CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 016/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA/ES E A EMPRESA EBS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Contrato no 016/2024 Processo no 7338/2023 Concorrência no 005/2023
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 016/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA/ES E A EMPRESA EBS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: 539ba6b2-40e5-49ed-b93e-54b64f5ee3db Contrato Nº 000016/2024
O MUNICÍPIO DE MARILANDIA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 27.744.176/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº 000.000.000-00 portador(a) da Carteira de Identidade nº 1788903 SPTC-MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx. 29.725-000, Marilândia-ES, e a empresa EBS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA , doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Xxx: 00000-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o no 11.567.744/0001-09, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresario, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Habilitação nº 3104991 SPTC/ES, residente e cdomiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Linhares/ES, Cep: 29.902-570, ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DA OBRA , por execução indireta, nos termos das Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 7338/2023, Projeto Básico e Edital, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de 11/04/2024 ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA 15 DE MAIO E CONSTRUÇÃO DO PORTAL EM MARILÂNDIA, ES, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, conforme especificações contidas no edital em seus anexos.
1.2 - A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela execução da obra aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 4.215.246,07 (Quatro milhões duzentos e quinze mil duzentos e quarenta e seis reais e sete centavos).
3.2 - O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas da obra pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
3.3 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.4 - A partir do décimo terceiro mês, na hipótese legal do ajuste ser prorrogado, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da contratada.
3.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O faturamento será apresentado pela CONTRATADA em 02 (duas) vias, no caso de NFS manual e ou por correio eletrônico (e-mail) para NFS eletrônica.
4.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE;
4.3. Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA/ES, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social e apresentação das apólices de seguro exigidas dentro da vigência.
4.4. O pagamento somente será efetuado após atestado do fiscal e autorização da autoridade máxima municipal, da medição apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste projeto básico (caso existam certidões e/ou documentos, apólices com a validade expirada na data da efetuação do pagamento, devem ser reapresentadas).
4.5. Na ocasião do pagamento, serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas nas legislações aplicáveis para cada tipo de serviço, exceto se a CONTRATADA for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
4.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contracorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, sendo considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente Ordem Bancária de Crédito.
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4.7. O CONTRATANTE não responde solidariamente pelas contribuições sociais previdenciárias decorrentes da execução do contrato, conforme artigo 157 da Instrução Normativa n° 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto não forem apresentados os documentos relacionados neste item, bem como quando pendentes as condições de habilitação e qualificação e ainda quando vencidas as apólices de seguro exigidas.
4.9. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
4.10. O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Imperfeição dos serviços executados;
II – Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, possa prejudicar o CONTRA-TANTE.
III – Débito da CONTRATADA para o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV – Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
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V- Em caso de ação reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
4.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das obras e serviços executados.
4.12. Incluem no preço ajustado todas as despesas verificadas para a execução das obras, serviços, instalações e fornecimentos contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica especializada, e de supervisão, transporte de peças e empregados, utilização de ferramentas e de instrumentos especiais necessários à correta execução das obras, serviços, instalações e fornecimentos, obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, acidentes de trabalho, parafiscais, infortunística, providenciarias, ficais, etc.
4.13. O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do faturamento, exceto nos casos de convênios que dependam de aprovação do órgão concedente.
4.14. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação;
4.15. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
5.1 - A fiscalização da PMM, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição da execução do objeto conforme Item 10 “DO PROCEDIMENTO DE MEDIÇÃO” do Projeto Básico.
5.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
5.3 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
5.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
5.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS:
5.4.1.1 - Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
5.4.1.2 - Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.4.1.3 - Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
5.4.1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
5.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
5.4.2.1 - Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/reforma, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
5.4.2.2 - Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA: DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução nos termos do Item 9 “DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO” do Projeto Básico, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
6.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
6.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
7.1. O prazo de execução será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, e prazo de vigência será de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias corridos, conforme cronograma físico e financeiro desenvolvido pelo Setor de Engenharia desta Municipalidade, que segue anexo, a contar da data constante na ordem de serviço.
7.2. O prazo máximo para início da execução dos serviços fica fixado em 10 (dez) dias corridos após ser expedida, pela autoridade competente, a ordem de início dos serviços.
7.2.1 – A ordem de início dos serviços está vinculada a celebração do convenio entre a Prefeitura Municipal de Marilandia e o Governo do Estado do Espírito Santo através da SEDURB - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
7.3. O prazo para conclusão da obra e serviços somente será alterado por autorização da Autoridade competente após solicitação devidamente fundamentada da LICITANTE VENCEDORA ao MUNICÍPIO.
