CONTRATO DE DESEMPENHO RELATÓRIO ANUAL DE 2022
CONTRATO DE DESEMPENHO RELATÓRIO ANUAL DE 2022
Sumário
Apresentação Geral 3
Pontuação de desempenho do Inmetro em 2022 4
OBJETIVOS DE NEGÓCIO 8
Objetivo Estratégico 1 – Prover soluções tecnológicas de infraestrutura da qualidade ao setor produtivo, com ênfase às demandas da economia 4.0 8
Indicador 1.1 – Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM 8
Indicador 1.2 – Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica 10
Indicador 1.3 – Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia 10
Objetivo Estratégico 2 – Aumentar a eficiência regulatória em alinhamento aos princípios de Liberdade Econômica 14
Indicador 2.1 – Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita 14
Indicador 2.2 – Índice de cumprimento da Agenda Regulatória 16
Objetivo Estratégico 3 – Aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório 18
Indicador 3.1 – Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos 18
Indicador 3.2 – Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica 19
Indicador 3.3 – Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização 19
Objetivo Estratégico 4 – Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País 21
Indicador 4.1 – Índice de eficiência dos serviços de acreditação 21
Objetivo Estratégico 5 – Tornar mais efetiva a superação de barreiras técnicas ao comércio exterior 23
Indicador 5.1 – Percentual das demandas relacionadas à superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado 23
OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 25
Objetivo 1 – Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ, tratando de um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, metas e controles para melhor gerir a rede e induzir melhoria contínua do desempenho 25
Anexo A – Lista de registros de melhor capacidade de medição (CMC) do Inmetro no Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), publicados no Key Comparison Data Base (KCDB) em 2022 28
Anexo B – Questionário utilizado na pesquisa de satisfação das empresas usuárias dos serviços da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia 29
Anexo C – Relação dos projetos constantes da agenda regulatória do biênio 2022-2023 31
Anexo D – Lista de produtos regulamentados identificados a partir de processos de análise intrínseca 33
Anexo E – Questionário utilizado na pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços do Inmetro para superação de barreias técnicas 35
Anexo F – Nota técnica 61 - Resultado da terceira etapa do Objetivo de Desenvolvimento Institucional do Contrato de Desempenho 2021-2023 38
Apresentação Geral
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados alcançados pelo Inmetro no ano de 2022 (de 01/01/2022 a 31/12/2022), pela execução das ações previstas conforme o Contrato de Desempenho (2021-2023), firmado entre este Instituto e a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia (ME).
Em 2022, o desempenho do Inmetro superou as expectativas das metas pactuadas em 8 dos 9 indicadores para o ano. Dentre os fatores que influenciaram o resultado, destaca-se que este período se tornou o primeiro ano completo após a retomada das atividades afetadas pela pandemia, a dotação orçamentária complementar obtida de Junho a Dezembro (que garantiu o valor necessário para as atividades essenciais do Instituto - 73% destinado às ações finalísticas e demais recursos para atividades de suporte), à consolidação do Plano Estratégico 2021-2023 do Inmetro (PEI), ao amadurecimento das áreas em relação ao Contrato de Desempenho 2021-2023, seus indicadores e metas alinhados ao PEI.
Importante lembrar que o Inmetro elaborou uma proposta de metas (chamadas de metas gerenciais) de alguns indicadores para o ano de 2022 a partir do desempenho obtido em 2021. A proposta considerou como premissa a dotação orçamentária mínima para que os indicadores fossem atingidos no período. Constata-se que esta premissa ocorreu em 2022 e com isto foi possível executar as metas pactuadas no Contrato.
Destaca-se que as metas gerenciais não são utilizadas para fins de cálculo das Notas Institucionais, conforme preconiza o Anexo IV do Contrato de Desempenho (2021- 2023). Entretanto, como o nome sugere, são uma forma de gerenciar melhor os indicadores que porventura tiveram metas descoladas da tendência verificada após o monitoramento e elaboração do primeiro relatório (2021) deste contrato. Neste relatório apresentamos o resultado institucional conforme as metas gerenciais estabelecidas.
Pontuação de desempenho do Inmetro em 2022
O desempenho do Inmetro é medido através de uma Pontuação Global (PG) que é obtida através do cálculo da Nota Parcial do Contrato de Desempenho (NP). A PG, conforme previsto no Anexo IV do Contrato de Desempenho, será dada pelo enquadramento da NP nas faixas descritas no quadro a seguir:
Quadro 1 – Enquadramento da pontuação global
Nota parcial do contrato de gestão | Pontuação global |
Maior ou igual a 90,00 | 100,00 |
Entre 85,00 e 89,99 | 90,00 |
Entre 80,00 e 84,99 | 82,50 |
Entre 70,00 e 79,99 | 70,00 |
Entre 60 e 69,99 | 50,00 |
Menor que 60 | 0,00 |
A NP, por sua vez, é calculada através de uma média ponderada da nota relativa ao alcance das metas de negócio (Nmn) e da nota relativa ao alcance dos objetivos de desenvolvimento institucional (Nod), conforme fórmula abaixo:
Np = [(Nmn * 0,9) + (Nod x 0,5)] * 10
Já a Nmn será calculada pela média ponderada das notas atribuídas aos indicadores de desempenho, com duas casas decimais:
𝑁𝑚𝑛 =
∑
m
i=1
ni x pi
∑m
i—1
pi
, onde:
ni = nota do i-ésimo indicador; pi = peso do i-ésimo indicador e m = número total de indicadores
Para definição das notas de cada indicador de desempenho (ni), será calculado o esforço no alcance da meta acordada, o que implicará na determinação de notas variando de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos indicadores, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
Quadro 2 – Enquadramento das notas de cada indicador de desempenho
Indicador de Desempenho | |
Resultado Observado | Nota Atribuída |
Maior ou igual a 96% | 10 |
Entre 91% e 95,99% | 9,5 |
Entre 81% e 90,99% | 8,5 |
Entre 71% e 80,99% | 7 |
Entre 60% e 70,99% | 6 |
Menor que 60% | 5 |
Os pesos (pi) serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando-se peso 3 (três) para os indicadores com a dimensão de eficiência, peso 4 (quatro) para os de eficácia e peso 5 (cinco) para os de efetividade.
Por fim, para definição da Nod, será avaliado o esforço do Inmetro em atingir cada etapa do objetivo de desenvolvimento institucional, o que acarretará na atribuição de notas variando de 0 a 2, conforme o resultado observado, segundo o quadro abaixo:
Quadro 3 – Enquadramento das notas do objetivo de desenvolvimento insitucional
Avaliação do objetivo de desenvolvimento institucional | ||
Resultado Observado | Execução do objetivo | Nota Atribuída |
Não cumprido | 0 - 30% | 0 |
Parcialmente cumprido | 31 - 70% | 1 |
Satisfatoriamente cumprido | 71 -100% | 2 |
A Nod será calculada pela média aritmética das notas atribuídas a cada objetivo, com duas casas decimais, e resultará em um número compreendido entre 0 e 2.
Desta maneira, o quadro 4 apresenta um resumo dos resultados das notas (Np, Nmn e Nod) e da PG do Inmetro referentes ao ano de 2022.
Quadro 4 – Resultados de notas e PG do Inmetro em 2022
Ano | 2022 |
Nota relativa ao alcance das metas de negócio | 9,78 de 10 |
Nota relativa ao alcance dos objetivos de desenvolvimento institucional | 2 de 2 |
Nota parcial do Contrato de Gestão | 98,01 de 100 |
Pontuação Global | 100 de 100 |
No quadro abaixo, estão relacionados os indicadores de desempenho, metas gerenciais e previstas, resultados obtidos e outras informações que permitem calcular a Nmn, para o ano de 2022. Mais detalhes sobre os indicadores e cálculos podem ser encontrados nos Anexos II, III e IV do Contrato de Desempenho (2021-2023).
