CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 023/2016 PROCESSO Nº 016/2016- CARTA CONVITE Nº 002/2016. CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 023/2016
PROCESSO Nº 016/2016- CARTA CONVITE Nº 002/2016.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM:
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de construção de obras, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, CNPJ nº 04.219.343/0001-01, situada à Av. 17 de Abril, nº 503, na cidade de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (RS), neste ato representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante simplesmente chamado de CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.606.684/0001-44, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Domingos do Sul - RS, XXX 00.000-000, representada neste ato através de procuração pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, tendo como Responsável Técnico a Sra Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Engenheira Civil, com inscrição no CREA sob o nº. 149185, de ora em diante chamada simplesmente de CONTRATADA, tem como justo e contratado o seguinte.
1 - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para Reforma e Revitalização da Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com fornecimento de mão de obra e material.
Item |
Objeto |
Valor |
1 |
Contratação de empresa para Reforma e Revitalização da Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com fornecimento de material e mão de obra |
Serviços: R$ 29.307,30 Materiais: R$ 110.022,00
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TOTAL |
R$ 139.329,30 |
1.1 As obras deverão ser executadas de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, estabelecidas na Carta Convite nº 002/2016.
2 - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO PROFISSIONAL QUE FARÁ A EXECUÇÃO EFETIVA DA OBRA, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra.
2.2. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para anotações relativas à execução das obras.
2.3. A CONTRATADA deverá manter no local da obra um Preposto com amplos poderes de decisão, conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993.
2.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
2.5. A CONTRATADA, para a presente empreitada fornecerá, por sua própria conta, além do seu trabalho, o pessoal, as ferramentas e material necessário, incumbindo-se igualmente da limpeza do terreno e da remoção necessária dos entulhos.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será por empreitada de obra certa, na forma da cláusula primeira.
4 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1. A construção, objeto deste contrato deverá ser efetuada em prazo máximo não superior a 90 (noventa) dias corridos (conforme Cronograma Físico-Financeiro), iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Engenheiro do Município.
5 - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 139.329,30 (Cento e trinta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos) fixo, sendo R$ 110.022,00 (Cento e dez mil e vinte e dois reais) para materiais aplicados e R$ 29.307,30 (Vinte e nove mil trezentos e sete reais e trinta centavos) para mão-de-obra empregada.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas do Cronograma Físico-Financeiro e medição de obra pronta.
5.3. A cada etapa do Cronograma Físico-Financeiro executada, a CONTRATADA emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança, em perfeita obediência ao valor e ao prazo estabelecido no Cronograma, o qual será submetido ao engenheiro municipal, para o devido Atestado de Execução.
5.4. Considerar-se-á a etapa do Cronograma Físico-Financeiro efetivamente concluída, se houver o atestado de conclusão exarado no documento de cobrança, pela fiscalização, e apresentação da C.N.D (Certidão Negativa de Débito)na terceira parcela de pagamento constante no cronograma físico financeiro.
5.5. No preço estão incluídas todas as despesas com: materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras solicitadas no Edital. Os preços propostos permanecerão fixos até o final da entrega.
5.6. O ISSQN, conforme Código Tributário Municipal – Lei nº 325/2006 e legislação federal pertinente a matéria, será cobrado do valor total da obra licitada, não sendo descontado portanto o valor do materiais utilizados na mesma.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A construção será fiscalizada pelo Engenheiro do Município, Sr. Adolar Stuker e o contrato pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestora de Contratos, dentro dos padrões determinados pela Lei 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos, legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, FINSOCIAL, etc, pertinentes a construção, objeto do presente contrato, fornecendo antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constante da relação subsequente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme dispõe o Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar ao Município, quando da execução da obra.
7.5. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do presente contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vitimas seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
7.6. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, segurança, transporte, mão-de-obra, leis sociais, indenizações de acidentes com terceiros, tributos, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos.
7.7. Todos os materiais e serviços complementares, necessários à execução dos trabalhos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
7.8. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a limpeza geral após a conclusão dos serviços, e sinalização da obra de acordo com as normas de trânsito vigente e recomendações da CONTRATANTE.
7.9. A CONTRATADA é responsável pela construção da obra, nos termos do Código Civil, sendo que a presença da fiscalização não diminui ou exclui a responsabilidade.
7.10. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo de licitação que deu origem a esta contratação.
8 - DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA |
ATIVIDADE |
DOTAÇÃO |
Secretaria Municipal de Transporte, Viação, Obras e Serviços |
1.049 |
(283) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001
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9 – DAS PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.1 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.2 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
9.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
10.2. A Lei Federal 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste Contrato.
11- DA Rescisão
11.1. Constitui rescisão do Contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato. (Art. 78, Inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93).
11.2. São reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
12- DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
12.1. A construção da obra constante do presente contrato será recebida conforme abaixo descrito, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes.
12.2. PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
12.3. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) e máximo 60 (sessenta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos e falhas de execução.
13- DO FORO
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de São Gabriel para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
13.2. Demais especificações não comentadas neste instrumento, ficam estabelecidas como constam nas clausulas do Edital do Processo Licitatório nº 016/2016, modalidade Carta Convite nº 002/2016 devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quando se encontra disposto neste instrumento particular, assinam juntamente com o secretário que solicitou os serviços e a gestora de contratos, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Margarida do Sul, 17 de junho de 2016.
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Machado Xxxxxxxx Xxxxxxx & Cia Ltda
Prefeito Municipal CNPJ nº 09.606.684/0001-44
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Secretário de Transp., Viação, Obras e Serviços Advogada do Município
OAB/RS nº 78563
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Adolar Stuker Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Engenheiro do Município Gestora de Contratos