CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PESQUISAS (MPS E DIEESE)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PESQUISAS (MPS E DIEESE)
Relatório: Produto 1
Mapeamento da Situação da Desproteção Social no Brasil e no Distrito Federal, relativo ao Emprego Doméstico
Contrato Nº 06/2013 – MPS / DIEESE
XXXXXXX XX 0000
XXXXXXXX XX
EXPEDIENTE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
XXXXXXXXX XXXXX
Ministro da Previdência Social
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Políticas de Previdência Social Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxxxx, XX - CEP: 70059-900
e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxx: (00) 0000-0000/5342
Fax: (00) 0000-0000/5045
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social Fone: (00 00) 0000-0000 Fax: (00 00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
MPS – Ministério da Previdência Social
Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 00000-000
Xxxxxxxx - XX
Telefone: (00) 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
Direção Técnica
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Diretor Técnico Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Coordenadora Executiva
Xxxxxx xx Xxxxxxx – Coordenadora Administrativa e Financeira Nelson de Xxxxxx Xxxxx – Coordenador de Educação
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenador de Relações Sindicais Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador de Atendimento Técnico Sindical
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenadora de Estudos e Desenvolvimento
Coordenação Geral do Projeto
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx – Coordenadora Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assistente Administrativo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenadora técnica Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Coordenadora técnica
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenadora técnica Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Coordenador Técnico
Equipe Executora
DIEESE
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Rua Aurora, 957 – Centro – São Paulo – SP – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 –
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
Sede do Projeto “Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social” SCHN/CL 000, Xxxxx X, x. 54, sala 216, Asa Norte
Brasília - DF – Brasil - CEP: 70.755 - 530 Fone: (00) 0000 00 00 e (00) 0000 00 00
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | 05 |
MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO DE DESPROTEÇÃO SOCIAL | 06 |
I. EMPREGO DOMÉSTICO NO BRASIL: CONCEITO E MARCO REGULATÓRIO | 06 |
II. EMPREGO DOMÉSTICO E TRABALHO DECENTE: A SITUAÇÃO no mundo e no Brasil | 10 |
III. CARACTERÍSTICAS E TENDÊNCIAS DO EMPREGO DOMÉSTICO NO BRASIL | 20 |
IV. TRABALHADORES DOMÉSTICOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL | 28 |
Quadro Geral | 42 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS | 43 |
ANEXOS | 47 |
ANEXO 1 – CAGED/MTE (JAN. A AGO. 2013) |
.
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS
1. Tipo de atividade: Visitas de campo
• Nome: Visita de campo para convidar os atores sociais
• Local: Curitiba, Paraná
• Data: 10 e 11 de julho de 2013
• Descrição das Atividades: (ver anexo: Relatório Circunstanciado)
• Nome: Visita de campo para convidar os atores sociais
• Local: Brasília, DF
• Data: 31 de julho, 15, 28 e 29 de agosto de 2013
• Descrição das Atividades: (ver anexo: Relatório Circunstanciado)
2. Tipo de Atividade: I Oficina de Diálogo Social
• Nome: I Oficina de Diálogo Social do Piloto Nacional de Emprego Doméstico
• Local: Casa de Retiro Assunção – Xx. X0 Xxxxx, 000, xxxxxx X, XXXX. Xxxxxxxx, XX.
• Data: 27 e 28 de Agosto de 2013
• Descrição das atividades: (ver anexo: Relatório Circunstanciado)
MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO DA DESPROTEÇÃO SOCIAL DO EMPREGO DOMÉSTICO
I – EMPREGO DOMÉSTICO NO BRASIL – CONCEITO E MARCO REGULATÓRIO1
Conceito de Empregado Doméstico:
“Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.
(LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.)
Deste conceito, destacam-se os seguintes elementos:
• Prestação de serviço de natureza não lucrativa; à pessoa física ou família; continuadamente.
Direitos dos empregados domésticos garantidos pela CF/88
A CF/88, em seu art. 7°, concedeu aos(as) empregados(as) domésticos(as) os seguintes direitos e garantias:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;
1 Elaborado com base na apresentação de Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, auditora fiscal do trabalho e representante do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, na primeira Oficina de Diálogo Social do Piloto de Emprego Doméstico, realizada em Brasília em 27 e 28 de Agosto de 2013.
Constituição Federal 1988 - original
5
Aposentadoria
Aviso prévio proporcional – mínimo 30 dias
Licença- paternidade – 5 dias
Licença a gestante- 120 dias
Férias anuais +
1/3
Repouso Semanal Remunerado
13° salário
Irredutibilidade
salarial
Salário mínimo
A Lei n° 11.324/2006 assegura os seguintes direitos aos empregados domésticos:
• Proibição ao empregador doméstico de efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
• Garantia ao direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias.
• Garantia de estabilidade à empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
• Proibição de trabalho nos dias feriados civis e religiosos.
A PEC das Domésticas (Aprovada a EC n° 72/2013):
A aprovação em abril de 2013 da emenda constitucional n° 72 alterou o artigo 7° da Constituição Federal e estendeu ao trabalhador doméstico diversos direitos que entraram em vigor a partir de 02 de abril de 2013. São eles:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XIII
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Contudo, alguns Direitos assegurados pela EC nº 72/2013 necessitam de regulamentação:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
•
•
•
•
Regulamentação - necessidade
Contrato por prazo determinado Diarista
Jornada:
– Limite de extrapolação de jornada
– Compensação de jornada. Banco de horas
– Controle da jornada
– Trabalho noturno, Duração da hora. Adicional
– Intervalo. Mínimo e máximo – variações
Férias
– Proporcionalidade
– Período concessivo
– Prazo para pagamento
– Dobra
– Fracionamento
13
Regulamentação - necessidade
•
•
•
•
•
•
•
Salário mínimo proporcional a jornada Prazo para pagamento de salário
Normas de segurança e saúde. Regulamentação do
MTE
Rescisão de contrato
– Homologação? Competência
– Prazo para pagamento. Multa
– Aviso prévio. Redução de jornada/dias
Vale-transporte Constituição de sindicatos
Penalidades administrativas
OJ 358
27
Em suma, ao longo de 2013 a sociedade brasileira vem travando um acirrado debate acerca dos direitos do emprego doméstico. Em meio a essas discussões e sob pressão dos movimentos sociais e sindical, no dia 03 de abril, finalmente o Congresso Nacional corrigiu uma injustiça histórica e igualou a legislação trabalhista das empregadas domésticas à dos demais assalariados.
Assim, o empregado doméstico foi finalmente incorporado ao art. 7º da Constituição Federal. A partir de então, esse trabalhador passa a ter direito ao recebimento de salário nunca inferior ao mínimo; o salário é protegido na forma da lei; a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais (pela lei é facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo escrito entre as partes). Também passa a ter direito ao pagamento de horas extras de no mínimo 50%, introdução de normas de saúde, higiene e segurança; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação ao portador de deficiência. Ademais, o trabalho doméstico é considerado insalubre e perigoso, vedado
a menores de 18 anos, conforme definido no Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. A PEC agora depende de regulamentações.2
II - EMPREGO DOMÉSTICO E TRABALHO DECENTE – A SITUAÇÃO NO MUNDO E NO BRASIL 3
O trabalho doméstico é uma importante fonte de ocupação para muitos trabalhadores, sendo, portanto, considerada a porta de entrada para o mercado de trabalho para as mulheres mais pobres.
Mesmo sendo um trabalho de suma importância para o funcionamento dos lares e também da economia, na medida em que permite oferecer suporte e sustentação à esfera produtiva, contribuindo assim para o desempenho econômico dos países e da vida em sociedade, é um trabalho subvalorizado e pouco regulamentado. Essa é uma das ocupações com maiores déficits de trabalho decente, segundo a OIT.
A crescente demanda e a importância do trabalho doméstico (em especial os serviços de cuidado) para a economia mundial favoreceram a recente discussão sobre o tema em âmbito internacional para fomentar o trabalho decente nos diversos países.
2 Ver DIEESE: “O Emprego Doméstico no Brasil”. Estudos e Pesquisas no. 68, agosto de 2013. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/0000/xxxXxxx00xxxxxxxXxxxxxxxx.xxx
3 Elaborado com base nas apresentações de Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, representantes da OIT – Organização Internacional do Trabalho, na primeira Oficina de Diálogo Social do Piloto de Emprego Doméstico, realizada em Brasília em 27 e 28 de Agosto de 2013.
A Agenda Global de trabalho Decente afirma:
◼ O direito ao trabalho e a sua importância central nas estratégias de:
✓ Superação da pobreza e redução da desigualdade social;
✓ Desenvolvimento sustentável (equilíbrio entre as dimensões social, econômica e ambiental);
✓ Ampliação da cidadania;
✓ Fortalecimento da governabilidade democrática
◼ É também um mecanismo que estimula a produtividade e o dinamismo das economias
No tocante à igualdade de oportunidades e tratamento como aspecto central do Trabalho Decente para a OIT a questão abarca as seguintes vertentes:
◼ Direitos humanos
◼ Justiça social e diminuição da pobreza
◼ Desenvolvimento social e econômico
Essas vertentes confrontadas com a dimensão de gênero, por sua vez, embasaram as seguintes orientações e normativas:
1ª: Proteção às mulheres trabalhadoras
2ª: Igualdade de oportunidades e tratamento (Convenção 100 e 111)
3ª: Trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares (Convenção 156 e 189)
A definição de discriminação foi inscrita na Convenção n. 111 da OIT de 1958 da seguinte forma: “Qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou social que tenha como efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e na ocupação”. Vale dizer, discriminação é a negação da igualdade de oportunidades e tratamento.
Como é amplamente observado, o trabalho doméstico é subvalorizado, invisível e mal regulado. As/os trabalhadores domésticos são frequentemente vítimas de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho (trabalho forçado, trabalho infantil e discriminação).
Devido às especificidades do trabalho doméstico, é necessário complementar as normas gerais com normas específicas.
Igualdade de gênero no coração do Trabalho Decente
Resolução adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 2009:
A Resolução reconhece os avanços em relação aos marcos legais e de políticas para a eliminação da discriminação por sexo e para a promoção da igualdade de gênero. Contudo, destaca que ainda há uma série de desafios a serem enfrentados, tais como a pobreza, que afeta crescentemente as mulheres. Ademais, persistem as disparidades salariais entre homens e mulheres; persiste a segregação ocupacional, horizontal e vertical; as mulheres predominam nos empregos a tempo parcial de modo involuntário, estão sobre-representadas na informalidade e nos trabalhos com baixa remuneração e seguem sendo discriminadas em razão da gravidez e da maternidade.
Some-se ainda o assédio sexual, a violência baseada em gênero e a falta de representação política.
O cenário de desproteção legal desse conjunto de trabalhadoras – ou de proteção de “segunda categoria” – bem como as precárias condições de trabalho vivenciadas no cotidiano das atividades são características comuns ao emprego doméstico em diferentes partes do mundo, ainda que se possam encontrar variações no nível de cobertura e formalização da categoria.
Buscando reverter este quadro e instituir padrões e compromissos internacionais entre governos, em 16 de junho de 2011 foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção 189 e a Recomendação 201 que tratam do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Tais instrumentos vedam, aos ordenamentos jurídicos dos países que os ratificarem, qualquer discriminação entre trabalhadoras/es domésticas/os e demais trabalhadoras/es que signifique desvantagem para as/os primeiras/os.
Esses novos instrumentos internacionais de proteção ao trabalho doméstico trouxeram uma contribuição fundamental ao reconhecimento e valorização desta ocupação que articula elementos relacionados às discriminações de gênero, raça, origem social e, em alguns casos, nacionalidade. Os países que já ratificaram a Convenção 189 são: Bolívia, Itália, Ilhas Maurício, Nicarágua, Paraguai, Filipinas, África do Sul e Uruguai.
A adoção da Convenção 189 no âmbito da OIT estabeleceu um importante marco em termos do estabelecimento de patamares mínimos de direitos para uma categoria que abrange cerca de 53 milhões de pessoas no mundo (cerca de 83,0% eram mulheres), e 19,6 milhões de pessoas na América Latina e Caribe. O contingente na região da América Latina e Caribe equivalia a mais de um terço (37,0%) do total mundial. Cerca de 92,0% do total eram mulheres (o trabalho doméstico respondia por 27,0% da ocupação feminina na região). 4
4 A OIT dispõe de estatísticas de Trabalho Doméstico para 117 países (66,1% do total).
Agenda do Trabalho Decente no Brasil
No Brasil, uma Agenda de Trabalho Decente deve incluir necessariamente medidas voltadas para esta categoria de trabalhadores e trabalhadoras5. Ressalte-se que as melhorias observadas no conjunto do mercado de trabalho em termos de formalização, aumento da remuneração média e da cobertura da proteção social têm sido mais lentas para o trabalho doméstico.
No Brasil, as desigualdades de gênero e desigualdades étnicas e raciais são os eixos estruturantes dos padrões de desigualdade social. Portanto, são temas que dizem respeito à maioria da sociedade, considerando-se que as mulheres e os negros correspondem à aproximadamente 2/3 da População Economicamente Ativa (PEA).
Segundo a PNAD/IBGE, existiam em 2011 6,6 milhões de pessoas ocupadas no emprego doméstico: 92,6% mulheres e 60,8% das quais negras. Ressalte-se que representaram 15,5% do total da ocupação feminina, vale dizer, cerca de 1 em cada 6 mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
No Brasil, o contingente de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil Doméstico –TID6- declinou 36,0% ao passar de 403 mil em 2004 para 257 mil em 2011
(o correspondente a menos 146 mil pessoas). Em 2011: 93,7% eram meninas, 67,0% negros/as, 62,4% meninas negras.
No ano de 2011, sete unidades da federação respondiam por mais da metade (150 mil ou 58,3%) do total de crianças e adolescentes no Trabalho Infantil Doméstico7:
Minas Gerais (31,3 mil – 12,2% do total nacional) Bahia (26,6 mil – 10,3%)
Maranhão (20,7 mil – 8,0%)
São Paulo (20,4 mil – 7,9%)
Pará (19,3 mil – 7,5%)
Ceará (17,0 mil – 6,6%)
5 No Brasil, foram estabelecidas a seguintes dimensões para a medição do Trabalho Decente (TD): oportunidades de emprego; rendimentos adequados e trabalho produtivo; jornada de trabalho decente; conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; trabalho a ser abolido; estabilidade e segurança no trabalho; igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego; ambiente de trabalho seguro; seguridade social; diálogo social e representação de trabalhadores e de empregadores, além do próprio Contexto Socioeconômico (que condiciona o TD).
6 De 10 a 17 anos de idade.
7 Em nove UFs o contingente era tão reduzido que não assumia significância estatística.
Paraná (15,0 mil – 5,8%).
Evolução do emprego doméstico: 2004 a 2011
A participação relativa de Trabalhadores Domésticos formais – com carteira de trabalho assinada – elevou-se de 27,4% para 31,8% no Brasil, e de 39,6% para 47,6% no Distrito Federal, ou seja, aumentou oito pontos percentuais entre 2004 e 2011.8
GRÁFICO II.1
Percentual de Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (18 anos e mais de idade) com Carteira de Trabalho Assinada Brasil, Bahia, Distrito Federal e Maranhão, 2004 e 2011.
39,6
31,8
27,4
17,6
17,0
11,3
10,9
50 47,6
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2004 2011
Total - Brasil Bahia Maranhão Distrito Federal
Já o número de contribuintes da previdência social no total da categoria, apresenta também uma situação de grande vulnerabilidade, uma vez que uma significativa parcela encontra-se à margem do seguro social, ou seja, desprotegida. Embora crescente para o Brasil e demais estados, o percentual de contribuintes registrou que apenas 37,5% de ocupadas no Brasil contribuíram para a previdência social em 2011. Esse indicador revela discrepâncias gritantes entre UFs como o Distrito Federal (53,6%) e o Maranhão (12,6%).
8 Ressalte-se a leve redução na Bahia e Maranhão, onde já se encontravam em patamares muito baixos.
GRÁFICO II.2
Percentual de Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (18 anos e mais de idade) que Contribuem à Previdência Social Brasil, Bahia, Distrito Federal e Maranhão, 2004 e 2011
41,9
37,5
29,8
19,0
19,6
11,3
12,6
55 53,6
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
2004 2011
Total - Brasil Bahia Maranhão Distrito Federal
Fonte: IBGE - PNAD
No tocante ao rendimento médio dessa ocupação, mediante a tabela II.1 depreende-se que o salário mínimo é a remuneração média observada no país, sendo que em São Paulo observa-se o maior rendimento médio (1,20 salário mínimo) e no Piauí a menor remuneração; a qual atingiu a metade desse salário. Não é de se surpreender que no Brasil, 22,0% auferiam até meio salário mínimo mensal (1,37 milhão de pessoas).
TABELA II.1
RENDIMENTO MÉDIO REAL NO TRABALHO PRINCIPAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS
BRASIL E UNIDADES DA FEDERAÇÃO SELECIONADAS, 2011
Área Geográfica | Valor | |
(Em R$) | Em SM | |
Brasil 522,40 0,96 | ||
São Paulo | 652,66 | 1,20 |
Distrito Federal | 651,23 | 1,19 |
Santa Catarina | 620,54 | 1,14 |
Rio de Janeiro | 620,02 | 1,14 |
Bahia | 333,32 | 0,61 |
Paraíba | 310,16 | 0,57 |
Maranhão | 305,18 | 0,56 |
Piauí | 274,04 | 0,50 |
Fonte: IBGE - PNAD |
No Brasil, 25,6%, ou 1,6 milhão de trabalhadores domésticos, cumpriam jornadas extensas, que extrapolavam a jornada regulamentada pela Constituição de 1988,
equivalente a 44 horas por semana. Assim, 1 em cada 5 possuía jornada dupla de 73 horas por semana. Na Bahia, verificou-se 118 mil trabalhadores/as nessa condição (26,5%), ou seja 1 em cada 4 cumpria jornada dupla de 72 horas por semana.
GRÁFICO II.3
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS POR GRUPOS DE HORAS TRABALHADAS
BRASIL E BAHIA, 2011
31,4 31,8
32,0
25,3
17,0
12,8
13,5 13,5
12,1
10,7
35,0
30,0
25,0
20,0
15,0
10,0
5,0
0,0
Até 14 horas De 15 a 39 horas De 40 a 44 horas De 45 a 48 horas Mais de 48 horas
Bahia Brasil
TABELA II.2
TRABALHADORAS/ES DOMÉSTICOS DE 18 ANOS OU MAIS DE IDADE QUE REALIZA
AFAZERES DOMÉSTICOS POR SEXO, COM JORNADA SUPERIOR A 45 HORAS POR SEMANA SEGUNDO
A MÉDIA DE HORAS SEMANAIS DEDICADAS AO MERCADO DE TRABALHO E AOS AFAZERES DOMÉSTICOS BRASIL E BAHIA, 2011
Área Geográfica | Média de Horas Semanais no Mercado de Trabalho (A) | Média de Horas Semanais Gastas c/ Afazeres Domésticos (B) | Jornada Semanal Total (A + B) |
Brasil | 52,6 | 20,3 | 72,9 |
Bahia | 52,0 | 20,2 | 72,1 |
Fonte: IBGE – Microdados da PNAD
O quadro característico das condições e relações de trabalho termina por causar doenças profissionais típicas dessa ocupação. Em outras palavras, a magnitude do transtorno depressivo aferido entre trabalhadores domésticos está diretamente associada à precariedade das condições de trabalho e, por conseguinte de vida, das pessoas integrantes dessa categoria ocupacional.
A jornada de trabalho é extensa e a esmagadora maioria dessas mulheres ainda dedica muitas horas diárias aos afazeres domésticos em suas próprias moradias, para além da
longa jornada a cumprir nos domicílios em que são empregadas, terminando por sobrecarregar e comprometer a saúde física e mental dessas pessoas de uma forma cumulativa e irreversível.
