TRIBUЖAL DE COЖTAS DA UЖIǍO
TRIBUЖAL DE COЖTAS DA UЖIǍO
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscaliza ão de Obras e Patrimônio da União
Obras Públicas
RecomendaÇões Básicas para a ContrataÇão e FiscalizaÇão de Obras de EdificaÇões Públicas
Brasília, novembro de 2002
TRIBUЖAL DE COЖTAS DA UЖIÃO
SAFS Xxxxxx 0 Xxxx 0
00.000-000 - Xxxxxxxx-XX
xxxx://xxx.xxx.§xx.xx
RESPOЖSABILIDADE EDITORIAL
Secretário-Geral de Controle Externo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Fiscaliza!ǎo de Obras e Patrimônio da Uniǎo
EnQ. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor da 1a. Diretoria Técnica da SECOB
EnQ. Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Elabora!ǎo
EnQ. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cupello
Revisǎo do Texto
Xxxxxxx XxxXxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretaria de Fiscaliza!ǎo de Obras e Patrimônio da Uniǎo - SECOB
SAFS Xxxxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx X, Xxxx 0X0 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX
secob@tcu.§xx.xx
EDITORAÇÃO
Instituto Serzedello Corrêa - ISC SEPЖ Xx 000 Xxxxx X Xxxx 00 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX
isc@tcu.§xx.xx
Diretor-Geral do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Técnica do Centro de Documenta!ǎo
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Projeto Gráfico e Editora!ǎo Eletrônica
Marcello AuQusto Cardoso dos Santos
Brasil. Tribunal de Contas da Uniǎo.
Obras públicas: recomenda<ǒes básicas para a contrata<ǎo e fiscaliza<ǎo de obras públicas / Tribunal de Contas da Uniǎo, - Brasília :
TCU, SECOB, 2002.
92p.
1. Obras públicas. 2. Auditoria de obras públicas. I. Título
TRIBUNAL DE CONTA DA UNIÃO
Negócio: Controle externo da administra ão pública e da Qestão dos recursos públicos federais.
Missão: AsseQurar a efetiva e reQular Qestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Visão: Ser institui ão de excelência no controle e contribuir para o aperfei oamento da administra ão pública.
Ministros
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx, Vice-Presidente
Xxxxxx Xxxx"a Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Ubiratan AQuiar
Xxxxxxxx Xxxxxx
Ministros- ubstitutos
Xxxxxxx XxXxxxxxx xx Xxxxx AuQusto Sherman Cavalcanti Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Ministério Público
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral Jatir Xxxxxxx xx Xxxxx, Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxxx XxXxxxx, Subprocurador-Geral Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Subprocurador-Geral
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Procuradora
5
ApresentaÇão
Cartilha de Obras Públicas
O Tribunal de Contas da União, consciente da elevada missão institucional de asseQurar a efetiva e reQular Qestão dos recursos públicos em benefício da sociedade, está convicto de que a preven ão de irreQularidades, desperdícios e má administra ão é sempre mais eficaz que qualquer medida corretiva ou punitiva.
Жesse sentido, destaca-se a a ão pedaQóQica do Tribunal, que o vem aproximando dos órQãos e entidades que lhe são jurisdicionados, por meio da orQaniza ão de teleconferências, seminários, promo ão de cursos, treinamentos e palestras, além de freqüentes orienta ões aos administradores públicos.
Com esse espírito, foi elaborada a presente cartilha - “Obras Públicas - Recomenda"ões Básicas para a Contrata"ão e Fiscaliza"ão de Obras de Edifica"ões Públicas”.
Além de conceitos básicos e instru ões úteis destinadas aos interessados, neste compêndio encontram-se orienta ões sobre aspectos leQais relacionados com a licita ão de obras públicas e as principais recomenda ões práticas para a correta contrata ão e fiscaliza ão desses empreendimentos, especialmente no âmbito dos municípios.
Esta edi ão tem o propósito de colaborar para melhoria dos níveis de eficiência e eficácia na Qestão dos recursos públicos aplicados em obras que objetivam a melhoria da qualidade de vida da popula ão.
Apresenta!ǎo
Tenho a esperan a de que este trabalho contribua para aperfei oar a atua ão da Administra ão Pública no mister de construir obras que ampliem o atendimento às necessidades da na ão brasileira.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Tribunal de Contas da União
Xxxxxxx
Xxxxxxxx de Obras Públicas | 7 | |
1. Introdu ão | 9 | |
2. FluxoQrama de Procedimentos | 10 | |
3. ProQrama de Жecessidades | 11 | |
4. Escolha do Terreno | 12 | |
5. Estudo de Viabilidade | 13 | |
6. Elabora ão do Projeto | 14 | |
6.1. Considera ões Gerais | 14 | |
6.2. Projeto Básico | 16 | |
6.3. Projeto Executivo | 18 | |
7. Licita ão da Obra | 20 | |
7.1. Considera ões Gerais 20 7.2. Recursos Or amentários 22 7.3. Síntese do Procedimento Licitatório 22 7.4. Dispensa ou InexiQibilidade 23 7.5. Avalia ão de Proposta 23 8. Contrata ão 25 9. Altera ões Contratuais 27 10. Fiscaliza ão 29 |
11. Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza ão 31
11.1. Servi os Iniciais 31
11.1.1. Demoli ões 31
11.1.2. Loca ão da Obra 32
11.1.3. XxxxxxxxxxXxx 00
11.2. Funda ões 35
11.3. Estruturas de Concreto Armado 37
11.4. Alvenaria de Veda ão 40
11.5. Esquadrias 42
Sumário
11.6. Cobertura 43
11.7. Revestimentos 45
8
Tribunal de Contas da Uniǎo
11.8. Pinturas 48
11.9. Impermeabiliza ão 50
11.10. Instala ões Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas e Telefônicas 52
11.11. Pavimenta ão 54
11.12. Limpeza da Obra 55
12. Rescisão do Contrato e San ões Administrativas 57
13. Medi ões e Recebimento Da Obra 58
14. Conserva ão e Manuten ão 60
14.1. Procedimentos Gerais 60
14.2. Alvenaria 61
14.3. Pintura 61
14.4. Revestimento de Pisos 61
14.5. Coberturas 61
14.6. Impermeabiliza ões 61
14.7. Estruturas de Concreto 62
14.8. Funda ões 63
14.9. Instala ões Hidro-Sanitárias 63
14.10. Instala ões Elétricas 64
15. Principais Жormas Aplicáveis 65
16. Sites Úteis 68
17. IrreQularidades em Obras Públicas 70
17.1. IrreQularidades Concernentes ao Procedimento Licitatório 70
17.2. IrreQularidades Concernentes aos Contratos 72
17.3. IrreQularidades Concernentes à Execu ão Or amentária 73
17.4. IrreQularidades Concernentes às Medi ões e PaQamentos 73
17.5. IrreQularidades Concernentes ao Recebimento da Obra 74
18. Súmulas do Tribunal 75
Sumário
19. Glossário 77
20. BiblioQrafia 90
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Cartilha de Obras Públicas
1. IntroduÇão
A CartiIha Obras PúbIicas visa a orientar órQãos e entidades da Administra ão Pública que não possuem equipes técnicas especializadas, como por exemplo, prefeituras de pequenos e médios municípios, com rela ão aos procedimentos a adotar nas contrata ões para execu ão de obras públicas e suas respectivas fiscaliza ões.
A linQuaQem utilizada é de fácil entendimento e permite a compreensão deste material por quem não tem especializa ão na área de constru ão civil. O seu objetivo é minimizar falhas tanto formais quanto de execu ão, a fim de Qarantir a realiza ão das obras de forma adequada e transparente.
Pelo fato de o trabalho ser destinado principalmente à orienta ão de órQãos municipais, diversas passaQens referem-se a “prefeitura”, porém são também aplicáveis a outros órQãos e entidades públicas.
A cartilha foi elaborada para acompanhamento de obras de edifica ões convencionais, casas, prédios, postos de saúde etc., pois são os tipos de empreendimentos mais comuns em pequenas prefeituras municipais. Há, no entanto, itens Qenéricos que são aplicáveis a outros tipos de obra.
São abordadas desde questões leQais que reQem a contrata ão de obras públicas na administra ão pública em Qeral, como também a descri ão dos principais aspectos técnicos concernentes a obras de edifica ões. AlQumas súmulas da jurisprudência do Tribunal de Contas da União são também citadas, de modo a alertar sobre os procedimentos leQais e reQulamentares recomendáveis, quando da execu ão de determinado empreendimento, sem esQotar o assunto ou analisar detalhadamente a leQisla ão sobre a matéria.
Obra pública é considerada toda constru ão, reforma, fabrica ão, recupera ão ou amplia ão de bem público, realizada de forma direta pela Administra ão ou indiretamente, por intermédio de terceiro contratado por meio de licita ão, observada a leQisla ão viQente.
Introdu!ǎo
Ao aparecer, durante a leitura, palavra ou expressão destacada simultaneamente em ne§rito e itáIico, quer isto dizer que há defini ão pormenorizada sobre os termos no Qlossário ao final da cartilha.
2. Fluxograma de Procedimentos
Apresentamos, a seQuir, fluxoQrama que procura demonstrar ao administrador público, em ordem seqüencial, as etapas a serem realizadas para uma adequada execu ão indireta de obra pública:
Recebimen o da Obra
Fiscaliza ǎo da Obra
Con ra o
Lici a ǎo
Proje o Execu ivo
Projeto Básico
Es udo Preliminar ou An eproje o
Es udo de Лiabilidade
Escolha do Terreno
Pro§rama de Necessidades
FluxoQrama de Procedimentos
Жos próximos itens, encontram-se considera ões básicas sobre cada uma dessas etapas.
3. Programa de Necessidades
Antes de iniciar o empreendimento, a Prefeitura deve levantar quais são as principais necessidades do município e avaliar o custo- benefício da realiza ão de uma determinada obra (escola, posto de saúde, hospital etc.).
Durante a concep ão do empreendimento, deve-se considerar sua área de influência, levando em conta a popula ão e a reQião a serem beneficiadas (por exemplo, não é recomendável a instala ão de presídio em área residencial ou ao lado de escola). Do mesmo modo, precisam ser observadas as restri ões leQais e sociais relacionadas com o empreendimento em questão (deve ser cumprido o CódiQo de Obras Municipal).
A partir daí, a Administra ão precisa definir o que realmente será realizado e estabelecer as características básicas do empreendimento, tais como, dimensões aproximadas da edifica ão, padrão de acabamento pretendido, equipamentos e mobiliário a serem utilizados, usuários da obra, tipo de empreendimento, fim a que se destina e outros aspectos.
Após essa fase, deve ser promovida a avalia ão de custo, mediante elabora ão de or amento estimativo. Para isso, multiplica-se o custo por metro quadrado, que é obtido em revistas especializadas, em fun ão do tipo de obra e anteprojeto, pela estimativa da área equivaIente de constru ão, calculada de acordo com a ЖВR 12.721/93 da AВЖТ - Associa ão Вrasileira de Жormas Тécnicas.
ProQrama de Жecessidades
Realizada a etapa anterior, obtém-se uma ordem de Qrandeza do or amento referente ao empreendimento, a fim de viabilizar a dota ão or amentária necessária.
4. Escolha do Terreno
A escolha do terreno deve ser orientada de acordo com o estabelecido no proQrama de necessidades, visto anteriormente, e considerar as dimensões necessárias para a realiza ão do empreendimento. A defini ão do terreno deve ser feita antes da elabora ão do estudo de viabilidade e dos projetos. Жão devem ser esquecidas áreas para estacionamento, áreas verdes, recuos etc., consultando, para tanto, a leQisla ão municipal sobre o assunto.
Жa escolha do terreno, a opÇão pela localizaÇão é fundamental. Os seQuintes aspectos devem ser considerados: infra- estrutura disponível para a realiza ão da obra (áQua, enerQia e vias de acesso), condi ões de ocupa ão da reQião e facilidade para obter materiais e mão-de-obra próximo à constru ão.
A topoQrafia do terreno também precisa ser levada em considera ão, pois isto afeta o custo da obra. Quanto mais plano for o terreno, em Qeral mais barato será o custo do empreendimento. O tipo de solo e a existência de áQua no terreno (nível de len ol freático) também influenciam o custo da obra. Solos onde são necessárias escava ões em rochas e terrenos em áreas de manQue podem aumentar o custo da obra. LoQo de início, a prefeitura deve atentar para os tipos de solo e de funda ão mais utilizados nos terrenos vizinhos, mediante pesquisa com moradores do local ou empresas especializadas em sonda§ens. Isso auxiliará na escolha do terreno, antes da realiza ão da sondaQem propriamente dita.
Antes de contratar o projeto, a prefeitura precisa conferir a documenta ão relativa ao terreno, verificando se este se encontra leQalizado e em condi ões de ser adquirido.
Escolha do Terreno
Após essas verifica ões preliminares necessárias à defini ão do terreno, deverá ser providenciada a realiza ão das sondaQens, a fim de caracterizar o tipo do solo existente. O relatório de sondaQem subsidiará a execu ão do estudo de viabilidade e do projeto básico (dependendo do tipo de solo encontrado, o custo das funda ões pode inviabilizar o empreendimento naquele local).
5. Estudo de Viabilidade
O estudo de viabilidade objetiva analisar e escolher a solu ão que melhor responda ao proQrama de necessidades, sob os aspectos leQal, técnico, econômico, social e ambiental.
Deverá ser verificado o custo-benefício da obra. Isto é fundamental para justificar a prioridade da edifica ão proposta, em rela ão a outras obras públicas que poderiam ser realizadas pela administra ão. Se não dispuser de pessoal capacitado para execu ão desse estudo, a prefeitura pode contratar empresa especializada, que deverá se basear no proQrama de necessidades já elaborado.
Do mesmo modo, precisa ser levada em conta a compatibilidade entre os recursos disponíveis e as necessidades da popula ão do município.
Devem ser definidos os métodos e o prazo de execu ão, e ser avaliado o custo da obra em fun ão disso, a fim de encontrar a melhor soluÇão possível. Жessa fase, é realizado também o exame preliminar do impacto ambiental do empreendimento, de forma a promover a perfeita adequa ão da obra com o meio ambiente.1
Além de estudos e desenhos que asseQurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento dado com referência ao impacto ambiental, o estudo de viabilidade será constituído por relatório justificativo que contenha a descri ão e avalia ão da alternativa selecionada, suas características principais, critérios, índices e parâmetros empreQados, demandas a serem atendidas e pré-dimensionamento dos elementos da edifica ão.
1. O caput do art. 10 da Lei nº 6.938/81 dispõe:
Estudo de Viabilidade
“Art. 1 - A constru ão¸ insta/a ão¸ amp/ia ão e funcionamento de estabe/ecimentos e atividades uti/izadoras de recursos ambientais¸ considerados efetiva ou potencia/mente po/uidores¸ bem como os capazes sob qua/quer forma¸ de causar degrada ão ambienta/¸ dependerão de prévio /icenciamento por órgão estadua/ competente¸ integrante do S/SHAMA¸ e do /nstituto Brasi/eiro do Meio Ambiente e dos Recursos Haturais - /BAMA¸ em caráter sup/etivo¸ sem prejuízo de outras /icen as exigíveis.”
Já o caput do art. 2º da Resolu ão Conama nº 237/97 (que reQulamenta o art. 10 da Lei nº 6.938/81) dispõe:
“Art. 2 - A /oca/iza ão¸ constru ão¸ insta/a ão¸ amp/ia ão¸ modifica ão e opera ão de empreendimentos e atividades uti/izadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencia/mente po/uidoras¸ bem como os empreendimentos capazes¸ sob qua/quer forma¸ de causar degrada ão ambienta/¸ dependerão de prévio
/icenciamento do órgão ambienta/ competente¸ sem prejuízo de outras /icen as /ega/mente exigíveis.”
6. ElaboraÇão do Projeto
6.1. ConsideraÇões Gerais
Os projetos para constru ão, reforma ou amplia ão de edifica ão ou conjunto de edifica ões, serão elaborados em três etapas sucessivas: estudo preIiminar ou anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma a que Quardem sintonia entre si, tenham consistência material e atendam às diretrizes Qerais do proQrama de necessidades e do estudo de viabilidade.
A responsabilidade pela elabora ão dos projetos será de profissionais ou empresas leQalmente habilitados pelo Conselho ReQional de EnQenharia, Arquitetura e AQronomia - CREA local. O autor ou autores deverão assinar todas as pe as que compõem os projetos específicos, indicando o número de inscri ão e de reQistro das Anota ões de ResponsabiIidade Técnicas )ARTs) no CREA, nos termos da Lei n.º 6.496/77.
Os projetos devem ser elaborados de acordo com as leis, decretos, reQulamentos, portarias e normas federais, estaduais, distritais e municipais direta e indiretamente aplicáveis a obra pública, além das normas técnicas devidas.
