REPETICAO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
REPETICAO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
I - Regência Legal | |
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei nº 9.503, de 23/09/1997; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 013, de 2009, Decreto Municipal nº 020, de 2017 e alterações pertinentes. | |
II - Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador/Controle Social | |
Prefeitura Municipal/ Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde. | |
III – MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Eletrônico Nº 012/2017 | 1318/2017 |
V – Número da Licitação [Licitações-e/Banco do Brasil] | |
692293 | |
VI - Tipo de Licitação | VII – Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário |
Menor Preço | |
VIII - Critério de julgamento Menor Preço Global | |
IX – Objeto Constitui-se objeto desta licitação a seleção de propostas para eventual contratação da prestação de serviços de varrição de vias públicas, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não perigosos e serviços congêneres para o Município de Dom Macedo Costa, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. | |
X – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS, DATA: 13/11/2017 Horário: 11h30min (Horário de Brasília) | |
XI - Dotação orçamentária | |
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital | |
XII - Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XIII - Valor do Edital Gratuito |
XIV - Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000. | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria nº. 120, de 2017 |
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
1. O Município de Dom Macedo Costa, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e pelo Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 120, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para eventual contratação da prestação de serviços de varrição de vias públicas, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não perigosos e serviços congêneres para o Município de Dom Macedo Costa conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei nº 9.503, de 23/09/1997; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 013, de 2009, Decreto Municipal nº 020, de 2017 e alterações pertinentes.
3. O Pregão Eletrônico é a modalidade e forma adequada para a contratação de empresa especializada no serviço de serviços de limpeza para atendimento das necessidades da Administração (Acórdão 2.194/2009-TCU-2ª Câmara, Acórdão 2.807/2009-TCU-2ª Câmara, Acórdão 463/2008-TCU-1ª Câmara, entre outros), em conformidade com caput do artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 13/11/2017
HORÁRIO: 11h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
4. A presente licitação tem como objeto a seleção de proposta para contratação da prestação de serviços de varrição de vias públicas, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não perigosos e serviços congêneres para o Município de Dom Macedo Costa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
6. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA
02.06.01 UNIDADE DE GESTÃO OBRAS, TRANS. E SERV. PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE
2048 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
2047 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
2050 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
2052 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PUBLICAS
ELEMENTO DE DESPESA
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
7. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 013, de 2009) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores, conforme Lei Orgânica Municipal;
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverá apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
17. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
20.3.3. A boa situação financeira da empresa licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras referidas no “caput” do subitem 21.2., em função do Índice de Liquidez Corrente – ILC e do Índice de Endividamento Geral - IEG, cujos índices serão calculados mediante as fórmulas a seguir discriminadas:
ILC =
IEG =
21.3.3.1. Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total
20.3.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
20.3.5. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,00 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 1,00 (um).
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
23. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
23.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
23.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
23.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
23.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais.
23.5. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
23.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
23.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
24. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
25. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
26. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
26.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
26.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
27. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
27.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
27.1.2. Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
b.1.) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do profissional ou através do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou ainda, através de contrato de prestação de serviço, desde que o profissional seja devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente da prestação do serviço para licitante, como membro do Quadro Técnico – QT ou Responsável Técnico – RT da empresa licitante, com comprovação de vínculo na data do recebimento dos envelopes de Habilitação e de Preços e declaração de anuência do profissional. Fica dispensada a apresentação da declaração de anuência para o caso do profissional constar como responsável técnico perante o CREA ou CAU;
27.2. Declaração de disponibilidade do pessoal e equipamentos necessários e essencial ao cumprimento do objeto licitado, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital;
27.3. Atestado de Vistoria ou Declaração equivalente, emitidos pela Prefeitura através de Servidor designado até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão de Abertura das Propostas, emitido conforme modelo sugerido por este Edital.
28. Documentação complementar:
28.1. O licitante deverá declarar:
28.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
28.1.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
28.1.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
28.1.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
34. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
35. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
36. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
37. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Xxx Xxxxxx costa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
38. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Dom Macedo Costa.
39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
40. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
40.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
40.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
41. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
42. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
43. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
44. O licitante deverá inserir e encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
44.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o serviço a ser prestado ou o produto ofertado, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta, preferencialmente em Modelo sugerido no edital.
44.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos serviços levará em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes
da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
44.3. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
44.4. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
44.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
44.6. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
44.7. O licitante arrematante do certame devera entregar no prazo máximo de 24 horas após a sessão r suas composições de custos mensais incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas, que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para o(s) serviço(s). Para efeito de composição de salários na formação do preço deverá ser considerado a convenção coletiva do sindicato STTROBA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia. Junto com esta Proposta Final a Planilha Orçamentária deverá vir acompanhada de Demonstrativo de Formação de Preços, com a especificação do serviço prestado com mão de obra e sem mão de obra.
45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
46. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
47. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
49. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
50. Esse percentual refere-se ao recolhimento que Administração deverá fazer a título de contribuição previdenciária, conforme dispõe o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. É uma obrigação legal dos tomadores de serviços de cooperativas junto ao INSS a cargo do contratante. Não se trata de equalização de propostas e sim de critério necessário para se chegar à proposta mais vantajosa para a Administração1.
1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 485.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
61.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
61.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
62. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
62.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
62.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
62.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
62.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
62.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
63. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
64. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
65. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
66. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
67. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
68. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
69. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
73. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
74. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
75. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
75.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
76. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
77. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
78. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
79. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
80. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
81. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
80. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
81. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção
“DA NEGOCIAÇÃO”.
82. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
83. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
84. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
85. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
85.1. Sucessivamente, aos bens:
85.2. Produzidos no País;
85.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
85.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
86. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 85, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
87. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
88. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
89. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
90. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
91. Será desclassificada a proposta final que:
91.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
91.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
91.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
91.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
91.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
91.6. Não vir acompanhada de Demonstrativo de Formação de Preços, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que leve em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
92. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
93. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx costa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
94. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
95. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
96. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
97. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
98. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
99. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
100. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
101. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
102. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
103. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
104. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
105. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
106. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo IX, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados ao e-mail do Setor de Licitações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. Deverá acompanhara a proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no Modelo conforme consta em anexo deste Edital.
107. A via original da proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou por e-mail do setor de Licitações da Prefeitura deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Departamento de Licitações e Contratos – Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx -, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx- Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. Não será aceito documento que seja protocolado após a data.
108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
110. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
115. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
116. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
116.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
116.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
116.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
117. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
118. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
120. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
121. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; e/ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
121.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
122.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
123. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
124. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
125. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
126. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
127. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
128. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
129. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
130. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
131. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
132. Durante o julgamento das propostas, se constatada a participação de cooperativas, devem os responsáveis pela licitação acrescer 15% (quinze por cento) sobre o valor de proposta apresentada.