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Contrato de Desempenho (2021-2023) – Relatório Anual 2022
Quadro 5 – Desempenho detalhado dos indicadores do Inmetro em 2022
Objetivo Estratégico | Indicadores | Metas | Resultado 2022 | Alcance da meta (%) | |||
Nome | Classificação | Unidade | Gerencial | Anual | |||
1. Prover soluções tecnológicas de infraestrutura da qualidade ao setor produtivo, com ênfase às demandas da economia 4.0 | Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM. | Eficácia | Percentual | Idem 2022 | 4% | 4,64% | 116% |
Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica | Eficácia | Percentual | 75% | 70% | 95,43% | 136,33% | |
Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia | Efetividade | Nota média | Idem 2022 | 8,5 | 7,65 | 90% | |
2. Aumentar a eficiência regulatória em alinhamento aos princípios de Liberdade Econômica | Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita | Eficiência | Número de dias | 48 dias | 60 dias | 35,46 dias | 140,90% |
Índice de cumprimento da Agenda Regulatória | Eficiência | Percentual | Idem 2022 | 80% | 81% | 101,25% | |
3. Aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório | Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos | Efetividade | Percentual | 40% | 20% | 60% | 300% |
Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica | Eficácia | Percentual | Idem 2022 | 1631 ações | 1948 ações | 119,44% | |
Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização | Efetividade | R$ | Em desenvolvimento | ||||
4. Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País | Índice de eficiência dos serviços de acreditação | Eficiência | Percentual | Idem 2022 | 91% | 101,11% | 111,11% |
5. Tornar mais efetiva a superação de barreiras técnicas ao comércio exterior | Percentual das demandas relacionadas a superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado | Eficiência | Percentual | Idem 2022 | 80% | 93,92% | 117,40% |
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OBJETIVOS DE NEGÓCIO
Objetivo Estratégico 1 – Prover soluções tecnológicas de infraestrutura da qualidade ao setor produtivo, com ênfase às demandas da economia 4.0
Indicador 1.1 – Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM.
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
4% (493) | 4,64% | 116% |
A meta desse indicador para 2022 foi definida como sendo 4% de crescimento em relação a meta de 2021, que era de 474 registros de melhor capacidade de medição (CMC) no Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), publicados no Key Comparison Data Base (KCDB).
Como resultado, o Inmetro acumulou 496 registros até o final de 20221. Este quantitativo representa o atingimento de 4,64% da meta, resultando num alcance de 116% dela.
A evolução anual, a partir de 2010, da quantidade de registros pode ser verificada no gráfico abaixo.
1 Todos os registros de CMC no BIPM do Inmetro podem ser acessados através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxx- search?includedFilters=&excludedFilters=cmcDomain.RADIATION&page=0&keywords=Brazil
Gráfico 1 – Quantidade de registros de melhor capacidade de medição do Inmetro na base de dados do BIPM por ano
Os 14 CMCs do Inmetro aprovados em 2022 estão listados no anexo A. Destes, 5 – Industrial PRT, Digital themormeter e thermocouple (S/R) – são sensores usados frequentemente como sinais de entrada para sistemas eletrônicos na indústria 4.0 em áreas tais como, indústria automobilística, aviação, equipamentos médicos, indústria de equipamentos alimentícios (fornos, geladeiras, freezers), segurança de sobreaquecimento de dispositivos (placas eletrônicas, painéis eletrônicos, motores), detecção de incêndio, entre outras aplicações.
Cabe ressaltar que a sistemática para a aceitação de novos CMCs no KCDB mudou recentemente, tornando-se quase totalmente digitalizada, o que agilizou a análise dos serviços para aproximadamente 18 meses. Apesar desta redução de tempo, o valor do indicador do período considerado pode ser um reflexo dos processos de inclusão no KCDB/BIPM iniciados há mais de um ano.
Ressaltamos que à medida que novos CMCs são aprovados, se tornam mais difíceis novas aprovações, porque, por um lado, dentro da nova política de redução por agrupamento de CMCs adotada pelo BIPM, não é possível listar todos os serviços desejados, e, por outro, há tendência de menor número de inserções de novos CMCs por parte do Inmetro, a menos que sejam criados novos serviços e que estes estejam listados com possíveis CMCs da base de dados KCDB.
Indicador 1.2 – Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
70% | 95,43% | 136,33% |
A atividade de prover rastreabilidade metrológica por meio dos serviços de calibração, ensaio, desenvolvimento e produção de material de referência certificado (MRC) está diretamente relacionada à demanda do setor produtivo.
Foi observado um aumento na demanda por serviços de calibração, ensaios e produção de MRCs. Ao mesmo tempo, o retorno de servidores em atividade presencial nos laboratórios possibilitou ultrapassarmos a meta estabelecida para 2022.
Em relação às poucas demandas não atendidas (4,57%), vale destacar que 3,28% dos casos resultam de serviços fora do escopo oferecido pelo Inmetro/Dimci, 0,41% são resultados de indisponibilidade de equipamento no Inmetro ou incompatibilidade do equipamento do cliente, e 0,88% representam serviços que não foram executados em 2022, mas ainda serão realizados em anos seguintes
Ademais, dos 3,28% de casos fora do escopo, 1,96% foram repassados para laboratórios acreditados e, portanto, apenas 1,32% são problemas reais de não cumprimento do escopo por parte do Inmetro.
Importante observar que a grande quantidade de tipos de instrumentos e padrões associada às suas qualidades metrológicas diversas pode gerar incompatibilidades irreconciliáveis do ponto de vista técnico, econômico e, até de logística, impedindo a realização dos serviços.
Os prazos de calibração de certos tipos de padrão são extensos, portanto, realizar alguma melhoria, adaptação ou mesmo a implantação de um serviço para atender a determinado tipo de demanda requer uma análise muito aprimorada caso a caso, pois pequenas implementações ou melhorias, no nível de qualidade metrológica requerido, poderá resultar em montantes consideráveis de recursos, tanto financeiros como humanos.
Indicador 1.3 – Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
8,50 | 7,65 | 90% |
Este indicador é apurado através de pesquisa conduzida pelo Inmetro junto às empresas usuárias do serviço de metrologia científica do Instituto. A coleta de dados ocorreu em dois períodos: de 20 de julho de 2022 a 24 de agosto de 2022 e de 12 de janeiro a 24 de fevereiro de 2023. O questionário utilizado nas pesquisas está replicado no Anexo B deste documento.
Entre as 197 empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro no ano de 2022, 76 responderam à pesquisa, totalizando uma taxa de resposta de 38,6%, considerada satisfatória para o tipo de pesquisa utilizado.
A evolução anual, a partir de 2009, da nota média de satisfação e das metas estabelecidas em contrato podem ser verificadas no gráfico abaixo. No entanto, vale destacar que até 2020 a pesquisa considerava apenas os clientes de calibração e ensaio da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci) e a partir de 2021 passou a considerar os clientes de material de referência certificado da Dimci e os clientes de ensaio da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav).
Para 2022 a nota foi de 7,65, o que representa 90% de alcance da meta. Além disso, pelo histórico apresentado, observa-se que a meta de 8,50, com exceção do resultado de 2021, está bastante acima dos resultados obtidos por este indicador em anos anteriores.
Gráfico 2 – Evolução anual da nota média e da meta de satisfação com o serviço de metrologia científica do Inmetro
Apesar do não atingimento da meta em 2022, vale notar que apenas 6,7% dos respondentes (5 clientes) disseram estar insatisfeitos ou muito insatisfeitos com o serviço, conforme gráfico abaixo.
Gráfico 3 – Nível geral de satisfação com o serviço de metrologia científica do Inmetro
Ademais, conforme o gráfico 3, identifica-se que os atributos “Apresentação dos serviços no site” e “Prazo para execução do serviço” foram avaliados com a menor pontuação. Em contrapartida, A “Qualidade das informações dos certificados/relatórios” e o “Atendimento” foram os que obtiveram melhor avaliação.
Gráfico 4 – Nota média de satisfação por atributo do serviço de metrologia científica do Inmetro
A respeito da apresentação dos serviços no site, houve relatos de ser difícil encontrar os serviços prestados pelo Inmetro, sendo necessário entrar em contato com a equipe do
laboratório. Como uma tentativa de facilitar a solicitação desses serviços, existe dentro do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Inmetro (PDTIC) um projeto de automação do processo com início de implementação previsto para 2023.
Além disso, está em curso um trabalho de melhoria do site do Inmetro de forma a eliminar erros e inconsistências existentes, revisando o conteúdo das páginas com informações exatas e padronizadas.
Em relação aos prazos, o Inmetro foi impactado com a crescente falta de recursos humanos ocasionada pela não realização de concursos públicos desde 2014, acrescido da aposentadoria de servidores. Ademais, há escassez de recursos financeiros que causa impacto na disponibilidade de maquinário para atuação do corpo técnico.
Objetivo Estratégico 2 – Aumentar a eficiência regulatória em alinhamento aos princípios de Liberdade Econômica
Indicador 2.1 – Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
60 dias | 35,46 dias | 140,90% |
Esse indicador é composto por 5 subindicadores relacionados à avaliação da conformidade e à metrologia legal. São eles:
i) tempo médio para obtenção de anuência para importação;
ii) tempo médio para obtenção de registro de objetos;
iii) tempo médio para obtenção de registro de declaração de fornecedor- serviço;
iv) tempo médio para aprovação de modelo de instrumento de medição; e
v) tempo médio para obtenção de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
Em 6 de abril de 2022, foi lançado pelo Inmetro novo processo de deferimento de licença de importação totalmente automatizado e integrado ao Portal Único do Sistema de Comércio Exterior (Secex). Esta é mais uma ação do Inmetro, primeiro anuente de importação a aderir ao Portal após a Secex, para apoiar o setor produtivo, que se beneficiará da agilidade e da redução de custos financeiros e administrativos decorrentes da integração.
Com a integração, a liberação das importações de mercadorias sob anuência do Instituto pode ser feita pelo Portal Único da Secex a partir da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Produtos), que substitui a atual Licença de Importação (LI). Os registros no novo sistema indicaram uma grande redução no tempo de deferimento da licença de importação. Com a ampla adoção, a expectativa é que haja redução de 7 para 3 dias úteis no tempo de deferimento para 70% das licenças.
Outro benefício foi acabar com a necessidade de obter uma licença para cada operação de importação. A LPCO transforma as análises de licenças individuais em uma análise de licença única, com aprovação de importações dos mesmos produtos por um período de até 48 meses para os produtos já habilitados no sistema, independentemente do número de importações que a empresa pretenda realizar.
Em relação ao tempo médio para obtenção de registro de declaração de fornecedor e ao tempo médio para obtenção de registro de objetos também houve redução em 2022.
Entretanto, ainda não foi possível obter as informações segmentadas destes subindicadores. Esta funcionalidade está em desenvolvimento e tem previsão de ser implementada em 2023.
Já o tempo médio para aprovação de modelo de instrumentos de medição apresenta significativa redução, se comparado ao resultado obtido no ano de 2021. A principal justificativa para o resultado positivo é a normalização do número de demandas em andamento, tendo em vista o empenho, ainda em 2021, para conclusão dos processos que, por motivos variados (expostos à época), estavam represados, aguardando finalização. Encerrados tais processos, que imediatamente alavancaram o resultado do indicador, foi possível reduzir o número de processos em andamento e, consequentemente, administrar a atividade de modo mais apropriado - com ganho de eficiência e melhor atendimento aos clientes do processo.
É importante salientar que o tempo máximo para liberação por aprovação tácita do processo de aprovação de modelo, apesar de ser o maior (em termos absolutos) dentre os 5 subindicadores considerados, é o mais rigoroso e, consequentemente, o tempo com menor margem para superação. Desta forma, qualquer meta que superestime os resultados para este indicador poderá ser inalcançável, simplesmente porque o processo de aprovação de modelo tem, devido à sua natureza, um tempo limite mínimo necessário para cumprir todas as etapas exigidas pelos regulamentos técnicos.
Para o tempo médio para obtenção de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, o resultado considerou a média dos prazos necessários para a autorização de 330 empresas, de 15 Estados do País.
Por conta do exposto acima, consideramos, para este relatório, a seguinte fórmula do indicador:
(Tempo médio para obtenção de anuência para importação + tempo médio para obtenção de registro de objetos ou de registro de declaração de fornecedor-serviço
+ tempo médio para aprovação de modelo de instrumento de medição + tempo médio para obtenção de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados) / 4
Na tabela abaixo é possível verificar os valores de tempo médio de 2021 e de 2022 para cada ato público de liberação considerado na fórmula acima.
Tabela 1 – Tempo médio por ato público de liberação
Atos públicos de liberação | Tempo médio (em dias) | |
2021 | 2022 | |
Obtenção de anuência para importação | 10,60 | 10,37 |
Obtenção de registro de objetos ou de registro de declaração de fornecedor-serviço | 13,69 | 12,02 |
Aprovação de modelo de instrumento de medição | 220,50 | 102,7 |
Obtenção de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados | 19,10 | 16,76 |
Importante observar que, considerando o tempo máximo estabelecido para cada um dos processos, conforme Portaria Inmetro n.º 161/20212 de onde foram tirados todos os subindicadores, os resultados são extremamente satisfatórios, uma vez que ficaram abaixo dos prazos máximos estabelecidos na referida Portaria.
Indicador 2.2 – Índice de cumprimento da Agenda Regulatória
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
80% | 81% | 101,25% |
Até março de 2022 a agenda regulatória foi praticamente dedicada à entrega de projetos em virtude da consolidação regulatória determinada pelo Decreto nº 10.139/2019.
A agenda, para o biênio 2022-20233, iniciou as atividades em março de 2022 com número de projetos reduzidos, porém mais complexos prevendo a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e outras interações com os setores regulados.
Vale ressaltar que para o cálculo do resultado desse indicador (81%) utilizou-se o índice de conclusão dos projetos com previsão de conclusão para o período considerado.
Para 2023, restaram pendentes a conclusão de projetos de análise de impacto regulatório pela sua maior complexidade e por demandarem alto grau de interação com as partes interessadas.
Por fim, a tabela a seguir apresenta a situação geral dos processos previstos na agenda regulatória da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) para o período de 2022 a 2023.