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7.4. Não será concedida pelo MUNICÍPIO qualquer dilação de prazo para execução da obra em decorrência da rejeição de serviços defeituosos. A LICITANTE VENCEDORA obriga-se, neste caso, a demoli-los e a executá-los na estrita conformidade com o projeto e especificações.
7.5. DA PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA
7.5.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da obra, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do Engenheiro Fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de obra.
7.5.2. O termo de paralisação de obra não suspende a vigência do respectivo contrato, e diante da suspensão do prazo de execução há necessidade de repactuação do cronograma físico-financeiro.
7.5.3. Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinício de obra. CLÁUSULA OITAVA: DAS FONTES DE RECURSOS
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Praça
001313.2781200053.027.44905100000 Contrapartida
001313.2781200053.027.44905100000 Convênio
Portal
001313.1339200063.030.44905100000 Contrapartida
001313.1339200063.030.44905100000 Convênio
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DO OBJETO, GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO DE RISCO E ENGENHARIA
9.1. Garantia do objeto:
9.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais, obras e serviços fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo Contratante;
9.1.2. Durante o prazo de garantia, a Contratada fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste contrato, projeto básico ou projetos anexos, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante;
9.1.3. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do período de garantia;
9.1.4. Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
9.2. Garantia Contratual:
9.2.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA fica obrigada à prestação de garantia, na forma do § 1° do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que deverá ser efetuada até a data da assinatura do contrato.
9.2.2. A garantia prestada em dinheiro pela CONTRATADA, será restituída pelo CONTRATANTE, em 60 (sessenta) dias após a entrega definitiva da obra, aceita pela Administração Municipal, desde que requerida de forma expressa.
9.2.3. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais termos aditivos), que será apresentada até a data da assinatura do aditivo.
9.2. Os recursos provenientes da caução em dinheiro, serão depositados em Caderneta de Poupança específica em nome da Prefeitura Municipal de Marilândia, fazendo jus a CONTRATADA ao recebimento do valor originário, bem como dos recursos auferidos, resultantes dos rendimentos da Caderneta de Poupança.
9.2.5. A apropriação total ou parcial da garantia pelo CONTRATANTE por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
10.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
10.1.3. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
10.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
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10.1.5. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
10.1.6. Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
10.1.7. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
10.1.8. Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção.
10.1.9. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da empresa proponente vencedora do certame, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.1.10. Aplicar as sanções e penalidades previstas neste instrumento, em caso de inadimplemento.
10.1.11. O Município de Marilândia, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da empresa vencedora do presente certame, relativas às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, bem como todas as demais estipuladas para a contratação, são obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Executar os serviços através se pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas;
11.1.2. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregada, assumindo ainda, com relação ao contingente alojado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.
11.1.3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução da obra, mesmo que estes não sejam de sua competência;
11.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a entender prontamente;
11.1.5. Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;
11.1.6. Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução da obra sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.1.8. Não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto deste projeto básico e demais projetos anexos;
11.1.9. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
11.1.10. Prover para todos seus funcionários uniforme completo, crachás de identificação e EPI’s em obediência às normas de segurança do trabalho, devendo ainda prever os EPI’s necessários para a equipe de fiscalização e visitantes;
11.1.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obras e serviços a que se obrigou cabendo-lhe integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
11.1.12. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE;
11.1.13. Indenizar todos os custos financeiros que por xxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício e demais obrigações legais que constarem na condenação entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, ao tempo em que autoriza ao CONTRATANTE a descontar o valor correspondente à condenação, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual;
11.1.14. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.1.15. A CONTRATADA autoriza ao CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;
11.1.16. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da obra, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.1.17. Responder, por danos causados a prédios circunvizinhos, à via pública ou a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas, contra os citados danos, com fiel observância das exigências das autoridades públicas competentes e das disposições legais em vigor;
11.1.18. Arcar com as despesas, com conserto da rede de distribuição de água, elétrica ou das ligações domiciliares danificadas durante a execução da obra;
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11.1.19. A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste projeto básico e demais projetos anexos;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
11.1.20. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
11.1.21. Xxxxxxx, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE;
11.1.22. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
11.1. 23. Manter durante toda a vigência do contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
11.1.24. Promover as gestões junto à prefeitura municipal da localidade, e outros concessionários dos serviços públicos (água, luz, telefone, etc.) no sentindo de obter junto aos órgãos competentes licenças, concessões de uso temporário e alvará, bem como remanejamento, desvios temporários de infraestruturas de redes;
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11.1.25. A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços e/ou obras executadas nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução da obra ou deles decorrentes;
11.1.26. Fornecer toda a mão-de-obra, material de construção, todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, e veículos para os serviços de sua competência, correndo por sua inteira conta e risco, as despesas com o equipamento, e, também com alimentação, alojamento de toda equipe de trabalho, transporte e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CONTRATANTE e ou à terceiros;
11.1.27. Indenizar à terceiros e a Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o previsto no Código Civil Brasileiro;
11.1.28. Deverá manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
11.1.29. Executar os serviços sob a supervisão de profissional (is) de nível superior, registrado (s) no CREA com habilitação para execução de obras civis como Responsável (is) Técnico (s) pela obra objeto deste projeto básico e demais projetos anexos, o qual será considerado preposto da mesma;
11.1.30. Será considerado como responsável técnico direto pela execução da obra o profissional que foi indicado na fase de habilitação, portador do atestado de capacidade técnica apresentado, com a respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica);
11.1.31. A CONTRATADA, responderá pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como a observação às normas técnicas;
11.1.32. Dotar o canteiro de obras de toda infraestrutura exigida e demais determinações em estrita obediência à Norma Regulamentadora nº. 18 do Ministério do Trabalho – NR-18 que trata das “Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, sendo que a observância do estabelecido na referida NR não desobrigará a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
11.1.33. Diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, conforme prescrições da NR6;
11.1.34. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação.
11.1.35. Manter durante a execução da obra, livro diário (Diário de Obras) no canteiro de obras, onde se fará constar: condições meteorológicas e do canteiro, recursos humanos efetivos, recursos materiais efetivos e terceirizados, entrada de materiais e equipamentos e sua aprovação ou não por parte da fiscalização caso esteja sendo adotado material equivalente ou similar ao especificado (inclusive a justificativa para sua adoção), serviços iniciados, executados, em execução e os concluídos no dia, atrasos verificados e os eventos que lhe deram causa, dúvidas encaminhadas à fiscalização e as soluções propostas pela mesma. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços;
11.1.36. Manter limpo o canteiro de obras, fazendo remover o lixo e entulhos para fora do local da obra, em forma periódica;
11.1.37. Entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de andaimes, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito funcionamento;
11.1.38. A CONTRATADA será a única responsável pela ocorrência de qualquer acidente com seus empregados e ou terceiros, no canteiro de obras, pela inobservância ou descumprimento de qualquer medida de segurança;
11.1.39. Manter em dia as apólices de seguro;
11.1.40. Manter seu pessoal segurado contra acidentes de trabalho;
11.1.41. Apresentar Anotação de responsabilidade técnica - ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a liberação da ordem de serviço;
11.1.42. Apresentar Certificado de matrícula da obra (CEI) no INSS de até 10 (dez) dias da expedição da ordem de serviço;
11.1.43. Executar os serviços de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE;
11.1.44. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
11.1.45 Realizar os serviços objeto do presente projeto básico e demais projetos anexos dentro da boa técnica e de acordo com as normas constantes na ABNT, respeitando ainda, o disposto nas demais especificações exigidas.
11.1.46. A CONTRATADA, responderá, ainda:
a) - pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
b) - por acidentes e multas;
c) - pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
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d) - pela vigilância da obra.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
11.1.47. A CONTRATADA não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao(s) anterior(es).
11.1.48. O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos de execução e contratual.
11.1.49. A CONTRATADA é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO MEIO AMBIENTE
12.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: 539ba6b2-40e5-49ed-b93e-54b64f5ee3db Contrato Nº 000016/2024
12.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
12.3.1 - A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
12.3.2 - As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
12.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei 8.666/93;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/93;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Marilândia.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
Página
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUINTA: DOS ADITAMENTOS
15.1 - O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do Item 9 “DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO” do Projeto Básico e art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
17.3 - Após a conclusão de todos os serviços nos termos do Item 12 “DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇO” do Projeto Básico, verificar-se-á o recebimento provisório da obra, mediante termo assinado pelas partes. O termo definitivo será assinado em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, se os serviços contratados não apresentarem defeitos ou imperfeições, ou se existentes, tiverem sido corrigidos e, assim, considerados como executados e concluídos dentro das especificações e condições contratuais.
17. 4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marilândia-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Marilândia, em 10 de abril de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:122.***.***-** Data: 10/04/2024 16:37:25
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
EBS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Data de Publicação
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: 539ba6b2-40e5-49ed-b93e-54b64f5ee3db Contrato Nº 000016/2024
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXX BRAZ 152.***.***-**
1- MUNICIPIO DE MARILANDIA
Assinado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
2-
841.***.***-** MUNICIPIO DE MARILANDIA
Registrado na SEMADI da P.M.M.
Página
Em, 10/04/2024.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXX 097.***.***-** MUNICIPIO DE MARILANDIA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 - Recepção: (00) 0000-0000