TERMO DE CONTRATO Nº. 056/2019.
TERMO DE CONTRATO Nº. 056/2019.
TERMO DE CONTRATO, celebrado entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ, e a Empresa N E M COMERCIO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS DE MAO DE OBRAS LTDA, na forma seguir:
Aos 08 (oito) dia do mês de janeiro de 2020 nesta cidade de Anamã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Xxxxxx Xxxx – n° 38, Centro, presentes como partes interessadas a Prefeitura Municipal de ANAMÃ, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.628.020/0001-62, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx nº 38 – Centro, Anamã/AM. CEP: 69.445-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu atual Prefeito, o senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0000000-0 - SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, sito a Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, x/x xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.445- 000, cidade de Anamã/AM e do outro lado, a Empresa N E M COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 19.010.995/0001-08, sediada na Xxx 00, X. 00 – XX 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx-XX, CEP: 69.050-700, representada pela Proprietária a Sra. XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, administradora de Empresa, portador do CI Nº 1857398-3 SSP/AM e CPF N. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Manaus/AM, sito a Xxx 00, X. 00 – PQ 10 de Novembro, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. 048/2019, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo doravante referido por PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO Nº. 056/2019, que se regerá pelas disposições da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força do presente Contrato o CONTRATADO, obriga-se a fornecer para a EVENTUAL CONTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS (SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO E CULTURA) O GABINETE DO PREFEITO E, ALGUNS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ/AM, através da
realização do Registro de Preços, de acordo com a proposta aceita e com A Planilha de Especificações e Quantidades, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE FORNECIMENTO: Os Fornecimentos/Serviços serão realizados sob o regime de empreitada por Ordem de Fornecimento irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO: À Fiscalização será realizada pelo CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital de Licitação, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a aquisição de materiais em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados ouvido o Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Anamã.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à aquisição de materiais, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos.
PARÁGRAFO QUARTO: Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao CONTRATADO.
3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
4. Dar ao CONTRATADO imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência desta contratação. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO será o único integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e aos seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato e de R$ 341.556,00 (Xxxxxxxxx e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais), de conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Ata correrão a conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho do Orçamento Municipal, vigente no corrente exercício para a execução constante do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO: O prazo máximo para a execução dos serviços será de 12 (Doze) meses corridos, contados a partir da data da assinatura deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO: O objeto desta contratação será recebido definitivamente por uma Comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8,666/93.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES: Ao CONTRATADO poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei Nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE:
a. Advertência.
b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE.
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o
CONTRATADO recusar-se a executá-la.
d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato.
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção estabelecida na letra “e” é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Prefeito Municipal, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar a cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Sexta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o
CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou comissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO: Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
c) Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços.
d) Atraso injustificado no início dos serviços.
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE.
g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução.
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
j) Dissolução da sociedade.
l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo do CONTRATANTE,
prejudique a execução do Contrato.
m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato.
n) Supressão por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais.
o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem
o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Não liberação, pelo CONTRATANTE, da área local para execução do objeto, nos prazos contratuais.
r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m”;
II – Amigavelmente pelas partes; III – Judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.
II – Ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalações equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei 8.666/93.
III – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO: O CONTRATADO não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, os serviços objeto deste Contrato, sem a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se o CONTRATADO a celebrar o respectivo Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda o CONTRATANTE ao direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba ao subcontratado motivo para reclamar indenização ou prejuízos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS: Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO deve manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO deverá manter-se plenamente informado e atualizado sobre a legislação específica a este Contrato e seu objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de seus subcontratados, das instruções contidas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO responderá por sua conta exclusivo por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incida diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência e que tenham sido considerados em sua proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao CONTRATADO resguardar e garantir o CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Este Contrato será alterado mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários.
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos do CONTRATADO, o
CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. Caso o
CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO DO CONTRATO: Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Anamã, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial, dentro de 05 (cinco) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - NORMAS APLICÁVEIS: O presente Contrato será regido pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes o presente Contrato, especialmente a da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento.
Anamã/AM, 08 de janeiro de 2020.
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XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Anamã Pelo CONTRATANTE
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N E M COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRAS LTDA
Representante Legal XXXX XXXXX XX XXXXX Xxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Anamã, em 08/01/2020, conforme disposto no Art. 65, da Lei Orgânica Municipal, para fins de eficácia.