CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 09202101/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS: Licença de uso de Sistema Integrado de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, para a Área Previdenciária e áreas de Apoio Administrativo, constituído das funcionalidades de cadastros com recadastramento, controle de arrecadação de contribuições previdenciárias, simulação e concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento de ativos do instituto, folha de pagamento de aposentados e pensionistas, controle de processos (protocolo) e portal de autoatendimento com desenvolvimento e manutenção do sitio de internet. O fornecimento compreende licença de uso do software, instalação, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de usuários, para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – ALTAPREV.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – ALTAPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.966.769/0001-21, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na cidade de Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ nº. 10.175.059/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx XX, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominadas CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador o Sr. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, analista de sistemas, portador do documento RG nº M – 5.453.977 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de licença de uso de Sistema Integrado de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social para a Área Previdenciária e áreas de Apoio Administrativo, constituído das funcionalidades de cadastros com recadastramento, controle de arrecadação de contribuições previdenciárias, simulação e concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento de ativos do instituto, folha de pagamento de aposentados e pensionistas, controle de processos (protocolo) e portal de autoatendimento com desenvolvimento e manutenção do sitio de internet.
O fornecimento compreende licença de uso do software, instalação, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de usuários e emissão de informações para órgãos de controle interno e externo.
1.2. Os serviços prestados são os seguintes módulos:
a) CADASTRO: Com objetivo de centralização das informações cadastrais e disponibilização das mesmas a todos os setores do Instituto, permitindo:
• Controle das informações básicas e de uso comum;
• Recadastramento por biometria;
• Controle dos grupos familiares para benefícios de rateio;
• Controle das informações gerais do Instituto, Entes e Planos;
• Organização dinâmica;
• Apuração de tempo de serviço: magistério, área médica, RGPS e RPPS (Civil e Militar);
• Integração com o cadastro do Ente;
• Digitalização de Documentos Cadastrais;
• Consulta e atualização via WEB;
• Integração com o SIPREV;
• Integração com Registro de Óbitos SISOBI;
• Agenda de responsabilidades legais;
• Auditoria de procedimentos;
• Auditoria de integridade de dados.
b) CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Com objetivo de administrar as arrecadações dos servidores e entes, visando à composição dos fundos para a aposentadoria, com os seguintes recursos:
• Administração de fundos;
• Emissão do certificado de adesão;
• Migrações entre planos;
• Gerenciamento de contribuições;
• Controle de licença sem vencimento;
• Controle de abono de permanência;
• Geração da DIRF, Informe de Rendimentos e outros;
• Extratos de contribuição;
• Apuração de IR.
c) SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS: Administração das concessões dos benefícios, buscando as informações necessárias para verificação da elegibilidade, cálculo do valor inicial do benefício, apresentação dos cenários de enquadramento de benefício e apresentação da memória de cálculo, esse módulo controla:
• Tipos de benefício;
• Regras parametrizáveis;
• Controle de elegibilidade;
• Memória de cálculo detalhada;
• Conversão e revisão de benefícios;
• Simulação dos cenários de benefício;
• Emissão de parecer legal;
• Controle de aprovação de parecer;
• Administração das etapas de concessão.
• Emissão de avisos de ocorrências de consulta (Agendamento, cancelamento, remarcação) por envio de e-mail do servidor.
d) CONTROLE DE PERÍCIAS MÉDICAS
• O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web.
• O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária.
• O sistema possui controle de agendamento de perícias médicas.
• O sistema possui controle de atestados com digitalização destes documentos.
• O sistema possui controle da emissão de laudos periciais (BIM ─ Boletim de Inspeção Médica).
• O sistema efetua a emissão de avisos de ocorrências de consulta (agendamento, cancelamento e remarcação) por envio de SMS ao celular do servidor.
• O sistema efetua a emissão de avisos de ocorrências de consulta (agendamento, cancelamento, remarcação) por envio de e-mail ao servidor.
• O sistema permite a digitalização de exames, laudos e outros documentos.
• O sistema controla a Perícia Médica de dependente inválido de Pensão por Morte, assegurando-lhe direito à cota enquanto a invalidez existir.
• O sistema permite a individualização de condições contratuais por profissional da saúde, de acordo com o ente.
• O sistema bloqueia o agendamento de perícias concomitantes para mesmo Médico ou Junta Médica.
• Permite a informação do motivo da perícia, bem como a parametrização dos mesmos.
• Permite a revisão de perícias já concluídas, respeitados requisitos de segurança para a execução da funcionalidade.
