CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2022052249 CONTRATO N° 280/2022 SERVIDORA MAT. N° 53114
CONTRATANTE:
CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA/GO ATRAVÉS SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NAFORMA QUE SEGUE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 571 de 01 de outubro de 2021), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 2.280.648, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000- XX 281, Bloco A, Condomínio Wtorre JK, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04543-011, neste ato representada por sua representante, a Senhora VILMA APARECIDA XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, bancária, portadora do RG sob o n° 4191458 expedida pela SSP/DF, e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000- XX 000, Xxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx XX, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
FUNDAMENTO:
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do Processo n° 2022006790- Chamada Pública nº 002/2022, regido pela Inexigibilidade de Licitação nº 025/2022, fundamentada no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Secretário de Finanças/Gestor do Poder Executivo, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste contrato é o credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recolhimento de pagamento e cobranças diversas, referentes aos lançamentos tributários e não tributários, através de boletos, guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas, em padrão FEBRABAN, através das modalidades de Arrecadação e Débito automático, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Luziânia - Goiás, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos ao Edital de Chamada Pública nº 002/2022 autuado sob o processo administrativo nº 2022006790.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
A instituição credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com o estipulado no presente Termo de Referência, no Edital e na minuta do contrato de Chamada Pública.
A prestação dos serviços de arrecadação, através de Guia de Arrecadação Municipal, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela instituição credenciada, por suas agências, correspondentes bancários, postos de serviços e canais de recebimento, existentes ou a serem criados.
O Município poderá, a qualquer tempo, modificar as condições iniciais da presente Chamada Pública e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste Instrumento e do Contrato de Chamada Pública, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse da administração.
O Município poderá determinar, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação a instituição credenciada, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
O Município não autoriza a instituição credenciada a receber tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade do Município o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal.
É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto da presente Chamada Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor global estimado do presente contrato é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago mediante a emissão de nota fiscal, conforme relatório de fornecimento e nota fiscal fornecida.
O produto da arrecadação poderá ser creditado em conta do Município existente na própria instituição financeira para a referida finalidade ou encaminhado para a conta existente para essa finalidade.
O pagamento deverá acontecer logo após o recebimento do tributo com a dedução do valor da tarifa no valor arrecadado, devendo apresentar relação de recebimentos para efeito de controle, inclusive pelos órgãos de controle;
O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas.
A instituição financeira credenciada encaminhará documento com o demonstrativo de cobrança das tarifas de cada mês, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte.
Para os recebimentos realizados por meio de Internet Pessoa Física e Jurídica ou TAA, o comprovante de pagamento será o recibo emitido por esses meios.
O pagamento poderá, ainda, ser realizado através de autorização por parte do Município para que a instituição credenciada realize o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para a Prefeitura, com relatório discriminando os tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas.
O Município autorizará as instituições financeiras credenciadas onde ele tenha movimentação financeira a debitar em sua conta corrente, ou, na falta de recursos nessa conta, em quaisquer outras contas de depósitos, os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a prestação de serviços descritos na tabela constante do subitem 2.1 do Termo de referência.
As tarifas serão reajustadas, automaticamente, no prazo de 1 (um) ano ou quando da prorrogação do contrato ou, ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar, e se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor /INPC/, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE/, ou outro índice que vier a substitui-lo, obedecido ao limite máximo da Tabela FEBRABAN.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO:
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DURAÇÃO DO CONTRATO:
O valor total do contrato é estimado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que para este exercício, o valor empenhado é de R$ 50,00 (cinquenta reais), emitido de forma simbólica para viabilizar a publicação deste contrato. Para o exercício subsequente será empenhado o valor de R$ 399.950,00 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta reais).
As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei 4.408 de 23 de dezembro de 2021: 2022.0203.04.123.0001.2435 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças– Dotação Compactada: 2022.0160 – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
– Sub Natureza: 81– Serviços Bancários– Fonte: 100 – Cotação: 48243 - Autorização de Compras: 105353 – Nota de Empenho: 17503.
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio a partir de sua assinatura, ou seja, 25 de novembro de 2022 à 24 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da instituição credenciada:
Receber tributos e demais receitas municipais somente através das guias de arrecadação municipal, aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento e disponíveis pela instituição financeira, nos termos do contrato, quais sejam:
a) guichês de atendimento;
b) autoatendimento;
c) casas lotéricas (quando for o caso);
d) internet (home office e mobile banking), pessoa física e jurídica;
e) correspondente bancário (supermercados, farmácias, etc.);
f) débito automático em conta corrente;
g) gerenciador financeiro;
h) cal center;
g) banco postal (quando for o caso); e
h) terminal de autoatendimento com cartão de outra instituição financeira.
Arrecadar os tributos e demais receitas públicas municipais em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato;
Apresentar ao Município, no ato da assinatura do contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município;
Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da instituição credenciada, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato;
A informação recebida nas Guias de Arrecadação Municipal será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;
A instituição credenciada não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
Autenticar a guia de arrecadação municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de "home/office banking", "internet" ou qualquer outra modalidade de autoatendimento;
Manter as guias de arrecadação municipal arquivadas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, excepcionando-se aqueles realizados através de "home/office banking", "internet" ou qualquer outra modalidade de autoatendimento; bem como, aqueles realizados em correspondente bancário;
Enviar ao Município, a partir das 12h00min (doze) horas do dia seguinte, arquivo com o total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 1(um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste contrato, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
Apresentar diariamente ao Município relatório com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a instituição credenciada obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período de no mínimo 1.800 (um mil e oitocentos) dias, contados da data de arrecadação;
A instituição credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) No 2º(segundo) dia útil (D+2) após a data do recebimento para os documentos arrecadados em todas as formas de pagamento descritas neste Instrumento;
b) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até o 1º (primeiro) dia útil a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 3 (três) dias corridos sempre que solicitado pelo Município.
c) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
Caso a instituição credenciada não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
A instituição credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo obrigatoriamente respeitar o lapso temporal de 30 trinta) dias de antecedência, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente;
Responsabilizar-se por qualquer prejuízo que seus empregados, agentes, assessores, prepostos ou qualquer pessoa vinculada a sua instituição causarem ao Município e/ou a terceiros, direta ou indiretamente, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
É vedada a instituição credenciada:
a) Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município;
b) Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) Enquanto o arquivo das transações remetido pela instituição credenciada não for recebido pelo Município;
b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado noextrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á a contratada à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria, sem prejuízo do cancelamento da Chamada Pública;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas no contrato.
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa anuência do
CONTRATANTE.
c) A instituição credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos fornecimentos e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber do CONTRATANTE, o valor dos serviços fornecidos, até aquela data.
Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
O cumprimento deste contrato está vinculado ao Edital do Processo n° 2022006790- Chamada Pública n° 002/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO:
O CONTRATANTE nomeia, através da Portaria n° 003 de 17 de março de 2021, a servidora XXXX XXXXX XXXXX DE ARAÚJO, matrícula funcional n° 53466, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado, bem como acompanhar sua vigência e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DO FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Luziânia – Goiás, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Luziânia-GO, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx Contratante | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Pela Contratada |
XXXX XXXXX XXXXX DE ARAÚJO
Fiscal do Contrato Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |