ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2019
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 8.862.746-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Rouxinóis nº 157 Jardim Hatori I, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 1.434, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 21.000.092/0001-80, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Representante Legal, doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 063/2019 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QNT. | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 030.99.01598 - BANDÔ EM PVC FOSCO INSTALADO | MT LI | 250 | MAX PERFIL / PEE002 | R$ 40,85 | R$ 10.212,50 |
2 | 030.99.01599 - BANDÔ EM TECIDO INSTALADO | MT LI | 201 | MAX PERFIL / PEE002 | R$ 42,11 | R$ 8.464,11 |
3 | 030.99.01324 - PERSIANA EM PVC FOSCO INSTALADO | M² | 650 | INBRAPE / CONTRACT | R$ 124,76 | R$ 81.094,00 |
4 | 030.99.01326 - PERSIANA EM TECIDO INSTALADO | M² | 456 | INBRAPE / NUANCE PREMIUM | R$ 103,24 | R$ 47.077,44 |
VALOR TOTAL | R$ 146.848,05 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES FUTURAS DE PERSIANAS E BANDÔS, DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE REGISTRO/SP, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. - A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização do contrato se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. - As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. - O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (12/09/2019 a 11/09/2020), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. - As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade das Secretarias solicitantes e o fornecimento e execução dos serviços realizados parcialmente, conforme indicação dessas.
3.1.1. – O fornecimento e execução do objeto desta licitação, será solicitado mediante apresentação de Nota de Empenho expedida pela Prefeitura Municipal de Registro. As notas de empenho serão emitidas conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços.
3.2. – Dos locais de entrega e instalação do objeto da licitação:
Secretaria Municipal de Administração | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000. |
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 121 – 1º andar – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - salas 13 e 14, Centro – CEP: 11.900-000 - Registro/SP. Tel. (00) 0000-0000. |
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx (xx xxxx xx Xxxxxxxxxx); - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | Av. H. Matsuzawa, nº 875 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 / 0000- 0000. |
Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx Xxx-Xxxx, xx 00 - Xxxxxx Tel. (13) 0000- 0000/ (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX |
Secretaria Municipal de Esportes | Av. Cecy Teixeira de Melo Almada nº 1055 – Jd. Caiçara –CEP: 11.900-000 - Registro/SP. Tel. (00) 0000-0000/ 0000-0000. |
Secretaria Municipal de Finanças | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 250 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 ou Xxx X. Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx. |
Xxxxx Social de Solidariedade | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 121 – 1º andar – Centro Tel. (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX |
Gabinete do Prefeito e Dependências | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro Tel. (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX ou Xxx X. Xxxxxxxxx, 000 – Vila Ribeirópolis |
Secretaria Municipal de Manutenção de Serviços Municipais | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 / 6019 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro Tel. (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX ou Xxx X. Xxxxxxxxx, 000 – Vila Ribeirópolis |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000/ 0000-0000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº1049 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 |
3.2.1. – Os locais poderão ser alterados conforme indicação das Secretarias, que notificará previamente a contratada.
3.3. - Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelas Secretarias interessadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação dos interessados e as instalações realizadas juntamente com as entregas, sendo finalizadas no prazo máximo de até 24 horas.
3.3.1. - A contratada deverá, quando necessário, realizar a retirada das persianas e cortinas antigas, para proceder a instalação dos produtos.
3.3.1.1. - A contratada deverá observar o local a ser instalado os produtos, podendo alertar a contratante, caso o local não seja ou esteja apropriado para receber a instalação.
3.3.2. – Os produtos deverão ser entregues e instalados por funcionários da empresa contratada, durante o horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, etc.
3.3.2.1. - As instalações deverão ser realizadas durante os dias e horários de expediente desta Prefeitura, ou, em dias e horários adversos, desde que solicitado pela Secretaria e acompanhado por um responsável.
3.4. - A contratada, deverá disponibilizar mão-de-obra especializada necessária, bem como os materiais e acessórios necessários a perfeita instalação dos produtos. Deverão ser disponibilizados em número suficientes, funcionários, equipamentos e materiais para garantir a segurança e o cumprimento dos prazos de execução.
3.4.1. - Quando da contratação, a contratada deverá apresentar-se no local de execução dos serviços, estando seus funcionários devidamente uniformizados e com as respectivas identificações, portando crachá ou outro instrumento de identificação, além, dos equipamentos obrigatórios de segurança individual e coletiva (EPI’s), de acordo com as normas de segurança vigentes.
3.5. - Após a instalação dos produtos, a contratada obriga-se a limpar o local retirando todo e qualquer resquício de material empregado nas instalações, de forma a garantir a limpeza e a segurança do local, devendo o espaço físico estar em perfeitas condições de uso.
3.6. - A contratada obriga-se a fornecer e executar os serviços de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do edital e catálogos apresentados, bem como empregar boa técnica na execução das instalações, com materiais de primeira qualidade.
3.7. - As cores dos produtos a serem entregues serão informados pelas Secretarias solicitantes.
3.8. – A contratada obriga-se a corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os materiais e/ou serviços não atendam as finalidades para as quais se propunham.
3.9. – A Detentora da Ata ficará responsável pelo transporte e guarda dos materiais e ferramentas necessários à instalação dos produtos.
3.10. - Fica reservado ao Órgão Gerenciador o direito de não aceitar os produtos e serviços, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias referente a qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar- se exatidão dos fornecimentos e dos serviços conforme condições deste edital.
3.11. – As despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da Detentora da Ata, sem ônus ao Órgão Gerenciador.
3.12. – É de responsabilidade da Detentora da Ata, quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura de Registro e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do fornecimento e dos serviços que não estejam devidamente atendendo as exigências do edital, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado, de acordo com a Cláusula Terceira.
4.1.1. - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.1.2. – Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, as Secretarias Municipais através dos seus Secretários ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.1.2.1. - Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando da execução dos serviços, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.1.2.2. - A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.2. – Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação do fornecimento e dos serviços, a Secretaria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para que a refazimento ocorra no prazo máximo de 01 (um) dia. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.2.1. – Caberá à contratada arcar com as despesas inerentes aos fornecimentos e serviços a serem substituídos.
4.3. - Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.3.1. – A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Finanças. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal ficará aguardando normalização para prosseguimento/pagamento, ou até mesmo devolvida para emissão de novo documento fiscal.
4.4. - O objeto retido na fiscalização será rejeitado, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. No serviço substituído será realizado a mesma fiscalização prevista no item
4.1.2 e subitens.
4.5. - A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.6. – O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo serviço prestado.
4.6.1. - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.7. - A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.8. - O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.9. - A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos fornecimentos e serviços contratados.
4.10. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição e/ou refazimento e/ou complementação, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. – Os produtos e os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses a partir da execução dos serviços, objeto do presente processo, considerando a garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá- los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual.
5.1.1. – – Os serviços deverão ser executados garantindo a integridade dos objetos, e, caso contrário, se comprovada a instalação incorreta, a CONTRATADA ficará obrigada a substituir o produto por outro igual ou superior, sem custo adicional, no prazo e condições a serem estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.2. - Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. - No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. – A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue, nos locais a serem indicados pelas Secretarias interessadas. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.1.2. - A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.2. - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.3. - O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças, e ocorrerão em uma das seguintes datas: 11, 21 ou 30, 31, desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
6.3.1. - As datas relacionadas no subitem 6.3. poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.4. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.5. - Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.7. - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.7.1. - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.7.2. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.7.3. - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações, observadas as condições do Art. 65 da 8.666/93;
b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.7.4. - Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7.5. - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou desnecessário o objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
8.1. - O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE GARANTIA
9.1. - Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. – DOS DIREITOS
10.1.1. - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. – DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para os fornecimentos e execução dos serviços;
d) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso dos fornecimentos e execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, indicando o responsável para tal atribuição;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10.2.2. - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Xxxxxxxx e executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos e dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite do objeto da licitação, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto desta licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e sanitários;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto e a execução dos serviços;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos, nos casos em que os serviços não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços ofertados;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução da Ata de Registro de Preços;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da DETENTORA DA ATA;
p) Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
q) Refazer às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, salvo se decorrentes de informação errônea do ÓRGÃO GERENCIADOR;
r) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação, e com os equipamentos de obrigatórios de segurança;
s) A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
t) Disponibilizar mão-de-obra, materiais e acessórios necessários a perfeita instalação dos produtos, devendo os materiais ser de primeira qualidade, e empregar boa técnica na execução dos serviços;
u) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os materiais e/ou serviços não atendam as finalidades para as quais se propunham;
v) Ficar responsável pelo transporte e guarda dos materiais e ferramentas necessários à instalação dos produtos;
w) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
x) Após a instalação dos produtos, a contratada obriga-se a limpar o local retirando todo e qualquer resquício de material empregado nas instalações, de forma a garantir a limpeza e a segurança do local, devendo o espaço físico estar em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
11.1.1. - Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
11.3. – A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de entregar total ou parcialmente a proposta escrita, e/ou documentos de habilitação da(s) qual(is) foi declarada melhor oferta, ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. - A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, ou não assiná-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.5. - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, e/ou pelo atraso injustificado no fornecimento e na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.6. - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
11.7. - Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 11.1.1. xxxxxxx “c” e/ou “d”.
11.8. - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11.9. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
11.9.1. - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.9.2. - A sanção estabelecida no subitem 11.1.1. alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.10. - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias
da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.10.1. - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.10.2. - Na impossibilidade da aplicação do subitem 11.10.1. o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
11.11. - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. - O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
12.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. - O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total do contrato;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. - Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
12.6. - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão dos fornecimentos e dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado no fornecimento e na execução dos serviços;
d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. - A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 063/2019 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
P/ Órgão Gerenciador
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal P/ Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 48.607.068-2 SSP/SP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx R.G.: 35.351.409-3 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Atendimento às Instruções n° 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
DETENTOR DA ATA: SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI
CONTRATO Nº: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES FUTURAS DE PERSIANAS E BANDÔS, DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE REGISTRO/SP.
ADVOGADO: DR. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTOR DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
REGISTRO, 05 DE SETEMBRO DE 2019. ÓRGÃO GERENCIADOR
NOME E CARGO: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
ASSINATURA:
DETENTOR DA ATA
NOME E CARGO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – Representante Legal
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ASSINATURA:
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 250 – Centro – XXX 00000-000 Fone (00) 0000.0000
CNPJ – 45.685.872/0001-79