CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 129/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa R2T TECNOLOGIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, R2T TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.305.083/0001-10, estabelecida na XXX XXXX XXXXXX , 000 - CEP: 85506230 - Bairro SANTA TEREZINHA, na cidade de Pato Branco/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 9/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de equipamentos para implantação do Núcleo de Pesquisa e Treinamento em Tecnologias Abertas – CVT - NUTAB, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quant | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | 1 | 59546 | ALICATE AMPERÍMETRO – VOLTÍMETRO - DIGITAL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 400/1000V (TRUE RMS), APLICAÇÕES: - INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL ULTRA-FINO COM HOLSTER PROTETOR E LEITURA TRUE RMS, DE ACORDO COM A CATEGORIA II 600V DE SEGURANÇA, LCD DE 3 3/4 DÍGITOS, CONGELAMENTO DE LEITURA E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. - REALIZA MEDIDAS DE TENSÃO DC E AC, CORRENTE DC E AC, RESISTÊNCIA, TEMPERATURA, FREQUÊNCIA E TESTES DE DIODO E CONTINUIDADE. CARACTERÍSTICAS: - DISPLAY: LCD 4000 CONTAGENS (9999 CONTAGENS PARA FREQUÊNCIA). - TAXA DE AMOSTRAGEM: 3 VEZES /S. - INDICAÇÃO DE POLARIDADE: AUTOMÁTICA, INDICAÇÃO DE POLARIDADE NEGATIVA "-". - INDICAÇÃO DE SOBREFAIXA: "OL" OU "-OL" É MOSTRADO. - INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA. - TRUE RMS AC. - MUDANÇA DE FAIXA: AUTOMÁTICA. - AUTO POWER OFF: APROX. 15 MINUTOS. - DATA HOLD. - ABERTURA DA GARRA: 40MM. - DIÂMETRO MÁXIMO DO CONDUTOR: 40MM. - AMBIENTE DE OPERAÇÃO: 0°C A 40°C, RH < 80%. - AMBIENTE DE ARMAZENAMENTO: -20°C A 60°C, RH < 80% (SEM BATERIA). - GRAU DE POLUIÇÃO: 2. - ALIMENTAÇÃO: DUAS BATERIAS DE 3V (CR2032). - CONFORMIDADE: IEC1010 - CATEGORIA II - 600V. - DIMENSÕES: 190(A) X 69(L) X 23(P)MM. - PESO: APROX. 180G (INCLUINDO BATERIA). TENSÃO DC: - FAIXAS: 400MV, 4V, 40V, 400V - PRECISÃO: ± (0.8%+4D) - | ICEL | UN | 4,00 | 346,64 | 1.386,56 |
RESOLUÇÃO: 0.1MV, 1MV, 10MV, 100MV - IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 10 MOHMS - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 400V DC / AC RMS CORRENTE DC: - FAIXAS: 400A, 1000ª - PRECISÃO: ± (2.0%+5D) - RESOLUÇÃO: 100MA, 1ª - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 1000A DC / AC RMS TENSÃO AC: - FAIXAS: 4V, 40V, 400V - PRECISÃO: ± (1.2%+5D) PARA 40HZ ~ 400HZ; ± (2.0%+5D) PARA 40HZ ~ 1KHZ - RESOLUÇÃO: 1MV, 10MV, 100MV - REPOSTA EM FREQUÊNCIA: 40HZ ~ 400HZ PARA FAIXA 4V; 40HZ ~ 1KHZ PARA OUTRAS FAIXAS - FATOR DE CRISTA: < 2 - IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 10 MOHMS - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 400V DC / AC RMS CORRENTE AC: - FAIXAS: 400A, 1000ª - PRECISÃO: ± (2.0%+5D) - RESOLUÇÃO: 100MA, 1ª - RESPOSTA EM FREQUÊNCIA: 40HZ ~ 400HZ - FATOR DE CRISTA: < 2 - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 1000A DC / AC RMS RESISTÊNCIA: - FAIXAS: 400, 4K, 40K, 400K, 4 MOHMS - PRECISÃO: ± (1.0%+3D) - RESOLUÇÃO 0,1, 1, 10, 100, 1 KOHMS - TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: 0,4V (APROX.) - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 250V DC / AC RMS FREQUÊNCIA: - FAIXAS: 10HZ, 100HZ, 1KHZ, 10KHZ, 100KHZ - PRECISÃO: ± (0.3%+3D) - RESOLUÇÃO: 1MHZ, 10MHZ, 100MHZ, 1HZ, 10HZ - SENSIBILIDADE DE ENTRADA: 2V RMS - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 250V DC / AC RMS DIODO - FAIXA: DIODO - DESCRIÇÃO: DISPLAY MOSTRA A QUEDA DE TENSÃO APROXIMADA DO DIODO - CONDIÇÃO DE TESTE: CORRENTE DIRETA APROXIMADA DE 0,5MA DC, TENSÃO REVERSA APROXIMADA DE 1.5V DC (TÍPICA) - PROTEÇÃO SOBRECARGA: 250V DC / AC RMS CONTINUIDADE: - FAIXA: BUZINA - DESCRIÇÃO: A BUZINA TOCA SE A RESISTÊNCIA FOR MENOR QUE APROX. 20 OHMS - RESOLUÇÃO: 0,1 OHM - TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: 0,4V (APROX.) - PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 250V DC / AC RMS TEMPERATURA: - FAIXA: -20°C ~ 750°C - PRECISÃO: ± (2.0%+5D) - RESOLUÇÃO: 1°C - TIPO DE SENSOR: TERMOPAR TIPO K ACESSÓRIOS: - MANUAL INSTRUÇÕES - PAR DE PONTAS DE PROVA - BATERIAS (3V) - HOLSTER DE PROTEÇÃO - PONTA TERMOPAR TIPO K - BOLSA PARA TRANSPORTE. | ||||||||
01 | 3 | 59548 | MICRO RETIFICA - COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FERRAMENTA ROTATIVA, POTÊNCIA: 175 WATTS, CAPACIDADE DO MANDRIL: 0,8MM À 3,2MM PESO APROX. DA MICRORRETÍFICA: 0,53KG 5000 - 35000RPM, ROLAMENTO DE ESFERAS, TENSÃO:110V/220V. | DREMEL | UN | 1,00 | 741,81 | 741,81 |