Adicione-se ainda as dificuldades enfrentadas, devido aos baixos rendimentos e à descontinuidade do trabalho informal, para adquirir bens e serviços que as apoiem na execução das atividades domésticas e de cuidados. Em 2011, mais da metade (58,3%) dos domicílios brasileiros chefiados por trabalhadoras domésticas não possuíam máquina de lavar roupa (na Bahia, tal proporção era de 88,3%). Ademais, essas trabalhadoras geralmente residem em locais com oferta insuficiente e precária de serviços públicos, a exemplo de creches. Todos esses condicionantes contribuem para o estado geral de desamparo e tensões que termina por agravar o sentimento de mal estar verificado entre essa trabalhadoras, conforme a tabela II.3 apresentada a seguir.
TABELA II.3
PERCENTUAL DE POPULAÇÃO OCUPADA COM DEPRESSÃO SEGUNDO A POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO BRASIL, 2008 | ||
Posição na Ocupação | % de Trabalhadores | |
Com Depressão | ||
Empregado com carteira assinada | 2,9 | |
Funcionário público estatutário | 6,0 | |
Empregados sem carteira | 2,8 | |
Trabalhador doméstico | 6,5 | |
Trabalhador doméstico com carteira assinada | 5,7 | |
Trabalhador doméstico sem carteira assinada | 6,7 | |
Conta-própria | 4,7 | |
Empregador | 4,1 | |
Trabalhador na produção para o próprio consumo | 6,0 | |
Trabalhador na construção para o próprio uso | 5,9 | |
Não remunerado | 4,3 | |
Total | 3,9 |
Fonte: IBGE - Microdados da PNAD
Elaboração: Escritório da OIT no Brasil
430 mil domésticos/as – a ocupação com maior número de trabalhadores com depressão.
A organização dos trabalhadores domésticos é fundamental para expandir e garantir direitos sociais. Assim, mostra-se imprescindível acompanhar o nível de organização das entidades sindicais nos respectivos estados da federação por meio dos índices de filiação dos trabalhadores domésticos às entidades representativas. Na tabela abaixo,
constatou uma pequena evolução entre 2004 e 2011, em que a taxa de filiação aumentou de 1,6% para 2,8%, resultado ainda pífio diante da magnitude do desafio.9
TABELA II.4
Por fim, os microdados da PNAD/IBGE possibilitaram esquadrinhar quais eram as situações de conflito mais frequentes entre as pessoas nessa ocupação. As evidências revelaram que o principal motivo foi atribuído a questões de família (problemas relativos a separações conjugais, investigações de paternidade e divisão de bens e direitos, tais como herança, pensões alimentícias e guarda de filhos). Ver Tabela II.5.
No caso dos conflitos trabalhistas, dentre os Trabalhadores que buscaram solução (90,0% do total), 79,3% procuraram a Justiça para a solução – foi movida uma ação judicial formal. Em seguida, 10,1% procuraram o Juizado Especial (antigo Juizado de Pequenas Causas).10
Dentre os principais responsáveis pela solução do conflito figuravam:
• Justiça (65,8%)
• Juizado Especial (11,4%)
• Advogado Particular/Defensoria Pública (12,5%)
9 Os resultados encontrados para o Maranhão e Piauí decorrem da alta incidência de filiações aos sindicatos de trabalhadores rurais nesses estados.
10 Até a época da pesquisa, para mais da metade (54,0%) dos conflitos ainda não houve solução e 50,6% foram solucionados em até um ano.
TABELA II.5
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 18 ANOS OU MAIS DE IDADE E DE TRABALHADORAS/ES DOMÉSTICOS QUE TIVERAM SITUAÇÃO DE CONFLITO DURANTE O PERÍODO DE REFERÊNCIA DE 5 ANOS POR ÁREA DE SITUAÇÃO DO CONFLITO BRASIL, 2009.
42,9
23,3
22,0
23,8
16,4
15,4
12,6
9,8
7,1
8,6
8,4
9,7
50,0
45,0
40,0
35,0
30,0
25,0
20,0
15,0
10,0
5,0
0,0
Trabalhista Família Criminal Previdência
Social
Serv. Água, Luz e Telefone
Outras
Trabalhador/a Doméstico População
Fonte: IBGE - Microdados da PNAD
III – CARACTERÍSTICAS E TENDÊNCIAS DO EMPREGO DOMÉSTICO NO BRASIL11
A evolução do emprego doméstico brasileiro nos últimos 15 anos apresentou uma tendência de crescimento, passando de i) 4,7 milhões para 6,1 milhões de mulheres e de ii) 350 mil homens para 492 mil, no período de 1995 até 2011. Entre 2011 e 2010 verificou-se uma queda de 7,7% no total, que pode ser atribuída à saída, em sua maioria, de mulheres desse grupo ocupacional.
11 Elaborado com base na apresentação de Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante do IPEA, na primeira Oficina de Diálogo Social do Piloto de Emprego Doméstico, realizada em 27 e 28 de agosto de 2013, em Brasília. Ver também Nota Técnica do IPEA: “Expansão dos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil”, de agosto de 2012, elaborada pelos/as técnicos/as da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea) Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx.
GRÁFICO III.1
Brasil: Evolução do emprego Doméstico
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
Há que se destacar, antes de tudo, as principais características dessa inserção:
• Importante ocupação para as mulheres brasileiras;
• Predominância do trabalho feminino, negro e urbano;
• Concentração absoluta na região Sudeste;
• Grandes disparidades regionais relativas à: escolaridade, registro em carteira, e remuneração.
Desde o início da década a participação do emprego doméstico no total da ocupação vem caindo, atingindo 15,19% no final da série, em 2011.
GRÁFICO III.2
Proporção de trabalhadoras domésticas no total de ocupadas
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
No tocante à cor/raça, a proporção de ocupados/as negros/as no total de empregados domésticos era de 21,8%, frente aos 12,6% de brancos/as em 2009.
GRÁFICO III.3
Proporção no total de ocupadas por cor/raça
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
É interessante observar a distribuição espacial dos ocupados nessa categoria, depreendendo-se que a maioria (59,5%) residia em área não-metropolitana e apenas 7,7% em área rural.
Distribuição espacial
2011 | |
Urbana metropolitana | 32,9 |
Urbana não-metropolitana | 59,5 |
Rural | 7,7 |
2011 | |
Norte | 6,7 |
Nordeste | 23,2 |
Centro-Oeste | 8,9 |
Sudeste | 47,2 |
Sul | 14,0 |
O envelhecimento observado na média da ocupação dessa categoria foi constatado ao longo dos anos recentes. De fato, a média de idade das trabalhadoras, aumentou de 30,9
anos para 39,5 anos em uma década e meia. A faixa de 30 a 49 anos apresentava a maior frequência em 2011, cerca de 60% das trabalhadoras empregadas.
GRÁFICO III.4
A proteção social é limitada àquela parcela que possui carteira assinada, a qual vem evoluindo lentamente, porém ainda não havia ultrapassado os 30% em 2011, segundo a PNAD. As diferenças regionais acentuam as vulnerabilidades dessa categoria em regiões geográficas como Norte e Nordeste, onde os percentuais de assalariamento protegido foram de apenas 16,7% e 14,7% respectivamente.
Acesso à carteira de trabalho
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
TABELA III.1
Diferenças regionais
2011 | % com carteira assinada |
Norte | 16,7 |
Nordeste | 14,7 |
Centro-Oeste | 30,1 |
Sudeste | 36,2 |
Sul | 36,0 |
A ampliação do contingente de diaristas também é uma tendência aferida empiricamente, conforme o gráfico III.6.12 A participação das empregadas domésticas que trabalharam em mais de um domicílio, proxi dessa variável, elevou-se de 18,3% para 30,6% do total de ocupadas em 2011. O maior percentual foi encontrado na região Sul (40,0%) e o menor na Norte (22,4%).
12 “Vale destacar que, a partir deste diagnóstico, pode-se perceber que o modelo tradicional de trabalho doméstico que ainda prevalece no país é o de trabalhadoras mensalistas sem carteira, ocupadas apenas no trabalho doméstico. Este grupo responde por quase metade do total da categoria e poderia ser beneficiado diretamente tanto pela formalização, quanto pela aprovação da PEC. No entanto, os dados evidenciam também que vem surgindo um novo modelo de trabalho, marcado pela existência de uma trabalhadora que presta serviços em mais de um domicílio e que não possui carteira assinada. Para esta população – que já alcança 24% do total – os debates em torno da ampliação de direitos proporcionada pela PEC podem ser pouco – ou nada – aplicáveis.” IPEA (2012).
Participação relativa de mensalistas e diaristas. Brasil
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
Diferenças regionais
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
No tocante à remuneração, em 2011 o rendimento médio nominal da categoria alcançou apenas R$ 490,74, valor inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545,00). De acordo com os Gráficos III.6 e III.7, os maiores rendimentos observados foram:
⮚ Sudeste; diaristas com carteira assinada = R$ 742,67 (2,6% do total de ED)
⮚ Áreas metropolitanas; diaristas com carteira = R$ 786,29 (1,9%)
Já as piores situações:
⮚ Nordeste, mensalistas sem carteira = R$ 272,61 (14,6%)
⮚ Áreas rurais, mensalistas sem carteira = R$ 248,66 (4,8%)
Rendimento médio nominal. Brasil, 2011
700,00
600,00
500,00
400,00
300,00
200,00
100,00
-
607,10
512,20
566,65 547,45
448,14
490,74
396,40
322,04
328,56
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
GRÁFICO III.8
Remuneração por grupos
Fonte: Pnad/IBGE. Elaboração: Disoc/ Ipea
Por fim, segundo o IPEA (2012) os maiores custos para empregadores/as estão associados ao processo de formalização e não ao processo de equiparação de direitos. Enquanto o primeiro implica em aumentos de cerca de 60% nos valores gastos
mensalmente para a contratação das trabalhadoras, o segundo onera os empregadores/as em cerca de 10% adicionais.13
Considerando as inúmeras especificidades relativas ao emprego doméstico, o estudo do IPEA (2012) identificou algumas questões importantes e sensíveis – tendo-se em vista o objetivo de ampliar o acesso aos direitos dessa categoria:
✓ “Viabilizar a inspeção no local de trabalho uma vez que, atualmente, a fiscalização depende de mandato judicial (tendo em vista o princípio da inviolabilidade do domicílio). O domicílio como local de trabalho deve ser rediscutido e enquadrado nas novas metodologias de trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).
