CONTRATO 06/2022 de 02/05/2022
CONTRATO 06/2022 de 02/05/2022
Dispensa de Licitação 01/2022
Contrato que entre si celebram – CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL e ATUALIZA
SISTEMAS LTDA., para a licença de uso de sistema de gestão de inventário (com tecnologia RFID), serviços de implantação/capacitação e fornecimento de etiquetas de radiofrequência (RFID), no âmbito do CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, nos termos
Processo Administrativo 01/2022 e Dispensa de Licitação nº 01/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público indireto, inscrito no CNPJ nº. 01.637.334/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX, 00000-000, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 301.1219-SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e,
ATUALIZA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.571.526/0001-79, sediada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, em Santa Catarina doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nr. 000.000.000-00.
As partes, em comum acordo, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos dos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, regulando-se pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software para gestão de inventário através de radiofrequência (RFID), incluindo etiquetas de radiofrequência (RFID) para superfícies metálicas e não metálicas e demais serviços técnicos especializados.
1.2 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto deste contrato, com o fornecimento de mão de obra e equipamentos que se fizerem necessários para a consecução do objeto contratual;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1 - O prazo de execução dos serviços contratados deverá ser de acordo com o definido no edital.
2.2 – Os serviços deverão estar de acordo com as características exigidas no contrato, edital e anexos.
2.3 – O prazo de execução deverá ser rigorosamente cumprido.
2.4 – O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 – O contratante pagará à Contratada o valor de R$ 1.305,00(hum mil trezentos e cinco reais ), conforme itens e quantidades da tabela abaixo, ser pago em parcela única mediante a entrega da Nota Fiscal, boleto bancário e relatório dos serviços prestados.
Itens Qtde Valor Unit. Total | |||
Etiqueta (superfície não metálica) | 300 | R$ 1,75 | R$ 525,00 |
Etiqueta (superfície metálica) | 100 | R$ 7,80 | R$ 780,00 |
Total | 400 | R$ 1.305,00 |
3.2 – O contratante pagará à Contratada o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser pago em parcela única mediante a entrega da Nota Fiscal, boleto bancário e relatório dos serviços prestados.
3.3 – O contratante pagará à contratada o valor de R$ R$ 530,00 (quinhetos e trinta reais) a ser pago mensalmente mediante a entrega de nota fiscal e boleto bancário.
3.4 – O valor da hora técnica estimada é de R$110,00 (cento e dez reais), quando solicitado.
3.5 – O preço contratado é fixo e irreajustável e estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá duração de 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que o mesmo será reajustado anualmente pelo INPC, IGPM ou outro indice que esteja vigente (o reajuste será com base no indice de maior valor) , nos termos do
artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 – São obrigações e responsabilidades da contratada, executar e fornecer os serviços, nos termos e condições deste instrumento.
5.2 – A contratada deve responsabilizar-se por todos os encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, seguros, tarifas, despesas de combustível, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto, se for o caso.
5.3 – Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, através de profissionais capacitados.
5.4 – A CONTRATADA obriga-se a acompanhar a execução dos serviços e a efetivar retificações que se fizerem necessárias de acordo com as determinações da CONTRATANTE.
5.5 – Os danos resultantes de imperícia ou falta de cuidados na execução dos serviços, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, inclusive os ônus decorrentes ou futuros que poderão surgir inclusive quanto a execução causada por erros ou equívocos constantes no objeto desta contratação.
5.6 – Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
5.7 – Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
5.8 – Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
5.9 – Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos Serviços, sem previa autorização da administração pública.
5.10 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com a demanda e disponibilidade técnica, em consonância com as normas aplicáveis aos serviços contratados.
5.11 – A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, de acordo com o objeto do serviço.
5.12 – A CONTRATADA se obrigada a cumprir integralmente com as disposições contidas no contrato, objeto, anexos e resoluções ou normativas que disciplinam o serviço a ser prestado.
5.13 – A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, assim como todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
5.14 – A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
5.15 – A CONTRATADA deverá, também, apresentar, quando requisitado pela contratante, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), comprovando o vínculo dos profissionais com a contratada, se for o caso.
5.16 – O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.17 – A CONTRATADA deverá relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nas prestações de serviços;
5.18 – A CONTRATADA deve manter e zelar os equipamentos, utensílios, acessórios e materiais necessários disponibilizados pelo Contratante para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer avaria ou extravio e responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio e/ou avaria decorrente de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais por ela disponibilizados, durante toda a execução do Contrato, se for o caso;
5.19 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
5.20 – Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
5.21 – A contratada é responsável pela observância das normas de segurança
do trabalho,bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Efetuarà CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
6.2 – Cumprir todas as obrigações assumidas através do Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
6.3 – Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
6.4 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços contratados;
6.5 – Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção.Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
6.6 – Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do Contrato;
6.7 – Fornecer informações e documentos necessários para a perfeita entrega dos serviços com vistas à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária do CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, dos respectivos exercícios, conforme elemento dedespesa a seguir:
ÓRG./UNID. – 01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL
Proj./Ativ.: Manutenção da CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL 33.90.39.11 – LOCAÇÃO DE SOFTWARES
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, isolada ou conjuntamente, conforme segue:
I) Advertência;
II) Multa administrativa equivalente a 2% do valor da proposta;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com CONTRATANTE. Não podendo ser contrata em um por prazo não superior a 01 (um) ano;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pela manifestação de vontade de ambas as partes;
II. Por inadimplemento das cláusulas contratuais;
III. Por descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas;
IV. nos termos dos artigos 58, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.2 – A rescisão deste instrumento obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
9.3 – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
9.4 – Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação expressa;
9.5 – Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo, ao CONTRATANTE, este poderá exigir o prazo suplementar de até 90 (noventa) dias para efetiva paralisação da prestação dos serviços, além dos 30 (trinta) dias previstos no inciso anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
9.6 – A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias.
9.7 – Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE caberá a CONTRATADA, direito indenização de 50% do saldo do contrato e o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
9.8 – Em todos os casos em que resultar na rescisão contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todos os arquivos e banco de dados relativos aos registros de documentos que estiver sob domínio da CONTRATADA.
9.9 – Atrasos injustificados na execução contratual superiores a 30 (trinta) dias, bem como a inequação dos sistemas a legislação federal e estadual, quando não solucionados no prazo de 30 (trinta) dias, implicarão na rescisão contratual e aplicaçãodas sansões cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Da penalidade aplicada caberá recuso por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias utéis, a autoridade superior a aquela que aplicou a sação, ficando sobrestada a mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8666/93.e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 – As partes, nos termos §2º, do Art. 55, da Lei nº. 8.666/93, elegem o Foro da Comarca de Urussanga, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, reconhecidas por 02 (duas) testemunhas.
Criciúma/SC, 02 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL
Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL
ATUALIZA SISTEMAS LTDA.,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx Administradora
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: