ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1190.01.0011937/2023-54
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023
PROCESSO DE COMPRA Nº 1191001 - 70/2023
Regime de Execução Indireta: Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra) Critério de Julgamento: menor preço
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Aquisições necessárias à ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, após migração e configuração no novo ambiente, conforme exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO DE EDITAL VII - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE
MINAS GERAIS - SEF/MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando aquisições necessárias à ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, após migração e configuração no novo ambiente, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, de 26 de junho
de 2018, nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 48.680, de 30 de agosto de 2023, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.898, de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Masp: 668.996-2, designada na Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 15/05/2023, e Equipe de Apoio constituída pelos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 669.639-7 e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx: 669.622-3.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx: 340.144-5, designada por meio da Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 15/05/2023.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 30 de novembro de 2023, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto aquisições necessárias à ampliação do ambiente
computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, após migração e configuração no novo ambiente, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à Secretaria de Estado de Fazenda a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas
pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do Anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O s licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário, total do item e global por Lote;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Para o item 1 do Lote 1, os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 48.589, de 2023, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo:
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1. e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total por Xxxx.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Do empate ficto
8.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18. Do empate real
8.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.18.2.1. no país;
8.18.2.2. por empresas brasileiras;
8.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.21.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.21.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU pelo site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse Edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços similares ao objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s), comprovando:
10.10.1.1. Para o Lote 1:
10.10.1.1.1. O fornecimento anterior on-premises de appliances do mesmo fabricante dos equipamentos.
10.10.1.1.2. O fornecimento anterior de licenças, suporte ou atualização de
software do mesmo fabricante, descrito no item 2 deste lote.
10.10.1.1.3. O fornecimento anterior de serviços de instalação e configuração do
software descrito no item 1 deste lote.
10.10.1.1.4. O fornecimento anterior de hardware similar ao descrito no item 1 deste lote.
10.10.1.2. Para o Lote 2:
10.10.1.2.1. O fornecimento anterior de licenças, suporte técnico ou atualização de quaisquer software do mesmo fabricante do item 1 do lote 1.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a
retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
15.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item 3 do Lote 1 e do item 1 do Lote 2, em que haverá pagamento antecipado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
17.1.1. O pagamento, objeto desta aquisição, será único e integral para todos os itens, após cumpridos todos os requisitos do Anexo I (Termo de Referência).
17.1.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.3. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
17.1.7. O pagamento, objeto desta contratação, será único e integral.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VII - Avaliação de fornecedores.
19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , Secretário de Estado de Fazenda – em exercício, em 17/11/2023, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 76877206 e o código CRC F77C8EC2.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76877206
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Nota: Em cumprimento ao disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.742/2023 c/c no art. 191 da Lei 14.133/2021, vimos manifestar de forma expressa que esta Superintendência de Tecnologia da Informação optou por firmar a futura contratação especificada no item 1.1 deste Termo de Referência, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666/1993.
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto aquisições necessárias à ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, após migração e configuração no novo ambiente, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote 1 - IBM Cloud Pak for Data System | ||||
Item | Código SIAD | Quantidade | Unidade | Descrição do Item CATMAS |
1 | 1930044 | 1 | unidade | Sistema consolidado de processamento de dados (Expansão de appliance hardware e software - IBM Cloud Pak for Data System). |
2 | 129259 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs). |
3 | 101354 | 1 | unidade | Suporte técnico e atualização para Software IBM InfoSphere DataStage (Virtual Processor Core - VPC on Cloud Pak for Data). |
Lote 1 - IBM Cloud Pak for Data System | ||||
4 | 129267 | 1 | unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). |
5 | 129259 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs backup/restore). |
Lote 2 - IBM Cloud Pak for Integration | ||||
Item | Código SIAD | Quantidade | Unidade | Descrição do Item CATMAS |
1 | 129275 | 1 | unidade | Subscrição de licença de software para plataforma Cloud Pak (for Integration Virtual Processor Core License). |
2 | 129240 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração da plataforma Cloud Pak. |
3 | 129267 | 1 | unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Lote 1 - Item 1: Sistema consolidado de processamento de dados (Expansão de
appliance hardware e software - IBM Cloud Pak for Data System):
1.1.1.1. Configuração do appliance (software e hardware) do IBM Cloud Pak for Data System atualmente em uso na SEF-MG:
IBM Cloud Pack for Data System | Quantidade = 1 unidade | ||
Subitem | Especificação | ||
1.0 | O IBM Cloud Pak for Data System contém os seguintes softwares: Netezza Performance Server, IBM Watson Studio Premium, IBM Watson Knowledge Catalog, IBM Big SQL com licenciamento perpétuo. | ||
1.1 | Licença perpétua do IBM Watson Studio Premium tem a capacidade de 21 Cores embarcados no IBM Cloud Pak for Data System com número ilimitado de usuários. | ||
1.2 | Os demais produtos estão embarcados no licenciamento base do equipamento conforme descrito no subitem 1.6 abaixo. | ||
1.3 | A capacidade de processamento do hardware é de 704 Cores com 8,25 TB de RAM e 136 TB de armazenamento disponível ao usuário, totalizando o armazenamento bruto (RAW) de 544 TB. | ||
Características Gerais
1.4 | Especificamente para o Netezza Performance Server, o espaço de armazenamento é de 136 TB (centro e trinta e seis terabytes) líquidos (líquidos que representa a área útil sem fatores como replicação de dados, espelhamento, compressão e exclusão de áreas temporárias). |
1.5 | O Armazenamento no Netezza Performance Server tem uma taxa de compressão nativa e automática em Hardware (via circuito FPGA) com fator de 4:1. Isto significa que os 136 TB líquidos representam 544 TB úteis (quinhentos e quarenta e quatro terabytes) para os usuários finais. |
1.6 | A solução possui 44 (quarenta e quatro) nós, sendo 3 (três) nós de gerenciamento da plataforma incluindo os 2 (dois) nós de gerenciamento do Netezza Performance Server, 9 (nove) nós compartilhados entre os software IBM Watson Studio Premium , IBM Watson Knowledge Catalog, IBM Big SQL e o restante de 32 (trinta e dois) nós são dedicados ao processamento do Netezza Performance Server. Os nós possuem a seguinte configuração: 1. 12 nós compartilhados entre os softwares IBM Watson Studio Premium, IBM Watson Knowledge Catalog e IBM Big SQL, divididos em 3 Chassis com 4 Blades cada. 2. 12 nós com 192 cores de processador Intel no total, sendo cada nó com 16 cores de 2.1 GHz. 3. 12 com 2,25 TB de memória no total, sendo cada nó com 192 GB e módulos de 16 GB DDR4 2666 MHz. 4. Cada nó tem uma placa M.2 HBA. 5. Cada nó tem placa de rede de 25 Gbps com “dual port card” e acelerador em hardware FPGA. 6. Cada nó tem 4 unidades de armazenamento do tipo NVMe Micro Latency Flash com no mínimo 4 TB do tipo SED – self encrypng drives e embarcadas aos nós. 7. Os 32 nós restantes são para processamento do Netezza Performance Server e estão divididos em 8 Chassis com 4 blades cada. 8. Os 32 têm 512 cores de processador Intel no total, sendo cada nó com 16 cores de 2.1 GHz. 9. Os 32 têm 6 TB de memória no total, sendo cada nó com 192 GB e módulos de 16 GB DDR4 2666 MHz. 10. Cada nó tem uma M.2 HBA. 11. Cada nó tem uma placa de pede de 25 Gbps com “dual port card” e acelerador em hardware FPGA. 12. A placa FPGA está programada para executar as funções de descompressão, restrição e projeção de linhas para o gerenciador de banco de dados embutido em cada nó de processamento. 13. Cada nó tem unidades de armazenamento NVMe Micro Latency Flash modules com no mínimo 4 TB do tipo SED (self encrypng drives) embarcadas aos nós de computação, totalizando 136 TB brutos úteis que com a compressão nativa em hardware de 4x via placa FPGA representa 544 TB líquidos para os usuários finais. |
1.7 | A infraestrutura de conexão de rede é composta por switches, com a seguinte configuração: 1. 4 x Management Switches: Edge-core GigE com 48x1Gb RJ-45, 4 x 10G SFP+, 2 x 20G QFSP+ stacking ports. 2. 4 x Fabric Switches: 10G switch com 48 x 10Gb e 12 x 40/50Gb ports. 3. 2 x Spine Switches: 100Gb switch. | |
1.8 | A solução possui uma arquitetura de alta disponibilidade em que, caso ocorra a falha de um nó, não haja a indisponibilidade do sistema. | |
1.9 | A solução possui os seguintes componentes redundantes e que permitem troca a quente (hot-swappable) dos componentes de hardware: 1. unidades de armazenamento (que reconstruam automaticamente os dados quando houver falhas físicas); 2. fonte de alimentação; 3. ventiladores (fan); 4. controladoras de armazenamento ativas e redundantes; 5. switch de rede LAN com fontes redundantes. | |
1.10 Tensão nominal de entrada e saída: 200V a 240V – F + F + T. Frequência 60Hz. | ||
1.11 | Tomadas para alimentação PDU padrão STECK S3256 conforme a NBR IEC 60309-1 – Corrente máxima: 32ª. |
1.1.1.2. Part Numbers obrigatórios para contratação:
Part number | Descrição | Quantity |
D2321LL | Large Expansion w/64 VPC ICP4D SS | 3 |
D2324LL | IBM Cloud Pak for Data System Y1001- XL64 w/64VPC ICP4D SS Initial Appliance Business Critical Service Upgrade 12 Months | 3 |
D2325LL | IBM Cloud Pak for Data System Y1001- XL64 w/64VPC ICP4D SS Initial Appliance Hard Drive Retention Service Upgrade 12 Months | 3 |
D27USLL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node | 2 |
D27UULL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node Appliance Install Initial Appliance Business Critical Service Upgrade 12 Months | 2 |
D29G4LL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node Appliance Install Initial Appliance Hard Drive Retention Service Upgrade 12 Months | 2 |
D2822LL | IBM Cloud Pak for Data System PDU 1- Phase 220-240 V AC with IEC60309 32A P+N+G line cord Appliance Install Appliance | 2 |
D2829LL | IBM Cloud Pak for Data System PDU 1- Phase 220-240 V AC with IEC60309 32A P+N+G line cord Appliance Install Initial Appliance Business Critical Service Upgrade | 2 |
1.1.1.3. Para uma eventual renovação das licenças atuais, após o período de 12(doze) meses iniciais, deve-se utilizar os part numbers da tabela abaixo:
Part number | Descrição | Quantidade |
E0Q55LL | Large Expansion w/64 VPC ICP4D SS S&S renewal | 3 |
E0Q56LL | IBM Cloud Pak for Data System Y1001-XL64 w/64VPC ICP4D SS Appliance Install Subsequent Appliance Business Critical Service Upgrade 12 Months | 3 |
E0Q57LL | IBM Cloud Pak for Data System Y1001-XL64 w/64VPC ICP4D SS Appliance Install Subsequent Appliance Hard Drive Retention Service Upgrade 12 Months | 3 |
E0QYJLL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node Upgrade | 2 |
E0QYKLL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node Appliance Install Subsequent Appliance Business Critical Service Upgrade 12 Months | 2 |
E0RAJLL | IBM Cloud Pak for Data System Connector Node Appliance Install Subsequent Appliance Hard Drive Retention Service Upgrade 12 Months | 2 |
E0QZYLL | IBM Cloud Pak for Data System PDU 1-Phase 220-240 V AC with IEC60309 32A P+N+G line cord Appliance Install Annual Appliance Maintenance + Subscription and Support Renewal | 2 |
E0QZZLL | IBM Cloud Pak for Data System PDU 1-Phase 220-240 V AC with IEC60309 32A P+N+G line cord Appliance Install Subsequent Appliance Business Critical Service Upgrade | 2 |
1.1.1.4. Itens que deverão ser expandidos e/ou adquiridos para o appliance (software e hardware) do "IBM Cloud Pak for Data System" nesta contratação:
IBM Cloud Pack for Data System Configurações requeridas | |||
SubItem | Características | Exigência | |
Características Gerais | 1.01 | O enclosure que hoje é dedicado para uso do Software de Cloud Pak for Data deve ser reconfigurado de modo a conter somente o software NPS (Netezza Performance Server) e suas dependências. | Obrigatória |
1.02 | O IBM Cloud Pak for Data System deve ser expandido em 3 compute enclosures e 2 connector nodes. Considerando a expansão e a atualização do ambiente para sua última versão de NPS, o Storage de dados do N P S deve ter um crescimento de 50% | Mínimo obrigatório | |
1.03 | A capacidade total de processamento após a expansão do equipamento deve ser de 896 Cores com 10,752 TB de RAM e o armazenamento bruto (RAW) deve ser de 816 TB, em unidades NVMe do tipo Flash de Microlatência de 4 TB cada (204 unidades NVMe). | Mínimo obrigatório | |
Expansão de 3 novos Enclosures, modelo 2U Lenovo D2, cada enclosure deve conter 4 unidades de servidores SD530. Cada nó deve conter 16 cores 2.1 GHz, memória total 192 GB, com 4 NVMe drivers que devem ter entre 3,84 TB a 4 TB. | Mínimo obrigatório | ||
A capacidade dos 3 | |||
enclosures de expansão | |||
1.05 | deve totalizar 192 Cores com 2,304 TB de memória RAM e armazenamento bruto (RAW) deve ser de | Mínimo obrigatório | |
192 TB. | |||
Acréscimo de 2 Connector | |||
Nodes. Cada connector node | |||
deve conter 2 x 16C 2.1 | |||
GHz de CPU, 192 GB de memória RAM, 8 NVMe drivers de 3,84 e 2 fiber | Mínimo obrigatório | ||
channels HBAs para um | |||
total de 4 portas FC de 32 | |||
Gb. | |||
Para o Armazenamento no | |||
NPS é requerida uma taxa | |||
de compressão nativa e | |||
automática em Hardware | |||
(via circuito FPGA) com | Mínimo | ||
fator de 4:1. Isto significa | obrigatório | ||
que os 204 TB de storage | |||
útil representam 816 TB de | |||
dados não comprimidos de | |||
usuário. |
1.1.1.5. Após todo o trabalho de expansão, o appliance "IBM Cloud Pak for Data System"
deverá estar configurado da seguinte forma:
Base + 12 | |||||||
Rack U | Rack 1 Placement | Rack U | Rack 2 Placement | Rack U | Rack 3 Placement | ||
33-42 | 33-42 | 33-42 | 10U Blank | ||||
32 31 | 13U Blank | 32 31 | 32 31 | Hub Switch | |||
Spine Switch B | |||||||
30 | 30 | 30 | Spine Switch A | ||||
29 | Management Switch 2A | 29 | 29 | ||||
28 | Management Switch 1A | 28 | 28 | Management Switch 3A | |||
27 | 1U Blank | 27 | 27 | ||||
26 | Fabric Switch 1B | 26 | 26 | Fabric Switch 2B | |||
25 24 | Fabric Switch 1A | 25 24 | 27U Blank | 25 24 | Fabric Switch 2A | ||
1U Blank | |||||||
23 | Connector Node 2 | 23 | 23 | ||||
22 | 22 | 22 | |||||
21 | Connector Node 1 | 21 | 21 | ||||
20 | 20 | 20 | |||||
19 18 17 | 4U Blank | 19 18 17 | 19 18 17 | 12U Blank | |||
16 | 16 | 16 | |||||
15 | Enclosure 5 (Expansion) | 15 | Enclosure 10 (Expansion) | 15 | |||
14 | 14 | 14 | |||||
13 | 1U Blank | 13 | 1U Blank | 13 | |||
12 | Enclosure 4 (Expansion) | 12 | Enclosure 9 (Expansion) | 12 | Enclosure 14 (Expansion) | ||
11 | 11 | 11 | |||||
10 | 1U Blank | 10 | 1U Blank | 10 | 1U Blank |
9 | Enclosure 3 (Expansion) | 9 | Enclosure 8 (Expansion) | 9 | Enclosure 13 (Expansion) | ||
8 | 8 | 8 | |||||
7 | 1U Blank | 7 | 1U Blank | 7 | 1U Blank | ||
6 | Enclosure 2 (Base) | 6 | Enclosure 7 (Expansion) | 6 | Enclosure 12 (Expansion) | ||
5 | 5 | 5 | |||||
4 | 1U Blank | 4 | 1U Blank | 4 | 1U Blank | ||
3 | Enclosure 1 (Base) | 3 | Enclosure 6 (Expansion) | 3 | Enclosure 11 (Expansion) | ||
2 | 2 | 2 | |||||
1 | 1U Blank | 1 | 1U Blank | 1 | 1U Blank | ||
Legenda: | Novos Componentes | Componentes Existentes | Componente Existente e reconfigurado para a expansão |
1.1.2. Lote 1 - Item 2: Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM ( Expert Labs).
1.1.2.1. Serviços do fabricante designado como "IBM Expert Labs" para instalação das ferramentas do IBM Cloud Pak for Data.
1.1.2.2. Este serviço deverá ser demandado por meio de uma solicitação de Ordem de Serviço ao Fabricante, para instalação das ferramentas abaixo relacionadas em um novo ambiente a ser disponibilizado pela CONTRATANTE:
Analytics Engine Powered by Apache Spark; Cognos Dashboards;
Data Privacy; Data Refinery;
Data Virtualization;
Jupyter Notebook runtimes for Watson Studio on ICP4D; Jupyter Notebooks with R 3.6;
RStudio® Server with R 3.6; SPSS® Modeler;
Xxxxxx Knowledge Catalog; Watson Machine Learning; Xxxxxx OpenScale;
Watson Studio; Datastage.
1.1.2.3. Este item é composto dos seguintes Part Numbers:
Subitem | Part Number | Licença / Qtde Métrica Atividades | ||
1 | D06ZEZX | IBM Expert Labs Assess Data Integration - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 1 | Serviço |
2 | D06ZDZX | IBM Expert Labs Build Data Integration - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 3 | Serviço |
1.1.2.4. As seguintes atividades estão previstas para conclusão do Subitem 1 da tabela acima:
1.1.2.4.1. Atividade 1 - Esta atividade consiste em se fazer uma reunião inicial em uma data mutuamente acordada entre o fabricante da solução e a SEF-MG, no início dos serviços de consultoria, para executar as seguintes tarefas:
revisar os requisitos da CONTRATANTE; entender os objetivos da CONTRATANTE;
definir papéis e responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE; e
Documentar atividades, prioridades e prazos planejados.
1.1.2.4.2. Atividade 2 - Esta atividade consiste na execução de serviços de consultoria fornecida pelo FABRICANTE da solução para auxiliar a SEF-MG com suas necessidades de arquitetura de solução, composta das seguintes tarefas:
descoberta (discovery); arquitetura de solução; construção de solução; integração;
melhores Práticas; avaliação de Migração; modernização;
operações e Manutenções; Backup & Recovery; prontidão de produção; continuidade dos Negócios; hybrid Cloud;
DevOps;
verificação de Integridade (Health Check).
1.1.2.4.2.1. Os resultados consistem em um conjunto de slides de apresentação, contendo decisões de arquitetura e planejamento de alto nível.
1.1.2.5. As seguintes atividades estão previstas para conclusão do Subitem 2 da tabela acima:
1.1.2.5.1. Atividade 1 - Conduzir uma reunião inaugural dos serviços o Fabricante deverá conduzir uma reunião inicial em uma data mutuamente acordada entre a CONTRATADA e a SEF-MG para consultoria, no sentido de viabilizar as seguintes atividades:
1.1.2.5.1.1. revisar os requisitos da CONTRATANTE; 1.1.2.5.1.2. entender os objetivos da CONTRATANTE;
1.1.2.5.1.3. avaliar a integridade da arquitetura e do plano da solução e, se necessário, conduzir um workshop para definir a arquitetura e o plano de solução
necessários para definir as atividades de criação de solução.
Os resultados consistem em decisões arquitetônicas de alto nível e uma lista de histórias de usuários iniciais entregues em um formato de documento de processamento de texto ou slide de apresentação (apenas um formato previamente acordado entre as partes envolvidas).
1.1.2.5.1.4. definir papéis e responsabilidades entre o Fabricante e a SEF-MG; e
1.1.2.5.1.5. Documentar atividades, prioridades e prazos planejados.
1.1.2.5.2. Atividade 2 - Construção da solução das horas do bloco de horas dos serviços de consultoria, para auxiliar na construção de uma solução baseada nas práticas recomendadas pelo fabricante.
Os resultados incluirão documentos de suporte técnico com base na natureza da solução que será criada durante a entrega.
1.1.3. Lote 1 - Item 3: Suporte técnico e atualização para Software IBM InfoSphere DataStage (Virtual Processor Core - VPC on Cloud Pak for Data):
Serviço de suporte técnico e modernização de versão de software do produto IBM InfoSphere DataStage Virtual Processor Core (VPC) on Cloud Pak for Data - Annual SW Subscription & Support Renewal pelo período de 12 meses, contados a partir de 01/01/2024 | ||||
Subitem | Part Number | Licença | Qtde | Métrica |
01 | D03K9ZX | IBM DataStage Enterprise Plus Modernization Virtual Processor Core from Infosphere DataStage 70 Processor Value Unit Trade Up License + Subscription and Support 12 Months. | 24 | VPC |
02 | D03N8ZX | IBM DataStage Enterprise Modernization Non Production Virtual Processor Core from Infosphere DataStage 70 PVUs Non Production Trade Up License + Subscription and Support 12 Months. | 09 | VPC |
1.1.3.1. A solução deverá:
1.1.3.1.1. ser parte da plataforma de dados CP4D e ser totalmente integrada com as outras soluções de Governança, Qualidade de Dados, Análises Dados, Machine Learning, Dashboard, Relatórios e Malha de Dados;
1.1.3.1.2. ser construída na arquitetura de contêiner de forma a permitir o manuseio de qualquer volume de dados e execução em qualquer ambiente;
1.1.3.1.3. ter escalabilidade, dimensionamento virtualmente ilimitado (horizontal, vertical) usando o mecanismo paralelo;
1.1.3.1.4. permitir que os usuários montem o fluxo no DataStage Canvas com execução em paralelo sem necessidade de modificar ou recompilar o design job;
1.1.3.1.5. permitir o balanceamento automático de carga de forma a maximizar a taxa de transferência e minimizar o congestionamento de recursos;
1.1.3.1.6. ter alta resiliência por meio da capacidade de reinicialização automática no ponto de falha;
1.1.3.1.7. permitir expor Jobs do DataStage via REST API;
1.1.3.1.8. ter uma maior conformidade e deploy em operação de escala através da integração de CI/CD;
1.1.3.1.9. permitir o monitoramento de log e análise em tempo de execução na própria interface de desenvolvimento e execução de fluxo de trabalho;
1.1.3.1.10. ser multidisciplinar, permitindo a visualização, exploração dos dados na própria interface de desenvolvimento e execução de fluxo de trabalho.
1.1.3.2. Para uma eventual necessidade de aquisição de novas capacidades, deve-se usar os novos part numbers conforme tabela abaixo:
Part Number | Licença |
D03K9ZX | IBM DataStage Enterprise Plus Modernization Virtual Processor Core from Infosphere DataStage 70 Processor Value Unit Trade Up License + Subscription and Support 12 Months |
D03N8ZX | IBM DataStage Enterprise Modernization Non Production Virtual Processor Core from Infosphere DataStage 70 PVUs Non Production Trade Up License + Subscription and Support 12 Months |
1.1.3.3. Para uma eventual renovação das licenças atuais, após o período de 12(doze) meses, deve-se utilizar os part numbers da tabela abaixo:
Part Number | Licença |
E03KAZX | IBM DataStage Enterprise Plus Modernization Virtual Processor Core SW Subscription and Support Renewal 12 Months |
E03NAZX | IBM DataStage Enterprise Modernization Non Production Virtual Processor Core SW Subscription and Support Renewal 12 Months |
1.1.4. Lote 1 - Item 4: Contratação de Workshop sobre ambiente analítico:
1.1.4.1. Part Number a ser utilizado nesta contratação:
Subitem | Part Number | Licença / Qtde Métrica Atividades | ||
4 | D06WAZX | IBM Expert Labs Assess Data Fabric - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 1 | Serviço |
1.1.4.2. Este item consiste na contratação de horas do fabricante para realização de serviços de treinamento em formato de WorkShop para administração do ambiente IBM Cloud pak for data, conforme detalhado na tabela abaixo. Este serviço deverá ser demandado por meio de uma solicitação de Ordem de Serviço ao fabricante por meio do gestor de projetos do fabricante.
1.1.4.3. Detalhamento do Workshop:
Item | Nome Curso | Descrição | Ementa | Número de Alunos | Carga Horária |
O workshop deve contemplar no mínimo: | |||||
1 | Transferência de conhecimento para gerenciamento da plataforma "IBM Cloud Pak for Data". | A sessão deve ser ministrada no formato de Workshop e deve incluir o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, compreendendo as operações de gerenciamento da plataforma Cloud Pak for Data depois de instalada e configurada. Não será emitido certificado oficial pelo Fabricante. | Introdução ao Kubernetes e Red Hat OpenShift; Tarefas de administração no cliente web Cloud Pak for Data; Tarefas básicas de administração no console web do Red Hat OpenShift; Tarefas de administração n o Cloud Pak for Data Cluster Solução de problemas de cluster do Cloud Pak for Data; | 5 | 16 |
Operações de monitoramento e medição no cluster Cloud Pak for Data. |
1.1.5. Lote 1 - Item 5: Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs backup/restore):
1.1.5.1. Serviços do fabricante designado como "IBM Expert Labs" para preparação, pré- requisitos e backup/restore da base de dados do Cloud Pak for Data System (Cloud Pak for Data System e Netezza Performance Server).
1.1.5.1.1. Este serviço consiste na contratação de horas do fabricante para realização de serviços de preparação, pré-requisitos, backup e restore da base de dados do Cloud Pak for Data System. Este serviço deverá ser demandado por meio de uma solicitação de Ordem de Serviço ao fabricante por meio do gestor de projetos do fabricante.
1.1.5.1.2. É composto dos seguintes Part Numbers:
Subitem | Part Number | Licença / Atividades | Qtde | Métrica |
1 | D06ZEZX | IBM Expert Labs Assess Data Integration - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 1 | Serviço |
2 | D06ZDZX | IBM Expert Labs Build Data Integration - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 5 | Serviço |
1.1.5.2. A seguir estão relacionadas as atividades do subitem 1 da tabela acima:
1.1.5.2.1. Atividade 1 - Esta atividade consiste em se fazer uma reunião inicial em uma data mutuamente acordada entre a CONTRATADA da solução e a SEF-MG, no início dos serviços de consultoria, para executar as seguintes tarefas:
1.1.5.2.2. revisar os requisitos da CONTRATANTE;
1.1.5.2.3. entender os objetivos da CONTRATANTE;
1.1.5.2.4. definir papéis e responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE; e
1.1.5.2.5. Documentar atividades, prioridades e prazos planejados.
1.1.5.2.6. Atividade 2 - Esta atividade consiste na execução de serviços de consultoria fornecida pelo FABRICANTE da solução para auxiliar a SEF-MG com suas necessidades de arquitetura de solução. É composta das seguintes tarefas:
1.1.5.2.6.1. Descoberta (discovery); 1.1.5.2.6.2. Arquitetura de Solução; 1.1.5.2.6.3. Construção de Solução; 1.1.5.2.6.4. Integração;
1.1.5.2.6.5. Melhores Práticas; 1.1.5.2.6.6. Avaliação de Migração; 1.1.5.2.6.7. Modernização;
1.1.5.2.6.8. Operações e Manutenções; 1.1.5.2.6.9. Backup & Recovery; 1.1.5.2.6.10. Prontidão de produção; 1.1.5.2.6.11. Continuidade dos Negócios; 1.1.5.2.6.12. Hybrid Cloud;
1.1.5.2.6.13. DevOps;
1.1.5.2.6.14. Verificação de Integridade (Health Check).
Os resultados consistem em um conjunto de slides de apresentação, contendo decisões de arquitetura e planejamento de alto nível.
1.1.5.3. A seguir estão relacionadas as atividades do subitem 2 da tabela acima:
1.1.5.3.1. Atividade 1 – O Fabricante deverá conduzir uma reunião inicial em uma data mutuamente acordada para executar as seguintes atividades:
1.1.5.3.1.1. revisar os requisitos da CONTRATANTE; 1.1.5.3.1.2. entender os objetivos da CONTRATANTE;
1.1.5.3.1.3. avaliar a integridade da arquitetura e do plano da solução e, se necessário, conduzir um workshop para definir a arquitetura e o plano de solução necessários para definir as atividades de criação de solução.
Os resultados consistem em decisões arquitetônicas de alto nível e uma lista de histórias de usuários iniciais entregues em um formato de documento de processamento de texto ou slide de apresentação (apenas um formato pré-acordado).
definir papéis e responsabilidades da CONTRATANTE e do Fabricante; e Documentar atividades, prioridades e prazos planejados.
1.1.5.3.2. Atividade 2 – Construção da solução baseada no Cloud Pak for Data
utilizando os blocos de horas referente aos serviços especializados do fabricante.
1.1.5.3.2.1. O objetivo é utilizar o time de especialista do fabricante para apoiar na construção de casos de uso do Cloud Pak for Data utilizando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante.
1.1.5.3.2.2. Os resultados incluirão documentos de suporte com base na natureza da solução que será criada durante a entrega.
1.1.6. Lote 2 - Item 1: Subscrição de licença de software para plataforma Cloud Pak (for Integration Virtual Processor Core License):
Serviço de suporte técnico e atualização de versão de software do produto IBM Cloud Pak for Integration Virtual Processor Core License + SW Subscription & Support 12 Months. | ||||
Subitem | Part Number | Licença | Qtde | Métrica |
01 | D20ZBLL | IBM Cloud Pak for Integration Virtual Processor Core License + SW Subscription & Support 12 Months | 30 | VPC |
1.1.6.1. Para uma eventual renovação das licenças atuais, após o período de 12(doze) meses, deve-se utilizar o part number da tabela abaixo, com as quantidades desejadas para a renovação:
Serviço de suporte técnico e atualização de versão de software do produto IBM Cloud Pak for Integration Virtual Processor Core License + SW Subscription & Support 12 Months. | ||||
Subitem | Part Number | Licença | Qtde | Métrica |
01 | E0PPBLL | I B M Cloud Pak for Integration Virtual Processor Core Annual SW Subscription & Support Renewal 12 Months | 30 | VPC |
1.1.7. Lote 2 - Item 2: Serviços de instalação e configuração da plataforma Cloud Pak:
1.1.7.1. Serviço do fabricante designado como "IBM Cloud Integration Deployment Accelerator Services for IBM Cloud Pak for Integration Engagement Remotely Delivered SW Services".
1.1.7.1.1. Este serviço deverá ser demandado por meio de uma solicitação de Ordem de Serviço ao Fabricante.
1.1.7.2. Part Number que faz parte deste item 2:
Subitem | Part Number | Licença / Qtde Métrica Atividades | ||
01 | D02MFZX | I B M Cloud Integration Deployment Accelerator Services for IBM Cloud Pak for Integration Engagement Remotely Delivered SW Services. | 1 | Serviço |
1.1.7.3. Este serviço consiste na contratação de horas do fabricante para instalação e configuraçao ambiente Cloud Pak for Integration, conforme atividades seguintes:
1.1.7.3.1. Serviço de aceleração: esses serviços de aceleração devem envolver as seguintes áreas de tecnologia:
1.1.7.3.1.1. Integration & Development 1.1.7.3.1.2. Digital Business Automation 1.1.7.3.1.3. Management & Platform
1.1.7.3.1.4. IBM Deployment Accelerator Services for IBM Cloud Paks
1.1.7.3.2. O Fabricante deverá fornecer esses serviços para arquitetar, instalar, construir e implementar uma solução inicial usando os recursos do Red Hat OpenShift Container Platform e do IBM Cloud Pak. As atividades devem incluir:
1.1.7.3.2.1. Conduzir workshop de arquitetura de solução.
1.1.7.3.2.2. Instalar e configurar o Red Hat OpenShift Container Platform. 1.1.7.3.2.3. Implementar e configurar recursos do IBM Cloud Pak.
1.1.7.3.2.4. Conduzir e garantir tecnicamente a construção da solução e sua implantação.
1.1.7.3.3. Atividade 1 – Gerenciamento de Soluções: o objetivo desta atividade é fornecer direção técnica e controle do pessoal do projeto do Fabricante e fornecer uma estrutura para o planejamento do projeto, comunicações, relatórios, atividades processuais e contratuais. Esta atividade deve envolver o planejamento e deve contemplar as seguintes tarefas:
1.1.7.3.3.1. revisar a descrição do serviço e as responsabilidades contratuais de ambas as partes com o gerente de projeto;
1.1.7.3.3.2. manter as comunicações do projeto por meio do gerente de projeto; 1.1.7.3.3.3. coordenar o estabelecimento do ambiente de solução;
1.1.7.3.3.4. estabelecer padrões de documentação e procedimentos para itens e materiais entregáveis;
1.1.7.3.3.5. auxiliar o gerente de projeto a preparar e manter o plano de projeto para o desempenho deste Serviço, que incluirá as atividades, tarefas, atribuições, xxxxxx e estimativas;
1.1.7.3.3.6. revisar com o Cliente o hardware necessário para o desempenho deste serviço;
1.1.7.3.3.7. acompanhamento do projeto e relatórios; 1.1.7.3.3.8. o Fabricante deverá:
revisar tarefas, cronogramas e recursos do projeto e fazer alterações ou adições, conforme necessário for;
medir e avaliar o progresso em relação ao plano do projeto com o Gerente de Projeto do Cliente;
revisar o formato de fatura padrão IBM e o procedimento de faturamento a ser usado no projeto, com o gerente de projeto;
trabalhar com o gerente de projeto para resolver desvios do plano do projeto;
realizar reuniões de status do projeto agendadas regularmente; reportar o tempo gasto no projeto ao gerente do projeto; e
administrar o Procedimento de Controle de Alterações (se necessário) com o gerente de projeto; e coordenar e gerenciar as atividades técnicas do pessoal do projeto IBM.
1.1.7.3.4. Atividade 2 – Workshop de Arquitetura de Solução: sob esta atividade, o fabricante deverá prover um arquiteto do IBM Cloud Pak para liderar uma sessão de descoberta com as principais áreas especificadas pela SEF-MG quais sejam, especialistas de negócios e donos de aplicações. Isso pode incluir sessões de quadro branco, entrevistas com a equipe da SEF-MG para avaliação de sistemas existentes e revisão da documentação com o intuito de criar e apresentar uma avaliação de alto nível para o uso da solução com base nas práticas recomendadas pela IBM. As tarefas para esta atividade devem incluir:
1.1.7.3.4.1. o estabelecimento de uma compreensão clara das prioridades e metas de negócios da SEF-MG;
1.1.7.3.4.2. avaliar os sistemas e aplicações que fazem parte da solução; 1.1.7.3.4.3. identificar uma solução piloto para implementação do IBM Cloud Pak;
1.1.7.3.4.4. elicitar, revisar e capturar as características do piloto e definir seu escopo;
1.1.7.3.4.5. avaliar a complexidade funcional da solução, exceções comuns e seus mecanismos de manipulação;
1.1.7.3.4.6. revisar requisitos não funcionais (segurança, disponibilidade, desempenho, escalabilidade) e acesso a dados;
1.1.7.3.4.7. revisar os requisitos de integração com os sistemas de engajamento e sistemas de registro do Cliente;
1.1.7.3.4.8. identificar riscos percebidos iniciais e possíveis mitigações;
1.1.7.3.4.9. revisar os fatores de sucesso do piloto e quaisquer métricas associadas; 1.1.7.3.4.10. definir o escopo e o plano para a construção do piloto.
1.1.7.3.5. Atividade 3 – Infrastructure Build for Container Platform Foundation: nesta atividade o Fabricante deverá:
1.1.7.3.5.1. Disponibilizar um especialista em ambiente IBM Cloud Pak para ajudar a construir o Red Hat OpenShift Container Platform da SEF-MG, necessário para implementar o IBM Cloud Pak seguindo as melhores práticas.
1.1.7.3.5.2. A equipe de gerenciamento de soluções do Fabricante, conduzirá sessões de revisão de prontidão remotamente antes do engajamento no local, em uma data mutuamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para:
descrever e revisar os pré-requisitos necessários para o Red Hat OpenShift e outras tecnologias que serão iniciadas como parte desta solução;
reunir informações para calcular a capacidade/dimensionamento para que a equipe de infraestrutura do cliente prepare os recursos necessários de computação/rede/armazenamento;
Instalar Red Hat OpenShift Container Platform.
1.1.7.3.5.3. O fabricante deverá também executar os serviços de instalação do Red Hat OpenShift Container Platform de acordo com a topologia discutida durante a Atividade 1. As tarefas necessárias para esta atividade são:
revisão da prontidão do sistema para implantar a plataforma de
contêiner;
revisão da arquitetura e a topologia de implantação propostas; execução e instalação do Red Hat OpenShift Container Platform;
integração da plataforma de contêiner com um registro de usuário compatível com LDAP (opcional);
implantação de serviços operacionais comuns necessários para gerenciar a plataforma de contêiner;
validação e integridade do cluster fazendo login no console do Red Hat OpenShift;
Demonstração da plataforma de contêiner de trabalho.