133. Será lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços. Não será admitido, em sendo contratado cooperativas, que os serviços sejam prestados por pessoas físicas estranhas ao rol de cooperados.
134. Nos contratos celebrados entre a Administração e cooperativas, o contratante deverá providenciar, a cada pagamento, o recolhimento de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a titulo de contribuição previdenciária, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
SEÇÃO XXIV - DO REAJUSTE
135. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
136. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa
137. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
138. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
139. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I =
365
6/100 I = 0,00016438
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXV - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
140. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
141. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXVII – DO PREÇO
142. Durante a vigência do contrato os preços são fixos e irreajustáveis, antes do prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
SEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
143. O contratado obriga -se a:
143.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
143.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
143.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
143.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
143.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
143.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
143.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
143.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
143.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
143.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
143.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
143.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
143.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
143.14. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo/máquinas, como aqueles relativos ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período da execução do serviço (com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratante), devendo manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da emissão ou durante a troca de exercício.
143.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas.
143.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo, fluídos e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
143.17. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, colisão e incêndio com cobertura total dos carros durante todo o prazo de vigência contratual.
143.18. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
144. O Contratante obriga-se a:
144.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
144.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
144.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
144.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
144.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
144.6. Indicar o local onde os veículos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
144.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
144.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos locados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
144.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXX - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
145. O objeto será recebido:
145.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
145.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
146. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
147. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
148. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXII – DA GARANTIA DO SERVIÇO
149.O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXIII - DO PAGAMENTO
150. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
150.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
150.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
151. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
151.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
152. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
153. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
154. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
155. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
156. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
157. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
158. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
159. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIV - DAS SANÇÕES
160. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
160.1. Advertência por escrito;
160.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
160.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
160.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
160.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
161. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
161.1. Advertência por escrito;
161.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
161.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
161.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
161.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
162. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
163. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
163.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
163.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
163.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
164. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
165. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
166. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
167. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO XXXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
168. Constituem motivo para rescisão do contrato:
168.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
168.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
168.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
168.4. O atraso injustificado no início do serviço;
168.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
168.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
168.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
168.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
168.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
168.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
168.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
168.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
168.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
168.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
168.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
168.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
168.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
168.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
168.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
169. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
170. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
171. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
172. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
173. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
174. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
175. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
176. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
177. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
177.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
178. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXVIII - DO FORO
179. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Dom Macedo Costa com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
180. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
181. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
182. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
183. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
184. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
185. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
SEÇÃO XL - DOS ANEXOS
186. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
186.1. Termo de Referência - Anexo I
186.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II
186.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III
186.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV
186.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo V
186.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI
186.7. Minuta do Contrato - Anexo VII
186.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII
186.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX.
186.10. Modelo de Demonstrativo de Formação de Preços (Anexo X);
186.11. Modelo de BDI (Anexo XI).
186.12. Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo XII)
Prefeitura de Dom Macedo Costa - BA, 27 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Aprovo o presente Edital e seus anexos
em 27/10/2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1318/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
I. OBJETO
Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não perigosos e entulho; gerenciamento da varrição de vias públicas, capinação, poda, manutenção dos cemitérios municipais e caiação de meio fio.
II. OBJETIVO
2.1. A presente especificação tem por objetivo instruir as condições que notarão o desenvolvimento dos serviços varrição de ruas, praças e logradouros públicos e serviços congêneres.
2.2. Todas as quantidades de serviços constantes do Adendo Único – Planilha de Preços e Serviços foram estimadas, considerando-se as necessidades atuais e um crescimento da demanda futura dos mesmos, não estando a Empresa contratada obrigada a executar as quantidades máximas previstas, mas apenas o que for determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA – BA, no seu planejamento estratégico.
2.3. Para fins do presente Edital, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que , segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana , são classificados em:
I. Domiciliares
II. Comerciais
III. Públicos
IV. Especiais
A) Industrial (resultantes das atividades industriais);
B) Serviços de saúde classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e suas possíveis alterações, e
V. Outros.
2.4. Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo;
2.5. Considerem-se resíduos urbanos públicos aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos;
2.6. Considere-se resíduos sólidos urbanos especiais aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo fixado neste Anexo; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final.
2.7. Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os Resíduos Sólidos Urbanos Especiais são classificados em:
1) Resíduos que apresentam riscos á saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução CONAMA n º 358/2005 e suas possíveis alterações;
2) Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes, vísceras e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;
3) Alimentos deteriorados ou condenados;
4) Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto á sua coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis;
5) Produtos de limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;
6) Produtos de poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda o volume de 100(cem) litros/dia, ou a massa de 25 (vinte e cinco) quilogramas por dia;
7) Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplanagem em geral, construções, reformas e/ou demolições (entulhos);
8) Resíduos Sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
9) Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;
10) Resíduos Sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas idênticas ou similares ás dos RSU’s domiciliares, cuja quantidade de geração, por fonte geradora, exceda – em qualquer dia de coleta - o volume de 500 (quinhentos ) litros ou a massa de 200(duzentos) quilogramas;
11) Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou quantitativas intrínsecas, se enquadrarem nesta classificação.
12) Entende-se por acondicionamento o ato de responsabilidade dos munícipes de embalar ou dispor, adequadamente, os resíduos sólidos urbanos para serem recolhidos pelos veículos de coleta.
13) O acondicionamento deve ser efetuado em:
a. Sacos plásticos adequados com capacidade volumétrica de 100 (cem) litros,
b. Outras embalagens, descartáveis ou não, permitidas pela Legislação Municipal da Prefeitura de Dom Macedo Costa;
c. Coletores ou outros de recipientes padronizados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
III. JUSTIFICATIVAS
3.1. A fim de manter a cidade limpa, organizada e livre de doenças geradas pelo acúmulo de resíduos domiciliares e comerciais, além dos entulhos da construção civil, podas e capinação, o Município de Dom Macedo Costa vem contratar empresa para que realize o serviço de limpeza pública.
3.2. Lixos acumulados causam muitos problemas, inundações, doenças transmitidas por animais que vivem no local, ou pelo apodrecimento do que foi jogado fora. A leptospirose é um exemplo adequado de que o lixo é um exagero da população, essa doença é transmitida pelos ratos que vivem principalmente em lugares com essas características. Outras doenças podem ser causadas por outros animais e insetos como a barata, mosca, Aedes Aegypti (transmissor da dengue, chikungunya e zika), mosquitos, escorpiões, formigas, entre outros.
3.3. O lixo exposto ao ar atrai inúmeros animais, pequenos ou grandes. Os primeiros a aparecer são as bactérias e os fungos, fazendo seu papel na natureza. O cheiro da decomposição se alastra com o vento e atrai outros organismos como baratas, ratos, insetos e urubus, que além de se nutrirem a partir da matéria orgânica presente no lixo, se proliferam, pois o local também lhes oferece abrigo.
3.4. Esses animais são veiculadores de muitas doenças como a febre tifóide, a cólera, diarréias, tracoma, peste bubônica etc.
3.5. Quando o lixo se acumula e permanece em algum tempo em determinado local, começa a ser decomposto por bactérias anaeróbicas, resultando na produção de chorume que é dez (10) vezes mais poluentes que o esgoto, isto porque o chorume dissolve substancias como tintas, resinas e outras substancias químicas e metais pesados de alta toxicidade, contaminando o solo e impedindo o crescimento das plantas, podendo chegar aos lençóis freáticos em dias chuvosos (pois aumenta a penetração do solo).
IV. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Faz-se necessário que a empresa interessada em participar do certame licitatório preencha no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
b) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c.1.) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do profissional ou através do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou ainda, através de contrato de prestação de serviço, desde que o profissional seja devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente da prestação do serviço para licitante, como membro do Quadro Técnico – QT ou Responsável Técnico – RT da empresa licitante, com comprovação de vínculo na data do recebimento dos envelopes de Habilitação e de Preços e declaração de anuência do profissional. Fica
dispensada a apresentação da declaração de anuência para o caso do profissional constar como responsável técnico perante o CREA ou CAU;
V. DO ORÇAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor máximo previsto para execução do objeto desta licitação é o valor da Planilha Orçamentária em Anexo, custo no qual estão inclusas todas as despesas.
5.2. O valor estimado foi obtido na forma do Decreto Municipal nº 009, 09/01/2017.
5.3. Os preços usados como referência foi obtido em contratação do objeto em outras cidades circunvizinhas, como orienta os Tribunais de Contas2, como:
Os sistemas oficiais de referência da Administração Pública refletem, em boa medida, os preços de mercado e, por gozarem de presunção de veracidade, devem ter precedência em relação à utilização de cotações feitas diretamente com empresas do mercado. Acórdão 1923/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo, ainda, ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referência de custos.
Acórdão 1604/2017-Plenário | Relator: VITAL DO RÊGO
A pesquisa de preços para a elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo, ainda, serem adotadas outras fontes como parâmetro, como contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos.
Acórdão 3010/2016-Plenário | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
É recomendável que a pesquisa de preços para a elaboração do orçamento estimativo da licitação não se restrinja a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, adotando-se, ainda, outras fontes como parâmetro, como contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados, portais oficiais de referenciamento de custos.
Acórdão 2816/2014-Plenário | Relator: XXXX XXXXX XXXXXXXX
A estimativa de preço em licitações deve contemplar, entre outros critérios, cotações com fornecedores, contratos de outros órgãos e contratos anteriores do próprio órgão.
Acórdão 3684/2014-Segunda Câmara | Relator: XXX XXXXXX
5.4. Os Serviços não poderão ultrapassar os seguintes valores:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL MENSAL |
1.0 | VARRIÇÃO | ||||
1.1 | Varrição de vias e logradouros públicos | km | 175 | R$ 85,36 | R$ 14.938,00 |
2 TCU:
1.2 | Varrição de praças e outras áreas publicas | m² | 25.000 | R$ 1,00 | R$ 25.000,00 |
2.0 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||
2.1 | Equipe padrão para serviços congêneres (capina, roçagem, limpeza de sarjeta, etc) | h/h/mês | 4.400 | R$ 11,78 | R$ 51.832,00 |
2.2 | Pintura de meio fio com fornecimento do material | m | 14.000 | R$ 0,20 | R$ 2.800,00 |
3.0 | JARDINAGEM | ||||
3.1 | Poda de Arvores e manutenção de praças, canteiros e jardins | unidade/mês | 40 | R$ 297,27 | R$ 11.890,80 |
4.0 | LIMPEZA DE CANAL E DE BOCA DE LOBO | ||||
4.1 | Manutenção dos canais de escoamento de águas pluvial | m | 1.000 | R$ 11,19 | R$ 11.190,00 |
4.2 | Limpeza de Boca de lobo | unidade | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
5.0 | SERVIÇOS MECANIZADOS | ||||
5.1 | Roçagem com utilização de roçadeira costal | m² | 8.000 | R$ 0,19 | R$ 1.520,00 |
6.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO DE BANHEIROS PUBLICOS | ||||
6.1 | Limpeza e manutenção de banheiros públicos | h/h/mês | 1.320 | R$ 12,01 | R$ 15.853,20 |
7.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO CEMITÉRIO MUNICIPAL | ||||
7.1 | Limpeza e manutenção do Cemitério Municipal | h/h/mês | 660 | R$ 12,87 | R$ 8.494,20 |
8.0 | ZONA RURAL | ||||
8.1 | Limpeza de Povoados e Distritos | h/h/mês | 1.760 | R$ 1,00 | R$ 1.760,00 |
9.0 | COLETA E TRANSPORTE E DESTINO FINAL | ||||
9.1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares | ton | 94 | R$ 94,72 | R$ 8.903,68 |
9.2 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos de Varrição | ton | 1 | R$ 40,33 | R$ 40,33 |
9.3 | Disposição de Resíduos na Célula | ton | 95 | R$ 41,81 | R$ 3.971,95 |
TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL | R$ 158.644,16 | ||||
R$ 1.903.729,92 |
VI. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINSTRATIVA
6.1. A contratada se obriga, sob as responsabilidades legais e nos termos do código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
6.2. Deverá a contratada, obrigatoriamente, ter no local da prestação de serviços, responsável geral de nível superior de engenharia (Engenheiro Civil, Sanitário. Ambiental ou outro com atribuição equivalente) auxiliado por encarregados.
VII. MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA
7.1. Caberá á Fiscalização a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais dos materiais, ferramentas e dos equipamentos e serem utilizados nos serviços.
7.2. Caberá á contratada fornecer e conservar equipamentos manuais, mecânicas, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários á segurança e higiene do trabalho, bem como obter os materiais, ferramenta, equipamentos e toda mão de obra operacional em quantidades suficientes para conclusão dos serviços no prazo fixado no contrato.
7.3. A contratada deverá apresentar a Fiscalização, todo e qualquer material, ferramental e equipamento a ser utilizado na execução dos serviços, bem como os catálogos, mostruários, folhetos técnicos, etc. antes de sua aplicação, para análise e aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA-BA.
7.4. Não será motivo justificado para atraso na conclusão dos serviços, proposição de substituição de qualquer material, ferramental e equipamentos, por um similar e sua aceitação ou não pela fiscalização.