2 A Portaria Inmetro n.º 161/2021 pode ser acessada na íntegra através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx
3 A relação de projetos da agenda regulatório para o biênio 2022-2023 pode ser encontrada no Anexo C deste relatório.
Tabela 2 – Situação dos processos previstos na agenda regulatória 2022-2023 da Dimel
Situação | Total | Percentual |
Concluído | 20 | 52,63% |
Em andamento | 6 | 15,79% |
Não iniciado | 12 | 31,58% |
Total Geral | 38 | 100% |
Objetivo Estratégico 3 – Aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório
Indicador 3.1 – Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
20% | 60% | 300% |
Em 2020 foram identificados 50 xxxxxxxx0 com possibilidade de apresentar algum problema no mercado. Em 2022, o Inmetro renovou acordo de cooperação com a UFPE, além de dar continuidade com as parcerias a PUC-RS (Labelo), Eletrobras e UL (Underwriters Laboratories). Estas parcerias contribuíram para o aumento do número de tipos de produtos ensaiados, sobretudo brinquedos e eletrodomésticos, possibilitando a superação da meta do indicador prevista para esse ano.
Considerando que esse indicador é calculado de maneira cumulativa, de 2020 a 2022 foram analisados 30 produtos, ou seja, 60% dos produtos com possível indício de irregularidade (baseados em denúncias, reclamações, acidentes de consumo, histórico de ações de monitoramento de mercado e fiscalização). Dentre os 12 novos produtos analisados, identificou-se irregularidades em 8 deles. Nestes casos, foram emitidas notificações para as empresas responsáveis.
Adicionalmente, como resultado de 2022, foi lançada uma nova edição do curso de formação de agentes fiscais da qualidade, no qual foram aprovados 84 fiscais. Ademais, existe previsão de, em 2023, dar continuidade às ações desenvolvidas na elaboração de conteúdo técnico para ampliar a capacitação dos órgãos delegados e desenvolver infraestrutura laboratorial para apoiar a fiscalização de produtos regulamentados.
Vale destacar que o laboratório de segurança de produtos que está em desenvolvimento para ser implantado no Inmetro terá como missão ser referência para a RBMLQ-I, transferindo tecnologia para os órgãos delegados, onde serão os laboratórios na prática, sendo parte importante da efetividade na supervisão de mercado.
4 A lista de produtos identificados em 2020 com possibilidade de apresentar algum problema no mercado pode ser encontrada no Anexo D deste relatório.
Indicador 3.2 – Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
1631 ações | 1948 ações | 119,44% |
A meta para 2022 foi calculada tendo como base o resultado de 2021 (11% mais ações de fiscalização em locais críticos de distribuição de instrumentos e produtos pré- embalados), resultando em uma meta de 1631 ações.
A apuração do indicador foi realizada através de uma consulta ao Sistema de Gestão Integrada (SGI), considerando-se dois tipos de serviço (pré-medidos e inspeção/fiscalização) realizados em cinco tipos de locais (distribuidor, atacadista, fabricante, importador e engenho).
Indicador 3.3 – Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
Em desenvolvimento |
A lógica de formulação desse indicador é a de estimar, em valor monetário (R$), o montante “em risco”, do valor transacionado dos produtos que utilizaram instrumentos de medição, ao longo do ano, associado a possíveis erros de medição dos instrumentos.
O índice de distorção econômica (IDE) encontra-se em fase de formulação, em que técnicos e especialistas do Inmetro vêm empreendendo esforços nos estudos sobre o tema, discussões com especialistas do setor de metrologia e junto a uma consultoria contratada por intermédio da SEPEC e recursos do PNUD com o objetivo de definir uma mensuração adequada dos objetivos almejados pelo indicador.
Em 01 de fevereiro de 2022 foi assinado o contrato de consultoria junto à Tecnométrica. Após início dos trabalhos com a empresa contratada, observou-se a necessidade de ajustar o cronograma de entregas definido durante a contratação, conforme pormenorizado a seguir:
a) Produto 1 - Plano de trabalho detalhado: entrega feita conforme cronograma (11/04/2022);
b) Produto 2 - Relatório com revisão da literatura, definição da metodologia de cálculo do IDE e workshop para apresentação dos resultados): entregas feitas conforme cronograma (30/04/2022);
c) Produto 3 - Relatório com coleta dos dados, liberação da base de dados e workshop para apresentação da coleta de dados e da base de dados:
relatório entregue conforme cronograma (06/07/2022);
workshop para apresentação da coleta e base de dados realizado em 14/09/2022;
d) Produto 4 - Relatório com a metodologia utilizada, análise estatística e cálculo da distorção econômica, contendo todos os códigos e informações necessárias para a reprodução, e Workshop para apresentação final e capacitação das equipes do Inmetro; entrega sendo conforme cronograma (30/12/2022):
relatório preliminar disponibilizado em 15/11/2022;
workshop de apresentação final realizado em 30/11/2022;
capacitação das equipes do Inmetro realizada por meio de reuniões técnicas ao longo do 4º trimestre de 2022;
e) Produto 5 - Relatório final descritivo com a metodologia, base de dados, códigos de programação e cálculo do IDE para os anos de 2019, 2020 e 2021: entrega prevista para ocorrer no início de 2023.
Objetivo Estratégico 4 – Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País
Indicador 4.1 – Índice de eficiência dos serviços de acreditação
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
91% | 101,11% | 111,11% |
Para chegar ao resultado de 101,11% do índice de eficiência dos serviços de acreditação (Iac), utilizou-se a seguinte fórmula:
Iac = (icert + iinsp + ilab + idnp)/4, onde:
icert = índice de eficiência do processo de concessão de acreditação de organismos de certificação =
percentual do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de organismos de certificação;
iinsp = índice de eficiência do processo de concessão de acreditação de organismos de inspeção = percentual do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de organismos de inspeção;
ilab = índice de eficiência do processo de concessão de acreditação de laboratórios = percentual do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de laboratórios; e
idnp = índice de eficiência de disponibilização de novos programas de acreditação = percentual de demandas por novos programas de acreditação atendidas no tempo definido.
Sendo assim, a Tabela 4 resume os resultados encontrados para cada um dos índices explicitados acima.
Tabela 4 – Índices de eficiência que compõem o indicador de eficiência dos serviços de acreditação.
Índice | Resultado | Meta* | Percentual do alcance da meta |
icert | 4,8 meses | 7,4 meses | 121,62% |
iinsp | 5,4 meses | 5 meses | 92% |
ilab | 10 meses | 11,5 meses | 113,04% |
idnp | 70% | 90% | 77,78% |
*As metas de tempo médio foram definidas internamente pela área responsável.
** O cálculo para os índices icert, iinsp e idnp é dado pela fórmula 1+(meta-resultado)/meta.
O resultado anual está um pouco acima da meta devido ao bom desempenho da acreditação de organismos de certificação e de laboratórios. Em 2022, para a acreditação de organismos de certificação, o bom resultado foi decorrente de um controle mais rigoroso da cobrança de prazo para execução das tarefas pelo Gestor de Acreditação, avaliadores e organismos de certificação. Além disso, o número de processos de concessão foi menor.
No caso da acreditação de organismos de inspeção, alguns organismos solicitantes não conseguiram resolver as pendências das avaliações no prazo. Assim, eles foram alvo de processo administrativo. Essa etapa adicional causou mais atraso na condução dos processos, contribuindo assim para o resultado alcançado abaixo da meta.
Já para a acreditação de laboratórios, foi priorizada a análise e encaminhamento das acreditações iniciais, com isso mais reuniões da Comissão de Acreditação foram realizadas, com o intuito de reduzir o impacto no tempo de acreditação. O tempo também pode ter sido melhorado em função de características dos escopos recebidos que naturalmente demandam menor tempo para conclusão.
