TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de uma câmara de conservação de vacinas e medicamentos termolábeis, vertical, com capacidade para 280 litros, com o fim de estruturar a assistência farmacêutica do Município de Planalto, utilizando os recursos próprios do governo do estado através do IOAF (Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica).
2. ÓRGÃO INTERESSADO
2.2. Secretaria Municipal de Saúde
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
4. DA JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO
4.1. Considerando que os medicamentos termolábeis e vacinas devem ser armazenadas em temperaturas adequadas, que variam entre 2ºC a 8ºC, para que tenham a sua eficácia e segurança garantidas, e que deve haver um controle rígido destas temperaturas;
4.2. Considerando a necessidade de melhorias nos espaços da farmácia central, central de abastecimento farmacêutico (CAF) e farmácias dos PSFs, sendo necessário para isso a aquisição de um novo equipamento;
4.3. Considerando as constantes interrupções no fornecimento de energia, fazendo necessária a ativação de baterias ou geradores de energia para manter a correta temperatura de armazenamento dos medicamentos, fazendo que a câmara de conservação seja bastante efetiva nestas situações pois mantem a temperatura adequada por longos períodos de tempo;
4.4. Considerando que a assistência farmacêutica está sem gerador de energia na secretária de saúde;
4.5. Considerando a disponibilidade de recursos provenientes do governo do estado através do Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica (IOAF), visando a melhoria da estrutura e dos serviços prestados nas farmácias municipais de todo o estado;
4.6. O Município de Planalto - PR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde DECIDE pela abertura de licitação para a compra dos referidos itens.
5. DOS PRODUTOS
ITEM | QTD | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | Câmara para conservação de vacinas e medicamentos termolábeis, modelo vertical, formato interno e externo retangular, capacidade de armazenamento de 280 litros (úteis), refrigeração com circulação de ar forçado, registro na ANVISA, câmara interna em aço inoxidável, com 5 prateleiras fabricadas em aço inoxidável com sistema de contra portas, isolamento térmico de 5 cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro triplo com sistema anti-embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital microprocessador programável de 2ºC a 8ºC, temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução, sistema de alarme sonoro máxima e mínima temperatura, comando digital microprocessador com temperatura de momento máxima, e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia, luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com a porta fechada por 50 segundos e com acionamento automático na abertura da porta, equipamento 11OV, 50/50 Hz, potência de 400 Watts, consumo de 148 KW/HM, | R$ 16.025,83 | R$ 16.025,83 |
manual em português. Discador telefônico para até três números. Sistema de emergência integrado que mantém a temperatura ideal do equipamento por 24 horas sem energia elétrica. Garantia contra defeitos de fabricação por 24 meses. Assistência técnica deverá ser no estado do Paraná, se não houver a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado do equipamento até o local de assistência técnica. |
5.1. O total dos itens estima-se em R$ 16.025,83 (dezesseis mil e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).
6. CONDIÇÕES DOS ITENS
6.1. O item deverá ser novo e acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo que a empresa contratada está sujeita a à fiscalização do objeto licitado no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Planalto, através do responsável pelo recebimento, o direito de não receber o objeto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, e de acordo com as especificações do contrato assinado.
6.2. O item devem estar adequadamente acondicionados, de forma a evitar quebras, vazamentos ou perda de qualidade dos materiais, devendo estar em perfeitas condições de uso no momento da entrega;
6.3. Devem ser entregues de acordo com as especificações do contrato, com todas as peças necessárias para a montagem dos mesmos.
7. DA ENTREGA
7.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Compra.
7.2. O item deverá ser entregue no almoxarifado da Assistência Farmacêutica localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx de Planalto-PR, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às llh30 e das 13h às 17h;
7.3. Os itens serão recebidos, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo servidor do Serviço de Saúde;
8.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinentes ao objeto do edital;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e validade;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.7. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o item que for considerado defeituoso pelo requisitante;
9.8. Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
9.9. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
9.10. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
9.11. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer forma a que está obrigada.
11. CUSTO ESTIMADO
11.1. O custo estimado global da presente contratação é de R$ 16.025,83 (dezesseis mil e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).
11.2. Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus aos valores após a solicitação e aquisição dos itens;
11.3. O custo estimado da contratação foi apurado de acordo com cotação de preços realizada no Banco de Preços em Licitações, e o valor final foi obtido pela média dos valores.
Planalto, 07 de Março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde |
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal |