Memorando 005/2018: Solicitação de Compras ou Serviços e Justificativa
,Da: Gabinete da Prefeita.
Para: Comissão Permanente de Licitação.
Memorando 005/2018: Solicitação de Compras ou Serviços e Justificativa
Nova Santa Helena - MT, 01 de Fevereiro 2018.
Ilustríssima Senhora Presidente da CPL,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, na oportunidade solicito a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL.
A contratação deste serviço faz-se necessária para que a contratada hospede em seu servidor o site da Prefeitura, considerando que, somente com a contratação de empresa especializada é possível manter o site no ar 24hrs, acrescentando ainda que a mesma fará as manutenções e suportes técnicos necessários para que o site funcione de acordo com as exigências dos órgãos controladores e assim garantir acesso à informação para a população e a quem possa interessar.
A empresa contratada deverá também efetuar:
1 – Inserção de conteúdos (noticias); 2 – Envio de News Letter
3 – Criação de contas de e-mails;
4 – Manutenção e criação de novas ferramentas;
5 – Animações de fotos no topo do site (fotos ilustrativas do município); 6 – Back-up completo do site;
7 – Criação de espaços em formatos de banners animados de serviços prestados pela prefeitura em formato
on-line;
8 – Efetuar ajustes quanto ao cumprimento das exigências dos órgãos controladores do Estado;
9- mudança de estrutura e de visual no web site oficial, aplicando a lei de acessibilidade, onde os internautas poderão acessar de qualquer celular, smart phones, tablets e computadores todas as informações da Prefeitura;
10-Implantação e aplicação do novo formato de Ouvidoria On-Line.
Segue juntamente com esta solicitação, 03 (três) orçamentos para a elaboração de Balizamento de preços.
Sendo o que tinha para o momento, reitero protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Terezinha Guedes Carrara Prefeita Municipal
Nova Santa Helena - MT, 04 de Fevereiro de 2018.
Da: Comissão Permanente de Licitação.
Para: Gabinete do Prefeito.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, solicitar autorização para que seja atendida a solicitação que nos foi enviada pela Prefeita Municipal – Terezinha Guedes Carrara, onde o mesmo solicita a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL.
Onde o Senhor Secretário alega a seguinte justificativa:
A contratação deste serviço faz-se necessária para que a contratada hospede em seu servidor o site da Prefeitura, considerando que, somente com a contratação de empresa especializada é possível manter o site no ar 24hrs, acrescentando ainda que a mesma fará as manutenções e suportes técnicos necessários para que o site funcione de acordo com as exigências dos órgãos controladores e assim garantir acesso à informação para a população e a quem possa interessar.
A empresa contratada deverá também efetuar:
1 – Inserção de conteúdos (noticias); 2 – Envio de News Letter;
3 – Criação de contas de e-mails;
4 – Manutenção e criação de novas ferramentas;
5 – Animações de fotos no topo do site (fotos ilustrativas do município); 6 – Back-up completo do site;
7 – Criação de espaços em formatos de banners animados de serviços prestados pela prefeitura em formato on-line;
8 – Efetuar ajustes quanto ao cumprimento das exigências dos órgãos controladores do Estado;
9- mudança de estrutura e de visual no web site oficial, aplicando a lei de acessibilidade, onde os internautas poderão acessar de qualquer celular, smart phones, tablets e computadores todas as informações da Prefeitura;
10-Implantação e aplicação do novo formato de Ouvidoria On-Line.
Juntamente com esta solicitação foi-nos enviado e 03 (três) orçamentos, onde em análise dos mesmos, evidenciou-se como sendo a melhor proposta de orçamento a apresentada pela empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais); pelo valor ser menor que o exigido para Processo Licitatório, pode-se optar por Processo de Dispensa de Licitação.
Sem mais para o momento, atenciosamente.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
SENHORA PRESIDENTE - CPL,
Em atenção à solicitação efetuada pelo Memorando nº. 005/2018 – DO GABINETE DO PREFEITO de 01 de Fevereiro de 2018, que trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
MUNICIPAL; solicito que seja enviado expediente à Assessoria Jurídica, para que a mesma seja instada a se manifestar quanto ao pedido/processo de Dispensa de licitação.
No entanto, para continuidade do Processo, solicito que antes do encaminhamento a Assessoria Jurídica esta Comissão Permanente de Licitações realize consulta junto ao departamento de Contabilidade sobre a existência de recursos orçamentários para a Contratação acima citada. Isto posto e havendo recursos orçamentários, solicito que se proceda as formalidades necessárias para que toda a documentação seja encaminhada à Assessoria Jurídica, para emissão de Parecer escrito, que deverá integrar o presente procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da legislação vigente.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Da: Comissão Permanente de Licitação.
Para: Departamento de Contabilidade.
Assunto: Consulta Sobre a Existência de Recursos Orçamentários
A Comissão Permanente de Licitações, atendendo a solicitação do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, vem através do presente solicitar a este Departamento se há dotação e saldo de recursos orçamentários no orçamento vigente, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL.
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
Do: Departamento de Contabilidade.
Para: Comissão Permanente de Licitação.
Referente: Consulta de recursos orçamentários
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL
Atendendo a consulta formulada pela Comissão Permanente de Licitação, o Departamento de Contabilidade informa a V. Sª que existe previsão de recurso orçamentário para atender o pedido da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO REDUZIDO (0043)
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito - GAPRE Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração
Sub-função: 131 – Comunicão Social
Programa: 0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa Projeto/Atividade: 2.006 – Divulgação e Publicação Atos Oficiais do Executivo Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contadora MT-012635/O-4
Da: Comissão Permanente de Licitação.
Para: Assessoria Jurídica do Município de Nova Santa Helena/MT.
DESPACHO
Conforme determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encaminho nesta data, à Assessoria Jurídica, os autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018 juntamente com a Minuta do Contrato para análise e emissão de PARECER.
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Nº: /2018
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito
no CGC/MF sob nº 04.214.704/0001-18, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de Nova Santa Helena/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de SINOP/MT, neste ato representada por seu representante o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 2.081, Jardim Paraíso, SINOP/MT, portador do CPF: 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº. 00.000.000-0 SSP/SP; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ACESSO
2.1. O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1(uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha.
2.2 A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS
3.1 Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “2”.
3.2 A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DADOS INSERIDOS, ALTERADOS E/OU EXCLUÍDOS PELO
CONTRATANTE OU TERCEIROS.
CLÁUSULA QUARTA: DA HOSPEDAGEM
4.1 HOSPEDAGENS DAS PÁGINAS QUE COMPORÃO O “SITE” CUJO DOMÍNIO JÁ ESTA REGISTRADO PELO CONTRATANTE PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE COMO XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX TENDO O SERVIÇO BÁSICO PRESTADO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
a) Número de Caixas Postais POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço 3 Gigas
b) Limite de ESPAÇO: 10 Gigas
c) LIMITE DE TRANSFERÊNCIA MENSAL: 20 GIGAS
d) Os espaço acima descrito, corresponde aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da prefeitura, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumentos, limitando-se a 15 Gigas de Espaço em Disco e 30 Gigas de taxa de transferência.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ( ), que serão pagos em
Parágrafo Único – Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A presente contratação se dá em regime de execução indireta consistente na prestação de serviços objeto do presente contrato.
6.2. Todas as despesas (funcionários, impostos, contribuições previdenciárias), necessárias a execução do serviço ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.3. As despesas com transporte, refeição e hospedagem da equipe de trabalho ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.4. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em de acordo com apresentado na proposta e estabelecido no contrato.
6.5. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar os serviços, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018, ficando a CONTRATADA obrigada, mesmo após o encerramento do presente contrato, à efetuar todos os serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT
CÓDIGO REDUZIDO (0043)
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito - GAPRE Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração
Sub-função: 131 – Comunicão Social
Programa: 0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa Projeto/Atividade: 2.006 – Divulgação e Publicação Atos Oficiais do Executivo Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço contratado conforme disposto no objeto do presente contratado;
b) FORNECER A CONFIGURAÇÃO E DNS APTA PARA POSSIBILITAR O REGISTRO DE DOMÍNIO DO
CONTRATANTE perante o órgão competente.
c) FORNECER SUPORTE TÉCNICO AO CONTRATANTE CONSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CONFIGURAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DAS PÁGINAS, LEITURA E ENVIO DE E-MAILS E ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, SEM INCLUIR SUPORTE E USO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS, FOCANDO EXCLUÍDOS, DENTRE OUTROS, SUPORTE A DETERMINADOS PROGRAMAS DE ELABORAÇÃO DE PÁGINAS, FTP OU DE E-MAIL, POR EXEMPLO.
d) O SUPORTE SERÁ PRESTADO EM HORÁRIO COMERCIAL DAS 8:00 HORAS ÀS 12:00 HORAS E DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS VIA “E-MAIL”, NOS TELEFONES E “E-MAIL” CONSTANTES NO “SITE” DA CONTRATADA XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX, E QUE SERÃO REMETIDOS AO CONTRATANTE APÓS A CONTRATAÇÃO, ONDE O CONTRATANTE DEVERÁ RESPEITAR A ORDEM DE CRONOGRAMA DA CONTRATADA.
e) EM CASOS DE URGÊNCIA RELATIVOS AO “SITE” OU “E-MAILS” INSTALADOS E JÁ EM ATIVIDADE, CUJO FUNCIONAMENTO SEJA INTERROMPIDO (SAIAM DO AR), SERÃO PRESTADOS SUPORTE POR MEIO DE CHAMADA VIA “CELULAR” FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. NÃO SERÃO RESPONDIDAS MENSAGENS VIA “CELULAR” RELATIVAS À INSTALAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS E PERDA DE SENHA.
f) INFORMAR AO CONTRATANTE COM ANTECEDÊNCIA SOBRE AS INTERRUPÇÕES NECESSÁRIAS PARA AJUSTES OU MANUTENÇÃO.
g) A INTERRUPÇÃO NECESSÁRIA PARA MANUTENÇÃO SERÁ REALIZADA NUM PERÍODO E QUE FIZER NECESSÁRIO PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES E AJUSTES TÉCNICOS.
h) INFORMAR AO CONTRATANTE SOBRE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO AO SERVIDOR POR SEUS PROGRAMAS E/OU CONTEÚDO ARMAZENADO.
i) MANTER O “SITE” HOSPEDADO NO AR DURANTE O MAIOR TEMPO POSSÍVEL.
j) CASO OCORRA A INTERRUPÇÃO DO SITE POR MAIS DE 72 HORAS A CONTRATADA DARÁ OS DESCONTOS AO CONTRATANTE QUE RECEBERÁ A FATURA DE PAGAMENTO SEGUINTE COM OS DEVIDOS E PROPORCIONAIS DESCONTOS.
k) A CONTRATADA NÃO CONCEDERÁ O ABONO DE COBRANÇA EM CASO DE:
l) FALHA NA CONEXÃO (“LINK”) FORNECIDA PELA EMBRATEL OU POR EMPRESA QUE A SUBSTITUA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM CULPA DA CONTRATADA;
m) FALHAS DE OPERAÇÃO DO “SITE” DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.
n) EXCLUEM-SE DA GARANTIA ÀS INTERRUPÇÕES NECESSÁRIAS PARA AJUSTES TÉCNICOS OU MANUTENÇÃO NOS TERMOS DESTE CONTRATO.
o) Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal do contrato.
