DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 50608.001488/2020-83
Unidade Gestora: Superintendência Regional no Estado de São Paulo
CONTRATO DE Nº 08.1.0.00.00626/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA INTERNO E EXTERNO NESTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA AZIZ INFORMÁTICA LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES. DO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA), NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal, Setor da Autarquia Norte SAN, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote A, Cep.: 70040-902, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.892.707/0001-00, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0017-78,
com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – Cep.: 02167-000, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional no Estado de São Paulo/DNIT, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com poderes constantes na Portaria nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. do dia 1° de Junho de 2016-Seção 1, e do outro lado, a empresa AZIZ INFORMÁTICA LTDA, sediada no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 69 - Centro - São Roque de Minas - MG - CEP: 37928-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.301.055/0001-80, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada pelo seu Representante Legal o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG 10659594 SSP/MG, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, conforme documentação que fica arquivada na sede da Superintendência Regional no Estado de São Paulo/DNIT, tendo em vista o que consta no Processo nº 50608.001488/2020-83, e o resultado final da Dispensa de Licitação nº xxxxx/2021, com fundamento na Lei nº 13.144, de 2021 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, com instalação, configuração e locação de equipamentos de sistema de circuito fechado de televisão (monitoramento de CFTV), 24 horas, sete dias por semana, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos, de forma contínua, visando priorizar e otimizar a segurança da Superintendência Regional do DNIT do Estado de São Paulo.; que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sistema circuito fechado tv, componentes: dvr, hdcvi, 12 câmeras de 2 megas Bullet HD IR 20 m VHL 1220B - Full HD e 04 câmeras 4 megas Bullet HD IR 20 m VHL 1420 D Full HD câmeras hdcvi, nobreak, monitor, tipo sistema: gravação digital hardware e software, aplicação sistema de segurança. INSTALAÇÃO | 445221 | * | 2.521,71 |
2 | MENSALIDADE/MANUTENÇÃO - 12 MESES | 445221 | 2.000,00 | 24.000,00 |
VALOR GLOBAL | 26.521,71 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos e softwares componentes da Solução Tecnológica de CFTV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato. O fornecimento, instalação total dos equipamentos, a implantação dos softwares e treinamentos de operação (caso necessário), deverão ser realizados e concluídos em até 45 (trinta) dias úteis.
2.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de 16/11/2021 e encerramento em 16/11/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 26.521,71 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), sendo que o cronograma de desembolso será de 4.521,71, ou seja 17,05% (dezessete vírgula cinco por cento) no primeiro mês, e os restantes 82,95% (oitenta e dois vírgula noventa e cinco por cento) serão pagos de maneira proporcional em 11 (onze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para os meses seguintes.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393025/39252 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 26 000 0000 0000 0000
Elemento de Despesa: 33.90.39.77 (vigilância ostensiva/monitorada/rastreamento) Notas de Empenhos nº: 2021NE000185
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Conforme disposto no Art. 140 da Lei nº 14.133/21, o objeto da contratação será recebido:
5.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
5.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
5.2. Os pagamentos serão efetuados pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e ateste do servidor designado ou responsável.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura que trata do item 3 da tabela detalhada contida neste termo, será precedida do recebimento do serviço de instalação e seu pleno funcionamento.
5.4. A emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura que trata do item 2 - mensalidade/manutenção da tabela detalhada no item 1.2, deverá ocorrer após os 30 dias da instalação.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data de emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor e retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
5.7.1. não produziu os resultados acordados;
5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não executou com a qualidade mínima exigida;
5.7.3. deixou de de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.10. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em sua proposta.
7.1.2. Na proposta de preço deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7.1.3. A contratada deverá comunicar antecipadamente ao Serviço de Recursos Logísticos e Informática, a data e horário da entrega/instalação dos produtos/equipamentos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga dos produtos até a entrega dos mesmos na sede desta Superintendência.
7.1.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, instalação e manutenção dos equipamentos.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega, instalação e manutenção dos equipamentos e pela mão de obra contratada, de acordo com as especificações e condições constantes da proposta apresentada.
7.1.7. A contar da data da ciência, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.1.9. Prestar à contratante sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante.
7.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.12. Vedar a utilização na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010 e parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/21.
7.1.13. Manter e e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços quando da instalação e manutenção dos equipamentos.
7.1.14. Quando da formalização do contrato ou das possíveis prorrogações de prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, conforme artigo 68 e §4º do Art. 91 da Lei nº 14.133.
7.1.15. Comunicar ao responsável ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.17. Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.1.18. Utilizar nos serviços de manutenção dos equipamentos, técnicos habilitados, uniformizados e devidamente identificados através de crachás, contendo foto recente, nome e função, exigindo seu uso em local visível.
7.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da SR/SP - DNIT, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais.
7.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
7.1.21. Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
7.1.22. Cumprir durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação (art. 93 da Lei 8.213/91), quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.24. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.2.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo.
7.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.2.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato
7.2.7. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. DAS INFRAÇÕES
8.1.1. Será considerada infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, as seguintes situações observadas na conduta da empresa contratada:
8.1.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
8.1.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. DAS SANÇÕES
8.2.1. Serão aplicadas à contratada quando das infrações administrativas elencadas as seguintes sanções:
8.2.1.1. advertência;
8.2.1.2. multa;
8.2.1.3. impedimento de licitar e contratar;
8.2.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.2.1.5. Na aplicação das sanções serão consideradas:
8.2.1.6. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.2.1.7. as peculiaridades do caso concreto;
8.2.1.8. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.2.1.9. os danos que dela provierem para Administração Pública;
8.2.1.10. a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.2.2. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.2.3. A multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
8.2.4. O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.2.5. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do artigo citado, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do DNIT;
8.2.7. A advertência, o impedimento de licitar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.9. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9. XXXXXXXX XXXX – HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 14.133 de 2021, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº 03, de 2018, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.
14.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional do DNIT - SR/SP
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Responsável Legal - AZIZ INFORMÁTICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Superintendente Regional no Estado de São Paulo, em 11/11/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9685292 e o código CRC 30941291.
Referência: Processo nº 50608.001488/2020-83 SEI nº 9685292
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 XXX 00.000-000
Xxx Xxxxx/XX |