1.1.7.3.6. Atividade 4 – Infrastructure Build for IBM Cloud Paks – Instalar e configurar recursos do IBM Cloud Pak: sob esta atividade, o fabricante fornecerá um especialista do IBM Cloud Pak para instalar, configurar e implementar um (1) IBM Cloud Pak com até dois
(2) recursos no Red Hat OpenShift Container Platform. Normalmente, as tarefas incluem:
1.1.7.3.6.1. revisar a prontidão da plataforma de contêiner para implementar o IBM Cloud Paks;
1.1.7.3.6.2. executar a instalação do IBM Cloud Pak;
1.1.7.3.6.3. configurar até dois (2) recursos, conforme acordado na Atividade 1; 1.1.7.3.6.4. configurar um registro de usuário compatível com LDAP;
1.1.7.3.6.5. deploy common operational services required for IBM Cloud Pak
(optional);
1.1.7.3.6.6. validar o ambiente efetuando login em portais de componentes; 1.1.7.3.6.7. demonstrate the IBM Cloud Pak functionalities.
1.1.7.3.7. Atividade 5 – Conduzir e garantir a construção de um piloto para o Solution Build-up & Deploy: nesta atividade, o fabricante deverá fornecer um piloto inicial do cliente, usando até 2 (dois) recursos implementados na Atividade 3 na plataforma IBM Cloud Pak, como pré-requisito, o cliente deverá conduzir um workshop de arquitetura de solução para identificar a solução potencial para criar um plano acionável e estimar a implantação.
1.1.7.3.7.1. O Fabricante realizará as seguintes atividades para construir a solução
piloto da CONTRATANTE:
validar se a plataforma IBM Cloud Pak está ativa e funcional; conteinerizar/desenvolver e configurar a solução piloto;
executar configurações para operacionalizar a solução na plataforma IBM Cloud Pak;
desenvolver scripts para implantar as imagens de contêiner;
implemente as imagens em contêineres no IBM Cloud Pak em execução no Red Hat OpenShift;
teste de unidade e depurar a solução no novo ambiente;
participar da configuração ou resolução de erros com conexões aos sistemas de back-end selecionados (por exemplo, banco de dados, LDAP);
antes da criação da solução piloto, todas as aprovações de segurança para essa conectividade devem estar em vigor;
ajudar a corrigir problemas específicos da plataforma encontrados durante o teste de unidade, solucionando problemas e depurando a solução;
antes da construção da solução piloto, todos os testes funcionais que serão executados pela CONTRATANTE, devem ser definidos, bem como os critérios de aceitação.
1.1.8. Lote 2 - Item 3: Contratação de Workshop sobre ambiente analítico:
1.1.8.1. Workshop e repasse de conhecimento do Fabricante para administração da plataforma "IBM Cloud Pak for Integration".
1.1.8.1.1. Este item é composto do seguinte part number:
Subitem | Part Number | Licença / Qtde Métrica Atividades | ||
01 | D06ZDZX | IBM Expert L a b s Build Data Integration - Non-SaaS Engagement Remotely Delivered SW Services | 1 | Serviço |
1.1.8.1.2. Detalhamento do WorkShop:
Nome | Descrição | Ementa | Número de Alunos | Carga Horária |
Transferência de conhecimento para gerenciamento da plataforma "IBM Cloud Pak for Integration". | A sessão deve ser ministrada no formato de Workshop e deve incluir o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, compreendendo as operações de gerenciamento da plataforma Cloud Pak for Integration depois de instalada e configurada. Não será emitido certificado oficial do fabricante. | O workshop deve contemplar no mínimo: Introdução ao Kubernetes e Red Hat OpenShift; Tarefas de administração no cliente web Cloud Pak for Integration; Tarefas básicas de administração n o Cloud Pak for Integration; Tarefas de administração n o Cloud Pak for Integration; Solução de problemas do Cloud Pak for Integration; Operações de monitoramento e medição no Cloud Pak for Integration. | 5 | 16 |
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. DO SUPORTE TÉCNICO:
1.2.1.1. As novas versões dos firmwares integrantes da solução ofertada deverão ser instaladas, após aprovação da SEF/MG, quando identificada a necessidade por um especialista técnico da CONTRATADA ou pelo laboratório desenvolvedor do produto. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão.
1.2.1.2. Serão disponibilizados serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo ser executados sempre que houver acionamento pela SEF/MG, mediante a abertura de chamado técnico.
1.2.1.3. Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais novos ou em perfeitas condições de uso, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
1.2.1.4. Dispor e tornar disponível para a SEF/MG, estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte técnico e garantia durante o prazo de vigência do contrato.
1.2.1.5. Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos.
1.2.1.6. Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos
equipamentos fornecidos, se no período de 60 (sessenta) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
1.2.1.7. O suporte técnico deverá ser obrigatoriamente realizado pelo fabricante da solução, devendo ser executado por profissional certificado pelo fabricante na solução apresentada.
1.2.1.8. Deverá ser prestado incondicionalmente, sem custos adicionais, acesso liberado ao sítio na Internet do fabricante, onde seja possível encontrar os seguintes itens de suporte mínimo:
1.2.1.8.1. Possibilitar d o w n l o a d de atualizações de todas as versões de software fornecidos.
1.2.1.8.2. Possibilitar o acesso a drivers de dispositivos, sistemas embarcados – componentes, interfaces de rede, controladoras e demais componentes da solução em questão.
1.2.1.8.3. Novas versões de software lançadas durante o período de garantia, possibilitando acesso de forma on-line ou efetuar download de software, manuais ou guias de referência técnicas de componentes dos componentes de software necessários ao funcionamento da solução fornecida.
1.2.1.9. Meios de atendimentos, horários e classificação dos chamados de atendimento técnico:
1.2.1.9.1. Horário de cobertura: 24 horas por dia, em horário comercial, 07 (sete) dias por semana.
1.2.1.9.2. Canal de suporte Web e telefone (0800).
1.2.1.9.3. Número de solicitações/chamados: ilimitados.
1.2.1.9.4. O atendimento deverá ser realizado em português.
1.2.1.9.5. Deverá ser disponibilizado portal Web para abertura de chamados, a ser disponibilizado pelo fornecedor vencedor do certame, caso o fabricante não seja o próprio vencedor.
1.2.1.9.6. A abertura de chamados juntos ao fabricante deverá permitir a classificação dos mesmos por níveis de severidade conforme tabela seguinte:
Nível (Impacto) | Descrição | Modalidade de Atendimento | Início de Atendimento (após registro do chamado) |
1 (Crítico) | Problemas de indisponibilidade do produto em ambiente de produção ou problemas que causam grave impacto no uso do produto impedindo a evolução do desenvolvimento, ou seja, uma ou mais funcionalidades críticas de negócio está inoperável ou uma interface crítica falhou. Isso geralmente se aplica a um ambiente de produção e indica uma incapacidade de acessar produtos ou serviços, resultando em um impacto crítico nas operações. Esta condição requer uma solução imediata. | 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana). | 2 horas |
2 (Significativo) | Problemas no produto que não impedem a sua operação, mas que oferecem restrições ao seu uso ou coloca em risco o ambiente de produção. Um produto, serviço, recurso comercial ou função do produto ou serviço está severamente restrito em seu uso ou corre-se o risco de perder prazos comerciais. | 8 x 5 (8 horas por dia, 5 dias por semana), em horário comercial em dias úteis (de 9h às 17h de Brasília). | 2 horas (em horário comercial) |
3 e 4 (Mínimo e consulta técnica) | Problema ou questão secundária que não afeta o funcionamento do software, erro na documentação do produto que não tenha efeito significativo sobre as operações, sugestão para novos recursos ou aperfeiçoamento de produto, saneamento de dúvidas sobre o funcionamento do produto e envio de sugestões. Uma consulta ou solicitação não técnica. | 8 x 5 (8 horas por dia, 5 dias por semana), em horário comercial em dias úteis (de 9h às 17h de Brasília). | 2 horas(em horário comercial) |
1.2.1.10. Especificamente para a troca de peças do hardware, caso necessário, esta se dará nos molde de atendimento 8x5, ou seja, essas trocas serão feitas durante o horário comercial de segunda a sexta-feira.
1.2.1.11. Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
1.2.1.12. Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
1.2.1.13. Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte em que constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
1.2.1.14. Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela SEF/MG, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integrem o hardware, objeto deste Termo de Referência.
1.2.1.15. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, sobre condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
1.2.1.16. O serviço de suporte técnico permite o acesso da CONTRATANTE à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para:
1.2.1.16.1. Instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware.
1.2.1.16.2. Aplicação de correções (patches) de software e firmware.
1.2.1.16.3. Diagnósticos, avaliações e resolução de problemas. 1.2.1.16.4. Características dos produtos.
1.2.1.16.5. Demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos
equipamentos.
1.2.1.16.6. As atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em mídia digital, quando desta forma forem solicitadas.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
O quantitativo agrupado em um único lote não deve ser fracionado ou dividido além do que foi proposto, uma vez que se houvesse esse fracionamento ou divisão adicional, ocorreriam, por certo, prejuízos à prestação dos serviços em sua plenitude para a Administração, tendo em vista que existem dependências entre os produtos de um mesmo lote. Para a SEF, portanto, é mais vantajoso realizar a gestão do licenciamento de acordo com os 2 (dois) lotes propostos, por ser economicamente mais viável.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em todos os lotes e não há a possibilidade de divisão, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Entendemos, dessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos ao certame.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Justificativa da Necessidade:
Atualmente, temos no ambiente analítico da SEF/MG vários armazéns de informações, base de dados, serviços de consultas e dashboards customizados que foram disponibilizados para as áreas de arrecadação, fiscalização, crédito tributário, tributação e tesouro da SEF/MG, ao longo dos últimos anos, sendo que essas informações agregam expressivo valor para a tomada de decisão estratégica das áreas de negócio, além de possibilitar a manutenção e o incremento de receitas tributárias para o Estado.
Cada vez mais, se torna indispensável o uso de ferramentas analíticas para o trabalho executado na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Isso pode ser demonstrado por meio dos diversos produtos gerados a partir dessas, tais como:
Tabela 1 - Projetos no Ambiente Analítico | |
A previsão da receita é realizada não só para o | |
planejamento interno como também direcionada para o | |
Tesouro e SEPLAG (LOA e LDO). | |
A utilização do SAS implicou em uma maior | |
assertividade (margem de erro bem próxima de zero) e | |
em um ganho de performance significativo, | |
possibilitando a utilização de mais de 90 (noventa) | |
Previsão da Receita | variáveis exógenas, a expansão da modelagem para taxas, IPVA e ITCD, a quebra da previsão por segmentos e |
maiores CNPJs, além de apresentar ganhos visuais e | |
acesso facilitado por meio de relatórios disponibilizados | |
via WEB. | |
Indicadores Fiscais | O produto "indicadores fiscais" foi um módulo criado por meio do SAS e trata-se de uma análise estatística multivariada para comparabilidade entre contribuintes homogêneos a partir de um padrão definido por meio da variabilidade dos indicadores fiscais, feito isso, há uma hierarquização de contribuintes segundo risco de incorrer em comportamento fiscal anômalo (escore). Os indicadores fiscais já estão sendo utilizados pelo corpo fiscal através do PROGEPI, municiando a fiscalização na busca por indícios de irregularidade. Paralelamente a isso, já estão sendo criados roteiros no MAF para auxiliar e aperfeiçoar a utilização desse produto pelas Delegacias Fiscais. |
Otimização da Carteira de Contribuintes | O processo de geração de carteira de contribuintes hoje é automatizado pelo SAS, respeitando parâmetros pré- estabelecidos pela área de negócio, visando uma melhor distribuição dos contribuintes da carteira entre as Regionais. |
Cruzamentos | Com a utilização do SAS foi possível unificar o banco de dados e, a partir daí, desenvolver e automatizar inúmeros cruzamentos que vêm trazendo resultados financeiros muito significativos. Esses cruzamentos já estão consolidados nas DF’s e DFT’s, fazendo parte do AGT. |
Estudos de PMPF e MVA | A partir do SAS foi possível o acesso à NFe e, por consequência, ao estudo e criação de portarias de PMPF e MVA com um grau de assertividade muito maior, uma vez que agora os estudos, quando possíveis, são realizados não mais baseados em preços obtidos por meio de pesquisas in loco e sim, pelos valores reais obtidos nas NFe e EFD. |
Estudos de Impacto (adoção de políticas tributárias) | Os estudos de impacto que, antes eram baseados nas declarações dos próprios contribuintes (DAPI) e no grau de CNAE, hoje são desenvolvidos utilizando a NFe, o que permite atingir a granularidade da NCM, proporcionando resultados muito mais próximos da realidade. |
Divisa Tributária Segura DTS | A Divisa Tributária Segura é um projeto de acompanhamento e análise da circulação das mercadorias provenientes ou destinadas à Minas Gerais ou que tenham o estado como rota. |
Os dados das placas dos veículos em circulação são captados pelas câmeras e radares disponíveis nas estradas e são combinados com os documentos fiscais emitidos para acobertar o transporte e as efetivas operações de compra e venda e com a base analítica fiscal histórica da SEF. | |
Rotinas já estão sendo construídas utilizando os dados das bases analíticas para, de forma automática, calcular um índice de probabilidade de irregularidade para cada passagem de uma carga transportada, apontando inconsistências por cálculo direto, ilustrando divergências em relação ao padrão esperado, apontando desvios de destinação de mercadorias e outras estratégias de simulação de operações. | |
A solução será suporte para o planejamento das intervenções no trânsito (Blitzens) e, principalmente, instrumento de análise e descoberta dos fenômenos relativos à circulação de mercadorias. | |
Em última estimativa atribui-se ao atual (ainda limitado) uso da solução o recolhimento de aproximados 60 milhões de reais em autuações. | |
Prospecção Fiscal | As malhas fiscais, que são elaboradas e trabalhadas pela equipe da Prospecção Fiscal (SUFIS), utilizam a ferramenta SAS Enterprise Guide, processando praticamente todo o conteúdo disponível nas bases analíticas para levantar indícios de sonegação fiscal. Os alvos de fiscalização são distribuídos para os auditores através de uma série de processos de planejamento (alguns, inclusive, são suportados por produtos analíticos criados pela equipe utilizando o SAS Guide e o Cognos). Anualmente são 42 malhas, sendo que os resultados dos trabalhos superam uma receita de mais de 1 bilhão de reais. |
iFinanças | O projeto iFinanças tem como objetivo principal, produzir e aprimorar informações contábeis legais, fiscais e gerenciais por meio de análises e insigths na execução orçamentária, financeira e patrimonial da despesa e da receita do Estado de Minas Gerais mediante o desenvolvimento de área de inteligência analítica e o uso de técnicas e ferramentas de Business Intelligence, aplicadas sobre a base de dados contábeis do SIAFI/GRP. |
O ganho obtido com o Projeto iFinanças está na automação da geração da Matriz de Saldos Contábeis - MSC. | |
Outro ganho é na área da transparência, através dos Painéis do iFinanças que possibilitam ao cidadão a compreensão da evolução e do desempenho das contas públicas através da apuração/acompanhamento da Execução Orçamentária e Fiscal do Estado de Minas Gerais, publicados no site do Tesouro Estadual. | |
Não há um ganho financeiro específico, entretanto, a Matriz de Saldos Contábeis, que é uma exigência do Tesouro Nacional, não é possível de ser gerada senão pelas ferramentas da SAS, acessando as bases do Armazém SIAFI. | |
A MSC irá substituir a geração de cerca de 200 demonstrativos anuais que o Xxxxxxx é obrigado a produzir atualmente de forma quase manual, o que exige grande esforço e tempo por parte do pessoal da Contadoria Geral. Com a utilização das ferramentas da SAS já está sendo possível produzir a Matriz do Saldo Contábil e dela fazer o mapeamento automático dos demonstrativos obrigatórios que a Contadoria Geral tem que produzir, reduzindo prazos e aumentando a confiabilidade e a integridade das informações. | |
Data Warehouses | Atualmente existem diversos armazéns de dados disponíveis para os usuários, abordando diversos temas, como Receita, Declarações (EFD, DAPI, GIAST, PGDAS), documentos fiscais (NFe, NFCe, CTe, MDFe), Regimes Especiais, Crédito Tributário entre outros. Com eles podem ser realizadas inúmeras análises OLAP e criação de dashboards para ajudar na tomada de decisão. Além de servirem de base de dados para outros projetos como mencionado nos demais itens desta tabela. |
Para ilustrar a importância das ferramentas analíticas para a SEF/MG o quadro abaixo demonstra (em R$) o resultado da fiscalização extensiva a partir dos cruzamentos de dados (fonte: PROGEPI):
Tabela 2 - Resultados da Fiscalização extensiva (PROGEPI) | |
Ano | Resultado |
2014 | 383.358.258,85 |
2015 | 700.384.864,42 |
2016 | 773.282.857,20 |
2017 | 1.116.210.116,50 |
2018 | 1.024.319.789,35 |
2019 | 1.209.353.002,67 |
2020 | 1.247.969.975,14 |
2021 | 1.407.874.132,34 |
2022 | 1.576.034.530,69 |
A atual infraestrutura do ambiente analítico da Secretaria de Estado de Fazenda é composta por:
· IBM Cloud Pak for Data System: definida pelo fabricante como uma solução on premises completa de cloud híbrida e malha de dados pronta para uso. Nela contém o Netezza Performance Server (NPS) que é uma plataforma avançada de data warehouse e análise de dados. Hoje este é o principal banco de dados para informações analíticas na SEF-MG onde estão armazenados todos os dados trabalhados nas ferramentas de análise e ciência de dados. Também está presente nesse equipamento o IBM Cloud Pak for Data (ICP4D), ou seja, um conjunto modular de componentes de software integrados para análise, organização e gerenciamento de dados. Fazem parte do ICP4D as seguintes ferramentas:
o Analytics Engine Powered by Apache Spark;
o Cognos Dashboards;
o Data Privacy;
o Data Refinery;
o Data Virtualization;
o Jupyter Notebook runtimes for Watson Studio on ICP4D;
o Jupyter Notebooks with R 3.6;
o RStudio® Server with R 3.6;
o SPSS® Modeler;
o Watson Knowledge Catalog;
o Watson Machine Learning;
o Watson OpenScale;
o Watson Studio.
· IBM Cloud Pak for Integration: uma plataforma que fornece um conjunto abrangente de ferramentas de integração, conectando aplicações e dados em qualquer ambiente de nuvem ou on premises. Ela contém o IBM Event Streams, utilizado para o tratamento de documentos eletrônicos em tempo real bem como em projetos como o DTS (Divisa Tributária Segura) e o pagamento de DAEs (Documento de Arrecadação Estadual) via PIX.
· IBM Cloud Object Storage: solução para armazenamento de objetos utilizada atualmente como repositório dos documentos eletrônicos originais ou em estado bruto, bem como repositório para dados frios e backup.
· IBM InfoSphere Datastage: ferramenta de integração de dados responsável por todos os processos de ETL (Extração, Transformação e Carga) necessários para a formação das bases de dados disponibilizadas no ambiente analítico da SEF-MG.
· IBM Integrated Analytics System: appliance analítico contendo o banco de dados DB2 Warehouse, utilizado para a execução de roteiros fiscais com alta performance através do software Auditor Web, construído pela SEF- MG.
· IBM Cognos Analytics with Xxxxxx: solução para criação de relatórios, dashboards e análises OLAP para os armazéns de dados produzidos na SEF/MG.
· SAS 9.4: plataforma analítica com diversas ferramentas, tais como o SAS Forecast e SAS Enterprise Guide, utilizadas em projetos como Previsão de Receita, Indicadores Fiscais e Malhas Fiscais.
· SAS Viya 3.5: evolução da plataforma SAS contendo novas ferramentas e expandindo funcionalidades, tais como o SAS Machine Learning, Visual Analytics e Visual Statistics.
Tendo em vista as demandas e prioridades do atual governo, o crescimento vegetativo das bases de dados analíticas da SEF/MG, o aumento da quantidade de usuários e o aumento de projetos que demandam infraestrutura analítica (armazenamento, capacidade de processamento e licenciamento das soluções), é necessário redimensionar e modernizar a plataforma analítica, estimando a necessidade de recursos até 2027.
Com a consolidação da geração e transmissão dos documentos fiscais eletrônicos (NFe, CTe, NFCe, MDFe, BPe, NF3e), declarações (EFD, DIMP, PGDAS, GIAST, DAPI) pelos contribuintes e recepção de dados em tempo real (DER-MG, Portal ONE, PRF), novos desafios tecnológicos foram introduzidos para a área de TI da SEF/MG no que diz respeito à captura, ao armazenamento e à análise dos dados. Os conjuntos de dados aumentaram rapidamente em volume e complexidade e as soluções atuais de armazenamento e processamento de dados chegaram no limite da sua capacidade, necessitando de ampliação e modernização.
A capacidade de armazenamento do NPS passou de 80% de ocupação limitando a performance do equipamento e prejudicando a execução das atividades dos usuários, comprometendo assim os resultados planejados, limitando ou atrasando projetos. Considerando o crescimento do volume de dados previsto, a solução pode entrar em colapso não sendo possível o acréscimo de projetos e prejudicando a execução das cargas existentes. Portanto, para atender à demanda de recursos no período citado, é necessário aumentar a capacidade de armazenamento e processamento do NPS em 50%.
Para aumentar a capacidade do NPS em 50%, necessita-se que o IBM Cloud Pak for Data System seja expandido com a aquisição de três enclosure de expansão e dois connector nodes, além de reconfigurar um enclosure de expansão existente para hospedar o NPS.
A configuração final será conforme a tabela abaixo:
Tabela 3 - Expansão do IBM Cloud Pak for Data System
Base +12 | |||||||
Rack U | Rack 1 Placement | Rack U | Rack 2 Placement | Rack U | Rack 3 Placement | ||
33-42 | 33-42 | 33-42 | 10U Blank | ||||
32 31 | 13U Blank | 32 31 | 32 31 | Hub Switch | |||
Spine Switch B | |||||||
30 | 30 | 30 | Spine Switch A | ||||
29 | Management Switch 2A | 29 | 29 | ||||
28 | Management Switch 1A | 28 | 28 | Management Switch 3A | |||
27 | 1U Blank | 27 | 27 | ||||
26 | Fabric Switch 1B | 26 | 26 | Fabric Switch 2B | |||
25 | Fabric Switch 1A | 25 | 27U Blank | 25 | Fabric Switch 2A | ||
1U Blank | |||||||
24 | 24 | 24 | |||||
23 | Connector Node 2 | 23 | 23 | ||||
22 | 22 | 22 | |||||
21 | Connector Node 1 | 21 | 21 | ||||
20 | 20 | 20 | |||||
19 18 17 | 4U Blank | 19 18 17 | 19 18 17 | 12U Blank | |||
16 | 16 | 16 | |||||
15 | Enclosure 5 (Expansion) | 15 | Enclosure 10 (Expansion) | 15 | |||
14 | 14 | 14 | |||||
13 | 1U Blank | 13 | 1U Blank | 13 | |||
12 | Enclosure 4 (Expansion) | 12 | Enclosure 9 (Expansion) | 12 | Enclosure 14 (Expansion) | ||
11 | 11 | 11 | |||||
10 | 1U Blank | 10 | 1U Blank | 10 | 1U Blank | ||
9 | Enclosure 3 (Expansion) | 9 | Enclosure 8 (Expansion) | 9 | Enclosure 13 (Expansion) | ||
8 | 8 | 8 | |||||
7 | 1U Blank | 7 | 1U Blank | 7 | 1U Blank | ||
6 | Enclosure 2 (Base) | 6 | Enclosure 7 (Expansion) | 6 | Enclosure 12 (Expansion) | ||
5 | 5 | 5 | |||||
4 | 1U Blank | 4 | 1U Blank | 4 | 1U Blank | ||
3 | Enclosure 1 (Base) | 3 | Enclosure 6 (Expansion) | 3 | Enclosure 11 (Expansion) | ||
2 | 2 | 2 | |||||
1 | 1U Blank | 1 | 1U Blank | 1 | 1U Blank | ||
Legenda: | Novos componentes | Componentes Existentes | Componente existente e reconfigurado para a expansão |
Atualmente o componente Enclosure 11(Expansion) mostrado na tabela 3 hospeda o IBM Cloud Pak for Data e, como este irá, a partir da expansão, hospedar o NPS. Precisaremos migrar o ICP4D para uma nova infraestrutura, representada na tabela 4.
Tabela 4 - Infraestrutura para o IBM Cloud Pak 4 Data | |||||
Servidores X86 | |||||
Tipo | Descrição / Finalidades | Quantidade | CPU | Memória (GB) | Storage (GB) |
ODF Server | OpenShift Data Foundation é uma solução de armazenamento de alta disponíbilidade que consiste em vários operadores e tecnologias de código aberto como Ceph, NooBaa e Rook. Esses operadores permitem provisionar e gerenciar armazenamento de arquivos, blocos e objetos para suas cargas de trabalho em contêineres em clusters do Red Hat® OpenShift®. Ao contrário de outras soluções de armazenamento em que pode ser necessário configurar drivers e operadores separados para cada tipo de armazenamento, o ODF é uma solução unificada capaz de se adaptar ou dimensionar de acordo com suas necessidades de armazenamento. | 3 | 16 | 64 | 60000 |
Bootstrap | Máquina temporária que executa uma configuração mínima do Kubernetes para implantar o plano de controle (Control plane) do OpenShift Container Platform. | 1 | 8 | 16 | 300 |
Installation | Serviço de instalação da plataforma Cloud Pak for Data e suas respectivas dependências em infraestrutura disponibilizada pela Sef/MG. | 1 | 4 | 4 | 300 |
Master Node | Uma camada de orquestração de contêineres que expõe a API e as interfaces para definir, implantar e gerenciar o ciclo de vida dos contêineres. Também conhecidas como máquinas de plano de controle (Control plane). | 3 | 16 | 32 | 300 |
Worker Node | Nós responsáveis pela execução de cargas de trabalho para usuários do cluster, também conhecidos como nós de trabalho. | 13 | 24 | 128 | 300 |
Os servidores para ODF Server, Bootstrap, Installation e Master Node serão instalados no cluster de servidores X86 que a SEF-MG já possui, reforçado com mais duas máquinas X86 com 28 processadores e as respectivas licenças de VMWare que precisam ser adquiridas. Os Workers nodes serão instalados em 13 (treze) servidores X86 que também precisam ser adquiridos. Resumindo, para a migração do IBM Cloud Pak for Data é necessário licitar:
· 2 Servidores X86 com 28 processadores cada e 512 GB de memória cada;
· 13 Servidores X86 com 24 processadores e 128 GB de memória cada;
· Horas do fabricante para o serviço de migração da solução.
Além disso, visando a utilização de uma solução mais integrada e aproveitando as soluções contidas no ICP4D, como a conteinerização e tolerância a falhas, faz-se necessária a modernização das licenças do IBM InfoSphere Datastage para IBM Datastage Enterprise Plus on Cloud Pak para que possam ser executadas dentro da solução.
A SEF-MG adquiriu a ferramenta de ETL IBM DataStage por meio do contrato n° 1900010632, celebrado em 2014. Em 2017 foi feita a aquisição dos serviços de suporte técnico e atualização de versão do software, por meio do contrato n° 1900010798, celebrado em 2017, cuja vigência foi encerrada em 2021. Já em 2020, foram adquiridas mais licenças do referido software por meio do contrato n° 1900010920, celebrado em 2020, cuja vigência dos serviços de suporte técnico e atualização de versão do software IBM DataStage se encerrou em 31/12/2021. Por fim, a última renovação de suporte técnico e atualização de versão do referido software foi por meio do contrato n° 1900011007, celebrado em 29/12/2022 cuja vigência do serviço de suporte técnico e atualização de versão do software IBM DataStage se encerrará em 31/12/2023.
A justificativa da não prorrogação do contrato atualmente em vigor se deve ao fato de que com a modernização da versão do DataStage 11.7 (atualmente utilizada) para o “DataStage on Cloud pak for data”, a SEF-MG se beneficiará de diversas implementações e melhorias agregadas a esta nova versão e indispensáveis para uma gestão mais eficiente deste produto, conforme se segue:
· Implantação e hospedagem: o DataStage on Cloud Pak for Data faz parte da plataforma de dados CP4D, essa versão é implantada no local (on premises) e hospedada nos servidores da organização, proporcionando controle total sobre o ambiente e os dados.
· Integração e ecossistema: o DataStage on Cloud Pak for Data on premisses faz parte do Cloud Pak for Data, uma plataforma de dados abrangente que oferece integração com outras soluções, como Governança, Qualidade de Dados, Análises de Dados, Machine Learning, Dashboard, Relatórios e Malha de Dados; o DataStage 11.7 (versão atualmente utilizada pela SEF-MG), embora ainda seja capaz de se integrar com outras ferramentas e sistemas, não possui a mesma integração nativa e abrangente existente no ambiente do Cloud Pak for Data, dificultando desta forma a sua integração com outras ferramentas;
· Segurança e monitoramento: o DataStage on Cloud Pak for Data oferece maior controle de segurança e monitoramento, pois está hospedado em um ambiente mais seguro e possui recursos de rastreamento e monitoramento mais avançados, é também multidisciplinar, pois permite a visualização a exploração dos dados e a execução de fluxo de trabalho na própria interface de desenvolvimento; o DataStage 11.7 atualmente em uso na SEF-MG, embora ofereça recursos de segurança e monitoramento, não é tão robusto quanto o DataStage Cloud Pak for Data no que diz respeito à segurança, monitoramento e administração.
· Desempenho e velocidade: devido à sua arquitetura moderna e integração com outras tecnologias do Cloud Pak, o DataStage on Cloud for data oferece melhor desempenho e velocidade em comparação com o DataStage 11.7; no geral testes mostraram que a execução é até 30% mais rápida em relação ao DataStage atualmente utilizado na SEF-MG.
· Recursos e funcionalidades: DataStage on Cloud Pak for Data on premisses apresenta aprimoramentos nas funcionalidades de importação/exportação, monitoramento e análise de log em tempo de execução, bem como visualização e exploração de dados em sua interface de desenvolvimento. Ainda que o DataStage 11.7 possua uma série de recursos sólidos, não embarca as mesmas melhorias e funcionalidades avançadas encontradas na versão mais recente do Cloud Pak for Data.
Em resumo, o DataStage on Cloud Pak for Data é uma versão mais moderna e avançada do DataStage e faz parte de uma plataforma de dados mais abrangente, integrada e segura, oferecendo assim melhor desempenho, recursos aprimorados e mais opções de integração, tornando-o uma escolha vantajosa para organizações que buscam aprimorar sua gestão de dados e eficiência.
Outra ferramenta que precisa de expansão é o IBM Cloud Pak for Integration (ICP4I). Conforme já mencionado, essa ferramenta é essencial para a SEF/MG, pois com ela é possível o tratamento de dados em tempo real e integração entre aplicações internas e externas. Hoje o ICP4I é usado para a catalogação de documentos eletrônicos, pagamento de DAEs (Documento de Arrecadação Estadual) via PIX e integração com órgãos externos como o DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), o Portal ONE (Portal do Operador Nacional dos Estados) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Atualmente a infraestrutura dedicada ao ICP4I é formada por um cluster Red Hat OpenShift composto por 3 servidores X86 licenciados em 27 VPCs (Virtual Processor Cores ), onde são compartilhados os recursos para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.
O objetivo da expansão do ICP4I é adquirir uma instância exclusiva para o ambiente de produção e, consequentemente, alcançar os seguintes benefícios:
· Separação da instância de produção das instâncias de desenvolvimento e homologação: tal ação trará mais segurança em processos de aplicação de correções ou upgrade do ambiente. Na arquitetura atual existem riscos de a instância de produção ficar indisponível, dependendo do procedimento a ser executado em quaisquer dos ambientes.
· Com a existência de dois ambientes (Ambiente 1: Desenvolvimento/Homologação e Ambiente 2: Produção), será possível testar correções e novas versões do ICP4I no ambiente de Desenvolvimento/Homologação antes de aplicar as mesmas no ambiente de produção, mitigando dessa forma possíveis erros ou bugs no processo.
· O ambiente atual está utilizando discos internos dos servidores, sem redundância de escrita de dados. O ideal para o ambiente de produção é utilizar uma solução de storage com redundância no armazenamento dos dados, melhorando a sua disponibilidade.
A expansão do ICP4I consiste na aquisição de licenciamento de trinta (30) VPCs juntamente com a infraestrutura necessária conforme a tabela abaixo:
Tabela 5 - Infraestrutura para o IBM Cloud Pak for Integration | |||
Servidores X86 | |||
Tipo | CPU | Memória (GB) | Storage (GB) |
ODF Server 1 | 10 | 24 | 15000 |
ODF Server 2 | 10 | 24 | 15000 |
ODF Server 3 | 10 | 24 | 15000 |
Boostrap | 8 | 16 | 300 |
Instalation | 4 | 4 | 300 |
Master Node 1 | 8 | 24 | 300 |
Master Node 2 | 8 | 24 | 300 |
Master Node 3 | 8 | 24 | 300 |
Worker Node 1 | 24 | 128 | 300 |
Worker Node 2 | 24 | 128 | 300 |
Worker Node 3 | 24 | 128 | 300 |
24
128
300
Worker Node 4
Da mesma maneira explicada para o Cloud Pak for data, os servidores para ODF Server, Bootstrap, Installation e Master Node serão instalados no cluster de servidores X86 que a SEF-MG já possui. Já os Workers nodes serão instalados em quatro servidores X86 que precisam ser adquiridos. Resumindo, para a migração do IBM Cloud Pak for Integration é necessário licitar:
· 4 Servidores X86 com 24 processadores e 128GB de memória
· Horas do fabricante para o serviço de instalação da solução
Para o correto funcionamento de todas as soluções apresentadas, serão necessárias as seguintes aquisições complementares:
· 2 (dois) Switches com 48 portas;
· 1 (um) Storage All Flash para Ambiente de Produção SAN com capacidade de 300 TB líquidos;
· 14 (quatorze) licenças de VMware vSphere 8 Enterprise Plus per CPU.
3.2. Justificativa para Escolha da Solução:
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos - Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 é vedada a indicação de marca (artigos 15, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, da Lei 8.666/1993), excepcionada apenas nos casos em que for tecnicamente justificável (art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993).
Atualmente, temos no ambiente analítico da SEF/MG vários armazéns de informações, base de dados, serviços de consultas e dashboards customizados que foram disponibilizados para as áreas de arrecadação, fiscalização e tributação da SEF/MG, ao longo dos últimos 6 (seis) anos, sendo que essas informações agregam expressivo valor para a tomada de decisão estratégica das áreas de negócio da SEF, além de possibilitar a manutenção e o incremento de receitas tributárias para o Estado. A disponibilização dessas informações é feita por meio de processos construídos sobre a plataforma IBM e, qualquer mudança na tecnologia de armazenamento do appliance analítico em uso resultaria em um grande trabalho de revisão de todos esses processos.
Há de se destacar que as equipes técnicas de TI e das áreas de negócio, ao longo dos últimos anos, adquiriam proficiência na gestão, implantação de novos serviços e utilização das consultas e serviços na plataforma analítica consolidada pela IBM. Essa solução já se encontra padronizada na SEF e, portanto, a continuidade de sua utilização encontra-se aderente ao princípio da padronização, conforme expresso no art. 15, inciso I, da citada Lei 8.666/93. Uma mudança de plataforma ensejaria um gasto de tempo considerável para absorção de conhecimento em uma nova solução, além de um esforço técnico vultuoso para reconstrução ou portabilidade (quando for o caso) das atuais ferramentas e serviços mencionados acima em outra plataforma. À luz desses fatos, uma mudança de plataforma não denotaria uma vantagem que satisfaça o interesse público, pois, no atual contexto, estaria adicionando riscos à manutenção dos atuais serviços e consequentemente ao controle e incremento das receitas tributárias.
Para embasar a decisão sobre a melhor alternativa para expansão da base de dados analítica foram utilizados os serviços de consultoria da empresa Gartner, com a qual a SEF/MG mantém contrato e estudos das soluções existentes no mercado. Dessa forma foi possível constatar que as empresas que poderiam concorrer com a IBM no fornecimento desta solução dão preferência e têm preços mais competitivos para a comercialização dos produtos como serviço ao passo que a oferta da IBM é para aquisição do hardware e software que passarão a ser de propriedade da SEF/MG. Considerando que, para dimensionar o equipamento a ser adquirido, foi feita uma estimativa de necessidade de recursos para quatro anos, o fato de se tratar de uma aquisição dará uma flexibilidade maior para fazer a próxima transição de equipamento pois, será possível acompanhar a utilização de recursos e planejar a troca somente quando esses se esgotarem inclusive, estendendo a vida útil do equipamento o máximo possível. Mesmo nessa forma de aquisição, o estudo demostrou que, até sem considerar as demais vantagens já citadas, o custo da solução IBM é bem mais vantajoso que as outras alternativas estudadas.
Nos últimos anos a equipe técnica da STI tem percebido uma crescente demanda de análise em um grande volume de dados, proveniente de diversas fontes e com variedade de estrutura e tipos. Para que seja possível o atingimento das metas acordadas entre as áreas de negócios da SEF/MG e o Governo de Minas Gerais faz-se necessária a adoção de uma nova arquitetura de infraestrutura de TI que comporte o armazenamento e a manipulação de grandes volumes de dados. Nesse sentido, as equipes da STI realizaram estudos técnicos para verificar qual(is) seria(m) a(s) melhor(es) estratégia(s) para construção desse novo ambiente levando-se em conta vários aspectos, tais como: aderência ao ambiente legado em funcionamento; vantajosidade econômica na utilização dos recursos financeiros disponibilizados;
capacidade de instalação; possibilidade de expansão do ambiente do Data Center da SEF/MG (on premises); flexibilidade para adoção e/ou portabilidade em ambientes de nuvem pública; velocidade de instalação, configuração, desenvolvimento e implantação de soluções e serviços nessa nova plataforma (levando-se em consideração o conhecimento das equipes técnicas da STI); e, ainda, avaliação agnóstica das soluções por meio de aconselhamento técnico do Gartner Group, empresa na qual a SEF/MG possui contrato de aconselhamento técnico de TI.
Como resultado desse estudo técnico, no que concerne a aquisições de soluções para armazenamento de grandes volumes de dados, a estratégia definida foi de conciliar a atual plataforma analítica ampliada com uma nova infraestrutura do mesmo fabricante (IBM) possibilitando assim ganhos significativos de integração entre essas soluções e a redução da complexidade e de tempo gasto para construção de novas soluções em um ambiente técnico já conhecido pelas equipes técnicas desta SEF/MG. Destaca-se que essa nova arquitetura de armazenamento desejada também deverá ser compatível com os principais protocolos de tecnologia utilizados pelos provedores de nuvem pública do mercado de TI, o que futuramente permitirá à SEF/MG expandir essa estrutura de arquivamento para ambientes de nuvem pública.
Diante do exposto, recomenda-se a aquisição de ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG, utilizado nos sistemas informatizados desta Secretaria de Estado de Fazenda, conforme as especificações técnicas constantes neste termo.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
4.1. Aplica-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de contratação de serviços de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação de produtos/serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/ 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo produto/serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
4.3. Conforme Lei 10.520/2002, serviços e objetos comuns são “ aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaçõ es usuais no mercado”. Entendemos que o objeto da presente contratação, apesar de possuir alguma complexidade técnica, pode ser considerado como “comum”, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Sendo ato discricionário da administração, não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
5.2. Em que pese o objeto desta contratação possuir alguma complexidade técnica para ter a execução satisfatória em sua plenitude, ele poderá ser prestado por apenas uma empresa em cada lote, não havendo necessidade de que seja constituído consórcio para que diversos requisitos sejam atendidos por meio de distintas empresas. Todos os requisitos representados em cada lote poderão ser prestados por apenas uma empresa, não havendo necessidade, portanto, de constituição de consórcio para a presente contratação.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente datado(s) e assinado(s) comprovando:
6.1.1. Para o Lote 1:
6.1.1.1. O fornecimento anterior on-premises de appliances do mesmo fabricante dos equipamentos.
6.1.1.2. O fornecimento anterior de licenças, suporte ou atualização de software do mesmo fabricante, descrito no item 2 deste lote.
6.1.1.3. O fornecimento anterior de serviços de instalação e configuração do software descrito no item 1 deste lote.
6.1.1.4. O fornecimento anterior de hardware similar ao descrito no item 1 deste lote.
6.1.2. Para o Lote 2:
6.1.2.1. O fornecimento anterior de licenças, suporte técnico ou atualização de quaisquer software do mesmo fabricante do item 1 do lote 1.
6.2. Os atestados deverão conter:
6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.2. Local e data de emissão.
6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. É condição indispensável e obrigatória a apresentação, pelo fornecedor, das especificações e características detalhadas dos serviços ofertados, conforme previsto neste Termo de Referência.
7.2. O fornecedor deverá indicar o endereço eletrônico do sítio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os catálogos/manuais contendo as especificações técnicas do produto/serviço, que confirmem as funcionalidades exigidas.
7.2.1. No caso de não haver catálogo/manual disponível na Internet, poderá ser encaminhado, por e-mail, catálogo original, com apresentação nítida e legível que permita a identificação do produto.
7.2.2. Caso no catálogo/manual constem diversos modelos, o fornecedor deverá identificar/destacar qual a marca/modelo do produto ofertado.
7.2.3. Quando o catálogo/manual for omisso na descrição de algum item da composição original do produto/serviço ofertado, o fornecedor deverá anexar Declaração Complementar ao catálogo/manual, com descrição da especificação faltante, sem que haja mudança substancial que venha a alterar as características originais do produto.
7.2.4. Serão aceitas declarações do fabricante nas propostas do equipamento ofertado para suprir requisito não constante do catálogo ou manual do equipamento publicado pelo fabricante, salvo os subitens em que é exigida “Certificação” oficial, para os quais deverão ser incluídos documentos comprobatórios emitidos pelo órgão ou entidade reguladora/oficial.
7.3. Os produtos a serem instalados no Data Center da SEF deverão ser novos, não denotando uso anterior ou recondicionamento.
7.4. Os produtos a serem instalados não poderão estar fora da linha de produção do fabricante na data da instalação, fato que deverá ser comprovado pelo fornecedor, caso solicitado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF/MG.
7.5. Os produtos fornecidos serão instalados, configurados e testados em conformidade com o ambiente computacional da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, sob a supervisão dos técnicos indicados pela CONTRATANTE.
8. DA PROVA DE CONCEITO:
Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo da Prestação dos Serviços e entrega dos equipamentos:
9.1.1. Lote 1:
Item | Descrição do Item CATMAS | Prazo de Entrega |
1 | Sistema consolidado de processamento de dados (Expansão de appliance hardware e software - IBM Cloud Pak for Data System). | Até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Nota de Empenho. |
2 | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs). | Até 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos serviços, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. |
3 | Suporte técnico e atualização para S o f t w a r e IBM InfoSphere DataStage (Virtual Processor Core - VPC on Cloud Pak for Data). | Terá início em 01/01/2024, pelo período de 12 (doze) meses. |
4 | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). | Até 30 (trinta) dias corridos para conclusão do treinamento, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
5 | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs backup/restore). | Até 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço. |
9.1.2. Lote 2:
Item | Descrição do Item CATMAS | Prazo de Entrega |
1 | Subscrição de licença de software para plataforma Cloud Pak (for Integration Virtual Processor Core License). | Até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
2 | Serviços de instalação e configuração da plataforma Cloud Pak. | Até 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos serviços, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. |
3 | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). | Até 30 (trinta) dias corridos para conclusão do treinamento, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
9.1.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.1.4. Os prazos serão contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.
9.2. Do Local e Horário de Entrega - Prestação de Serviços e Hardware:
9.2.1. Os serviços e hardware descritos neste documento deverão ser entregues ou prestados diretamente na Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com endereço à Xxx xx Xxxxx xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX e, ainda, quanto às subscrições, por meio da entrega da mídia e licença do software ou disponibilização do mesmo para download.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. Item 1 do lote 1- Expansão de appliance IBM Cloud Pak for Data System:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
9.3.1.2. Definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, assim como a efetiva comprovação da execução a contento dos serviços de instalação e configuração, que deverá acontecer em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.1.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.1.4. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
9.3.1.5. A execução dos serviços de instalação e configuração deverão ter como responsável técnico profissional(ais) do próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, antes do início da execução, declaração do fabricante que ateste a sua disponibilidade para a respectiva prestação.
9.3.1.6. A comprovação do vínculo de natureza permanente dos profissionais que comporão a equipe técnica com o fornecedor far-se-á: se empregado, por meio da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou equivalente; se diretor ou sócio da empresa, por meio do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social; se prestador de serviços, por meio do contrato regido pela legislação civil comum.
9.3.1.7. A comprovação das certificações exigidas deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada dos certificados, ou ainda, mediante sua exposição no sítio de internet do fabricante, sem restrição de acesso para a solução ofertada.
9.3.1.8. Para os funcionários pertencentes ao quadro da CONTRATADA, será exigida apresentação de cópia autenticada em cartório dos certificados expedidos pelo fabricante.
9.3.1.9. A comprovação das certificações exigidas deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada dos certificados, ou ainda, mediante sua exposição no sítio de internet do fabricante, sem restrição de acesso para a solução ofertada.
9.3.1.10. Para os funcionários pertencentes ao quadro da CONTRATADA, será exigida apresentação de cópia autenticada em cartório dos certificados expedidos pelo fabricante.
9.3.2. Itens 2 e 5 do lote 1 e item 2 do lote 2 - serviços de instalação e configuração:
9.3.2.1. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim.
9.3.3. Item 3 do lote 1: suporte técnico e atualização para Software IBM InfoSphere DataStage:
9.3.3.1. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, portanto, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou por meio do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço de suporte técnico em nome da SEF/MG.
9.3.4. Item 4 do lote 1 e item 3 do lote 2 - treinamentos em formato de workshop:
9.3.4.1. Os treinamentos poderão ser ministrados remotamente ou presencialmente.
9.3.4.2. Caso os treinamentos sejam ministrados de forma presencial, os mesmos deverão ocorrer em Belo Horizonte/MG, em local a ser definido mediante acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.3.4.3. A CONTRATANTE indicará as pessoas que participarão dos treinamentos.
9.3.4.4. As quantidades de horas por curso e quantidades de turmas poderão ser alteradas de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que dentro do limite de horas contratadas para esses itens.
9.3.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar previamente os conteúdos programáticos da capacitação para aprovação pela CONTRATANTE.
9.3.4.6. O enfoque principal deve ser a prática do assunto abordado, permitindo assim uma melhor fixação do aprendizado.
9.3.4.7. O total de horas de cada turma deverá ser acrescido de acordo com o mínimo
recomendado pelo fabricante da solução, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
9.3.4.8. Os treinamentos deverão ser ministrados, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira.
9.3.4.9. A agenda de capacitação será definida pela CONTRATANTE, devendo informar à CONTRATADA a data de início de cada curso com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
9.3.4.10. O período e horário de realização serão definidos pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
9.3.4.11. A capacitação ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, ou em local indicado pela mesma, na cidade sede da CONTRATANTE.
9.3.4.12. A capacitação poderá ser realizada remotamente, desde que em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.3.4.13. A CONTRATADA será responsável pela preparação do ambiente operacional de cada curso necessário para a realização da capacitação.
9.3.4.14. A CONTRATANTE disponibilizará um laboratório que permita a simulação de ambientes com características iguais aos propostos na solução a ser implantada, possibilitando exercícios práticos de configuração dos equipamentos durante os módulos de capacitação em que tais atividades se apliquem.
9.3.4.15. A CONTRATADA fornecerá para todos os alunos, no início da capacitação, o material didático (em formato digital ou impresso) que aborde todo o conteúdo programático, que deverá estar no idioma português (Brasil) ou Inglês (Estados Unidos).
9.3.4.16. Todas as despesas relativas à capacitação tais como contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, material impresso, bem como quaisquer outras inerentes à capacitação contratada, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total da capacitação.
9.3.4.17. Os participantes farão avaliação do treinamento, atribuindo notas com valores de 1(um) a 5(cinco) para cada treinamento ministrado cujos valores para o resultado do treinamento estão descritos a seguir:
Nota | Valor |
1 | I - Insatisfatório |
2 | R - Regular |
3 | B - Bom |
4 | MB - Muito Bom |
5 | EX - Excelente |
9.3.5.18. A CONTRATANTE atestará a Nota Fiscal/Fatura do treinamento realizado, se no mínimo 60% (sessenta porcento) das avaliações indicarem os graus B (bom), MB (muito bom) e/ou EX (excelente).
9.3.5.18.1. O pagamento somente será autorizado se a Nota Fiscal/Fatura for atestada.
9.3.5.18.2. Caso não seja dado o aceite para o treinamento, a empresa poderá ofertar novamente o curso em mais uma única oportunidade, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da finalização do primeiro curso.
9.3.6. Item 1 do lote 2:
9.3.6.1. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, portanto, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou por meio do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da SEF/MG. O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome da SEF/MG. Caso seja necessário vincular as subscrições a um e-mail válido, esse será informado pela SEF/MG.
9.3.6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.6.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.6.4. Para efeito de recebimento, ao final do período de faturamento, o fiscal técnico responsável pelo recebimento irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.6.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
9.3.6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
9.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido pela equipe técnica designada pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a conclusão das atividades abaixo:
9.4.1.1. disponibilização dos serviços contratados, incluindo os serviços de instalação e configuração dos equipamentos instalados e repasse de conhecimentos;
9.4.1.2. apresentação teórica e prática concluída;
9.4.1.3. documentação entregue, bem como os procedimentos a serem seguidos para abertura de chamados técnicos;
9.4.1.4. relatório de acompanhamento de produção, com esse ambiente estável por, no mínimo, 2 (dois) dias úteis;
9.4.1.5. entrega de cópia do contrato, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, celebrado entre a CONTRATADA e o fabricante do equipamento, ou declaração emitida pelo fabricante do equipamento ratificando a garantia e os níveis de serviço exigidos.
9.4.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será expedido após minuciosa aferição de conformidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como de toda a documentação especificada neste Termo de Referência, sendo o documento que atesta a entrega do item 1 do lote 1.
9.4.3. É facultado à CONTRATADA se fazer representar por um técnico de sua equipe perante a equipe técnica do CONTRATANTE durante os procedimentos de aferição e recebimento definitivo dos serviços fornecidos.
9.5. Cronograma físico-financeiro:
9.5.1. Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. O pagamento, objeto desta aquisição, será único e integral para todos os itens, após cumpridos todos os requisitos deste termo.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O(s) contrato(s) originado(s) deste processo terá(ão) vigência por 12 (doze) meses, para todos os lotes previstos deste termo, a partir da publicação de seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado apenas o item 3 do lote 1 e o item 1 do lote 2, por períodos de 12 (doze) meses sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de termos aditivos, exceto se houver manifestação em contrário de qualquer das partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do seu vencimento.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, somente depois de transcorridos 12 (doze) meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
11.4. Caso haja a prorrogação da execução dos serviços, após o período de 12 (doze) meses de execução, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observada a variação do índice dos últimos 12 (doze) meses, contados da data de aniversário de apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.5. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados pela autoridade competente, agentes para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representantes da Administração.
12.1.1. Lotes 1 e 2:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – MASP: 669.639-7 (titular); e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx– MASP: 669.622-3 (suplente).
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 24.272, de 20 de janeiro de 2023:
13.1.1. 1191 04 126 115 0000 0000 0000 5207, 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002 e 1191 04
126 115 2052 0001 3390 3953, fonte 10.1.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor do item 3 do lote 1 e do item 1 do lote 2, em
que haverá pagamento antecipado, conforme justificado no Adendo 9 (73282932).
14.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. Não será necessária a realização de vistoria técnica
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. O objeto principal desta contratação é o fornecimento do item 1 do lote 1 e do item 1 do lote 2. No entanto, como o fabricante da solução é quem detém a propriedade intelectual, as alterações e correções em componentes e programas de computador são realizadas apenas por ele, sendo indispensável a previsão de subcontratação do fabricante da solução como responsável técnico para a presente contratação. A execução dos serviços de instalação, configuração, suporte técnico com manutenção, atualização e treinamentos também deverá ter como responsável o próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.2. Esta equipe técnica entende que não é possível tecnicamente a prestação dos serviços de instalação, configuração, suporte técnico com manutenção, atualização e treinamentos pela CONTRATADA. Como a fabricante da solução não comercializa diretamente os produtos, são os seus revendedores que o fazem. Entretanto, devido à complexidade da solução, todos os serviços deverão ser executados pelo fabricante. De fato, a responsabilidade técnica é, na prática, sempre do fabricante, uma vez que é ele quem desenvolve o software. Ademais, a Lei de Software nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, garante proteção à propriedade intelectual de programa de computador pela legislação de direitos autorais, sendo ressalvado o direito de o autor opor-se a alterações não-autorizadas, quando essas implicarem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. Por essa razão, as alterações em componentes e programas de computador são usualmente realizadas apenas pelo detentor de seus direitos autorais; no caso em questão, trata-se do fabricante da solução.
16.3. Vale salientar, no entanto, que os produtos especificados no item 1 do lote 1 e item 1 do lote 2 poderão ser comercializados por revendedores do fabricante, por essa razão, torna-se necessária a previsão de subcontratação do fabricante como responsável técnico, caso não seja esse o vencedor do certame.
16.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das obrigações contratuais e legais, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. Da CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.10.1. Destacar no documento fiscal o valor relativo à retenção de imposto de renda nos termos do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 - Anexo I - Tabela de Retenção, com alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26/06/2023.
17.1.10.2. Caso a CONTRATADA se enquadre nas exceções estabelecidas pela legislação tributária, deverá informar a exceção na nota fiscal e enviar documento comprobatório nos termos da IN n° 1.234/2012 para a CONTRATANTE, o qual será anexado ao processo de execução de despesas.
17.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
17.1.14. Devolver na devida proporção, o valor antecipado atualizado caso não executados os serviços contratados, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei.
17.2. Da CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.8.1. Realizar a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sobre o valor total da nota fiscal emitida pelo prestador de serviço e/ou fornecedor, observadas as exceções legais, nos termos da Instrução Normativa da RFB, n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais normativos pertinentes que venham regulamentar o assunto em questão, quando da realização de pagamento em virtude de contratos ou relações de compras firmados por esta Secretaria.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião da prorrogação;
18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
18.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no
mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG. O Termo de Confidencialidade é necessário por questão de segurança do negócio da SEF/MG. As informações originadas e tramitadas na prestação de serviços de comunicação do presente objeto são, em quase sua totalidade, sigilosas, portanto, faz-se imprescindível a previsão de celebração de Termo de Confidencialidade neste processo.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014), tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Superintendente, em 17/11/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76909982 e o código CRC DEAA8D98.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76909982
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTE 1
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023 - LOTE 1 (PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Dados Bancários | |
Agência | |
Conta Bancária | |
LOTE 1 IBM CLOUD PAK FOR DATA SYSTEM | ||||||||
Item | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | Valor unitário | Valor Total | ||
1 | 1930044 | 1 | unidade | Sistema consolidado de processamento de dados (Expansão d e appliance hardware e software - IBM Cloud Pak for Data System) | Com ICMS R$ | Sem ICMS R$ | Com ICMS R$ | Sem ICMS R$ |
2 | 129259 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs). | ||||
3 | 101354 | 1 | unidade | Suporte técnico e atualização para S o f t w a r e IBM InfoSphere DataStage (Virtual Processor Core - VPC on Cloud Pak for Data). | ||||
4 | 129267 | 1 | unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). | ||||
5 | 129259 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs backup/restore). | ||||
VALOR GLOBAL LOTE 1: R$ VALOR GLOBAL POR EXTENSO LOTE 1: ( ) | ||||||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Local Prestação dos Serviços: | |
Prazo Prestação dos Serviços/Entrega: | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTE 2
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023 - LOTE 2 (PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal |
LOTE 2 IBM Cloud Pak for Integration | ||||||
Item | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 129275 | 1 | unidade | Subscrição de licença de software para plataforma Cloud Pak (for Integration Virtual Processor Core License). | ||
2 | 129240 | 1 | unidade | Serviços de instalação e configuração da plataforma Cloud Pak. | ||
3 | 129267 | 1 | unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). | ||
VALOR GLOBAL LOTE 2: R$ VALOR GLOBAL POR EXTENSO LOTE 2 : ( ) |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Local Prestação dos Serviços: | |
Prazo Prestação dos Serviços/Entrega: | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76950609 e o código CRC 940D10FD.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76950609
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
ANEXO III
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2023.
SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76950776 e o código CRC D6F401D8.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76950776
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630- 901
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1190.01.0011937/2023-54
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Prédio Gerais - 6º andar, Bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº
***.283.496-**, Resolução de competência nº 3.597 de 03/12/2004 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNPJ], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 70/2023, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato são aquisições necessárias à ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e
operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, após migração e configuração no novo ambiente, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 70/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: (inserir de acordo com o Lote)
Lote 1 - IBM Cloud Pak for Data System | ||||||
ITEM | CÓDIGO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1930044 | 1 | Unidade | Sistema consolidado de processamento de dados (Expansão de appliance hardware e software - IBM Cloud Pak for Data System). | ||
2 | 129259 | 1 | Unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs). | ||
3 | 101354 | 1 | Unidade | Suporte técnico e atualização para Software IBM InfoSphere DataStage (Virtual Processor Core - VPC on Cloud Pak for Data). | ||
4 | 129267 | 1 | Unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). | ||
5 | 129259 | 1 | Unidade | Serviços de instalação e configuração de ferramenta IBM (Expert Labs backup/restore). |
Lote 2 - IBM Cloud Pak for Integration | ||||||
ITEM | CÓDIGO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Unidade | Subscrição de licença de software para plataforma Cloud Pak (for Integration Virtual Processor Core License). | |||
2 | 1 | Unidade | Serviços de instalação e configuração da plataforma Cloud Pak. | |||
3 | 1 | Unidade | Workshop para gerenciamento de conhecimento da plataforma IBM (Ambiente Analítico). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
(INSERIR DE ACORDO COM O LOTE)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado apenas o item 3 do lote 1 e o item 1 do lote 2, por períodos de 12 (doze) meses sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de termos aditivos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
(INSERIR DE ACORDO COM O LOTE)
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1191 04 126 115 0000 0000 0000 5207, 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002 e 1191 04 126 115
2052 0001 3390 3953, fonte 10.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
6.2. É obrigatória a retenção, na fonte, de Imposto de Renda pela CONTRATANTE, sobre o valor total da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, observadas as exceções legais, conforme alíquotas estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11/01/2012 - Anexo I - Tabela de Retenção, com alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, DE 26/06/2023.
6.2.1. A retenção do Imposto de Xxxxx, de que trata o subitem anterior, deverá ser destacada no corpo do documento fiscal.
(INSERIR DE ACORDO COM O LOTE)
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados o item 3 do Lote 1 e o item 2 do Lote 2 poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, somente depois de transcorridos 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Caso haja a prorrogação da execução dos serviços, após o período de 12 (doze meses) meses de execução, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observada a variação do índice dos últimos 12 (doze) meses, contados da data de aniversário de apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.2.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
COM O LOTE)
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (INSERIR DE ACORDO
8.
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a [percentual da garantia no total do contrato]% ([percentual da garantia no total do contrato por extenso] por cento) de seu valor total, no prazo de [prazo para prestação da garantia], observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça
para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as
finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76910645 e o código CRC BAF96386.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76910645
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023.
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais
– 6º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG – CEP 31630-901.
CNPJ: 16.907.746/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação, credenciado na forma da Resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRANTE contratou com a CELEBRADA aquisições necessárias à ampliação do ambiente computacional analítico da SEF/MG no que diz respeito à expansão dos recursos do appliance analítico IBM Cloud Pak for Data System. Além disso, a contratação dos serviços de suporte técnico e atualização de licenças de software IBM InfoSphere DataStage, bem como serviços de instalação, configuração e treinamentos em formato de wokshop, necessários na administração e operação de toda a nova plataforma Cloud Pak for Data, originário do Pregão Eletrônico nº 70/2023;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades da CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pela CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pela CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que a CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pela CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências da CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações da CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios da CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) credenciar junto à CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) comunicar à CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
j) notificar imediatamente a CELEBRANTE em caso de incidentes de segurança da informação e cooperar plenamente em investigações ou processos de resposta a esses incidentes;
k) reconhecer e concordar em cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação da CELEBRANTE durante a execução do contrato, reconhecendo que a política é confidencial, não podendo ser divulgada ou compartilhada com terceiros sem autorização por escrito;
l) garantir que seus funcionários e/ou subcontratados estejam cientes e sigam as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação da CELEBRANTE".
Parágrafo Primeiro
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
Parágrafo Segundo
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita da CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A Diretoria de Inteligência Analítica da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda – DIA/STI/SEF acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com o Contrato, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
CELEBRANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CELEBRADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76910820 e o código CRC BFBB5AD8.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76910820
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ORDEM DE SERVIÇO ANEXO VI
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social:
Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 76910969 e o código CRC FEA7E828.
Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-
54
SEI nº 76910969
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.08.2019.
AUTORIZAÇÃO ANEXO VII
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade. I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material
entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à
CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Gestor(a) Fazendário(a), em 16/11/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Diretor, em 16/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1190.01.0011937/2023-54 SEI nº 76911183