ACOMPANHA ACOPLAMENTOS: 1 EIXO FLEXÍVEL 255, 1 GUIA DE CORTE MULTIUSO 565, 1 EMPUNHADEIRA AUXILIAR. ACOMPANHA ACESSÓRIOS: 01 ESCARIADOR PARA GRAVAÇÃO 109, 01 FRESA DE ALTA VELOCIDADE 191, 04 DISCOS DE CORTE 420, 03 DISCOS DE CORTES REFORÇADOS COM FIBRA DE VIDRO 426, 01 BROCA CORTADORA (MULTIUSO) 561, 01 REBOLO DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO PARA DESBASTE 541, 01 PONTA MONTADA DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO 8193, 01 PONTA MONTADA DE CARBURETO DE SILÍCIO 84922, 01 PONTA MONTADA DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO 932, 01 ESCOVA DE CERDA 403,01 ESCOVA DE AÇO DE CARBONO 428, 01 SUPORTE PARA TUBO DE LIXA 407, 04 TUBOS DE LIXA 408, 04 TUBOS DE LIXA 432, 02 TUBOS DE XXXX 000, 00 XXXXXX XX XXXX 411, 02 DISCO DE XXXX 000, 00 XXXXX XX XXXX 413, 01 BROCA 3,2MM (1/8") 150, 01 HASTE ADAPTADORA 402, 01 PINÇA 3/32" 2,4MM 481, 01 MALETA. | ||||||||
01 | 4 | 59550 | MÓDULO: PROCESSADOR DE 500MHZ DE 22NM COM CPU DUAL-CORE E MCU 100MHZ, WI-FI DUAL-BAND (2.4 E 5GHZ) INTEGRADO A/B/G/N, CONECTOR PARA ANTENA EXTERNA (WIFI), BLUETOOTH LE 4.0 INTEGRADO, MEMÓRIA: 1GB LPDDR3, ARMAZENAMENTO: 4GB EMMC, SUPORTE A YOCTO LINUX, PYTHON, NODE.JS E WOLFRAM, PORTAS USB: 1 (2.0), PORTAS SERIAIS: 2, INTERFACES: I2C, SPI, I2S (ÁUDIO), SD CARD, TENSÃO DE ENTRADA: 3.3 - 4.5V, DIMENSÕES: 35.5 X 25 X 3.9 MM. REFERÊNCIA: INTEL® EDISON ATOM™ SOC (SYSTEM-ON-A-CHIP). | RASPBERR Y | UN | 5,00 | 779,20 | 3.896,00 |
01 | 6 | 66562 | OCULOS REALIDADE VIRTUAL - ÓCULOS TOTALMENTE MONTADO: • 1 PAR DE LENTES DE ELEVADO GRAU DE PUREZA EM VIDRO ÓPTICO • IMÃS DE CERÂMICA • ELÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA • 2 PARES DE TIRAS DE VELCRO | VR BOX | UN | 10,00 | 151,84 | 1.518,40 |
03 | 1 | 66563 | COMPUTADOR DESKTOP - PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS E 4 THREADS COM 3.0GHZ SEM OVERCLOCK ATIVADO E 6MB DE CACHE. MONITOR LED 19,5; 8 GB MEMÓRIA, DDR4; 1TB DISCO RIGIDO; DVD-RW; TECLADO ABNT2; MOUSE; CAIXA DE SOM USB COM ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO; NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS DESCONTINUADOS E DESEMBALADOS. | AMD | UN | 10,00 | 2.300,00 | 23.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 9/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 30.542,77 (trinta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 009/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados MCTI – Centro tecnológico/Nutab – CV 824593/2015. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
761 | 05.002.19.573.2301.2009 | 1107 | 4.4.90.52.52.00 | Do Exercício |
741 | 05.002.19.573.2301.2009 | 1107 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
741 | 05.002.19.573.2301.2009 | 1107 | 3.3.90.30.26.00 | Do Exercício |
761 | 05.002.19.573.2301.2009 | 1107 | 4.4.90.52.33.00 | Do Exercício |
761 | 05.002.19.573.2301.2009 | 1107 | 4.4.90.52.35.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Todos os itens objeto deste contrato, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Francisco Beltrão – SEMDETEC / Centro de Inovação e Tecnologia – CITFBE, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx na cidade de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os equipamentos/materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do momento do recebimento da nota de empenho, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, nos locais indicados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Os equipamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT e INMETRO (quando for o caso). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição do Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
– A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como transporte, demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
- A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
- A CONTRATADA deverá oferecer a garantia mínima de 12 (doze) meses para os produtos instalados.
- A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias.
- A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
- Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 009/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 6.969.447-0-SSP-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 22 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
R2T TECNOLOGIA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX