CONTRATO Nº 102/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
CONTRATO Nº 102/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para uso na construção do Centro de Recuperação do menor Infrator, Localizado no Anel Viário, quadra 73, Bairro Tessele Júnior, no Município de Lucas do Rio Verde/MT, que celebram a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT e a empresa BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.930.323/0001-60 e inscrição estadual nº 13.297.597-2, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, em Lucas do Rio Verde/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG nº 12 R 2033-4 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para fornecimento de materiais, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de e Cidadania e Habitação, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 040/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material para uso na construção do Centro do menor Infrator, localizado no Anel Viário, quadra 73, Bairro Tessele Júnior no município de Lucas do Rio Verde/MT
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02º LOTE | |||||
COMPLEMENTOS – FORNECIMENTO | |||||
3 | Aditivo plastificante concentrado para argamassas de assentamento e reboco, proporciona ótima liga, trababilidade, aderência, coesão, impermeabilidade, ausência de fissuras e menor exsudação às argamassas, produto líquido. Rendimento aproximado de 100 ml para 50 Kg de cimento, alta qualidade – galão com 3,6 litros MARCA: VIAPOL | galão | 20 | R$ 33,50 | R$ 670,00 |
4 | Emulsão acrílica modificada, com cargas minerais, aditivos e água, - Multimassa Tapa-Tudo – para alvenaria, madeira e gesso, nivela imperfeições, não retrai, auto poder de enchimento, secagem extra-rápida, rendimento variado conforme a rugosidade da superfície, ISO 9001 – pote com 340 gramas MARCA: MAZA | pote | 22 | R$ 19,50 | R$ 429,00 |
5 | Óleo mineral emulsionado em água para aplicação em fôrmas de madeira e metal – desmoldante, líquido viscoso de cor branco amarelado, alta qualidade – balde 18 litros MARCA: VIAPOL | balde | 4 | R$ 100,25 | R$ 401,00 |
SUB TOTAL R$ 1.500,00 | |||||
03º LOTE | |||||
IMPERMEABILIZANTES – FORNECIMENTO | |||||
6 | Aditivo para impermeabilizar concretos e argamassas por hidrofugação do sistema capilar e permite a respiração dos materiais, mantendo os ambientes salubres, emulsão pastosa de cor branca – galão com 3,6 litros MARCA: VIAPOL | galão | 16 | R$ 18,09 | R$ 289,44 |
7 | Impermeabilizante à base de solvente para viga baldrame anti-fungicida, 1ª linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes, e selo de qualidade ISO 9001 - lata com 18 litros MARCA: VIAPOL | lata | 6 | R$ 160,10 | R$ 960,60 |
SUB TOTAL R$ 1.250,00 | |||||
12º LOTE | |||||
PINTURA - FORNECIMENTO | |||||
34 | Tinta Epóxi poliamida de galão com 2,8 L incluindo catalisador com 0,72 L e diluente com 0,9 L - Conjunto completo, parede interna, rendimento de 25,00 m² por conjunto que totaliza 3,6 X, Xxx Xxxxxx, 0x linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes, e com selo de qualidade ISO 9001 MARCA: BRASILUX | conjunto | 30 | R$ 98,00 | R$ 2.940,00 |
35 | Thinner, com selo de qualidade ISO 9001 - lata com 5 litro MARCA: BRASILUX | lata | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
SUB TOTAL R$ 3.000,00 | |||||
13º LOTE | |||||
COMPLEMENTOS PARA PINTURA - FORNECIMENTO | |||||
36 | Fita crepe branca – rolo com 50 mm x 50 m MARCA: ATLAS | rolo | 40 | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
37 | Pincel de 2” - 14 mm, corpo plástico com cerdas gris MARCA: ATLAS | un | 3 | R$ 2,10 | R$ 6,30 |
38 | Pincel de 2.1/2” - 14 mm, corpo plástico com cerdas gris MARCA: ATLAS | un | 3 | R$ 2,90 | R$ 8,70 |
39 | Pincel de 3” - 14 mm, corpo plástico com cerdas gris MARCA: ATLAS | un | 3 | R$ 6,99 | R$ 20,97 |
40 | Rolo de lã sintética anti-respingo com 23 cm MARCA: ATLAS | un | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
41 | Broxa retangular para pintura com 16 x 6 cm MARCA: ATLAS | un | 3 | R$ 2,85 | R$ 8,55 |
42 | Rolo (casa de abelha amarelo) para textura fina com 23 cm MARCA: ATLAS | un | 7 | R$ 6,50 | R$ 45,50 |
43 | Lixa massa nº 80 MARCA: ATLAS | un | 50 | R$ 0,39 | R$ 19,50 |
44 | Lixa massa nº 160 MARCA: ATLAS | un | 50 | R$ 0,29 | R$ 14,50 |
SUB TOTAL R$ 800,00 | |||||
20º LOTE | |||||
CHUVEIRO – FORNECIMENTO | |||||
101 | Chuveiro tipo ducha com cano de plástico MARCA: DUDA | un | 12 | R$ 9,16 | R$ 110,00 |
SUB TOTAL R$ 110,00 | |||||
TOTAL R$ 6.660,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 040/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 040/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 040/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos materiais conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar acompanhando a mercadoria a nota fiscal
correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito bancário na Agência nº 3196-8, Conta nº 12.544-X, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 040/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato.
5.2. O prazo de entrega dos materiais é de até 180 (cento e oitenta) dias conforme a necessidade da secretaria, sendo que a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, após cada solicitação, a contar da emissão da requisição ou autorização (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes até o prazo máximo definido por lei.
CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação.
Dotação Orçamentária: 09.001.00.04.451.0901.1304.44.90.51.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os materiais que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da
Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste/revisão de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados/revisados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de recomposição de preços, poderá ser concedida, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá recomposição de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes/revisões e recomposições serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes/revisões e recomposições de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 09 de abril de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Biazi Materiais para Construção Ltda - ME
Telmo Xxxxxx Xxxxx Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx X. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00