300.019492/2020-52.
Nesse contexto, foram realizadas intervenções de terraplagem em aproximadamente 1/2 do terreno, removendo cobertura vegetal, escavação da bacia de captação de águas, implantação de drenagem temporária, corte e aterro do solo e construção de taludes1. A ação deveu-se para atendimento a diretrizes pautadas no desenvolvimento sustentável, em sintonia com as normativas ambientais de regência, que rendeu a implantação de uma armazém de lona de 40m x 160m. Importante destacar que o referido armazém NÃO integrará o objeto deste
1 SGPE PIMB 2558/2019 e SGPE PIMB 4600/2020. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx. Vale a nota de que desde 24/05/2021, as peças processuais estarão disponíveis apenas por meio do serviço digital "Solicitar Acesso à Informação Pública do Poder Executivo Estadual", vinculado a Ouvidoria do Estado e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação – Lei Federal 12.527/2011. Maiores informações em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
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Arrendamento Transitório, sobretudo porque trata-se de bem não incorporado ao ativo
/patrimônio da União e edificado temporariamente na área em tela, por força de demanda de cunho ambientalístico.
Figura 3 – Representação da área do TGM com armazém de lona integrante da Autorização de Uso
Precário.
3. LAVA PNEUS
O lavador de pneus e chassi é um estrutura em alvenaria com dimensões de 30m x 5m composta por um sistema instalado para lavar a parte interior de caminhões e máquinas. Pode operar em mineradoras, plantas industriais, portos, executando de forma eficiente a eliminação de todo o material impregnado nestes transportes oriundos da área operacional da contratante. Todo o processo de lavagem é automático, sendo gerenciado por sensores. Sua estrutura é executada em concreto armado, projetado para suportar caminhões carregados e máquinas de operação. O projeto é capaz de reduzir eficientemente os resíduos impregnados nos veículos durante a operação e movimentações de carga e descarga, reduzindo custos operacionais e um aspecto negativo das vias utilizadas. Há reaproveitamento das águas para atividades de umectação e lavagem de rodas, bem como caixa de sedimentação que possibilita separação de dois líquidos ou de sólidos suspensos no líquido.
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SCPAR PORTO DE IMBITUBA
Figura 4 – Representação da área do Lava Pneus
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Todos cientes do conteúdo deste documento, que relaciona os bens integrantes da instalação portuária e das suas características gerais do PSS 01/2021, PIMB SGPE 2199/2021.
Imbituba XX, XXXXX de 202X
(assinatura digital)
Xxxxx xxx Xxxxxx Riera Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba
(assinatura digital)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Administrativo SCPAR Porto de Imbituba
(assinatura digital)
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor de Infraestrutura e Planejamento
SCPAR Porto de Imbituba
XXXXXXXXXXXX
Arrendatário Transitório
XXXXXXXXXXXX
Arrendatário Transitório
Testemunha
CPF.:
Testemunha
CPF.:
248
Assinaturas do documento
Código para verificação: 6LCF584C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 06/09/2021 às 15:59:03
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF: 027.XXX.219-XX) em 06/09/2021 às 16:01:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/02/2021 - 10:38:41 e válido até 19/02/2121 - 10:38:41. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 06/09/2021 às 17:02:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMjE5OV8yMTk5XzIwMjFfNkxDRjU4NEM= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00002199/2021 e o código 6LCF584C ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.