UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 153035
Nº Processo: 23085010888/21-34. Objeto: Aquisição de materiais diversos (material elétrico , proteção e segurança, laboratorial, químico, tecidos e aviamentos, limpeza, copa e cozinha).. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 29/03/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 29/03/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site "comprasgovernamentais" e no site oficial da UFTM. As propostas deverão seguir preferencialmente o modelo do Anexo II e conter até duas casas decimais..
GLADMIR ARVELOS CRISPIM
Pregoeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 26, DE 25 DEMARÇO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público para conhecimento dos interessados e homologa Ad Referendum do CONSU o resultado do Concurso Público para Professor de Magistério Superior, Classe A - Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - Área: Engenharia Agrícola, subárea: Máquinas e Implementos Agrícolas, objeto do Xxxxxx xx 00/0000, Xxxxxx xx Xxxx -XX.
Não houve candidato Aprovado
XXXXX XXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 35, DE 25 DEMARÇO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
(SIASGnet - 28/03/2022) 153035-15242-2022NE800213
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153035 - UFTM
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23085.013640/2020-44.
Inexigibilidade. Nº 13640/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 meses, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 10/05/2022 a 10/05/2023. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.000,00. Data de Assinatura: 28/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2022).
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Concurso Público para Professor de Magistério Superior, Classe A, Denominação de Adjunto A, para a área de Engenharia Agrícola - Subárea: Engenharia de Processamento de Produtos Agrícolas / Energização Rural, Campus de Unaí, objeto do edital 006/2020.
. Nome | Média Final |
. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 8,73 |
. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 7,88 |
. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 7,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXX
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 15 DE 28 DE MARÇO DE 2022
REABERTURA DO EDITAL Nº 58/2021
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicada no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Decreto de 05/05/2021, publicado no DOU de 06/05/2021, Edição: 84 , Seção 2 ,Página 1, a lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013 e Portaria Reitoria nº 359, de 29.08.2019; torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, na secretaria do INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS, no período de 15 a 24 de dezembro de 2021, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicado no Quadro 1, conforme processo 23282.016910/2021-23.
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo . | Perfil | Provas | Regime | Vagas | |
Diploma de Graduação | Título de Mestre | ||||
. Processo de Cuidar da Saúde do Adulto e Processo de Cuidar da Saúde do Idoso | Em Enfermagem | Mestrado na área de Saúde | Didática e Avaliação de Títulos | 40h | 01 |
1.DA REMUNERAÇÃO
1.1 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) de Professor Xxxxxxx-A acrescido da Retribuição de Titulação de Mestre (RT), totalizando o valor R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme consta na Lei 13.325/2016, na sua tabela II, no seu anexo IV.
1.2 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente
edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá inscrever-se de forma remota, em atendimento ao isolamento social como medida preventiva no combate à COVID19. O candidato deve enviar
sua inscrição para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Professor Substituto - ICS - Edital nº 15/2022". No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição.
2.2 Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo: Processo de Cuidar da Saúde do Adulto e Processo de Cuidar da Saúde do Idoso, disponível no link: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXX%X0%00%X0%00X-xxxxxxx-xxxxxxxxxx0.xxxx
b) cópia da titulação exigida no edital;
c) curriculum vitae, conforme plataforma lattes, acompanhado de documentação comprobatória, conforme Barema do ANEXO III deste edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação e pós-graduação;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
2.3 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXX%X0%00%X0%00X- docente-atualizado2.docx
3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Substituto ICS - Edital nº 15/2022".
3.3 O (A) Diretor(a) do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo, que se dará com prova didática e avaliação de títulos, só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04.03.2011.
a) Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição;
b) Na avaliação didática, o sorteio do tema da aula didática ocorrerá remotamente via plataforma digital com transmissão para todos os candidatos. Os candidatos serão informados da data com antecedência via e-mail cadastrado na ficha de inscrição com o link de acesso. A prova didática será realizada presencialmente, assegurando os aspectos de biossegurança em decorrência da pandemia;
c) Em decorrência da situação de pandemia a data da avaliação didática será agendada em conformidade com as resoluções mais atuais. Os candidatos serão informados da data com antecedência do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição e também pela página do concurso;
d) Somente poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova didática, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com nota inferior a 6,0 (seis);
e) A lista dos aprovados na prova didática e classificados para a etapa seguinte será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx- substituto/, no quadro de avisos do INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE e pelo e-mail usado no ato da inscrição.
4.2. A banca examinadora se reunirá em momento posterior para avaliar os títulos, conforme o barema no anexo III deste edital, divulgando os resultados e a classificação provisória final do processo seletivo.
4.3. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
a) Formação acadêmica;
b) Atividades de docência e experiência profissional;
c) Produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
d) Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
e) Atividades de formação e orientação de discentes.
4.4. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no site da UNILAB, para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de sua prova ao Diretor do Instituto.