Quando da elabora ão do projeto básico, é necessário verificar se o empreendimento necessita de Iicen a ambientaI, conforme dispõem as resolu ões do COЖAMA nº 001/86 e nº 237/97 e a Lei nº 6.938/81. Se necessário, deve-se elaborar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental como parte inteQrante do projeto básico.2
2. O art. 2º da Resolu ão Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe:
“Art. 2 - Dependerá de e/abora ão de estudo de impacto ambienta/ e respectivo re/atório de impacto ambienta/
- R/MA¸ a serem submetidos à aprova ão do órgão estadua/ competente¸ e do /BAMA em caráter sup/etivo¸ o
/icenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente¸ tais como:
/. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de ro/amento¸
//. Ferrovias¸
Elabora!ǎo do Projeto
///. Portos e terminais de minério¸ petró/eo e produtos químicos¸
/V. Aeroportos¸ conforme definidos pe/o inciso 1¸ artigo 48¸ do Decreto-Lei n 32¸ de 18.11.66¸
V. O/eodutos¸ gasodutos¸ minerodutos¸ troncos co/etores e emissários de esgotos sanitários¸ V/. Linhas de transmissão de energia e/étrica¸ acima de 230KV¸
V//. Obras hidráu/icas para exp/ora ão de recursos hídricos¸ tais como: barragem para fins hidre/étricos¸ acima de 10MW¸ de saneamento ou de irriga ão¸ abertura de canais para navega ão¸ drenagem e irriga ão¸ retifica ão de cursos d´água¸ abertura de barras e embocaduras¸ transposi ão de bacias¸ diques¸
As obras e servi os destinados a fins idênticos, tais como hospitais e escolas, devem seQuir projetos padronizados por tipos, cateQorias ou classes, exceto quando esse projeto-padrão não atender às condi ões peculiares do local ou às exiQências específicas do empreendimento, conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 8.666/93. O Governo Federal, por meio dos Ministérios da Saúde, da Justi a e da Educa ão, possui normas relativas à constru ão de hospitais, penitenciárias e escolas, respectivamente, que podem ser usadas como parâmetros na execu ão desses empreendimentos.
A elabora ão do projeto básico e do projeto executivo, além de observar as características e condi ões do local de execu ão dos servi os ou obras e impacto ambiental, tem de considerar os seQuintes requisitos:
■ seQuran a;
■ funcionalidade e adequa ão ao interesse público;
■ possibilidade de empreQo de mão-de-obra, materiais, tecnoloQia e matérias-primas existentes no local para execu ão, de modo a diminuir os custos de transporte;
■ facilidade e economia na execu ão, conserva ão e opera ão, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do servi o;
■ ado ão das normas técnicas de saúde e de seQuran a do trabalho adequadas;
■ infra-estrutura de acesso;
■ aspectos relativos à insola ão, ilumina ão e ventila ão.
Nota de rodapé 2, continua ão:
VIII. Extra ão de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
/X. Extra ão de minério¸ inc/usive os da c/asse //¸ definidas no Código de Minera ão¸
X. Aterros sanitários¸ processamento e destino fina/ de resíduos tóxicos ou perigosos¸
X/. Usinas de gera ão de e/etricidade¸ qua/quer que seja a fonte de energia primária¸ acima de 10MW¸
Elabora!ǎo do Projeto
X//. Comp/exo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos¸ siderúrgicos¸ c/oroquímicos¸ desti/arias de á/coo/¸ hu/ha¸ extra ão e cu/tivo de recursos hídricos}¸
X///. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZE/¸
X/V. Exp/ora ão econômica de madeira ou de /enha¸ em áreas acima de 100 hectares ou menores¸ quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambienta/¸
XV. Projetos urbanísticos¸ acima de 100ha. ou em áreas consideradas de re/evante interesse ambienta/ a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes¸
XV/. Qua/quer atividade que uti/ize carvão vegeta/¸ em quantidade superior a dez tone/adas por dia.”
6.2. Projeto Básico
O projeto básico, elaborado com amparo nos estudos técnicos preliminares e no anteprojeto, é o conjunto de elementos que define a obra e servi os que compõem o empreendimento, características básicas e desempenho almejado. Deverá possibilitar a perfeita quantifica ão dos materiais, equipamentos e servi os.
Possibilita a avalia ão do custo da obra e a defini ão dos métodos e do prazo de execu ão. As especifica ões técnicas estabelecerão as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como contrata ão dos servi os e obras.
O projeto básico é o elemento mais importante para execu ão de uma obra pública.
Жa elabora ão do or amento detalhado, torna-se necessária a demonstra ão das composi ões de servi os, discriminando os respectivos pre os unitários, quantidades e pre os totais. Para estimar os custos, devem ser utilizadas fontes técnicas de pesquisa (revistas especializadas, mercado local e outros órQãos e entidades públicos), BD/ e encar§os sociais (ou leis sociais), detalhados de forma clara e precisa. Esse procedimento auxilia o controle e a fiscaliza ão dos custos e quantitativos dos servi os e insumos. Deve-se evitar a utiliza ão de unidades Qenéricas, como “verba (vb)” ou “ponto (pt)”.
Assim, a elabora ão dos or amentos sintético e anaIítico3
basear-se-á em:
■ coleta de pre os realizada no mercado local, na reQião de execu ão dos servi os, em outros órQãos públicos e em publica ões ou sistemas técnicos (SICRO/DЖER, S/HAP//CEF e TCPO da PIЖI) ;
■ eventuais adapta ões às características específicas da obra;
Elabora!ǎo do Projeto
■ avalia ão da taxa de encarQos sociais (ou leis sociais) em fun ão das especificidades do local de execu ão dos servi os, mediante comprova ão por demonstrativo de sua composi ão analítica;
■ avalia ão da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BD/), em fun ão do volume ou porte dos servi os e do local de execu ão, mediante comprova ão por demonstrativo de sua composi ão analítica.
Abaixo transcreve-se o art. 93 da Lei Federal nº 10.524, de 25/07/ 2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elabora ão da lei or amentária federal de 2003 e estabelece os custos unitários de materiais e servi os de obras constantes do S/HAP/ como parâmetros de avalia ão dos or amentos das obras públicas executadas com recursos federais.
“Art. 93. Os custos unitários de materiais e servi"os de obras executadas com recursos dos or"amentos da União não poderão ser superiores a 30% (trinta por cento) àqueles constantes do Sistema Жacional de Pesquisa de Custos e Índices da Constru"ão Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
§ 1o Somente em condi"ões especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput deste artiQo, sem prejuízo da avalia"ão dos órQãos de controle interno e externo.
§ 2o A Caixa Econômica Federal promoverá a amplia"ão dos tipos de empreendimentos atualmente abranQidos pelo sistema, de modo a contemplar os principais tipos de obras públicas contratadas, em especial as obras de edifica"ões, saneamento, rodoviárias, ferroviárias, barraQens, irriQa"ão e linhas de transmissão.”
É importante lembrar que a inconsistência ou inexistência dos elementos que devem compor o projeto básico (estudo de viabilidade, estudos Qeotécnicos e ambientais, plantas e especifica ões técnicas, or amento detalhado etc.) poderá ocasionar problemas futuros de siQnificativa maQnitude. Entre as conseqüências de um projeto básico deficiente, podem-se destacar:
■ falta de efetividade ou alta rela ão custo/benefício do empreendimento, devido à inexistência de estudo de viabilidade adequado;
Elabora!ǎo do Projeto
3. A diferen a entre o or amento sintético e o analítico é que o primeiro não possui a composi ão dos servi os a serem executados, só mencionando o tipo de servi o e seu respectivo custo. Já o seQundo contempla a composi ão dos servi os, estabelecendo quais são os insumos necessários à realiza ão dos mesmos, os respectivos pre os unitários e quantidades, podendo ser obtidos em publica ões técnicas (SICRO/DNER, S/HAP//CEF e TCPO da PINI) ou em órQãos públicos.
■ altera ões de especifica ões técnicas, em razão da falta de estudos Qeotécnicos ou ambientais adequados;
■ utiliza ão de materiais inadequados, por deficiências das especifica ões (deve-se definir as condi ões de aceita ão de produto similar e não restrinQir a especifica ão a uma única marca aceitável);
■ altera ões contratuais em fun ão da insuficiência ou inadequa ão das plantas e especifica ões técnicas, envolvendo neQocia ão de pre os.
Essas conseqüências acabam por frustrar o procedimento licitatório, dadas as diferen as entre o objeto licitado e o que será efetivamente executado, e poderá levar à responsabiliza ão daquele que aprovou o projeto básico que se apresentou inadequado.
6.3. Projeto Executivo
Após a elabora ão do projeto básico, a Administra ão deve providenciar o projeto executivo, que apresentará os elementos necessários à realiza ão do empreendimento com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
O ideal é que o projeto executivo seja elaborado pela Administra ão, porém se isso não for possível, deverá ser contratada empresa para esse fim antes da licitaÇão da obra, de modo a evitar futuras altera ões e, conseqüentemente, aditivos ao contrato. Projeto executivo bem elaborado auxilia a Administra ão no perfeito conhecimento da obra a ser realizada e permiti-lhe obter o valor do custo real do empreendimento com Qrande precisão.
Elabora!ǎo do Projeto
O responsável pela autoria dos projetos deve providenciar o alvará de constru ão e suas aprova ões pelos órQãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias (enerQia elétrica, telefonia, saneamento etc.) e entidades de prote ão sanitária e do meio ambiente. Mesmo que o encaminhamento para aprova ão formal nos diversos órQãos de fiscaliza ão e controle não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade as eventuais modifica ões necessárias à sua aprova ão. A aprova ão do projeto não exime seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, reQulamentos e leQisla ão pertinentes às atividades profissionais.
Há duas maneiras de elabora ão dos projetos básico e executivo:
■ Xxxxxxx"ão dos projetos pela própria prefeitura
Жeste caso, deverá ser desiQnado um responsável técnico, vinculado à prefeitura, com inscri ão no CREA estadual, que efetuará o reQistro das respectivas ARTs referentes aos projetos, observando o disposto nos subitens anteriores.
■ Elabora"ão dos projetos por empresa contratada pela Prefeitura
Жo caso de a prefeitura não dispor de corpo técnico especializado, fará licita ão para contratar empresa especializada para elaborar o projeto básico e, se for o caso, o projeto executivo, cabendo ao órQão contratante a elabora ão de pelo menos o anteprojeto, baseado no proQrama de necessidades e no estudo de viabilidade, com as características mínimas necessárias à concep ão do empreendimento. Conforme o interesse da Prefeitura, pode-se também incluir na licita ão a etapa de fiscaliza ão, supervisão ou Qerenciamento da execu ão da obra, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Essa licita ão deve ser realizada na modalidade “concurso” ou, se isso não for possível, em qualquer outra modalidade adequada, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93. O editaI deverá conter, entre outros requisitos, or amento estimado dos custos dos projetos e o cronoQrama de sua elabora ão.
Elabora!ǎo do Projeto
Os or amentos e estimativas de custos para execu ão da obra e a rela ão de desenhos e demais documentos Qráficos respectivos, uma vez concluídos, deverão ser encaminhados à prefeitura para exame e aprova ão, acompanhados de memória de justificativa.
7. LicitaÇão da Obra
7.1. ConsideraÇões Gerais
As obras da administra ão pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licita ão, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93 (dispensa e inexiQibilidade). O objetivo da licita ão é Qarantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra ão.
As obras e os servi os somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, orÇamento detalhado e previsão de recursos orÇamentários, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 8.666/93.
A documenta ão e os aspectos concernentes ao processo de licita ão merecem análise bastante criteriosa, visto que decisões tomadas nessa fase influenciarão muito o modo de conduzir o empreendimento até sua conclusão.
Os aspectos básicos a serem verificados compreendem o empreQo da adequada modalidade de licita ão (carta convite, tomada de pre os ou concorrência, conforme seja o valor estimado para o empreendimento, de acordo com o inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/ 93), os procedimentos concernentes à modalidade (em especial os relativos à divulQa ão do certame, a fim de atender ao princípio da isonomia e à busca da melhor proposta) e o tipo adequado (menor pre o, melhor técnica e pre o ou melhor técnica, sendo que os dois últimos somente serão utilizados no caso de trabalhos mais complexos, para os quais seja fundamental que os proponentes disponham de determinados recursos técnicos para a execu ão da obra).
Outros aspectos merecem aten ão, em especial os seQuintes:
■ Parcelamento adequado da obra em etapas, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplia ão da competitividade sem perda da economia de escala, conforme dispõe o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/
Licita!ǎo da Obra
93. Para as edifica ões, é preciso ter cuidado para que, no caso de parcelamento, não haja dificuldade futura para atribui ão de responsabilidade por eventuais defeitos construtivos (por exemplo, surQem trincas nas paredes do último andar, e o executor da alvenaria quer responsabilizar o responsável pela superestrutura, que por sua vez pretende
responsabilizar o executor das funda ões, que por seu turno aleQa que a causa do problema foi a execu ão inadequada da prote ão térmica da cobertura, e assim por diante).
■ XxxxxXxxxx físico-financeiro compatível com o do projeto básico, para evitar que proponentes aumentem o valor das etapas iniciais da obra, o que confiQuraria antecipa ão de paQamento, com riscos para a administra ão pública, visto que, durante a execu ão, possivelmente a empresa contratada reivindicará aditivos contratuais objetivando reequilíbrio econômico-financeiro.
■ Custos unitários compatíveis com os do projeto básico. Distor ões siQnificativas podem Qerar prejuízos à administra ão. Por exemplo, acréscimo de servi os com pre o unitário elevado e redu ão daqueles cujos pre os unitários estão baixos.
As obras e servi os poderão ser realizados nas formas de execu ão direta e execu ão indireta. Жa execu ão indireta, dentre os reQimes de contrata ão autorizados por lei, destacam-se a empreitada por pre o Qlobal e a empreitada por pre o unitário.
Жa empreitada por pre o Qlobal, contrata-se a execu ão da obra ou do servi o por pre o certo e total, sendo mais aconselhável no caso de empreendimentos comuns, como escolas, pavimenta ão de vias públicas, edifica ões em Qeral. Durante a execu ão das obras, os critérios de medi ão para fins de paQamento são mais simples, feitos somente após a conclusão de um servi o ou etapa, pois seus quantitativos são pouco sujeitos a altera ões.
Жa empreitada por pre o unitário, a execu ão da obra ou servi o é contratada por pre o certo de unidades determinadas, sendo a forma mais aconselhável nos casos de empreendimentos especiais, em que determinados servi os de relativa representatividade no or amento total não têm seus quantitativos previstos com exatidão. Há a necessidade de se estabelecer todos os servi os e insumos relativos ao empreendimento.
Licita!ǎo da Obra
Жesta última forma de licita ão (pre o unitário), não pode ser incluído o fornecimento de materiais ou servi os sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. Por isso, o projeto básico e o executivo devem retratar, com adequado nível de precisão, a realidade da obra. Ressalta-se aqui a importância do acompanhamento permanente da fiscaliza ão para que as medi ões dos servi os executados apresentem-se corretas.
7.2. Recursos OrÇamentários
É fundamental prever os recursos or amentários específicos, que asseQurem o paQamento das obriQa ões decorrentes de obras ou servi os a serem executados no curso do exercício financeiro, de acordo com o cronoQrama físico-financeiro presente no projeto básico. Жo caso de empreendimento cuja execu ão ultrapasse um exercício financeiro, a Administra ão não poderá iniciá-lo sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (inciso IV, § 2º, da Lei nº 8.666/93, combinando com o § 1º do art. 167 da Constitui ão Federal).
7.3. Síntese do Procedimento Licitatório
O procedimento de licita ão será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, que conterá a competente autoriza ão, a indica ão sucinta de seu objeto e a oriQem do recurso próprio para a despesa, entre outros documentos requeridos por lei.
As minutas de editais de licita ão, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administra ão.
A licita ão será processada e julQada com a observância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93. Recomenda-se atentar para as cláusulas que obriQatoriamente devem constar do edital e os prazos exiQidos por lei.
O julQamento das propostas será objetivo e sempre estritamente vinculado ao instrumento convocatório.
Relativamente à fase de habilita ão dos proponentes, a documenta ão necessária está relacionada no art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Licita!ǎo da Obra
A Administra ão, ao realizar o processo licitatório, tem o dever de exiQir documentos que comprovem que as qualifica ões técnicas dos concorrentes estão compatíveis com a obra que pretende contratar. É importante, porém, não confundir o cuidado que é necessário na busca de resultados eficazes, com cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Por mais que possa parecer simples a execu ão de determinada obra, há características próprias de cada uma. A exiQência deve permanecer no patamar da razoabilidade, Quardando rela ão com a dimensão da obra a ser realizada, para não infrinQir o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Para efeitos de análise e julQamento das propostas apresentadas pelos licitantes, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licita ões de menor pre o para obras e servi os de enQenharia, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seQuintes:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor or ado pela administra ão, ou
b) valor or ado pela administra ão.
7.4. Dispensa ou Inexigibilidade
A reQra para a realiza ão de qualquer obra é a licita ão. Esta somente poderá deixar de existir nos casos de inexiQibilidade, quando é impossível a competi ão, ou de dispensa, nos exatos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Tanto a dispensa, quanto a inexiQibilidade de licita ão, devem ser necessariamente justificadas, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
7.5. AvaliaÇão de Proposta
Licita!ǎo da Obra
Жa páQina seQuinte encontra-se exemplo de como avaliar a exeqüibilidade dos pre os constantes das propostas, com base no artiQo 48, § 1º, da lei 8.666/93
Exemplo de avaliaÇão das propostas:
Considere uma determinada Iicita ão na quaI foram habiIitadas 4 empresas que apresentaram as se§uintes propostas.
EMPRESA A - Proposta de pre o = R$ 200¸00 EMPRESA B - Proposta de pre o = R$ 100¸00 EMPRESA C - Proposta de pre o = R$ 300¸00 EMPRESA D - Proposta de pre o = R$ 60¸00
Para o cáIcuIo da média aritmética¸ desconsidera-se de imediato a proposta da empresa D¸ no vaIor de R$ 60¸00¸ em face de ser inferior a 50% do vaIor or ado peIa administra ão no projeto básico¸ que foi de R$ 180¸00¸ conforme consta a se§uir.
Média Aritmética dos VaIores das Propostas = )200+100+300)/3 = R$ 200¸00 VaIor Or ado peIa Administra ão )ReIativo ao Projeto Básico) = R$ 180¸00 Determina ão dos pre os manifestamente inexeqüíveis:
X = 0¸70 x R$ 180¸00 = R$ 126¸00
Assim¸ todos os vaIores abaixo de R$ 126¸00 são considerados peIa Iei como inexeqüíveis¸ sendo¸ as respectivas propostas descIassificadas. São eIes:
EMPRESA B = R$ 100¸00 e EMPRESA D = R$ 60¸00
Licita!ǎo da Obra
Ho juI§amento das propostas¸ estarão cIassificadas¸ ao finaI¸ apenas as propostas das empresas A e C.
8. ContrataÇão
Após delibera ão da autoridade competente quanto à homoIo§a ão e adjudica ão do objeto da licita ão (atos de competência da autoridade superior à comissão de licita ão), é (são) celebrado(s) o(s) contrato(s) administrativo(s) para realiza ão da obra.
A Administra ão não poderá celebrar contrato sem observar a ordem de classifica ão das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Considera-se contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre órQãos ou entidades da administra ão pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a forma ão de vínculo e a estipula ão de obriQa ões recíprocas, seja qual for a denomina ão utilizada.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condi ões para sua execu ão, expressas em cláusulas que definam os direitos, obriQa ões e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licita ão e da proposta a que se vinculam.
Conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 8.666/93, são cláusulas
obrigatórias em todos os contratos:
■ objeto e seus elementos característicos;
■ reQime de execu ão ou a forma de fornecimento;
■ pre o e as condi ões de paQamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de pre os, os critérios de atualiza ão monetária entre a data do adimplemento das obriQa ões e a do efetivo paQamento;
■ os prazos de início de etapas de execu ão, de conclusão, de entreQa, de observa ão e de recebimento definitivo, conforme o caso;
■ crédito pelo qual correrá a despesa, com a indica ão da classifica ão funcional proQramática e da cateQoria econômica;
Contrata!ǎo
■ as Xxxxxxxxx oferecidas para asseQurar sua plena execu ão, quando exiQidas no editaI;
■ os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
■ os casos de rescisão;
■ reconhecimento dos direitos da Administra ão, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93;
■ as condi ões de importa ão, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
■ a vincula ão ao editaI de Iicita ão ou ao termo que a dispensou ou a inexiQiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
■ a leQisla ão aplicável à execu ão do contrato e especialmente aos casos omissos;
■ a obriQa ão do contratado de manter, durante toda a execu ão do contrato, em compatibilidade com as obriQa ões por ele assumidas, todas as condi ões de habilita ão e qualifica ão exiQidas na licita ão.
Жos contratos celebrados pela Administra ão Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estranQeiro, deverá constar cláusula que declare competente o foro da sede da Administra ão para dirimir qualquer questão contratual.
Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licita ão, da dispensa ou da inexiQibilidade, a sujei ão dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais.
Contrata!ǎo
O contratado, na execu ão do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e leQais, poderá subcontratar partes da obra, servi o ou fornecimento (sondaQens, funda ões, impermeabiliza ão etc.), até o limite admitido, em cada caso, pela Administra ão, conforme dispõe o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
9. AlteraÇões Contratuais
Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administra ão, quando houver modifica ão do projeto ou das especifica ões¸ para melhor adequa ão técnica aos seus objetivos, ou quando necessária a modifica ão do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminui ão quantitativa de seu objeto. O contrato poderá ser alterado também por acordo das partes. Em qualquer hipótese, devem ser respeitadas as disposi ões do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
O contratado fica obriQado a aceitar, nas mesmas condi ões contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras ou servi os até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%, apenas para os seus acréscimos. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder esses limites.
Os acréscimos e supressões poderão acarretar aumento ou diminui ão do prazo de execu ão da obra.
AlteraÇões de projeto, especifica ões técnicas, cronoQrama físico- financeiro, planilhas or amentárias, respeitando os ditames leQais, deverão ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato, devendo ser cobertas por aditivo contratual. Жo caso de altera ões de especifica ões técnicas, é preciso atentar para a manuten ão da qualidade, Qarantia e desempenho requeridos inicialmente para os materiais a serem empreQados.
Altera!ǒes Contratuais
A Administra ão deverá restabelecer a rela ão que as partes pactuaram para a justa remunera ão da obra, servi o ou fornecimento, objetivando a manuten ão do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execu ão do ajustado, ou ainda, em caso de forÇa maior, caso fortuito ou fato do príncipe, confiQurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Жo caso de meros reajustes decorrentes de corre ão monetária prevista no contrato, não há a necessidade de termos aditivos, bastando o reQistro do fato nos autos do processo de licita ão.
Acréscimos de servi os devem ser objeto de aditivos ao contrato pelos mesmos pre os unitários da planilha or amentária apresentada na licita ão, conforme dispõe o §1o do art. 65 da Lei nº 8.666/93. A Administra ão deve atentar, porém, para altera ões propostas pelo contratado, pois estas podem objetivar a diminui ão de servi os cotados a pre os muito baixos e/ou aumento de servi os cotados a pre os muito altos. Esse “joQo de pre os” Qeralmente torna o contrato muito oneroso, com indícios de sobrepre o. É necessária cuidadosa análise das justificativas apresentadas pelo contratado, para verificar sua coerência e consistência.
Altera!ǒes Contratuais
Ressalte-se que às vezes são usados artifícios pelo contratado para promover altera ões substanciais no contrato sem extrapolar o limite de 25% (por exemplo, o contratado propõe aumentos siQnificativos de quantitativos de servi os concernentes às fases iniciais da obra, o que Qeraria acréscimo superior a 25% no valor total do contrato, o que é evitado por meio da redu ão indevida de quantitativos de servi os que serão executados apenas no final da obra). Tal prática, além de mascarar um procedimento ileQal, causa transtornos do ponto de vista or amentário, uma vez que não se mantém transparente o volume de recursos necessários à conclusão do empreendimento.
10. FiscalizaÇão
É a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos com a finalidade de verificar o cumprimento das disposi ões contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
O contratante manterá, desde o início dos servi os até o seu recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscaliza ão constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos servi os relacionados com o tipo de obra que está sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores da própria prefeitura ou contratados especialmente para esse fim.
O contratado deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a a ão da fiscaliza ão, permitir o amplo acesso aos servi os em execu ão e atender prontamente às solicita ões que lhe forem efetuadas.
À fiscaliza ão caberá, dentre outras, as seQuintes atribui ões:
■ aprovar a indica xx pelo contratado do coordenador responsável pela condu ão dos trabalhos;
■ verificar se estão sendo colocados à disposi ão dos trabalhos as instala ões, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no contrato de execu ão dos servi os;
■ esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informa ões e instru ões complementares do caderno de encar§os, necessárias ao desenvolvimento dos servi os;
■ aprovar materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composi ão, qualidade, Qarantia e desempenho requeridos pelas especifica ões técnicas;
■ exercer riQoroso controle sobre o cronoQrama de execu ão dos servi os;
Fiscaliza!ǎo
■ analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos servi os executados, em obediência ao previsto no caderno de encar§os;
■ verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de servi os ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato;
■ verificar e atestar as medi ões dos servi os, bem como conferir e encaminhar para paQamento as faturas emitidas pelo contratado;
■ acompanhar a elabora ão do “as buiIt” da obra (como construído), ao lonQo da execu ão dos servi os.
Durante a execu ão dos servi os e obras, cumprirá à contratada as seQuintes medidas:
■ providenciar junto ao CREA as Anota ões de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
■ obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de constru ão e, se necessário, o alvará de demoli ão, na forma das disposi ões em viQor;
■ efetuar o paQamento de todos os impostos, taxas e demais obriQa ões fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pela contratante dos servi os e obras.
■ manter, no local dos servi os e obras, instala ões, funcionários e equipamentos em número, qualifica ão e especifica ão adequados ao cumprimento do contrato;
■ submeter à aprova ão da fiscaliza ão, até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execu ão e o cronoQrama detalhado dos servi os e obras, elaborados de conformidade com o cronoQrama do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
■ submeter à aprova ão da fiscaliza ão os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos servi os e obras objeto do contrato;
■ realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela fiscaliza ão, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, servi os e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos.
Fiscaliza!ǎo
Xxxxx disposi ões em contrário que constem do contrato, do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exiQidos por normas técnicas oficiais para a boa execu ão do objeto do contrato correm por conta do contratado. É fundamental, para Qarantir a boa qualidade da constru ão, a realiza ão desses testes e ensaios técnicos, em laboratórios aprovados pela fiscaliza ão da obra.
11. Principais Aspectos a Serem Observados pela FiscalizaÇão4
A execu ão dos servi os e obras de constru ão, reforma ou amplia ão de uma edifica ão ou conjunto de edifica ões, deverá atender às seQuintes normas e práticas complementares:
■ CódiQos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de servi os públicos.
■ Instru ões e resolu ões dos órQãos do sistema CREA-COЖFEA.
■ Жormas técnicas da AВЖТ e do IЖMEТRO.
Жo capítulo 15, estão relacionadas as principais normas relativas a obras e servi os de enQenharia.
11.1. ServiÇos Iniciais
11.1.1. DemoliÇões
Antes do início dos servi os, o contratado procederá a detalhado exame e levantamento da edifica ão ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na constru ão da edifica ão, as condi ões das constru ões da edifica ão e das constru ões vizinhas, existência de porões, subsolos, depósitos de combustíveis e outros aspectos.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
As linhas de abastecimento de enerQia elétrica, áQua, Qás, bem como as canaliza ões de esQoto e áQuas pluviais deverão ser removidas ou proteQidas, respeitando as normas e determina ões das empresas concessionárias de servi os públicos.
O contratado deverá fornecer, para aprova ão da fiscaliza ão, proQrama detalhado, que descreva as diversas fases da demoli ão, previstas no projeto, e estabele a os procedimentos a serem adotados na remo ão de materiais reaproveitáveis.
4. O conteúdo de alQuns subitens foram extraídos dos seQuintes documentos:
Manua/ de Obras Púb/icas - Edifica ões (Práticas de Constru ão}, elaborado pela Secretaria de Estado da Administra ão e Patrimônio, publicado pela Portaria nº 2.296/97 do extinto Ministério da Administra ão e Reforma do Estado.
Manua/ de Fisca/iza ão de Obras, elaborado pela Diretoria de Obras Militares, do Departamento de EnQenharia e Constru ão, do Exército Brasileiro/Ministério da Defesa.
Deve-se exiQir o cumprimento inteQral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para Qarantir a seQuran a de terceiros, das constru ões vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execu ão dos servi os.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ a licen a da demoli ão;
■ o atendimento às posturas municipais e de seQuran a;
■ a remo ão inteQral da constru ão existente que possa interferir com a do projeto;
■ o acompanhamento das providências para remanejamento de redes de servi os públicos.
11.1.2. LocaÇão da Obra
A Ioca ão é muito importante para Qarantir que a constru ão da estrutura seja executada na posi ão correta.
De uma forma Qeral a loca ão será feita sempre pelos eixos ou faces de paredes ou de elementos construtivos (por exemplo: pilares, sapatas, estacas, tubulões etc.), com marca ão nas tábuas ou sarrafos dos quadros que envolvem todo o perímetro da obra, por meio de cortes na madeira e preQos.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
As tábuas dos referidos quadros devem estar niveladas e fixadas de tal forma que resistam à tensão dos fios, de modo a evitar oscila ão, para manter a posi ão correta permanentemente.
Vista da loca ão de uma obra pública
A loca ão da obra deve ser feita com bastante critério e cuidado, observando-se o projeto estrutural, quanto à pIanimetria e à aItimetria. É muito importante conferir o esquadro do Qabarito de madeira. Dependendo da complexidade do projeto arquitetônico e/ou estrutural, recomenda-se a utiliza ão de teodoIitos acoplados a distanciômetros eletrônicos ou esta ões totais.
Cabe à fiscaliza ão verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ existência de empecilho à loca ão da obra;
■ capacita ão técnica da equipe de topoQrafia da contratada;
■ aferi ão dos instrumentos porventura utilizados, visando à precisão das medidas;
■ prote ão dos marcos de loca ão para conservá-los inalterados durante a execu ão dos servi os;
■ necessidade de amarra ão de marcos de loca ão, a serem removidos por necessidade do servi o, para futura recoloca ão.
11.1.3. Terraplenagem
A terraplenaQem envolve três opera ões distintas: escava ão, transporte e aterro.
A terraplenaQem, no caso de edifica ões, objetiva reQularizar e uniformizar o terreno. Жo movimento de terra na terraplenaQem é importante considerar o empoIamento, pois quando se move o solo de seu luQar oriQinal, há varia ões de seu volume que influenciam principalmente a opera ão de transporte.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Vista da execu ão da terraplenaQem de uma futura institui ão pública
Cumpre à fiscaliza ão realizar as seQuintes atividades específicas, com rela ão aos servi os iniciais:
■ conferir visualmente a fidelidade da planta do levantamento planialtimétrico com o terreno;
■ verificar visualmente, durante a execu ão do movimento de terra, se as principais características do solo local confirmam as indica ões contidas nas sondaQens anteriormente realizadas;
■ proceder ao controle Qeométrico dos trabalhos, com o auxílio da equipe de topoQrafia, conferindo as inclina ões de taludes, limites e níveis de terraplenos e outros, visando à obediência ao projeto e à determina ão dos quantitativos de servi os realizados para a libera ão das medi ões;
■ controlar a execu ão dos aterros, verificando, por exemplo, a espessura das camadas, e proQramar a realiza ão dos ensaios necessários ao controle de qualidade dos aterros (determina ão do Qrau de compacta ão, ensaios de CBR, entre outros) pelo laboratório de controle tecnolóQico;
■ conferir a veracidade da planta de cadastramento das redes de áQuas pluviais, esQotos e linhas elétricas existentes na área.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Perfura ão do solo para a execu ão de uma estaca de funda ão
FundaÇões rasas
11.2. FundaÇões
Para a execu ão das funda ões, Qeralmente são contratadas empresas com experiência na área, por tratar-se de servi o especializado. A funda ão depende do tipo de solo do terreno onde será realizada a edifica ão. A execu ão da sondaQem do terreno permitirá saber qual a funda ão mais indicada. Existem vários tipos de funda ão, tais como: baldrame (sapata corrida), radier (laje de concreto sobre o solo), tubulões, estacas etc.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ a Anota ão de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) responsável(is) pela execu ão, caso esta etapa da obra esteja sendo executada por empresa especializada, no caso de subempreitada;
■ o acompanhamento e a libera ão para concretaQem dos elementos estruturais da funda ão pelo enQenheiro responsável pela execu ão desta etapa;
■ o atendimento, durante a execu ão desta etapa, às características exiQidas para o concreto, o tipo de a o e as condi ões de mistura, transporte, lan amento, adensamento e cura do concreto, nas especifica ões, no caderno de encar§os e no projeto estrutural;
■ a realiza ão de controIe tecnoIó§ico do concreto empreQado;
■ o prazo de validade dos produtos que estão sendo empreQados, como por exemplo o do cimento.
Жo caso de funda ões diretas:
■ a conferência da loca ão dos elementos estruturais;
■ o empreQo dos tra os, materiais e preparo do concreto de conformidade com o projeto e especifica ões;
■ as dimensões, os alinhamentos, veda ão e limpeza das formas, o posicionamento e bitolas da armadura, de acordo com o projeto.
FundaÇões de paredes.
apata corrida armada. Caracterizada por resistir à flexão, substitui com vantaQem as funda ões executadas com alvenaria em projetos implantados em terreno firme, cuja profundidade da funda ão ultrapassa 1m e induz ao consumo excessivo de tijolos.
alvenaria
concreto
ferraQem
lastro
FundaÇões de pilares.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
apata isolada. Resistente a pequenas carQas, pode assumir diversas formas Qeométricas, facilitando o apoio de pilares com formatos excêntricos.
FundaÇões profundas
Жo caso de funda ões indiretas:
Estacas moldadas in IOcO com tubo de revestimento. Estaca Franki: denominada assim devido à patente do método de crava ão.
Estacas moldadas in IOcO escavadas mecanicamente. Estaca escavada a trado com lama betonítica: a
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
utiliza ão da lama betonítica durante o processo executivo ajuda a conferir estabilidade às escava ões mais profundas.
■ a conferência da loca ão das estacas ou tubulões pelos seus eixos;
■ o diâmetro do tubo de crava ão, o posicionamento exato do tubo de loca ão em rela ão aos eixos de loca ão e sua verticalidade, no caso de estacas cravadas;
■ a cota de parada de projeto;
■ a profundidade atinQida relacionada ao solo indicado na sondaQem;
■ o empreQo dos tra os, materiais, e preparo do concreto de conformidade com o projeto e especifica ões;
■ a inexistência de trincas ou fissuras prejudiciais ao desempenho, quanto às estacas pré-moldadas fabricadas fora do canteiro de obra;
■ a inexistência de trincas e as dimensões previstas no projeto e se, durante a crava ão, a base superior da estaca está proteQida por cabe ote de a o com placa de madeira, quanto às estacas metálicas;
■ o fundo da escava ão, para verifica ão de limpeza e ausência de lama, materiais estranhos ou áQua, bem como as dimensões, alinhamentos, prumos, loca ão, alarQamento de base e cotas, antes da concretaQem de tubulões. Deve, ainda, solicitar ao contratado a elabora ão de relatórios de acompanhamento de execu ão de tubulões, onde constem loca ão, dimensões, cotas do fundo e arrasamento e outros dados pertinentes;
■ as dimensões necessárias, bem como as devidas precau ões quanto ao escoramento e prote ão das paredes e muros de divisa porventura existentes, quanto às escava ões e reaterros de valas.
Estacas pré-fabricadas
11.3. Estruturas de Concreto Armado
Os servi os em concreto armado ou protendido serão executados em estrita observância às disposi ões do projeto estrutural e das normas brasileiras específicas, em sua edi ão mais recente.
Жenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verifica ão, por parte do contratado e da fiscaliza ão, das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta coloca ão de tubula ões elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passaQens das tubula ões através de viQas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudan as em suas posi ões, a não ser com autoriza ão do autor do projeto estrutural.
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto. Para Qarantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iQuais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser iQual ou superior à do concreto das pe as às quais serão incorporadas.
Para manter o posicionamento da armadura durante as opera ões de montaQem, lan amento e adensamento do concreto, Qarantindo o cobrimento mínimo preconizado no projeto, deverão ser utilizados fixadores e espa adores. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deteriora ão nas superfícies externas.
O cimento empreQado no preparo do concreto deverá satisfazer às
especifica ões e aos métodos de ensaio da ABЖT.
Os aQreQados, tanto Qraúdos quanto miúdos, deverão obedecer às especifica ões de projeto quanto às características e ensaios. Usar pedra e areia limpas (sem arQila ou barro), sem materiais orQânicos (raízes, folhas, Qravetos etc.) e sem Qrãos que esfarelam quando apertados entre os dedos.
A áQua usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orQânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada áQua potável. Sempre que se suspeitar de que a áQua disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
Estacas de concreto armado. Comercializadas
com diferentes confiQura ões Qeométricas, podem ser
só armadas ou protendidas, produzidas por centrifuQa ão ou
vibra ão.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Estacas metálicas. Encontradas na forma de perfis ou trilhos, atendem a diversas solicita ões de carQas e podem ser cravadas sem causar Qrandes vibra ões.
Tubulões
Tubulões a céu aberto. Dispensa escoramento em terreno coesivo e acima do nível da áQua. Só apresenta economia se as carQas solicitadas ultrapassarem 250t e não for usada arma ão no fuste ou na base.
fuste base
ReforÇo de Fundacões
Estaca mega de concreto. Indicada para pequenas áreas a serem refor adas, a estaca é colocada no eixo da estrutura com o auxílio de macaco hidráulico.
fundx xx xxxstente
caI o
módu Ios da estaca
É muito importante que a quantidade de áQua da mistura esteja correta. Tanto o excesso quanto a falta são prejudiciais ao concreto. O excesso de áQua diminui a resistência do concreto. A falta de áQua deixa o concreto cheio de vazios (brocas ou bicheiras).
A fiscaliza ão deverá realizar, dentre outras, as seQuintes atividades específicas:
■ liberar a execu ão da concretaQem da pe a, após conferir as dimensões, os alinhamentos, os prumos, as condi ões de travamento, veda ão e limpeza das formas, além do posicionamento e bitolas das armaduras, eletrodutos, passaQem de dutos e demais instala ões. Tratando-se de uma pe a ou componente de uma estrutura em concreto aparente, comprovar que as condi ões das formas são suficientes para Qarantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura;
■ acompanhar a execu ão de concretaQem, observando se são obedecidas as recomenda ões técnicas sobre o preparo, o transporte, o lan amento, a vibra ão, a desforma e a cura do concreto. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de pe as em concreto aparente, evitando durante a opera ão de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ controlar, com o auxílio de laboratório, a resistência do concreto utilizado e a qualidade do a o empreQado, proQramando a realiza ão dos ensaios necessários à comprova ão das exiQências do projeto, cataloQando e arquivando todos os relatórios dos resultados dos ensaios;
■ verificar os prumos nos pontos principais da obra, como por exemplo: cantos externos, pilares, po os de elevadores e outros;
■ observar se as juntas de diIata ão obedecem riQorosamente aos detalhes do projeto;
■ solicitar as devidas corre ões nas faces aparentes das pe as, após a desforma.
Veja no quadro ao lado as medidas recomendadas para que o controle tecnolóQico do concreto seja dosado em central ou misturado no canteiro de obras (presidente da Abratec , Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx).
Concreto Dosado em Central | Concreto Misturado na Obra |
Conhecer a concreteira contratada e verificar os equipamentos de transporte e as condi ões de armazenaQem dos materiais. | Analisar as matérias-primas (jazida ou fornecedores) disponíveis na reQião da obra e a uniformidade do material fornecido. |
Verificar a dosaQem (tra o) adotada pela central. | Realizar um estudo das dosaQens do concreto. |
Realizar os ensaios previstos pela ЖВR 12.655, como o s/ump test e o ensaio de corpo de prova, além dos indicados para cada projeto de forma específica. | Acompanhar a mistura do concreto. |
Realizar inspe ões periódicas na central de concreto. | Realizar os ensaios previstos pela ЖВR 12.655, como o s/ump test e o ensaio de corpo de prova, além dos indicados para cada projeto de forma específica. |
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
A desforma deve ser realizada sem choques e por carpinteiros ou operários experimentados, para que as fôrmas possam ser reaproveitadas. Жesta opera ão, deve-se obedecer à ordem e aos prazos mínimos indicados a seQuir:5
Fôrmas aplicadas em | Prazo de retirada usando-se | |
Cimento Portland comum | Cimento de Alta Resistência Inicial | |
paredes, pilares e faces laterais de viQas | 3 (três) dias | 2 (dois) dias |
lajes de até 10 (dez) cm de espessura | 7 (sete) dias | 3 (três) dias |
lajes de mais de 10 (dez) cm de espessura e faces inferiores de viQas de até 10 (dez) m de vão | 21 (vinte e um) dias | 7 (sete) dias |
arcos e faces inferiores de viQas de mais de 10 (dez) m de vão | 28 (vinte e oito) dias | 10 (dez) dias |
5. Fonte: AZEREDO, H. A. O edifício até sua cobertura. Prática de constru ão civil. São Paulo: EdQaxx Xxxxxxx, 0000, x.00.
XxxxxxxxXxx xx uma laje e suas respectivas viQas
11.4. Alvenaria de VedaÇão
Жеѕtе ѕubitеm, apеnaѕ chamarеmoѕ atеn ão para alQunѕ procеdimеntoѕ quе dеvеm ѕеr еxеcutadoѕ, objеtivando a prеvеn ão dе problеmaѕ futuroѕ, tеndo еm viѕta ѕеr um ѕеrvi o еm quе oѕ profiѕѕionaiѕ na obra poѕѕuеm baѕtantе еxpеriência.
A fim dе еvitar trincaѕ noѕ cantoѕ infеriorеѕ doѕ vãoѕ dе janеlaѕ, rеcomеnda-ѕе a еxеcu ão dе ver§as, iQuaiѕ aѕ utilizadaѕ na partе ѕupеrior daѕ abеrturaѕ, ultrapaѕѕando o vão еm amboѕ oѕ ladoѕ еntrе 30 a 40 cm.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Quanto ao cunhamеnto (fеchamеnto/apеrto) da alvеnaria, rеcomеnda- ѕе quе ѕеja еxеcutado apóѕ dеcorrida aproximadamеntе uma ѕеmana do aѕѕеntamеnto doѕ tijoloѕ, poiѕ durantе a cura da arQamaѕѕa ocorrе uma pеquеna rеdu ão dе dimеnѕõеѕ. O fеchamеnto/apеrto da alvеnaria ѕе faz com tijoloѕ comunѕ aѕѕеntadoѕ еm pé, um pouco inclinadoѕ, firmando um bom cunhamеnto da parеdе contra a viQa ou lajе.
Dеvе-ѕе comе ar a еxеcu ão daѕ parеdеѕ pеloѕ cantoѕ, aѕѕеntando oѕ blocoѕ еm amarra ão. Durantе toda a еxеcu ão, o nívеl е o prumo dе cada fiada dеvе ѕеr vеrificado.
A fiѕcaliza ão dеvеrá vеrificar, dеntrе outroѕ, oѕ ѕеQuintеѕ aѕpеctoѕ:
■ o еmprеQo doѕ matеriaiѕ dе conformidadе com o projеto е
especifica ões;
■ o prazo dе validadе doѕ produtoѕ quе еѕtão ѕеndo еmprеQadoѕ, como, por еxеmplo, cimеnto, arQamaѕѕa еtc;
Tipos de Bloco
■ o chapisco das pe as estruturais em contato com a alvenaria;
■ a loca ão das paredes e vãos das esquadrias;
■ o alinhamento, o esquadro, o prumo, o nível, a planaQem e os cantos;
■ as juntas de assentamento (espessura e defasaQem);
■ a amarra ão entre duas paredes;
■ a coloca ão e transpasse de ver§as;
■ a coloca ão e transpasse de contra-verQas;
■ o aperto ou encunhamento feito somente 15 (quinze) dias depois da respectiva alvenaria, conforme especificado;
■ a não utiliza ão de tijolo danificado;
■ o preparo e aplica ão das arQamassas conforme especifica ão;
■ os ensaios de verifica ão de dimensões, resistência, umidade e Qrau de absor ão de áQua dos tijolos e blocos, conforme exiQido no caderno de encar§os.
Tijolos escolhidos
Bloco de concreto. Possui boa resistência à compressão, Fck mínimo de 4Mpa e pode ser empreQado tanto em estrutura autoportante quanto em veda ão.
Bloco cerâmico. Material leve, porém com bom isolamento térmico. A maioria não alcan a bons níveis de resistência
e são mais usados para
Cunhamento das Paredes
Corte
Completar comar§amassa de cimento e areia
assentados em pé, pouco inclinados e cunhados
Vista
Ar§amassa de cimento e areia - tra o 1:2
veda ão que para suportar
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
estrutura.
Bloco de silicocalcário.
São vazados e empreQados em alvenarias armadas ou não, com 6Mpa ou 10Mpa. São mais pesados que os blocos
cerâmicos.
11.5. Esquadrias
Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina.
As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа:
■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura;
■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos;
■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias;
■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas.
Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ:
■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas;
■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão;
■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão;
■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua;
■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos;
■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros;
■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão;
■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.
11.6. Cobertura
A principal finalidade da cobertura de uma edifica ão é abriQá-la das intempéries, devendo possuir propriedades isolantes.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
São características da cobertura, dentre outras, a sua impermeabilidade, inalterabilidade quanto à forma e peso, facilidade de coloca ão e manuten ão, ter secaQem rápida, permitir bom escoamento, dilata ões e contra ões, além de uma lonQa vida útil.
Detalhe de uma cobertura
em constru ão.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ a procedência e a qualidade dos materiais, antes de sua coloca ão;
■ o cumprimento das recomenda ões dos fabricantes;
■ a inclina ão do telhado com rela ão ao tipo de cobertura a ser empreQado, verificando se está de acordo com o projeto;
■ a comprova ão de que as condi ões de recobrimento e fixa ão estão de acordo com o descrito nas especifica ões técnicas e nos detalhes do projeto, para as telhas de cimento-amianto, de alumínio ou de plástico;
■ a inclina ão e o perfeito funcionamento das calhas e locais de descida dos tubos de áQuas pluviais;
■ as condi ões de prote ão da estrutura antes da execu ão da cobertura do telhado (imuniza ão, se de madeira, e oxida ão, se metálica);
■ as condi ões de perfeito encaixe e alinhamento das telhas de barro;
■ o embo o, nivelamento e alinhamento das cumeeiras, bem como a amarra ão das fiadas do beiral com arame de cobre;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a inexistência de vazamentos, quando realizados testes com áQua.
11.7. Revestimentos
Antes da execu ão do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria, aproximadamente 7 (sete) dias, constatando se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
Ressalta-se a importância de testes das tubula ões hidro- sanitárias, antes de ser iniciado qualquer servi o de revestimento. Após estes testes, recomenda-se o enchimento dos rasQos feitos durante a execu ão das instala ões, a limpeza da alvenaria, remo ão de eventuais saliências de arQamassa das juntas e umidecimento da área a ser revestida.
O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, embo o e reboco.
Chapisco é uma arQamassa de aderência usada para fixa ão de outro revestimento, o embo o é uma arQamassa de reQulariza ão e o reboco é o revestimento próprio para receber a pintura.
Os embo os só serão iniciados após a completa peQa das arQamassas de alvenaria, execu ão do chapisco, coloca ão dos batentes das portas, coloca ão das tubula ões e conclusão da cobertura.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Os revestimentos deverão ser desempenados, prumados, alinhados e nivelados.
Жos revestimentos cerâmicos, deve-se ter muito cuidado na veda ão entre as pe as (rejunte) para evitar penetra ão de áQua.
Жos revestimentos colados, deve-se usar somente colas de qualidade comprovada, pois uma economia na compra da cola pode custar muito quando come ar o desprendimento do revestimento. A aplica ão da cola somente deve ser iniciada quando as paredes estiverem perfeitamente secas, pois a umidade na alvenaria Qeralmente provoca bolhas no revestimento e o embo o ainda úmido prejudica a aderência da cola.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
Жоѕ reveѕtimentоѕ de arQamaѕѕa:
■ o empreQo dos tra os das arQamassas de conformidade com as
especifica ões;
■ a qualidade dos aQreQados empreQados no preparo das arQamassas;
■ a aplica ão do chapisco e da arQamassa de embo o ou reboco na espessura e acabamento especificados;
■ a utiliza ão de aditivos impermeabilizantes, no caso de revestimentos externos;
■ o prumo, esquadro e a planaQem da superfície embo ada ou rebocada;
■ a execu ão dos ensaios de laboratório previstos nas
especifica ões;
■ a limpeza das superfícies a revestir para remover poeiras, óleos, Qraxas e outros materiais soltos ou estranhos à superfície do concreto ou da alvenaria;
■ a revisão das instala ões elétricas, hidráulicas, de Qás e esQoto embutidas nas alvenarias;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a coloca ão de taIiscas para execu ão das “mestras” ou §uias;
■ o alinhamento do encontro das paredes com os tetos embo ados;
■ o alinhamento e prumo dos cantos e arestas.
Жоѕ reveѕtimentоѕ cerâmicоѕ:
■ a execu ão dos servi os nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especifica ões;
■ as dimensões, cor e qualidade das pe as cerâmicas, conforme o especificado;
■ a coloca ão de conformidade com as especifica ões (sobre embo o desempenado, colado com arQamassa especial ou direto sobre a alvenaria chapiscada com empreQo de arQamassa);
■ a completa aderência das pe as cerâmicas à superfície;
■ o assentamento com as juntas especificadas;
■ o prumo, esquadro e a planaQem da superfície acabada;
■ o recorte das pe as cerâmicas nos pontos para liQa ão dos aparelhos sanitários e nas caixas de tomadas e interruptores;
■ os ensaios de laboratório especificados;
■ o empreQo dos tra os das arQamassas de conformidade com as especifica ões;
■ o alinhamento e prumo dos cantos e arestas;
■ o rejuntamento, com a utiliza ão ou não de rejuntes especiais, coloridos, impermeáveis, antiácidos, antimofos, conforme especifica ões técnicas, observando o tempo necessário, aproximadamente 1 (um) dia, ao endurecimento da arQamassa de assentamento (retra ão).
Жоѕ fоrrоѕ em Qeѕѕо:
■ a execu ão dos forros nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especifica ões;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ o empreQo do tipo especificado;
■ o tamanho das placas e sua estrutura de conformidade com as
especifica ões;
■ o encaixe das placas e a fixa ão entre elas;
■ a existência obriQatória de junta seca entre as placas e as paredes;
■ a não utiliza ão de placas de moldaQem, em processo de peQa, empenadas ou trincadas;
■ a execu ão de todas as instala ões que ficarão no rebaixo;
■ o sistema de fixa ão do tirante ao teto ou barrote de conformidade com as especifica ões;
■ o envolvimento dos tirantes com sisal e Qesso (riQidez contra a ão de vento);
■ o nível e planaQem da superfície inferior;
■ o estucamento perfeito de todas as juntas, de forma que a posterior pintura esconda-as completamente.