Por último, para os novos programas de acreditação, o resultado ficou abaixo da meta porque há incertezas no processo que só são confirmadas durante sua execução, tais como a elaboração de norma adicional, a revisão dos requisitos pelo demandante e a necessidade de realização de treinamento específico para atender a demanda.
Objetivo Estratégico 5 – Tornar mais efetiva a superação de barreiras técnicas ao comércio exterior
Indicador 5.1 – Percentual das demandas relacionadas à superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado
Meta | Resultado | Alcance da meta (%) |
80% | 93,92% | 117,40% |
Este indicador é calculado através de média ponderada entre uma composição da média dos percentuais de tratamento adequado para cada tipo de demanda e o percentual de satisfação dos usuários dos serviços do Inmetro para superação de barreiras técnicas da Coordenação-Geral de Articulação Internacional (Caint), conforme a seguinte fórmula5:
a * (%TA.A1 + %TA.A2 + %TA.B1 + %TA.B2 + %TA.B3 + %TA.B4 + %TA.C1)/7
+ b * (%SC), onde:
%TA.XX é o percentual de demandas que recebem tratamento adequado para cada categoria de
atividade, conforme tabela abaixo;
%SC é o percentual de satisfação dos entrevistados, coletado através de pesquisa desenvolvida em 2021.
a é peso da avaliação da qualidade e do atendimento de prazos pelos gestores das atividades (em 2021 = 100%, diminuindo 10% ao ano até atingir 50% em 2026);
b é peso da avaliação da satisfação dos clientes com base em pesquisa a ser aplicada anualmente (em 2021 = 0%, aumentando 10% ao ano até atingir 50% em 2026);
5 Mais detalhes podem ser encontrados na Ficha dos Indicadores, Anexo III ao Contrato de Desempenho (2021-2023).
Tabela 5 – Quantitativo total e percentual de demandas que recebem tratamento adequado para cada categoria de atividade
Categoria de atividades | Código | Atividade/Entrega | Total de demandas | %TA |
A. Fornecimento de informações sobre exigências técnicas com impacto no comércio exterior | A1 | Resposta a consultas técnicas | 31 | 90,1% |
A2 | Capacitações prestadas, que não demandem recursos adicionais aos disponibilizados pelo Inmetro | 5 | 100% | |
B. Atendimento aos compromissos do Acordo TBT | B1 | Notificações | 386 | 86,1% |
B2 | Notificações no Sistema Alerta Exportador | 4136 | 100% | |
B3 | Textos completos de RT e PAC | 41 | 97,9% | |
B4 | Comentários sobre propostas de RT e PAC | 28 | 100% | |
C. Análise de denúncias, preocupações e posicionamentos sobre barreiras técnicas que demandem negociações internacionais | C1 | Tratamento de denúncias e demandas correlatas | 0 | NA* |
* Como não houve demanda em 2022 para esta atividade, não é possível calcular o %TA.
Importante perceber que todas as atividades tiveram o percentual de demanda atendida acima de 80%, como estabelecido na meta geral.
Por fim, o %SC de 2022 foi obtido através do percentual de entrevistados que responderam 7, 8, 9 ou 10 (clientes considerados satisfeitos) à questão 9 do questionário disponibilizado no Anexo E deste relatório. Desta maneira, o resultado obtido foi de 78,05%.
OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo 1 – Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ, tratando de um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, metas e controles para melhor gerir a rede e induzir melhoria contínua do desempenho
Etapa | Prazo |
Definir os objetivos da gestão de desempenho da RBMLQ | julho/2021 |
Definir os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem utilizados para atender os objetivos definidos | dezembro/2021 |
Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ | julho/2022 |
Para atender ao Objetivo de Desenvolvimento Institucional (ODI), foi realizado um trabalho conjunto entre a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) – Cored, a Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) e a Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), com apoio técnico da Divisão de Gestão Coorporativa (Dgcor).
Definir os objetivos da gestão de desempenho da RBMLQ
Após análise das áreas envolvidas (Dconf, Dimel e Cored), concluiu-se que o objetivo “Aumentar a efetividade da supervisão de mercado otimizando os recursos” contempla de forma abrangente o que o Inmetro espera a respeito do desempenho da RBMLQ-I.
Definir os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem utilizados para atender os objetivos definidos
Optou-se por utilizar os indicadores 3.1 e 3.2 do Contrato de Desempenho do Inmetro refletidos na atuação por estado. Desta forma, temos um alinhamento do desempenho das ações do Instituto refletidas na RBMLQ-I. O quadro abaixo contém um resumo dos indicadores escolhidos:
Quadro 7 – Descrição dos indicadores definidos para o ODI
Indicador | Descrição | Fórmula de cálculo* | Unidade responsável |
1. Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos, por UF. | Réplica do indicador 3.1 dos Objetivos de Negócio do Contrato de Desempenho refletido em cada estado, com a diferença de se estabelecer metas por quantidade de tipos de produtos regulamentados e não por aumento percentual. | 𝑃𝑟𝑜𝑑𝐴𝑛 100 × 𝑃𝑟𝑜𝑑𝐼𝑑 | Cored e Dconf |
2. Percentual da | Réplica do indicador 3.2 dos Objetivos de Negócio do Contrato de Desempenho refletido em cada estado | 100 𝐹𝑖𝑠𝑐𝐴𝑡 − 𝐹𝑖𝑠𝑐𝐼𝑛 × 𝐹𝑖𝑠𝑐𝐼𝑛 | |
cobertura de | |||
supervisão de mercado em regulamentação | Cored e Dimel | ||
metrológica, por | |||
UF. |
* 𝑃𝑟𝑜𝑑𝐴𝑛 = Somatório dos produtos regulamentados analisados até o ano considerado e 𝑃𝑟𝑜𝑑𝐼𝑑 = Número de produtos regulamentados identificados com a possibilidade de apresentar algum problema no mercado no ano vigente; 𝐹𝑖𝑠𝑐𝐴𝑡 = Número de ações de fiscalização em ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição no ano considerado e 𝐹𝑖𝑠𝑐𝐼𝑛 = Número de ações de fiscalização em ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição no período/meta inicial.
Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ
As metas e modelos de governança para a promoção da melhoria do desempenho da RBMLQ-I foram estabelecidos por equipe interna da Coordenação Geral da RBMLQ-I (Cored) e seguirão os mesmos valores definidos no Plano Estratégico do Inmetro (2021- 2023).
Desta forma, para o indicador 3.1, “Quantidade de produtos regulamentados identificados com problemas no mercado”, nos períodos de 2022 e 2023, será estabelecido um aumento de 20% e 30% respectivamente em relação aos produtos regulamentados identificados com problemas no mercado em 2020.
Ademais, para o indicador “Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica”, as metas serão 30% e 50% para 2022 e 2023 respectivamente.
O acompanhamento destes indicadores será semestral, através de uma Comissão C1, formada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel), Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) e pela Cored.
Com periodicidade anual, haverá um monitoramento deste desempenho pela Comissão C2 formada pela C1 e pelo Comitê de Governança do Inmetro (CGI).
A avaliação do desempenho da RBMLQ-I em relação aos indicadores ocorrerá por ciclo de convênio e será realizada pela Comissão C3, composta pela C2 e por representantes da Sepec/Supe.
Os resultados dos indicadores 3.1 e 3.2 serão apresentados por UF pela Cored, para que as Comissões efetuem o devido acompanhamento, monitoramento e avaliação do desempenho de cada componente da RBMLQ-I.
Mais detalhes sobre o modelo de governança proposto podem ser encontrados na Nota Técnica 3 (INMETRO/SEI/NÚMERO DO PROTOCOLO 0052600.007575/2022-10),
presente no Anexo F deste documento.