p) Manter todas as condições de habilitação exigidas;
q) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
r) Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
s) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
t) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na execução do objeto que redundem em prejuízo para o CONTRATANTE;
10.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
c) Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
d) Restar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
e) Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
f) Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
g) Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
h) Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
i) Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
j) Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
k) O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
l) Enviar fotos, imagens e a logomarca da empresa,
m) Enviar textos descritivos da empresa, como história, serviços, região e que atua, etc.
n) Enviar todos os conteúdos que acharem necessários para implantação do website, via CD
OU DVD.
o) O prazo para entrega de todo o material de informações relativas ao CONTRATANTE para sua inserção no web site é de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar da data da assinatura deste, ficando desde já estabelecido entre as partes que se houver atraso na entrega do material (conteúdo) necessário para o desenvolvimento do web, ficará desta já prorrogado a data acima para o mesmo período.
p) Alimentar o site de noticias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade os conteúdos do referido site.
q) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
g) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1. – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,2% (dois décimos de por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
11.3.1. A multa pode ser aplicada cumulativamente às demais penalidades previstas no item.
11.4. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,2% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
11.5. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
11.6. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.8 A CONTRATADA não incorrerá nas multas previstas, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) A paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias,
desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
12.2 Além da rescisão unilateral disposta no item 9.1 deste Contrato (art. 78 da Lei 8.666/93), esta poderá também ocorrer na forma amigável conforme disposto no art. 79, II, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO
14.1. Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituosos, mal instalados ou configurados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato é firmado nos termos das Leis 8.666 de 21/06/1993, 8.883 de 08/06/1994 e 9.648 de 27/15/1998.
15.2 Vincula-se ao presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções dispostas no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
15.3 Aos casos omissos aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.
Fica designado através da Portaria nº 011/2012 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | ||
SUPLENTE |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de ITAÚBA/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Santa Helena/MT, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT XXXXXXXXXXXXXX
- Prefeito Municipal - CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas :
1º 2º
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº. XXXXXXXXXXXXX CPF Nº. XXXXXXXXXXXX
RECEBIMENTO
Aos 05 de Fevereiro de 2018, Eu, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, recebi da Assessoria Jurídica os presentes autos, já com o “Parecer Jurídico” anexo.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Da: Comissão Permanente de Licitação.
Para: Gabinete do Prefeito.
REMESSA
Aos de 05 de Fevereiro de 2018, faço remessa destes autos ao Excelentíssima Senhora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, prefeita Municipal, juntamente com a PARECER JURÍDICO exarado pela Assessoria Jurídica Municipal, para assim obtermos vossa assertiva decisão quanto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
DECISÃO
Vistos, etc...
Após análise circunstanciada de todo o processo, e, considerando as razões expendidas, em especial a fala do ilustre Assessoria Jurídica, ratifico o Parecer por si exarado, bem assim, autorizo a Dispensa de Licitação para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL” através de Processo de Dispensa de Licitação com a Empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03 no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), devendo, no entanto, antes de se promover a contratação, objeto deste Processo de Dispensa de Licitação, sejam exigidas do fornecedor as Certidões Negativas da Situação Cadastral, da Fazenda Nacional, Estadual, FGTS, CND da Justiça do Trabalho e demais documentação que se faça necessária.
P U B L I Q U E – S E
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que em razão dos atos praticados no competente Processo de Dispensa de Licitação 001/2018, nos termos da Lei 8666/93, Art. 24, Inciso II, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL” no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil
reais), tendo como Prestador de Serviços a com a Empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03, ratifico a mesma.
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Nº: /2018
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CGC/MF sob nº 04.214.704/0001-18, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de Nova Santa Helena/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de SINOP/MT, neste ato representada por seu representante o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 2.081, Jardim Paraíso, SINOP/MT, portador do CPF: 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº. 00.000.000-0 SSP/SP; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ACESSO
2.1. O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1(uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha.
2.2 A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS
3.1 Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta na cláusula “2”.
3.2 A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DADOS INSERIDOS, ALTERADOS E/OU EXCLUÍDOS PELO
CONTRATANTE OU TERCEIROS.
CLÁUSULA QUARTA: DA HOSPEDAGEM
4.1 HOSPEDAGENS DAS PÁGINAS QUE COMPORÃO O “SITE” CUJO DOMÍNIO JÁ ESTA REGISTRADO PELO CONTRATANTE PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE COMO XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX TENDO O SERVIÇO BÁSICO PRESTADO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
e) Número de Caixas Postais POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço 3 Gigas
f) Limite de ESPAÇO: 10 Gigas
g) LIMITE DE TRANSFERÊNCIA MENSAL: 20 GIGAS
h) Os espaço acima descrito, corresponde aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da prefeitura, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumentos, limitando-se a 15 Gigas de Espaço em Disco e 30 Gigas de taxa de transferência.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais e consecutivas.
Parágrafo Único – Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A presente contratação se dá em regime de execução indireta consistente na prestação de serviços objeto do presente contrato.
6.2. Todas as despesas (funcionários, impostos, contribuições previdenciárias), necessárias a execução do serviço ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.3. As despesas com transporte, refeição e hospedagem da equipe de trabalho ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.4. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em de acordo com apresentado na proposta e estabelecido no contrato.
6.5. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar os serviços, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2018, ficando a CONTRATADA obrigada, mesmo após o encerramento do presente contrato, à efetuar todos os serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT
CÓDIGO REDUZIDO (0043)
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito - GAPRE Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração
Sub-função: 131 – Comunicão Social
Programa: 0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa Projeto/Atividade: 2.006 – Divulgação e Publicação Atos Oficiais do Executivo Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
o) Executar o serviço contratado conforme disposto no objeto do presente contratado;
p) FORNECER A CONFIGURAÇÃO E DNS APTA PARA POSSIBILITAR O REGISTRO DE DOMÍNIO DO
CONTRATANTE perante o órgão competente.
q) FORNECER SUPORTE TÉCNICO AO CONTRATANTE CONSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CONFIGURAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DAS PÁGINAS, LEITURA E ENVIO DE E-MAILS E ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, SEM INCLUIR SUPORTE E USO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS, FOCANDO EXCLUÍDOS, DENTRE OUTROS, SUPORTE A DETERMINADOS PROGRAMAS DE ELABORAÇÃO DE PÁGINAS, FTP OU DE E-MAIL, POR EXEMPLO.
r) O SUPORTE SERÁ PRESTADO EM HORÁRIO COMERCIAL DAS 8:00 HORAS ÀS 12:00 HORAS E DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS VIA “E-MAIL”, NOS TELEFONES E “E-MAIL” CONSTANTES NO “SITE” DA CONTRATADA XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX, E QUE SERÃO REMETIDOS AO CONTRATANTE APÓS A CONTRATAÇÃO, ONDE O CONTRATANTE DEVERÁ RESPEITAR A ORDEM DE CRONOGRAMA DA CONTRATADA.
s) EM CASOS DE URGÊNCIA RELATIVOS AO “SITE” OU “E-MAILS” INSTALADOS E JÁ EM ATIVIDADE, CUJO FUNCIONAMENTO SEJA INTERROMPIDO (SAIAM DO AR), SERÃO PRESTADOS SUPORTE POR MEIO DE CHAMADA VIA “CELULAR” FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. NÃO SERÃO RESPONDIDAS MENSAGENS VIA “CELULAR” RELATIVAS À INSTALAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS E PERDA DE SENHA.
t) INFORMAR AO CONTRATANTE COM ANTECEDÊNCIA SOBRE AS INTERRUPÇÕES NECESSÁRIAS PARA AJUSTES OU MANUTENÇÃO.
u) A INTERRUPÇÃO NECESSÁRIA PARA MANUTENÇÃO SERÁ REALIZADA NUM PERÍODO E QUE FIZER NECESSÁRIO PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES E AJUSTES TÉCNICOS.
v) INFORMAR AO CONTRATANTE SOBRE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO AO SERVIDOR POR SEUS PROGRAMAS E/OU CONTEÚDO ARMAZENADO.
w) MANTER O “SITE” HOSPEDADO NO AR DURANTE O MAIOR TEMPO POSSÍVEL.
x) CASO OCORRA A INTERRUPÇÃO DO SITE POR MAIS DE 72 HORAS A CONTRATADA DARÁ OS DESCONTOS AO CONTRATANTE QUE RECEBERÁ A FATURA DE PAGAMENTO SEGUINTE COM OS DEVIDOS E PROPORCIONAIS DESCONTOS.
y) A CONTRATADA NÃO CONCEDERÁ O ABONO DE COBRANÇA EM CASO DE:
z) FALHA NA CONEXÃO (“LINK”) FORNECIDA PELA EMBRATEL OU POR EMPRESA QUE A SUBSTITUA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM CULPA DA CONTRATADA;
aa) FALHAS DE OPERAÇÃO DO “SITE” DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.
bb) EXCLUEM-SE DA GARANTIA ÀS INTERRUPÇÕES NECESSÁRIAS PARA AJUSTES TÉCNICOS OU MANUTENÇÃO NOS TERMOS DESTE CONTRATO.
o) Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal do contrato.
p) Manter todas as condições de habilitação exigidas;
q) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
r) Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
s) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
t) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na execução do objeto que redundem em prejuízo para o CONTRATANTE;
10.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
r) Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
s) Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
t) Restar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
u) Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
v) Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
w) Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
x) Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
y) Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
z) Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
aa) O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
bb) Enviar fotos, imagens e a logomarca da empresa,
cc) Enviar textos descritivos da empresa, como história, serviços, região e que atua, etc.
dd) Enviar todos os conteúdos que acharem necessários para implantação do website, via CD
OU DVD.
ee) O prazo para entrega de todo o material de informações relativas ao CONTRATANTE para sua inserção no web site é de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar da data da assinatura deste, ficando desde já estabelecido entre as partes que se houver atraso na entrega do material (conteúdo) necessário para o desenvolvimento do web, ficará desta já prorrogado a data acima para o mesmo período.
ff) Alimentar o site de noticias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade os conteúdos do referido site.
q) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
g) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1. – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,2% (dois décimos de por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
11.3.1. A multa pode ser aplicada cumulativamente às demais penalidades previstas no item.
11.4. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,2% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
11.5. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
11.6. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.8 A CONTRATADA não incorrerá nas multas previstas, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) A paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias,
desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
12.2 Além da rescisão unilateral disposta no item 9.1 deste Contrato (art. 78 da Lei 8.666/93), esta poderá também ocorrer na forma amigável conforme disposto no art. 79, II, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO
14.1. Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituosos, mal instalados ou configurados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato é firmado nos termos das Leis 8.666 de 21/06/1993, 8.883 de 08/06/1994 e 9.648 de 27/15/1998.
15.2 Vincula-se ao presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções dispostas no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
15.3 Aos casos omissos aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.
Fica designado através da Portaria nº 011/2012 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | ||
SUPLENTE |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de ITAÚBA/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Santa Helena/MT, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT DORIVAL LORCA
- Prefeito Municipal - CONTRATANTE
M.P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas :
1º 2º
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Parecer sobre a legalidade da minuta do contrato e procedimentos do processo com observância das disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
ASSUNTO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”..
Em conformidade com o que determina o inciso II, art. 24, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com as determinações do artigo 54, do mesmo Diploma Legal, passo a emitir o seguinte parecer jurídico:
Analisando os termos da minuta do processo em referência, observo que o mesmo atendeu ao artigo 65 do citado Diploma Legal, bem como o estabelecido no contrato de origem, no tocante à sua formalização.
Observo, ainda, que as cláusulas necessárias com base na Lei nº 8.666/93, foram respeitadas pela Administração Pública.
Ressalva-se que os preceitos da Lei nº 8.666/93 foram respeitados e, não havendo qualquer ilegalidade nos autos, sou de parecer favorável à sua realização, especificamente quanto aos procedimentos administrativos adotados no Processo, haja vista tratar-se de situação que se enquadra no artigo 24, incisos II, da Lei licitatória.
No que refere-se ao balizamento de preços do processo, entendemos que a Administração respeitou as orientações do Tribunal de Contas do Estado de MT, pois segundo consta no Termo de Referência os valores estimados para prestação de serviços de Hospedagem, Suporte Técnico, Manutenção e Locação de Sistema Administrador do WEBSITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do Portal da Transparência e Ouvidoria Municipal, obtidos mediante cotações junto a fornecedores do ramo, entretanto, reservo-me no direito de não responder pelos valores apresentados, tendo em vista que a apuração dos valores cabe órgão solicitante do processo. Portanto, a referida contratação é junto ao menor valor praticado, bem como os valores não ultrapassam o limite previsto na Lei n° 8.666/93, art. 24, inc. II. As certidões exigidas também foram devidamente apresentadas.
Em tempo, após análise da Minuta do Contrato, informamos que prevê todas as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n° 8.666/93.
De tudo que dos autos consta, ressalvado meu ponto de vista pessoal, opino pela normalidade e regularidade do processo, tornando possível sua realização, tendo em vista aprovação da minuta do edital, do Contrato.
Sendo assim, somos de parecer favorável. S.M.J, é o parecer.
Nova Santa Helena – MT, 05 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessor e Consultor Jurídico OAB/MT 8016
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Após cumprida a determinação do Sr. Prefeito Municipal, bem como verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, esta Comissão exara o seguinte parecer:
A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração Pública (Lei 8.666/93) estabelece, no seu artigo 24, incisos II:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
O processo refere-se à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”, junto à empresa M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES
WEB, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Na oportunidade foram analisados os orçamentos encaminhados pela Secretaria competente, e, de todos eles, optou-se pelo de menor valor, atendendo o Princípio da Economicidade e Melhor Atendimento ao Interesse Público. Portanto, a contratação será realizada com a empresa supracitada, nos seguintes valores:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UND/Q TD | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
02 | MENSALIDADE DE MANUTENÇÃO | 11 | R$ 1.000,00 | 11.000,000 |
TOTAL | R$ 11.000,00 |
Dessa forma, estamos diante de contratação dentro dos limites amparados pela legislação pertinente. Desse modo, em perfeita sintonia com o preconizado no artigo 24, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93.
Diante do acima disposto, esta Comissão Permanente de Licitação encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito.
Nova Santa Helena – MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente C.P.L.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dispensa nº 001/2018, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”..
Nova Santa Helena - MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL.
VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93.
EMPRESA CONTRATADA: M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB EIRELI ME CNPJ: 14.728.004/0001-03
Nova Santa Helena – MT, 05 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que o prazo para a INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS, conforme o que estabelece o Art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8883/94, e alterações posteriores, referente a Dispensa de Licitação nº. 001/2018, decorreu “In albis”, sem a INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
Nova Santa Helena - MT, 15 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente C.P.L.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 009/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2018
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR DO WEBSITE: XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA MUNICIPAL”.
Não tendo havido qualquer recurso. Não havendo nada que possa desabonar este processo licitatório, realizado sob o império da lei 8.666/93, com as alterações subseqüentes e Lei 10.520/02 estando o preço ofertado de acordo com o mercado, HOMOLOGO E ADJUDICO o presente, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se o Licitante vencedor, abaixo denominado, a HOMOLOGAÇÃO do objeto Licitado, devendo aguardar Contrato conforme licitados.
M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB EIRELI ME CNPJ: 14.728.004/0001-03
Nova Santa Helena - MT, 15 de Fevereiro de 2018.
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-Prefeita Municipal-