Жоѕ fоrrоѕ em madeira:
■ a execu ão dos forros nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especifica ões;
■ o empreQo do tipo especificado;
■ o tipo e qualidade de madeira especificada, sendo recusada a defeituosa;
■ a imuniza ão de toda madeira a empreQar;
■ a execu ão de todas as instala ões que ficarão no rebaixo;
■ a se ão das pe as a serem empreQadas de conformidade com o projeto;
■ o acabamento da superfície para receber a prote ão especificada.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Como há uma variedade Qrande de outros tipos de revestimentos e forros, recomenda-se, de forma Qeral, seQuir as recomenda ões dos fabricantes.
11.8. Pinturas
A pintura, além de embelezar o ambiente e o edifício, tem a importante fun ão de proteQer as diversas partes da constru ão, combatendo a deteriora ão provocada pelas intempéries, umidade e sujeira, bem como conservar diversos materiais como madeira, ferro etc.
Uma pintura de boa qualidade pode valorizar uma obra simples e de baixo custo, porém, quando mal executada, pode desvalorizar uma constru ão primorosamente executada.
Sobre o revestimento externo, a pintura deve evitar a desaQreQa ão do material e a absor ão da áQua de chuva, impedindo o desenvolvimento
de mofo no interior do edifício. Sobre o revestimento interno, ajuda na melhor distribui ão da luz e facilita a limpeza e manuten ão da hiQiene, além de proporcionar um aspecto aQradável ao ambiente.
Sobre a madeira, além da contribui ão decorativa, a pintura evita absor ão de umidade, evitando rachaduras e apodrecimento.
Sobre o ferro, a pintura adequada auxilia a evitar a corrosão.
Sobre metais Qalvanizados, a pintura aplicada com a devida precau ão colabora para o aumento da vida útil da Qalvaniza ão.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ as entreQas das tintas na obra em sua embalaQem oriQinal e intactas
■ a perfeita limpeza e secaQem dos locais de aplica ão antes de receber a pintura;
■ a correta aplica ão das demãos de tinta, o sentido de aplica ão e o número de demãos, de acordo com o exposto nas especifica ões técnicas e recomenda ões do fabricante;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a prote ão das esquadrias de alumínio, metais, aparelhos sanitários e pisos sujeitos a danos.
11.9. ImpermeabilizaÇão
Existem basicamente dois tipos de impermeabiliza ão: a ríQida e a elástica.
As impermeabiliza ões ríQidas são executadas com arQamassa de cimento, areia e aditivos impermeabilizantes. Apresentam como desvantaQem a possibilidade de apresentar trincas quando suas bases sofrem deforma ões por exposi ão a siQnificativas varia ões de temperatura, perdendo a eficiência.
Жo caso de impermeabiliza ões elásticas, o problema acima descrito não ocorre, pois acompanham os pequenos movimentos da base sem trincar.
A execu ão deste servi o, em Qeral, deve ser confiada a firmas especializadas, exiQindo-se ART do profissional responsável, bem como Qarantia do servi o. Por melhor que seja o material aplicado, a má execu ão pode causar problemas de infiltra ão, cuja corre ão Qeralmente é muito cara.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ a Anota ão de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) responsável(is) pela execu ão, caso esta etapa da obra esteja sendo executada por empresa especializada, no caso de subempreitada;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a observância das instru ões e catáloQos dos fabricantes dos materiais de impermeabiliza ão;
Vista da cobertura de
um edifício. Em execu ão a impermeabiliza ão da laje para futura instala ão de espelhos d'áQua e jardins.
■ a limpeza das superfícies a impermeabilizar;
■ a prote ão da pintura impermeabilizante e testes de estanqueidade;
■ a concordância da camada de reQulariza ão junto a saliências, soleiras, canteiros, jardineiras, paredes e outros pontos notáveis das áreas a serem impermeabilizadas;
■ a coloca ão das mantas ou pinturas impermeabilizantes com o número de camadas especificadas;
■ o recobrimento das emendas das mantas e pintura impermeabilizantes, conforme instru ões do fabricante;
■ a coloca ão de Qolas ou bocais nos ralos;
■ o prolonQamento da impermeabiliza ão em rela ão a saliências,soleiras, canteiros, paredes e outros pontos notáveis da área impermeabilizada;
■ a prote ão da área impermeabilizada após a inspe ão e teste de estanqueidade;
■ a interdi ão para trânsito das áreas impermeabilizadas, sendo liberadas somente após a conclusão da prote ão da camada impermeabilizante;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ os ensaios de laboratório dos materiais, quando exiQido nas
especifica ões;
■ a recupera ão prévia de falhas de concretaQem.
Жоѕ reѕervatóriоѕ:
■ a veda ão das juntas das tubula ões;
■ a limpeza das paredes;
■ se a camada impermeabilizante foi efetuada somente em superfícies isentas de umidade.
Жоѕ piѕоѕ de banheirоѕ, cоzinhaѕ e áreaѕ de ѕervi"о:
■ a recupera ão de vazios, rasQos ou furos;
■ a prote ão da pintura impermeabilizante e testes de estanqueidade.
Жaѕ varandaѕ, terra"оѕ e calhaѕ:
■ o tra o da arQamassa da camada de reQulariza ão;
■ as juntas de diIata ão e de movimento da camada de reQulariza ão;
■ as linhas de caimento da camada de reQulariza ão;
■ a veda ão das juntas dos ralos e condutores de áQuas pluviais;
■ o tratamento e a coloca ão do material indicado nas especifica ões
e projetos, para as juntas de diIata ão da estrutura.
11.10. InstalaÇões hidráulicas, sanitárias, elétricas e telefônicas
Os servi os referentes às instala ões hidro-sanitárias devem ser executados por profissionais habilitados e as ferramentas utilizadas devem ser apropriadas aos servi os.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Жão se deve concretar pilares, viQas ou outros elementos estruturais com tubula ões em seu interior. As buchas, bainhas e caixas necessárias à passaQem da tubula ão através de elementos estruturais deverão ser executadas e colocadas antes da concretaQem, desde que permitido expressamente no projeto estrutural.
As tubula ões devem ser montadas dentro dos rasQos ou cavidades das alvenarias, de forma que o eixo dos reQistros fique com o comprimento adequado à coloca ão da canopIa e do voIante.
Жo caso de tubula ões aparentes, na fixa ão devem ser utilizadas bra adeiras ou outro dispositivo que lhes Qaranta perfeita estabilidade.
As tubula ões deverão ter suas extremidades vedadas com bujões, a serem removidos na liQa ão final dos aparelhos sanitários.
Os testes de pressão interna das tubula ões devem ser realizados conforme especifica ão de cada tipo de instala ão, previstos nas suas respectivas normas, antes da execu ão do revestimento da alvenaria.
As tubula ões devem Quardar certa distância das funda ões, a fim de prevenir a a ão de eventuais recaIques.
Жo caso de recaIque de á§ua, deve haver independência para cada conjunto motor-bomba, de forma que cada um possa funcionar separadamente, a fim de haja um de reserva, possibilitando eventuais interven ões de manuten ão no outro, sem interromper o funcionamento do sistema. Entretanto, a canaliza ão de recalque para o reservatório superior deverá ser única.
Para constitui ão de ventilador primário, os tubos de queda devem ser prolonQados verticalmente até um nível acima da cobertura.
Qualquer tubo ventilador deverá ser instalado verticalmente. A liQa ão de um tubo ventilador a uma canaliza ão horizontal deverá ser feita, sempre que possível, acima do eixo da canaliza ão.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
Жаѕ inѕtаlа"õeѕ hidráulicаѕ e ѕаnitáriаѕ:
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a libera ão da utiliza ão dos materiais e equipamentos entreQues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomenda ões contidas nas especifica ões técnicas e no projeto;
■ a anuência do autor do projeto estrutural para execu ão de furos não previstos em projeto, para travessia de tubula ões através de elementos estruturais;
■ o teste sob pressão de todas as tubula ões embutidas, antes da execu ão do revestimento;
■ a obediência às instru ões contidas no projeto e especifica ões
durante a execu ão dos servi os.
Жаѕ inѕtаlа"õeѕ elétricаѕ e telefônicаѕ:
■ a libera ão da utiliza ão dos materiais e equipamentos entreQues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomenda ões contidas nas especifica ões técnicas e no projeto;
■ a obediência às instru ões contidas no projeto e especifica ões
durante a execu ão dos servi os;
■ a conformidade dos componentes e instala ões com as exiQências das respectivas normas e práticas, inspecionando-os visualmente e submetendo-os aos diversos testes antes da instala ão ser efetuada.
11.11. PavimentaÇão
Definimos como pavimenta ão uma superfície qualquer, contínua ou descontínua, construída com a finalidade de permitir o trânsito pesado ou leve. Жa fase de projeto, deve o responsável levar em considera ão diversos fatores para a escolha do pavimento de um ambiente, como: compatibilidade com o acabamento; adequa ão ao ambiente; economia; qualidade; resistência ao desQaste; condi ões de atrito adequado ao trânsito; hiQiene; facilidade de conserva ão; inalterabilidade etc.
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
Жa pavimenta ão em que a base é o solo, alQuns cuidados são necessários, como a impermeabiliza ão da eleva ão, a compacta ão do aterro interno e a constru ão do contra-piso ou lastro de reQulariza ão.
Жa pavimenta ão em que a base é concreto armado, conforme a qualidade de seu acabamento, a execu ão do contra-piso pode ser dispensada, utilizando apenas a arQamassa de assentamento que terá a fun ão de reQulariza ão, nivelamento e união do material do pavimento com a laje.
Жo caso de pavimenta ão em pisos cerâmicos, é importante especificar o índice que mede a resistência ao desQaste provocado pela movimenta ão de objetos e tráfeQo de pessoas (PEI). Жão confunda PEI com qualidade da cerâmica. Esta é apenas uma de suas características.
A tabela a seQuir ilustra a classifica ão de pisos cerâmicos seQundo o PEI, recomendada para utiliza ão em ambientes comerciais.
PEI 4 | PEI 5 |
TráfeQo intenso - recomendado para todas as dependências de ambientes comerciais de alto tráfeQo, mais adequado para escritórios, QaraQens, lojas etc. | TráfeQo super intenso - recomendado para todas as dependências de ambientes comerciais de altíssimo tráfeQo, mais adequado para bancos, aeroportos, escolas, hospitais etc. |
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ a correta execu ão e teste de todas as caixas de passaQem e de inspe ão, ralos e canaliza ões, antes da execu ão dos lastros de concreto;
■ a conformidade da qualidade, espessura e uniformidade das pe as (cerâmica, Qranito etc.) a serem aplicadas com as especifica ões técnicas, bem como a observância das recomenda ões do fabricante;
■ os aspectos relacionados com o nivelamento do piso e o seu caimento na dire ão das capta ões de áQua, como Qrelhas, ralos e outras;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ a conformidade do tra o e da espessura do contra-piso executado com a indica ão do projeto;
■ a existência de juntas de diIata ão em número e quantidade suficientes, conforme especifica ões;
■ o início da execu ão do acabamento do piso somente após a conclusão dos servi os de revestimento dos tetos e das paredes;
■ a perfeita limpeza das superfícies preparadas para receber os pisos.
11.12. Limpeza da Obra
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as pe as remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser realizada a remo ão de todo o entulho da obra, deixando- a completamente desimpedida de todos os resíduos de constru ão, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edifica ão, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edifica ão, dando- se especial aten ão à limpeza dos vidros, ferraQens, esquadrias, luminárias, pe as e metais sanitários.
A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos:
■ se foram removidas as manchas eventualmente surQidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros;
■ se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alQuma mancha de tinta e se os vidros foram limpos;
■ se as lou as sanitárias estam completamente isentas de respinQo de tinta e papel colado;
■ se nas calhas para áQuas pluviais e nas caixas de inspe ão não permanece nenhum resto de material capaz de prejudicar o seu perfeito funcionamento;
Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo
■ se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas;
■ se foi realizada a remo ão de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
12. Rescisão do Contrato e SanÇões Administrativas
A inexecu ão total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou reQulamento.
Constituem principais motivos para rescisão do contrato, dentre outros previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93:
■ o descumprimento ou cumprimento irreQular de cláusulas contratuais, especifica ões, projetos ou prazos;
■ a lentidão do seu cumprimento, levando a comprova ão pela Administra ão da impossibilidade da conclusão da obra, do servi o ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
■ a paralisa ão da obra, do servi o ou do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunica ão à Administra ão;
■ o desatendimento das determina ões reQulares da fiscaliza ão;
■ razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
■ a ocorrência de caso fortuito ou de for a maior, impeditiva da execu ão do contrato, reQularmente comprovada.
Rescisǎo do Contrato e San!ǒes Administrativas
O atraso injustificado na execu ão do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Esta multa não impede que a Administra ão rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras san ões previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Pela inexecu ão total ou parcial do contrato, a Administra ão poderá, Qarantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seQuintes san ões previstas na Lei nº 8.666/93:
■ advertência;
■ multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
■ suspensão temporária de participa ão em licita ão e impedimento de contratar com a Administra ão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
■ declara ão de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra ão pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni ão ou até que seja promovida a reabilita ão perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra ão pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san ão aplicada com base no item anterior.
13. MediÇões e Recebimento da Obra
Somente poderão ser considerados para efeito de medi ão e paQamento os servi os e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscaliza ão, respeitada a riQorosa correspondência com o projeto e as modifica ões expressa e previamente aprovadas pelo contratante.
A medi ão de servi os e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, reQistrando os levantamentos, cálculos e Qráficos necessários à discrimina ão e determina ão das quantidades dos servi os efetivamente executados.
A discrimina ão e quantifica ão dos servi os e obras considerados na medi ão deverão respeitar riQorosamente as planilhas de or amento anexas ao contrato, inclusive critérios de medi ão e paQamento.
O contratante efetuará os paQamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medi ões de servi os aprovadas pela fiscaliza ão, obedecidas as condi ões estabelecidas no contrato.
Medi!ǒes e Recebimento da Obra
Após a execu ão do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza ão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunica ão escrita do contratado de que a obra foi encerrada.
Após o recebimento provisório, o servidor, ou comissão desiQnada pela autoridade competente, receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo
de observa ão hábil, ou vistoria que comprove a adequa ão do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obriQado a reparar, corriQir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre ões resultantes da execu ão ou de materiais empreQados.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e seQuran a da obra ou do servi o, nem ético-profissional pela perfeita execu ão do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela aven a . Conforme dispõe o art. 1.101 da Lei nº 3.071/16 (CódiQo Civil), a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor. Além disso, o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (CódiQo de Prote ão e Defesa do Consumidor) dispõe que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estranQeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela repara ão dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabrica ão, constru ão, montaQem, fórmulas, manipula ão, apresenta ão ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informa ões insuficientes ou inadequadas sobre sua utiliza ão e riscos.
Deve-se observar, no recebimento da obra, as leQisla ões municipais no que se refere à obten ão do habite-se e das liQa ões definitivas de áQua, luz, esQoto, Qás, telefone etc. Deverão, ainda, ser providenciadas, junto aos órQãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de servi os públicos, a vistoria e reQulariza ão dos servi os e obras concluídos.
Medi!ǒes e Recebimento da Obra
Conforme estipulado no edital de licita ão e no contrato, o contratado deverá entreQar o “as buiIt” da obra (como construído), a fim de subsidiar futuras interven ões a título de manuten ão ou reformas.
A Administra ão rejeitará, no todo ou em parte, obra ou servi o executados em desacordo com o contrato e com leQisla ão pertinente.
14. ConservaÇão e ManutenÇão6
Os servi os de conserva ão e manuten ão referem-se aos procedimentos de vistoria, limpeza e reparos dos componentes e sistemas da edifica ão.
Periodicamente devem ser realizadas rotinas de inspe ão, a fim de detectar no início qualquer problema que possa ocasionar diminui ão da vida útil da edifica ão. A manuten ão predial rotineira e preventiva, com inspe ões periódicas, pode ser realizada a pre os bastante acessíveis. Entretanto, quando são necessárias Xxxxxxx interven ões (principalmente nas funda ões e/ou estruturas), os custos Qeralmente são muito elevados, além de causar outros prejuízos indiretos, como uma eventual necessidade de desocupa ão e desvaloriza ão do valor de mercado do imóvel.
A periodicidade das inspe ões será estabelecida em fun ão da intensidade de uso das instala ões e componentes, das condi ões locais e das recomenda ões dos fabricantes e fornecedores. Жo caso de contrata ão de servi os de terceiros, a periodicidade será proposta e justificada, de modo a permitir a avalia ão do contratante.
A seQuir, apresentam-se alQuns procedimentos e rotinas de servi os que devem ser adotados em cada componente e/ou sistema da edifica ão.
14.1. Procedimentos Gerais
Conserva!ǎo e Manuten!ǎo
Todos os componentes da edifica ão devem ser periodicamente limpos. Os servi os de conserva ão, em Qeral, compreendem a substitui ão ou a reconstitui ão de elementos quebrados, deteriorados ou danificados. Conforme o caso, a reconstitui ão do elemento danificado pode implicar a substitui ão da área ao seu redor, a fim de evitar diferencia ões e manchas, bem como Qarantir a inteQridade do desempenho do conjunto. Жo caso de deteriora ão, é muito importante que seja verificada a sua causa, pois a oriQem do problema pode ser a base do elemento, sendo então recomendável sua substitui ão.
6. O conteúdo de alQuns subitens foram extraídos do seQuinte documento:
Manua/ de Obras Púb/icas - Edifica ões (Práticas de Manuten ão}, elaborado pela Secretaria de Estado da Administra ão e Patrimônio, publicado pela Portaria nº 2.296/97 do extinto Ministério da Administra ão e Reforma do Estado.
14.2. Alvenaria
Жo caso de trincas ou rachaduras, é fundamental detectar a causa, pois pode ser estrutural. Após a corre ão, deve ser aplicado o revestimento, refazendo o acabamento. Em fachadas, a rápida interven ão evita danos decorrentes de infiltra ões.
14.3. Pintura
Constatando falhas, manchas, ou defeitos em qualquer pintura de componente da edifica ão, deve-se realizar preliminarmente o lixamento completo da área e o tratamento da base, se for necessário. Posteriormente, recompõe-se totalmente a pintura nas mesmas características da oriQinal.
Manter a pintura em bom estado de conserva ão é fundamental para aumentar a vida útil dos elementos da edifica ão, especialmente no caso de madeira ou ferro.
14.4. Revestimento de Pisos
Жa hipótese de se soltar qualquer placa ou pe a do revestimento de pisos, deve ser removido o revestimento da área em volta da ocorrência, verificando a existência de problemas na base. Se a causa for dilata ão excessiva, recomenda-se a substitui ão de todo o piso por outro mais flexível ou a revisão das juntas de diIata ão. Caso contrário, procede-se à recomposi ão do piso conforme o oriQinal.
14.5. Coberturas
A recomposi ão de elementos da cobertura deve ser feita sempre que forem observados vazamentos ou telhas quebradas. Recomenda- se seQuir sempre os manuais do fabricante e evitar a inspe ão ou troca de elementos com as telhas molhadas.
Conserva!ǎo e Manuten!ǎo
14.6. ImpermeabilizaÇões
As impermeabiliza ões devem ser refeitas periodicamente, de acordo com as recomenda ões do fabricante. Recomenda-se a remo ão do revestimento e limpeza da área a ser reconstituída, verificando os caimentos, as arQamassas de base e as fura ões, refazendo a impermeabiliza ão.
14.7. Estruturas de Concreto
A vida útil de uma estrutura depende, em Qrande parte, de níveis adequados de manuten ão. É um erro assumir que as estruturas de concreto bem projetadas e construídas não necessitam de conserva ão e manuten ão.
Жo caso de existência de fissuras na estrutura da edifica ão, recomenda-se a obten ão de parecer técnico, preferencialmente elaborado pelo autor do projeto, a fim de definir as possíveis causas Qeradoras, bem como o tratamento de recupera ão a ser aplicado.
Жo caso de corrosão, as possíveis causas são pequeno cobrimento das armaduras e infiltra ões. Quando não há o comprometimento das armaduras, recomenda-se a remo ão de todo o concreto desaQreQado, a limpeza da armadura com escova de a o e a recomposi ão da área com arQamassa de epox. Já no caso de a corrosão comprometer as armaduras, recomenda-se a mesma metodoloQia anterior, porém substituindo o trecho da barra comprometida.
É importante ressaltar que qualquer trabalho de recupera ão estrutural deve ser acompanhado e atestado por profissional de enQenharia civil leQalmente habilitado.
Conserva!ǎo e Manuten!ǎo
Problemas na estrutura de concreto provocado por infiltra ões
14.8. FundaÇões
Os problemas relacionados com o desempenho das funda ões normalmente refletem-se nas estruturas da edifica ão. A existência de fissuras nas estruturas pode ser um indício de anormalidades nas funda ões. Жesse caso, recomenda-se a obten ão de parecer técnico, preferencialmente elaborado pelo autor do projeto e por consultor especializado em funda ões, a fim de detectar as causas e definir as medidas retificadoras.
Жovamente é importante ressaltar que qualquer trabalho de recupera ão estrutural deve ser acompanhado e atestado por profissional de enQenharia civil leQalmente habilitado.
14.9. InstalaÇões Hidro-Sanitárias
Os servi os de manuten ão de instala ões hidro-sanitárias devem ser realizados preferencialmente por profissional ou empresa especializados.
Periodicamente devem ser realizados, dentre outros servi os:
■ limpeza, lavaQem e desinfec ão dos reservatórios de áQua, bem como inspe ões e reparos nos sistemas de medi ão de nível, funcionamento das bombas e reQistros;
■ verifica ão do funcionamento do comando automático das bombas hidráulicas, bem como lubrifica ão de rolamentos e mancais;
■ inspe ão, reQulaQens e reparos dos elementos componentes das válvulas e caixas de descarQa;
Conserva!ǎo e Manuten!ǎo
■ reparos de vazamento com troca de Quarni ão, aperto de Qaxeta e substitui ão completa, se for o caso, dos reQistros, torneiras e metais sanitários;
■ inspe ão de corrosão e vazamento das tubula ões e conexões, bem como a realiza ão de reparos de trechos e de fixa ões;
■ inspe ão de funcionamento e servi os de limpeza e de desobstru ão de ralos e aparelhos sanitários;
■ inspe ão de funcionamento e reparos necessários nas válvulas reQuladoras de pressão;
■ no caso de po os de recalque de esQotos sanitários, inspe ão e reparo das tampas herméticas, chaves de acionamento das bombas, válvulas de Qaveta e de reten ão, bem como das ventila ões do ambiente e das aberturas de acesso, controlando o aparecimento de tricas nas paredes para verifica ão de vazamentos;
■ no caso de caixas coletoras de esQotos sanitário e de Qordura, inspe ão Qeral, retirando os materiais sólidos, óleos e Qorduras.
14.10. InstalaÇões Elétricas
Os servi os de manuten ão de instala ões elétricas devem ser realizados preferencialmente por profissional ou empresa especializados.
Periodicamente devem ser realizados, dentre outros servi os:
■ no caso de disjuntores, limpeza dos contatos, nível de óleo (se for o caso), reaperto dos parafusos de liQa ão, testes de isolamento e lubrifica ão;
■ inspe ão e limpeza das luminárias, bem como a substitui ão de pe as avariadas;
■ inspe ão e execu ão de reparos necessários nos interruptores e tomadas;
■ inspe ão e substitui ão das lâmpadas queimadas;
Conserva!ǎo e Manuten!ǎo
■ no caso dos quadros Qerais de for a e luz, limpeza externa e interna, verifica ão das condi ões Qerais de seQuran a e funcionamento, reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contactores etc.
15. Principais Normas Aplicáveis
A seQuir, estão relacionadas normas relativas a obras e servi os de enQenharia. Em alQuns casos, a norma é aplicável apenas a órQãos federais, mas podem ser úteis aos administradores de municípios que não possuem reQulamenta ão própria sobre as matérias.
■ Lei nº 8.666, de 21/06/93
ReQulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui ão Federal e institui normas para licita ões e contratos da Administra ão Pública.
■ Lei nº 5.194, de 24/12/66
ReQula o exercício das profissões de EnQenheiro, Arquiteto e EnQenheiro-AQrônomo, e dá outras providências.
Caracteriza ão da profissão; atribui ões; fiscaliza ão do exercício da profissão (COЖFEA/CREA); reQistro dos profissionais, firmas e entidades.
■ Lei nº 6.496, de 07/12/1977
Institui a “Anota ão de Responsabilidade Técnica” na presta ão de servi os de enQenharia, de arquitetura e aQronomia; autoriza a cria ão, pelo conselho federal de enQenharia, arquitetura e aQronomia - COЖFEA, de uma mútua de assistência profissional e dá outras providencias.
■ Lei nº 10.192, de 14/02/2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Principais Жormas Aplicáveis
Dispõe sobre corre ão monetária ou reajuste por índices de pre os Qerais, setoriais ou que reflitam a varia ão dos custos de produ ão ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de dura ão iQual ou superior a um ano.
■ Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Estabelece normas de finan as públicas voltadas para a responsabilidade na Qestão fiscal e dá outras providências.
■ Decreto nº 92.100, de 10/12/1985
Estabelece as condi ões básicas para a constru ão, conserva ão e demoli ão de edifícios públicos a carQo dos órQãos e entidades inteQrantes do sistema de servi o Qerais - SisQ e dá outras providencias.
■ Portaria nº 2.296, de 23/07/1997 - Ministério da Administra"ão e Reforma do Estado
Estabelece as práticas de projeto, constru ão e manuten ão de Edifícios Públicos Federais, a carQo dos órQãos e entidades inteQrantes do Sistema de Servi os Gerais - SISG, com exiQências mínimas de aceitabilidade.
Memorial descritivo (ou caderno de encar§os) básico; terminoloQia; conceitos; or amenta ão; processo executivo; condi ões para recebimento.
■ Instru"ão Жormativa nº 2.03.003 (DOU de 14.12.89) - Secr. Serv. Gerais Do Ministério da Fazenda
Uniformiza e disciplina os procedimentos referentes à execu ão de obras e servi os de enQenharia no âmbito do Ministério da Fazenda.
■ Portaria nº 321 (DOU de 27.05.88) - Ministério da Saúde
Aprova as normas e padrões mínimos destinados a disciplinar a constru ão, instala ão e o funcionamento de creches.
Obs: Portaria alterada pela de Жº 1.347 (DOU de 09.11.90), que incumbe às secretarias de saúde estaduais e municipais adaptar as normas e padrões mínimos à realidade local, viQorando, enquanto isso não ocorrer, as disposi ões da Portaria nº 321.
■ Portaria nº 1.884 (DOU de 15.12.94) - Ministério da Saúde
Principais Жormas Aplicáveis
Aprova as normas e os padrões sobre constru ões e instala ões de servi os de saúde. Foi alterada pela Portaria 2.531 (DOU de 06.02.96).
■ Decisão Жormativa nº 034, de 09/05/1990 - COЖFEA
Dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior das atividades de EnQenharia de Avalia ões e Perícias de EnQenharia.
■ Decisão Жormativa nº 063, de 05/03/1999 - COЖFEA
Dispõe sobre responsável técnico de pessoa jurídica que desenvolva atividades de planejamento e/ou execu ão de obras na área de mecânica de rochas, seus servi os afins e correlatos.
■ Decisão Жormativa nº 064, de 30/04/1999 - COЖFEA
Dispõe sobre o reQistro de Anota ão de Responsabilidade Técnica
- ART pertinente aos trabalhos que abranQem as jurisdi ões de diversos CREAs.
■ Decisão Жormativa nº 069, de 23/03/2001 - COЖFEA
Dispõe sobre aplica ão de penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e neQliQência e dá outras providências.
■ Resolu"ão nº 361, de 10/12/1991 - COЖFEA
Dispõe sobre a conceitua ão de Projeto Básico em Consultoria de EnQenharia, Arquitetura e AQronomia.
Conceitua e apresenta as principais características de um Projeto Básico.
■ Resolu"ão nº 425, de 18/12/1998 - COЖFEA
Dispõe sobre a Anota ão de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
■ Resolu"ão nº 001, de 23/01/1986 - COЖAMA
Estabelece as defini ões, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes Qerais para uso e implementa ão da Avalia ão de Impacto Ambiental.
Principais Жormas Aplicáveis
Relaciona os tipos de obras que dependem de aprova ão dos respectivos relatórios de impacto ambiental - RIMA.
■ Resolu"ão nº 237, de 19/12/1997 - COЖAMA
Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental instituído pela Política Жacional do Meio Ambiente.
16. Sites Úteis
Жeste item, encontram-se alQuns endere os de sites que podem ser úteis na busca de informa ões (leQisla ão, normas técnicas, jurisprudências, custos etc.) relativas a licita ão, contrata ão, execu ão e manuten ão obras públicas.
Endere o do site do Tribunal de Contas da União, onde podem ser pesquisadas jurisprudências e publica ões relativas a obras públicas.
Endere o do portal de compras do Governo Federal, onde podem ser pesquisadas publica ões, leQisla ão, informa ões acerca de licita ões federais e cota ões de pre os relativas a obras públicas.
Endere o do site do Senado Federal, onde pode ser encontrada leQisla ão referente a licita ão e contrata ão de obras públicas.
Endere o do site da Presidência da República Federativa do Brasil, onde também pode ser encontrada leQisla ão referente à licita ão e contrata ão de obras públicas.
Endere o do site do Departamento Жacional de Infra-Estrutura de Transportes (DЖIT), do Ministério dos Transportes, onde podem ser consultados índices de reajustamento de obras rodoviárias, o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro II), manuais e normas.
Sites Úteis
Endere o do site da Funda ão Xxxxxxx XxxXxx, onde podem ser encontrados dados referentes aos seus indicadores econômicos, dentre os quais, custos da constru ão.
Endere o do site da Associa ão Brasileira de Жormas Técnicas (ABЖT), onde podem ser encontradas notícias de normatiza ão e certifica ão de obras.
Endere o do site do Conselho Federal de EnQenharia, Arquitetura e AQronomia, onde pode ser consultada leQisla ão relativa ao exercício profissional de enQenharia e arquitetura.
Endere o do site do Conselho Жacional do Meio Ambiente, onde pode ser consultada leQisla ão referente ao meio ambiente.
Sites Úteis
Endere o do site do Centro de Licenciamento Ambiental Federal, onde podem ser encontradas informa ões referentes a licenciamentos ambientais e leQisla ão correlata.
17. Irregularidades em Obras Públicas
A seQuir, encontram-se exemplos de irreQularidades já observadas na realiza ão de obras e servi os de enQenharia. O objetivo deste item é alertar os responsáveis pelo empreendimento, a fim de promoverem criterioso acompanhamento de todas as etapas concernentes a realiza ão de obra pública, primando pela correta utiliza ão dos escassos recursos públicos.
17.1. Irregularidades Concernentes ao Procedimento Licitatório
Com rela ão ao procedimento licitatório, apresentam-se como exemplos de irreQularidades que atentam contra os princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administra ão:
■ modalidade de licita ão adotada incompatível com o disposto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.666/93;
■ obra não dividida em parcelas com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplia ão da competitividade, sem perda da economia de escala;
■ obra dividida em parcelas, porém não respeitando a modalidade de licita ão pertinente para a execu ão total;
■ tipo de licita ão adotado inadequado, em desacordo com o disposto no § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93;
■ dispensa de licita ão sem justificativa ou com justificativa incompatível com as disposi ões dos arts. 24 e 26 da Lei nº 8.666/93;
IrreQularidades em Obras Públicas
■ inexiQibilidade de licita ão sem justificativa ou com justificativa incompatível com as disposi ões dos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/93;
■ ausência de devida publicidade de todas as etapas da licita ão;
■ ausência de exame e de aprova ão preliminar por assessoria jurídica da Administra ão das minutas de editais de licita ão, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, em desacordo com o disposto no paráQrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
■ não conformidade da proposta vencedora com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os pre os correntes do mercado ou fixados por órQão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de reQistro de pre os, em desacordo com o disposto no art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
■ inadequa ão dos cronoQramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor ou pelas demais empresas que participaram da licita ão, demonstrando manipula ão dos pre os unitários de forma que os servi os iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo Qerar um crescente desinteresse do contratado ao lonQo das etapas finais da obra por conta do baixo pre o dos servi os remanescentes;
■ inadequa ão do critério de reajuste previsto no edital, não retratando a varia ão efetiva do custo de produ ão;
■ não ado ão de índices específicos ou setoriais de reajuste, desde a data prevista para apresenta ão da proposta, ou do or amento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, conforme dispõe o inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93;
■ exiQências desnecessárias de caráter restritivo no edital, especialmente no que diz respeito à capacita ão técnica dos responsáveis técnicos e técnico-operacional das empresas interessadas, em desacordo com o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93;
IrreQularidades em Obras Públicas
■ participa ão, direta ou indiretamente, na licita ão, do autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, lembrando que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 9º, § 1º, apenas permite a participa ão do autor do projeto na licita ão, ou na execu ão da obra, como consultor ou técnico, nas fun ões de fiscaliza ão, supervisão ou Qerenciamento, exclusivamente a servi o da Administra ão interessada.
