TERMO DE CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/NAD/DPF/FIG/PR
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 30/2021-DRPF/FIG/PR, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO
IGUAÇU/PR, E A EMPRESA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CNPJ: 16.701.716/0001-56.
A União, por intermédio da DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000- 00, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0077-34, neste ato representado(a) DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2123984X (SESP/SP), nomeado pela Portaria nº 15.563-DGP/PF, de 24 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. de 05 de outubro de 2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 15.658-DG/PF de 14 de outubro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.701.716/0001-56, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade 1.677.104 SSP/DF e CPF/MF sob n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08389.005541/2021-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico/SRP nº 33/2020, por Sistema de Registro de Preços, Ata de Registro de Preços nº. 65/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 1 Furgão Cela (ostensivo), conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 33/2020, para realização das ações de segurança pública em conformidade com a legislação e no auxílio a outros órgãos públicos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM do TR | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | FURGÃO CELA (OSTENSIVO) | FIAT | Ducato Maxicargo 2.3L | 01 | R$ 217.300,00 | R$ 217.300,00 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 217.300,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de 01/12/2021 e encerramento em 01/12/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 217.300,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/200366 Fonte: 0174020227
Programa de Trabalho: 172391 Elemento de Despesa: 449052 PI: PF9990APO21
NE: 2021NE000275
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato, ou seja, R$ 5.432,50 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. A validade da garantia deverá corresponder ao período de execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
7.3. A garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis a contar da convocação para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
7.4. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.4.2. Seguro-garantia (no caso de seguro para empresas estrangeiras, mencionar o contrato como referência) ; ou fiança bancária.
7.5. A garantia, se em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante. No caso da própria empresa fabricante estrangeira optar por fornecer a garantia, esta só poderá ser efetuada em banco estrangeiro caso haja o banco correspondente no Brasil.
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (§4º do artigo 56, Lei nº 8666/93).
7.10. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando no imediato cancelamento da Nota de Empenho emitida, além das sanções cabíveis ao ato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. O objeto deverá dispor de garantia total mínima de 24 (vinte e quatro) meses para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações/adaptações policiais exigidas neste TR e seus anexos, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior ao exigido neste TR, e começará a correr a partir do recebimento definitivo do veículo - item 5.3.1.
11.1.1. A garantia exigida no caput só será aplicada caso o veículo apresentado não tenha garantia total superior para as vendas a varejo (consumidor comum), pelo que prevalecerá a superior em relação à do caput.
11.1.2. Após o prazo de garantia, as manutenções serão realizadas conforme demanda, através de contrato de manutenção mantido pela polícia federal.
11.1.3. No caso do produto que apresentar defeito e for substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega do objeto.
11.1.4. A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
11.1.5. O sistema elétrico deve ser totalmente compatível com as modificações para configuração policial e possuir a garantia prevista no item 15.1. Caso seja detectada falha na bateria do veículo, sua troca deve ser feita de forma imediata por outra bateria original do veículo.
11.1.6. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
11.2. Os veículos blindados, bem como suas adaptações e equipamentos, deverão possuir garantia total de, no mínimo, 60 (sessenta) meses contra defeitos para as seguintes partes:
a) motor e câmbio, sem limite de quilometragem, incluindo todas as revisões obrigatórias sem ônus adicional para a contratante;
b) Equipamentos de sinalização visual e acústica;
c) blindagem opaca e suas adaptações;
d) vidros, não sendo permitida qualquer perda percentual ou proporcional da proteção exigida ao longo da garantia, ou distorções ópticas, não sendo aceitável nenhum grau de delaminação entre os componentes de blindagem transparente.
11.3. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
11.4. Das condições de assistência técnica:
11.4.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
11.4.2. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
11.4.3. O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
11.4.4. Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionárias, no mínimo, em cada capital ou regiões metropolitanas.
11.4.5. A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei n° 8.078, de 11/09/90, e alterações — Código de Defesa do Consumidor.
11.5. Recebido os veículos, e, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação por conta da contratada.
11.6. É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de garantia/assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica em função das "condições severas de uso e de aplicação" do veículo, haja vista que o presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem fornecidos pela contratada, sendo que a participação da empresa na licitação configura a aceitação plena das condições exigidas.
11.6.1. Entende-se como "condições severa de uso e de aplicação" as condições às quais os veículos são submetidos em virtudes das peculiaridades das atividades de segurança pública, inclusas as possibilidades de operação por 24 horas ininterruptas, em rotações elevadas do trem de força (motor, sistema de transmissão e sistema rodante) em situações adversas episódicas de alteração brusca de regime operacional com transposição vigorosa de obstáculos, com influências no sistema de arrefecimento e suspensão.
11.7. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.8. Considerando que a Polícia Federal possui atuação em todo território nacional, no qual necessita de uma logística ampla para manutenção dos veículos operacionais e os veículos normalmente
são utilizados em condições particularmente severas, a assistência técnica deverá ser disponível em todas as unidades da federação para execução da garantia e assistência técnica, admitida a subcontratação, por meio de serviços especializados de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
11.8.1. Para execução de serviços relacionados à proteção balística, não é necessário que haja empresa credenciada em todas as unidades da federação. Porém, não havendo mão de obra especializada naquela unidade da federação, a contratada poderá enviar técnico à capital daquela UF para efetuar os reparos necessários na proteção balística.
11.9. A Contratada deverá executar gratuitamente as revisões de garantia até, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 15.1, ou 50.000 km, o que ocorrer primeiro, referentes à manutenção preventiva, inclusive as substituições das peças e serviços previstos no manual do veículo. Também deve trocar gratuitamente materiais de consumo, como óleos e filtros, no afã de manter a garantia de fábrica.
11.9.1. No que se refere aos veículos blindados estes terão a manutenção preventiva e os serviços previstos no manual do veículo por, no mínimo, 60 (sessenta) meses, conforme item 15.2.
11.10. Após essa garantia, as manutenções serão realizadas conforme demanda, através do contrato de manutenção mantido pela Polícia Federal.
11.11. Contratada deverá fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade aqui estabelecida.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Foz do Iguaçu/PR, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Chefe da DPF/FIG/PR
Ordenador de Despesas
(Assinado Digitalmente)
XXXXX XXXXX XXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente Administrativa Gestora de Contratos
(Assinado Digitalmente)
TESTEMUNHA DA EMPRESA
NOME: RG:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo(a), em 22/11/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe de Delegacia, em 22/11/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21129868 e o código CRC 0A28B4F1.