TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO PBDOC: EMP-PRC-2023/00137
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TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO PBDOC: EMP-PRC-2023/00137
OBJETO: Aquisição de Camisas Personalizadas para Eventos
1. OBJETO
1.1. O objeto consiste na Aquisição de Camisas Personalizadas para Eventos, sem fornecimento de matéria-prima, conforme condições, especificações, quantidades e características contidas neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O fundamento invocado para dispensa de procedimento licitatório é o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, in verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
2.2. O dispositivo legal supratranscrito contempla, entre os casos de dispensa de li- citação, contratações cujos valores não sejam superiores a R$ 57.208,33 (cin- quenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme disposto no Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022, que deter- mina o reajuste nos valores da modalidade de dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de vigência a partir de 01 de abril de 2021.
3. JUSTIFICATIVA
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3.1. A aquisição destina-se para promover o fortalecimento dos eventos Circuito EMPREENDER e Feira de Negócios e Empreendedorismo da Paraíba – FENEMP, que serão realizados em 2023 nos principais municípios do estado. As camisas solicitadas tem como intuito posicionar o evento, organizar de maneira efetiva a equipe de expositores e servidores da Secretaria Executiva da Empreendedorismo, além de fixar o nome e logomarca dos eventos, proporcionar um espaço de identificação junto aos tomadores de crédito do Programa EMPREENDER PB e a população que participa do das ações.
3.2. O projeto Circuito EMPREENDER é um evento do interesse da população e do poder público local, projetando estimular e incluir no cotidiano de microempreendedores individuais, empresários de micro e pequenas
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empresas, agricultores, criadores rurais, grupos de trabalhos, os conhecimentos adquiridos no âmbito do empreendedorismo, desenvolvendo ferramentas necessárias para melhorar o gerenciamento de seus negócios, agregar conhecimento sobre seus mercado de atuação, principalmente no que concerne às possibilidades de crescimento dentro dele. É também uma boa oportunidade para aspirantes a empresários e estudantes conhecerem e entenderem as possibilidades e caminhos profissionais em potencial que tem como objetivo incentivar a geração de empreendedores e parcerias, disseminar tecnologias, inovações e oportunidades de negócios, além de promover um ambiente favorável à interação entre os municípios da Paraíba.
3.3. A Feira de Negócios e Empreendedorismo da Paraíba – FENEMP, tem como principal funcionalidade ampliar o pensamento e conhecimento dos empreendedores paraibanos, tendo em vista promover um espaço para divulgar, compartilhar experiências no mundo do empreendedorismo através do programa EMPREENDER PB, relatando o desenvolvimento econômico de cada região. Além disso, a Secretaria Executiva do Empreendedorismo, busca estimular e mobilizar os empreendedores do programa EMPREENDER PB a comunicar, gerar conexões de forma participativa.
3.4. Diante do exposto, vislumbra-se, através da aquisição, proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento dos eventos, entendendo que é indispensável a disponibilização de tal recurso para o bom andamento dos eventos advindos da Secretaria Executiva do Empreendedorismo.
4. DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto está disponibilizado e especificado no quadro a seguir:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD. |
31653 | CAMISA em malha 100% poli- éster com sublimação total frente, costa e manga. | Un. | 640 |
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4.2. A seguir explicita-se o detalhamento do item:
4.2.1. 31653 (CAMISA em malha 100% poliéster com sublimação total frente, costa e manga): serão quatro tipos de camisas personalizadas para este item,
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respeitando as especificidades contidas na descrição do mesmo, totalizando 640 (seiscentos e quarenta) unidades, dividindo-se da seguinte maneira:
CAMISAS PARA EVENTOS (CIRCUITO EMPREENDER): camisa circuito
equipe, 100 unidades, sendo: M – 40, G – 30 e GG – 30; camisa circuito expositor, 150 unidades, sendo: M – 60, G – 60 E GG – 30.
CAMISAS PARA EVENTOS (FENEMP): camisa circuito equipe, 90 unidades, sendo: M – 30, G – 30 e GG – 30; camisa circuito expositor, 300 unidades, sendo: M – 120, G – 120 e GG – 60.
4.2.2. Anexo a este instrumento encontram-se os protótipos das camisas personaliza- das que retratam os modelos para a adequada entrega do objeto deste certame, esclarecendo que as mesmas tratam-se de versões pré-finais, onde as versões finais serão enviadas para o vencedor respeitando e preservando as especifica- ções dos itens.
4.3. Os bens a serem adquiridos enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4.4. A aquisição do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Verifica-se que o objeto pretendido poderá ser fornecido por diversas empresas no mercado, tanto na Paraíba quanto nas diversas unidades da Federação. A competividade do certame está garantida, visto não existir exclusividade de contratação.
5.2. O valor estimado da contratação é de R$ 16.320,00 (dezesseis mil e trezentos e vinte reais), conforme pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL MÉDIO (R$) |
1 | CAMISA em ma- lha 100% poliés- ter com s blima- ção total frente, costa e manga. | UN. | 640 | R$ 25,50 | R$ 16.320,00 |
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5.4. Anexo a este instrumento encontra-se a planilha de orçamento estimado, de acordo com a pesquisa realizada.
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6. DESEMBOLSOS
6.1. Todos os preços apresentados se encontram em reais (R$) e com impostos.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para a aquisição do objeto ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação 21901.11.122.5046.4216.0000287.33903000.1.759.0000.0.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O objeto da contratação deverá ser entregue na sede da Secretaria Executiva de Empreendedorismo, no endereço: Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, no horário das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, em remessa única, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. Contatos: (83) 98839- 1003 e (83) 3612- 9250.
8.2. O objeto será recebido provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. O objeto será recebido definitivamente no prazo máximo de 2 (dois) dias, conta- dos do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
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8.6. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico en- caminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
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9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contidas neste Termo de Referência e contratuais;
9.1.2. exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da contratação, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes) que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento.
10.2. Entregar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.3. A Contratada deve responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação.
10.4. Manter, durante toda a execução da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
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10.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto.
10.6. A Contratada deve atender prontamente a quaisquer exigências da
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Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência.
10.7. Deve-se comunicar à Administração, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.8. A Contratada é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço do destino.
10.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega do objeto.
10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei Federal nº 14.133/2021.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
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11.1.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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11.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 a 11.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
11.6. Cabe ao Órgão/Entidade contratante a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
11.7. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
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13. ANEXOS
13.1. ANEXO A – PEÇAS GRÁFICAS.
13.2. ANEXO B – PLANILHA DE DE ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
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Xxxx Xxxxxx (PB), data da assinatura digital.
Atenciosamente,
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Administração Matrícula: 184.142-4
Fabrício Xxxxxxx Xxxxxxx
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Secretário Executivo de Empreendedorismo
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ANEXO A – PEÇAS GRÁFICAS
CAMISAS PARA EVENTOS (CIRCUITO EMPREENDER)
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ITEM: 31653
CAMISA CIRCUITO ROSA equipe Tecido: Poliéster Impressão: Sublimação Total Obs.:gola sublimada na mesma cor da ca- miseta. Quantidade: 100 UND, sendo: M- 40 G- 30 GG- 30 | |
CAMISA CIRCUITO ROXA expositor Tecido: Poliéster Impressão: Sublimação Total Obs.: gola sublimada na mesma cor da ca- miseta. Quantidade: 150 UND, sendo: M- 60 G- 60 GG- 30 |
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CAMISAS PARA EVENTOS (FENEMP)
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ITEM: 31653
CAMISA FENEMP EQUIPE Equipe Tecido: Poliéster Impressão: Sublimação Total Obs.:gola sublimada na mesma cor da ca- miseta. Quantidade: 90 M:30 G:30 GG:30 | |
CAMISA FENEMP EXPOSITOR expositor Tecido: Poliéster Impressão: Sublimação Total Obs.: gola sublimada na mesma cor da camiseta. Quantidade: 300 M:120 G:120 GG:60 |
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ANEXO B - ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
Assinado com senha por [EMP77135] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX em 03/05/2023 - 16:05hs. Documento Nº: 2817439.20243228-3359 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
EMPDES202301152A
AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS PARA EVENTOS EMP-PRC-2023/000137
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM |
31653 | CAMISA em malha 100% poliéster com sublimação total frente, costa e manga. |
FONTE | CONCORRÊNCIA | UNID | QTD | R$ UNI | R$ TOTAL | ||
FORNECEDOR | STAMP SUBLIMACAO (35.645.876/0001-70) | UN | 640 | R$ | 22,00 | R$ | 14.080,00 |
FORNECEDOR | CAMISETAS PRIMER E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA (37.676.116/0001-55) | R$ | 26,00 | R$ | 16.640,00 | ||
FORNECEDOR | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (48.889.025/0001-14) | R$ | 28,50 | R$ | 18.240,00 |
VALORES | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
R$ 25,50 | R$ 16.320,00 |