✓ São possíveis instrumentos para contribuir para a efetivação dos direitos, tais como: (a) projeto de conscientização, esclarecimento de dúvidas, regularização da situação de trabalho nos moldes do projeto “Balcão de direitos” do governo federal (possibilidade de parceria entre Superintendências Regionais do Trabalho, TRTs, SIT etc.); (b) “CAGED Doméstico”: ferramenta que realizaria todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício, como, por exemplo, emitir contracheques, calcular e emitir guias para recolhimento de INSS e FGTS, controlar férias e décimo terceiro, calcular rescisão contratual, entre outros. Outra possibilidade é que o sistema preveja a necessidade de o empregado doméstico validar mensalmente as informações prestadas pelo empregador. Neste caso, o sistema se configuraria também como um canal de comunicação do trabalhador com o Ministério do Trabalho e Emprego, constituindo-se em ferramenta útil para o recebimento de denúncias e a orientação da fiscalização do trabalho; e (C)Fortalecimento dos sindicatos de trabalhadoras domésticas. Os contratos de trabalho doméstico deveriam ser mais específicos quanto ao detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, além da jornada de trabalho, uma vez regulamentado o tema;
✓ Recomenda-se fortemente criar um mecanismo de “formalização” das diaristas
– obrigando os contratantes a realizar uma contribuição previdenciária se a trabalhadora dedica uma carga horária mínima a ser definida aos serviços prestados em sua residência.
✓ Xxxxxxx ainda discutir uma regulação abrangente do trabalho doméstico (e não apenas as situações que hoje configuram vínculo empregatício), com vistas a garantir a todas as trabalhadoras os mesmos direitos, independentemente do número de domicílios que as contratem e da jornada exercida em cada um deles”.
13 “Ou seja, é possível supor que as resistências estarão mais em conceder os direitos já existentes às trabalhadoras do que em pagar os direitos que porventura venham a ser acrescidos. Se os impactos da equiparação tendem a ser comparativamente pequenos e, portanto, com menor potencial de estimular o desemprego ou a informalidade, é importante destacar que a sociedade brasileira – em especial suas camadas mais elevadas – ainda é fortemente dependente do trabalho doméstico remunerado. Num contexto de pouco compartilhamento intrafamiliar e entre famílias e Estado dos trabalhos de cuidado, é pouco provável que aumentos relativamente modestos do custo do trabalho doméstico possam produzir queda na demanda. Pode-se observar, por exemplo, que apesar do crescimento da remuneração das trabalhadoras com carteira no período de 1995 a 2009, não houve redução nas taxas de formalização ou de emprego da categoria. Tal fato contraria o argumento corrente de que o aumento dos custos do trabalho reduziria a formalização ou geraria desemprego entre as trabalhadoras”. IPEA (2012).
IV- TRABALHADORES DOMÉSTICOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL14
Quadro sinótico:
⮚ Mais de 90% dos trabalhadores domésticos são mulheres.
⮚ Mais de 60% das trabalhadoras domésticas são negras (pretas e pardas, segundo o conceito IBGE).
⮚ Os trabalhadores domésticos, assim como o total da população brasileira, envelheceram. Mais de 70% dos trabalhadores domésticos, hoje, possui 30 anos ou mais. No início da década de 1990, essa proporção era de pouco mais de 40%.
⮚ O trabalho doméstico ainda é fundamentalmente apoiado na figura do mensalista, mas a proporção de diaristas no total de trabalhadores domésticos passou de 16%, em 1992, para 29%, em 2009.
⮚ Em geral, os mensalistas trabalham mais horas por semana, mas os diaristas auferem uma remuneração média mais elevada.
⮚ A escolaridade média dos trabalhadores domésticos é inferior à escolaridade média do total de ocupados em cerca de 2 anos.15
GRÁFICO IV.1
Anos Médios de Estudo para Empregados Domésticos e para a PEA Ocupada – Vários Anos
Fonte: PNAD – 2009. Elaboração: SPPS/MPS.
Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto de Tocantins.
14 Elaborado com base na apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, representante do Ministério da Previdência Social, na primeira Oficina de Diálogo Social do Piloto de Emprego Doméstico, realizada em Brasília, nos dias 27 e 28 de agosto de 2013.
15 A escolaridade média entre os trabalhadores domésticos aumentou ao longo do tempo, assim como aumentou a escolaridade média da população economicamente ativa como um todo. Entretanto, a diferença de anos médios
de estudo entre a PEA total e os trabalhadores domésticos aumentou ligeiramente ao longo dos anos 1990 e 2000
Atualmente, a maior concentração de trabalhadores domésticos encontra-se na faixa etária de 30 a 49 anos. Embora não seja permitido por lei, 5,0% dos trabalhadores domésticos tinham menos de 18 anos (2009). O aspecto positivo é que essa proporção diminuiu consideravelmente ao longo dos anos, considerando-se que chegou a ser de 20,1%, em 1992.
GRÁFICO IV.2
Proporção de Trabalhadores Domésticos Ocupados por Grupos de Idade – Vários Anos
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
10 a 17 18 a 20 21a 24 25 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59 60 anos ou mais
Fonte: PNAD – 2009. Elaboração: SPPS/MPS.
Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto de Tocantins
De um modo geral, o rendimento médio da população ocupada elevou-se ao longo do período. O mesmo ocorreu com o rendimento médio dos trabalhadores domésticos na série histórica iniciada em 1992, conforme o gráfico IV.3. Ressalte-se que esta remuneração encontra-se sempre abaixo dos rendimentos médios dos demais ocupados e abaixo da linha do valor do salário mínimo.
GRÁFICO IV.3
Evolução do Rendimento Médio da População Ocupada, segundo Posição na Ocupação (Preços de set/09 – INPC)
R$ 465,00
4.200,00
3.600,00
3.000,00
2.400,00
1.800,00
1.200,00
600,00
0,00
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Empregados M ilitares e Est atutários Domést icos Conta-Própria Empregadores
Fonte: PNAD – 2009. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto de Tocantins
Cobertura Previdenciária (2011)
GRÁFICO IV.4
BRASIL: Panorama da Proteção Social da População Ocupada (entre 16 e 59 anos) – 2011
POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59
ANOS (85,55 milhões)
CONTRIBUINTES (46,53 milhões)
Regime Geral de Previdência
Social – RGPS
CONTRIBUINTES (6,33 milhões)
Regimes Próprios (Militares e
Estatutários)
SEGURADOS ESPECIAIS*
(RURAIS) (6,68 milhões) Regime
Geral de Previdência Social – RGPS
SOCIALMENTE PROTEGIDOS
BENEFICIÁRIOS
(916,23 mil)
(60,47 milhões):
SOCIALMENTE
DESPROTEGIDOS
(25,08 milhões)**
70,7%
29,3% do Total
NÃO CONTRIBUINTES
(25,99 milhões)
< 1 Salário Mínimo
Igual ou maior que 1 Salário Mínimo (13,98 milhões)
(10,16 milhões)
Fonte: Micro dados PNAD 2011. Elaboração: SPPS/MPS. * Na PNAD essas pessoas se autodeclaram não contribuintes. ** Inclui 932.331 de desprotegidos com rendimento ignorado.
15
De acordo com a concepção definida pelo MPS no Gráfico 3.4, em 2011, 25,08 milhões de ocupados no Brasil estavam desprotegidos; montante equivalente a 29,3% do total distribuídos entre os que ganhavam até 1 salário mínimo (10,16 milhões) e portanto não apresentavam capacidade contributiva para o seguro social e os que ganhavam remuneração igual ou superior a 1 salário mínimo (13,98 milhões).
Nessa ótica, a taxa de proteção social (“socialmente protegidos”) era de 70,7% do total dos ocupados no país.
Esse indicador revelou diferenças significativas entre as unidades federativas, sendo o estado de Santa Catarina aquele que apresentou a maior taxa de cobertura de sua população ocupada (84,1%) e o Pará a menor taxa: 55,2%.
GRÁFICO IV.5
100,0%
90,0%
80,0%
Brasil: 70,7%
70,0%
60,0%
50,0%
40,0%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
SC RS DF SP PR ES MG RJ MT RO MS AL GO AC PE RR TO BA AM CE SE RN MA PI PB AP PA
UF
Brasil
84,1%
79,4%
77,7%
76,6%
75,9%
75,2%
73,5%
73,2%
71,9%
70,4%
68,4%
66,9%
64,5%
64,4%
63,0%
63,0%
62,5%
61,8%
60,8%
60,8%
60,5%
60,2%
60,2%
59,9%
59,7%
58,3%
55,2%
Cobertura Social por Unidade da Federação – 2011
Fonte: PNAD/IBGE – 2011. Elaboração: SPPS/MPS. *Independentemente de critério de renda.
No tocante à evolução da contribuição previdenciária, observou-se aumento para todos os tipos de inserção ocupacional (gráfico 3.6), sendo que, para o emprego doméstico, observou-se o descolamento com relação à curva dos conta própria, superando o patamar de cerca de 20% detectado no início dos anos 1990. Assim, a contribuição previdenciária dos empregados domésticos brasileiros atingiu 37,5% em 2011. Essa evidência pode indicar a maior facilidade de acesso ao seguro social por parte daqueles contratados no mercado de trabalho vis-à-vis àqueles trabalhadores independentes.
Evolução da Contribuição Previdenciária dos Ocupados, entre 16 e 59 anos, por Posição na Ocupação – 1992 a 2011 - (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins)
90,0%
80,0%
70,0%
60,0%
50,0%
40,0%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Empregado s 69,3% 68,1% Trabalhado res Do méstico s 22,3% 21,4%
Trabalhado res po r Co nta-P ró pria 20,7% 20,8%
Empregado res 68,2% 67,7%
Não Remunerado s 1,5% 1,8%
To tal 49,9% 49,3%
2011
68,6% 67,8% 68,0% 67,1% 66,5% 67,4% 66,9% 68,0% 68,3% 69,8% 70,3% 72,3% 73,8% 75,2% 78,9%
23,6% 26,5% 26,7% 28,1% 28,4% 29,7% 29,3% 30,4% 29,2% 29,9% 30,8% 32,0% 31,5% 32,9% 37,5%
19,0% 20,2% 18,8% 17,0% 16,9% 15,6% 14,6% 15,6% 15,5% 15,7% 16,8% 17,6% 16,6% 18,4% 24,3%
68,5% 68,1% 65,3% 63,4% 62,5% 60,8% 58,2% 60,9% 60,9% 60,9% 62,2% 61,1% 58,6% 61,5% 68,9%
1,4% 1,9% 1,9% 1,7% 1,6% 2,0% 1,5% 1,7% 2,0% 2,1% 3,4% 4,3% 4,0% 5,5% 5,6%
49,0% 49,9% 49,3% 48,7% 47,9% 49,6% 48,9% 50,0% 50,8% 51,6% 53,1% 54,8% 56,3% 57,8% 62,6%
Fonte: PNAD/IBGE (Vários anos) - Elaboração: SPPS/MPS.
Obs.: Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda. Na estimativa da cobertura total foram desconsiderados os militares e estatutários. * Exclusive Militares e Estatutários. Foram considerados apenas os potenciais segurados obrigatórios do RGPS.
Ainda segundo o Ministério da Previdência Social, quando se analisa os dados do emprego doméstico (gráfico IV.7) verifica-se que o contingente de protegidos totalizava apenas 2,44 milhões de empregados em 2011, ou seja 39,4% frente aos 70,7% verificados para o total de ocupados no Brasil.
Note-se que os socialmente protegidos que são beneficiários de programas da assistência social totalizaram 131,8 mil trabalhadores domésticos.16
Por sua vez, o elevado montante de desprotegidos (3,75 milhões de empregados domésticos nessa situação, ou seja, 60,6% - a grande maioria dos empregados domésticos) revelava de forma pungente a necessidade de se fortalecer as políticas voltadas à inclusão previdenciária desse segmento ocupacional.
16 Ressalte-se que, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS é concedido nas agências do INSS, mas é um amparo assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para ter direito ao BPC-LOAS não é preciso contribuir, mas é preciso ter:
• pelo menos, 65 anos de idade
• renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa da família – a contagem exclui filhos que já sejam casados, e que, portanto, formem outra família, ou pessoas que não sejam da família, ainda que vivam no mesmo domicílio.
Esse benefício é concedido ao idoso, mas não gera pensão por morte quando o beneficiário falece, e também não pode ser concedido em caso de um infortúnio ao longo da vida. Somente é concedido ao se completar 65 anos de idade.
BRASIL: Panorama da Proteção Social dos Trabalhadores Domésticos (entre 16 e 59 anos) – 2011
TRABALHADORES DOMÉSTICOS -
16 A 59 ANOS (6,19 milhões)
CONTRIBUINTES (2,31 milhões)
Regime Geral de Previdência
Social – RGPS
CONTRIBUINTES (0,00 milhões)
Regimes Próprios (Militares e
Estatutários)
SEGURADOS ESPECIAIS*
(RURAIS) (0,00 milhões) Regime
Geral de Previdência Social – RGPS
SOCIALMENTE PROTEGIDOS
BENEFICIÁRIOS
(131,8 mil)
(2,44 milhões):
SOCIALMENTE
DESPROTEGIDOS
(3,75 milhões)**
39,4%
60,6% do Total
NÃO CONTRIBUINTES
(3,88 milhões)
< 1 Salário Mínimo
Igual ou maior que 1 Salário Mínimo (1,30 milhões)
(2,37 milhões)
Fonte: Micro dados PNAD 2011. Elaboração: SPPS/MPS. * Na PNAD essas pessoas se autodeclaram não contribuintes. ** Inclui 77.152 de desprotegidos com rendimento ignorado.
25
Os patamares atingidos de participação relativa de (a) protegidos e (b) contribuintes, por sua vez, atingem níveis irrisórios em diversos estados da federação, a exemplo do Piauí (12,2% e 10,3%, respectivamente); Maranhão (13,7% e 11,6%) e Pará (15,3% e 14,6%). Depreende-se dos dados apresentados que as regiões norte e nordeste apresentaram situações mais graves de vulnerabilidade e desproteção desses trabalhadores. De outro lado, as Regiões Sul e Sudeste registraram as mais elevadas porcentagens de protegidos, de acordo com o gráfico IV.8, a seguir.
GRÁFICO IV.8
Taxa de Proteção e Proporção de Trabalhadores Domésticos, Protegidos e Desprotegidos, segundo Grandes Regiões Geográficas.
Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPPS/MPS
As informações do Ministério da Previdência Social demonstram que a cobertura previdenciária dos trabalhadores domésticos é significativamente inferior à do total dos ocupados. Essa situação revela-se ainda mais precária nas regiões Norte e Nordeste. A partir de 2003, a região Centro-Oeste começou a se aproximar-se do perfil médio de cobertura dos domésticos, embora até então pudesse ser equiparada às regiões de pior nível de cobertura.
GRÁFICO IV.9
80,0
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Total Domésticos
Total Geral
% de protegidos sobre o total
Cobertura Previdenciária dos Trabalhadores Domésticos por Região Geográfica - Vários Anos
Fonte: PNAD – Vários anos. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto Tocantins.
* xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/0_000000-000000-000.xxx
GRÁFICO IV.10
Cobertura Social por Unidade da Federação – 2011 – (Inclusive Área Rural da Região Norte)
Fonte: PNAD/IBGE – 2011. Elaboração: SPPS/MPS.
*Independentemente de critério de renda.
Distrito Federal:
No outro extremo, ou seja, para o Distrito Federal, o panorama da proteção social dos trabalhadores domésticos indicou a presença de uma maioria protegida: 53,7 mil trabalhadoras, ou seja 54,5% do total de ocupadas nessa categoria em 2011.
GRÁFICO IV.11
DF: Panorama da Proteção Social dos Trabalhadores Domésticos (entre 16 e 59 anos) – 2011
TRABALHADORES DOMÉSTICOS -
16 A 59 ANOS (98,6 mil)
CONTRIBUINTES (53,1 mil)
Regime Geral de Previdência
Social – RGPS
BENEFICIÁRIOS
(614)
SOCIALMENTE
CONTRIBUINTES (0,00 milhões)
Regimes Próprios (Militares e
Estatutários)
SOCIALMENTE
DESPROTEGIDOS
(44,8 mil)**
PROTEGIDOS (53,7 mil): 54,5%
SEGURADOS ESPECIAIS*
(RURAIS) (0,00 milhões) Regime
Geral de Previdência Social – RGPS
45,5% do Total
Igual ou maior que 1 Salário Mínimo (27,9 mil)
NÃO CONTRIBUINTES
(45,5 mil)
< 1 Salário Mínimo
(16,6 mil)
Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPPS/MPS. * Na PNAD essas pessoas se autodeclaram não contribuintes. ** Inclui 307 de desprotegidos com rendimento ignorado.
29
Segundo o corte de gênero, observou-se mais de 95% dos desprotegidos, tanto no Brasil como no DF eram do sexo feminino. Ressalte-se de outro lado que: a taxa de proteção dos homens no Distrito Federal foi de 73,1%, superando esse indicador verificado para o total de ocupados no país (70,7%).
GRÁFICO IV.12
Taxa de Proteção e Proporção de Trabalhadores Domésticos, Protegidos e Desprotegidos, segundo Sexo – Brasil e DF
Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPPS/MPS.
As trabalhadoras domésticas contratadas sem carteira de trabalho, como era de se esperar, apresentam parcelas insignificantes de contribuintes, tanto no Brasil (14,9%), como no DF (11,6%). Provavelmente esse acesso ao seguro social dá-se por meio de contribuições na forma de “contribuinte individual”, enquanto optantes voluntários.17 (ver Quadro 1)
17 Ressalte-se que, no caso de alíquotas de 20% ou 11%, o/a trabalhador/a recolhe como contribuinte individual, mas não existe um código para “trabalhador doméstico”. O código de recolhimento que faz menção ao trabalhador doméstico é o de empregado doméstico, cujas condições de recolhimento são iguais aos dos empregados comuns.
GRÁFICO IV.13
Taxa de Proteção e Proporção de Trabalhadores Domésticos, Protegidos e Desprotegidos, com e sem carteira – Brasil e DF
Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPPS/MPS.
No Brasil, à medida que aumenta a faixa etária também cresce a parcela em situação de proteção social, atingindo 47,3% de pessoas protegidas na faixa de 40 a 59 anos. No Distrito Federal, por sua vez, a faixa que concentra o maior contingente de protegidos é a intermediária: de 25 a 39 anos (ou seja, 61,1% dos empregados nessa idade são socialmente protegidos).
GRÁFICO IV.14
Taxa de Proteção e Proporção de Trabalhadores Domésticos, Protegidos e Desprotegidos, segundo faixas etárias – Brasil e DF
Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPPS/MPS.
Evolução da Cobertura da Proteção Social dos Trabalhadores Domésticos de 16 a 59 anos - BRASIL
Além das diferenças dos trabalhadores domésticos com relação à média dos trabalhadores em diversos quesitos, dentre eles a remuneração, há também diferenças quando se considera o corte segundo o sexo, que são mais marcantes entre os domésticos do que para o total de ocupados.
Em 2009, a proteção social dos empregados domésticos homens alcançou 56,5%, vale dizer, 12 pontos percentuais abaixo da média do total de ocupados do mesmo sexo. Para as mulheres a taxa é bastante inferior: 33,7% (ou seja, 30,8 pontos percentuais abaixo da média do total de mulheres ocupadas). Essa disparidade por sexo no caso dos trabalhadores domésticos deve-se muito à diversidade de ocupações que o termo “doméstico” abrange na classificação ocupacional adotada pela PNAD, englobando motoristas, caseiros, dentre outros.
GRÁFICO IV.15
80,0
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Empregado doméstico (homens)
Total de ocupados (total)
Empregado doméstico (mulheres) Empregado doméstico (total)
Total de ocupados (homens) Total de ocupados (mulheres)
% de protegidos sobre o total
Cobertura Previdenciária de Trabalhadores Domésticos e Total de Ocupados segundo Sexo – Vários Anos
Fonte: PNAD – Vários anos. Elaboração: SPPS/MPS.
Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto Tocantins.
