PROCESSO DE SELEÇÃO DE LOCAÇÃO Nº 39/2022 PSL (HRTL)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE LOCAÇÃO Nº 39/2022 PSL (HRTL)
1. DO OBJETO
1.1 LOCAÇÃO DE MONITOR DE DÉBITO CONTÍNUO, ASPIRADOR CIRÚRGICO, BILITRON FOTOTERAPIA junto ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o LOCATÁRIO e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé – Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Jardim das Acácias – Três Lagoas/MS.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 01/2022 com a Secretaria de Estado de Saúde.
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
MONITOR DE DÉBITO CONTÍNUO | 3 (TRÊS) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
UTILIZAÇÃO EM PACIENTES NEONATAIS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS; EQUIPAMENTO MODULAR OU PRÉ-CONFIGURADO; TAMANHO MÍNIMO DA TELA DE 12”; POSSUIR MONITORAÇÃO DOS PARÂMETROS DE DÉBITO CARDÍACO, PI E CAPNOGRAFIA, ALÉM DOS PARÂMETROS BÁSICOS DE ECG, RESP, SPO2, PNI E TEMP. COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO PARA ANALISADOR DE GASES E BIS; POSSUIR BATERIA INTERNA OU MÓDULO DE BATERIA COM AUTONOMIA DE 2H, NO MÍNIMO; POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO DA MESMA MARCA. |
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NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 1 (UM) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
CONSTITUÍDO DE MATERIAL RESISTENTE, COM PROTEÇÃO IPX; FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 60 LPM; POSSUIR VÁLVULA DE SEGURANÇA E MANÔMETRO (VACUÔMETRO); EQUIPAMENTOPORTÁTIL, COM ALÇAS DE TRANSPORTE, MONTADA EM PEDESTAL COM RODÍZIOS E TRAVAS. |
NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
BILITRON FOTOTERAPIA | 2 (DOIS) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
FOTOTERAPIA ELETRÔNICA MICROPROCESSADA, COMPACTA E COM RADIÂNCIA NO ESPCTRO AZUL DA LUZ; POSSUIR TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO POR LEDs; EQUIPAMENTO MONTADO EM PEDESTAL COM RODÍZIOS E TRAVAS, POSSUINDO BRAÇO ARTICULADO QUE POSSIBILITA DIVERSOS POSICIONAMENTOS; INTENSIDADE DE IRRADIÂNCIA DOS LEDs AJUSTÁVEIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA. |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
5.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.3 Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
5.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados (locação) e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
5.5 Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.6 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
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5.7 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 Executar o serviço (locação) discriminado neste Termo de Referência.
6.2 Será de responsabilidade da LOCADORA a manutenção preventiva, corretiva e calibração do equipamento, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao LOCATÁRIO e sem nenhum prejuízo diário da Unidade, dentro do período de vigência da garantia do equipamento.
6.3 Instruir e realizar treinamentos dos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, quando for o caso.
6.4 Realizar a primeira visita de manutenção preventiva em até 05 (cinco) dias úteis após o início de utilização dos equipamentos/materiais permanentes, e as demais de acordo com o cronograma a ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.5 Apresentar meios de registro de treinamentos dos funcionários. (SE FOR O CASO)
6.6 Realizar treinamento e capacitação dos profissionais que utilizarão os equipamentos/materiais permanentes, com emissão de certificado. (SE FOR O CASO)
6.6 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do Contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de XXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.022, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
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a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço.
7.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
7.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à LOCADORA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 7.1 deste termo de referência (subitens A e B).
7.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o LOCATÁRIA irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
7.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo LOCATÁRIO e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
8. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
8.1.1 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
8.2 O Contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
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8.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
84 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da LOCADORA e as necessidades do LOCATÁRIO, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
8.5 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de homologação do referido processo de aquisição.
9. DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo ANEXO de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do equipamento ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL.
h) O Envio das Propostas deverá ser até o dia 13/09/2022 às 12h (horário de Brasília), através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA MODELO DE PROPOSTA
AO
INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
A empresa ................................................, estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico - se houver), inscrita no CNPJ sob nº ..............................................., neste ato representada por ..................................................., (cargo), RG.........................., CPF. ,
(endereço), propõe prestar, em estrito cumprimento ao previsto no Termo de Referência: PROCESSO DE SELEÇÃO DE LOCAÇÃO Nº 39/2022 PSL (HRTL) para LOCAÇÃO DE MONITOR DE DÉBITO
CONTÍNUO, ASPIRADOR CIRÚRGICO, BILITRON FOTOTERAPIA, para atender as necessidades do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, pelos valores conforme segue:
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
MONITOR DE DÉBITO CONTÍNUO | 3 (TRÊS) | R$ | R$ |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 1 (UM) | R$ | R$ |
BILITRON FOTOTERAPIA | 2 (DOIS) | R$ | R$ |
Assinatura do responsável
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