4.5. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
4.6. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição: xxx@xxxxxx.xxx.xx
4.7. A avaliação didática ocorrerá presencialmente na localização descrita no cronograma do edital.
4.8. Em decorrência da situação de isolamento social, necessária ao combate da COVID 19, serão realizadas todas as precauções de biossegurança na avaliação didática na Unilab. Os candidatos serão informados da data com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias antes do dia do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição.
5. DO CONTRATO
5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.
5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) Ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) Não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Xxxxxx;
c) Há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades junto à Direção do Instituto interessado.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período.
6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09.12.93, publicada no D.O.U. de 10.12.1993 e suas alterações, da Portaria n° 122/UNILAB de 27.03.2013, da Orientação Normativa n° 05 de 28.10.2009, publicada no D.O.U. de 29.10.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03.03.2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04.03.11.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, da lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013, das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
7.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
7.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ANEXO I DO EDITAL Nº 15/2022
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Unidade Acadêmica do Instituto de Ciências da Saúde. Bloco A, 2ª andar, sala 218
CEP.: 00000-000
Xxxxxxxx - XX - Xxxxxx.
Telefone: (000) 00000000
ANEXO II DO EDITAL Nº 15/2022
PROGRAMA:
1. Aspectos fisiológicos e biopsicossociais do envelhecimento
2. Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa
3. Síndrome do Idoso Frágil e Envelhecimento Ativo
4. Processo de cuidar nas Síndromes geriátricas: Osteoporose e Quedas
5. Processo de Cuidar aos pacientes adultos/familiares com câncer
6. Processo de Cuidar aos pacientes adultos/familiares com distúrbios gastrointestinais
7. Processo de Cuidar aos pacientes adultos/familiares com distúrbios endócrinos
8. Processo de Cuidar aos pacientes em terapia hemotransfusional
9. Processo de Cuidar aos pacientes adultos/familiares com distúrbios neurológicos - AVE
10. Processo de cuidar aos pacientes adultos/familiares em situações de emergência - PCR
ANEXO III DO EDITAL Nº 15/2022
.
100
. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
20
. Pontuação máxima
8
3
. Participação em bancas de graduação ou especialização
15
7
. Participação em bancas de pós graduação strito senso ( mestrado ou doutorado)
10
5
. Orientações em graduação ou especialização
20
10
. Orientações concluidas pós graduação strito senso ( mestrado e doutorado)
. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. Pontuação máxima
5
2
. Bolsista ou voluntário de iniciação científica, programas PET, PIBIC ou outros vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão
5
2
. Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq
10
5
. Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão
. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
. Pontuação máxima
5
1
. Publicação de resumos expandidos ou simples em anais
10
4
. Artículos em jornais científicos indexados B2, B3, B4 e B5 e em anais de eventos científicos
15
10
. Capítulos de livro (autor/a ou coautor/a) ou Articulos em jornais científicos A1- A2 e B1
20
15
. Xxxxxx (autor/a, organizador/a ou editor/a)
. PUBLICAÇÕES
. Pontuação máxima
1
1
. Na rede pública ou privada de ensino fundamental e ensino médio
10
2
. Em institutos de formação técnica públicos ou privados
15
5
. Em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior
. DOCÊNCIA (pontuação por ano)
. Pontuação máxima
5
1
. Cursos de formação docente
20
10
. título de doutorado
15
10
. título de mestrado
10
5
. título de especialização
10
5
. título de graduação
. TITULAÇÃO
Pontuação máxima
Pontuação por item na área de estudos
Pontuação por item
. Item
20
20
20
20
ANEXO IV DO EDITAL Nº 15/2022
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
. Item a ser avaliado | pontuação máxima possível |
. Plano de aula impresso apresentado no início da prova | 5 |
. Cumprimento do plano de aula | 25 |
[1] . Adequação dos Recursos utilizados | 5 |
. Cumprimento do tempo de prova 40 minutos com tolerância até 50 minutos | 20 |
. Domínio do conteúdo com base em bibliografia e fontes pertinente | 25 |
. Exposição, argumentação e vocabulário adequado ao nível de aulas de um curso de graduação de universidade pública federal | 20 |
. Máxima pontuação possível | 100 |
[1] Informa-se aos/as candidatos/candidatas que nos termos do presente edital, o candidato/a é inteiramente responsável pelos recursos utilizados, desde data show, computador, fontes, impressões, mapas ou pincel. Nem a banca nem a Universidade se responsabilizarão durante o concurso pela provisão de nenhum recurso sob hipótese alguma. Nem por demoras advindas das instalações de recursos tecnológicos, sendo inteira responsabilidade do/a candidato/a. Lembra-se também que nenhum recurso por si só é melhor pontuado que outro, se não apenas sua adequação à proposta didática apresentada.
ANEXO V DO EDITAL Nº 15/2022
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa à seleção de candidatos para o Cargo de professor do Magistério Superiror Substituto do Instituto de
- UNILAB.
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS referente ao EDITAL Nº /20 do Instituto de
Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF: , apresento recurso junto a esta Pró-reitoria contra decisão da Banca de Seleção.
A decisão objeto de contestação é:
(explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
.................................,......de. de 20 .
Assinatura do candidato RECEBIDO em......../......./20 .
por..................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso na Secretaria do Instituto) CRONOGRAMA
. Lançamento do Edital | 29 de março de 2022 |
. Período de inscrições | 29 de março a 05 de abril de 2022 (até as 17h) |
. Homologação das inscrições | 06 de abril de 2022 |
. Resultado da homologação das inscrições | 06 de abril de 2022 |
. Período de Recurso | 06 a 08 de abril de 2022 (até as 17h) |
. Resultado do Recurso | 08 de abril de 2022 (após as 17h) |
. Sorteio da ordem dos pontos | 12 de abril de 2022 |
. Prova Didática | 13 de abril de 2022 |
. Resultado da Prova Didática | 13 de abril de 2022 |
. Análise do Currículo Lattes | 14 de abril de 2022 |
. Resultado Final | 14 de abril de 2022 |
. Recursos da Análise dos Títulos | 14 a 18 de abril de 2022 |
. Divulgação do Resultado Final após Recursos | 18 de abril de 2022 |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Reitor
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 153251 - CAMPUS CAMPO MOURAO
Número do Contrato: 2/2017.
Nº Processo: 23064.003286/2017-92.
Pregão. Nº 18/2017. Contratante: UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURAO. Contratado:
CONVENIADOS: A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
OBJETO: Estabelecimento de Instrumento de Reconhecimento de Direitos na patente "PROCESSO DE OBTENÇÃO DE AMIDOS CLARIFICANTES E AMIDOS CLARIFICANTES ASSIM OBTIDOS". VIGÊNCIA: 20 anos. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022. ASSINAM: Xxxxxx Xxxxxx
xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pela Universidade estadual de Campinas. 23064.044099/2020-64.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23064.014591/2021-96
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Laticínios Latco Ltda. (LATCO). Objeto: pesquisa sobre o uso de revestimentos comestíveis contendo natamicina e curcumina nanoencapsuladas em queijos para diminuição da proliferação de microrganismos, a ser desenvolvida por equipes da UTFPR dos Câmpus Campo Mourão, Londrina e Medianeira, sob coordenação do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (UTFPR-CM). Sem repasses diretos. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (UTFPR) e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (LATCO).
22.823.882/0001-28 - VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA. Objeto:
Modificação da cláusula terceira do contrato n° 02/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:. Vigência: 01/08/2017 a 31/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.096,16. Data de Assinatura: 28/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2022).
CAMPUS CURITIBA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 71/2021
Resultado do Pregão 71/2021: PANSERVICE TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS -
EIRELI, CNPJ: 04.970.088/0001-25, GRUPO 1, Valor Total: R$800.295,44. Itens cancelados:
0. Itens desertos: 0.
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2022
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Campo Mourão (UTFPR- CM), Município de Campo Mourão, Fundação Educere (EDUCERE), Associação de Empreendedorismo e Inovação (IDEA5), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado do Paraná (SEBRAE/PR), Centro Universitário Integrado (INTEGRADO), Érgon Biotecnologia Ambiental Ltda. (ÉRGON BIOTECNOLOGIA), Newhappen Serviços de Desenvolvimento de Software Ltda. (NEWHAPPEN), Iohcare Indústria e Comércio Ltda. (IOHCARE), Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Campo Mourão (SINDIMETAL) e Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão (CODECAM). Objeto: conjugação de esforços entre os partícipes para que o Município de Campo Mourão possa desenvolver empreendimentos inovadores, empreendedores e startups, por meio do Centro de Inovação de Campo Mourão, aproximando o conhecimento da acadêmica, pesquisa e tecnologia da sociedade e do mercado, com vias de criar novas oportunidades de negócio e emprego e por consequência gerar novas empresas para o Ecossistema de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Campo Mourão e região. Sem repasses diretos. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (UTFPR-CM), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Município de Campo Mourão), Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (EDUCERE), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (IDEA5), Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (SEBRAE/PR), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (INTEGRADO), Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (ÉRGON BIOTECNOLOGIA), Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (NEWHAPPEN), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (SINDIMETAL), Eberton Xxxx xx Xxxxx (IOHCARE) e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CODECAM).
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Assistente em Administração
(SIDEC - 28/03/2022) 154358-15246-2022NE000003
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2022
Processo 23064.001208/2022-11 CONVENIADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Dois Vizinhos; NEOFLORESTA SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS LTDA.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo o desenvolvimento conjunto de projeto de pesquisa em implantação, manutenção e monitoramento de área destinada à restauração florestal, num total de 19,15 hectares localizada em Realeza - PR, conforme plano de trabalho anexo. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 24.03.2022. ASS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº /0009 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 00000.000000/0000-00. Contratante: UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A
EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENT. Objeto: Processo lançado de modo equivocado. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Data de Rescisão: 29/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2022).