VIII. DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Dom Macedo Costa a serem realizadas deverão ser executadas em conformidade a Lei nº 11.4455/2007, e observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos deste edital .
8.2. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços á população , desde que não haja alteração dos custos .
8.3. O objetivo licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.0 | VARRIÇÃO | ||
1.1 | Varrição de vias e logradouros públicos | Km | 175 |
1.2 | Varrição de praças e outras áreas publicas | m² | 25.000 |
2.0 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||
2.1 | Equipe padrão para serviços congêneres (capina, roçagem, limpeza de sarjeta, etc) | h/h/mês | 4.400 |
2.2 | Pintura de meio fio com fornecimento do material | M | 14.000 |
3.0 | JARDINAGEM | ||
3.1 | Poda de Arvores e manutenção de praças, canteiros e jardins | unidade/mês | 40 |
4.0 | LIMPEZA DE CANAL E DE BOCA DE LOBO | ||
4.1 | Manutenção dos canais de escoamento de águas pluvial | m | 1.000 |
4.2 | Limpeza de Boca de lobo | unidade | 30 |
5.0 | SERVIÇOS MECANIZADOS | ||
5.1 | Roçagem com utilização de roçadeira costal | m² | 8.000 |
6.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO DE BANHEIROS PUBLICOS | ||
6.1 | Limpeza e manutenção de banheiros públicos | h/h/mês | 1.320 |
7.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO CEMITÉRIO MUNICIPAL | ||
7.1 | Limpeza e manutenção do Cemitério Municipal | h/h/mês | 660 |
8.0 | ZONA RURAL | ||
8.1 | Limpeza de Povoados e Distritos | h/h/mês | 1.760 |
9.0 | COLETA E TRANSPORTE E DESTINO FINAL | ||
9.1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares | ton | 94 |
9.2 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos de Varrição | ton | 1 |
9.3 | Disposição de Resíduos na Célula | ton | 95 |
8.4. Os serviços, objeto do presente edital, poderão ser acrescidos outras localidades na Prestação dos Serviços descritos neste Edital, obedecidos os limites das quantidades, bem como os acréscimos permitidos pela Lei nº 8.666/93 e alterações das Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
8.5. Desde logo, fica reservado o direito á Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos de implantar, em comum acordo com a contratada, alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologia apresentadas pelas licitantes, de forma assegurar melhoria da qualidade dos serviços.
8.6. Os Serviços presentes deste Edital compreende os seguintes itens:
Varrição Manual de Ruas, Praças e Logradouros Públicos.
Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto de atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados - por causas naturais e/ou pela ação humana - em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana e povoados rurais, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos.
Essas atividades deverão ser empreendidas como uso de equipamentos e ferramentas manuais.
Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos, inclusive terra e/ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre a largura total do passeio (calçadas) e, no mínimo, em uma faixa com largura de 1,4 m ao longo das sarjetas das vias e logradouros públicos, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (“guias”), quer limitadores dos referidos passeios, quer de eventuais canteiros de avenidas.
As equipes dos serviços de varrição manual deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual- EPI’s, nos locais previstos para execução dos serviços, próximos ás caixas de ferramentas .
A equipe deverá permanecer no setor de varrição durante toda a jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os varredores deverão ser deslocados, para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto de serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos, não poderá, em hipótese alguma, ser encaminhado para qualquer elemento do sistema de drenagem pluvial.
O turno de varrição manual poderá ser matutino, vespertino ou noturno, conforme as necessidades de cada localidade.
O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino - 06h e 07h, vespertino -17 h, sem prejuízo das vias que necessitarem de manutenção na limpeza no turno noturno entendido das 18 h às 22 horas.
A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A Contratada deverá estar apta s atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, cultural e artístico, antes logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, no prazo de 24(vinte quatro) horas após a conclusão dos serviços de varrição, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário.
A contratada deverá incluir esses custos no valor global dos serviços de varrição. Nos casos que a natureza dos resíduos de varrição impeça seu acondicionamento em sacos plásticos, os mesmos deverão ser acumulados “in natura” nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o memento da remoção.
Nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos, resultantes de execução dos serviços de varrição, deverão ser recolhidas logo após a sua realização e levadas para pontos de concentração em vias secundárias, sendo,
transportadas para local de destinação final, não podendo em hipótese alguma, permanecerem na via pública por prazo superior a 24(vinte quatro) horas.
A varrição manual das praças e parques deverá contemplar além da limpeza das áreas pavimentadas, a remoção de folhas caídas, papéis, plásticos e outros resíduos similares acumulados sobre os gramados e áreas ajardinadas utilizando “espetinhos” e gadanhos próprios, de modo a evitar danos á vegetação existente. Uma vez removidos, deverão ser acumulados em sacos plásticos padronizados, a serem convenientemente depositados nos pontos de confinamento de resíduos de varrição definidos pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em cada itinerário, para posterior transferência para os veículos coletores.
O esvaziamento dos cestos coletores de pequenos resíduos instalados em vias e logradouros públicos deverá ser realizado pelos agentes de limpeza de Varrição. Também deverão ser removidos resíduos não acondicionados existentes nas lixeiras domiciliares concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos roteiros. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto de varrição. Estes custos serão considerados no valor global dos serviços de varrição.
Poderá a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, mediante oportuna e formal comunicação á empreiteira solicitar a execução de serviços de varrição em áreas públicas em que venha ocorrer eventos de natureza coletiva, promovidas ou não pela administração municipal aos domingos u feriados, ou em horários distintos daqueles regulares cabendo o ônus dessas despesas serem repassada a contratada pela contratante.
Método de trabalho
O método de trabalho será de varrição de sarjeta com medições por produtividade, sendo que cada gari terá que produzir em pavimento de asfalto 1.500m/ dia em paralelo 1.000mdia.
Todas as ruas da cidade e povoados que possuírem qualquer tipo de pavimento serão varridas diariamente.
Os roteiros de varrição serão fiscalizados por auxiliares de supervisão de varrição, cada auxiliares de supervisão é responsável por grupos de funcionários .
Os auxiliares de supervisão de varrição terão suas atividades acompanhadas pelo supervisor de varrição, que terá como atividade dar todo o suporte aos gerentes de varrição, este funcionário estará diretamente ligado á diretoria da empresa.
Roteiros de Varrição
A varrição da cidade de Dom Macedo Costa é dividida em 03(três) roteiros de varrição administrada pelo Coordenador da Limpeza Urbana, sendo 01 (um) destes roteiros rural.
Jardinagem e praças e canteiros Públicos
Entende-se por jardinagem o conjunto das atividades necessárias para poda as arvores dos canteiros e Praças do Município em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo as zonas rurais.
