TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407849.000017/2024-66
1. OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Peças Consumíveis e Ferramentas para Oficina Mecânica para pertencente a Coordenação de Manutenção.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO Características Técnicas:
Itens | Descrição | Código | Quantidade |
1 | Parafuso cabeça sextavada 4x10mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
2 | Parafuso cabeça sextavada 4x20mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
3 | Parafuso cabeça sextavada 4x30mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
4 | Parafuso cabeça sextavada 4x40mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
5 | Parafuso cabeça sextavada 4x50mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
6 | Parafuso cabeça sextavada 6x10mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
7 | Parafuso cabeça sextavada 6x20mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
8 | Parafuso cabeça sextavada 6x30mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
9 | Parafuso cabeça sextavada 6x40mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
10 | Parafuso cabeça sextavada 6x50mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
11 | Parafuso cabeça sextavada 8x10mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
12 | Parafuso cabeça sextavada 8x20mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
13 | Parafuso cabeça sextavada 8x30mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
14 | Parafuso cabeça sextavada 8x40mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
15 | Parafuso cabeça sextavada 8x50mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
16 | Parafuso cabeça sextavada 10x10mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
17 | Parafuso cabeça sextavada 10x20mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
18 | Parafuso cabeça sextavada 10x30mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
19 | Parafuso cabeça sextavada 10x40mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
20 | Parafuso cabeça sextavada 10x50mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
21 | Parafuso cabeça sextavada 12x10mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
22 | Parafuso cabeça sextavada 12x20mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
23 | Parafuso cabeça sextavada 12x30mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
24 | Parafuso cabeça sextavada 12x40mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
25 | Parafuso cabeça sextavada 12x50mm 1, 75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
26 | Parafuso cabeça allen 4x10mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
27 | Parafuso cabeça allen 4x20mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
28 | Parafuso cabeça allen 4x30mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
29 | Parafuso cabeça allen 4x40mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
30 | Parafuso cabeça allen 4x50mm 0,70 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
31 | Parafuso cabeça allen 6x10mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
32 | Parafuso cabeça allen 6x20mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
33 | Parafuso cabeça allen 6x30mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
34 | Parafuso cabeça allen 6x40mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
35 | Parafuso cabeça allen 6x50mm 1,0 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
36 | Parafuso cabeça allen 8x10mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
37 | Parafuso cabeça allen 8x20mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
38 | Parafuso cabeça allen 8x30mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
39 | Parafuso cabeça allen 8x40mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
40 | Parafuso cabeça allen 8x50mm 1,25 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
41 | Parafuso cabeça allen 10x10mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
42 | Parafuso cabeça allen 10x20mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
43 | Parafuso cabeça allen 10x30mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
44 | Parafuso cabeça allen 10x40mm 1,50 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
45 | Parafuso cabeça allen 10x50mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
46 | Parafuso cabeça allen 12x10mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
47 | Parafuso cabeça allen 12x20mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
48 | Parafuso cabeça allen 12x30mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
49 | Parafuso cabeça allen 12x40mm 1,75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
50 | Parafuso cabeça allen 12x50mm 1, 75 aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
51 | Parafuso cabeça sextavada 1/4'x 1/2 20 fpp aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
52 | Parafuso cabeça sextavada 5/16' x 1 1/2 18 fpp aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
ROLAMENTOS - Os rolamentos e buchas deverão atender seus padrões de qualidade , com medidas controladas e materiais de alta resistência. Deve ser confeccionado em aço inox e cumprir rigorosamente as exigências quanto as suas vedações. | |||
53 | Rolamento 6202 RS | 10 | |
54 | Rolamento 6203 | 4 | |
55 | Rolamento 6204 | 4 | |
56 | Rolamento 6308 | 3 | |
57 | Rolamento 33016 | 2 | |
58 | Rolamento 33018 | 2 | |
59 | Rolamento 6008 RS | 4 | |
60 | Rolamento 6800 ZZ | 12 | |
00 | Xxxxxxxxx xxxxxx XX 00000 X | 0 | |
62 | Rolamento cônico HR 32207A | 2 | |
63 | Rolamento 32206 | 2 | |
64 | Rolamento 2035 | 2 | |
65 | Rolamento 6209 | 2 | |
66 | Rolamento 6210 | 2 | |
67 | Rolamento 6013 | 2 | |
68 | Rolamento linear 1026 | 2 | |
69 | Bucha KH2030PP | 4 | |
70 | Rolamento 6206 | 2 | |
71 | Rolamento 6307 | 2 |
72 | Rolamento 6806 | 2 | |
73 | Rolamento 2213 K | 2 | |
00 | Xxxxx X000 | 2 | |
75 | Rolamento NK 37/20A | 2 | |
76 | Rolamento INA NK 40/20 | 2 | |
ARRUELAS - As arruelas deverão se confeccionadas em aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 conforme disponibilidade do fornecedor. O material utilizado deverá constar na proposta comercial. | |||
77 | Arruela 4mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 100 | |
78 | Arruela 5mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 150 | |
79 | Arruela 6mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 150 | |
80 | Arruela 8mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 150 | |
81 | Arruela 10mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 150 | |
82 | Arruela 12mm aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 | 20 | |
PORCAS - As porcas deverão se confeccionadas em aço inox 304 - A2 ou 316 - A4 conforme disponibilidade do fornecedor. O material utilizado deverá constar na proposta comercial. | |||
83 | Porca 4mm | 100 | |
84 | Porca 5mm | 100 | |
85 | Porca 6mm | 100 | |
86 | Porca 8mm | 100 | |
87 | Porca 10mm | 100 | |
88 | Porca 12mm | 20 | |
ABRAÇADEIRAS - As abraçadeiras deverão ser confeccionadas em nylon, apresentarem alta qualidade e otima resistência | |||
89 | Abraçadeira de 200mm x 2,5mm | 200 | |
90 | Abraçadeira 300mm x 3,6mm | 200 | |
FERRAMENTAS | |||
91 | RELÓGIO COMPARADOR DE 0 A 10MM LEITURA 0,01MM | 01 | |
92 | BASE MAGNÉTICA ARTICULADA PARA RELÓGIO COMPARADOR | 01 | |
93 | Jogo de saca parafuso rosca esquerda de 3mm a 19mm contendo brocas espirais, buchas guias, pinos e procas de desroscar. | 01 | |
94 | JOGO DE BROCA DE ACO RAPIDO 1MM A 13MM - 25PÇS | 02 | |
95 | LAMINA SERRA 1/2" X 12" | 60 | |
96 | KIT DE SERRA COPO DE ACO BIMETAL - 15 PEÇAS | 02 | |
97 | PARAFUSADEIRA E FURADEIRA DE IMPACTO 18V GSD 180-LI OU SIMILAR | 02 | |
98 | ESMERILHADEIRA 220V 4 - 1/2'' GWS 850 OU SIMILAR | 01 | |
99 | PAQUIMETRO ANALÓGICO 0-150MM | 02 | |
100 | Kit Compassos Med. 250mm/10" Externo/Interno/Reto + Riscador | 01 | |
101 | Nível a laser para piso industrial | 01 | |
102 | DISCO ABRASIVO DE CORTE METAL (4.1/2’’ X 1/4’’ X 7/8’’) | 50 | |
103 | DISCO DE CORTE METAL (4-1/2 X 3/64 X 7/8) | 150 | |
104 | DISCO DE CORTE METAL (14'' X 1/8'' X 1'') | 06 | |
105 | DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO TIPO FLAP 4-1/2 GR 120 | 40 | |
106 | REBOLO PARA ESMERIL FERRO 8X3/4'' GRANA 36 | 03 | |
107 | REBOLO 8x3/4 VIDIA GR80 | 03 | |
108 | REBOLO 8x3/4 FERRAMENTARIA AA GR120 | 03 | |
109 | Retífica Reta Longa GGS-28L 500W com 2 Chave OU SIMILAR | 01 | |
110 | ROSQUEADEIRA PORTÁTIL PARA ROSCAS BSPT/NPT 1/2 A 2 POL 2300W OU SIMILAR | 01 | |
111 | JOGO CHAVE DE GRIFO CANO AMERICANA TUBO 24 18 14 12 10 8 | 02 | |
112 | LAVADORA DE PEÇAS COM ELETROBOMBA - MARCON-LP15 ou SIMILAR | 01 | |
113 | JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 1/4-1 POL. COM 13 PEÇAS | 02 | |
114 | JOGO DE XXXXXX XXXXX 1/16" A 3/8", ABAULADAS COM 12 PEÇAS | 03 |
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Coordenação de Manutenção do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco é responsável por garantir a operacionalidade contínua dos equipamentos e instalações necessárias para a produção de medicamentos. Para assegurar o funcionamento eficiente e seguro das atividades produtivas, é imprescindível a aquisição de peças consumíveis para a oficina mecânica. Peças consumíveis são componentes fundamentais que sofrem desgaste natural devido ao uso contínuo e, portanto, precisam ser substituídas regularmente para evitar falhas e interrupções nas operações.
A aquisição de peças consumíveis para a oficina mecânica é uma necessidade indispensável para a Coordenação de Manutenção do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco. Essa ação garantirá a continuidade, segurança e eficiência das operações, impactando positivamente na produção de medicamentos e na saúde pública. Reforçamos, portanto, a importância de um processo contínuo e bem estruturado para a aquisição dos itens descritos no objeto do termo de referência.
Recomenda-se a aprovação imediata da aquisição de peças consumíveis, conforme o planejamento apresentado, para garantir a operacionalidade dos equipamentos e a continuidade das atividades produtivas essenciais à missão do laboratório farmacêutico.
4. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1 Os quantitativos aqui solicitados estimaram-se pelo número de itens necessários para o funcionamento da Oficina Mecânica indicados pela Divisão de Manutenção.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de Licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
5 . 2 . Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
5.3. A contratação será realizada através de Dispensa de licitação, com fundamento no inc. II do art. 29 da Lei 13.303/2016.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
6. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO / JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
6.1. Conforme análise de cotações e critérios de julgamento, observou-se que a empresa XXXXXXXXXXXXXX (NOME FANTASIA: XXXXXXXXXXXXXXX), CNPJ Nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, apresentou menor preço dentre as tomadas de preços com o mercado apresentando a maior vantajosidade na contratação com a administração pública, bem como apresentou a mesma atendeu as especificações e as habilitações de qualificações fiscais, econômica e financeira e técnicas, contidas neste termo de referência.
7. DO VALOR A SER CONTRATADO.
7.1 Conforme Mapa de cotações (ID SEI XXXXXXXX) elaborado pela COSUP, observou- se o MENOR valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste Termo de Referência são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Forma de Fornecimento Integral.
9.2. Critério de julgamento: menor preço por item.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1 No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
10.2 No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4 No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.5 No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
11. DA HABILITAÇÃO FISCAL
11.1. Prova de regularidade de Débitos relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
11.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
11.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
11.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12. HABILITAÇA˜ O ECONOMICA E FINANCEIRA
12.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade;
12.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
12.3. A certidão descrita no subitem “12.2” somente é exigível quando há Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
13. HABILITAÇA˜ O TE´CNICA
13.1 A documentação relativa à habilitação técnica consistirá em:
13.1.1. Atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes.
13.1.2. Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
14. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
14.1. O prazo de entrega do objeto deste termo de referencia será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento.
14.2. A entrega do objeto da presente cotação será na Divisão de Almoxarifado – DIALM , situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, Frete CIF do local até a entrega, no horário de 08:00h as 17:00h de segunda à sexta feira.
14.3. Os produtos deverão ter garantia mínima de 30 (trinta) dias, referente aos defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
14.4. Nos casos das peças serem entregues em desconformidade com as condições, especificações, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto contratado em até 10(dez) dias, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
15. E VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente dessa contratação será de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
15.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) dias de cada fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
16.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do fornecimento.
16.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
16.4. A área responsável pela compra emitirá a SR–Solicitação de Reposição e fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI–Sistema Eletrônico de Informação para
ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado–IPCA,do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de referencia no Contrato e ainda:
I. Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
II. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
III. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
IV. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
V. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
VI. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
VII. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Termo de Referência, no contrato e em especial:
I. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
II. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais e editalícias atinentes;
III. Fornecer o material em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, tributos, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
IV. Substituir, no prazo de 15 dias, o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
V. Xxxxxxxx, quando solicitada pela contratante, amostra do material a ser fornecido em meio físico ou através de folder/catálogo.
VI. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar ao LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
VII. Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais.
IX. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
X. Responsabilizar-se pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local de entrega informado deste termo de referência.
XI. A contratada deverá apresentar garantia dos equipamentos por um período não inferior a 12(doze) meses, a contar da data de recebimento dos equipamentos descritos neste termo.
XII. Responsabilizar-se por eventuais defeitos de fabricação, comprovadamente oriundos de falhas de componentes ou processos.
19. SANÇÕES
19.1 Além do que dispõe no Contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) disponível na pagina do LAFEPE e a Seção III da Lei13.303/2016.
20. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20.1 A gestão do contrato será exercida pelo Coordenadoria de Manutenção - COMAN;
20.2 O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Manutenção - COMAN, designado como fiscal do contrato ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme determinamos artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE;
20.3 A Contratante, ao constatar qualquer irregularidade na execução do contrato por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, o mais breve possível, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente;
20.4 A fiscalização da execução do contrato atribuída pelo LAFEPE não exime a empresa da responsabilidade contratual assumida.
21. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
21.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
22. DA PROPOSTA
22.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
22.2. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO I deste termo.
23. DO REAJUSTE
23.1 Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação serão reajustados, de acordo com os índices vigentes.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pela análise do Termo de Referência, Minuta do Contrato, Regulamentos Internos de Licitação, Contrato e Convênio do LAFEPE, Legislação Vigente dentre as quais a Lei Federal 13.303 /2016 subsidiariamente e jurisprudência.
25. DOS ANEXOS.
25.1 ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
25.2 ANEXO II - MATRIZ DE RISCO
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de 2024. Prezado Senhor(a),
A (nome da empresa, CNPJ nº, endereço), apresenta a sua proposta para Aquisição de peças consumíveis para o Oficina Mecânica pertencente a Divisão de Manutenção - DIMAN/LAFEPE, conforme Termo de Referência e pertencentes ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE.
1- PREÇOS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | PREÇO UNIT.(UN) | PREÇO TOTAL |
01 | UN | R$ | R$ |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: (dezesseis mil e oitocentos reais). VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
Nome Legível e Assinatura
ANEXO II
ANEXO II
MATRIZ DE RISCO PARA AQUISIÇÕES
MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO PARA AQUISIÇÕES
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a fornecimento do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na fornecimento do objeto contratual | trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbências | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
Contratado
Recife, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão- DIMAN
Declaro que realizei a revisão neste termo de referência.
Washington Junior Coordenador de Manutenção - COMAN
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, em 11/06/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51276051 e o código CRC FB4A0B5C.