17.2. Irregularidades Concernentes aos Contratos
Com rela ão à celebra ão e administra ão de contratos, apresentam-se como exemplos de irreQularidades:
■ diverQência entre a descri ão do objeto no contrato e a constante no edital de licita ão;
■ não-vincula ão do contrato ao edital de licita ão (ou ao termo que a dispensou ou a inexiQiu) e à proposta do licitante vencedor, em desacordo com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
■ ausência de aditivos contratuais contemplando eventuais altera ões de projeto ou cronoQrama físico-financeiro;
■ não justificativa de acréscimos ou supressões de servi os em desacordo com o disposto no caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
■ extrapola ão, quanto aos acréscimos ou supressões de servi os, dos limites definidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
■ altera ões, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantitativos de servi os cotados a pre os muito baixos e/ou aumentando quantitativos de servi os cotados a pre os muito altos, Qerando sobrepre o e superfaturamento;
■ acréscimo de servi os contratados por pre os unitários diferentes da planilha or amentária apresentada na licita ão, em desacordo com o disposto no §1o do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
■ acréscimo de servi os cujos pre os unitários são contemplados na planilha oriQinal, porém acima dos praticados no mercado;
IrreQularidades em Obras Públicas
■ execu ão de servi os não previstos no contrato oriQinal e em seus termos aditivos;
■ subcontra ão não admitida no edital e no contrato;
■ contrato encerrado com objeto inconcluso;
■ prorroQa ão de prazo sem justificativa.
17.3. Irregularidades Concernentes à ExecuÇão OrÇamentária
Com rela ão à execu ão orcamentária, apresentam-se como exemplos de irreQularidades:
■ não inclusão da obra no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, no caso de sua execu ão ser superior a um exercício financeiro, em desacordo com o disposto no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 e o § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx;
■ ausência de previsão de recursos or amentários que asseQurem o paQamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro em curso, em desacordo com o disposto no inciso III do § 2º do art. 7.° da Lei nº 8.666/93.
17.4. Irregularidades Concernentes às MediÇões e Pagamentos
Com rela ão às medi ões e paQamentos, apresentam-se como exemplos de irreQularidades:
■ paQamento de servi os não efetivamente executados;
■ paQamentos de servi os executados, porém não aprovados pela fiscaliza ão;
■ paQamentos de servi os relativos a contrato de supervisão, apesar de a obra estar paralisada;
■ falta de comprova ão e conferência pela fiscaliza ão de servi os executados;
IrreQularidades em Obras Públicas
■ diverQências entre as medi ões atestadas e os valores efetivamente paQos;
■ medi ões e paQamentos sendo executados com critérios diverQentes com os estipulados no edital de licita ão e contrato;
■ inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscaliza ão;
■ superfaturamento.
17.5. Irregularidades Concernentes ao Recebimento da Obra
Com rela ão ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de irreQularidades:
■ ausência de recebimento provisório da obra, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza ão, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em desacordo com o disposto no art. 73, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93;
■ ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão desiQnada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observa ão ou vistoria que comprovasse a adequa ão do objeto aos termos contratuais, em desacordo com o disposto no art. 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93;
■ descumprimento de condi ões descritas no edital de licita ão e no contrato para o recebimento da obra;
■ descumprimento de prazos de conclusão, de entreQa, de observa ão e de recebimento definitivo, conforme o caso, previstos no contrato e em seus termos aditivos, em desacordo com o disposto no inciso IV do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
■ recebimento da obra com falhas visíveis de execu ão;
■ omissão da Administra ão, na hipótese de terem surQido defeitos construtivos durante o período de responsabilidade leQal desta;
IrreQularidades em Obras Públicas
■ não realiza ão de vistorias dos órQãos públicos competentes para a emissão do “habite-se”.
18. Súmulas do Tribunal
A seQuir, apresentamos alQumas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União que possuem rela ão com auditorias em obras públicas.
■ Súmula Жº 039
A dispensa de licita ão para a contrata ão de servi os com profissionais ou firmas de notória especializa ão, de acordo com alínea “d” do art. 126, § 2º, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, só tem luQar quando se trate de servi o inédito ou incomum, capaz de exiQir, na sele ão do executor de confian a, um Qrau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualifica ão inerentes ao processo de licita ão.
■ Súmula Жº 157
A elabora ão de projeto de enQenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julQamento, independentemente da considera ão de pre o, que há de vir balizado no Edital.
■ Súmula Жº 177
A defini ão precisa e suficiente do objeto licitado constitui reQra indispensável da competi ão, até mesmo como pressuposto do postulado de iQualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condi ões básicas da licita ão, constituindo, na hipótese particular da licita ão para compra, a quantidade demandada uma das especifica ões mínimas e essenciais à defini ão do objeto do preQão.
■ Súmula Жº 185
Súmulas do Tribunal
A Lei nº 5.194, de 24/12/66, e, em especial, o seu art. 22, não atribuem ao autor do projeto o direito subjetivo de ser contratado para os servi os de supervisão da obra respectiva, nem dispensam a licita ão para a adjudica ão de tais servi os, sendo admissível, sempre que haja recursos suficientes, que se proceda aos trabalhos de supervisão, diretamente ou por deleQa ão a outro órQão público, ou, ainda, fora
dessa hipótese, que se inclua, a juízo da Administra ão e no seu interesse, no objeto das licita ões a serem processadas para a elabora ão de projetos de obras e servi os de enQenharia, com expressa previsão no ato convocatório, a presta ão de servi os de supervisão ou acompanhamento da execu ão, mediante remunera ão adicional, aceita como compatível com o porte e a utilidade dos servi os.
■ Súmula Жº 191
Torna-se, em princípio, indispensável a fixa ão dos limites de viQência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condi ões oriQinais da aven a, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolu ão de prazo, quando a Administra ão mesma concorre, em virtude da própria natureza do aven ado, para interrup ão da sua execu ão pelo contratante.
■ Súmula Жº 222
Súmulas do Tribunal
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplica ão de normas Qerais de licita ão, sobre as quais cabe privativamente à União leQislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
19. Glossário
Adensamento. A ão de aQitar o concreto com varas de ferro ou com vibrador, fazendo-o ocupar todo o espa o das fôrmas e envolver bem os ferros.
AdjudicaÇão. Ato administrativo posterior à homoIo§a ão, por meio do qual a autoridade competente, após verificada a leQalidade da licita ão e a permanência do interesse público na contrata ão, atribui ao licitante vencedor o objeto da licita ão.
Altimetria. Opera ão de medir as altitudes (cotas) de pontos de um terreno.
Área coberta real. Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nelas incluídas as superfícies das proje ões de paredes, de pilares e demais elementos construtivos (ЖВR 12.721).
Área coberta padrão. Área coberta-padrão de acabamento semelhante à do tipo escolhido para avalia ão do custo Qlobal da constru ão (ЖВR 12.721).
Área descoberta real. Medida da superfície de quaisquer dependências descobertas que se destinam a outros fins que não apenas o de simples cobertura (terra os, pIay§raunds etc.), incluídas as superfícies das proje ões de paredes, de pilares e demais elementos construtivos (ЖВR 12.721).
Área equivalente de construÇão. Área estimada, fictícia, que, ao custo unitário básico (CUB) adiante definido, tenha o mesmo valor que o efetivamente estimado para área real correspondente de padrão diferente, descoberta ou coberta (ЖВR 12.721).
Por exemplo: Se, para uma determinada área real coberta, de 60 m², estima-se que, em virtude de sensível melhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é de cerca de 50% maior que o custo unitário básico adotado para as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente correspondente é: S = 60 x 1,50 = 90 m².
Glossário
Área real do pavimento. Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um pavimento (ЖВR 12.721).
Área real global. Soma das áreas reais de todos os pavimentos da edifica ão (ЖВR 12.721).
Área real privativa da unidade autônoma. Soma das áreas cobertas ou descobertas reais, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada (ЖВR 12.721).
Área real privativa no pavimento. Soma das áreas privativas das unidades autônomas situadas no pavimento considerado (ЖВR 12.721).
Área real privativa global. Soma das áreas de todas as unidades autônomas da edifica ão (ЖВR 12.721).
ART. SiQnifica anota ão de responsabilidade técnica. É o reQistro que se faz, no Conselho ReQional de EnQenharia, Arquitetura e AQronomia (CREA) local, previamente à execu ão de quaisquer servi os de enQenharia, tais como projetos, perícias, avalia ões, consultorias, sondaQens e a execu ão da obra propriamente dita. É ela que vincula o enQenheiro responsável-técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na eventualidade de que alQum erro técnico seja detectado. Uma das vias da ART deve, obriQatoriamente, permanecer no local da constru ão, à disposi ão da fiscaliza ão do CREA, e deve conter o nome e número de reQistro de todos os responsáveis pelas etapas individuais da obra (sondaQem, projetos, constru ão etc.).
As built (como construído). CatáloQo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a constru ão ou reforma, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado.
Sua elabora ão deve ser prevista expressamente no edital de licita ão, fazendo parte, inclusive, do or amento da obra.
BDI. SiQnifica bonifica ão (ou benefícios) e despesas indiretas. É um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao pre o final dos servi os, e seu valor deve ser avaliado para cada caso específico, dado que seus componentes sofrem diversas varia ões em fun ão do local, tipo de obra e sua própria composi ão.
Este percentual tanto pode ser inserido na composi ão dos custos unitários, como pode ser aplicada diretamente no final do or amento, sobre o custo total. O pre o total de execu ão do empreendimento é, pois, iQual ao custo da obra mais a taxa de bdi.
Glossário
Os percentuais variam entre 20% e 40%.
Para maiores detalhes, consultar artiQo técnico “benefícios e despesas indiretas (ВDI)”, publicado na Revista do TCU, nº 88, abr-jun/2001, p.13.
Brocas ou bicheiras (de concretagem). Quando, durante o lan amento e adensamento do concreto, não há o preenchimento de todos os recantos da fôrma uniformemente, podem ser formados ninhos de ar no elemento estrutural. A esses espa os que não foram preenchidos com concreto, mas que deveriam ter sido, dá-se o nome de brocas ou bicheiras que podem ser visíveis ou não.
Caderno de encargos. Parte inteQrante do projeto básico, que tem por objetivo definir detalhadamente o objeto da licita ão e do correspondente contrato, bem como estabelecer requisitos, condi ões e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execu ão. Em linhas Qerais, o caderno de encarQos contém o detalhamento do método executivo de cada servi o, vinculando o contratado. Cabe à fiscaliza ão acompanhar a execu ão dos servi os, conforme descrito no caderno de encarQos.
Canopla. Pe a de metal usada para acabamento de servi os hidráulicos, exteriormente abaixo da torneira ou do chuveiro encostado à parede. É hemisférica e tem um orifício central por onde deve passar a pe a que vai ser fixada.
Coeficiente de aplicaÇão de materiais. São as quantidades de materiais aplicadas na execu ão de determinado servi o de constru ão, demoli ão ou conserva ão.
Exemplo:
Servi o: Execu ão de 1,0 m2 de fôrma comum para viQamento, compreendendo dois aproveitamentos para enchimento com ferraQem e concreto:
Tábuas de 2,5 x 30 cm - 0,50 m2 ou 1,665 m Pontaletes de 7,5 x 7,5 cm - 3,00m
PreQo 18 x 30 - 0,20 kQ
Coeficientes de produÇão ou de aplicaÇão de mão-de-obra. São as quantidades de mão-de-obra aplicadas na execu ão de determinado servi o de constru ão, demoli ão ou conserva ão. São obtidos em manuais de apropria ão de servi os ou diretamente por meio de apropria ão dos servi os nas obras.
Exemplo:
Servi o: Execu ão de 1,00 m2 de fôrma comum:
Glossário
Carpinteiro - 1,20 h Ajudante - 1,20 h
Coeficiente de aplicaÇão de equipamentos. É o tempo de utiliza ão do equipamento para a execu ão de um servi o. O custo-horário do equipamento, além de conter o custo-horário de utiliza ão, pode compreender também as despesas de opera ão e manuten ão, inclusive mão-de-obra, deprecia ão e juros de capital imobilizado.
Exemplo:
Servi o: Escava ão mecanizada de 1,0 m3 de solo até 2,00 m de profundidade Trator de esteiras - 0,0175 h
ComposiÇão de custos unitários. É a rela ão dos insumos (e seus quantitativos) necessários para a execu ão de uma unidade de servi o, inclusive os encar§os sociais incidentes sobre a mão-de-obra empreQada. Por exemplo, a composi ão de custos unitários para a execu ão de 1m2 de alvenaria de tijolos furados de 10 cm relacionará a quantidade de tijolos, cimento, areia e o tempo necessário de um pedreiro e um servente para a constru ão de 1m2 de alvenaria. Acrescidos os custos de cada um desses insumos e os encarQos sociais, ter-se-á o pre o para a execu ão de cada unidade desse item de servi o. Abaixo é apresentada, a título de exemplo, a composi ão para preparo e lan amento de 1m3 de concreto Fck = 15 Mpa , sem betoneira (os valores são fictícios).
Item (Ou Insumo) | Unidade | Quantidade (Coeficienle) | Pre o Unitário ($) | Subtotal ($) |
Cimento | kQ | 368,50 | 0,12 | 44,22 |
Areia | m3 | 0,64 | 9,00 | 5,76 |
Brita 1 | m3 | 0,88 | 17,00 | 14,96 |
Servente | h | 16 | 1,00 | 16,00 |
Pedreiro | h | 2 | 2,00 | 4,00 |
Leis Sociais (125%) | 25,00 | |||
Total | 109,94 |
Pelo exemplo acima, conclui-se que o custo direto para o citado servi o é de $109,94. Deve-se considerar, ainda, que sobre esse pre o incidirá o BDI. Se tomarmos um BDI de 30%, o pre o que o contratante paQará por m3 de concreto lan ado será
Glossário
$109,94 x 1,3, ou seja, $142,92/m3. Existem diversas tabelas que demonstram as composi ões de servi os, como a TCPO, da Editora Pini, tabelas do DNER, da SABESP etc. Já o custo de cada insumo pode ser obtido por cota ão diretamente no mercado (no caso de custo atual) ou por meio de publica ões especializadas (revistas Constru ão/Pini, Sicro/DNER, Sinapi/CEF etc.).
Concreto armado. Concreto em cuja massa se dispõem armaduras constituídas de barras de a o, para aumentar-lhe a resistência a determinados esfor os.
Concreto protendido. Concreto ao qual se aplicam tensões prévias para aumentar-lhe a resistência aos esfor os que o solicitarão.
Controle tecnológico. Conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de avaliar a adequa ão dos materiais de constru ão com as normas técnicas e especifica ões de projeto.
Cota. Distância vertical de um ponto no terreno a um plano horizontal de referência.
CUB. SiQnifica custo unitário básico e indica o custo por metro quadrado de uma edifica ão de acordo com alQumas características (número de pavimentos e padrão de acabamento) e conforme uma cesta básica de insumos, cujos pre os são pesquisados a cada mês. Sua metodoloQia de cálculo está definida na norma ЖВR 12.721 da AВЖT (antiQa ЖВ 140) e é publicada mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Constru ão - Sinduscon de cada estado, por for a da lei nº 4.591/64. Trata-se de custo básico. Жão é considerado, em sua composi ão, uma série de itens de custo presentes na maioria das obras, tais como, funda ões especiais, elevadores e instala ões especiais (áQua quente, ar condicionado e outras). Portanto, para se fazer a estimativa de custo de determinada obra a partir do cub, é imprescindível acrescentar as parcelas relativas aos diversos itens que dela fazem parte e que não estão contempladas na composi ão do CUВ definido pelo SIЖDUSCОЖ.
Cura do concreto. As superfícies de concreto, expostas a condi ões que acarretam a secaQem prematura (perda de áQua de amassamento), deverão ser proteQidas por meios adequados, de modo a conservarem-se úmidas durante pelo menos sete dias, contados a partir do dia do lan amento do concreto. Ao processo de secaQem controlada do concreto dá-se o nome de cura do concreto.
Custo-benefício. É a rela ão que visa avaliar o benefício a ser proporcionado por um empreendimento em fun ão de seu custo e dos recursos financeiros disponíveis.
Glossário
Data-base. É a data a que se referem os pre os utilizados na elabora ão de um or amento detalhado, inteQrante do projeto básico ou da proposta da contratada. Conforme dispõe o inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o edital de licita ão deve definir se a data-base será a do or amento detalhado inteQrante do projeto básico ou a da apresenta ão das propostas dos licitantes.
Descimbramento. É o ato de descimbrar; de retirar as fôrmas do concreto de uma constru ão, após ter ele endurecido suficientemente; de desmoldar.
Distanciômetro. Instrumento ótico para medir a distância existente entre um observador e um ponto inacessível. Muito usado em trabalhos topoQráficos e Qeodésicos.
Edital de licitaÇão. Ato escrito da administra ão, que contém as determina ões e posturas específicas para determinada licita ão, de acordo com a leQisla ão em viQor, para conhecimento dos interessados.
EmboÇo. A primeira camada de arQamassa aplicada na parede de alvenaria que serve de base ao reboco (vide páQina 45).
Empolamento. Жa escava ão ou corte de determinado terreno, o solo removido perde sua consistência inicial e aumenta de volume. A esse aumento de volume dá-se o nome de empolamento.
Encargos sociais (ou leis sociais). Despesas com encarQos sociais e trabalhistas, conforme a leQisla ão em viQor, Qeralmente expressa em percentual, incidente sobre o custo da mão-de-obra. Os percentuais variam entre aproximadamente 117% e 133%. Para maiores detalhes, consultar artiQo técnico “encarQos sociais”, publicado na Revista do TCU, nº 89.
EspecificaÇões. Parte inteQrante dos projetos, que estabelece detalhadamente as características dos materiais e equipamentos necessários e suficientes ao desempenho técnico requerido nos projetos.
As especifica ões devem ser rediQidas de acordo com os seQuintes critérios: serem justas, serem breves, usarem linQuaQem simples e clara, serem diriQidas ao executante, servirem como texto de referência, evitarem expressões como “ou similar”, especificarem materiais padronizados sempre que possível, não especificarem o que não se pretende exiQir e incluirem todos os servi os a executar. Em determinados casos (obras de menor vulto), as especifica ões técnicas podem também descrever o método executivo de cada servi o, enQlobando dessa forma o caderno de encar§os.
Glossário
Estudos ambientais. São estudos relativos a aspectos ambientais relacionados com a localiza ão, instala ão, opera ão e amplia ão de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da licen a requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diaQnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recupera ão de área deQradada e análise preliminar de risco (inciso III do art. 1º da resolu ão COЖAMA nº 237/97).
Estudo preliminar. Estudo efetuado para asseQurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental de um empreendimento, a partir dos dados levantados no proQrama de necessidades, bem como eventuais condicionantes do contratante.
ExecuÇão direta. Aquela que é feita pelos órQãos e entidades da administra ão, pelos próprios meios.
ExecuÇão indireta. Aquela que o órQão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seQuintes reQimes:
Empreitada por pre"o Qlobal: Quando se contrata a execu ão da obra ou do servi o por pre o certo e total.
Empreitada por pre"o unitário: Quando se contrata a execu ão da obra ou servi o por pre o certo de unidades determinadas, p.ex., m2, m3, kQ etc. (não se pode incluir na licita ão fornecimento de materiais ou servi os sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo).
Tarefa: Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por pre o certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Empreitada inteQral: Quando se contrata um empreendimento em sua inteQralidade, compreendendo, além de todas as etapas da obra, os servi os e instala ões necessárias para sua entrada em opera ão (é importante verificar, nesse caso, se não foi ferido o princípio da economicidade).
Fck. É a resistência característica do concreto, definida no projeto estrutural. O concreto a ser utilizado deve ser dosado para atinQir a resistência característica do projeto, de acordo com a ЖВR 12.655. Жormalmente são utilizados valores entre 15 e 20 Mpa (ou 150 e 200 kQf/cm2) para edifica ões mais simples, e até 50 Mpa (ou 500 kQf/cm2) para obras de maior porte (consultar a ЖВR 8.953). A cada concretaQem efetuada na obra, deve ser realizado o controle tecnolóQico do concreto. Atualmente há uma tendência em se especificar estruturas com Fck mais elevado (30 a 40 Mpa).
Glossário
FundaÇões. São elementos estruturais destinados a transmitir ao terreno as carQas de uma estrutura. Um dos critérios adotados para classificar os vários tipos de funda ão é dividi-los em dois Qrandes Qrupos: funda ões diretas ou rasas e funda"ões indiretas ou profundas.
FundaÇões diretas ou rasas. São aquelas em que a carQa da estrutura é transmitida ao solo de suporte diretamente pela funda ão, cuja profundidade seja, em Qeral, menor que 5,0 metros em rela ão à estrutura da edifica ão. Exemplos mais comuns de funda ões diretas ou rasas são: sapata corrida ou contínua, simples ou armada; radier e sapata isolada.
FundaÇões indiretas ou profundas. São funda ões que têm comprimento preponderante sobre a se ão; são as estacas e tubulões. São utilizadas essencialmente para transmissão de carQas a camadas profundas do terreno. Exemplos mais comuns de funda ões indiretas ou profundas são: estacas de madeira; estacas de a o; estacas de concreto armado, pré-moldadas; estacas moldadas na obra com camisa recuperada, tipo strauss; estacas hélice-contínua; tubulões etc.
Guias. Os preenchimentos, com arQamassa de embo o, no sentido vertical dos intervalos das taIiscas¸ num painel de alvenaria, formam as Quias. O espa amento das Quias ou placas com taliscas não deve ultrapassar 2 metros.
HomologaÇão. Ato administrativo em que a autoridade superior reconhece a leQalidade do procedimento licitatório. Por meio desse ato, a autoridade superior reconhece válido e leQal todo o certame, o que implica afirmar que não há nenhum óbice à contrata ão.
Juntas de dilataÇão. Pequeno espa o livre que se deixa entre partes de uma estrutura, ou de um elemento construtivo, para o livre curso da dilata ão térmica de certos componentes e/ou para se evitar trincas provenientes das for as de dilata ão.
LicenÇa ambiental. Ato administrativo pelo qual o órQão ambiental competente estabelece as condi ões, restri ões e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar deQrada ão ambiental (inciso II do art. 1º da resolu ão COЖAMA nº 237/97).
Glossário
De acordo com o art. 2º da resolu ão COЖAMA nº 237/97 (que reQulamenta o art. 10 da lei nº 6.938/81)¸ “a IocaIiza ão¸ constru ão¸ instaIa ão¸ ampIia ão¸ modifica ão e opera ão de empreendimentos e atividades utiIizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potenciaImente poIuidoras¸ bem como os empreendimentos capazes¸
sob quaIquer forma¸ de causar de§rada ão ambientaI¸ dependerão de prévio Iicenciamento do ór§ão ambientaI competente¸ sem prejuízo de outras Iicen as Ie§aImente exi§íveis.” Esta resolu ão estabelece, no § 1º do art. 2º, que estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas em seu anexo I. Entre eles, encontram-se: rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barraQens e diques; canais para drenaQem; retifica ão de curso de áQua; abertura de barras, embocaduras e canais; transposi ão de bacias hidroQráficas e outras obras de arte. Também constam: transporte de carQas periQosas; transporte por dutos; marinas; portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados; produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos periQosos, entre outros.
A licen a ambiental é fornecida pelo órQão ambiental estadual, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, ou pelo órQão ambiental municipal. Жesse último caso, devem ser ouvidos, quando couber, os órQãos competentes da União e do estado onde se situa o município em que se localiza o empreendimento.
Caso o empreendimento seja potencialmente causador de siQnificativa deQrada ão ambiental, exiQe-se o estudo de impacto ambiental (EIA) para a concessão da licen a prévia, de acordo com o art. 3º da resolu ão COЖAMA nº 237/97. As defini ões, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes Qerais para uso e implementa ão do EIA estão reQulamentados na resolu ão COЖAMA nº 001/86. O art. 6º desta resolu ão determina que o EIA definirá as medidas mitiQadoras dos impactos neQativos provocados pelas atividades modificadoras do meio ambiente. Por medidas mitiQadoras, entendam-se aquelas destinadas a minimizar os impactos ambientais neQativos decorrentes de determinada atividade por meio da preven ão, da compensa ão etc.
Licenciamento ambiental. Procedimento administrativo pelo qual o órQão ambiental competente licencia a localiza ão, instala ão, amplia ão e a opera ão de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais¸ consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar deQrada ão ambiental, considerando as disposi ões leQais e reQulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (inciso I do art. 1º da resolu ão COЖAMA nº 237/97).
Glossário
LocaÇão. Procedimento que visa à perfeita demarca ão do posicionamento dos elementos estruturais da edifica ão. Deverá ser executada por profissional habilitado utilizando instrumentos e métodos adequados.
Obra. Toda constru ão, reforma, fabrica ão, recupera ão ou amplia ão, realizada por execu ão direta ou indireta.
Obras ou serviÇos de grande vulto. São as obras ou servi os cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite máximo para a modalidade de licita ão “tomada de pre os”.
Exemplo (valores aleatórios):
Glossário
Exemplo (valores aleatórios):
OrÇamento intético. O or amento sintético é aquele que apresenta o custo unitário de cada servi o (m² de alvenaria, m’ de concreto, m² de pintura etc.), Qeralmente subdividido em material e mão-de-obra.
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6uE WRWDO | $ 530,00 | ||||
020600 | CRnFUHWR | ||||
020605 | CRQFUHtR ( VtUXtXUDO | P | 10,80 | $ 93,14 | $ 1.005,91 |
020610 | /DQoDP HQtR ( ASOLFDomR | P 3 | 10,80 | $ 10,00 | $ 108,00 |
6uE WRWDO | $ 1.113,91 |
OrÇamento Analítico. O or amento analítico é aquele que apresenta as composi ões de custos unitários de todos os servi os.
CódiQo | Especifica ǎo Dos Servi os | Unid. | Coeficiente | Pre o Unit. / Unid. | Parcial | Total Parcial | Total Servi o |
020000 | Infra-Estrutura | ||||||
020600 | Concreto | ||||||
020605 | Concreto Estrutural | ||||||
20508 | Cimento Portland | kQ | 340,20 | 0,12 | 40,82 | ||
00000 | Xxxxx Xxxxxx | m | 0,6222 | 9,00 | 5,59 | ||
20517 | Brita 1 | m | 0,2630 | 15,80 | 4,15 | ||
20518 | Brita 2 | m | 0,6150 | 15,00 | 9,22 | ||
80125 | Betoneira 5hp | h | 0,7140 | 59,78 | |||
10146 | Servente | h | 6,0000 | 0,50 | 3,00 | 3,00 | |
Leis Sociais = 125,00 % | 3,75 | ||||||
Bdi = 40,00 % | 26,61 | 93,14 | |||||
Quantidade | 10,80 | ||||||
Pre o Total Do Servi o | 1.005,91 |
Planimetria. Levantamento topoQráfico destinado a fornecer a proje ão horizontal dos pontos siQnificativos da área levantada.
Projeto básico. De acordo com o inciso IX do art. 6º da lei nº 8.666/ 93, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou servi o, elaborado com base nas indica ões dos estudos técnicos preliminares. Deve asseQurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilitar a avalia ão do custo da obra e a defini ão dos métodos e prazo de execu ão. Precisa ser aprovado pela autoridade competente (Qestor do órQão contratante) ou por quem tenha recebido deleQa ão para isso pela autoridade.
Conforme a resolu ão COЖFEA nº 361/91, o projeto básico deve desenvolver a alternativa escolhida, viável técnica, econômica e ambientalmente, identificar os elementos constituintes e o desempenho esperado da obra, adotar solu ões técnicas de modo a minimizar reformula ões ou ajustes acentuados durante a execu ão, especificar todos os servi os a executar, materiais e equipamentos, e definir as quantidades e os custos de servi os e fornecimentos, de tal forma a ensejar a determina ão do custo Qlobal da obra com precisão de mais ou menos 15%.
Жo caso de uma edifica ão, pode-se admitir que alQuns projetos (tais como detalhes de esquadrias, instala ões elétricas, telefônicas, hidráulicas e especiais) fa am parte do projeto executivo, desde que o projeto de arquitetura, os estudos Qeotécnicos, o or amento detalhado (fundamentado em quantitativos e pre os unitários propriamente avaliados) e o memorial descritivo (ou o caderno de encar§os) sejam suficientes para a perfeita compreensão da obra, inclusive seus métodos construtivos, materiais a empreQar e suas instala ões provisórias, de modo a permitir a fácil elabora ão do projeto executivo.
O projeto básico deve possuir os elementos abaixo:
■ desenvolvimento da solu ão escolhida, de forma a fornecer visão Qlobal da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Glossário
■ solu ões técnicas Qlobais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformula ão ou de variantes durante as fases de elabora ão do projeto executivo e de realiza ão das obras e montaQem;
■ identifica ão dos tipos de servi os a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especifica ões, de modo a asseQurar os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execu ão;
■ informa ões que possibilitem o estudo e a dedu ão de métodos construtivos, instala ões provisórias e condi ões orQanizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execu ão;
■ subsídios para montaQem do plano de licita ão e Qestão da obra, compreendendo a sua proQrama ão, a estratéQia de suprimentos, as normas de fiscaliza ão e outros dados necessários em cada caso;
■ or amento detalhado do custo Qlobal da obra, fundamentado com composi ões de custos unitários de servi os e fornecimentos propriamente avaliados;
■ memorial descritivo, incluindo conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execu ão (especifica ões);
■ plantas de localiza ão do empreendimento;
■ estudos QeolóQicos (inclusive laudo de sondaQem do terreno);
■ levantamento topoQráfico;
■ plantas, cortes e perfis da obra;
■ projetos de estruturas, de instala ões prediais etc.
■ reQistro de anota ão de responsabilidade técnica (ART) do(s) projeto(s).
Projeto executivo. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execu ão completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associa ão Brasileira de Жormas Técnicas - ABЖT. Pode ser desenvolvido concomitantemente com a execu ão das obras, desde que autorizado pela administra ão.
Glossário
Recalque do solo. Rebaixamento do solo provocado pela acomoda ão de suas camadas.
Recalque de água . Eleva ão da áQua, por meio de bombas hidráulicas, de um nível inferior para outro superior.
INAPI. Sistema Жacional de Pesquisa de Custos e Indices da Constru ão Civil. Este sistema é resultado do trabalho de técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF), em parceria com a Funda ão Instituto Brasileiro de GeoQrafia e Estatística (IBGE). A rede de coleta do IBGE pesquisa, periodicamente, pre os de insumos (materiais, equipamentos e mão-de-obra) junto a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da constru ão civil, nas 27 capitais da federa ão.
O SIЖAPI enQloba três outros sistemas :
1. SICSC - Sistema de Custo da Constru ão Civil. Este sistema apresenta informa ões históricas de custos e índices da constru ão civil, com data- base de julho de 1994 a dezembro de 1998.
2. SICSI - Sistema de Custo da Constru ão Civil. Este sistema fornece informa ões de custos e índices da constru ão civil, com data- base a partir de janeiro de 1999. É composto por 47 tipoloQias nos padrões de acabamento alto, normal, baixo e mínimo, sendo: habitacionais (multifamiliares e unifamiliares); comerciais e cestas básicas. Essas tipoloQias estão aQrupadas nas seQuintes concep ões construtivas: casas residenciais e populares (CR e CP); prédios residenciais (PR); prédios comerciais (PC); pesquisa nacional de tipoloQias populares (PЖTP); cestas básicas de materiais e/ou mão-de-obra.
3. SICSF - Sistema de Custo da Constru ão Civil. Este sistema aQreQa as informa ões por módulos-tipo (infra-estrutura urbana e rural e saneamento), relatório de custos unitários de servi os de saneamento, projetos habitacionais, além de outros cadastrados pelos técnicos de enQenharia.
ondagens. Procedimentos técnicos que visam ao reconhecimento das camadas de solo, nível do len ol freático e resistências, numa determinada área. As sondaQens devem ser realizadas preferencialmente por profissionais ou empresas especializados.
Glossário
Taliscas. São pequenos peda os de madeira, azulejo, cerâmica etc., com dimensões de aproximadamente 5,0 x 25,0 x 1,0 cm, fixadas com arQamassa mista de cimento e areia em diversos pontos de um painel de alvenaria, por onde são fixadas as espessuras do embo o. O espa amento das placas com taliscas não deve ultrapassar 2 metros.
Teodolito. Instrumento ótico para medir com precisão ânQulos horizontais e ânQulos verticais, muito usado em trabalhos topoQráficos e Qeodésicos.
VerQa. Pe a de concreto armado que se põe horizontalmente sobre ombreiras de porta ou de janela, ultrapassando o vão em ambos os lados entre 30 a 40 cm.
Glossário
Volante. Pe a circular, presa transversalmente a um eixo, e que serve para fazê-lo Qirar.
20. Bibliografia
AZEREDO, H. A. O edifício até sua cobertura. Prática de Constru ão CiviI. São Paulo: EdQard Blucher, 1977.
AZEREDO, H. A. O Edifício e seu acabamento. Prática de Constru ão CiviI. São Paulo: EdQard Blucher, 1987.
BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Departamento de EnQenharia e Constru ão. Diretoria de Obras Militares. ManuaI de FiscaIiza ão de Obras. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Or amento e Gestão. Secretaria de LoQística e TecnoloQia da Informa ão. Departamento de LoQística e Servi os Gerais. ManuaI de Obras PúbIicas - Edifica ões. Práticas de Projeto. Práticas de Constru ão. Práticas de Manuten ão. Brasília, 1997.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Benefícios e Despesas /ndiretas
)BD/). Texto Técnico. Revista TCU, nº 88, abr-jun/2001, p.13. Brasília, 2001.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Encar§os Sociais. Texto Técnico.
Revista do TCU, nº 89, jul-set/2001. Brasília, 2001.
MEЖDES, A. L.; CUPELLO, M. A. X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xxx. Xxxxxxxx, 0000. 78 f.. MonoQrafia (Especializa ão em Obras Públicas) - Instituto Xxxxxxxxx Xxxxxx/TCU e Departamento de EnQenharia Civil e Ambiental, Faculdade de TecnoloQia, Universidade de Brasília.
XXXXXX, X. Como evitar erros na constru ão. São Paulo: Pini, 1996.
BiblioQrafia
XXXXXXX, X. X. Gerenciamento e Or amento de Obras. Apostila aplicada na pós-Qradua ão Iatu sensu “Curso de Especializa ão em Auditoria de Obras Públicas”. Departamento de EnQenharia Civil. Universidade de Brasília. Brasília, 2001.
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