• Registra o tipo de doença conforme tabela “CID”, para emissão de laudo médico.
• Possibilita a consulta do histórico do segurado, garantindo o sigilo de informações que são pertinentes apenas aos médicos peritos.
• Permitir a emissão de relatório de relação de guias de encaminhamento médico.
• Permitir que o próprio profissional da saúde encerre o benefício temporário.
• Permitir apontamento de exames ao prontuário do servidor ou dependente.
• Permitir registrar os integrantes da Junta Médica em caso de perícias efetuadas nessa modalidade.
• Permitir a segregação dos tempos de enfermidade e de incapacidade.
• Permitir a emissão de relatório de atendimentos realizados pelos peritos, para permitir gerar os valores a serem pagos aos peritos.
e) FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS DO INSTITUTO: O principal objetivo é o cálculo e controle dos pagamentos dos salários dos servidores ativos do Instituto, de acordo com a legislação em vigor. O Módulo oferece todas as funcionalidades necessárias para o controle de uma folha de pagamento de ativos, destacando-se:
• Controle do Contrato de Trabalho;
• Programação, Aviso, Cálculo e Pagamento de Férias;
• Adiantamento e Efetivação de Décimo Terceiro salário;
• Rescisão de Contrato de Trabalho;
• Regras de Cálculo Parametrizadas;
• Contracheque, DIRF, Informe de Rendimentos, RAIS, SEFIP.
f) FOLHA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: O objetivo é o cálculo e controle dos pagamentos dos benefícios concedidos aos participantes (servidores) de cada plano previdenciário. São apuradas todas as rubricas de proventos, descontos, pensão judicial, pensão por morte, entidades externas, IR e outras, o módulo oferece:
• Controle de situação do benefício;
• Cálculo e Recálculo de folha por grupos;
• Apuração de valores retroativos;
• Controle de rubricas pagas e descontadas;
• Regras de cálculo parametrizadas;
• Contracheque, DIRF, Informe de Rendimentos, RAIS, SEFIP;
• Programação e pagamento de férias;
• Reajuste de benefícios.
g) CONTROLE DE PROCESSOS (PROTOCOLOS):
• O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web.
• O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária.
• O sistema permite configurar os Setores Responsáveis, que deverão refletir os setores/departamentos dos entes pelos quais um determinado processo deve tramitar.
• O sistema possui configuração de tipos de processos.
• O sistema possui configuração de tipos de documentos.
• O sistema permite configurar Grupos de Serviços, que poderão ser utilizados para agrupamento de grandes processos desenvolvidos no ente.
• O sistema permite o controle do andamento dos processos dentro da organização, observando a ordem de execução previamente cadastrada ou permitindo a alternativa de revisão de determinada etapa, desconsiderando a ordem de execução prévia.
• O sistema possui aviso e relatório de processos atrasados.
• O sistema possui emissão de capa de processo.
• O sistema permite o trâmite interno nas diretorias do RPPS.
• O sistema permite o trâmite entre as diretorias do RPPS.
• O sistema permite a emissão de relatório de Serviços Pendentes por Servidor.
• Permitir vincular um processo a processos produzidos por outros entes ou atribuir-lhe número específico e distinto da numeração gerada no sistema.
• Permitir a utilização do conceito de Juntada de Documentos em processos de determinada pessoa, vinculada ou não ao Instituto de Previdência.
• Permitir emissão de relatórios de processos pendentes por usuário do sistema.
• Permitir a produção da numeração de processos específica para um Grupo de Serviços.
• Permitir o registro e encaminhamento de Parecer Jurídico, em janela específica para esse tipo de processo.
• Permitir o controle de arquivamento de processos, por número de processo e com controle de localização física e código de patrimônio.
• Permitir a busca de documentos por código de processo, data de arquivamento, código de patrimônio e código do protocolo do serviço.
• Permitir o encaminhamento de processos em lotes.
• Permitir que o usuário emissor de processos protocolados visualize os processos pendentes de recebimento por seus respectivos destinatários.
• Permitir que o usuário receptor de processos protocolados visualize os processos pendentes de recebimento.
• Permitir que o usuário administrador visualize os processos pendentes de recebimento de todos os demais usuários.
h) PORTAL DE AUTOATENDIMENTO (VIA WEB): Atendimento das solicitações dos servidores, a exemplo da relação seguinte:
• Alteração cadastral;
• Inclusão, exclusão e alteração de dependentes;
• Alteração de dados bancários;
• Registro de representante legal;
• Solicitação de isenção de IR;
• Emissão de documentos: contracheque, boleto bancário, extratos, etc;
• Solicitação de inclusão de tempo de serviço;
• Simulações de cenários de aposentadoria.
OBS.: O sistema garante durante o prazo de execução dos serviços:
• Atendimento de primeiro nível na modalidade online, através de ferramenta de chat;
• Customizações e adequações de ordem legal, assim como melhorias;
• Atualização automática de versão, sem custo;
• Não há necessidade de servidor de banco de dados e WEB.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço deverá ser prestado com eficiência e dentro dos parâmetros propostos, sob pena de retenção do respectivo pagamento;
2.2. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente a todas as atividades que compõem o projeto e sua execução, com especial atenção a integração com XXXXXX;
2.3. O Suporte a ser prestado pela CONTRATADA visa atender em tempo hábil, e forma efetiva, às necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, ou necessidades de apoio operacional, assim como solução de problemas que possam ocorrer no dia a dia da operacionalização;
2.4. Atender chamados de suporte dos usuários da CONTRATANTE e deverá dispor de uma equipe para atender necessidades de Suporte, remoto, via Telefone, E-mail ou Internet, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 horas.
2.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo absoluto e a confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais e financeiros dos usuários do sistema, bem como dos segurados ativos e inativos cadastrados pela CONTRATANTE, devendo adotar rotinas de segurança em ambiente web e outras exigidas pela CONTRATANTE, podendo, em caso de vazamento de dados, ser responsabilizada civil e criminalmente, inclusive, na pessoa de seus responsáveis legais, além das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), pelo período de 27 (vinte e sete) meses, totalizando um valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), iniciando o contrato em 24/09/2021 e término em 31/12/2023.
3.2. O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da CONTRATANTE.
3.3. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento inicia-se após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.4. A Nota Fiscal e/ou Recibo deveram ser enviados para o e-mail do ALTAPREV, nos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. O presente contrato não se sujeita a qualquer tipo de reajuste de preços durante a sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATADA para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
09 272 0001 2.268 – Manutenção da Administração do ALTAPREV. 3.3.90.40.00 – Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ
CLÁUSULA QUINTA: HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
6.1. As modificações nos sistemas de natureza legal, fiscal, tributário, serão implementadas em prazos compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas. A CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às exigências da Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que os sistemas sejam atualizados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo o objeto desse contrato em versão atualizada;
b) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
d) Xxxxxx preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la quando da execução do Contrato;
e) A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos sistemas.
f) Os serviços de suporte dos sistemas incluem: informativos, suporte via internet, suporte telefônico e treinamentos na sede da CONTRATADA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas através de telefone, e-mail ou correios e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta, no horário comercial;
g) Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico, em acordo com este contrato, a CONTRATANTE deverá:
a) Consultar à CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas;
b) Comunicar à CONTRATADA, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
h) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
i) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
j) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
k) Comunicar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
l) Manter suas condições de qualificação durante todo o decorrer da execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
n) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à CONTRATANTE, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
o) Solucionar todos os eventuais problemas de execução do objeto do contrato.
7.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
c) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
d) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a CONTRATANTE fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
e) Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da CONTRATADA.
f) Obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
g) Designar servidor do seu quadro efetivo para acompanhar, fiscalizar e receber a execução de serviços prestados por força do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. Trata-se de serviço de uso contínuo da CONTRATANTE sendo que, a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de gestão será CONTRATADA por um período de 27 (vinte e sete) meses, com início em 21/09/2021 e término em 31/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
e) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
f) No caso de inadimplência por parte da CONTRATADA na execução dos serviços prestados no presente instrumento é previsto multa de 30% (trinta porcento), principalmente na prestação de serviços da integração de dados com o SIPREV via layout.
CLÁUSULA DECÍMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002.
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, em se verificando as hipóteses previstas no art. 77 e art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira – ALTAPREV e no Diário Oficial do Município de Altamira, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Altamira, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Altamira/PA, 24 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXX
Assinado de forma
SANTOS digital por XXXXXXX
MAFRA:0073148121 DOS SANTOS
6 MAFRA:00731481216
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do ALTAPREV
CONTRATANTE
UNIVERSALPREV SOFTWARE E
Assinado de forma digital por UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA
CONSULTORIA
LTDA:10175059000174
LTDA:10175059000174 Dados: 2021.09.24 08:39:43
-03'00'
UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº. 10.175.059/0001-74
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: