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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E-31/2016
PROCESSO n° 299/2016
OFERTA DE COMPRA n° 261101260452016OC00073
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/04/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 ÀS 09:00
O Senhor, XXXX XXXXXX XXXXXXX Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada na Portaria FF/DE nº 085/2014, para, nos termos do Inciso I, do artigo 3.º do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 299/16, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES, SOB O REGIME
DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, NA SEDE DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, NO KM 78 DA RODOVIA SP-139, BAIRRO ABAITINGA,
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO – SP , conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7 . É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço
eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta comercial, que será considerada a data de referência de preços.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n° 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011
1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE).
Nota 1: O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
Nota 2: A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
1.4.2. Declaração da licitante, na data de apresentação da proposta, que apresentará profissional(ais) de nível superior, “Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA” para acompanhamento, dos serviços a serem executados como responsável(is) técnico(s);
1.4.2.1. Identificação do profissional que será o responsável técnico pelo companhamento dos serviços, “Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA”, contendo experiência em serviços de características análogas;
1.4.2.2. O representante técnico dos serviços, indicado conforme disposto no subitem “1.4.2.1”, deverá acompanhar o desenvolvimento da execução dos serviços em tempo integral;
1.4.3. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando acerca da disponibilidade de aparelhamento e pessoal técnico, para a realização do objeto da presente licitação;
1.4.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante de que apresentará, na ocasião da assinatura do contrato, licença para porte e uso de equipamentos na forma prevista no artigo 69 e 70, da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, cuja utilização esteja prevista durante a execução do contrato, emitidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou credenciadas.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme anexo III atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.6 – VISTORIA TÉCNICA - OBRIGATÓRIA
a. É OBRIGATÓRIO aos licitantes interessados realizar vista técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, de acordo com o modelo do Anexo IV, a vistoria poderá ser realizada até último dia útil antes da sessão do pregão eletrônico, desde que agendadas com antecedência
a.1) A vistoria OBRIGATÓRIA para melhor adequação da proposta deverá ser agendada por meio do escritório administrativo do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, em São Miguel Arcanjo pelo telefone - 15 – 0000-0000, falar com o Gestor Eng.º Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, das 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO TOTAL DA PROPOSTA.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência..
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), obtidos através de pesquisa de preços.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do botão para inclusão de anexo, disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou a pedido do pregoeiro no email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600)
- Horto Florestal - São Paulo, , em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida contratação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Núcleo de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá Os serviços serão realizados junto à Sede do Parque Estadual “Carlos Xxxxxxx”, xx xx 00 da Rodovia SP-139, Bairro Abaitinga, município de São Miguel Arcanjo – SP, de acordo com o estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição única.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. OS pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços. mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, Setor de Contratos sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, acompanhada da aprovação do relatório de medição e à vista da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. O preço dos serviços poderá ser reajustado, anualmente, nos termos da lei.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, ao Setor de Contratos sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, para assinar o termo de contrato, ou, alternativamente, devolver, devidamente assinado e com firma reconhecida por tabelião de notas, no mesmo prazo, após seu recebimento, através do e-mail enviado pela Contratante ou pelos Correios
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura.
5. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA 75/2013.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
• Anexo I Termo de Referência;
• Anexo II Planilha de Proposta de Preços;
• Anexo III Modelo de Declaração;
• Anexo IV Atestado de Vistoria Técnica;
• Anexo V Minuta de Contrato;
• Anexo VI Resolução SMA 57/2013;
• Anexo VII Dados para faturamento
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 19 de abril de 2016
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritor do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX” (PECB).
1. OBJETO
Contratação de empresa para a realização de serviços de roçada e poda em árvores em trechos internos do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, em regime de empreitada em regiões que oferecem risco de incêndio e de difícil acesso, totalizando 36 (trinta e seis) KM, todos no município de São Miguel Arcanjo;
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de realizar serviço de roçada e podas de árvores; aceiros e divisores de difícil acesso que oferecem riscos de incêndio e que, se devidamente roçados previnem a propagação de focos de incêndio para o interior do Parque.
Trata-se de uma ação preventiva de grande importância para a preservação da integridade da Unidade de Conservação.
As podas dos galhos das árvores visam possibilitar o acesso dos funcionários da empresa, aos locais de trabalho, para a realização dos trabalhos de roçada. Trata-se de um serviço essencial, sendo que não há possibilidade de se estimar o número de árvores que necessitarão serem podadas. Acrescente-se que as podas serão efetuadas, somente dentro do que for necessário, evitando-se ao máximo, qualquer dano a vegetação envolvida.
Portanto, não havendo a possibilidade de se estimar o número de árvores a serem podadas fica condicionada no Termo de Referência a obrigatoriedade de vistoria na área.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Roçada da vegetação em estágio pioneiro de regeneração e podas em galhos de árvores em:
1. Aceiro com comprimento de 13 (treze) km e largura de 02 (dois) m compreendendo uma área de 26.000 m2;
2. Divisor com comprimento de 10 (dez) km e largura de 01 (um) m, compreendendo uma área de 10.000 m2.
Portanto temos uma área total, para estas atividades de 36.000 m2.
As podas e as roçadas deverão ser realizadas com equipamentos apropriados, devendo os operadores estarem devidamente capacitados e estarem utilizando os EPIs necessários.
Por se tratar de áreas de servidão já consagradas e utilizadas, com vegetação em estágio pioneiro de regeneração, torna-se dispensável o processo de licenciamento das áreas relacionadas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As empresas interessadas em concorrer ao processo de licitação deverão elaborar proposta para execução do serviço descrito no item 3;
2. Para a elaboração da proposta, as empresas licitantes, deverão obrigatoriamente vistoriar a área onde serão executados os serviços, tomando conhecimento das instalações e condições do local.
Estas visitas poderão ser agendadas através do escritório administrativo do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, em São Miguel Arcanjo pelo telefone - 15 – 0000-0000, falar com o Gestor Eng.º Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, das 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis;
1. A empresa vencedora da licitação deverá efetuar os serviços de acordo com o disposto no edital;
2. Fornecer os materiais e as ferramentas/equipamentos necessários para a execução adequada dos serviços;
3. Dispor de profissionais habilitados de acordo com as leis vigentes no País para a devida execução dos serviços;
4. Fornecer aos prestadores de serviço, todos os equipamentos de proteção individual – EPI’s necessários, de forma a assegurar a integridade física do trabalhador;
5. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, como fornecimento de alimentação, e hospedagem (se for o caso) e encargos sociais, aos prestadores de serviços.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO E PRAZO
Os serviços serão realizados junto à Sede do Parque Estadual “Carlos Xxxxxxx”, xx xx 00 da Rodovia SP-139, Bairro Abaitinga, município de São Miguel Arcanjo – SP.
O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias.
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º E- 31/16 - Processo FF nº 299/16
Apresentamos nossa proposta, para contratação de SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX” (PECB) em conformidade, com as
especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I, consistindo no seguinte:
I) O preço total, para realização dos serviços é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL (R$) |
01 | SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX” (PECB) |
Sindicato Representativo da Categoria:
II) O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto licitado mediante a nota fiscal/fatura, pelo Setor Financeiro da Fundação Florestal.
III) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura desta proposta;
IV) Declaramos que no preço apresentado estão incluídos:
a. os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos;
b. despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
c. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
VI) Declaramos conhecer integralmente os termos do presente EDITAL e seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos;
ASSINATURA EMPRESA: CNPJ:
Data:
Processo nº: 299/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº E – 31/2016
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Processo nº: 299/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº E – 31/2016
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para os fins previstos da alínea “b” e “b.1”, do subitem 1.4, do item IV do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2016– Processo nº 299/2016, cujo objeto é a contratação DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, que a
empresa abaixo identificada realizou vistoria no local, tomando conhecimento do estado geral do local, onde serão realizados os serviços e, recebendo todas as informações necessárias.
Local e Data.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável (Contratante)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO n° 299/2016 CONTRATO nº XX/16
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa <INDICAR EMPRESA
CONTRATADA> para prestação de SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato FF nº. XXXXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente prestação SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES, sob regime de empreitada por menor preço global, com a efetiva cobertura de postos relacionados no termo de referência, que dele faz parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E PODA EM ÁRVORES EM TRECHOS INTERNOS DO PARQUE ESTADUAL “XXXXXX XXXXXXX”, EM REGIME DE EMPREITADA EM REGIÕES QUE OFERECEM RISCO DE INCÊNDIO E DE DIFÍCIL ACESSO, TOTALIZANDO 36 (TRINTA E SEIS) KM, TODOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.Correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Parágrafo único – A execução dos serviços deverá ter início em até 02 (dois) dias, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1.Os serviços executados serão objeto de medição única.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
1. O contrato será celebrado com duração de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1 deste item III, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 3.5 deste item III, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Executar os serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas no Edital e seus anexos;
2 - Enviar o Relatório dos Serviços Prestados ao gestor do contrato para apreciação, antes da emissão da nota fiscal/fatura dos serviços prestados, quando necessário;
3 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços;
5 - Arcar com todos os custos de reexecução nos casos em que o objeto não atenda as condições do Edital;
6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
8 - Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços;
9 - Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Fiscalizar a prestação dos serviços conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico; 2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação; 3 - Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
4 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções;
5 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
7 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8 - Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após a prestação dos serviços e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. OS pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços. mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, Setor de Contratos sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet, altura do
nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, acompanhada da aprovação do relatório de medição e à vista da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
2.Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor estimado de R$
............ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão abrangidos todos
os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço dos serviços poderá ser reajustado, anualmente, nos termos da lei, ocorrendo a prorrogação prevista no item 2, da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA- GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia, consoante faculta o artigo 51 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1.É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos limites legais. Parágrafo único – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA 75/2013.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
0.Xx multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
1.O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n.8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto estadual nº. 55.938/2010, com redação que lh foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica ajustado ainda que:
2. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Termo de Referência e seus anexos;
b) o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 31/2016 e seus anexos;
c) a PROPOSTA final apresentada pela CONTRATADA;
d) a Resolução SMA nº 57/2013.
3. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, da Resolução CC-27/2006, da Lei Estadual nº. 6.544/89, da Lei Federal nº. 8.666/93, e as normas regulamentares.
4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 2016
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
2) Nome:
RG:
ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativa aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01- 1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21- 06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor;
II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com
dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII - DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX CEP: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11-2010; DOE 01- 12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1 : Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI