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Município de Machacalis Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SMAF Comissão de Licitação e Pregão | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 Sessão Pública: dia 04/05/2017às 11h00min horas | |
Objeto | AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA 13 KG, PARA TODAS AS SECRETARIAS. EXCLUSIVO AOS BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 ALTERADA PELA 147 DE 2014. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
Tipo | Menor Preço por Item |
Contato | Informações: (000) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000– Centro, Machacalis/MG, CEP: 39873-000 Comissão de Licitação e Pregão |
A empresa ..................................................................... acusa a retirada do | |
Edital referente a este processo licitatório (PP SRP 016/2017) e deseja ser | |
informada de qualquer alteração pelo e-mail | |
.......................................................................; fone/fax: ( ) e/ou | |
pelo endereço ........................................................................., CEP: .................... | |
Recibo | |
(local/data) ..........................................., ......... / ........ / ............. | |
Nome (completo) e assinatura | |
Obs. | Remeter este recibo à Comissão de Licitação e Pregão. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/xx Fax: (00) 000000000 É imprescindível realizar o envio deste recibo para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, além de servir como comprovação nos autos do processo, conforme determina a legislação vigente. |
Endereço para Correspondência / Envio de Documentos | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000– Centro - Machacalis/MG Comissão de Licitação e Pregão – Machacalis/MG – CEP 39873-000 |
E D I T A L D E L IC IT A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2017
Sistema de Registro de Preços
Processo nº. 031/2017
Edital de Pregão Presencial em sistema de Registro de Preços para a aquisição de gás de cozinha 13 kg para todas as secretarias Municipais.
O MUNICÍPIO DE MACHACALIS, através do Prefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de maio de 2017, às 11h00min horas (horário oficial de Brasília), no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, na Sala do Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, em Machacalis-MG, XXX 00.000-000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo 2006 Decretos Municipais n°. 844 de 02 de janeiro de 2009 e Portaria 17 de 03 de janeiro de 2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preços para Aquisição de gás de cozinha para todas as secretarias, do tipo menor preço por item, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Nº 938 de 04 de março de 2013, Lei Municipal 631 de 04 de dezembro de 2007 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993, demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital.
Esta licitação é exclusiva aos beneficiários da LC 123/2006 alterada pela 147/2014.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a Aquisição de Gás de cozinha para todas as secretarias, descritos no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro.
1.3 As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo anual, e nos termos do Art.15, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Machacalis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos objeto desta Licitação, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
1.4 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) e nas condições previstas nesse edital.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, para posterior aquisição conforme necessidade desta Administração.
2.2 A atualização de preços se dará a qualquer momento, desde que justa, e para isso é necessário que seja apresentado pelo requerente, comprovantes que justifiquem a alteração do preço, e antes de promover qualquer modificação, será realizada pesquisa de mercado junto a outros fornecedores do ramo, para conferir probidade do novo preço.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 As empresas licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, sendo que a simples participação neste processo licitatório implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na Legislação.
3.3 Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração do Município de Machacalis/MG, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do Art.87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993.
3.4 Ainda não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
4. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS:
4.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
4.2 Acolhida à impugnação ao ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, salvo se as modificações sejam sanáveis e não prejudiquem a participação dos interessados na respectiva licitação.
4.3 Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao pregoeiro, no dia e horários estabelecidos no Preâmbulo, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de Documento oficial com foto.
5.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, apresentará (Credenciamento Específico –
Anexo II):
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, neste momento do credenciamento, Declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.6 Em se tratando de Cooperativa, apresentar comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, em conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei 5.764/71.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 Os interessados em participar da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento, deverão apresentar, no dia e na hora estipulados neste edital, a proposta e documentação, em envelopes distintos, lacrados, não transparentes e identificados, respectivamente, como de n°. 01 e n°. 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MACHACALIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 016/2017 ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE MACHACALIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 016/2017 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº.s 01 – PROPOSTA COMERCIAL e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
7.2 Uma vez declarada aberta a Sessão Pública, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
8. Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL (Modelo do Anexo III deste Edital)
8.1 O licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, em folhas timbradas com o nome da empresa, digitada e impressa, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) Identificação da empresa contendo identificação social, número do CNPJ, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários para possível pagamento, fax e e-mail.
b) Descrição completa do(s) produto(s) ofertado(s), consoantes exigências editalícias, com as características do produto, inclusive com indicação de marca (nos itens que apresentem marca no mercado), e atentando para o fato de que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a desclassificação da empresa licitante no item.
c) Preço unitário e total: com valores expressos em reais, até 02 (duas) casas após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros.
d) Validade de proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.2 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a sua execução, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
8.3 Quaisquer inserções ou ausências na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitantes com o instrumento convocatório.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES:
9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 05% (cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, sendo o primeiro sorteado o primeiro a dar o lance.
9.5 A oferta do lance deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 9.3 e 9.4.
9.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.
9.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, todas as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital.
9.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos dos itens que constituem objeto desta licitação;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superestimados.
9.14 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e/ou 5.6, deste Edital.
9.14.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.15 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 02 (dois) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.14.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.16 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.14 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.17 O disposto nos itens 9.14 a 9.15, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.18 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
9.19 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item 4.6 deste Edital.
9.20 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.21 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
10. Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO:
10.1 Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos:
10.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/2002 (Xxxxx XX), assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
10.1.2 Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
10.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade (signatário da Ata de Registro de Preços resultante);
b) Registro comercial no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
10.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
– FGTS).
d) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), como sugestão poderá ser emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
10.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Apresentar Registro na Agência Nacional de Petróleo (ANP).
10.2 Observações relativas aos documentos de Habilitação:
10.2.1 Os documentos constantes poderão ser apresentados, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, sendo que os documentos poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet).
10.2.2 O documento cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, podendo ser cópia simples, caso em que a Administração, se entender necessário, poderá diligenciar na internet ou por telefone para averiguar a autenticidade do mesmo, habilitando ou não a licitante em função desta diligência, não sendo admitidas cópias em papel termossensível (fax).
10.2.3 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor serão considerados válidos.
10.2.4 O envelope nº. 2 Documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo
10.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5 ou 5.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
10.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3.2 Ocorrendo a situação prevista no subitem 10.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
10.3.3 O benefício tratado no subitem 10.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 10.3, implicará na inabilitação do licitante e a convocação do próximo, sem prejuízo das penalidades previstas.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, motivadamente, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar as contrarazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação de intenção de interpor recurso imediato e motivado do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade superior.
11.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
12. DA ADJUDICAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço por item, e este preço seja compatível com o valor de referência, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
13. DOS LOCAIS E DO PRAZO DE ENTREGA:
13.1 Depois de adjudicado os itens às empresas vencedoras, as entregas deverão ser realizadas nas secretarias solicitantes.
13.2 O fornecimento do gás e da água ocorrerá após prévia solicitação através de Autorização de Compra e empenho.
14.3 O horário de entrega deverá ser das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou conforme acordo com as secretarias, sob pena de retorno da mercadoria.
14.4 O Prazo de Entrega é semanal, outros serão de acordo com a necessidade, após o recebimento da Autorização de Compra.
15. DO PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega de todos os itens por parte da empresa, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, bem como do “Atestado de Recebimento” assinado por responsável designado pela Secretaria requisitante.
15.2 A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e conseqüentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente.
15.3 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4 Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria.
15.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação: “PP nº. 016/2017” e respectivo número de empenho.
16. DAS PENALIDADES:
16.1 Pelo atraso ou recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa diária de 01% (um por cento), independente de notificação, calculada sobre o valor dos itens requisitados, até o limite de 10% (dez por cento);
16.2 O atraso superior a 10 (dez) dias caracteriza inexecução parcial da obrigação assumida, acarretando multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor dos itens requisitados, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 01 (um) ano;
16.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total da obrigação assumida, acarretando multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 02 (dois) anos;
Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Machacalis à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
16.4 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
17.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
17.3 O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Machacalis, bem como na internet para download na página Inicial do sítio oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
17.5 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
17.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.7 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, a contratante, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
17.8 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
17.9 O Município de Machacalis não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17.10 A Empresa vencedora do presente certame fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
17.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Águas Formosas/MG para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação, quando não resolvidas administrativamente, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
17.13 Integram este Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Credenciamento Específico; ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF.; ANEXO V – Declaração de concordância e aceitação das condições do Edital, cumprimento dos requisitos de habilitação e idoneidade;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP.
Machacalis, 20 de abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Parecer do Procurador Jurídico: |
O presente Edital foi examinado por esta assessoria. Preenche os requisitos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e reflete regularidade que permite sugerir a prosperidade do processo. Machacalis, de de 2017. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa da necessidade da contratação:
Esta licitação é um atendimento à Secretaria Municipal de Administração, solicitando aquisição de gás de cozinha para todas as Secretarias.
Para estabelecer o preço de referência, de acordo com o mercado, foram realizados orçamentos que constam no processo de origem.
As dotações orçamentárias que serão utilizadas constarão nas respectivas autorizações de fornecimento/Empenho.
2- Abaixo a relação dos produtos
Item | Descrição | Marca | Estimativa/ano. | Apresentação | Vr de Referência | Vr. Unit | Vr. Total |
01 | Gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13kg, altamente tóxico e inflamável,e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99- ANT, NPR, 14024 DA ABNT- P13- 31,5 LITROS- 13KG; | 250 | Botijão | 68,30 | |||
Valor Total |
3. Deveres e forma de entrega: |
3. DOS LOCAIS E DO PRAZO DE ENTREGA: 3.1 Depois de adjudicado os itens às empresas vencedoras, as entregas deverão ser realizadas nas - secretarias solicitantes. 3.2 O fornecimento das mercadorias, objeto deste editalocorrerá após prévia solicitação das secretarias, no dia constante na Autorização de Fornecimento/Compra e o respectivo empenho. 3.3 O horário de entrega deverá ser das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou conforme acordo com as secretarias, sob pena de retorno da mercadoria. |
4. Do pagamento |
- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega de todos os itens por parte da empresa, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, bem como do “Atestado de Recebimento” assinado por responsável designado pela Secretaria requisitante. - A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e conseqüentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente |
Machacalis, 20 de abril de 2017
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
Comissão de Licitações
ANEXO II
(MODELO) CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa ................(nome da empresa) ,
situada no (a) ...................(endereço completo) ,
CNPJ n.º ........................................, por seu (nome do diretor ou sócio com poderes
de gerência)......................, outorga ao Sr(a). ............................................................................
RG n.º , CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx amplos poderes para representá-lo
junto ao Município de Machacalis, (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), inclusive poderes para apresentar lances verbais, negociar novo preço, interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: .................(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da Federação, CEP)......................
Telefone direto para contato: ( )
E-mail:
(Local), ............ de de 2017.
(Nome e assinatura do outorgado, devidamente identificado)
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA (outorgante) Obs.: firma reconhecida em cartório
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2017 – SRP
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço Completo: | |
Telefone: | |
Fax: | |
Dados bancários: | Banco: Agência: Nº. da Conta: |
Através de seu Proprietário ou Responsável Legal, a Empresa acima identificada encaminha pela presente esta Proposta Comercial para o objeto deste certame. Declaramos que, nos preços abaixo ofertados, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, assim como tributos e outros.
Item | Descrição | Marca | Quant. estimada | Apresentação | R$ unit. | R$ Total |
TOTAL GLOBAL (R$) |
1 – PROPOSTA:
* Apres. (apresentação) – exemplos: unidade, caixa, pacote,etc. 2 – VALIDADE DA PROPOSTA:
60 (sessenta) dias a contar da sua apresentação.
3 – Declaramos que cumpriremos rigorosamente as determinações do edital para a entrega dos produtos, conforme as solicitações desta Prefeitura, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
4 – Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que o julgamento se dará pelo menor preço por item, aceitando como válida a minuta de Ata de Registro de Preços apresentada, a qual tem nossa anuência e compromisso de cumpri-la na sua integralidade.
(Local), de de 2017.
(assinatura do representante legal) Identificação do representante legal da licitante
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa) MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação)
(NOME DA EMPRESA) inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no
e do CPF no .
DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e identificação do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa) (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL, CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
Referente: Pregão Presencial nº. 016/2017 Ao Pregoeiro
. (Nome da Empresa) CNPJ n.º
, sediada em (Endereço completo) AFIRMA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e DECLARA:
a) Que concorda, na íntegra, com todos os preceitos, termos e condições gerais do Edital e seus respectivos anexos;
b) Sob as penalidades cabíveis, que não há superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações;
d) Que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Machacalis/MG, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
e) Ciência de que a Administração, a seu exclusivo critério, poderá determinar a gradativa redução e/ou aumento do fornecimento, conforme demanda apresentada;
f) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
g) Acatará integralmente qualquer decisão que vier a ser tomada pelo Pregoeiro e/ou pela Administração Municipal com relação à aquisição, classificação das propostas, adjudicação e homologação do objeto da presente, bem como de qualquer outra fase deste processo;
Para tanto, encaminha juntamente com esta Declaração, TODOS os documentos necessários requeridos do Edital, ciente de que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Machacalis/MG.
(Local), de de 2017
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
EXCLUSIVO ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006 ALTERADA PELA 147/2014.
Aos dias do mês de de 2017, o MUNICÍPIO DE MACHACALIS/MG, CNPJ nº. 18.404.921/0001-85, neste Ato denominado simplesmente ADQUIRENTE, representada neste instrumento pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 5.324.354, expedida pelo SSPMG, nos termos e de acordo com a Lei nº 8.666/1993 (em especial o Art.15, inciso II), Lei nº.10.520/2002, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Nº 938 de 04 de março de 2013 e Lei Municipal 631 de 04 de dezembro de 2007a, das demais normas legais aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº.016/2017, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado foi publicado, e Homologado pelo Prefeito Municipal, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com valores mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que deram origem a esta Ata, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que seguem:
1 – DO DETENTOR DA ATA
A partir desta data ficam registrados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Machacalis/MG os preços do fornecedor a seguir relacionado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
DETENTOR DA ATA
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço Completo: | |
Telefone: | |
Fax: | |
Dados bancários: | Banco: Agência: Nº. da Conta: |
REPRESENTADA POR SEU :
Nome: | |||
Nacionalidade: | Estado Civil: | ||
Residente e domiciliado: | |||
RG: | CPF |
2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Item | Descrição | Marca | Quant. | Apres. | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total Estimado R$ |
3 – DA VIGÊNCIA DA ATA:
3.1 A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
4 – DA EXECUÇÃO DA ATA:
4.1 As entregas deverão ser realizadas nas secretarias solicitantes.
4.2 As quantidades registradas são estimativas de consumo anual e durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Machacalis/MG não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, sem que, de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência do fornecimento em igualdade de condições.
4.3 O Prazo de Entrega éapós o recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.4 Os produtos devem possuir validade mínima exigida na sua descrição.
5 – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS:
5.1 Durante a vigência da Ata, ospreços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no Art.65, inciso II, alínea “d”, da Lei n º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar o item e iniciar outro processo licitatório.
5.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preços.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
6.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função de elevação dos preços de mercado.
6.1.2 Por iniciativa da Administração Municipal:
a) Quando o detentor da Ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Se recusar a fornecer os produtos nos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
6.1.3 A Ata de Registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso e prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
6.1.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.1.5 No caso de se tornar desconhecido o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação na impressa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega de todos os itens por parte da empresa, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, bem como do “Atestado de Recebimento” assinado por responsável designado pela Secretaria requisitante.
7.2 A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente.
7.3 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria.
7.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação: “PP nº. 016/2017” e respectivo número de empenho.
8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
8.1 Durante a execução do presente instrumento, a detentora da Ata deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
8.2 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal, obedecendo as seguintes características:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto;
b) definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto.
8.2.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os itens entregues possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
8.3 Toda e qualquer entrega fora do local e das especificações estabelecidas, tanto do objeto quanto dos documentos ou informações porventura exigidos, será imediatamente notificada por escrito à Contratada que ficará obrigada a substituir os mesmos, o que fará no prazo máximo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do prazo original estabelecido para a entrega, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também às sanções previstas no Edital.
8.3.1 Os itens serão devolvidos até 03 (três) vezes e terão o frete custeado pela empresa detentora, sendo observado o seguinte critério:
a) A primeira devolução será acompanhada por notificação;
b) Na segunda devolução será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto em desacordo com o solicitado;
c) A terceira e última devolução, a empresa será descredenciada do cadastro de fornecedores, ficando impedida de licitar com o Município de Machacalis/MG pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser declarada inidôneo.
8.3.2 Das decisões caberá Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será julgado, inclusive em segundo grau pela autoridade superior no mesmo prazo.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9 – DAS PENALIDADES:
9.1 Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa diária de 01% (um por cento), independentemente de notificação, calculada sobre o valor dos itens requisitados, até o limite de 10% (dez por cento);
9.2 O atraso superior a 10 (dez) dias caracteriza inexecução parcial da obrigação assumida, acarretando multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor dos itens requisitados, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 01 (um) ano;
9.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total da obrigação assumida, acarretando multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 02 (dois) anos;
Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Machacalis à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
9.4 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta da Secretaria requisitante.
11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO:
11.1 A autorização de fornecimento e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Senhor Ordenador de Despesas e no caso do órgão usuário, pela respectiva autoridade responsável.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O foro da Justiça de Águas Formosas/MG é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes desta Ata, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Detentor da Xxx e pelo Sr. Prefeito Municipal, a todo o ato presentes.
Xxxxxxxxxx, ......de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Nome e identificação
Prefeito Municipal Detentor da Ata
Parecer do Procurador Jurídico: |
A presente Xxx foi examinada por esta assessoria. Preenche os requisitos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e reflete regularidade que permite sugerir a prosperidade do processo. Machacalis, ...... de de 2017. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Procurador Jurídico |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Razão social da licitante) por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho regional de Contabilidade e Assinatura do contador ou técnico contábil da empresa