A cobertura previdenciária dos trabalhadores domésticos diaristas é inferior à dos mensalistas; e como a maioria dos trabalhadores domésticos protegidos é mensalista, a curva do total de trabalhadores domésticos se comporta basicamente como a evolução da proteção para esse grupo. As diferenças entre os dois grupos foram aumentando ao longo dos anos; em 1992 era de 7,2 pontos percentuais, em 2009, de 14,7 pontos percentuais.
Isso se deveu ao aumento mais acelerado da cobertura dos mensalistas; entre 1992 e 2009, enquanto a proteção dos mensalistas aumentou 55,4%, a dos diaristas aumentou 36,3%.
GRÁFICO IV.16
80,0
70,0
66,4
65,2
64,5
63,8 63,8
63,4
65,0
65,9
66,9
62,8
62,3
61,7
62,5
62,5
63,4
64,0
60,0
50,0
40,0
34,6
36,2
37,7 37,4
39,5
32,4
32,4
33,7
35,7
33,8
34,7
30,2
30,0
27,5
28,9
25,4
24,8
24,9
24,5
24,7
21,1
22,0
22,9
24,1
23,9
22,6 22,6
23,4
24,3 24,1
20,0 18,1
16,3
18,0
10,0
0,0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Diarista Mensalista Tx de cobertura - total Tx de cobertura - empregados domésticos
% de protegidos sobre o total
Cobertura Previdenciária dos Trabalhadores Domésticos segundo tipo de vínculo no emprego – diarista ou mensalista - Vários Anos
Fonte: PNAD – Vários anos. Elaboração: SPPS/MPS.
Obs.: Excluída a área rural da Região Norte, exceto Tocantins
No tocante à jornada de trabalho, é necessário ressaltar que quanto maior a carga horária de trabalho semanal do ocupado, maior a evolução da proporção de protegidos em cada grupo. A proteção social diminuiu entre 1992 e 2009 para os trabalhadores de carga horária igual ou inferior a 14 horas semanais, mas o contrário ocorreu para todas as outras faixas, principalmente nas de horário de trabalho integral semanal. O aumento da participação relativa das trabalhadoras com jornada extensas (acima de 49 horas por semana), porém, protegidos pela previdência social, passou de 23,1% para 45,4% dos protegidos. Será importante analisar os efeitos decorrentes da aprovação das novas regras relativas à regulamentação da jornada de trabalho e os impactos sobre a inclusão previdenciária propriamente dita.
GRÁFICO IV.17
Cobertura Previdenciária dos Trabalhadores Domésticos segundo carga horária semanal – 1992 e 2009
69,4 69,7
66,4
66,9
50,9
48,5
45,4
32,0
30,2
23,1
19,5
16,2
12,5
9,0
Até 14 horas 15 a 39 horas
40 a 44 horas
Empregado doméstico
45 a 48 horas 49 horas ou mais
Outros trabalhadores
Total
80,0
70,0
% de protegidos sobre o total
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
1992 2009
Fonte: PNAD – Vários anos. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: Exceto a área rural da Região Norte, exceto Tocantins.
O Gráfico IV.18 abaixo apresenta a distribuição dos contribuintes domésticos segundo faixas de valor de contribuição em número de pisos previdenciários. Nota-se que os empregados domésticos contribuintes se concentram nas faixas de 1 até 2 pisos, que é equivalente ao salário mínimo.
As evidências apontam que esse perfil não se alterou nos últimos anos. Considerando-se o controle oriundo do total de ocupados, depreende-se que os rendimentos dos trabalhadores domésticos são, em média, muito inferiores aos rendimentos dos demais trabalhadores, conforme o Gráfico a seguir.
GRÁFICO IV.18
Proporção de domésticos por faixas de valor de contribuição (em número de pisos previdenciários) – 2009 a 2011
60
49,4 50,3 51,6
50
40
36,4 35,9
32,3
30
20
9,5 9,5 10,1
10
3,7 3,4 4,4
0,7 0,6 0,8
0,2 0,2 0,4
0,1 0,1 0,3
0
Abaix o de 1
Igual a 1
Acima de 1 até 2 Acima de 2 até 3 Acima de 3 até 4 Acima de 4 até 5
Acima de 5
2009 2010 2011
Fonte: DATAPREV – CNIS
A figura abaixo permite constatar que os contribuintes empregados estão melhor distribuídos entre as faixas de valor de contribuição do que os contribuintes domésticos. Enquanto os domésticos praticamente não aparecem nas faixas acima de 2 pisos previdenciários, há uma representatividade maior dos outros empregados contribuintes nas faixas superiores.
GRÁFICO IV.19
Proporção de contribuintes domésticos e outros empregados por faixas de valor de contribuição (pisos previdenciários) – 2011
60,0
51,6 52,2
50,0
42,5
40,0
30,0
20,0
16,0
13,1
8,5
10,0
6,7
4,4
3,4
0,8
0,4
0,3
0,0
Até 1
Acima de 1 até 2
Acima de 2 até 3
Acima de 3 até 4
Acima de 4 até 5
Acima de 5
Domesticos Outros Empregados
Fonte: DATAPREV – CNIS.
Por fim, uma outra variável que os registros administrativos permitem analisar é referente ao número de contribuições existentes ao longo do ano. O Gráfico IV.20 mostra o perfil de contribuição dos domésticos e dos outros empregados, de acordo com o número de contribuições que que foram realizadas ao longo do ano de 2011. Grande parte desses trabalhadores contribui de 11 a 12 vezes no ano, mas ainda há uma proporção expressiva (cerca de 50%) de contribuintes que contribui 10 ou menos vezes ao ano. Verifica-se um contingente inferior de empregados domésticos que realizaram
12 contribuições no ano de 2011, indicando provavelmente a menor capacidade contributiva dessa categoria profissional, além do desconhecimento sobre a necessidade do cumprimento dessa obrigação.
GRÁFICO IV.20
Proporção de contribuintes domésticos e de outros empregados por número de contribuições no ano – 2011
50,0
45,0
40,0
35,0
30,0
25,0
20,0
44,7
39,4
15,0
10,0
5,0
0,0
7,9
4,3
5,5 4,8
5,3 4,7 5,0 4,6 4,7 4,8 4,4 5,1 4,3 5,1 4,3 5,1
4,4 4,9
5,2 5,1
9,6
6,9
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Doméstico Outros Empregados
Fonte: DATAPREV – CNIS.
QUADRO GERAL
Histórico das medidas de Inclusão Previdenciária adotadas para o Trabalhador Doméstico:
O trabalho doméstico, por ser realizado no domicílio do contratante, torna difícil a fiscalização trabalhista e previdenciária. Por esta razão, o MPS tem optado por medidas que estimulem o cumprimento espontâneo das obrigações do empregador.
Objetivo:
• Formalização do trabalho doméstico.
Medidas de estímulo à formalização:
• Redução da contribuição patronal de 20% para 12% (desde 1991).
• Possibilidade de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores pagos a título de contribuição previdenciária patronal de trabalhadores(as) domésticos(as) (desde 2006).
Alguns pontos para discussão, visando ampliar a inclusão previdenciária dos trabalhadores domésticos:
▪ Inclusão obrigatória do FGTS, sem a multa de 40%;
▪ Alteração na regra de dedução de Imposto de Renda estabelecida pela Lei n° 11.324, de 19 de julho de 2006;
▪ Alteração da sistemática de contribuição (ex. xxxxxxx), hoje realizada pelo empregador, mas em nome do trabalhador;
▪ Realização de estudos aprofundados sobre as condições dos trabalhadores domésticos informais, diferenciando-os entre contribuintes e não contribuintes;
▪ Ratificação da Convenção nº 189 da OIT18.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
⮚ De acordo com a Lei n. 5.859/72, entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
⮚ A aprovação da emenda constitucional n° 72 alterou o artigo 7° da Constituição Federal e estendeu ao trabalhador doméstico direitos que entraram em vigor a partir de 02 de abril de 2013. São eles:VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
⮚ Contudo, alguns direitos assegurados pela EC nº 72/2013 necessitam de regulamentação, tais como:
o I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
o II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
o III - fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
o IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
o XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
o XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas;
o XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
⮚ Mesmo sendo um trabalho de suma importância para o funcionamento dos lares e também da economia, na medida em que permite oferecer suporte e sustentação à esfera produtiva, contribuindo assim para o desempenho
18 Em junho de 2011, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), foi definida a adoção de instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos – Convenção 189. Acompanha a Recomendação nº 201, de mesmo nome. O Brasil deu mais um passo em direção à ratificação da Convenção em abril de 2013, com a Emenda Constitucional nº 72; a lei está em fase de regulamentação. O conteúdo da Convenção e da Recomendação pode ser verificado em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx_0_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_000.xxx
econômico dos países e da vida em sociedade, é um trabalho subvalorizado e pouco regulamentado. Essa é uma das ocupações com maiores déficits de trabalho decente, segundo a OIT.
⮚ Em 16 de junho de 2011 foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção 189 e a Recomendação 201 que tratam do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Tais instrumentos vedam, aos ordenamentos jurídicos dos países que os ratificarem, qualquer discriminação entre trabalhadoras/es domésticas/os e demais trabalhadoras/es que signifique desvantagem para as/os primeiras/os. Esses novos instrumentos internacionais de proteção ao trabalho doméstico trouxeram uma contribuição fundamental ao reconhecimento e valorização desta ocupação que articula elementos relacionados às discriminações de gênero, raça, origem social e, em alguns casos, nacionalidade. Os países que já ratificaram a Convenção 189 são: Bolívia, Itália, Ilhas Maurício, Nicarágua, Paraguai, Filipinas, África do Sul e Uruguai.
⮚ O Emprego Doméstico abrange 53 milhões de pessoas no mundo e 19,6 milhões de pessoas na América Latina e Caribe. O contingente na América Latina e Caribe equivale a mais de um terço do total mundial. Ademais, o trabalho doméstico responde por 27,0% da ocupação feminina na região, segundo a OIT.
⮚ No Brasil, existiam 6,6 milhões de pessoas ocupadas no emprego doméstico, sendo 92,6% mulheres e 60,8% negras, em 2011 (PNAD/IBGE). Ressalte-se que representaram 15,5% do total da ocupação feminina, ou seja, cerca de 1 em cada 6 mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
⮚ No tocante à distribuição espacial da categoria, verificou-se que: 59,3%, encontrava-se em área urbana não-metropolitana; 32.5% em urbana metropolitana e 7,7% em rural.
⮚ O contingente de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil Doméstico – TID - (de 10 a 17 anos) declinou 36,0% ao passar de 403 mil em 2004 para 257 mil em 2011. Ressalte-se que 93,7% eram meninas, 67,0% negros/as, 62,4% meninas negras. Embora não seja permitido por lei, 5,0% dos trabalhadores domésticos tinham menos de 18 anos em 2009. O aspecto positivo é que essa proporção diminuiu consideravelmente ao longo dos anos, considerando-se que chegou a ser de 20,1%, em 1992.
⮚ Observou-se um movimento de formalização no período recente. Assim, a participação relativa de Trabalhadores Domésticos com carteira de trabalho assinada elevou-se de 27,4% para 31,8% no Brasil. No Distrito Federal o incremento foi de 8 pontos percentuais, passando de 39,6% para 47,6% entre 2004 e 2011.
⮚ Já o número de contribuintes da previdência social no total da categoria, revela uma situação de grande vulnerabilidade, uma vez que uma significativa parcela encontra-se à margem do seguro social, ou seja, desprotegida. Embora crescente, para o Brasil e demais estados, as informações disponíveis revelaram que apenas
37,5% de ocupadas no Brasil contribuíram para a previdência social em 2011. As discrepâncias eram gritantes entre UFs como o Distrito Federal (53,6%) e o Maranhão (12,6%).
⮚ O salário mínimo é a remuneração média observada no país, quando se trata do emprego doméstico, sendo que em São Paulo se observa o maior rendimento médio (1,20 salário mínimo) e no Piauí o menor; correspondendo à metade desse salário. Ressalte-se que, no Brasil, 22,0% (1,37 milhão de pessoas) auferiam até meio salário mínimo mensal em 2011.
⮚ O rendimento médio dos trabalhadores domésticos, como também da população ocupada, elevou-se na série histórica iniciada em 1992. Ressalte-se, porém, que essa remuneração evoluiu sempre abaixo dos rendimentos médios dos demais ocupados e abaixo da linha do valor do salário mínimo.
⮚ A jornada de trabalho é extensa e a esmagadora maioria dessas mulheres ainda dedica muitas horas diárias aos afazeres domésticos em suas próprias moradias, para além da longa jornada a cumprir nos domicílios em que são empregadas, terminando por sobrecarregar e comprometer a saúde física e mental dessas pessoas de uma forma cumulativa e irreversível.
⮚ 25,6%, ou 1,6 milhão de trabalhadores domésticos brasileiros, cumpriam jornadas extensas, que extrapolavam a jornada regulamentada pela Constituição de 1988, equivalente a 44 horas por semana. Assim, 1 em cada 5 possuía jornada dupla de 73 horas por semana. Na Bahia, 1 em cada 4 cumpria jornada dupla semanal.
⮚ O envelhecimento observado na média da ocupação dessa categoria foi constatado ao longo dos anos recentes. A média de idade das trabalhadoras, aumentou de 30,9 anos para 39,5 anos em uma década e meia. A faixa de 30 a
49 anos apresentava a maior frequência em 2011, cerca de 60% das trabalhadoras empregadas.
⮚ A ampliação do contingente de diaristas também é uma tendência aferida empiricamente. A participação das empregadas domésticas que trabalharam em mais de um domicílio, proxi dessa variável, elevou-se de 18,3% para 30,6% do total de ocupadas em 2011. O maior percentual foi encontrado na região Sul (40,0%) e o menor na Norte (22,4%).
⮚ Em geral, os mensalistas trabalham mais horas por semana, mas os diaristas auferem uma remuneração média mais elevada.
⮚ No tocante à evolução da contribuição previdenciária, observou-se aumento para todos os tipos de inserção ocupacional, sendo que, para o emprego doméstico, observou-se o descolamento com relação à curva dos conta-própria, superando o patamar de cerca de 20% detectado no início dos anos 1990. Em 2011, a contribuição previdenciária dos empregados domésticos brasileiros atingiu 37,5%. Essa evidência pode indicar a maior facilidade de acesso ao seguro social por parte de contratados no mercado de trabalho vis-à-vis àqueles trabalhadores independentes ou autônomos.
⮚ Ainda segundo o Ministério da Previdência Social, quando se analisa os dados do emprego doméstico verifica-se que o contingente de protegidos totalizava apenas 2,44 milhões de empregados em 2011, ou seja, 39,4% frente aos 70,7% verificados para o total de ocupados no Brasil. No outro extremo, ou seja, para o Distrito Federal, o panorama da proteção social dos trabalhadores domésticos indicou a presença de uma maioria protegida: 53,7 mil trabalhadoras, ou seja 54,5% do total de ocupadas nessa categoria em 2011.
⮚ As trabalhadoras domésticas contratadas sem carteira de trabalho, como era de se esperar, apresentam parcelas insignificantes de contribuintes, tanto no Brasil (14,9%), como no DF (11,6%). Provavelmente esse acesso ao seguro social dá- se por meio de contribuições na forma de “contribuinte individual”.
⮚ A cobertura previdenciária dos trabalhadores domésticos diaristas é inferior à dos mensalistas; e como a maioria dos trabalhadores domésticos protegidos é mensalista, a curva do total de trabalhadores domésticos se comporta basicamente como a evolução da proteção para esse grupo. As diferenças entre os dois grupos foram aumentando ao longo dos anos; em 1992 era de 7,2 pontos percentuais, em 2009, de 14,7 pontos percentuais.
⮚ O elevado montante de desprotegidos (3,75 milhões de empregados domésticos nessa situação no país, ou seja, 60,6%) revelava de forma pungente a necessidade de se fortalecer as políticas voltadas à inclusão previdenciária desse segmento ocupacional e a importância do Piloto para a construção de alternativas viáveis, convergentes e inovadoras, por meio do diálogo social.
⮚ Por fim, destacam-se como as principais características dessa inserção: importante ocupação para as mulheres brasileiras e porta de entrada para o mercado de trabalho; tendência de envelhecimento; predominância do trabalho feminino, negro e urbano; concentração, em termos absolutos, na região Sudeste; grandes disparidades regionais relativas à: escolaridade, registro em carteira, e remuneração.
ANEXO I –
SALDO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS DO
CAGED/MTE: jan. a ago. de 2013
Geração mensal de empregos por CBO e Unidades da Federação.
CBO | UF | Competência Declarada | ||||||||
ago/13 | jul/13 | jun/13 | mai/13 | abr/13 | mar/13 | fev/13 | jan/13 | ANO | ||
Brasil | 862 | 838 | 1.084 | 1.369 | 1.000 | 000 | 000 | 753 | 7.781 | |
11 - Rondônia | 29 | 34 | 18 | 19 | 27 | 9 | 0 | 27 | 163 | |
12 - Acre | 7 | 4 | 7 | -1 | 1 | 1 | 2 | 7 | 28 | |
13 - Amazonas | 0 | 27 | 18 | 8 | 16 | 2 | 4 | 15 | 90 | |
14 - Roraima | 1 | 3 | 2 | -1 | 6 | 1 | -2 | 1 | 11 | |
15 - Para | 29 | 39 | 18 | 26 | 45 | -10 | 55 | 35 | 237 | |
16 - Amapa | -6 | 3 | 8 | -7 | -4 | 1 | 8 | 2 | 5 | |
17 - Tocantins | 8 | 1 | 5 | 25 | 16 | 6 | -1 | 10 | 70 | |
21 - Maranhão | 13 | 10 | 7 | 12 | 6 | 2 | 11 | -3 | 58 | |
22 - Piaui | 12 | -4 | 9 | 11 | 16 | 2 | 0 | -3 | 43 | |
23 - Ceará | 53 | 41 | 53 | 47 | 20 | 3 | 21 | 22 | 260 | |
24 - Rio Grande do No | 4 | 0 | 10 | 19 | 12 | 8 | 1 | 13 | 67 | |
Empregado Domestico nos Servicos Gerais | 25 - Paraíba 26 - Xxxxxxxxxx 00 - Xxxxxxx 00 - Xxxxxxx | 4 37 1 14 | 15 19 3 3 | 9 42 1 6 | 19 44 11 4 | 13 23 4 -1 | 15 8 0 3 | -2 -3 -1 12 | 9 26 21 13 | 82 196 40 54 |
29 - Bahia | 82 | 66 | 44 | 69 | 58 | 25 | 13 | 66 | 423 | |
31 - Minas Gerais | 83 | 000 | 000 | 000 | 238 | 73 | 74 | 54 | 1.012 | |
32 - Espírito Santo | 19 | 14 | 19 | 21 | 35 | 7 | 19 | 30 | 164 | |
33 - Rio de Janeiro | 38 | 16 | 32 | 32 | 66 | 46 | 22 | -22 | 230 | |
35 - São Paulo | 159 | 155 | 236 | 237 | 272 | 133 | 228 | 157 | 1.577 | |
41 - Paraná | 92 | 79 | 139 | 159 | 194 | 96 | 61 | 57 | 877 | |
42 - Santa Catarina | 41 | 50 | 56 | 100 | 125 | 80 | 44 | 34 | 530 | |
43 - Rio Grande do Sul | 55 | 41 | 49 | 65 | 79 | 42 | 41 | 71 | 443 | |
50 - Mato Grosso do S | 12 | 16 | 27 | 45 | 41 | 20 | 34 | 4 | 199 | |
51 - Mato Grosso | 10 | 29 | 107 | 53 | 60 | 26 | 52 | 31 | 368 | |
52 - Goiás | 49 | 41 | 48 | 83 | 95 | 36 | 67 | 69 | 488 | |
53 - Distrito Federal | 16 | 5 | 10 | 11 | 20 | 1 | -4 | 7 | 66 | |
Brasil | 73 | 41 | 86 | 121 | 56 | 79 | 50 | 39 | 545 | |
11 - Rondônia | 0 | 2 | 4 | 3 | 1 | 11 | 2 | 3 | 26 | |
12 - Acre | 5 | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 | -1 | -4 | 9 | |
13 - Amazonas | 0 | -1 | -1 | -1 | 0 | 0 | 2 | -1 | -2 | |
15 - Para | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 8 | 0 | 13 | |
16 - Amapa | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
17 - Tocantins | 3 | 0 | 4 | 1 | -1 | 0 | 1 | 0 | 8 | |
21 - Maranhão | 0 | 0 | 0 | 0 | -0 | 0 | 0 | -0 | 0 | |
00 - Xxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | -2 | -4 | -5 | |
23 - Ceará | 6 | 0 | 6 | 4 | 0 | 2 | -1 | 2 | 19 | |
24 - Rio Grande do No | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | -1 | 1 | 5 | |
25 - Paraíba | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 4 | |
Empregado | 26 - Pernambuco | 0 | -2 | -1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 1 | 2 |
Domestico | 27 - Alagoas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | -2 | 1 |
Arrumador | 28 - Sergipe | 0 | -1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | -1 | 3 |
29 - Bahia | 8 | 3 | 20 | 18 | 14 | 13 | 7 | 5 | 88 | |
31 - Minas Gerais | 11 | 11 | 6 | 32 | 16 | 13 | 14 | 12 | 115 | |
32 - Espírito Santo | -1 | 1 | 0 | 2 | -2 | -2 | -1 | 2 | -1 | |
33 - Rio de Janeiro | 8 | 1 | 5 | 12 | 6 | 3 | 2 | -3 | 34 | |
35 - São Paulo | -1 | 17 | 10 | 12 | 14 | 10 | 12 | 14 | 88 | |
41 - Paraná | 4 | 3 | 3 | 6 | -1 | 1 | -3 | 1 | 14 | |
42 - Santa Catarina | 5 | -2 | 2 | 4 | 3 | -2 | 0 | 2 | 12 | |
43 - Rio Grande do Sul | 12 | -4 | 4 | 9 | -3 | 12 | 1 | -2 | 29 | |
50 - Mato Grosso do X | 0 | -0 | 0 | 0 | -0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
00 - Xxxx Xxxxxx | -3 | 3 | 2 | 1 | 3 | 4 | 5 | 4 | 19 | |
52 - Goiás | 12 | 3 | 7 | 7 | 5 | 9 | -1 | 8 | 50 | |
53 - Distrito Federal | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 | -1 | 2 | 1 | 8 | |
Brasil | 121 | 163 | 220 | 187 | 212 | 162 | 130 | 198 | 1.393 | |
11 - Rondônia | 4 | 1 | 2 | 1 | -2 | 0 | 0 | -1 | 5 | |
12 - Acre | 0 | -1 | 0 | -1 | 1 | 0 | 0 | 0 | -1 | |
13 - Amazonas | 1 | 1 | -1 | 2 | 2 | 0 | 3 | 3 | 11 | |
15 - Para | -2 | 3 | -3 | 9 | 7 | 2 | -2 | -23 | -9 | |
16 - Amapa | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | -1 | 0 | 0 | 4 | |
17 - Tocantins | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 3 | 1 | 11 | |
21 - Maranhão | 2 | 1 | -2 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 6 | |
23 - Ceará | 0 | 1 | 1 | -2 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 | |
24 - Rio Grande do No | -1 | -4 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 5 | 3 | |
Empregado Domestico Faxineiro | 26 - Pernambuco 28 - Sergipe 29 - Bahia 31 - Minas Gerais | 5 0 6 7 | 2 -1 9 32 | 8 -1 6 42 | 7 -24 6 26 | 1 -1 1 32 | 2 -3 6 55 | 2 0 6 1 | -1 0 12 30 | 26 -30 52 225 |
32 - Espírito Santo | -1 | 5 | 5 | -2 | 6 | 1 | 0 | 1 | 15 | |
33 - Rio de Janeiro | 9 | 6 | 12 | 6 | 10 | -5 | -2 | 14 | 50 | |
35 - São Paulo | 48 | 41 | 71 | 46 | 76 | 58 | 48 | 103 | 491 | |
41 - Paraná | 17 | 15 | 14 | 30 | 19 | 6 | 25 | 4 | 130 | |
42 - Santa Catarina | 15 | 13 | 12 | 30 | 16 | 9 | 5 | 20 | 120 | |
43 - Rio Grande do Sul | 9 | 14 | 11 | 17 | 14 | 19 | 13 | 11 | 108 | |
50 - Mato Grosso do S | 0 | 7 | 7 | 5 | 4 | 3 | 5 | 11 | 42 | |
51 - Mato Grosso | 6 | 6 | 19 | 13 | 13 | 5 | 6 | 0 | 68 | |
52 - Goiás | -3 | 7 | 15 | 14 | 8 | 0 | 12 | 1 | 54 | |
53 - Distrito Federal | -3 | 2 | 2 | 0 | 3 | 1 | -1 | 3 | 7 |
Brasil | 30 | 23 | 34 | 57 | 44 | 22 | 27 | 30 | 267 | |
11 - Rondônia | 3 | 0 | -1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 5 | |
13 - Amazonas | 0 | 0 | -1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
14 - Roraima | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | -1 | -1 | |
15 - Para | 1 | 0 | 2 | 2 | -1 | 1 | -1 | 0 | 4 | |
17 - Tocantins | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 5 | |
21 - Maranhão | 1 | -1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | -1 | 4 | |
22 - Piaui | 0 | 0 | -1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | |
23 - Ceará | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | |
24 - Rio Grande do No | 2 | 0 | 4 | 5 | -1 | 1 | 1 | 1 | 13 | |
26 - Pernambuco | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
Empregado | 27 - Alagoas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Domestico | 28 - Sergipe | 5 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Diarista | 29 - Bahia | 1 | 6 | 2 | 0 | 2 | 1 | 5 | -1 | 16 |
31 - Minas Gerais | 1 | 14 | 5 | 10 | 6 | 5 | 8 | 0 | 49 | |
32 - Espírito Santo | 1 | -2 | 2 | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | 6 | |
33 - Rio de Janeiro | 1 | 6 | -1 | 0 | 5 | 1 | -1 | 3 | 14 | |
35 - São Paulo | 5 | 0 | -4 | 4 | 5 | 6 | -2 | 3 | 17 | |
41 - Paraná | 2 | -1 | 7 | 6 | 4 | 5 | 3 | 7 | 33 | |
42 - Santa Catarina | 0 | 1 | 6 | 9 | 4 | 3 | 1 | 3 | 27 | |
43 - Rio Grande do Sul | 2 | -2 | 0 | 4 | 1 | 0 | 3 | 4 | 12 | |
50 - Mato Grosso do S | 1 | 2 | 2 | 1 | 0 | -2 | 3 | 2 | 9 | |
51 - Mato Grosso | 0 | 0 | 5 | 5 | 4 | 0 | 0 | 1 | 15 | |
52 - Goiás | 3 | 1 | 0 | 2 | 4 | 0 | 5 | 4 | 19 | |
53 - Distrito Federal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
Brasil | 1.086 | 1.065 | 1.424 | 1.734 | 1.795 | 899 | 963 | 1.020 | 9.986 | |
11 - Rondônia | 36 | 37 | 23 | 24 | 27 | 20 | 2 | 30 | 199 | |
12 - Acre | 12 | 5 | 14 | -2 | 2 | 1 | 1 | 3 | 36 | |
13 - Amazonas | 1 | 27 | 15 | 9 | 20 | 2 | 9 | 17 | 100 | |
14 - Roraima | 1 | 3 | 2 | -1 | 6 | 1 | -2 | 0 | 10 | |
15 - Para | 28 | 44 | 18 | 38 | 51 | -6 | 60 | 12 | 245 | |
16 - Amapa | -6 | 4 | 10 | -5 | -4 | 0 | 9 | 2 | 10 | |
17 - Tocantins | 13 | 2 | 11 | 28 | 18 | 7 | 3 | 12 | 94 | |
21 - Maranhão | 16 | 10 | 8 | 15 | 6 | 4 | 13 | -3 | 69 | |
22 - Piaui | 13 | -2 | 8 | 13 | 15 | 2 | -2 | -6 | 41 | |
23 - Ceará | 60 | 42 | 61 | 50 | 20 | 5 | 24 | 27 | 289 | |
24 - Rio Grande do Xx | 0 | -0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 2 | 20 | 88 | |
25 - Paraíba | 4 | 14 | 9 | 19 | 14 | 17 | -1 | 10 | 86 | |
Total | 26 - Pernambuco 27 - Alagoas | 42 1 | 19 3 | 49 2 | 54 11 | 24 6 | 12 1 | -1 -1 | 26 19 | 225 42 |
28 - Sergipe | 19 | 1 | 6 | -16 | 0 | 1 | 12 | 12 | 35 | |
29 - Bahia | 97 | 84 | 72 | 93 | 75 | 45 | 31 | 82 | 579 | |
31 - Minas Gerais | 102 | 185 | 157 | 326 | 292 | 146 | 97 | 96 | 1.401 | |
32 - Espírito Santo | 18 | 18 | 26 | 22 | 42 | 6 | 18 | 34 | 184 | |
33 - Rio de Janeiro | 56 | 29 | 48 | 50 | 87 | 45 | 21 | -8 | 328 | |
35 - São Paulo | 211 | 213 | 313 | 299 | 367 | 207 | 286 | 277 | 2.173 | |
41 - Paraná | 115 | 96 | 163 | 201 | 216 | 108 | 86 | 69 | 1.054 | |
42 - Santa Catarina | 61 | 62 | 76 | 143 | 148 | 90 | 50 | 59 | 689 | |
43 - Rio Grande do Sul | 78 | 49 | 64 | 95 | 91 | 73 | 58 | 84 | 592 | |
50 - Mato Grosso do S | 13 | 24 | 38 | 53 | 43 | 21 | 45 | 17 | 254 | |
51 - Mato Grosso | 13 | 38 | 133 | 72 | 80 | 35 | 63 | 36 | 470 | |
52 - Goiás | 61 | 52 | 70 | 106 | 112 | 45 | 83 | 82 | 611 | |
53 - Distrito Federal | 16 | 7 | 14 | 12 | 24 | 1 | -3 | 11 | 82 |
Fonte: Caged - Ministério do trabalho e Emprego Elaboração: Dieese