EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 18/2019
Processo nº 12610002.005798/2019-11
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EXIBIÇÃO DO FILME "BACURAU" QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E A EMPRESA VITRINE FILMES EIRELI.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-
30, com sede no Centro de Convenções de Natal, à Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP 59.090-002, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente Interino, Doutor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 04, Candelária - San Valle, Natal/RN, CEP 59.066- 260, e por sua Diretora de Promoção Turística, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA, brasileira, solteira, jornalista, portadora da Carteira de Identidade nº 2.003.002.256.997 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Américo Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1856, apto 1502, Condomínio Bossa Nova, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-060, e a VITRINE FILMES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.620.976/0001-83, com sede no Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia, Senhora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 24.620.320-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxx. 2, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo/SP, considerando o constante no processo nº 12610002.005798/2019-11, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
Contratação de empresa de prestação de serviços para realização e organização da exibição do filme "Bacurau" no Povoado de Barra no Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR ESTIMADO
O valor total da contratação de R$ 93.380,00 (noventa e três mil trezentos e oitenta reais) conforme proposta e termo de referência, parte integrante deste instrumento, como se aqui
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a presente contratação correão por conta do orçamento de 201 na seguinte dotação orçamentária:
Projeto de atividade | 187801 - Promoção do turismo do RN | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.18 - Serviços de promoção artística, culturais, turísticas, recreativas e desportivas | |
Fonte de Recurso: | 100 - Recursos ordinários | |
Valor: | R$ 93.380,00 (noventa e três mil trezentos e oitenta reais) |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual se dará a partir da assinatura do referido contrato até a data posterior ao da realização do evento, qual seja, 23 de agosto de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Os equipamentos de som e iluminação aos shows devem estar prontos e testados com antecedência de acordo com a programação e horário estabelecido neste Termo de Referência;
2. Executar os serviços, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
3. Executar os serviços, objeto deste contrato, em conformidade com todas as especificações e características consignadas em sua proposta de preços, devendo, todos eles, serem de boa qualidade;
4. Usar a logomarca do Governo do Estado, da Campanha "Tudo Começa Aqui RN" e EMPROTUR em todas as peças publicitárias do evento;
5. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço;
6. Informar à EMPROTUR/Diretoria de Promoção de Promoção Turística em sua proposta, a conta bancária, agência, email, telefone, CPF e RG do dirigente, como também, outras informações julgadas necessárias.
7. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
8. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
9. Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços
objeto do contrato;
11. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
12. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
13. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
14. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
15. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DA CONTRATANTE
1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
2. Informar à CONTRATADA, com antecipação de 05 (cinco) dias úteis, o local e endereço onde será realizado o evento;
3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo;
4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados pela equipe responsável da Diretoria de Promoção Turística/EMPROTUR;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
7. Entregar a logomarca para utilização nas mídias;
8. Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Termo;
9. Aprovar o layout do espaço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
Na hipótese de inexecução total do contrato, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, será aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço.
A penalidade acima será aplicada sem prejuízo das seguintes:
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a EMPROTUR/Governo do Estado do RN, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EMPROTUR/Governo do Estado do RN enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a EMPROTUR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE, a ser informada pela Gerência de Contabilidade e Finanças/EMPROTUR, em favor da EMPROTUR, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nos incisos I e II desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida no inciso III desta Cláusula é de competência exclusiva do Ordenador de Despesa (nome do Comprador), facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Gestão e Fiscalização da Execução do Contrato será feita pela servidora ADVENES XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 220.485-1 , CPF nº 000.000.000-00, RG nº 001.693.863 SSP/RN, Contato Telefônico:
(00) 0000-0000; email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA OITAVA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
O pagamento será efetuado em parcela única, entre 30 e 45 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela CONTRATANTE, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A contratada terá o prazo de 30 dias após a realização do evento para prestar contas dos gastos realizados, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, demonstrando a aplicação dos recursos e realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RIL e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
1) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
2) falir ou dissolver-se;
1. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
2. Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
3. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
4. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
5. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
6. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal, 21 de agosto de 2019.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA
VITRINE FILMES EIRELI CNPJ: 11.620.976/0001-83 XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
1- nome:
CPF :
2- nome:
CPF :
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 21/08/2019, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/08/2019, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Diretora de Promoção Turística, em 21/08/2019, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 22/08/2019, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora Administrativa, em 22/08/2019, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3138453 e o código CRC DBDCAC3E.
Referência: Processo nº 12610002.005798/2019-11 SEI nº 3138453
16 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Saúde Pública
SESAP- Coordenadoria Administrativa
Extrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 055/2019 - 00610230.000099/2019-85
Objeto: Aquisição de medicamento, por ordem judicial, para atender aos pacientes da Demanda Judicial HÓRUS.
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
Valor Global: R$ 18.108,00 (Dezoito Mil, Cento e Oito Reais) Beneficiário: UNI Hospitalar Ceará LTDA - EPP.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019 Processo: 00610315.000039/2019-22
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2018, RP/SEARH - Processo nº 188.715/2017 de 24/07/2018
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019. Interessado: Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx
Partes: Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx e a Empresa PJ Refeições Coletivas LTDA. Objeto: O presente termo tem por objetivo a redução de 14,69% (quatorze vírgula sessenta e nove por cento) do valor inicialmente contratado.
Vigência e eficácia: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE Fundamento legal: Lei 8.666/93.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, pela contratante e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, pela contratada.
Natal (RN), 28 de agosto de 2019.
Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 021/2019 - NOVA ABERTURA OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de ventilação mecânica portátil para uso em pacientes domiciliares cadastrados no Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada COHUR/SESAP, residentes no Estado do Rio Grande do Norte pelo período de 12(doze) meses.
A abertura das propostas será no dia 10/09/2019, às 09h00 e a sessão de disputa será no dia 10/09/2019 e terá início às 10h00min, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. (Horário de Brasília-DF).
O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de iden- tificação: 782175 e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações na CPL/SESAP - Tel:
(00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 17h00min de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 28 de agosto de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XXXXXXXXX
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 002/2019-HGT - Processo nº 00610300.000009/2018-02. AVISO AOS LICITANTES.
A CPL/HGT torna público que a empresa W XXXXXX XX XXXXX ME, interpôs recurso administrativo tempestivamente contra a declaração de vencedor dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 9 e 10, solicitando ao cancelamento (anulação) do PE 002/2019. Após a publicação deste aviso conta-se 03 (três) dias úteis para interposição das contra- razões, caso haja interesse. Todo o processo se encontra a disposição na CPL no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx , Xxxxx/XX - Telefone (00)0000-0000 / 7915.
Natal/RN, 28 de agosto de 2018. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
Pregoeiro.
HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019 PROCESSO: 00610318.000038/2019-58
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLCHÕES)
D E S P A C H O, usando das atribuições que nos são conferidas em ato Governamental publicado no DOE de Nº 14.287 de 02 de novembro de 2018 do Exmº . Sr. Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, AUTORIZO a publicação de Extrato do TERMO de HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 12/2019 na Imprensa Oficial do Estado como condição para eficácia dos atos, con- forme artigo 26 da Lei 8.666/93.
EMPRESA: ITENS VALOR EMPRESA
MULTIFLEX DO BRASIL LTDA 01 23.799,00 VALOR TOTAL DO PREGÃO R$ 23.799,00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Geral/HJPB
Natal/RN, 28 de agosto de 2019.
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Extrato de Dispensa de Licitação - Processo n° 00610335.000126/2019-41
A Diretora Geral do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxx no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93; Considerando que a empresa "Moreira e Carioca Serviços de Controles Urbanos LTDA - ME (Mata Pragas) " preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade. RESOLVE:
1 - Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes à contratação para realizar serviços de lavagem de caixas d'água e cisterna desta unidade hospitalar, através da empresa: "MOREIRA E CARIOCA SERVIÇOS DE CONTROLES URBANOS LTDA - ME (MATA PRAGAS)"; cujo valor é de R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta reais), com base no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alter- ações posteriores.
Mossoró, 26 de agosto de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretora Geral
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/15.
Processo mãe: 275927/2014-6. Processo: 00610119.000246/2019-01.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - ME - Impacto Dedetizações Serviços e Comércio Ltda.
ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.487
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o acréscimo de 0,159107% (zero vírgu- la quinze noventa e um zero sete por cento) ao valor global do contrato, con- siderando o período de 16/08/2019 a 30/08/2019, decorrente da inclusão do Hospital Central Coronel Xxxxx Xxxxxxx no Contrato nº 128/15, com base no Processo nº 01510161.000104/2018-21, e conforme ANEXO I deste instrumento. Valor: Em razão do aumento de valor pactuado neste instrumento, o valor global anual do contrato passará de R$ 361.392,00 para R$ 361.967,00.Considerando a adição para a segunda quinzena do mês de agosto/2019, o valor total do aumento será de R$ 575,00.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste instrumento, no valor estimado de R$ 575,00, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 10 302 0021 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001- Rio Grande do Norte.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.53 - Serviço de Desinsetização. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.
DA VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem validade e vigência a partir de 16/08/2019 até 31/08/2019, eficácia com a publicação do Extrato no DOE per- manecendo em vigor as demais Cláusulas pactuadas e não alteradas.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Contratada.
SESAP - Coordenadoria Administrativa OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2019
A Subcoordenadoria de Administração de Material, através da COAD, convoca empresas para apresentarem propostas de preços destinados à deflagração de uma Dispensa de Licitação. Para Aquisição de Camisetas e Sacolas (Ecobags), para uso do SUVISA/SESAP - CPS. Através do processo SEI Nº 00610042.001384/2019-31 Fundamento: Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência via e-mail (gacsaud- xxx@xxxxx.xxx).
As propostas deverão ser enviadas até 3 dias úteis dias após a data da publicação, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou comparecer a unidade, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx - XX, 00000000. CNPJ de nº 08241754000145, das 9:00h as 14:00h, do horário local.
Maiores informações através do tel.: 084 - 0000-0000. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo Natal, 28 de Agosto de 2019.
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Extrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo: 00610197.000223/2019-66 Objeto: Inscrições das servidoras Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Aprígio, Mat. 185.003- 5, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, mat.157.981-9, para participarem do "CURSO TEÓRICO A CERCA DO CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA " a ser realizado nos dias 13 e 15 de agosto de 2019, a ser realizado em Villa Park Hotel - Natal/RN.
Fundamento: art. 25, II c/c o art. 13, VI da Lei n.° 8.666/93. Valor total: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Beneficiário: IEGESP INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Extrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo: 0061.0021.001487/2019-49 Objeto: Inscrição dos Servidores da SESAP/RN em cursos de Excel Básico, pelo período de 15 a 29/08/2019, com carga horária de 25h, com a quantidade de 22 (vinte e dois) servidores.
Fundamento: art. 25, II c/c o art. 13, VI da Lei n.° 8.666/93. Valor total: R$ 9.042,00 (nove mil, e quarenta e dois reais). Beneficiário: LTL Cursos Técnicos EIRELI - ME.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2019 PROCESSO Nº.12610002.005798/2019-11.
ASSUNTO: (Implantação de Pagamento - Termo de Inexibilidade) INTERESSADO: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço para realização e orga- nização da exibição do ?lme "Bacurau" no Povoado de Barra no Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a Empresa Vitrine Filmes Eireli é a exclusiva na prestação dos referidos serviços.
VALOR GLOBAL: R$ 93.380,00 (noventa e três mil e trezentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade:187801 - Promoção do turismo do RN
Elemento de Despesa:33.90.39.18 - Serviços de promoção artística, culturais, turís- ticas, recreativas e desportivas
Fonte de Recurso:100 - Recursos ordinários.
Valor: R$ 93.380,00 (noventa e três mil trezentos e oitenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016, em sua redação atual.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30
CONTRATADA: VITRINE FILMES EIRELI - CNPJ nº 11.620.976/0001-83.
Natal/RN, 21 de agosto de 2019.
* Republicado por incorreção
29 DE AGOSTO DE 2019
Secretaria de Estado da Tributação
PROCESSO Nº 00310020.001086/2019-65 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Secretaria de Estado da Tributação através da sua Pregoeira, transcorridas as fases de lances, tendo realizado sorteio entre as licitantes que apresentaram o mesmo valor da RAV e de análise de documentos de habilitação, torna público a Adjudicação da empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - Lote 01, cujo objeto é Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas no âmbito Nacional e Internacional, para uso da Secretaria de Estado da Tributação, com o valor da Taxa RAV (Remuneração do Agente de Viagem) R$ 0,01.
Natal/RN, 28 de agosto de 2019. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Novaes Texeira, CORREGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA
CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº: 177/2019 PROCESSO Nº: 53.359/2019
EMPENHO Nº: 177/2019
OBJETO: Inscrição de servidor em evento de capacitação - Curso Intersolar South America.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx,00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Aranda Eventos & Congressos Ltda, Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 01.155-040 CNPJ: 03.598.920/0001-41
VALOR: 1.483,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, II, §1º C/C Art.13, VI
DATA DO EMPENHO: 27 de agosto de 2019 NATAL/RN, 27 de agosto de 2019 PUBLIQUE-SE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº: 459/2019 PROCESSO Nº: 53.400/2019
EMPENHO Nº: 459/2019
OBJETO: Aquisição de Toners por meio da ARP nº 40/2019-PGJ. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Microsens S/A, Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, 882, Armazém 01, Mezanino 01, Box 6, Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.157-100 CNPJ: 78.126.950/0011-26
VALOR: 21.000,00 (vinte e um mil reais)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE
DATA DO EMPENHO: 26 de agosto de 2019 NATAL/RN, 26 de agosto de 2019 PUBLIQUE-SE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCESSO Nº. 12610002.005798/2019-11.
ASSUNTO: (Implantação de Pagamento - Termo de Inexibilidade) INTERESSADO: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2019
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço para realização e organização da exibição do filme “Bacurau” no Povoado de Barra no Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a Empresa Vitrine Filmes Eireli é a exclusiva na prestação dos referidos serviços.
VALOR GLOBAL: R$ 93.380,00 (noventa e três mil e trezentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 187801 - Promoção do turismo do RN
Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviços de promoção artística, culturais, turísticas, recreativas e desportivas
Fonte de Recurso: 100 – Recursos ordinários.
Valor: R$ 93.380,00 (noventa e três mil trezentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016, em sua redação atual.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30
CONTRATADA: VITRINE FILMES EIRELI - CNPJ nº 11.620.976/0001-83.
Natal/RN, 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 28/08/2019, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3196955 e o código CRC BD0C6BFA.
23 DE AGOSTO DE 2019
ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.483
Diário Oficial 15
RIO GRANDE DO NORTE
Objetivo: de EQUIPOS DE ARTROSCOPIA para uso do CNCDO/SESAP
Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx). As propostas deverão ser envi- adas até 3 dias úteis dias após a data da publicação, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou comparecer a unidade, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx - XX, 00000000. CNPJ de nº 08241754000145, das 9:00h as 14:00h, do horário local.
Maiores informações através do tel.: 084 - 0000-0000. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo Natal, 22 de Agosto de 2019.
Secretaria de Estado da Saúde Pública Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo 00610766.000005/2019-20
Compromitentes: Hemocentro Regional de Mossoró/RN e Centro de Saúde Tibúrcio Freire da Silveira
Objeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemocomponentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compromissário em seus pacientes.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 - XXXXXX, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Compromissário Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretora Geral do Hemocentro Regional de Mossoró.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2019.
Secretaria de Estado da Saúde Pública Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo 00610766.000007/2019-19
Compromitentes: Hemocentro Regional de Mossoró/RN e Hospital e Maternidade Santa Luzia
Objeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemocomponentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compromissário em seus pacientes.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 - XXXXXX, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,Compromissário Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Geral do Hemocentro Regional de Mossoró.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2019.
Secretaria de Estado da Saúde Pública Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo 00610766.000006/2019-74
Compromitentes: Hemocentro Regional de Mossoró/RN e Unidade de Coleta e Tranfusão de Pau - dos - Ferros - UCT Objeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemocomponentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compromissário em seus pacientes.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 - XXXXXX, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Compromissário Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Geral do Hemocentro Regional de Mossoró.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2019.
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Extrato de Dispensa de Licitação - Processo: 00610091.000052/2019-53 Objeto: Licenciamento anual dos veículos da SESAP/RN exercício 2019. Fundamento: Artigo 24 inciso VIII da lei de licitação n° 8.666/93.
Valor Total: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
Beneficiário: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RN. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
DISPENSA EMERGENCIAL Nº 04/2019 AVISO AOS LICITANTES
O Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Direção Geral, convoca Empresas do ramo de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO FOLHA DUPLA), para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no oficio nº 99/2019, em caráter emergencial (de acordo com o Art. 24 Inciso IV da Lei de Licitações 8666/93), para atender as necessidades desta Unidade Hospitalar.
O mesmo se encontra disponível no HJPB.
Abertura: 27/08/2019 (terça feira) - horário: 09:00 horas. Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações do HJPB na Rua Araquari, S/N- Cj. Santa Catarina- Bairro: Potengi- Natal / RN.
Apresentar em envelopes distintos - Envelope 01 - Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal) e Envelope 02 - Proposta de Preço: apresentar em 02 (duas) vias, contendo todas as especificações detalhadas, valor unitário, valor total do item e valor total da proposta de Preço: apresentar em 02 (duas) vias.
Natal, 22 de agosto de 2019. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Geral/HJPB
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2019 PROCESSO Nº. 12610002.005798/2019-11.
ASSUNTO: Implantação de Pagamento
INTERESSADO: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço para realização e organização da exibição do filme "Bacurau" no Povoado de Barra no Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a Empresa Vitrine Filmes Eireli é a exclusiva na prestação dos referidos serviços.
VALOR GLOBAL: R$ 93.380,00 (noventa e três mil e trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 187801- Promoção do Turismo.
Elemento de Despesa: 33.90.39.18- Serviços de promoção artística, culturais, turísticas, recreativas e desportivas. Fonte de Recurso: 100 - Recursos ordinários.
Valor: R$ 93.380,00 (noventa e três mil e trezentos e oitenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016, em sua redação atual.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30 CONTRATADA: Vitrine Filmes Eireli - CNPJ nº 11.620.976/0001-83.
Natal/RN, 21 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2019 PROCESSO: 12610002.005798/2019-11
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: VITRINE FILMES EIRELI - CNPJ nº 11.620.976/0001-83.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por OBJETO a Contratação de empresa para serviço de para realização e organização da exibição do filme "Bacurau" no Povoado de Barra do Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas, neste exercício, com recursos orçamentários da CON- TRATANTE, assim classificados:
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2019/2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
Projeto de atividade 187801- Promoção do Turismo do RN
Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviços de promoção artística, culturais, turísticas, recreativas e desportivas Fonte de Recurso: 100 - Recursos ordinários
Valor: R$ 93.380,00 (noventa e três mil e trezentos e oitenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 30, inciso II da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em con- sonância com o Regulamento Interno de Licitações - RIL.
Natal, 21 de agosto de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente/EMPROTUR XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA
Diretora de Promoção Turística/EMPROTUR XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
VITRINE FILMES EIRELI
TESTEMUNHAS: XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CORREGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERI- OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça
- Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL:
1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
P O R T A R I A Nº 1401/2019 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM SUBSTITUIÇÃO,
nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52.747/2019 - PGJ, de 21/08/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o servidor do MPRN relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adi- antamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:
FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas em caráter sigiloso ou reservado, conforme art. 1º, inciso IV da Resolução n° 347/2014-PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.
SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.39
46748190****5303 Solicitação de caráter reservado 199.841-2 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2º O período de aplicação dos recursos será de até 60 (sessenta) dias, devendo a prestação de contas ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o último dia útil de aplicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 22 de agosto de 2019. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, EM SUBSTITUIÇÃO
P O R T A R I A Nº 1402/2019 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM SUBSTITUIÇÃO,
nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52.740/2019 - PGJ, de 21/08/2019,
17/01/2022 10:32 SEI/SEARH - 3138448 - Termo de Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO Nº. 12610002.005798/2019-11.
ASSUNTO: (Digite o assunto)
INTERESSADO: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2019
De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECLARO INEXIGÍVEL, o procedimento Licitatório, Amparado no do Art. 29 inciso II, da Lei de nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, objetivando ao pagamento no valor de R$ 93.380,00 (noventa e três mil trezentos e oitenta reais), para realização e organização da exibição do filme "Bacurau" no Povoado de Barra no Rio Grande do Norte, ao qual se realizará no dia 22 de agosto de 2019 no Povoado da Barra, no Rio Grande do Norte a ser realizado pela empresa: VITRINE FILMES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.620.976/0001-83, sendo indispensável à apresentação da documentação exigida pela Lei mencionada.
Natal/RN, 21 de agosto de 2019.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
VICE PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 21/08/2019, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3138448 e o código CRC A9EEBE30.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxx… 1/1