Essas atividades deverão ser empreendidas como uso de equipamentos e ferramentas manuais e mecânicas. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a poda das arvores bem como das palmeiras removendo as palhas secas das mesmas e também o serviço de jardinagem e executado com roçadeiras mecânicas, podador, tesoura mecânica para podas as arvores , bem como tesoura manual , fação e ancinho para juntar as podas feitas.
As equipes dos serviços da jardinagem deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, nos locais previstos para execução dos serviços , próximos ás caixas de ferramentas.
A equipe deverá permanecer no setor de jardinagem durante a jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os jardineiros deverão ser deslocados, para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos de emergências, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto do serviço de Jardinagem de vias e logradouros públicos, não poderá, e, hipótese alguma, ser encaminhado para qualquer elemento do sistema de drenagem pluvial.
O turno de jardinagem poderá ser matutino, vespertino ou noturno, conforme as necessidades de cada localidade. O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino - 06h e 07h, vespertino -17h.
A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a jardinagem nos períodos festivos de acordo com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto do serviço de jardinagem deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, no prazo de 24(vinte quatro) horas após a conclusão dos serviços de jardinagem, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário.
A contratada dever incluir estes custos no valor global dos serviços de jardinagem. Nos casos que a natureza dos resíduos de jardinagem impeça seu acondicionamento em sacos tipo Big Bag, os mesmos deverão ser acumulados “in natura” nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o momento da remoção.
Nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos, resultantes da execução dos serviços de jardinagem, deverão ser recolhidos logo após a sua realização e levados para os pontos de concentração em vias secundárias, sendo, transportadas para o local de destinação final, não podendo em hipótese alguma, permanecerem na via pública por prazo de 24(vinte quatro) horas.
Poderá a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, mediante oportuna e formal comunicação á empreiteira solicitar a execução de serviços de jardinagem em áreas públicas em que venham ocorrer eventos de
natureza coletiva, promovidos ou não pela administração municipal aos domingos e feriados, ou e horários distintos daqueles regulares cabendo o ônus dessas despesas serem repassada a contratada pela contratante.
Método de Trabalho
O método de trabalho será de jardinagem com medições por produtividade, sendo que cada Jardineiro terá quer produzir por dia 4 árvores podadas/dia.
Os auxiliares de supervisão de Jardinagem terão suas atividades acompanhadas pelo supervisor de geral, que terá como atividade dar todo o suporte os jardineiros, este funcionário estará diretamente ligado á diretoria da empresa.
Limpeza de Boca de Lobo
Entende-se por Limpeza de boca de Lobo o conjunto das atividades necessárias para remoção dos detritos que caem nas bordas de lobo do Município em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana. Abrangendo todas as bocas de lobos.
Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais e mecânicas. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger.
As equipes dos serviços de limpeza de boca de lobo deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual–EPI’s, nos locais previstos para a execução dos serviços, próximos ás caixas de ferramentas.
A equipe deverá permanecer no setor durante toda a jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os funcionários destes serviços deverão ser deslocadas, para realização de outros serviços, salvo me situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto do serviço de limpeza de boca de lobo de vias e logradouros públicos, não poderá, em hipótese alguma, ser encaminhado para qualquer elemento do sistema de drenagem pluvial.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, conforme previsto nas vias e logradouros públicos do Município de Dom Macedo Costa a serem atendidas pela jardinagem e respectivas frequências. Nos feriados e aos domingos, a limpeza de boca de lobo será realizada somente em algumas avenidas principais das Ruas do Município necessário.
O turno de serviços de limpeza de boca de lobo poderá ser matutino e vespertino, conforme as necessidades de cada localidade.
A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza de bocas de lobo de acordo com as intempéries nos períodos chuvosos.
O produto dos serviços da limpeza de boca de lobos deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, no prazo de 24(vinte quatro) horas após a conclusão dos serviços de limpeza de boca de lobo, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário.
A Contratada deverá incluir estes custos no valor global dos seus serviços de limpeza de boca de lobo. Nos casos que a natureza dos resíduos de limpeza de boca de lobo impeça seu acondicionamento em caixa coletora, os mesmos deverão ser acumulados “in natura” nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o momento da remoção.
Nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos, resultantes da execução dos serviços de limpeza de boca de lobo, deverão ser recolhidos logo após a sua realização e levados para pontos de concentração em vias secundárias, sendo, transportados para o local de destinação final, não podendo em hipótese alguma, permanecerem na via pública por prazo superior a 24(vinte quatro) horas.
Poderá a Secretaria de Serviço Público, mediante oportuna e formal comunicação á empreiteira solicitar a execução de serviços de limpeza de boca de lobo em áreas públicas em que venha ocorrer eventos de natureza coletiva, promovidos ou não pela administração municipal aos domingos ou feriados ou em horários distintos daqueles regulares cabendo o ônus dessas despesas serem repassadas a contratada pela contratante.
Método de trabalho
O método de trabalho será de limpeza de boca de lobo com medições por produtividade, sendo que cada funcionário terá quer produzir por dia 03 limpezas de boca de lobo por dia.
Limpeza de Banheiros públicos
Entende-se por limpeza de banheiros o conjunto das atividades necessárias para a limpeza e manutenção dos banheiros com a lavagem, colocação de papel higiênico, asseio geral dos banheiros do município em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo todos os banheiros públicos.
Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais e mecânicas. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger.
As equipes dos serviços de limpeza de banheiros deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual –EPI’s, nos locais previstos para execução dos serviços, próximos ás caixas de ferramentas.
A equipe deverá permanecer no setor durante toda a jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os funcionários deste serviço deverão ser deslocados, para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto do serviço da limpeza dos banheiros públicos serão acondicionados em sacos plásticos e coletado pelo caminhão de lixo.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, conforme demanda do Município de Dom Macedo Costa a serem atendidas pela jardinagem e respectivas frequências. Nos feriados e aos domingos, a limpeza dos banheiros será realizada em todos os banheiros do Município se necessário.
O turno dos serviços de limpeza dos banheiros poderá ser matutino, vespertino ou noturno, conforme as necessidades de cada localidade.
A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza dos banheiros de acordo com as festividades e demandas do município.
O produto de serviços de limpeza dos banheiros deverá ser dispostos em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, no prazo de 24(vinte quatro) horas após a conclusão dos serviços de limpeza dos banheiros públicos, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário.
A contratada deverá incluir esses custos no valor global dos serviços de limpeza dos banheiros públicos.
Método de trabalho
O método de trabalho será de limpeza de banheiros com medições por produtividade, sendo que cada funcionário terá que produzir por dia 03 lavagem por turno.
Equipe Manutenção do Cemitério
Entende-se por manutenção do cemitério o conjunto das atividades necessárias para limpeza e manutenção do cemitério com exumação de corpos feito pelos coveiros quando solicitado do DPT (Departamento de Policia Técnica
), e bem como remoção dos restos mortais da cova para colocação dos outro defunto, levar os cachões ate até a cova, pedreiro pra fazer o fechamento das covas bem como fazer as covas, e limpeza de todo o cemitério em geral fazendo a roçagem interna e a limpeza geral interna.
Essas atividades deverão ser empreendidas como o uso de equipamentos e ferramentas manuais e mecânicas. Qualquer que seja a forma da sua execução, entretanto, deverá abranger.
As equipes dos serviços de limpeza manutenção do cemitério deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual- EPI’s, nos locais previstos para execução dos serviços, próximos ás caixas de ferramentas.
A equipe deverá permanecer no setor durante toda jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os funcionários destes serviços deverão ser deslocados, para a realização de outros serviços, salvos em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
O produto do serviço manutenção do cemitério público serão acondicionados e acumulados no próprio espaço no cemitério para depois ser removido para o aterro sanitário.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, conforme demanda do Município de Dom Macedo Costa e respectivas frequências. Nos feriados e aos domingos, a limpeza e manutenção no cemitério serão mantidas de acordo com a demanda e manutenção do Município.
Os turnos de serviço de limpeza e manutenção do cemitério poderá ser matutino, vespertino, conforme as necessidades do cemitério.
A partir do horário de inicio para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza e manutenção do cemitério de acordo com as festividades e demandas do município.
O produto dos serviços de limpeza e manutenção do cemitério deverá ser dispostos em pontos em pontos de concentração no próprio cemitério ou locais apropriados ou previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, prazo de 24(vinte quatro) horas após a conclusão dos serviços de limpeza e manutenção do cemitério público, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário.
Método de trabalho
O método de trabalho será de limpeza e manutenção do cemitério com medições por produtividade, sendo que cada funcionário terá que produzir por dia (1.000m a 1.500m/dia).
Dimensionamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), uniformes e Ferramentas.
TIPO | CONSUMO/ANO |
Conjunto de cala e camiseta brim para motorista | 04 |
Calçado para motorista | 03 |
Conjunto de bermuda e camiseta para gari | 108 |
Calçado para gari | 54 |
Boné para gari | 54 |
Luva de raspa para gari | 108 |
Capa de chuva | 54 |
Cone de sinalização | 08 |
Vassourão | 480 |
Pá quadrada | 27 |
Carrinho de mão | 10 |
Luvas de pano com pimento | 480 |
Máscara facial poeira | 2500 |
Saco de lixo | 2000 |
Ancinho | 27 |
Tabela de frota de varrição
TIPO | Quant. | Número Passageiro | Ano de fabricação |
Carro utilitário | 01 | 02 lugares | Máximo 07 anos |
Plano de Serviço Congêneres Abrangência e Dimensionamento
Os serviços congêneres abrangerão o distrito em toda sua extensão. A tabela a seguir apresenta as frequências segundo as quais serão prestados os serviços congêneres de limpeza sobre a quantidade mensal de cada um dos sub-serviços considerados como congêneres.
Frequência dos Serviços
Serviços | Frequência |
Capinação e roçagem | Bimestral |
Pintura de meio-fio | Mensal no centro e avenidas centrais Trimestral nas demais áreas dependendo do tempo se for chuvoso. |
Limpeza e lavagem de logradouros e vias deverão ser efetuadas sempre em locais públicos após os eventos. | |
Limpeza de feiras e mercado livre | Nos dias de realização dos mesmos |
Retirada da terra, areia da sarjeta Limpeza boca de lobo | Quadrimestral (período de chuva) |
Sacheamento | Mensal |
Manutenção de parques e jardins e Jardinagem e cemitérios e banheiros | Diária |
Serviços emergenciais e eventuais | Em função da demanda |
Fardamento , EPI’s, Ferramental e Material
O conjunto de fardamento e equipamentos de proteção individual do trabalhador é composto das seguintes peças:
Para os agentes de limpeza:
I. Conjunto de calça e camiseta com manga curta
II. Bota de couro ou similar
III. Boné tipo jockey
IV. Capa de chuva
V. Luva de algodão
Para supervisor :
I. Calça sem brim
II. Camiseta de malha
III. Bota de couro ou similar
IV. Capa de chuva
O consumo anual é assim projetado
Tipo de Fardamento | Vida Útil(Mês) | Quantitativo | Consumo Anual |
I | 03 | 04x10 | 40 |
II | 03 | 04x10 | 40 |
III | 03 | 04x10 | 40 |
IV | 12 | 01x10 | 10 |
V | 01 | 12x10 | 120 |
VI | 06 | 02x10 | 20 |
VII | 03 | 04x10 | 40 |
VIII | 06 | 02x10 | 20 |
IX | 06 | 02x10 | 20 |
X | 12 | 01x10 | 10 |
Ferramental
Os diversos congêneres serão executados por equipe, com um conjunto ferramental, na maioria das vezes diferenciado:
Capitação e Roçagem
Enxada |
Fação |
Foice |
Gadanho |
Cone de sinalização |
Corda |
Pintura de meio-fio
Balde |
Brocha |
Limpeza e lavagem de logradouros públicos, de feiras e barracas:
Contêiner plástico em PEAD com capacidade de 1.200 litros |
Vassourão |
Vassoura |
Pá quadrada |
Retirada de terra da sarjeta
Pá de bicho |
Vassoura |
Carrinho de mão |
Sacheamento
Xxxxxx
Manutenção de parques e jardins
Container plástico em PEAD com capacidade de 1200 litros |
Vassoura |
Vassourão |
Pá quadrada |
Enxada |
Xxxxxx |
Tesoura de poda |
O ferramental necessário anualmente apresenta-se discriminado a seguir:
Ferramental
Ferramenta Equipamento | Vida Útil (Mês) | Quantitativo |
Vassoura | 01 | 12x07 |
Vassourão | 02 | 06x02 |
Pá quadrada | 04 | 03x07 |
Pá de bico | 04 | 03x05 |
Gadanho | 06 | 02x06 |
Enxada | 06 | 02x02 |
Foice | 06 | 02x01 |
Facão | 06 | 02x01 |
Sacho | 06 | 02x01 |
Brocha | 04 | 03x01 |
Balde | 06 | 02x01 |
Cone de Sinalização | 12 | 01x05 |
Corada | 12 | 03m |
Tesoura de poda | 06 | 02x01 |
Carrinho de poda | 12 | 01x05 |
Contêiner plástico Pead | 12 | 01x03 |
Material
O material utilizado nos serviços congêneres será:
I. Saco tipo BIGBAG
II. Sacos plásticos
III. Sabão (lavagens)
IV. Desodorizante (lavagens)
V. Cal
VI. Cimento branco
O consumo mensal e anual destes materiais está discriminado a seguir:
Consumo de material
Material | Consumo Mensal | Consumo Anual |
I | 3,5 | 42 und |
II | 780 um | 9.360 und |
III | 05 I | 60 I |
IV | 05 I | 60 I |
V | 09 kg | 108 kg |
VI | 03 kg | 36 kg |
Admitindo-se o consumo médio usual de 06 sacos por agente.
Equipamentos:
▪ Pick-up para carregamento ferramental
Dimensionamento de Pessoal para execução do Objeto Varrição
Os índices de produção médios e o tipo de pavimento são um dos principais parâmetros para o dimensionamento da mão-de-obra de varrição.
Considerando a cidade de Dom Macedo Costa possui aproximadamente 18 km de sarjeta passível de varrição e
1.000 m por dia a produtividade média do gari em pavimentos em paralelo, que é 80% do pavimento da cidade, foi dimensionada para executar os serviços de varrição 20 (vinte) agentes de varrição para vias públicas e praças com programação de 10 % de reserva técnica.
Jardinagem
Os índices de produção médios e o tipo de arvore e praças e canteiros são um dos principais parâmetros para dimensionamento da mão-de-obra da jardinagem.
Considerando a Cidade de Dom Macedo Costa possui aproximadamente 30 arvores do tipo fixo e 10 de outros tipos de grande porte e um acréscimo de 20% para serviços afins foi dimensionado para executar os serviços de jardinagem 03 Jardineiros com programação de 10% de reserva técnica, totalizando 04 Jardineiros.
Serviços Especiais, Limpeza de Canal e Boca de Lobo, Serviços Mecanizados
Os índices de produção médios e o tipo de boca de lobo instalada em todo o município são um dos principais parâmetros para o dimensionamento da mão-de-obra de serviços especiais, limpeza de canais e bocas de lobo e serviços roçagem mecânicas.
São necessários cerca de 20 (vinte) agentes para executarem os serviços especiais previstos no objeto.
Banheiros Públicos
Os índices de produção médios e o tipo e quantidade de banheiros públicos instalada em todo o município são um dos principais parâmetros para dimensionamento da mão-de-obra de limpeza dos banheiros.
Considerando a Cidade de Dom Macedo Costa possui na praça 02 banheiros e funcionando ate às 23 horas para executar os serviços de limpeza de banheiros foram 04 funcionários para semana, reserva técnica mais 02 funcionários para fins de semana e feriados.
Cemitério e Velório
Os índices de produção médios e o tipo e serviços e demandas de enterros e exumação de todo o Município e regiões é um dos principais parâmetros para o dimensionamento de mão-de-obra de limpeza e manutenção do cemitério.
Considerando que a cidade de Dom Macedo Costa possui aproximadamente 01 unidade na zona urbana foram designados 02 funcionários (coveiros) com programação de 10 % de reserva técnica, totalizando 03 Funcionários. A reserva técnica deverá ainda realizar a manutenção do Velório Municipal.
IX. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Os serviços serão medidos e pagos obedecendo as unidades de medida previstos a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE |
1.0 | VARRIÇÃO | |
1.1 | Varrição de vias e logradouros públicos | km |
1.2 | Varrição de praças e outras áreas publicas | m² |
2.0 | SERVIÇOS ESPECIAIS | |
2.1 | Equipe padrão para serviços congêneres (capina, roçagem, limpeza de sarjeta, etc) | h/h/mês |
2.2 | Pintura de meio fio com fornecimento do material | M |
3.0 | JARDINAGEM | |
3.1 | Poda de Arvores e manutenção de praças, canteiros e jardins | unidade/mês |
4.0 | LIMPEZA DE CANAL E DE BOCA DE LOBO | |
4.1 | Manutenção dos canais de escoamento de águas pluvial | M |
4.2 | Limpeza de Boca de lobo | unidade |
5.0 | SERVIÇOS MECANIZADOS | |
5.1 | Roçagem com utilização de roçadeira costal | m² |
6.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO DE BANHEIROS PUBLICOS | |
6.1 | Limpeza e manutenção de banheiros públicos | h/h/mês |
7.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO CEMITÉRIO MUNICIPAL | |
7.1 | Limpeza e manutenção do Cemitério Municipal | h/h/mês |
8.0 | ZONA RURAL | |
8.1 | Limpeza de Povoados e Distritos | h/h/mês |
9.0 | COLETA E TRANSPORTE E DESTINO FINAL | |
9.1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares | ton |
9.2 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos de Varrição | ton |
9.3 | Disposição de Resíduos na Célula | ton |
X. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento dos serviços ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do atendimento.
10.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
10.3. O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
XI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Instruir seus empregados ou a si próprio para cumprirem as normas internas da Prefeitura Municipal;
b) Indenizar danos ou prejuízos a Prefeitura Municipal ou a terceiros causados pelo descumprimento das normas contratuais ou negligencias comprovadas;
c) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e sociais da empresa e seus empregados mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços licitados e contratados nos termos da legislação vigente;
e) Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que se encontra adimplente com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato e execução;
f) Ser responsável quando ao correto atendimento da proposta apresentada no certame;
g) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE através do seu representante prestando as informações solicitadas;
h) Manter a disciplina no local de trabalho;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação;
j) Adequar-se às normas estabelecidas pela Prefeitura e/ ou exigidas por esta, segundo legislação de outras esferas.
11.2. DA CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços;
b) Convocar a licitante para execução dos serviços;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
d) Efetuar o pagamento dos serviços prestados.
XII. INSTALAÇÕES DE APOIO
12.1. A Contratada deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para:
a) Setor Administrativo
b) Setor de Controle de Operação
c) Setor de Almoxarifado
d) Setor de Manutenção
e) Vestiário e Refeitório
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 .
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA E , PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE varrição DE VIAS PÚBLICAS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS NÃO PERIGOSOS E SERVIÇOS CONGÊNERES.
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa {Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP, etc], [Nome do Município] – BA, por seu Prefeito Municipal [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 012/2017 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 1318/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de varrição de vias públicas, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais não perigosos e serviços congêneres para o Município de Dom Macedo Costa, descritas no(s) item(ns) relacionados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 012/2017 e na Proposta que integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DA VEÍCULO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
UNIDADE GESTORA
02.06.01 UNIDADE DE GESTÃO OBRAS, TRANS. E SERV. PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE
2048 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
2047 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
2050 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
2052 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PUBLICAS
ELEMENTO DE DESPESA
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
3.2. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O serviço deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.1.2. A manutenção dos equipamentos, que se façam necessários, bem como a remuneração da mão de obra necessária à execução dos serviços estarão a cargo da Contratada.
5.1.3. As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas.
5.1.4. Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração Municipal, poderá realizar a retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa.
5.1.5. O preço do serviço fixado nas unidades de medida fixados na Planilhas Orçamentárias que integram a Proposta de Preços, sendo mão de obra e, conforme for o caso, seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou sinistros por conta do Contratado.
5.1.6. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.7. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
5.1.8. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
5.1.9. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
5.1.10. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.1.11. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze meses), para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, contado da data da sua assinatura, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
6.2. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados conforme Cronograma da Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
e) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento;
g) Garantir reserva técnica disponível para substituir o pessoal impossibilitados de executar os serviços.
h) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
i) Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
j) Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
k) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
l) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
m) Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos durante o período de execução do serviço, devendo manter atualizada a respectiva documentação;
p) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como mão de obra e, conforme for o caso, seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou sinistros por conta do Contratado.
q) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
r) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
s) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 012/2017 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo legal;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os serviços serão executados para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, fora das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 012/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
10.1. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
10.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
10.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. Caso opte pelo desconto do percentual de que trata o item 10.1. deste Contrato, deverá apresentar no prazo constante do item 10. apresentar autorização para o desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do serviço realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i
365
6/100 I = 0,00016438
I =
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do serviço;
14.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
14.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 012/2017, constante do Processo Administrativo nº 1318/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Dom Macedo Costa com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Dom Macedo Costa - BA, Data
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
Representante legal: [nome completo]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ................................................., com sede à
....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017, declara, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade do pessoal, veículos e equipamentos de proteção individual necessários, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | ANO | QUANTIDADE |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | Descrever a quantidade compatível para a execução do serviço |
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A
Prefeitura Municipal de [Nome do Município] Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para início dos serviços: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos
e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ (
) e de R$ (
), para o período estimado de 12 (doze) meses.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS3
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL MENSAL |
1.0 | VARRIÇÃO | ||||
1.1 | Varrição de vias e logradouros públicos | km | 175 | ||
1.2 | Varrição de praças e outras áreas publicas | m² | 25.000 | ||
2.0 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||
2.1 | Equipe padrão para serviços congêneres (capina, roçagem, limpeza de sarjeta, etc) | h/h/mês | 4.400 | ||
2.2 | Pintura de meio fio com fornecimento do material | m | 14.000 | ||
3.0 | JARDINAGEM | ||||
3.1 | Poda de Arvores e manutenção de praças, canteiros e jardins | unidade/mês | 40 | ||
4.0 | LIMPEZA DE CANAL E DE BOCA DE LOBO | ||||
4.1 | Manutenção dos canais de escoamento de águas pluvial | m | 1.000 | ||
4.2 | Limpeza de Boca de lobo | unidade | 30 | ||
5.0 | SERVIÇOS MECANIZADOS | ||||
5.1 | Roçagem com utilização de roçadeira costal | m² | 8.000 | ||
6.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO DE BANHEIROS PUBLICOS | ||||
6.1 | Limpeza e manutenção de banheiros públicos | h/h/mês | 1.320 | ||
7.0 | LIMPEZA E MANUTENÇAO CEMITÉRIO MUNICIPAL | ||||
7.1 | Limpeza e manutenção do Cemitério Municipal | h/h/mês | 660 | ||
8.0 | ZONA RURAL | ||||
8.1 | Limpeza de Povoados e Distritos | h/h/mês | 1.760 | ||
9.0 | COLETA E TRANSPORTE E DESTINO FINAL | ||||
9.1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares | ton | 94 | ||
9.2 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos de Varrição | ton | 1 | ||
9.3 | Disposição de Resíduos na Célula | ton | 95 | ||
TOTAL MENSAL | R$ - | ||||
TOTAL ANUAL | R$ - | ||||
3 Na Proposta Inicial, atentar para o item 47 do Edital.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO4:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2017.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
4 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO X
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação do Serviço (Informar itens da Planilha Orçamentária – Anexo I) | ||
I - Mão-de-obra5 | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL REMUNERAÇÃO | ||
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
INSS | ||
SESI OU SESC | ||
SENAI OU SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Férias | ||
1/3 Férias Constitucional | ||
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade/Maternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Treinamento | ||
13º Salário | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
5 A inclusão destes itens na composição da remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, convenção ou Dissidio Coletivo de trabalho e do posto em questão.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
FGTS s/ Aviso Prévio | ||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa FGTS | ||
Contribuição Social 10% s/ Xxxxx Xxxxxx | ||
Indenização Adicional | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO C | ||
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | ||
TOTAL DO GRUPO D | ||
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | ||
III - Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | |
3.1. ITENS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Alimentação | ||
Uniforme | ||
Locação | ||
Comunicação | ||
Materiais | ||
Equipamentos | ||
Equipamentos de Proteção Individual | ||
Ferramentas | ||
Outros (especificar) | ||
3.2. Veículos | ||
Licenciamento Total | ||
Combustível | ||
Óleos e lubrificantes | ||
Pneus | ||
Outros (especificar) | ||
3.3. Reserva Técnica - Insumos | ||
(especificar) | ||
3.4. VALOR TOTAL DOS INSUMOS | ||
IV - Demais Componentes | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Despesas Administrativas Central | ||
Despesas Administrativas Local | ||
Despesas Financeiras | ||
Lucro | ||
(especificar) | ||
4.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | ||
V - Tributos |
5.1 - TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | |
(especificar) | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
TOTAL | ||
5.2. VALOR DOS TRIBUTOS | ||
VI – VALOR MENSAL | ||
VII – VALOR ANUAL |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017
ANEXO XI MODELO DE BDI BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
CUSTO TOTAL DE SERVIÇO | 0,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | TAXA |
1 | DESPESAS INDIRETAS | ||
1.1 | |||
1.2 | |||
1.3 | |||
TOTAL DAS DESPESAS | |||
2 | LUCRO | ||
3 | TOTAL DOS IMPOSTOS | ||
4 | IMPOSTOS | ||
4.1 | |||
4.2 | |||
4.3 | |||
4.4 | |||
4.5 | |||
TOTAL COEFICIENTE BDI | |||
VALORES FINAIS DO SUBITEM | TOTAL |
MENSAL | |
ANUAL |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017.
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no item do Edital do Pregão Eletrônico nº. 012/2017, que vistoriou o local onde os serviços objeto da licitação, no Anexo I - Termo de Referência e tomou conhecimento das condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços.
Local, Data.
[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
É a verdade, acompanhei a vistoria, em
/ /
REPRESENTANTE DA PREFEITURA
NOME COMPLETO CI:
CPF:
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.