Anexo A – Lista de registros de melhor capacidade de medição (CMC) do Inmetro no Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), publicados no Key Comparison Data Base (KCDB) em 2022.
CMC | Quantidade | Divisão | Laboratório |
Liquid-in-glass thermometer | 2 | Dimec | Later |
Tungsten strip lamps | 2 | Dimec | Lapir |
Disappearing filament pyrometer | 2 | Dimec | Lapir |
Industrial PRT | 3 | Dimec | Later |
Digital thermometer | 1 | Dimec | Later |
thermocouple (types S/R) | 1 | Dimec | Later |
Solução de calibração de sódio | 1 | Dquim | Labin |
Solução de calibração de potássio | 1 | Dquim | Labin |
Serviço de calibração de misturas gasosas | 1 | Dquim | Lanag |
Anexo B – Questionário utilizado na pesquisa de satisfação das empresas usuárias dos serviços da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia
1. Qual o tipo de serviço solicitado?
( ) Serviço de calibração, ensaio ou produção de Material de Referência Certificado (MRC) da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci)
( ) Serviço de ensaio da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav) ( ) Não sei
2. A que tipo de organização pertence? ( ) Laboratório público
( ) Laboratório privado de prestação de serviço ( ) Laboratório privado de pesquisa básica
( ) Autônomo
( ) Outro:
3. O laboratório que o senhor trabalha é acreditado? ( ) Sim, pela RBC
( ) Sim, pela RBLE
( ) Não é acreditado
4. O Sr.(a) trabalha em qual área?
( ) Técnica (ex: metrologia, gerência técnica, qualidade, P&D) ( ) Administrativa (ex: área comercial, financeira, compras)
( ) Outro:
5. Quais foram os principais motivos de sua empresa solicitar os serviços do Inmetro? (Escolha quantas opções desejar)
( ) Atender às diretrizes do sistema interno de qualidade. ( ) Confiança na qualidade do serviço do Inmetro.
( ) Por ser o Inmetro o único a fazer esse serviço. ( ) Necessidade de rastreabilidade.
( ) Por prover menor incerteza da medição. ( ) Para cumprir a lei.
( ) Consolidar a imagem/estratégias de marketing da empresa junto aos clientes. ( ) Para melhorar processos internos.
( ) Outros. Quais?
6. Em uma escala de 0 a 10, onde 0 é muito insatisfeito e 10 é muito satisfeito, qual o seu grau de satisfação em relação à avaliação dos serviços solicitados?
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Não sei avaliar | |
Apresentação dos serviços no site | ||||||||||||
Preço cobrado pelo serviço | ||||||||||||
Tempo de recebimento da proposta (tempo entre a solicitação do serviço e o recebimento da proposta) | ||||||||||||
Prazo para execução do serviço | ||||||||||||
Cumprimento do prazo de execução do serviço | ||||||||||||
Qualidade das informações dos certificados/relatórios | ||||||||||||
Atendimento (desde o primeiro contato até o recebimento do produto final) | ||||||||||||
Nível Geral de Satisfação |
7. Especifique outros ensaios de seu interesse que atualmente não são prestados pelo Inmetro (opcional).
8. Deixe aqui seu comentário, dúvida, sugestão ou crítica: (opcional)
Anexo C – Relação dos projetos constantes da agenda regulatória do biênio 2022-2023
PROPOSTA DE PROJETO REGULATÓRIO | RESULTADOS ESPERADOS | STATUS |
Arqueação de Tanques | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Autorização para arqueação de tanques | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Autorização para executar, sob supervisão metrológica do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação dos instrumentos de medição, sujeitos a controle metrológico. | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Bombas medidoras de combustíveis líquidos utilizadas nas medições de volume | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Bombas medidoras de combustíveis líquidos utilizadas nas medições de volume (DEMANDA EXTRA) | Prorrogação de prazo e retificações | CONCLUÍDO |
Consolidação anexos requisitos de software | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados em massa e volume | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Instrumentos de medição de vazão de gás natural | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Instrumentos de pesagem não automáticos | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Medidores de energia elétrica | Atualização de requisitos | CONCLUÍDO |
Medidores de Umidade de Grãos | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Medidores de Velocidade de Veículos Automotores | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Medidores para água potável | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Mototaxímetros | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Prestação de serviços em cronotacógrafos para o aperfeiçoamento do programa de verificação subsequente, sob a supervisão do Inmetro, instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório. | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Sistemas de medição de petróleo e gás natural | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Sistemas de medição mássica direta, de quantidades de líquidos | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Taxímetros | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Veículos tanques rodoviários | Consolidação regulatória conforme Decreto 10.139, de 2019 | CONCLUÍDO |
Credenciamento de oficinas permissionárias | Reformular os requisitos para autorização de empresas para realização de manutenção e reparo em instrumento de medição | EM ANDAMENTO |
Instrumento de pesagem * | Revisão de requisitos | EM ANDAMENTO |
Mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de comprimento ou número de unidades, de conteúdo nominal igual | Atualização de requisitos (regulamento em CP) | EM ANDAMENTO |
Refratômetros (DEMANDA EXTRA) | Definição de requisitos para refratômetros | EM ANDAMENTO |
Sistemas de medição dinâmica de líquidos que não água | Reformulação dos requisitos e das operações de controle metrológico para medidores de vazão utilizados no setor de petróleo e gás. | EM ANDAMENTO |
Veículo tanque rodoviário (VTR) / veículo tanque ferroviário (VTF) | Identificar as melhores práticas para o controle metrológico em medições de | EM ANDAMENTO |
vazão/volume realizadas em transações comerciais | ||
Aprovação de modelo | Otimizar processo de avaliação de modelo de instrumentos de medição | NÃO INICIADO |
Arqueação de Tanques | Identificar possibilidade de substituir o regulamento por calibração | NÃO INICIADO |
Cronotacógrafo | Definição de requisitos para "crono digital" | NÃO INICIADO |
Delivery de Combustíveis | Incorporação de medidores utilizados na comercialização de combustíveis por transportador-revendedor-retalhista | NÃO INICIADO |
Drogômetro | Identificar as melhores práticas para o controle metrológico | NÃO INICIADO |
Eletroposto (veículos elétricos) | Estabelecer requisitos para medidores utilizados no abastecimento de carros elétricos | NÃO INICIADO |
Esfigmomanômetros | Atualização de requisitos em função de revisão na OIML | NÃO INICIADO |
Etilômetros | Atualização de requisitos em função de revisão na OIML | NÃO INICIADO |
Medidores de demanda energia | Requisitos adicionais para medidores que atuam conforme demanda de consumo de energia elétrica | NÃO INICIADO |
Medidores de velocidadade | Atualização de requisitos | NÃO INICIADO |
MUG | Ajuste de requisitos | NÃO INICIADO |
Verificação inicial | Otimização e diversificação da verificação inicial e autoverificação de instrumentos de medição | NÃO INICIADO |
* Definição para priorização entre IPNA, peso, célula de carga e diversos IPAs.
Anexo D – Lista de produtos regulamentados identificados a partir de processos de análise intrínseca
CÓDIGO SGI | DESCRIÇÃO | REGULAMENTO |
4007 | ASPIRADORES DE PÓ | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3646 | LENÇOL TÉRMICO (LENÇOL ELÉTRICO) | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3635 | Aquecedor com resistência e ventilador integrado (AQUECEDOR ELÉTRICO DE AMBIENTE) - (parceria com UL) | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
4032 | TINTAS IMOBILIÁRIAS E DE USO INFANTIL E ESCOLAR, DE VERNIZES E MATERIAIS SIMILARES PARA REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES | Decreto n.º 9315 de 20/03/2018 |
3706 | BERÇOS INFANTIS | Portaria n.º 53 de 01/02/2016 |
4021 | BIJUTERIAS | Portaria n.º 43 de 22/01/2016 |
3842 | BLOCO DE CONCRETO PARA ALVENARIA | Portaria n.° 220 de 29/04/2013 |
3049 | BRINQUEDOS | Portaria n.º 563 de 29/12/2016 |
3338 | CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO | Portaria n.º 342 de 22/07/2014 |
3806 | CARRINHOS PARA CRIANÇAS | Portaria n.º 351 de 06/07/2012 |
3568 | PRANCHA TÉRMICA (CHAPA TÉRMICA ELÉTRICA:ALISADORA/CHAPINHA/PRANCHA) | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3570 | MODELADORES DE CACHOS (FERRO ELÉTRICO DE ENROLAR CABELO) | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3650 | FERRO DE PASSAR ROUPAS | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3381 | CONDICIONADOR DE AR TIPO JANELA | Portaria n.º 7 de 04/01/2011 |
3382 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | Portaria n.º 7 de 04/01/2011 |
4034 | DISPOSITIVO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO | Portaria n.º 335 de 29/08/2011 |
3810 | ESCADAS METÁLICAS DOMÉSTICAS | Portaria n.º 616 de 12/11/2012 |
3310 | EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS (NÃO MANUTENIDOS) | Portaria n.º 486 de 08/12/2010 |
3311 | EXTINTOR DE INCÊNDIO MANUTENIDO (RESULTADO DO SERVIÇO) | Portaria n.º 486 de 08/12/2010 |
3329 | FIOS / CABOS / CORDÕES FLEXÍVEIS ELÉTRICOS | Portaria n.º 640 de 30/11/2012 |
3286 | FOGÃO A GÁS DE USO DOMÉSTICO | Portaria n.º 400 de 01/08/2012 |
3700 | FORNO ELÉTRICO DE EMBUTIR E COOKTOP ELÉTRICO | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3698 | FORNO DE MICRO-ONDAS | Portaria n.º 497 de 28/12/2011 |
3039 | ISQUEIROS A GÁS DESCARTÁVEIS | Portaria n.º 392 de 22/12/2020 |
3312 | ISQUEIROS A GÁS RECARREGÁVEIS | Portaria n.º 392 de 22/12/2020 |
3983 | LÂMPADAS LED COM DISPOSITIVO INTEGRADO À BASE | Portaria n.º 144 de 13/03/2015 |
3176 | FILTROS DE LINHA | Portaria n.º 335 de 29/08/2011 |
3385 | MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS DE USO DOMÉSTICO | Portaria n.º 185 de 15/09/2005 |
3287 | MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO DE INDUÇÃO ROTOR GAIOLA DE ESQUILO | Portaria n.º 488 de 08/12/2010 |
3928 | PANELAS DE PRESSÃO - COM CAPACIDADE DE ATÉ 30 LITROS | Portaria n.º 419 de 09/08/12 |
3573 | SECADORES DE CABELO | Portaria n.º 430 de 16/08/2012 |
3516 | CHALEIRA ELÉTRICA | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3390 | PÓ PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | Portaria n.º 433 de 04/09/2015 |
3527 | LIQUIDIFICADOR | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3141 | PRODUTOS TÊXTEIS | Portaria n.º 296 de 12/06/2019 |
3384 | REFRIGERADOR DE USO DOMÉSTICO | Portaria n.º 577 de 18/11/2015 |
3694 | REFRIGERADOR / CONGELADOR / CONSERVADOR DE USO COMERCIAL | Portaria n.º 577 de 18/11/2015 |
3999 | COMBINADO (REFRIGERADOR + CONGELADOR) DE USO DOMÉSTICO | Portaria n.º 577 de 18/11/2015 |
3524 | FRITADEIRA ELÉTRICA / FRIGIDEIRA ELÉTRICA | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3525 | GRILL ELÉTRICO / GRELHA ELÉTRICA / CHURRASQUEIRA ELÉTRICA | Portaria n.º 371 de 29/12/2009 |
3313 | SEGURANÇA DE BICICLETAS DE USO INFANTIL | Portaria n.º 38 de 21/02/2005 |
4002 | TELEVISORES | Portaria n.º 563 de 23/12/2014 |
3074 | ESTABILIZADORES (ESTABILIZADORES DE TENSÃO MONOFÁSICOS, COM SAÍDA DE TENSÃO ALTERNADA, COM TENSÃO NOMINAL DE ATÉ 250 V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3KVA/3KW) | Portaria n.º 262 de 18/07/2007 |
3657 | BOMBAS CENTRÍFUGAS (ELÉTRICAS) | Portaria n.º 455 de 01/12/2010 |
3780 | MOTOBOMBAS CENTRÍFUGAS (ELÉTRICAS) | Portaria n.º 455 de 01/12/2010 |
3870 | RESERVATÓRIO TÉRMICO FECHADO PARA AQUECIMENTO SOLAR | Portaria n.º 352 de 06/07/2012 |
3509 | VENTILADORES DE MESA, PAREDE, PEDESTAL E CIRCULADORES DE AR OU APARELHOS COMERCIALIZADOS PARA ESTE FIM | Portaria n.º 20 de 18/01/2012 |
3399 | VENTILADORES DE TETO DE USO RESIDENCIAL | Portaria n.º 113 de 07/04/2008 |
3838 | MÓDULO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS PARA ENERGIA FOTOVOLTAICA | Portaria n.º 4 de 04/01/2011 |
3383 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA COM REATOR INTEGRADO À BASE | Portaria n.º 489 de 08/12/2010 |
Anexo E – Questionário utilizado na pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços do Inmetro para superação de barreias técnicas
Perguntas comuns a todos os serviços:
1) Qual setor que sua empresa/você pertence? ( ) Indústria
( ) Comércio e Serviços
( ) Governo (Pular para questão 3)
( ) Consultoria (Pular para questão 3)
( ) Estudos e pesquisa (Pular para questão 3) ( ) Outro:
2) Como classifica o porte da sua empresa (conforme critério de classificação do IBGE)? ( ) Micro (até 09 empregados para Comércio e Serviços ou até 19 para Indústria)
( ) Pequena (de 10 a 49 empregados para Comércio e Serviços ou de 20 a 99 para Indústria) ( ) Média (de 50 a 99 empregados para Comércio e Serviços ou de 100 a 499 para Indústria) ( ) Grande (acima de 100 empregados para Comércio e Serviços ou acima de 500 para Indústria)
3): A sua empresa exporta? ( ) Sim
( ) Não, mas quero exportar (Responder questões 4.A, 4.B e 4.C e depois pular pra questão 7) ( ) Não e nem pretendo exportar (Pular para questão 7)
4.A) Para qual país sua empresa mais exporta/quer exportar? (responder somente se você assinalou a opção “Sim” ou “Não, mas quero exportar” na questão 3)
4.B) Qual produto é/será seu principal item de exportação? (responder somente se você assinalou a opção “Sim” ou “Não, mas quero exportar” na questão 3)
4.C) Qual a NCM do produto que é/será seu principal item de exportação? (responder somente se você assinalou a opção “Sim” ou “Não, mas quero exportar” na questão 3)
5) Durante o processo de exportação, já enfrentou algum tipo de dificuldade decorrente de exigências técnicas? (responder somente se você assinalou a opção “Sim” na questão 3)
( ) Sim
( ) Não (Pular para questão 7)
6) Qual o principal motivo da dificuldade encontrada? (responder somente se você assinalou a opção “Sim” na questão 5)
( ) Adequação do seu produto à regulamentação técnica e/ou norma técnica do país de interesse
( ) Aceitação de resultados de ensaio ou de certificado de conformidade de seu produto ( ) Diferença entre os regulamentos brasileiros e estrangeiros
( ) Diferença entre normas utilizadas no Brasil e no país de interesse ( ) Outros: _
Resposta a consultas técnicas
As perguntas a seguir se referem ao uso do serviço de consultas técnicas, ou seja, se você escreveu um e-mail para nós para tirar dúvidas sobre a exportação de seu produto.
7) A resposta à sua consulta técnica foi útil?
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
Pouco útil | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | Muito útil |
8) Ficou satisfeito com o prazo de resposta?
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
Muito insatisfeito | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | Muito satisfeito |
Notificações no Sistema Alerta Exportador
As perguntas a seguir devem ser respondidas por aqueles que assinam o serviço de alerta exportador, ou seja, que recebem e-mail do Inmetro toda vez que um novo regulamento sobre os produtos que exporta é publicado em um país de destino.
7) As informações sobre regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade enviadas automaticamente pelo serviço Alerta Exportador, para os produtos e países selecionados por você, têm sido úteis?
( ) Sim
( ) Não
8) Sobre a busca de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade (notificações à OMC e textos completos) no site do Sistema Alerta Exportador, qual a sua satisfação com as informações encontradas?
( ) Nunca fiz busca no Sistema ( ) Muito insatisfeito
( ) Insatisfeito ( ) Indiferente ( ) Satisfeito
( ) Muito satisfeito
Participantes do Fórum de Barreiras Técnicas
As perguntas a seguir devem ser respondidas pelos participantes do Fórum de Barreiras Técnicas.
7) As discussões do Fórum do BT têm sido úteis para seu negócio/trabalho?
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
Pouco útil | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | Muito útil |
8) Qual seu grau de satisfação com o Fórum de BT?
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Muito insatisfeito | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | Muito satisfeito |
Perguntas comuns a todos os serviços:
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9) Na sua percepção, qual o seu grau de satisfação geral com o serviço prestado?
Muito insatisfeito
Muito satisfeito
10) Utilize o espaço abaixo para fazer algum comentário adicional, crítica ou sugestão.
Anexo F – Nota técnica 61 - Resultado da terceira etapa do Objetivo de Desenvolvimento Institucional do Contrato de Desempenho 2021-2023.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Contrato de Desempenho (SEI nº 1084617, Contrato nº 3/2021/SEPEC, Processo nº 19687.102854/2021-19) firmado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia (ME), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), prevê apresentação anual dos resultados para o alcance das metas de negócio e o desenvolvimento do objetivo de desenvolvimento institucional.
1.2. Esta Nota Técnica tem como objetivo atender o estabelecido no Relatório Contrato de Desempenho 2021 (SEI nº 1229384) no que compete a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (Cored).
2. RELATÓRIO CONTRATO DE DESEMPENHO 2021
2.1. De acordo com o Relatório mencionado, para o Objetivo 1 – "Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ", foram definidos etapas e prazos, conforme a Figura 1.
Figura 1 – Etapas do Objetivo de Desenvolvimento Institucional
Fonte: Elaboração própria, com dados do Contrato de Desempenho (SEI nº 1084617).
2.2. Considerando as entregas realizadas em 2021, no que tange a etapa a ser entregue em julho/2022, “Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ” é proposto por esta Cored as definições apresentadas a seguir.
3. ESTABELECER METAS
3.1. Referente a “Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos, por UF”, vale a réplica do indicador 3.1 dos Objetivos de Negócio do Contrato de Desempenho refletido em cada estado, com a diferença de se estabelecer metas por quantidade de tipos de produtos regulamentados e não por aumento percentual.
3.2. Esse indicador busca medir o quão efetivo está sendo o processo de supervisão de produtos regulamentados, de modo a direcionar da melhor forma o emprego dos recursos disponíveis dando prioridade à fiscalização (por meio de ensaios) de produtos em que seja observada maior probabilidade de se encontrar irregularidades relacionadas aos riscos à saúde e segurança e às práticas enganosas de comércio. No Contrato de Desempenho (Anexo III – SEI nº 0989814) constam as metas 16,0% e 20,0% para 2021 e 2022, respectivamente.
3.3. Para o indicador “Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica”, vale a réplica do indicador 3.2 dos Objetivos de Negócio do Contrato de Desempenho refletido em cada estado. O incremento em termos percentuais das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica em locais críticos de distribuição de instrumentos e produtos pré-embalados, tais como ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição, tendo como base a estimativa da meta feita para o ano de 2021. No Contrato de Desempenho (Anexo III – SEI nº 0989814) as metas foram 270 ações em 2021 e para 2022 11% acima do estabelecido em 2021.
4. MODELO DE GOVERNANÇA PARA PROMOÇÃO DA MELHORIA DE DESEMPENHO DA RBMLQ
4.1. Para definição de modelo de governança é relevante identificar os atos vigentes que impactam ou interferem na relação Inmetro com a RBMLQ-I. Neste sentido, no Quadro 1 constam os documentos relevantes:
Quadro 1 – Atos Normativos
Lei | 5.966/73 : Criação do Sinmetro, Conmetro e Inmetro 9.933/99: Estabelece as competências do Inmetro |
Decreto | 6.275/2007: Estrutura Regimental do Inmetro |
Resolução | Conmetro 8/2016: Diretrizes para execução das atividades de Metrologia Legal no País Conmetro 1/2017: Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018-2022 |
Portaria | MDIC 2/2017: Regimento Interno do Inmetro |
Contrato | nº 3/2021/SEPEC: Contrato de Desempenho Anexo II - Plano de Trabalho |
Convênio | Cooperação Tecnico-Administrativa com Delegação de Competência e Geração de Receita Compartilhada |
Xxxxx | XXX-Cored-005: Estrutura dos ciclos de gestão e de relacionamento entre o Inmetro e a RBMLQ-I |
Fonte: Elaboração própria.
4.2. A partir da análise dos atos relacionados na tabela 1, é possível esquematizar o modelo de governança, conforme Figura 2.
Figura 2 – Modelo de governança
Fonte: Elaboração própria.
4.3. Acerca do modelo de governança para a Rede, é sugerido para a Avaliação de Desempenho Institucional, a inclusão de um Ciclo de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos indicadores, conforme Figura 3.
Figura 3 – Ciclo de Monitoramento e Avaliação
Fonte: Elaboração própria.
4.4. Para tal ciclo, criar comissões, de acordo com a periodicidade de cada etapa, algo como:
a. Comissão 1 [C1] — Acompanhamento - Periodicidade Semestral - Comissão composta por Cored, Dimel e Dconf;
b. Comissão 2 [C2] — Monitoramento - Periodicidade Anual - Integrantes do ciclo C1 + Comitê de Governança do Inmetro (CGI); e
c. Comissão 3 [C3] — Avaliação - Periodicidade por Período do Convênio
- Integrantes do Ciclo C2 + Sepec-ME.
4.5. Os resultados dos indicadores 3.1 e 3.2 serão apresentados por UF pela Cored, para que as Comissões efetuem o devido acompanhamento, monitoramento e avaliação do desempenho de cada componente da RBMLQ-I.